CÂMARA MUNICIPAL DL VtL
SERAFINA CORRICV
I CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES °rotoco!o
Data: S>J i SERAFINA CORRÊA
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- RIO GRANDE DO SUL - BRASIL
Ass.
Projeto de Lei ne 85, de 21 de maio de 2014
Proponente: CCEAS - Comissão de Cultura, Educação e Assistência Social
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Altera e denomina logradouros públicos no
Município de Serafina Corrêa.
Art. 19. Denomina logradouros públicos que integrarão o sistema viário urbano
do Município de Serafina Corrêa - RS e passarão a ser identificados com as seguintes
denominações:
1) RUA DA IGUALDADE: Via com sentido Oeste para Leste, paralela ao Norte
da Rua da Beleza, com início na Avenida da Felicidade até o fim do
perímetro urbano;
2) RUA DA LIBERDADE: Via com sentido Oeste para Leste, paralela ao Norte
da Rua da Igualdade, com início na Avenida da Felicidade até o fim do
perímetro urbano;
3) RUA DA DIVERSIDADE: Via com sentido Oeste para Leste, paralela
Norte da Rua da Liberdade, com início na Avenida da Felicidade até o fim do
perímetro urbano;
4) RUA DA FRATERNIDADE: Via com sentido Oeste para Leste, paralela
Norte da Rua da Diversidade, com início na Avenida da Felicidade até o fim
do perímetro urbano.
Art. 29. Altera delimitações de logradouros públicos especificados pela Lei
Municipal n° 2816, de 11 de julho de 2011, que passarão a ser identificados com as seguintes
descrições:
ao
ao
1) RUA GENOVINO MIGLIAVACCA: Via com sentido Oeste para Leste, com
lado Leste das terras de Perdigão /^roindustrial S/A, paralela
Sul da Avenida Dr. Carlos Alberto Beninõá>.§t^ò-fjrn'tio.^erímetro urbano;
2) AVENIDA DA FELICIDADE: Via com sentido Nortê-para Sulj-^com início na
Avenida Dr. Carlos Alberto BenínõáTpiralità^cte.sí^Tta^Rua d'^-Cimpatia,
até 0 fim do perímetro urbano;
inicio no ao
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CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES mumcípal ot vEREAn pp
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Ass,
Projeto de Lei ne 85, de 21 de maio de 2014
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3) RUA DA VITÓRIA: Via com sentido Norte para Sul, com início na Rua
Genovino Migliavacca, paralela ao Leste da Avenida da Felicidade, até o fim
do perímetro urbano.
Art. 35. A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Darcy Sobreira Soccol, 21 de maio de 2014.
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Ver.® Salete Pinto Cadore
Presidente dá CCEAS
Ver.® Eleni de a Castro Pizzatto
Relatora da CCEAS
Ver. Paufbv^osé Massolím^C
[Revisor^ CCEAS ^
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CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
SERAFINA CORRÊA - RIO GRANDE DO SUL - BRASIL
■Ass,
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Justificativa:
Em atendimento a uma solicitação do Prefeito Municipal, a Comissão de Cultura
Educação e Assistência Social da Câmara de Vereadores de Serafina Corrêa elaborou
presente Projeto de Lei, com o objetivo de alterar delimitações de logradouros já existentes e
denominar novos logradouros públicos que integrarão o sistema viário urbano do Município.
Desta forma, a CCEAS sugeriu e analisou os nomes para os novos logradouros,
realizou estudo da localização e extensão de logradouros já existentes, com a seguinte justificativa:
0
A IGUALDADE durante um longo tempo, foi tratada sob o enfoque
essencialmente econômico, centrando-se na relação entre as pessoas e a produção. Achavase que estimular a produção, a riqueza e o crescimento econômico seria a solução para tudo.
Percebeu-se depois, porém, que as questões humanas também eram importantes. Esse
momento foi o início de projetos voltados para a reforma da educação e da saúde,
com um enfoque no aumento da capacidade das pessoas de produzir.
A dinâmica da desigualdade, no entanto, segue em outra direção, cujas origens
estão no sistema de distribuição de riqueza de cada país. No sistema atual, os ricos ficam mais
ricos, enquanto os pobres recebem um pouco e os muito pobres não recebem nada. Embora
alguns estudos mostrem que o crescimento de fato melhora, diminui os índices de pobreza, a
única maneira de eliminar a pobreza extrema é alterar o sistema de distribuição da riqueza.
mas sempre
A LIBERDADE pode consistir na personificação de ideologias liberais. Faz parte
do lema "Liberdade, Igualdade e Fraternidade", criado em 1793 para expressar valores
defendidos pela Revolução Francesa, uma revolta que teve um impacto enorme
sociedades contemporâneas e nos sistemas políticos da atualidade.
nas
Segundo a filosofia, liberdade é o conjunto de direitos de cada indivíduo, seja ele
considerado isoladamente ou em grupo, perante o governo do país em que reside; é o poder
que qualquer cidadão tem de exercer a sua vontade dentro dos limites da lei.
De acordo com a ética, a liberdade está relacionada com responsabilidade uma
vez que um indivíduo tem todo o direito de ter liberdade, desde que essa atitude não
desrespeite ninguém, não passe por cima de princípios éticos e legais.
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FRATERNIDADE - É um termo oriundo do latim frater, que significa "irmão". Por
esse motivo, fraternidade significa parentesco entre irmãos. A fraternidade universai designa a
boa relação entre os homens, em que se desenvolvem sentimentos de afeto próprios dos
irmãos de sangue.
Fraternidade é o laço de união entre os homens, fundado no respeito pela
dignidade da pessoa humana e na igualdade.
Como conceito filosófico, a fraternidade está ligada aos ideais promovidos pela
Revolução Francesa em 1789 embasados na busca de liberdade, igualdade e fraternidade e
de direitos entre todos os seres humanos.
DIVERSIDADE - Significa variedade, pluralidade, diferença. Caracteriza tudo
que é diverso, que tem multiplicidade. Diversidade é a reunião de tudo aquilo que apresenta
múltiplos.
Quanto mais queremos construir uma sociedade avançada, mais temos que nos
atentar à questão da diversidade humana, seja ela cultural, religiosa, étnica ou de opiniões
particulares. Liberdades individuais garantidas são características básicas das sociedades
atuais mais desenvolvidas intelectualmente. Uma sociedade que não respeita a diversidade é
atrasada social e humanamente.
Plenário Darcy Sobreira Soccol, 21 de maio de 2014.
Ver.® Salefè F%to Cad^e
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Ver.® Eleni deTaííhia Castro Pizzatto
Presidente da vCEAS Relatora da CCEAS
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Ver. Pault^oséÜ/íasBm
Revisor^ CCEAS
ni.
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