; v PAiviuNíCIPALDEyEf^DüRE
SERAFÍNA CORREA-Râ
^rotocolc nc._
Data;
i
S-"
Of. Gab. N.° 366/2014. Serafina Corrêa, RS, 27 de maio de 2014.
Sua Excelência
Vereador Nelson Pedro Mezzomo
Presidente do Poder Legislativo Municipal
Serafina Corrêa - RS.
Assunto: Projeto de Lei n° 86, de 2014.
O Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, RS no uso das prerrogativas
outorgadas pelo art. 66 da Lei Orgânioa do Município, alcança o Projeto de Lei
2014, que “ Autoriza o Poder Executivo Municipai a realizar a contratação temporária,
de excepcional Interesse público, de Motorista Cati
n° 86, de
oria “D” e de Operador de
Máquinas e dá outras providências”.
Pela habitual acolhida, anteoi|
que se renova votos de distinta consideraçãa
tramitação do projeto em tela em reginííe de urgêricia.
/ Atei^iosamenteX
lO agradecimentos, ao mesmo tempo em
ao mesmo tempo que solicitamos a
MemirÁiiíonio Presotto
Prefeito Munidfal de
Serafina Corrêa - RS.
AbEMiR ÁÍVfÕfíír0)5f^ESOTTO
Prefeito Municipal.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Avenida 25 de Julho, 202 - Caixa Postal 11 - CEP: 99250-000 - Serafina Corrêa - RS
Serafina Corrêa \ Telefone/Fax: (54) 3444.1166 - CNPJ: 88.597.984/0001-80 - www.serafinacorrea.rs.gov.br
viva com qualidade
CÂMâRA municipal de VEREAü^txc,,
SERAFINA CORRf.A-RS
Protocolo no._ .^ãiSjJaLH
0àts:^^JjOSLJM
Ass.
PROJETO DE LEI N°86, DE 26 DE MAIO DE 2014.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a
realizar a contratação temporária, de
excepcional interesse público, de Motorista
Categoria “D” e de Operador de Máquinas e
dá outras providências.
Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar a contratação
temporária de excepcional interesse público, através de processo seletivo simplificado, pelo
período de até 180 (cento e oitenta) dias, contado da assinatura do contrato, podendo
prorrogado por igual período, ou rescindido antecipado por interesse público, de Motorista
Categoria “D" e de Operador de Máquinas, como segue:
Quant.
ser
Carga
H
CARGO Formação Remuneração orária
Ensino Fundamental
Incompleto
Padrão 10
R$ 1.549,76
MOTORISTA “D” Até 06 44 horas
OPERADOR
MÁOUINA
DE Ensino Fundamental
Incompleto
Art. 2° Os motoristas e os Operadores de Máquina a serem contratados deverão
atender as especificações e exercer as atribuições definidas no ANEXO I, que integra esta Lei.
Padrão 10
R$ 1.549,76
Até 3 44 horas
Art. 3° O contrato temporário será celebrado em conformidade com as condições
estabelecidas no art.196, incisos I, II, I I I e IV da Lei Municipal n°2248, de 27 de fevereiro de
2006.
Art. 4° As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta da seguinte
dotação orçamentária:
Secretaria Municipal de Saúde
10.302.0213.2070 - Manutenção Ampliação do Serviços de Pronto Atendimento
31.90.04.00.00 Contratação por Temp
Secretaria Municipal de Educação/
12.361.1205.2040 Manutenção do 1J\
31.90.04.00.00 Contratação por Tempo Determinado
Secretaria Municipal de Obras e "ransito
26.782.0202.2019 Manufênção das Atividade
31.90.04.00.00 Contratarao por Te npo Determinado
Art. 5° Faz parte da prese\te Lei, a
terminado
ransporte Escolar Ensino Fundamental
s e Func.dos Serv. Públicos.
adequação orçamentária anexa.
Art. 6° A pres
Gabinete do/Pryeito MunicipaKde
\ Ademir AntmõWsotto \ Prefeito Municipk cte
ite Lei entra vigot^na dat^de sua publicação.
Corrêa, 26 de maio de 2014, 53® da rafi
emancipação.
:sotto
Prefeito Municipal
ESTE DOCUMENTO SE ENCONTRA
EXAMINADO E APROVADO POR
ESTA ASSESSO.RIA JURÍDICA
EM J<? / 0-3 / A./V
Assessor^urldi^^(^B/RS ^ ^ 2 )
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viva com quaiidade
GAMARA MUNICIPAL D., ■
SERAFINA CORR
Protocolo r)0._ ..:2íDãlMí
Ass,
LEI N°867DÉ'26 DÈ
A-RS
fJ^ DE 2014.
ANEXO I
CARGO
ESPECIFICAÇÕES E ATRIBUIÇÕES DO MOTORISTA CATEGORIA “ D
PADRÃO DE VENCIMENTO: 10
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: Conduzir e zelar pela conservação de veículos automotores em geral.
Disposição para mudanças de turnos e horário para prestação de serviço,
b) Descrição analítica: Conduzir veículos automotores compreendidos na categoria “D”,
transportando pessoas e materiais; recolher o veículo á garagem ou local destinado quando
concluída a jornada do dia, comunicando qualquer defeito porventura existente; manter os
veículos em perfeitas condições de funcionamento; fazer reparos de emergência; zelar pela
conservação do veículo que lhe for entregue; encarregar-se do transporte e entrega de
correspondência ou de carga que lhe for confiada; promover o abastecimento de combustíveis,
água e óleo; verificar o funcionamento do sistema elétrico, lâmpada, faróis, sinaleiras, buzinas
e indicadores de direção; providenciar a lubrificação quando indicada; verificar o grau de
densidade e nível de água da bateria, bem como a calibração dos pneus; executar tarefas
afins.
B) CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Geral: Carga horária semanal de 44 horas,
b) Especial: Uso de uniforme e sujeito a plantões, viagens e atendimento ao público.
C) REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade mínima: 21 anos completos,
b) Instrução: Ensino Fundamental Incompleto,
c) Apresentar Carteira de Habilitação na Categoria D.
d) Apresentar Certidão Negativa de infração gravíssima,
e) Ser aprovado em curso especializado em transporte escolar e em curso de treinamento de
prática veicular em situação de risco, nos termos da normatização do CONTRAN.
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viva com qualidade
CAMáRâ municipal Dl ^
SERAFINA CORRÇA-RS
205- pU/A DataL^2Í2gZX,<l
Protocolo 11°.
Ass.
PROJETO DE LEI N°86, DE 26 DE MAIO DE 2014.
ANEXO I
CARGO
ESPECIFICAÇÕES E ATRIBUIÇÕES DO OPERADOR DE MAQUINAS
PADRAO DE VENCIMENTO: 10
ATRIBUIÇÕES:
a)- Descrição Sintética: Operar máquinas rodoviárias; tratar com esteiras, carregadeira,
motoniveladora e retro-escavadeira e escavadeira hidráulica,
b)- Descrição Analítica: Operar máquinas rodoviárias para fim de executar terraplanagem,
nivelamentos de ruas e estradas, execução de abaulamentos; abrir valetas e cortar taludes;
operar máquinas rodoviárias em escavações, transportes de terra, aterros e trabalhos
semelhantes; efetuar compactações, varreduras mecânicas; comprimir, com rolo compressor,
cancha para calçamento ou asfaltamento; auxiliar no conserto de máquinas; cuidar da limpeza
e conservação das máquinas zelando pelo seu bom funcionamento; manter e desmontar pneus;
auxiliar o mecânico nos consertos; comunicar ao superior imediato qualquer anomalia'
verificada no funcionamento das máquinas, e executar tarefas afins.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a)- Gerais: Carga horária semanal de 44 horas,
b)- Especiais: Usar uniforme e equipamento de proteção individual.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a)- Idade mínima: 18 anos completos,
b)- Instrução: Ensino Fundamental Incompleto,
c)- Possuir carteira de habilitação para operar máquinas,
d)- Comprovar experiência de no mínimo um ano de exercicio na atividade.
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viva com qualiüaáe
CÂMARA MiJNiCIPAL DE VEREADuREISERAFINA CORREA-RS
Protocolo n°. _Qú^~2í2Uí—
Data: JíOlnMJMAss.
PROJETO DE LEI N°86, DE 26 DE MAIO DE 2014.
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Excelentíssimo Senhor Presidente
Senhores Vereadores.
Segue à apreciação dessa Colenda Câmara Municipal, Projeto de Lei que
“Autoriza o Poder Executivo Municipai a realizar a contratação temporária, de
excepcionai interesse púbiico, de Motorista Categoria “D” e de Operador de Máquinas e
dá outras providências”.
O Município de Serafina Corrêa está renovando e ampliando a frota de veículos,
de modo especial do transporte escolar e relacionado à saúde e o parque de máquinas,
proporcionando assim maior segurança aos estudantes e às pessoas que necessitam deslocarse para outros municípios para atendimento médico especializado. Também com a ampliação
do parque de máquinas com a chegada de novos equipamentos necessita-se a contratação de
mais servidores, e a realização do concurso exige um processo demorado, mas que deverá
ocorrer até o final do corrente ano.
Neste ano foram adquiridos três ônibus novos, sendo um no início do ano e dois
recentemente, uma pá carregadeira, uma retro escavadeira, uma moto niveladora, um
caminhão caçamba, e outros veículos que estão sendo utilizados na Secretaria Municipal de
Saúde, além de ter sido feita reforma total de uma escavadeira hidráulica, com o que adveio a
falta de motoristas e operador de máquina, já que não há concursados no cadastro reserva
para serem admitidos.
Desta forma, para se viabilizar a utilização imediata dos veículos e máquinas adquiridas
torna-se necessário a contratação emergencial de motoristas e operadores enquanto não for
realizado novo concurso público.
Merece ser também destacado que a falta de motoristas para atuar na Secretaria
Municipal de Saúde junto ao SAMU, ocorre em virtude de constantes atestados médicos de
servidores em escala de férias.
Importa ressaltar que o contrato temporário e de excepcional interesse público está
previsto no art. 193 da Lei n° 2248, de 27 de fevereiro de 2006, e nos termos do art. 37, IX, da
Constituição Federal, devendo, para a contratação obedecer ao art. 196 incisos I II III e IV da
Lei Municipai n°2248, de 27 de fevereiro de 2006.
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viva com qualidade
, municipal de yEREADÜREL
SFRAFíNA CORRÇA-RS
Data '■
amap^
Protocolo r\°.
ASS,
PROJETO DE LEI N°86, DE 26 DE MAIO DE 2014.
Portanto, é impositiva a contratação
Motoristas e Operador de Máquinas na modalida^
Lei para atender a demanda municipal. /
if(\ caráter emergencial e de urgência de
e quantidade especificadas no projeto de
Assim, conta-se com o apoio habitual dessa Casa Legislativa, pelo que
agradecemos antecipadamente, visto a importância do projeto e pela necessidade urgente de
aberturas de processo seletivo, rogaí^se pela tramitação do projeto em regime de urgência.
GabifOts do Prefeito nicipal dí Serafina Corrêa, 26 de maio de 2014.
ioPriotto
Ademir AntôniolPresotto
Prefeito Mumcipal.
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viva com qualidade
, municipal de vereadorel
SERAFINA CORREA-RS
í^rotocoio no. 2o2.l2úJJd^
:ÂH/^RA
DatB;30Íí2^XfílAss. r—
MUNICÍPIO DE SERAFINA CORRÊA
ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA
Art 16, inciso I e § 4° inciso I da LC 101/2000
Estudo da adequação orçamentária e financeira
para a contratação emergencial município de Serafina Corrêa, em cumprimento ao disposto
no Art. 16, inciso I § 4°, inciso I, da Lei Complementar n° 101-2000.
I - IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO
Descrição da Ação Criada,
Expandida ou Aperfeiçoada
Despesa Aumentada 2014 2015 2016
3.1 — Pessoal e Encargos R$
R$ 13.947,84
3.2-Juros e Encargos da
Dívida
3.3 - Outras Despesas
Correntes
4.4 - Investimentos
4.5 - Inversões Financeiras
4.6 - Amortização da Dívida
TOTAIS R$ 13.947,84
( X ) Aumento Permanente da Receita mediante adoção da
(s) seguinte (s) medida(s):
( X ) Redução Permanente da Despesa.
( ) Aproveitamento da Margem de Expansão das DOCCs,
de acordo com o demonstrativo específico da LDO.
( ) A despesa não se enquadra no conceito de despesa
obrigatória de caráter continuado, na forma do art. 17, § 1°
da LRF sendo, portanto, dispensados os mecanismos de
compensação previstos no § 2° do mesmo artigo.
Mecanismo de Compensação
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CAMAP^ MUNICIPAL DE VEREADORES
SERAFINA CORRÊA-RS
Protocolo no. (2ü
Data:^XHaSLlSd
Ass.
Obs:
O valor da estimativa refere-se a contratação emergencial , vigor junho a dezembro de
2014, ficando aproximadamente um acréscimo de despesa de R$ 13.947,84.
II - COMPATIBILIDADE COM A LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
( X ) A ação está prevista nas Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2014,
conforme consta na Lei Municipal n° 3130/2013.
III - COMPATIBILIDADE COM A LEI DE ORÇAMENTO
X ) A despesa decorrente da execução da ação está prevista na Lei de
Orçamento do exercício financeiro em vigor Lei n° 3153/2013 nas seguintes dotações
havendo saldo suficiente:
(
Dotação (ões)
Orçamentária(s)
Elemento(s) de despesa Saldo atual Recurso
31.90.04.00.00 Contratação por
tempo determinado Secretaria Municipal de
Educação.
12.361.1205.2040
Manutenção
Transporte Escolar Ensino
Fundamental
Secretaria Municipal de
Saúde
10.302.0213.2070
Manutenção/Ampliação
dos Serviços de Pronto
Atendimento
Secretaria Municipal de
Obras e Trânsito
26.782.0202.2019
Manutenção das3i .90.04.00.00 Contratação por
Atividad
31.90.04,00.00Contratação por
Tempo determinado
es FuncionamentoTempo determinado
dos Serviços Públicos
do
RECURSO-31 FUNDEB
RECURSO -40-ASPS
RECURSO-0001 LIVRE
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2
Serafina Corrêa
viva com qualidade
M‘'IAIV\ MUNiClPAL Dh VEREaíJw,.,
SERAFINA CORRÊA-RS
'"'rotocolo riO._ JÍÚãJjâüi
Uata: An lr~,^ ! !U
Ass.
) A despesa decorrente da execução da ação está prevista na Lei de Orçamento
do exercício financeiro em vigor, nas seguintes dotações, como demonstrado acima.
(X
IV - IMPACTO SOBRE AS METAS FISCAIS
(art. 17, §2“ da LRF)
1) Existe dotação orçamentária adequada e suficiente para atender as despesas no
corrente exercício, conforme demonstrado no item IV e as receitas e a despesas previstas
na Lei Orçamentária Anual são compatíveis com as metas de resultado primário e nominal
previstas no anexo de metas fiscais da Lei de Diretrizes Orçamentárias,
execução das ações previstas não irão afetar as metas fiscais previstas.
V - IMPACTO SOBRE A RECEITA CORRENTE LÍQUIDA (1)
Portanto a
Item 2014 2015 2016
(t) Receita Corrente Líquida Prevista
(2) Gastos Totais com Pessoal
R$ 36.867.748,72 39.038.367,44 40.990.285,81
17.064.271,19 18.102.912,17 19.180.380,35
(3) Percentual atual em relação á
Receita Corrente Líquida
(=2/iri00
(4) Acréscimo nos gastos
Poder Executivo
46,37% 46,29% 46,79%
R$ 13,947,84 R$0,00 R$ 0,00
(5) Gastos Totais Projetados com
0 aumento proposto.(= 2 + 4)
Poder Executivo
R$ 17.078.219,03 18.102,912,17 R$19.180.380,35
(5) Percentual projetado em relação à 46,79%
Receita Corrente Líquida
(=5/1)*100
46,36% 46,37%
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Avenida 25 de Julho, 202 - Caixa Postal 11 - CEP: 99250-000 - Serafina Corrêa - RS
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3
Serafina Corrêa
viva com qualidade
■Ass,
DECLARAÇÃO DO ORDENADOR DA DESPESA
LRF Art. 16 inciso II
ADEMIR ANTÔNIO PRESOTTO prefeito municipal de Serafina
Corrêa no uso de minhas atribuições legais e em cumprimento às determinações do inciso II
do art. 16 da Lei Complementar 101-2000, na qualidade de Ordenador de Despesas, e à
vista da estimativa do Impacto Orçamentário-Financeiro, para contratação emergencial , por
conta das dotações orçamentárias acima.
Declaro, que a execução das ações acima referidas não contrariam
nenhum dispositivo legal, notadamente da/Constituição Federal, da Lei Orgânica Municipal
e demais leis em vigor, em especial a
Senado Federal.
.ei de Responsabilidade Fiscal e Resoluções do
Por se tratar de desbesa obrigatória de caráter continuado, nos termos
do art. 17, § 5° da LRF, declaro, tamlpém
executada antes da imp
qi^ nenhuma das ações previstas será
entação dos mecanisi íxos de compensação indicados no item I.
Muniqipio d
Aà erafina Corrêa, 28 de maio de 2014. nií !0tt0
Prefeito Municipal de
Serafina Corrêa - RS
CPF -X
ORDENADOR DE DESPESA
\
^7^ PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
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