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materia nº 82/2014

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 82 / 2014
Date 2014-05-15
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A OUTORGAR A CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO DE BEM IMÓVEL DE DOMÍNIO MUNICIPAL E DE DIREITO DE PASSAGEM À EMPRESA MAXIPLAST – INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE EMBALAGENS MAXIPLAST LTDA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id1915

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2014-05-27 Matéria transformada em Lei Matéria transformada na Lei nº 3233/2014.
2014-05-27 MATÉRIA APROVADA Projeto de Lei aprovado em 27/05/2014.

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texto original #

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SERAF^f^'^'
■ss,
Of. Gab. N.° 340/2014. Serafina Corrêa, RS, 15 de maio de 2014.
Sua Excelência
Vereador Nelson Pedro Mezzomo
Presidente do Poder Legislativo Municipal,
Serafina Corrêa - RS.
Assunto: Projeto de Lei n° 82, de 2014.
O Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, RS, no uso das prerrogativas
outorgadas pelo art. 66 da Lei Orgânica do Município, alcança o Projeto de Lei n° 82, de
2014, que “ Autoriza o Poder Executivo Municipai a outorgar a concessão de direito
real de uso de bem imóvel de dominio municipal e de direito de passagem à empresa
MAXIPLAST - Indústria e Comércio de EtMal^pns Maxiplast LTDA e dá outras
providências
Pela habituai acolhida, antecipo agradecimentos, ao mesmo tempo em
que se renova votos de distinta consideração.
Atenciosamen
ADEMiR ANTÔNIO PRESOTTO \
\
Prefeito Municipal.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Avenida 25 de Julho. 202 - Caixa Postal 11 - CEP: 99250-000 - Serafina Corrêa - RS
Serafina Corrêa Telefone/Fax: (54) 3444.1166 - CNPj: 88.597.984/0001-80 - www.serafinacorrea.rs.gov.br
viva com qualidade
CÂMARA MUNICIPAL DE } cREAD
SERAFINA CORREA-RS
Protocolo rV'^. JQq
Data:_ljbiiQSLLhi
Ass.
PROJETO DE LEI N°82, DE 15 DE MAIO DE 2014.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a
outorgar a concessão de direito real de uso
de bem imóvel de dominio municipal e de
direito de passagem à empresa MAXIPLAST
- Indústria e Comércio de Embalagens
Maxiplast LTDA e dá outras providências.
real de uso à MAXIPLAsV-??' autorizado a fazer concessão de direito
no CNPJ sob o n»^90*2* 1 631/Oom cn'í"'T'° ''a ^l?'=^'P9ens Maxiplast LTDA, inscrita
30,00m, fechando a poíigoraL P°'
MAXIPLAST r Municipal também autorizado a conceder à
faíurídíaS'^ arsuípTunirtll: n,00r[ros‘d?°o'Sre°com
Embalagens Maxiplast LTDA, obeSecendoTs 
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edaSeSSarí" FEPaT"'“
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esta Lei. é ptrÕrazrdrSco^rf ““a "
dl DÍlr^P^síg^r"*"" Escritura'PdbL°a d^^ Confero':! otit?d“
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viva com qualidade
RS
PROJETO DE LEI N°82, DE 15 DE MAIO DE 2014.
§ 1° A concessão do direito real de uso e do direito de passagem, de que trata
condicionada à implantação de projeto de compensação ambiental no imóvel esta lei, fica
cedido.
§ 2° Findo 0 prazo de cinco anos, o imóvel concedido em uso retornará, de
forma plena, ao Município, bem como cessa, de imediato, o direito de passagem, passando
domínio público as árvores plantadas, sem advir direito à indenização, em qualquer de suas
modalidades, à empresa MAXIPLAST.
ao
Art. 55 Cabem à concessionária MAXIPLAST os seguintes encargos, os quais,
obrigatoriamente, deverão constar no instrumento de formalização da
I - elaboração do Projeto Básico de Implantação do PCA e obter sua aprovação
junto à FEPAM e em outros órgãos competentes, caso necessário;
II - implantar o Projeto de Compensação Ambiental - PCA;
I I I - arcar com todas as despesas com a implantação, manutenção e fiscalização
do PCA, compra de mudas, plantio, adubação, poda, outros gastos pertinentes ao projeto, e
todo 0 acompanhamento durante o período de vigência da cedência.
Art. 09 Fica dispensado o prévio procéssh licitatório de concorrência pública para
os fins da presente Lei, ficando caracterizado o interesse público.
concessão:
Art. 72 A presente Lei entra em vi^or na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal Serafins Corrêa, 16 de maio de 2014, 539 da
Emancipação.
Presoü Ademir . ..
PiefeiKSÍ^qP^ir
SerafmaCW»'^^'
ADEMÍft'’Á'^ÔI^lÕ PI
Prefeito Municipíal
ISOTTO
ESTE DOCUMENTO SE ENCONTRA
EXAMINADO E APROVADO POR
ESTAASSESSORIA JURÍDICA.
EM U ^1 5 tiXfJ'/'
Assess
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, municipal de
serafina CORREA-RS
Protocolo
Data: JJoiOSlA^
CÂMAP-A
Ass
PROJETO DE LEI N°82, DE 15 DE MAIO DE 2014.
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Excelentíssimo Senhor Presidente
Senhores Vereadores
Na oportunidade alcanço o projeto de lei que tem a finalidade autorizar o Poder
Executivo Municipal a outorgar a concessão de direito real de uso de bem imóvel de domínio
municipal e de direito de passagem à empresa MAXIPLAST - Indústria e Comércio de
Embalagens Maxiplast LTDA e dá outras providências.
A Empresa MAXIPLAST está estabelecida no Município desde o ano de
1°/09/2007 e , durante todo o período manteve elevado número de empregos, hoje em torno de
200 empregos diretos, além dos indiretos, e apresentou, em 2013, um faturamento anual de R$
43.000.000,00, o que é demonstrativo de que proporciona retorno ao Município.
A referida empresa necessita realizar um Projeto de Compensação Ambiental -
PCA, para regularizar situação ocorrida anterior á aquisição do terreno da mesma, contudo,
não dispõe de imóvel para essa finalidade.
O Município está implantando um Projeto denominado CASA DO IDOSO
imóvel de sua propriedade matriculado sob n° 9.039, localizado na Linha Dr. Parobé, e tem
interesse de arborizar parte desse terreno.
no
Há, pois, interesse do Município no sentido de que a empresa MULTIPLAST
implante o Projeto de Compensação Ambiental -PCA , no imóvel destinado á Casa do Idoso
que no futuro usufrui de um bosque de recreação e de enorme proveito ao meio ambiente,
ficando caracterizado o interesse social na implantação naquele local.
Desda forma, o Município pretende conceder em uso parte do imóvel matriculado
sob n° 9.039 para que a empresa MAXIPLAST implante ali seu projeto de PCA, arborizando-a,
sem qualquer custo ao ente público, além do mais o imóvel permanece no patrimônio do
Município, sendo a concessão de uso exclusivamente para a empresa implantar o PCA, com
plantio de árvores até formar um bosque próprio para ser desfrutado pelos idosos,'seus
familiares e demais frequentadores.
O prazo de uso, fixado em cinco anos, é o necessário à complementação do
projeto, passados os quais as árvores plantadas passarão, gratuitamente, ao patrimônio
Público, sem que caiba qualquer indenização à empresa MAXIPLAST.
O direito de passagem se faz necessário, pois a área a ser concedida em uso
ficará encravada.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
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viva com quaLidade
rÂMAP-A MUNICIPAL DE ypEADuKt￾SERAFINA CORREA-RS
Protocolo
Data: J^ioSlAi^
Ass.
PROJETO DE LEI N°82, DE 15 DE MAIO DE 2014.
Devemos salientar que é atribuição do poder público colaborar com atividades
relacionadas à compensação ambiental, na recuperação do meio ambiente.
Ainda, a implantação do PCA em referência no local em comento, vem se
associar ao trabalho da Secretaria Municipal de Assistência Social que está transformando a
escola existente no imóvel em Cada do Idoso,
inerentes à terceira idade, para o que se pod^
plantado pela MAXIPLAST.
0 desenvolvimento de diversas atividades
■rá utilfear o bosque ou assemelhado que ali será
Pelo acima exposto, constata-;e que o interesse público apresenta-se relevante,
^stido da mais alta finalidade SDcial e humano de nosso Município, pelo
vereadores, antecipando-se agradecimentos.
estando o projet
que se busca 0/|5arecá;favorável dos nobres
'Serafina irrêa, 15 de maio dá 20;l4/„,.j..
\ Sersfiria
\ CPF 1749EV330-04
\ ADEMIR ANTÔNIO PRESOTTO,
\ Prefeito Municipal
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