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materia nº 81/2014

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 81 / 2014
Date 2014-05-13
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REALIZAR A CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA, DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, DE AGENTE DE CONTROLE DE ENDEMIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id1914

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2014-05-30 Matéria transformada em Lei Matéria transformada na Lei nº 3232/2014.
2014-05-29 MATÉRIA APROVADA Projeto de Lei aprovado em 29/05/2014.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 10

GAMARA MUNICIPAL DE VEREADOREL
SFRAFINA CORR,EA-RS
i„._
■Protocolo !'!=>.
Data; _j
Ass.
Of. Gab. N.° 334/2014. Serafina Corrêa, RS, 13 de maio de 2014.
Sua Excelência
Vereador Nelson Pedro Mezzomo
Presidente do Poder Legislativo Munioipal,
Serafina Corrêa - RS.
Assunto: Projeto de Lei n° 81. de 2014.
O Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, RS, no uso das prerrogativas
outorgadas pelo art. 66 da Lei Orgânica do Município, alcança o Projeto de Lei n° 81, de
2014, que “ Autoriza o Poder Executivo Municipal a realizar a contratação temporária,
de excepcional interesse público, de Agente de Controle de Endemias e dá outras
providências
Pela habitual acolhida, anfecipo agradecimentos, ao mesmo tempo em
que se renova votos de distinta oonsideragão e solioita-se a tramitação do projeto em
regime de URGÊNCIA.
Atenciosamei\te,
0 Prfísotto
r.ipai cie
:offea-RS. y
\Anton
'píef^ Wun
cpr
Adem
EMIRANTONiO PRESOTTO
^ Prefeito Municipal.
fcA)
PREFEITURA IMUT^AL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Avenida 25 de Julho, 202 - Caixa Postal 11 - CEP: 99250-000 - Serafina Corrêa - RS
Serafina Corrêa Telefone/Fax: (54) 3444.1166 - CNPJ: 88.597.984/0001-80 - www.serafinacorrea.rs.gov.br
viva cuiu q ua li d (; J ‘
CmkPA MUNICIPAL DE VEREADuKt.
SERAFINA CORREA-RS
Protocolo no._.
Data: JS-lO^X-^
Ass. y—
PROJETO DE LEI N°81, DE 13 DE MAIO DE 2014.
Autoriza
realizar o Poder Executivo Municipal a
a contratação temporária,
excepcional interesse público, de Agente de
Controle de Endemias e dá
providências.
de
outras
^ ° Poder Executivo Municipal autorizado a realizar a contratarão
pe3o de até?S fcenfn' s^Plfcado, pelo
nfn Oitenta) dias, contados da assinatura do contrato podendo ser
Cnntmíí%^°H P^^odo, OU rescindido antecipado por interesse público deVentes de
^ntrole de Endemias, para atuar na vigilância em Sai.dP ^ ’ ^^emes de
Especialidade Quant. Carga
Horária
Formação Remuneração
Agente
Controle
Endemias
de
de 01 Padrão 8
R$ 1.273,91
Ensino médio Completo 44 horas
espeo«=açaesreL°ert?s"L;iSlç"p“’r„:iLr„tS
I ^ ° contrato temporário sera celebrado em conformidade
estabelecidas no art.196, incisos I II III umuimiaaae
2006. ’ ’ e IV da Lei Municipal n“2248
^ , ..
, de 2
com as condições
7 de fevereiro de
Art. 4° As despesas decorrentes da
dotaçao orçamentária: prese^ Lei correrão por conta da seguinte
Secretaria Municipai de Saúde /
31 90^ofnn^nn°r° “ Ampli/ção do Serviços de Pronto
31.90.04.00.00 Contrataçao por Tempc/Determinado
Atendimento
Art. 5° Faz parte da presente Lei, a ade quação orçamentária anexa,
resente Lei entra em vigor ne data c^é sua publicação.
Gabinete d\ Prefeito Municipal de Ser
\ AdemAntonioPreèptto \ Prèíeito Municipal de \ /
\ SerVína Corrêa ● RS l /
\ - Jr
\ Ademir Anfôrrt
Prefeito Municipal
Art. 6°
ifina orrêa, 13 de maio de
'resotto
emancipação. 2014, 53^ da
^C)CUMENTO SE ENCONTRA
' \ y ^ aprovado por
Ass8sso/^?!r?dicoTQÀ^/RS A
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CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADUkl..
SERAFINA CORREA-RS
Protocolo n°._ JLÍ.^L2au4—
Data :_xsj^OSl4-U*a.
Ass. -r
PROJETO DE LEI N°81, DE 13 DE MAIO DE 2014.
ANEXO I
ÈSPECIFICAÇOES E ATRIBUIÇÕES DO AGENTE DE CONTROLE DE ENDEMIAS
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: A elaboração da programação de trabalho dos aaentes p dn
supervisor e fundamental para o desenvolvimento das atividades. O plano é individual e pode
sa idí dP rpf no ponto de apoio na unidade S
aude de referencia, na equipe de saude da família ou na secretaria municipal de saúde,
b) Descrição Analítica:
● atualizar o cadastro de imóveis
cadastro de pontos estratégicos (PE)-
● Identificar criadouros contendo formas imaturas do
● orientar moradores e responsáveis
criadouros;
por intermédio do reconhecimento geográfico e 0
mosquito;
para a eliminação e/ou proteção de possíveis
« “^'Sa"'S l„f„™aç«es
da,ar;:rb™ro^srj:p-isro,i^
de -íS^^“™na e. Saade,
uso
sintoma: ^ s
lnforma:S«:r:S:'SS :: do™:?:'''" em Saúde, para trocar
eus
comunicar ao supervisor os obstáculos
durante as visitas domiciliares- para a execução de sua rotina de trabalho
já referlKm 0 0““ ataíntS :'à7em:'í:?nformaU°e™^^^^^
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CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORE-:-
SERAFINA CORREA-RS
Protocolo rí°. _2Q-Ü4
Data
Ass.
PROJETO DE LEI N°81, DE 13 DE MAIO DE 2014.
Continuação do ANEXO I
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Geral: carga horária semanal de 44 horas,
b) Especial: Sujeito ao trabalho Interno e externo e a atendimento ao público.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade mínima: 18 anos completos,
b) Instrução: Ensino médio completo.
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GAMARA MUNICIPAL DE VEREADukc
SERAFINA CORRÊA-RS
●-As./2qií±_
jt>ias! tu
Protocolo 11°
Ass.
PROJETO DE LEI N°81, DE 13 DE MAIO DE 2014.
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Excelentíssimo Senhor Presidente
Excelentíssimos Senhores Vereadores.
Segue à apreciação dessa Colenda Câmara Municipal, Projeto de
Autoriza o Poder Executivo Municipal
excepcional interesse público, de Agente de Controle de
providências”.
a realizar a contratação tempor
Endemias e dá
Lei que
ária, de
outras
Com relação ao trabalho de controle de Dengue no Município de Serafina
Corrêa, a Vigilância Ambiental e Vigilância em saúde realiza várias ações que são de
responsabilidade do Município pactuadas com o Estado e o Ministério da Saúde. Dentre esta
atividades estão visitas às armadilhas em pontos estratégicos e o levantamento de índices,
com visitas em imóveis no município.
o Plano Nacional de Controle de Dengue (PNCD) estipula para municípios não
infestados pelo mosquito AEDES Aegypti. um profissional para cada 5.000 imóveis, atualmente
O Município conta com um profissional , no cargo de Fiscal Sanitário 6
imóveis, sendo que, será necessário de pelo menos um Agente de Controle de Endemias
O Fiscal Sanitário além de atuar
para atender
ações de controle da dengue nas
.880
, também
neos -
realiza ações de Vigilância Ambiental
em Saúde, prestando Informações sobre Triatomí
Doença de Chagas, Programa de controle dos Simulldeos (borrachudos), vigilância da Raiva
Humana, Vigilância da qualidade da água, digitação dos programas SIsPNCD e SISAGUA.
Devemos destacar que nos primeiros meses deste ano foram encontrados
oito amostras, “Larvas e pupas do Aedes Albopictus”,
dengue no continente Asiático,
mosquito potencialmente transmissor
que preocupa a municipalidade
em
da
. Isto representa a evidência de
um indicador da presença do Aedes Aegypti, devido a isto é necessário a intensificação dos
nas visitas aos imóveis pelo agente de endemia. Também trabalhos, principalmente.
do Mosquito Aedes Aegypti, transmissor da recentemente foram encontrados dois focos
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Ass.
PROJETO DE LEI N°81, DE 13 DE MAIO DE 2014.
dengue, que este fato obriga o município a realizar imediatamente a delimitação do foco
raio de 300 metros de cada um dos focos encontrados, sendo obrigatória a visita em todos
domicílios delimitados fazendo vistorias e tratamento com larvicida
outro foco nesta delimitação o município torna-se positivo, obrigando-nos
domicílios com o tratamento focal com FUMACÊ e a contratação de
cada 1000 imóveis.
n
e, caso seja encontra
um
os
do
a visitar 100% dos
um agente de campo para
Portanto, e impositiva a contratação em caráter emergencial e de urgência de
Agente de Controle de Endemias na modalidade especificada
demanda, uma exigência do Ministério da Saúde.
Assim, conta-se
no projeto de Lei para atender a
com 0 apoio lybitual dessa Casa Legislativa, pelo
agradecemos antecipadamente, visto a importân
aberturas de processo seletivo,
íia do projeto e pela necessidade urgen
que
te de
roga-se pela trarr itação do projeto em regime de
Gabinete do Prefeito Municipal de
urgência.
Serafina Corrêa, 13 de maio de 2014.
Ademir AntomàPresotto
Prefeito Municipal de
Serafiriâ Corrêa - R.S
Ademir Antônio Presotto,
Prefeito Municipal.
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A
fc.V. CAMARA MUNICIPAL DE VEREADokE_
SERAFINA CORREA-RS
—Í£sXIí2!K_.. Protocolo 1)0.
k.- \A
Ass.
MUNICÍPIO DE SERAFINA CORRÊA
ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA
Art 16, inciso I e § 4° inciso I da LC 101/2000
Estudo da adequação orçamentária e financeira
pja a contratação emergenoial monidplo de Serafína Corrêa, em cumprimento ao disposto
, inciso I § 4 , inciso I, da Lei Complementar n° 101-2000.
IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO
Descrição da Ação Criada,
Expandida ou Aperfeiçoada
Despesa Aumentada 2014 2015 2016
- Pessoal e Encargos
3i2-Juros e Encargos da
Dívida
3.3 - Outras Despesas
Correntes
Í4- Investimentos “
4.5 - Inversões Financeiras
4.6 - Amortização da Dívi^
R$
7.656,00
TOTAIS==: R$ 7.656,00
( X) Aumento Permanente da Receita
(s) seguinte (s) medida(s);
( X) Redução Permanente da Despesa
( ) Aproveitamento da Margem de Expansão
de acordo com o demonstrativo
Ihrinnt enquadra no conceito de despesa
ngatoria de carater continuado, na forma do art. 17 § 1°
a LRF sendo, portanto, dispensados os mecanismos de
ggmPgnsaga^revistos no § 2° do rn^.^mn
mediante adoção da
das DOCCs
específico da LDO.
Mecanismo de Compensação
,
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I Serafina Corrêa
viva com qualidade
CÂMARA MUNICIPAL DE yEREAüvra￾SERAFINA CORREA-RS
Protocolo ...
Data
Ass. Obs;
O valor da estimativa refere￾2014, ficando aproximadamente
se a contratação emergencial , vigor junho a dezembro de
um acréscimo de despesa de R$ 7.656,00.
II - COMPATIBILIDADE COM A LEI DE
rnnf^ ( ^ ) A ação Gstá prevista nas Diretrizes Orçamentárias
conforme consta na Lei Municipal n° 3130/2013.
DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
para o exercido de 2014.
COMPATIBILIDADE COM A LEI DE ORÇAMENTO
^ ^ despesa decorrente da
Orçamento do exercício financeiro
havendo saldo suficiente;
Dotação (ões)
Orçamentária(s)
(
execução da ação está previ
Elemento(s) de despesa Saldo atual
sta na Lei de
em vigor Lei n° 3153/2013
nas seguintes dotações
Recurso
Secretaria Municipal de
Saúde
10.302.0213.2070
Manutenção/Ampliação
dos Serviços de Pronto
Atendimento RECURSO -40-ASPS
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2
Serafina Corrêa
viva com qualidade
CAMÂRA MUNICIPAL DE VEREADOREC
SERAFINA CORRÊA-RS
Protocolo n°. JMláeiíd
Data: / M
' da ação está previsTã7iâT^aê'^^mênYõ
dotaçoes, como demonstrado acima.
/4,
( X ) A despesa decorrente
do exercício financeiro em vigor
Cl
, n; *
IV - IMPACTO SOBRE AS METAS FISCAIS
(art. 17, § 2» da LRF)
ccrr. , „„
r e .e exsrc,c,c confo^e de.ons.rado no i,e. ,v e as receitas e a despesas previstas
na Le Orçansentana Anua, são compatíveis com as metas de resultado primário e nominal
VIS as no anexo de metas fiscais da Lei de Diretrizes Orçamentárias
execução das açoes previstas não irão afetar as metas fiscais previstas.
Portanto a
V - IMPACTO SOBRE A RECEITA CORRENTE LÍliquida (1)
item
(1 ^ Corrente Líquida Prevista
(2) Gastos I otais com Pessoal
2014 2015 2016
R$ 36,867.748.7?
17.056.615,19
39,038.367.44
TãÕ88.127,46“
40.990.285,81
Tãl73ÃT57ÍT~
(3) Percentual atúál em relação à
Receita Corrente Líquida
(=2/1)*100
(4) Acréscimo nos gastos "
Poder Executivo
46,33% 46,26% 46,78%
R$ 7.656,00 R$0,00 R$ 0,00
(5) Gastos Totais Projetados
0 aumento proposto.(= 2 + 4)
Poder Executivo
^): Percentual projãtedí"iíírFiã^ã^
Receita Corrente Líquida
_ (=5/1)*loo
com
R$ 17.064.271.19 18.088 127 46
46,29% 46
R$19.173.415,11 I
4678% I ,33%
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-F' 7-
3
Serafina Corrêa
viva com qualidade
CÂMAPA municipal DE VEREADOREE
SERAFINA CORREA-RS
Protocolo n°..
Data:_lsJnSlA^
Ass.
DECLARAÇÃO DO ORDENADOR DA
LRF Art. 16 inciso II
despesa
ADEMIR ANTÔNIO PRESOTTO , prefeito municipal de Serafina
cumprimento às determinações do inciso II
Corrêa no uso de minhas atribuições legais e em
do art. 16 da Lei Complementar 101-2000
w qualidade de Ordenador de Despesas e à
ta da estimativa do Impacto Orçamentário-Financeiro,
conta das dotações orçamentárias acima.
para contratação emergencial , por
Declaro, que a execução das ações acima referidas
nenhum dispositivo legal, notadamente d_a
e demais leis em vigor,
Senado Federal.
nao contrariam
Constituição Federal, da Lei Crgânica Municipal
em especial ^ Lei de Responsabilidade Fiscal e Resoluções do
Por se tratar d^ despesq obrigatória de
tambérr|, que nenhuma das
dos meca
MunicipioXe Sárafina
caráter
orrêa
continuado, nos termos
ações previstas será
ismos de compensação indicados no item I.
do art. 17, § 5° da LRF, declaro
executada antes da implementação
, 13 de maio de 2014.
ÂdemirAntomPresotto
Prefeito Municipal de
Serafina Corrêa - RS
ORpENÂDOR'’DE''DESPESA
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-f" -4-
4
Serafina Corrêa
viva com qualidade

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