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SERAFINA LORREA-kS
Protocolo —
Data; Zl-LcSJ-SH^
Ass.
Of. Gab. N.° 344/2014. Serafina Corrêa, RS, 19 de maio de 2014.
Sua Excelência
Vereador Nelson Pedro Mezzomo
Presidente do Poder Legislativo Municipal
Serafina Corrêa - RS.
Assunto: Projeto de Lei n° 83, de 2014.
O Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, RS, no uso das prerrogativas
outorgadas pelo art. 66 da Lei Orgânica do Município, alcança o Projeto de Lei n° 83, de
2014, que "Autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder auxilio à Cooperativa
dos Produtores de Leite de Serafina LTDA - Cj
serviços de terraplanagem, e dá outras provii
'ERLATE, mediante a execução de
‘ncias”.
Pela habituai acolhida, ant
que se renova votos de distinta consideração.
scipo agradecimentos, ao mesmo tempo em
Atenciosamen\e,
jiiitomo fresotíX)
Munidi!!
idewi
Psefèl
RS. Serafina w
CPF 174957530-04
ADEMIR ANTÔNIO PRESOTTO
\ Prefeito Municipal.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Avenida 25 de Julho, 202 - Caixa Postai 11 - CEP: 99250-000 - Serafina Corrêa - RS
Serafina Corrêa Telefone/Fax: (54) 3444.1166 - CNPJ: 88.597.984/0001-80 - www.scrafinacorrea.rs.gov.br
viva com qualidade
CAMÁRA MUNICIPAL DE Vl
StRAFINA CORRÊA-RS
Protocolo rio. i 33 ( 2o
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EREADu
Ass. 1
PROJETO DE LEI N°83, DE 19 DE MAIO DE 2014
Autoriza o Poder Executivo Municipal a
conceder auxilio à Cooperativa dos
Produtores de Leite de Serafina LTDA -
COOPERLATE, mediante a execução de
serviços de terraplanagem, e dá outras
providências.
Art. 1° Fica 0 Poder Executivo Municipal autorizado a conceder auxílio à
Cooperativa dos Produtores de Leite de Serafina LTDA - COOPERLATE, pessoa jurídica de
direito privado, inscrita no CNPJ sob n° 73.936.403/0001-10, com sede na Av. Arthur Oscar
n°1540, centro de Serafina Corrêa, RS, consistente na execução de serviços de
terraplanagem de área, até o limite de 1.250 mT no imóvel descrito na Matrícula n° 8.333 do
Registro de Imóveis de Serafina Corrêa, objeto da concessão de direito real de uso
autorizada pela Lei n° 3.134, de 08 de outubro de 2013, para a construção de um pavilhão
de 25mx50m.
§ Os trabalhos de terraplanagem deverão obedecer ao Memorial
Descritivo, aprovado pelo Departamento de Engenharia do Município.
§ 2° O volume estimado de movimentação de terra para a realização da
terraplanagem é de 2.000,00 m^ (dois mil metros cúbicos).
§ 3°^Advindo necessidade de detonação e de outros serviços diversos da
terraplanagem, serão suportados pela empresa beneficiária.
Art. 2° A Beneficiada assume os seguintes encargos, os quais
obrigatoriamente, deverão constar no instrumento de formalização de contrapartida:
I " ^dificar e dar início às novas atividades no imóvel no prazo de um ano
contado a partir da conclusão da terraplanagem;
. . . - receber grãos de soja e milho, para estocagem, de agricultores residentes
no Município de Serafina Corrêa, não associados à beneficiada.
Mnnirínin Q ' T insumos e sementes para agricultores residentes no
Município de Serafina Corrêa, nao associados à beneficiada, ao mesmo preço efetuado aos 3ssociados.
^pnninto ^espesas decorrentes da terraplanagem serão suportadas pela seguinte dotaçao orçamentária:
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Avenida 25 de Julho, 202 - Caixa Postal 11 - CEP: 99250-000 - Serafina Corrêa - RS
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CAMÁRA MUNICIPAL DE VEREADukL -
StRAFINA CORRÊA-RS
Protocolo
Data: 2-(. /o f o\
Ass.
PROJETO DE LEI N“83, DE 19 DE MAIO DE 2014
Secretaria Municipal de Indústria, Comércio e Turismo
22.661.0196.2099 Apoio e Incentivo às Indústrias
33.90.39.00.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica.
Art. 4° Esta Lei entrará em vigor n IfTa de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal/de Serafina Corrêa, 19 de maio de 2014, 53®
da Emancipação.
T/7
iiidpai de
irrêa - RS.
p' deito Ml
efina Ci
Jif Í749Í7330-04
'EMIRANTQNIO PRESOTTO
Prefeito Municipal.
ESTE DOCUMENTO Sg ENCONTRA
EXAMINADO E APROVADO POR
ESTAASSESSORIA JURIDICA.
EM / ot> \Jaiy
Assei 'i^áé^O^B/RS ^ ^ ^ V
L
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"4-
Serafina Corrêa
viva com qualidade
CÂMARA MUNICIPAL DE VERFAD ■ ●
SERAFINA CORRÊA-RS
Protocolo 1)0.
Data:
Ass.
^—
PROJETO DE LEI N°83, DE 19 DE MAIO DE 2014
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Excelentíssimo Senhor Presidente
Senhores Vereadores.
Segue para apreciação dessa Colenda Câmara Municipal, projeto de lei que
autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder auxílio à Cooperativa dos Produtores de
Leite de Serafina LTDA - COOPERLATE, mediante a execução de serviços de
terraplanagem, e dá outras providências.
Através das administrações municipais, o Município de Serafina Corrêa apoia
e continua incrementando a implantação, a expansão, a relocação e a ampliação do parque
industrial, disponibilizando áreas, executando terraplanagem, construção de vias de acesso,
cooperando com aluguéis, além de outros incentivos previstos na legislação vigente,
especialmente nas Leis Municipais n° 1334/94 e n° 1383/95, bem como é do interesse do
poder público apoiar e incentivar o desenvolvimento do trabalho cooperado e das atividades
relacionadas à produção de leite e à agricultura.
O presente projeto tem por objetivo auxiliar a Cooperativa dos Produtores de
Leite de Serafina LTDA - COOPERLATE, para ampliar sua capacidade de estocagem de
insumos para a venda a preços mais acessíveis aos seus associados, bem como da
estocagem da produção, com o que abrir-se-á a oportunidade de geração de novos
empregos diretos e outros indiretos e consequentemente um aumento considerável no
faturamento da Cooperativa e dos associados, do que advirá retorno aos cofres municipais.
A contrapartida da Cooperativa prevê também o atendimento, nas mesmas
condições, de produtores não associados, o que é de interesse público, pois, haverá
contribuição para o desenvolvimento da produção de leij^éTda agricultura.
Anexamos ao projeto a planta baixa no empreendimento juntamente com o
memorial descrito da obra para que possamos ter u\p parâmetro do investimento.
Pelas razões expostas, o Poder Executivo conta com o apoio dos Edis desta
Casa na aprovação do presente Projeta de Lei, visto que revestido do mais alto interesse
público e social. \ / /
Gabinete doVrefeito Municip\l de Serafina Corrêa, 19 de maio de 2014.
ísmío idsmírAníoi
Prefeito Uumat si íi®
Serafina Corrêa - RS.
^.Adefi^irXntenio Presotto
\ Prefeito Municipal.
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ASerafina Corrêa
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