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materia nº 87/2014

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 87 / 2014
Date 2014-05-26
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER EM USO UM VEÍCULO DO TIPO CAMIONETE/AMBULÂNCIA AO CORPO DE BOMBEIROS VOLUNTÁRIOS DE SERAFINA CORRÊA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id1920

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2014-06-10 Matéria transformada em Lei Matéria transformada na Lei nº 3241/2014.
2014-06-10 MATÉRIA APROVADA Projeto de Lei aprovado em 10/06/2014.

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CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADüRE:^
SERAFINA CORRFA-RS
Protocoio 20^1 ZPM
Ass
0
Of. Gab. N.° 362/2014. Serafina Corrêa, RS, 27 de maio de 2014.
Sua Excelência
Vereador Nelson Pedro Mezzomo
Presidente do Poder Legislativo Municipal
Serafina Corrêa - RS.
Assunto: Projeto de Lei n° 87, de 2014.
O Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, RS, no uso das prerrogativas
outorgadas pelo atl. 66 da Lei Orgânica do Municipio, alcança o Projeto de Lei n° 87, de
2014, que “ Autoriza o Poder Executivo Municii a conceder em uso um Veiculo do
Tipo Camionete/Ambulância ao Corpo de Bodíbeiros Voluntários de Serafina Corrêa e
dá outras providências”.
Pela habitual a,^colhlda, ar
que se renova votos de distinta cons\deração.
:eclpo agradecimentos, ao mesmo tempo em
Atenciosamenti
Ademir AntomoPresotto
Prefsito Municipal de
Serafina Cottm - RS.
CPF 174957^nn.n/
AQEMIR ANTÔNIO\PRESOTTO
Prefeito Municipal.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO QRANDE DO SUL
Avenida 25 de Julho, 202 - Caixa Postal 11 - CEP: 99250-000 - Serafina Corrêa - RS
Serafina Corrêa Telefone/Fax: (54) 3444.1166 - CNPJ: 88.597.984/0001-80 - www.serafinacorrea.rs.gov.br
viva com qualidade
CÂMARÂ MUNICIPAL Dt VERtAüüKt;:
SERAFINA CORRÊA-RS
..JÍpjÚ^ZQtl
Data:_,3Q^^2f5l/4id_
Protocolo n^.
Ass.
PROJETO DE LEI N°87, DE 26 DE MAIO DE 2014
Autoriza o Poder Executivo Municipal a
conceder em uso um Veículo do Tipo
Camionete/Ambulância
Bombeiros Voluntários de Serafina Corrêa
e dá outras providências.
ao Corpo de
Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder em uso o
veículo, incorporado ao patrimônio do Município de Serafina Corrêa sob número de
tombamento 054, Placas ILD 6009, Chassi 93W231K2131010541, Marca/modelo
FIAT/DUCATO TCA AMB, ano de fabricação 2003, modelo ano 2003, Categoria Oficial, de
cor Branca, REMAVAM número 00802508596, do tipo Camionete/Ambulância, ao Corpo de
Bombeiros Voluntários de Serafina Corrêa, com sede na Rua Padre Luiz Pedrazzani, 1466,
centro, inscrito no CNPJ sob número 07.896.744/0001-85,
Art. 2° A concessão de uso será pelo período de quatro anos, contado da
assinatura do respectivo Termo, podendo ser prorrogada, se houver interesse das partes,
por iguais períodos, mediante termo aditivo.
Parágrafo único. O Termo de Concessão de Uso poderá ser denunciado a
qualquer tempo se assim for de interesse de qualquer das partes, mediante comunicação
prévia de, no mínimo, trinta dias.
Art. 3° A concessão se dará mediante as seguintes condições resolutivas, que
deverão ser atendidas pela entidade concessionária:
I - utilizar 0 veículo ora concedido única e exclusivamente para os serviços
ligados aos atendimentos de urgência ás pessoas necessitadas no Município de Serafina
Corrêa;
I I - não alterar, transferir, ceder e/ou sublocar a terceiros o veículo;
I II - manter e conservar o veículo em perfeitas condições de uso, arcando
com todos os gastos necessários à sua manutenção e conservação, inclusive reposição de
peças;
IV - responder, a partir da assinatura do Termo, arcando com os custos, por
todos os encargos, despesas com abastecimento, e responsabilidades civis, criminais,
administrativos, por transgressões das leis de trânsito e pelos efeitos dessas, tributários e
previdenciários que venham a incidir sobre o veículo;
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Avenida 25 de Julho, 202 - Caixa Postal 11 - CEP: 99250-000 - Serafina Corrêa - RS
Serafina Corrêa Telefone/Fax: (54) 3444.1166 - CNPJ: 88.597.984/0001-80 - www.serafinacorrea.rs.gov.br
viva com qualidade
cmkPA MUNICIPAL DE VEREADORE￾SERAFINA CORREA-RS
Data:„5jpÍ£I5:LZy￾Protocole n'^
Ass,
PROJETO DE LEI N°87, DE 26 DE MAIO DE 2014
V - manter vigente seguro sobre o veículo, durante todo o período em que
perdurar a concessão;
VI - apresentar ao concedente relatório anual de atividades prestadas;
VII - comprovar anualmente que o veículo recebido está em bom estado e
que foram efetuadas todas as manutenções necessárias;
VII I - prestar, de forma gratuita, atendimento de apoio em todos os eventos
realizados pelo Município, e sempre que por este for convocada;
IX - restituir o bem ao término do prazo da concessão ou por ocasião da
resolução antecipada do Termo de Concessão em Uso, nas condições em que foi recebido,
ressalvado o desgaste normal ao uso, acompanhado de laudo técnico emitido por oficina
mecânica especializada, comprovando o estado do mesmo.
Art. 4° Em caso de extinção do Corpo de Bombeiros Voluntários de Serafina
Corrêa ou de alteração de sua finalidade ou de descumprimento das condições
estabelecidas no art.3°, ficará revogada de pleno direito a concessão de que trata o
presente diploma legal.
Art. 5° Fica fazendo parte integrante da presente Lei a anexa Minuta do
Termo de Concessão de Uso.
Art.6° Fica dispensada a concorrência pública com base no § 1° do artigo 98
da Lei Orgânica Municipal. '
Art. 7° A presente Lei entra em rigor na dàta de sua publicação.
Prefeitura Municipal de SeraIna Corrêií, 26 de maio de 2014; 53^ da
Emancipação.
Ademir ito
Prefeito Munfe
Serafina Corrêa
CPF
ADEMIR ANTONIO PRESOTTO
\ Prefeito Municipal
de
-RS
este BOeUMiNT© 1N69NTRA
examinado ê aprovado por
estaassessoriajurIdica.
FM l â Ç
Assesstír Juftgí^- 0^/RS ^
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Avenida 25 de Julho, 202 - Caixa Postal 11 - CEP: 99250-000 - Serafina Corrêa - RS
Serafina Corrêa Telefone/Fax: (54) 3444.1166 - CNPJ: 88.597.984/0001-80 - www.serafinacorrea.rs.gov.br
viva com qualidade
, amara MuWiCiPAL Ui_
SERAFINA CORREA-RS
Protocolo i'i°. 2adM}i
Daía;_,3QL(2^H
Ass.
PROJETO DE LEI N°87, DE 26 DE MAIO DE 2014
ANEXO UNICO
MINUTA DE TERMO DE CONCESSÃO DE USO
Que celebram entre si, de um lado o MUNICÍPIO DE SERAFINA CORRÊA
pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o n° 88.597.984/0001-80,
com sede na Av. 25 de Julho, 202, Serafina Corrêa-RS, neste ato representado pelo seu
Prefeito Municipal, Sr. Ademir Antônio Presotto, portador do CPF n° 174.957.330-04, na
qualidade de concedente, devidamente autorizado pela Lei Municipal n°
denominado simplesmente MUNICÍPIO e, de outro lado, o CORPO DE BOMBEIROS
VOLUNTÁIOS DE SERAFINA CORRÊA, pessoa jurídica de direito privado, com sede na
Rua Padre Luiz Pedrazzani, 1466, centro, Serafina Corrêa-RS, inscrita no CNPJ sob o n°
portador do CPF n°
doravante denominada simplesmente CONCESSIONÁRIA, mediante
doravante
07.896.744/0001-85, representado por seu presidente Sr.
as seguintes cláusulas e condições:
CLAUSULA PRIMEIRA - OBJETO DE CONCESSÃO DE USO
O objeto do presente concessão é a cedência, por parte do Município,
de forma gratuita, em uso, para a Concessionária, do veículo que está incorporado ao
patrimônio do Município de Serafina Corrêa sob número de tombamento 054, e possui as
seguintes características: Placas ILD 6009, Chassi 93W231K2131010541, Marca/modelo
FIAT/DUCATO TCAAMB, ano de fabricação 2003, modelo ano 2003, Categoria Oficial, de
cor Branca, RENAVAM número 00802508596, em bom estado de conservação.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA UTILIZAÇÃO
O veículo será utilizado pela concessionária única e exclusivamente
para os serviços ligados aos atendimentos de urgência ás pessoas necessitadas no
Município de Serafina Corrêa,
CLAUSULA TERCEIRA - COMPETÊNCIA DO MUNICÍPIO
Ao Município concedente compete ceder em uso ao Corpo de
Bombeiros Voluntários de Serafina Corrêa o veículo descrito na Cláusula Primeira, em bom
estado de conservação, e em condições de uso.
CLAUSULA QUARTA - COMPETÊNCIA DA CONCESSIONÁRIA
A Concessionária compete:
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Avenida 25 de Julho, 202 - Caixa Postal 11 - CEP: 99250-000 - Serafina Corrêa - RS
Serafina Corrêa Telefone/Fax: (54) 3444.1166 - CNPJ: 88.597.984/0001-80 - www.serafinacorrea.rs.gov.br
viva com qualidade
‘..AMARa Muixlie-íRAL Ui_ V
SERAFINA CORRÊA-RS
Data: 1^
L-r\ i_.
Protocolo n
Ass. OJ. Ü
lj w I \ u —
PROJETO DE LEI N°87, DE 26 DE MAIO DE 2014
I - utilizar 0 veículo ora concedido única e exclusivamente para os serviços
ligados aos atendimentos de urgência às pessoas necessitadas no Município de Serafina
Corrêa;
I I - não alterar, transferir, ceder e/ou sublocar a terceiros o veículo;
I II - manter e conservar o veículo em perfeitas condições de uso, arcando
com todos os gastos necessários à sua manutenção e conservação, inclusive reposição de
peças;
IV - responder, a partir da assinatura do Termo, arcando com os custos, por
todos os encargos, despesas com abastecimento, e responsabilidades civis, criminais,
administrativos, por transgressões das leis de trânsito e pelos efeitos dessas, tributários e
previdenciários que venham a incidir sobre o veículo;
V - manter vigente seguro sobre o veículo, durante todo o período em que
perdurar a concessão;
VI - apresentar ao concedente relatório anual de atividades prestadas;
VII - comprovar anualmente que o veículo recebido está em bom estado e
que foram efetuadas todas as manutenções necessárias;
VI I I - prestar, de forma gratuita, atendimento de apoio em todos os eventos
realizados pelo Município, e sempre que por este for convocada;
IX - restituir o bem ao término do prazo da concessão ou por ocasião da
resolução antecipada do Termo de Concessão em Uso, nas condições em que foi recebido,
ressalvado o desgaste normal ao uso, acompanhado de laudo técnico emitido por oficina
mecânica especializada, comprovando o estado do mesmo.
CLAUSULA QUINTA - DA VIGÊNCIA DA CONCESSÃO
A concessão de uso será pelo período de quatro anos, contado da
assinatura do presente Termo, podendo ser prorrogada, havendo interesse das partes
iguais períodos, mediante termo aditivo.
por
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Avenida 25 de Julho, 202 - Caixa Postai 11 - CEP: 99250-000 - Serafina Corrêa - RS
Serafina Corrêa Telefone/Fax: (54) 3444.1166 - CNPJ: 88.597.984/0001-80 - www.serafinacorrea.rs.gov.br
viva com qualidade
rtMAP^ MUNICIPAL DE VEREADUREL
SERAFINA CORREA-RS
Protocoio n°.__ JQ)
Data: ^in^l (U
Ass,
PROJETO DE LEI N°87, DE 26 DE MAIO DE 2014
CLÁUSULA SEXTA- DA RESCISÃO DA CONCESSÃO
A presente Concessão de Uso poderá ser rescindida nas seguintes
situações:
I - por acordo entre as partes;
I I - por qualquer uma das partes, com aviso prévio de, no mínimo, trinta dias;
I II - por Decisão Judicial;
IV - quando ocorrer qualquer das situações previstas nos Artigos 77 a 80 da
Lei Federal n° 8,666/93;
Parágrafo único. O MUNICÍPIO poderá rescindir unilateralmente a presente
concessão, na forma do art. 77 e seguintes da Lei Federal n° 8.666/93, sem que assista a
Associação qualquer Indenização,
CLAUSULA SÉTIMA - DO FORO
Fica eleito o foro da Comarca de Guaporé, para dirimir litígios
decorrentes do presente TERMO DE CONCESSÃO DE USO.
E, por estarem devidamente conveniados
Convênio em duas vias de igual teor e forma.
assinam o presente
Serafina Corrêa
Ademir AntonioPresotto
Prefeito Municipal de
Serafina Corrêa - RS
MUNICÍPIO d1’'SEfI’ÂfTnA CORRÊA
de de 2014.
CORPO DE BOMBEIROS VOLUNTÁRIOS DE SERAFINA CORRÊA
Testemunhas:
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Avenida 25 de Julho, 202 - Caixa Postai 11 - CEP: 99250-000 - Serafina Corrêa - RS
Serafina Corrêa Teiefone/Fax: (54) 3444.1166 - CNPJ: 88.597.984/0001-80 - www.serafinacorrea.rs.gov.br
viva com qualidade
x-AHARa MuiMíQPAL Dt VEREADüKtb
SERAFINA CORRÊA-RS
s^xlZaiK Protocoíc n°.
Ass.
PROJETO DE LEI N°87, DE 26 DE MAIO DE 2014
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Excelentíssimo Senhor Presidente
Senhores Vereadores.
Na oportunidade que alcanço o projeto de Lei que versa sobre a autorização
ao Poder Executivo Municipal a Conceder em Regime de Concessão de Uso um Veículo do
Tipo Camionete/Ambulância ao Corpo de Bombeiros Voluntários de Serafina Corrêa e dá
outras providências.
A comunidade serafinense é sabedora do trabalho que está sendo realizado
pelos integrantes dos Bombeiros Voluntários desta cidade. O Município preocupado com a
continuidade das atividades desenvolvidas pela instituição e com o intuito de oferecer
melhores condições no atendimento á comunidade, propõe a substituição do veículo
Ambulância, que foi cedido no ano de 2009, por outro veículo em melhores condições.
O Corpo de Bombeiros Voluntários de Serafina Corrêa, é uma instituição sem
fins lucrativos, e, considerando o excelente trabalho que está prestando á sociedade
serafinense e, no intuito de contribuir com sua continuidade^portuniza a troca do veículo
por um mais novo, com a certeza de que haverá uma maior segurança e melhoria no
atendimento, além reduzir os custos de manutenção. /
Conta-se com o parecer favorável dos pdes deste parlamento, visto que o
projeto está revestido do mais alto interesse público/ e, aproveitando a oportunidade,
elevamos votos de estima e apreço. i
Prefeitura nicipal de Serafina Corrêa, 26 d^ maio de 2014.
Ademir Monio Presm
Prefeito KhHÚáoaljdé'
Serafina Corrêa - R?
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Ademir Antônio Presotto
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Avenida 25 de Julho, 202 - Caixa Postal II - CEP: 99250-000 - Serafina Corrêa - RS
Serafina Corrêa Telefone/Fax: (54) 3444.1166 - CNPJ: 88.597.984/0001-80 - wwvr.serafinacorrea.rs.gov.br
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