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materia nº 77/2014

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 77 / 2014
Date 2014-05-09
EmentaALTERA A DESCRIÇÃO E A MATRICULA DOS IMÓVEIS ESPECIFICADOS NO ART. 1º DA LEI Nº 2.487, DE 05 DE JUNHO DE 2008, AUTORIZA A DOAÇÃO DOS MESMOS PARA A EMPRESA DMM ACABAMENTOS GRÁFICOS LTDA – ME, INSCRITA NO CNPJ Nº09.421.179/0001-25 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id1910

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2014-06-10 Matéria transformada em Lei Matéria transformada na Lei nº 3239/2014.
2014-06-10 MATÉRIA APROVADA Projeto de Lei aprovado em 10/06/2014.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

Protocoio
Data;_,ltrXfâ5l/-^t2^~
Ass.
Of. Gab. N.° 324/2014. Serafina Corrêa, RS, 09 de maio de 2014.
Sua Excelência
Vereador Nelson Pedro Mezzomo
Presidente do Poder Legislativo Municipal
Serafina Corrêa - RS.
Assunto: Projeto de Lei n° 77, de 2014.
O Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, RS, no uso das prerrogativas
outorgadas pelo art. 66 da Lei Orgânica do Município, alcança o Projeto de Lei n° 77, de
2014, que "Altera a descrição e a matricula dos imóveis especificados no art. r da Lei n°
2.487, de 05 de junho de 2008, autoriza a dimçcio dos mesmos para a empresa DMM
ACABAMENTOS GRÁFICOS LTDA - ME,Áscrita no CNPJ n°09.421.179/0001-25 e dá
outras providências”. /
Pela habitual acolhida, antecipo agradecimentos, ao mesmo tempo em
renova votos de distinta ponsideraçã i
Atenciosamente,
0.
I
i t
que se
\
ÁdemtAntmfPresotto
Pfefsifo Municipal de
Serafina Corrêa - RS
SPF 174957330-04
\ ADEMIR ANTONIO PRESOTTO
\
Prefeito Municipal.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Avenida 25 de Julho, 202 - Caixa Postal 11 - CEP: 99250-000 - Serafina Corrêa - RS
Serafina Corrêa Telefone/Fax: (54) 3444.1166 - CNPJ: 88.597.984/0001-80 - www.serafinacorrea.rs.gov.br
viva com qualiüaúe
'\SS.
PROJETO DE LEI N° 77, DE 09 DE MAIO DE 2014
Altera a descrição e a matricula dos imóveis
especificados no art. 1° da Lei n° 2.487, de 05
de junho de 2008, autoriza a doação dos
mesmos
ACABAMENTOS GRÁFICOS LTDA - ME,
inscrita no CNPJ n°09.421.179/0001-25 e dá
outras providências.
para a empresa DMM
Art. 1° Ficam alteradas as descrições e a matrícula dos Imóveis
descritos no art. 1° da Lei n° 2.487, de 05 de junho de 2008, que passam a ser:
I - Matrícula n° 8.037 do Registro de Imóveis de Serafina Corrêa:
Lote urbano n° 04 (quatro) da quadra “G” do Loteamento Industrial Bairro
Salete, com área de 1.440.00 m^ (hum mil quatrocentos e quarenta metros quadrados)
situado na rua Vitório Pasqualotto, lado Impar da numeração, com as seguintes
confrontações: ao Norte, por 18,00m com a rua Vitorio Pasqualotto, ao Sul, por 18,00 m
com terras de Luiz Sérgio Zamarchi; ao Leste, por 80,00 m com o lote n° 05 da mesma
quadra; e ao Oeste, por 80,00 m com a área destinada a instalação de equipamentos
urbanos do loteamento.
II - Matrícula n° 8.038 do Registro de Imóveis de Serafina Corrêa:
j-Ote urbano n° 05 (cinco) da quadra “G” do Loteamento Industrial Bairro
Salete, com área de 1.440,00 m^ (hum mil quatrocentos e quarenta metros quadrados)
situado na rua Vitório Pasqualotto, lado Impar da numeração, com as seguintes
confrontações: ao Norte, por 18,00m com a rua Vitorio Pasqualotto, ao Sul por 18 00
com terras de Luiz Sérgio Zamarchi; ao Leste, por 80,00 m com a área destinada à área
verde ou de recreaçao do Loteamento; e ao Oeste, por 80,00 m com o lote n° 04 da mesma
quadra.
m
. , Fica 0 Poder Executivo autorizado a doar os imóveis descritos no art 1°
nn ^ beneficiada DMM ACABAMENTOS GRÁFICOS LTDA - ME inscrita no
CNPJ 09.421.179/0001-25, antes denominada Tezza & Dal Magro LTDA, com a condição
de serem mantidos a destinação industrial ou comercial ou para atividades de prestação de
serviços e o atendimento, quanto ao faturamento e à quantidade de empregos, aos mínimos
exigidos na alínea “c”, inciso I I I , do art.3° da Lei n°2.487, de 05 de junho de 2008 sob
de reversão dos bens doados ao patrimônio público municipal.
Art. 3° Esta lei entra em vigor na data de sua Publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 9 de maio de 2014, 53^ da
pena
Emancipação.
P 3TE rjOCUMENTO SE ENCONTRA ADI OTTO
EXAMINADO E APROVADO POR
ESTA ASSESSORIA jurídica.
EM 0'9 I Oj)lc2<>ry
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Avenida 25 de Julho, 202 - Caixa Postal 11 - CEP: 99250-000 - Serafina Corrêa - RS
Serafina Corrêa Telefone/Fax: (54) 3444.1166 - CNPJ: 88.597.984/0001-80 - viww.serafinacorrea.rs.gov.br
viva com qualidade
CÂMARA MUNICIPAL yEREAüor^i-.
SERAFINA CORREA-RS
Protocolo no. ÍX^{2aiy-~-
Data:„LLXon-i^
Ass.
PROJETO DE LEI N° 77, DE 09 DE MAIO DE 2014
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Excelentíssimo Senhor Presidente
Excelentíssimos Senhores Vereadores
Promovemos à apreciação dessa Casa Legislativa, Projeto de Lei que visa
alterar a descrição e a matricula dos imóveis especificados no art. 1° da Lei n° 2.487, de 05
de junho de 2008, autoriza a doação dos mesmos para a empresa DMM ACABAMENTOS
GRÁFICOS LTDA- ME, inscrita no CNPJ n°09.421.179/0001-25 e dá outras providências.
Destaca-se que Lei n° 2.487, de 05 de junho de 2008 autorizou a concessão
de Direito Real de uso dos lotes n°4 e n° 5 da quadra G, relativo a uma fração da matrícula
n° 3.741 do Registro de Imóveis de Serafina Corrêa, contudo, os imóveis em questão, face ã
regularização do Loteamento Industrial Bairro Salete, deixaram de ser frações de terras em
um todo maior descrito na Matrícula n° 3.741 do Registro de Imóveis de Serafina Corrêa, e
passaram a ter matrículas próprias, sendo a matrícula n° 8.037, para o lote n° 04 e a
matrícula n°8.038 para o lote n° 05, razão porque se está adequando a referida Lei n° 2.487
de 2008 à atual situação registrai.
A empresa beneficiária cumpriu as obrigações assumidas através da Lei
citada, cabendo ao Município transferir-lhe os imóveis em referência, por doação, com a
prévia autorização legislativa nos termos do art. 2° e da Lei n° 2.487, de 2008, e, para
tanto, urge proceder a atuaiização dos seus caracterí^cos.
Embora alterada a razão social
manteve-se, já que inalterado o CNP^.\
Diante o exposto, contámos com o parecer favorável dos nobres vereadores,
e antecipadamente agradeçemos.
empresa, a personalidade jurídica
\
Gabinete do Pffefeito Municipal de Serfefina Corrêa, dia 9 de maio de 2014.
i—
V.1
Serafina Corrêa -
''PrefeitojMunicipal
sotto
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Avenida 25 de Julho, 202 - Caixa Postal 11 - CEP: 99250-000 - Serafina Corrêa - RS
Serafina Corrêa Telefone/Fax: (54) 3444.1166 - CNPJ: 88.597.984/0001-80 - www.serafinacorrea.rs.gov.br
viva com quaUüacle

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