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materia nº 90/2014

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 90 / 2014
Date 2014-05-30
EmentaINCLUI PROJETO NAS LEIS Nº 3129/2013- PLURIANUAL, N° 3130/2013 – LDO, E NA LEI N.º 3153/2013 – LOA, E ABRE CRÉDITO ESPECIAL.
native_id1923

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2014-06-03 Matéria transformada em Lei Matéria transformada na Lei nº 3235/2014.
2014-06-03 MATÉRIA APROVADA Projeto de Lei aprovado em 03/06/2014.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 16

, municipal de vereadores
SERAFINA CORREA-RS
CÂMARA
Protocolo n°.
Data; çi-O l
3i￾L f K
..jLu
'SV', Ass
m
J
Of. Gab. N.° 369/2014. Serafina Corrêa, RS, 30 de maio de 2014.
Sua Excelência
Vereador Nelson Pedro Mezzomo
Presidente do Poder Legislativo Municipal
Serafina Corrêa - RS,
Assunto; Projeto de Lei n° 90, de 2014.
O Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, RS, no uso das prerrogativas
outorgadas pelo art. 66 da Lei Orgânica do Município, alcança o Projeto de Lei n° 90, de
2014, que “ Inclui projeto nas Leis n° 3129/2013- Plurianual, n° 3130/2013 - LDO, e na
Lei n.° 3153/2013 - LOA, e abre Crédito Especiar.
Pela habitual acolhida, aiyecipo agradecimentos, ao mesmo tempo em
que se renova votos de distinta considercção, ao rnesmo tempo que solicitamos a
tramitação do projeto em tela em regime de urgência.
Atenciosamenle,
MemirArmmh
Prefeito Munitopal de
Serafina Corrte - RS
ADEMIR ANTONIO PRESOTTO
Prefeito Municipal.
.Cl) PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Avenida 25 de Julho, 202 - Caixa Postal 11 - CEP: 99250-000 - Serafina Corrêa - RS
Telefone/Fax: (54) 3444.1166 - CNPJ: 88.597.984/0001-80 - www.serafinacorrea.rs.gov.br
-f
Serafina Corrêa
viva com quoUdacJe
, municipal
SERAFINA CORR^-Í^S
P,otocolono.^ÍL/^fi^^
^mara
Ass iJU ré>
U￾y
PROJETO DE LEI N°90, DE 30 DE MAIO DE 2014.
Inclui projeto nas Leis n° 3129/2013-
Plurianual, n° 3130/2013 - LDO, e na Lei n.°
3153/2013 - LOA, e abre Crédito Especial.
Art. 1° Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a incluir projeto nas Leis n°
3129/2013 -Plurianual, n° 3130/2013 - LDO. e na Lei n° 3153/2013 - LOA. e a abrir Crédito
Especial no valor de R$ 292.500.00 (duzentos e noventa e dois mil e quinhentos reais), dando
recurso no seguinte órgão e rubrica:
SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
25.752.0141.1274 Instalação de Rede Trifásica Recursos MAPA-PRODESA
CONVÊNIO N° 780828/2012.
44.90.51.00.00 Obras e Instalações R$ 292.500,00
Art. 2° Servirá de recursos para cobertura financeira do artigo anterior:
i - 0 excesso de arrecadação a rec^er da transferência do Recurso Vinculado
convênio n° 780828/2012, contrato de repasse 10yÓ2454-97/2012 MAPA-PRODESA , no valor
de R$ 292.500,00.
Art. 3° A Presente Lei entra em vigor na d,ata de sua publicação.
Prefeitura Municipal ae Serafins Corrêa, 30 de maio de 2014, 53° da
Emancipação.
AdeímrMorJo PrpÚCtO
Seraíiiía Corrêa - Rp￾CP? 174957330-04
.DEMIR ANTONIO PRESOTTO
I Prefeito Municipal
ESTE DOCUryiENTO SE ENCONTRA
EXAMINADO E APROVADO POR
ESTA ASSESSORIA JURÍDICA.
EM
Assess
1
ry PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL -F Avenida 25 de Julho, 202 - Caixa Postal 11 - CEP: 99250-000 - Serafina Corrêa - RS
Serafina Corrêa Telefone/Fax: (54) 3444.1166 - CNPJ: 88.597.984/0001-80 - www/.serafínacorrea.rs.gov.br
viva com qualidade
VEREADORES
cámara^mwiota^m^
Protocolo n°.
Data;
PROJETO DE LEI N°90, DE 30 DE MAIO DE 2014.
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Excelentíssimo Senhor Presidente
Senhores Vereadores
O projeto em tela tem o objetivo de incluir projeto nas Leis n° 3129/2013-
Plurianual, N° 3130/2013 - LDO, e na Lei n,° 3153/2013 - LOA, e de abrir Crédito Especial.
O Município de Serafina Corrêa foi contemplado com recursos federais na ordem
de R$ 292.500,00 conforme convênio n° 780828/2012, cópia anexa, para a implantação de
rede trifásica de alta tensão, em uma extensão de 9 km e 190 metros e baixa tensão na linha
Porto Alegre de 3,8 km e na Linha General Neto de 2,89km e, caso a obra não seja iniciada até
0 dia 30 de junho do corrente ano, os recursos terão que ser devolvidos à União Federal.
Esta suplementação foi realizada no orçamento do ano de 2013, e o Município,
por falta de recursos financeiros para contrapartida e, também, em razão de atraso na
elaboração dos projetos elétrico, não executou a obras.
Apresenta-se agora a possibilidade de oferecer a contrapartida, mas, para tanto,
devem ser adequadas as Leis n° 3129/2013- Plurianual , N° 3130/2013 - LDO, e na Lei n.°
3153/2013 - LOA, com a inclusão do respectivo
elétricos inerentes, proceder a execução da obra f
disposição pela União. /
>rejeto, e, estando prontos os projetos
utilizar os recursos federais deixados à
Conta-se com o parecer favorável dos pares deste parlamento, o que
antecipadamente agradecemos, e ao mesmo tempo em que solicitamos a tramitação do projeto
em regime de urgência. /
Gabinete do Prefeito Municipal de Sorafina Corrêa, 30 de maio de 2014.
AdeiTiKilntonio
PfgfetKjJ^/iurecipai ap /
liJíSifi 'i3
l/Ti( fWRESOTTO
Prefeito Municipal.
2
fC PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Avenida 25 de Julho, 202 - Caixa Postal 11 - CEP: 99250-000 - Serafina Corrêa - RS
Telefone/Fax: (54) 3444.1166 - CNPJ: 88.597.984/0001-80 - www.serafinacorrea.rs.gov.br
-f
Serafina Corrêa
viva com qualidade
i)
WtetAFWA CORREA-RS
Protodolo
Cl J|i W^ J| Contrato de Repasse
Data:
CONTRATO DE REPASSE N° 1002454-97/2012/MAPA/CAIXA
PROCESSO N° 22223/2012
CONVÊNIO N° 780828/2012
ASS. ín
CONTRATO DE REPASSE QUE ENTRE SI
CELEBRAM A UNIÃO FEDERAL, POR
INTERMÉDIO DO MAPA, REPRESENTADO
PELA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, E O
MUNICÍPIO DE SERAFINA CORREA/RS,
OBJETIVANDO A EXECUÇÃO DE AÇÕES
RELATIVAS AO PRODESA.
Por este Instrumento Particular, as partes abaixo nominadas e qualificadas, têm, entre si, justo e
acordado o Contrato de Repasse de recursos orçamentários da União, em conformidade com os
Anexos a este Contrato de Repasse e com a seguinte regulamentação, Decreto 93.872, de 23 de
dezembro de 1986, e suas alterações, Decreto n° 6.170, de 25 de julho de 2007, e suas
alterações, Portaria Interministerial MPOG/MF/CGU n° 507, de 24 de novembro de 2011, Lei de
Diretrizes Orçamentárias vigente. Diretrizes Operacionais do Concedente para
Contrato de Prestação de Serviços (CPS) firmado entre o Concedente e a Caixa Econômica
Federal e demais normas que regulamentam a espécie, as quais os contratantes se sujeitam,
desde já, na forma ajustada a seguir;
0 exercício
biGNATARIOS
I - CONTRATANTE - A União Federal, por intermédio do Concedente MAPA, representada pela
Caixa Econômica Federal, instituição financeira sob a forma de empresa pública, dotada de
personalidade jurídica de direito privado, criada pelo Decreto-Lei n° 759, de 12 de agosto de
1969 e constituída pelo Decreto n° 66.303, de 6 de março de 1970, regida pelo Estatuto
aprovado pelo Decreto n° 6.473, de 5 de junho de 2008, e suas alterações, com sede no Setor
Bancário Sul, Quadra 04, Lote 3/4, Brasília-DF, inscrita no CNPJ-MF sob o n° 00.360.305/0001-
04, na qualidade de Agente Operador, nos termos dos instrumentos supracitados, neste ato
representada por Sr. DARI LUIZ REICHERT, RG n°. 2031721075-SJS/RS, CPF n°.
460.326.220-53, residente e domiciliado à Av. Júlio de Castilhos, 1358 - 3“ Andar - Centro -
Caxias do Sul CEP 95010-000, conforme procuração lavrada em notas do 2° Tabelião de Notas
e Protesto de Brasília, no livro 2973 fis. 198/199, em 04/10/2012, doravante denominada
simplesmente CONTRATANTE.
11 - CONTRATADO - Município de SERAFINA CORREA/RS, inscrito no CNPJ-MF sob o n°
88.597.984/0001-80, neste ato representado pelo respectivo Prefeito, Sr. Adísmir Antônio
Presotto, portador do RG n° 4005949773 SSP/RS e CPF n° 174.957.330-Ã residente e
domiciliado a Av. 25 de Julho, 202 Serafina Corrêa/ RS CEP: 99250-000, doravaéte denominado
siii ipiesmente CONTRATADO.
OBJETO DO CONTRATO DE REPASSE j
Betrificação Rural. - Instalação de 9km e 190m de rede trifásica de energia elétrica em altaV
baixa tensão nas Linhas; Porto Alegre total de 3km 
e 800m; General Ná^^otal de^^m e 890m. município beneficiário
SERAFINA CORRÊA.
CONDIÇÃO SUSPENSIVA
Documentação: apresentação de documentos técnicos
regularidade da área de intervenção e Meio Ambiente
Prazo para entrega da documentação pelo CONTRATADO: 240 (duzentos e quarenta) dias
Prazo para analise pela CAIXA após apresentação da documentação: 30 (trinta) dias.
de engenharia e da titularidade
0-7 0^3 r~rti<sro (
1
CAfJ Contrato de Repasse
DESCRIÇÃO FINANCEIRA E ORÇAMENTÁRIA
Recursos do Repasse da União R$ 292.500,00 (Duzentos e Noventa e Dois mil Quinhentos
reais).
Recursos da Contrapartida aportada pelo CONTRATADO R$ 7.500,00 (Sete mil Quinhentos
reais).
Recursos do Investimento (Repasse + Contrapartida) R$ 300.000,00.
Nota de Empenho n° 2012NE801776, emitida em 26/12/2012, no valor de R$ 292.500,00,
Unidade Gestora 135098, Gestão 00001.
Programa de Trabalho: 20605201486110043.
.Natureza da Despesa; 44404239.
Conta Corrente Vinculada do CONTRATADO: Agência Serafina Corrêa, conta corrente n° 0698
00600000081-2.
PRAZOS
Data da Assinatura do Contrato de Repasse e Anexos: 31/12/2012.
Término da Vigência Contratual: 30/11/2015.
Prestação de Contas: 60 (sessenta) dias após o término da vigência contratual ou conclusão da
execução do objeto, o que ocorrer primeiro.
Arquivamento: 20 anos contados da aprovação da prestação de contas pela CONTRATANTE ou
da instauração da tomada de contas especial, se for o caso.
FORO
Justiça Federal, Seção Judiciária do Estado do Rio Grande do Sul. \
ENDEREÇOS 7
Endereço para entrega de correspondências ao CONTRATADO: Av/ 25 de Julho, 202 Serafina
Corrêa/RS CEP: 99250-000.
Endereço para entrega de correspondências â CONTRATANTE/ Caixa Econômica Federal,
Superintendência Regional Serra Gaúcha: Av Jiiio De Castilhos, |Í358 Ced: 95010-000 Caxias
do Sul/RS. ' ' '/
/
7“
/r'7-
/
Assinaturg/dg^Contratante
Nome:
CPF: 4E0.326.220-53
ri Euiz Reichert
(Assinatura do Contratadg^
Nome: Ademir Antônio^resotto
CPF: 174.957J30^
Testemunhas
isa/lh ÍJJ-í, 
Priscylla Ochi Neto
CPF 006 095 380-20
Nome:
CPF;
Nome;
CPF:/''
07 0^0 A
2
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
SERAFINA CORREA-RS
i nb
RrotOCQlQ f
Contrato de Repasse - Condições Gerais -
Ass. JUá. kl-
/
Pelo presente Anexo as partes nominadas no Contrato de Repasse, pactuam as cláusulas a
seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DOS ANEXOS E DA SUSPENSIVA
1 - São partes integrantes do Contrato de Repasse, independente de transcrição:
a) o Anexo ao Contrato de Repasse - Condições Gerais;
b) 0 Anexo ao Contrato de Repasse - Condições Complementares, específicas de cada
Concedente, se for o caso;
c) 0 Plano de Trabalho aprovado no Sistema de Gestão de Convênios e Contratos de Repasse
(SICONV).
1.1 - A eficácia deste Instrumento, caso haja itens inseridos em condição suspensiva, está
condicionada á apresentação pelo CONTFtATADO de toda a documentação no prazo fixado
Contrato de Repasse e à análise favorável pela CONTRATANTE.
1.1.1 - O prazo fixado para atendimento da condição suspensiva poderá ser prorrogado
única vez, nos termos de ato regulamentar do Concedente.
1.1.2 — O CONTRATADO, desde já e por este Instrumento, reconhece e dá sua anuência que o
não atendimento das exigências no prazo fixado ou a não aprovação da documentação pela
CONTRATANTE implicará a rescisão de pleno direito do presente Contrato de Repasse,
independente de notificação.
CLÁUSULA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES
2 - Como forma mútua de cooperação na
obrigações das partes:
2.1 - DA CONTRATANTE
I. analisar e aprovar a documentação técnica, institucional e jurídica das propostas
selecionadas;
II. celebrar o Contrato de Repasse, após atendimento dos requisitos pelo CONTFIATADO e
publicar seu extrato, no Diário Oficial da União (DOU), e respectivas alterações, se for o caso;
III. acompanhar e atestar a execução físico-financeira do objeto previsto no Plano de Trabalho,
os correspondentes registros nos sistemas da União, utilizando-se para tanto dos
recursos humanos e tecnológicos da CONTRATANTE;
IV. transferir ao CONTRATADO os recursos financeiros, na forma do cronograma de desembolso
aprovado, observado o disposto na Cláusula Quinta deste Instrumento;
V. comunicar a assinatura e liberação de recursos ao Poder Legislativo na forma disposta
legislaçao; ^
VI. analisar eventuais solicitações de reformulação dos Projet
quando for o caso, ao Concedente; ^
VII. fornecer, quando requisitadas pelos órgãos de con\xo\f externo e nos limites de sua
competência específica, informações relativas ao Contráto de Repasse independente de
autorizaçao judicial; r- ^
receber e analisar as prestaçõ
notificá-lo quando da sua não ápr^entação
aplicação dos recursos, instauran
Especial.
no
uma
execução do objeto do Contrato de Repasse, são
com
na
Técnicos, submetendo-as,
de contas en inhadás pelo CONTRATADO, bem como
azo fixa 0 e ainÇa quando constatada a má
j, a dorrespphdente Tomada de Contas
no
se for 0 caso
1 u
VIII.
07 0.0
3
CÂMARA MUNIQPAL DÊ y6RÊADv..^L_
SERAFINA CORREA-RS
Protocolo
Condições Gerais - Setor Pi'|Hh«iyí: (T^ / Q ^/ i
Ass. ) t J J.\<=L 1 j
CAÊM.A Contrato de Repasse -
2.2 - DO CONTRATADO
1. consignar no Orçamento do exercício corrente ou, em lei que autorize sua inclusão, os
recursos necessários para executar o objeto do Contrato de Repasse e, no caso de
investimento que extrapole o exercício, consignar no Plano Plurianual os recursos para
atender às despesas em exercícios futuros que, anualmente constarão do seu ^Orçamento;
II. observar as condições para recebimento de recursos da União e para inscrição em restos a
pagar estabelecidas pela Lei Complementar n“ 101, de 04 de maio de 2000;
III. comprometer-se, nos casos em que couber a instituição da contribuição de melhoria, nos
termos do Código Tributário Nacional, a não efetuar cobrança que resulte em montante
superior à contrapartida aportada ao Contrato de Repasse;
IV. adotar o disposto nas Leis 10.048, de 08 de novembro de 2000, e 10.098, de 19 de dezembro
de 2000, e no Decreto 5.296, de 02 de dezembro de 2004, relativamente à promoção de
acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência física ou com mobilidade reduzida;
V. selecionar as áreas de intervenção e os beneficiários finais em conformidade com as
diretrizes estabelecidas pelo Concedente, podendo estabelecer outras que busquem refletir
situações de vulnerabilidade econômica e social, informando à CONTRATANTE sempre que
houver alterações;
VI. elaborar os projetos técnicos relacionados ao objeto pactuado e apresentar toda
documentação jurídica, técnica e institucional necessária à celebração do Contrato de
Repasse, de acordo com os normativos do programa, bem como apresentar documentos de
titularidade dominial da área de intervenção, licenças e aprovações de projetos emitidos pelo
órgão ambiental competente e concessionárias de serviços públicos, conforme o caso, nos
termos da legislação aplicável;
VII. compatibilizar o objeto do Contrato de Repasse com normas e procedimentos de preservação
ambiental municipal, estadual ou federal, conforme o caso;
VIII. executar e fiscalizar os trabalhos necessários à consecução do objeto pactuado no Contrato
de Repasse, observando prazos e custos, designando profissional habilitado no local da
intervenção com a respectiva Anotação de Responsabilidade Técnica (ART);
IX. assegurar, na sua integralidade, a qualidade técnica dos projetos e da execução dos produtos
e serviços contratados, em conformidade com as normas brasileiras e os normativos dos
programas, ações e atividades, determinando a correção de vícios que possam comprometer
a fruição do benefício pela população beneficiária, quando detectados pela CONTFRATANTE
ou pelos órgãos de controle;
X. definir o regime de execução, direto ou indireto, do objeto do Contrato de Repasse;
XI. realizar o processo licitatóho, sob sua inteira responsabilidade, quando optar pelo regime de
execução indireta, nos termos da Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, e
demais normas pertinentes à matéria, assegurando a correção dos procedimentos legais, a
suficiência do projeto básico, da planilha orçamentária discriminativa do percentual de
Bonificação e Despesas Indiretas (BDI) utilizado e o respectivo detalhamento de sua
composição;
XII. utilizar, para aquisição de bens e serviços comuns, a modalidade pregão, nos termos da Lei
n° 10.520, de 17 de julho de 2002, e do regulamento previsto no Decreto n° 5.450, de 31 de
maio de 2005, preferencialmente a sua forma eletrônica, devendo ser^^ustificada pelo
CONTRATADO a impossibilidade de sua utilização;
XIII. apresentar declaração expressa firmada por representante legal do COM'RATADO,
registro no SICONV que a substitua, atestando o atendimento das disposições legais
aplicáveis ao procedimento licitatóho; í \
XIV. prever no edital de licitação e no Contrato de Execução ou Fornecimentoj (CTEF) qu^
responsabilidade pela qualidade das obras, materiais e serviços executados^ornecidos é da
empresa contratada para esta finalidade, inclusive 
a promoção de readequaçõ^s, sempre qi^
detectadas impropriedades que possam comprometer a consecução do objetc^Boatratadõe
exercer a fiscalização sobre o CTEF;
AV. registrar no SICONV o extrato do edital de licitação, o preço estjmado pela Administração
para a execução do serviço e a proposta de preço total ofertada ^^ci
ou
a licitante com o seu
V
Qr.O-iO v001 MliOIO
4
L
CÂMARA MUNICIPAL DÊ yER^DORES
SERAFINA CORREA-RS
Protocolo n0..âr)hl 'Uif ^
Data; /nOAlfl/V r
jJ=.'
Êf
Contrato de Repasse - Condições Gerais - S^Público )
respectivo CNPJ, o termo de homologação e adjudicação, o extrato'^o
respectivos aditivos, a ART dos projetos, dos executores e da fiscalização de obras, e os
boletins de medições;
XVI. inserir, quando da celebração de contratos com terceiros para execução do objeto do
Contrato de Repasse, cláusula que obrigue o terceiro a permitir o livre acesso dos servidores
dos órgãos ou entidades públicas concedentes ou contratantes, bem como dos órgãos de
controle interno e externo, a seus documentos e registros contábeis;
XVII. atestar, por meio do Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS), a
regularidade das empresas e/ou profissionais participantes do processo de licitação, em
especial ao impedimento daquelas em contratar com o Poder Público, em atendimento ao
disposto na Portaria CGU n° 516, de 15 de março de 2010;
XVlll. instaurar processo administrativo apuratório, inclusive processo administrativo disciplinar,
quando constatado o desvio ou malversação de recursos públicos, irregularidade na
execução do CTEF ou gestão financeira do Contrato de Repasse, comunicando tal fato à
CONTRATANTE;
XIX. apresentar à CONTRATANTE relatórios de execução físicos e financeiros relativos ao
Contrato de Repasse, bem como da integralização da contrapartida, em periodicidade
compatível com o cronograma de execução estabelecido;
XX. responsabilizar-se pela conclusão do empreendimento quando o objeto do Contrato de
Repasse prever apenas sua execução parcial e for etapa de empreendimento maior, a fim de
assegurar sua funcionalidade;
XXI. estimular a participação dos beneficiários finais na elaboração e implementação do objeto do
Contrato de Repasse, bem como na manutenção do patrimônio gerado por estes
investimentos;
i
JLÍ
CTEF e seus
Xxii. notificar os partidos políticos, os sindicatos de trabalhadores e as entidades empresariais com
sede no município ou Distrito Federal quando ocorrer a liberação de recursos financeiros pela
CONTRATANTE, em conformidade com a Lei n° 9.452, de 20 de março de 1997, facultada a
notificação por meio eletrônico;
XXIII. fornecer à CONTRATANTE, a qualquer tempo, informações sobre as ações desenvolvidas
para viabilizar o acompanhamento e avaliação do processo;
XXIV. divulgar, em qualquer ação promocional relacionada ao objeto e/ou objetivo do Contrato de
Repasse, o nome do Programa, a origem do recurso, o valor do financiamento e o nome do
CONTRATANTE e do Concedente, como entes participantes, obrigando-se o CONTRATADO
a comunicar expressamente à CAIXA a data, forma e local onde ocorrerá a ação
promocional, com antecedência mínima de 72 (setenta e duas) horas, sob pena de
suspensão da liberação dos recursos financeiros, observadas as limitações impostas pela
Eleitoral n° 9.504, de 30 de setembro de 1997;
XXV. comprometer-se a utilizar a assinatura do Concedente acompanhada da marca do Governo
Federal nas publicações decorrentes do Contrato de Repasse, observadas as limitações
impostas pela Eleitoral n° 9.504, de 30 de setembro de 1997;
XXVI. realizar tempestivamente no SICONV os atos e os procedimentos relativos à formalização,
execução, licitação, acompanhamento, prestação de contas e informações acerca de tomada
de contas especial do Contrato de Repasse e registrar no SICONV os atos que por sua 1/
natureza não possam ser realizados nesse Sistema; ^
XXVII. prestar contas dos recursos transferidos pela CONTRATANTE destinados à consecução do
objeto no prazo fixado no Contrato de Repasse;
operar, manter e conservar adequadamente o patrimônio público gerado pelos iWestimentos
decorrentes do Contrato de Repasse, após sua execução, de forma a possibilitar a sfa
funcionalidade;
XXIX. responder solidariamente, os entes consorciados, no caso da execução do obje o contratLaI
por consórcios públicos; \T
XXX. tomar outras providências necessárias à boa execução do objeto do Contrato de Repasse.
í
XXVIII.
/
2-7.0^3 v001 mforo
5 ‘
CÂMARA MUNiaPAL DE VEREADORES
SERAFINA CORREA-RS
aciQ— caêma _ 'aü: n9/,ih/i^íw
CLÁUSULA TERCEIRA - DO VALOR
3 - A CONTRATANTE transferirá, ao CONTRATADO, até o limite do valor dos Recórsos de
Repasse fixado no Contrato de Repasse de acordo com o cronograma de desembolso e com o
plano de aplicação constantes do Plano de Trabalho.
3 1-0 CONTRATADO aportará, ao Contrato de Repasse, o valor dos Recursos de Contrapartida
fixado no Contrato de Repasse de acordo com o cronograma de desembolso e com o plano de
aplicação constantes do Plano de Trabalho à conta de recursos alocados em seu orçamento.
3 2 - Os recursos transferidos pela União e os recursos do CONTRATADO destinados ao
Contrato de Repasse, figurarão no Orçamento do CONTRATADO, obedecendo ao
aesdobramento por fontes de recursos e elementos de despesa.
3.3 - Recursos adicionais necessários á consecução do objeto do Contrato de Repasse terão o
seu aporte sob responsabilidade exclusiva do CONTRATADO.
3.4 - Toda a movimentação financeira deve ser efetuada, obrigatoriamente, na conta específica
vinculada ao Contrato de Repasse, em agência da CAIXA, isenta á cobrança de tarifas bancárias.
CLÁUSULA QUARTA - DA AUTORIZAÇÃO PARA INÍCIO DO OBJETO
Contrato de Repasse - Condições Gerais - Se?6?^5^l^,
Ass. 0
y
JL^
4-0 CONTRATADO, por meio deste Instrumento, manifesta sua expressa concordância em
aguardar a autorização escrita da CONTRATANTE para o início da execução do objeto deste
Contrato de Repasse.
A autorização ocorrerá após a finalização do processo de análise pós-contratual e o crédito
de recursos de repasse na conta vinculada, este se for o caso.
4.2 - Eventual execução do objeto realizada antes da autorização da CQNTPvATANTE não será
objeto de medição para liberação de recursos até a emissão da autorização acima disposta.
4.3 - Caso a contratação seja efetuada no período pré-eleitoral, o CONTRATADO declara estan<-^
ciente de que a autorização de início de objeto e a liberação dos recursos somente ocorrerá a^s
finalizado o processo eleitoral a se realizar no mês de outubro, considerada, inclusive, a evemual
ocorrência de segundo turno, em atendimento ao artigo 73, inciso VI, alínea “a” da Lei 9.50^97.
CLÁUSULA QUINTA - DA LIBERAÇÃO E DO DESBLOQUEIO DOS RECURSOS /
4.1
5 - A liberação dos recursos financeiros obedecerá ao cronograi
as metas e fases ou etapas de execução do objeto e será realizada ^pob bloquèl
contratual, respeitando a disponibilidade financeira do Concedente
cadastrais vigentes.
desembol "dq.com
eficácia
atendidas as^xigências
5.1 - A autorização de saque dos recursos creditados na conta vinculada será feita em papeéías,
de acordo com o cronograma de desembolso, após a autorização pafa, início do objeto, xtépois de
atf^stada, pela CONTRATANTE, a execução física e a comprovação do aporte da coritrapartida da
etapa correspondente e posteriormente a comprovação financeira da etapa anterior pelo
CONTRATADO.
5.1.1 - No caso de execução do objeto contratual por regime de execução direta, a liberação dos
recursos relativos à primeira parcela será antecipada na forma do cronograma de desembolso
aprovado, ficando a liberação da segunda parcela e seguintes, condicionada à aprovação pela
CONTRATANTE de relatório de execução com comprovação da aplicação dos recursos«da última
parcela liberada. (' j U
'^OOi L u 6
CÂMARA MUNIQPAL Dfc VEREADükc￾SERAFINA CORREA-RS
Protocolo r\^.~2zhJ '2o LU.
Contrato de Repasse - Condições Gerais - Setor PútÉea 0 / itC*/
Ass.
5.2 - No caso de obras e serviços de engenharia de pequeno valor, cu?valor de repasse da
União seja inferior a R$ 750.000,00 (setecentos e cinquenta mil reais), a liberação dos recursos
pelo Concedente na conta vinculada, ocorrerá de acordo com o cronograma de desembolso
aprovado, em no máximo três parcelas correspondentes a 50% (cinquenta por cento), 30% (trinta
por cento) e 20% (vinte por cento) do valor de repasse da União.
5.2.1 - Nesse caso, o desbloqueio dos recursos ocorrerá após apresentação do relatório de
execução de cada etapa do objeto do contrato de repasse devidamente atestada pela fiscalização
do CONTRATADO.
CLÁUSULA SEXTA - DA CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA DOS
RECURSOS
6 - As despesas com a execução do Contrato de Repasse correrão à conta de recursos alocados
nos respectivos orçamentos dos contratantes.
6.1 - A emissão do empenho plurianual, quando for o caso, ocorrerá de acordo com determinação
específica do Concedente, com incorporação ao Contrato de Repasse mediante Apostilamento.
6.2 - A eficácia deste Instrumento está condicionada à validade dos empenhos, que é
determinada por instrumento legal, findo o qual, sem a total liberação dos recursos, o Contrato de
Repasse fica automaticamente extinto.
6.2.1 - No caso de perda da validade dos empenhos por motivo de cancelamento de Restos a
Pagar, o quantitativo físico-financeiro poderá ser reduzido até a etapa do objeto contratado que
apresente funcionalidade.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA EXECUÇÃO FINANCEIRA
7 - Os recursos somente poderão ser utilizados para pagamento de despesas constantes do
Plano de Trabalho ou para aplicação no mercado financeiro, nas hipóteses previstas em lei ou na
Fuitaria interministeriai MPOG/MF/CGU n° 507, de 24 de novembro de 2011, vedada
utilização em finalidade diversa da pactuada neste Instrumento.
7.1 - A programação e a execução financeira deverão ser realizadas em separado, de ac/)rdo
com a natureza e a fonte de recursos, se for o caso.
7.2 - Antes da realização de cada pagamento, o CONTRATADO incluità no SICONV, no m/nimo
as seguintes informações; \
I - a destinação do recurso; \
II - o nome e CNPJ ou CPF do fornecedor, quando for o caso; \
III - o contrato a que se refere 0 pagamento realizado; \
IV - a meta, etapa ou fase do Plano de Trabalho relativa ao pagamento; V
V - a comprovação do recebimento definitivo do objeto do contrato, mediante^MTclusãe-fve-Sistema
das notas fiscais ou documentos contábeis.
7.3 - Os pagamentos devem ser realizados mediante crédito na conta bancária de titularidade dos
fornecedores e prestadores de serviços, facultada a dispensa deste procedimento nos casos
citados abaixo, em, que o crédito poderá ser realizado em conta bancária de titularidade do próprio
CONTRATADO, devendo ser registrado no SICONV o beneficiário final da despesa:
a) por ato da autoridade máxima do Concedente;
b) na execução do objeto pelo CONTRATADO por regime direto;
sua
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D
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27 943 v001 micro
7
CÂMARA MUNIQPAL DE VEREADORES
SERAFINA CORREA*RS
Protocolo n°.. ( ‘lí-yt y
P.9ta: i-iJ I nh \u CJkiM.Jk Lu . -Q-x . ● -
Contrato de Repasse - Condições Gerais - Se|gr^Públi^|
c) no ressarcimento ao CONTRATADO por pagamentos realizados às próprias custas dec;)trentes
de atrasos na liberação de recursos pelo Concedente e em valores além da contrapartida
pactuada.
7.3.1 - Excepcionalmente, poderá ser realizado, uma única vez no decorrer da vigência do
Contrato de Repasse, pagamento a pessoa física que não possua conta bancária, desde que
permitida a identificação do beneficiário pela CONTRATANTE, e observado o limite de R$ 800,00
(oitocentos reais) por fornecedor ou prestador de serviços.
7.4 - Os recursos transferidos pela CONTRATANTE não poderão ser utilizados para despesas
efetuadas em período anterior ou posterior à vigência do Contrato de Repasse, permitido o
pagamento de despesas posteriormente desde que comprovadamente realizadas na vigência do
Contrato de Repasse e se expressamente autorizado pelo Concedente.
7.5 - Os recursos transferidos, enquanto não utilizados, serão aplicados em caderneta de
poupança se o prazo previsto para sua utilização for igual ou superior a um mês, ou em fundo de
aplicação financeira de curto prazo ou operação de mercado aberto lastreada em títulos da dívida
pública federal, quando a sua utilização estiver prevista para prazo menor que um mês,
7.5.1 - Fica a CONTRATANTE autorizada a promover as aplicações dos recursos creditados na
conta bancária vinculada ao Contrato de Repasse nas hipóteses e segundo as modalidades de
aplicação previstas nesta Cláusula.
7.5.1.1 - O CONTRATADO deve reaplicar os recursos desbloqueados que não forem utilizados
no prazo aprovado no cronograma de desembolso, nas hipóteses e segundo as modalidades de
aplicação previstas nesta Cláusula.
7.5.2
Contrato de Repasse para consecução do seu objeto, salvo na exceção abaixo disposta, devendo
constar de demonstrativo específico que integrará a prestação de contas, vedada a sua utilização
como contrapartida.
Os rendimentos provenientes da aplicação dos recursos serão computados a crédito do
7.5.2.1 - Todos os rendimentos provenientes da aplicação dos recursos das contas correntes, no
caso de obras e serviços de engenharia de pequeno valor, cujo valor de repasse seja inferior a R$
750.000,00 (setecentos e cinquenta mil reais), devem ser devolvidos à conta única do Tesouro ao
final da execução do objeto contratado,
7.5.2.2 - Na ocorrência de perdas financeiras decorrentes da aplicação dos recursos, que
comprometam a execução do objeto contratual, fica o CONTRATADO obrigado ao aporte
adicional de contrapartida.
7.6 - Eventuais saldos financeiros verificados quando da conclusão, denúncia, rescisão ou .
extinção do Contrato de Repasse, inclusive os provenientes 
financeiras, deverão ser restituídos à UNIÃO FEDERAL, no prazo 
das receitas 
improrrogáve(raie 
auferidas em 
30 (trinta) 
aplicações 
dias
|
do evento, na forma indicada pela CONTRATANTE na época da restituição, sob p^a da imediata
instauração de Tomada de Contas Especial do responsável. \
7.6.1 - A devolução prevista acima será realizada observando-se a proporcionalidade (Ls
recursos transferidos e da contrapartida prevista, independente da época em ^ que foranv_-'
aportados, devendo, nos casos em que incida exclusivamente sobre o repasse ou a contrapartida,
ser devolvido apenas ao ente titular do valor remunerado.
7.7 - Deverão ser restituídos, ainda, todos os valores transferidos, acrescidos de juros legais e
atualizados monetariamente, a partir da data do recebimento, na fon
débitos para com a Fazenda Nacional, nos seguintes casos:
da legislação aplicável aos
V
07 0^0 v^OO-l
8
L/
âMARA MUNiaPAL DEVêR^DORE￾SERAFINA CORREA-RS
1/
CAIMA Contrato de Repasse - Condições Gerais - Setor q') / OblTj^ÍM
Ass.
a) quando não for executado o objeto pactuado neste Instrumento; "7 I
b) quando não for apresentada, no prazo regulamentar, a respectiva prestação de contas/
c) quando os recursos forem utilizados em finalidade diversa da estabelecida neste Instrumento,
d) quando houver utilização dos valores resultantes de aplicações financeiras em desacordo com
0 pactuado; . _
e) quando houver impugnação de despesas, se realizadas em desacordo com as disposiçoes do
termo celebrado ou da Portaria Interministerial MPOG/MF/CGU n° 507, de 24 de novembro de
2011.
7.7.1 - O CONTRATADO, nas hipóteses previstas anteriormente, será notificado para que, no
nr^zo máximo de 30 (trinta) dias, a contar do recebimento da notificação, restitua os valores dos
repasses acrescidos de juros legais e atualizados monetariamente.
7.7.1.1 - Vencido 0 prazo previsto no item anterior sem que 0 CONTRATADO proceda a
restituição dos valores, fica a CONTRATANTE autorizada, caso haja recursos disponíveis na
conta vinculada, a proceder aos débitos dos valores respectivos e repassá-los à União.
7.7.1.1.1 - Na hipótese prevista no item anterior, não havendo recursos suficientes para se
proceder a completa restituição, deverá ser instaurada a imediata Tomada de Contas Especial,
providenciada pela CONTRATANTE.
7.8 - Os casos fortuitos ou de força maior que impeçam 0 CONTRATADO de prestar contas dos
recursos recebidos e aplicados ensejarão a juntada de documentos e justificativas, a serem
entregues à CONTRATANTE, para análise e manifestação do Concedente.
CLÁUSULA OITAVA - DOS BENS REMANESCENTES AO TÉRMINO DA VIGÊNCIA
CONTRATUAL
8 - Os bens remanescentes decorrentes do Contrato de Repasse serão de propriedade do
CONTRATADO, quando da sua extinção, desde que vinculados à finalidade a que se destinam.
CLAUSULA NONA - DAS PRERROGATIVAS
9-0 Concedente é a autoridade competente para coordenar e definir as diretrizes do Programa,
cabendo à CONTRATANTE 0 acompanhamento e avaliação das ações constantes no Plano de
Trabalho.
9.1 - Sempre que julgar conveniente, 0 Concedente poderá promover visitas in loco com 0
propósito do acompanhamento e avaliação dos resultados das atividades desenvolvidas em razão
do Contrato de Repasse, observadas as normas legais e regulamentares pertinentes ao assunto./
É prerrogativa da União, por intermédio do Concedente 
e da COI^RATANTE, promove/ a jiL
fiscalização físico-financeira das atividades referentes ao Contrato (^Repasse, bfm como, M
9.2 -
conservar, em qualquer hipótese, a faculdade de assumir ou transferir a responsabilidade da
execução do objeto, no caso de sua paralisação ou de fato relevante que VçAha a ocorr^. /
CLÁUSULA DÉCIMA - DOS DOCUMENTOS E DA CONTABILIZAÇÃO \
V
10 - Obriga-se o CONTRATADO a registrar, em sua contabilidade analítica, em conta específica
do grupo vinculado ao ativo financeiro, os recursos recebidos da CONTRATANTE, tendo
contrapartida conta adequada no passivo financeiro, com subcontas identificando 0 Contrato de
Repasse e a especificação da despesa, nos termos do Artigo 54, parágrafo primeiro do Decreto
n° 93.872, de 23 de dezembro de 1986.
como
7
0-7.0-43 V-004 mioro
9
CÂMARA MUNIQPAL DE VEREADÜRE￾SERAFINA CORREA-RS
Protocolo n°.
nata: C^hh l?^lU
0" ri MB Contrato de Repasse - Condições Gerais - SetQtjiwblico
de iQ -j _ As faturas recibos, notas fiscais e quaisquer outros documentos comprobatório
despesas serão emitidos em nome do CONTRATADO, devidamente identificados com o nome do
Programa e o número do Contrato de Repasse, e mantidos em arquivo, em ordem cronológica, no
próprio local em que forem contabilizados, à disposição dos órgãos de controle interno e externo,
pelo prazo fixado no Contrato de Repasse.
10.1.1 - O CONTRATADO deverá encaminhar cópias dos comprovantes de despesas ou
de outros documentos à CONTRATANTE sempre que houver solicitação,
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
-jl _ A Prestação de Contas referente aos recursos financeiros deverá ser apresentada à
CONTRATANTE nas condições fixadas no Contrato de Repasse.
11.1 - Quando a prestação de contas não for encaminhada no prazo fixado, a CONTRATANTE
estabelecerá o prazo máximo de 30 (trinta) dias para sua apresentação, ou recolhimento dos
recursos
mcnetariamsnte e acrescidos de juros de mora, na forma da lei.
11.2- Caso o CONTRATADO não apresente a prestação de contas nem devolva os recursos nos
termos do item anterior, ao término do prazo estabelecido, a CONTRATANTE registrará a
inadimplência no SICONV por omissão do dever de prestar contas e comunicará o fato ao órgão
de contabilidade analítica, para fins de instauração de Tomada de Contas Especial sob aquele
argumento e adoção de outras medidas para reparação do dano ao erário, sob pena de
responsabilização solidária.
11.3 - Cabe ao prefeito e ao governador sucessores prestar contas dos recursos provenientes
dos Contratos de Repasse firmado pelo seu antecessor.
incluídos os rendimentos da aplicação no mercado financeiro, atualizados
11.3.1 - Na impossibilidade dessa prestação de contas, deve apresentar, à CONTRATANTE, e
inserir no SICONV documento com justificativas que demonstrem o impedimento e as medidas
adotadas para o resguardo do patrimônio público.
11.3.2 - Quando a impossibilidade de prestar contas decorrer de ação ou omissão do antecessor,
o novo administrador solicitará a instauração de tomada de contas especial.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO REEMBOLSO DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS
12-0 CONTRATADO é responsável pelas despesas extraordinárias incorridas
CONTRATANTE, quando solicitar;
a) reanálise de enquadramento de Plano de Trabalho e de projetos de engenharia e de trabalho
social, quando houver;
b) vistoria de etapas de obras não previstas originalmente;
c) publicação de extrato no Diário Oficial da União decorrente
responsabilidade do CONTRATADO.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA AUDITORIA
13 - Os serviços de auditoria serão realizados pelos órgãos de controle interno e externa da
União, sem elidir a competência dos órgãos de controle interno e externo dõ"C0NTRATADÒ
conformidade com o Capítulo VI do Decreto n° 93.872, de 23 de dezembro de 1986.
\ ~ É livre o acesso, a qualquer tempo, de servidores do Sistema de Controle Interno ao qual
esteja subordinada a CONTRATANTE e do Tribunal de Contas da U/ííão a todos os atos e fatos
1a
alteraçãó contratual de
em
/T
07 uOOl
10
CÂMARA MUNIQPAL DE VêRêADORE￾SERAFINA CORREA-RS
Protocolo no.
Contrato de Repasse - Condições Gerais - Setor
Ass. M.
m como aos íocais de
CAÍMA
relacionados direta ou indiretamente com o Instrumento pactuado, be
execução das obras, quando em missão de fiscalização ou auditoria.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA IDENTIFICAÇÃO DAS OBRAS E DAS AÇÕES
PROMOCIONAIS
14 - É obrigatória a identificação do empreendimento com placa segundo modelo fornecido pela
CONTRATANTE, durante o período de duração da obra, devendo ser afixada no prazo de até 15
(quinze) dias, contados a partir da autorização da CONTRATANTE para o início dos trabalhos,
sob pena de suspensão da liberação dos recursos financeiros, observadas as limitações impostas
pela Eleitoral n° 9.504, de 30 de setembro de 1997.
14.1 - Em qualquer ação promocional relacionada com o objeto do Contrato de Repasse será
obrigatoriamente destacada a participação da CONTRATANTE, do Concedente, bem como o
objeto de aplicação dos recursos, observado o disposto no § 1° do art. 37 da Constituição Federal,
sob pena de suspensão da liberação dos recursos financeiros, observadas as limitações impostas
pela Eleitoral n° 9.504, de 30 de setembro de 1997.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA VIGÊNCIA
A vigência deste Instrumento iniciar-se-á na data de sua assinatura e encerrar-se-á ao
término de sua vigência, constantes no Contrato de Repasse, possibilitada a sua prorrogação
mediante Termo Aditivo e aprovação da CONTRATANTE, quando da ocorrência de fato
superveniente que impeça a consecução do objeto no prazo acordado.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DA RESCISÃO E DA DENÚNCIA
15
16-0 Contrato de Repasse poderá ser denunciado por qualquer das partes e rescindido a
qualquer tempo, ficando os contratantes responsáveis pelas obrigações assumidas na sua
vigência, creditando-se-lhes, igualmente, os benefícios adquiridos no mesmo período, aplicando,
no que couber, a Portaria Interministerial MPOG/MF/CGU n° 507, de 24 de novembro de 2011 e
demais normas pertinentes à matéria.
16.1 - Constitui motivo para rescisão do Contrato de Repasse o descumprimento de qualque^as
Cláusulas pactuadas, particularmente quando constatada pela CONTRATANTE a utilizaç^ dos
recursos em desacordo com o Plano de Trabalho ou a falsidade ou incorreção de inform
documento apresentado e ainda a verificação de qualquer circunstância que enseje a ins|
de Tomada de Contas Especial.
/
16.1.1 - A rescisão do Contrato de Repasse, na forma acima,pfi^ta e sem que tenham sido os
valores restituídos à União Federal, ensejará a instauração de Tomaq^a de Con|:as Espeéi^"
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DA ALTERAÇÃO
17 - A alteração deste Instrumento, no caso da necessidade de ajustat\iento da sua programaç|0
de execução hsica e financeira, inclusive a alteração do prazo de vigêhcia fixado no ContraferTle
Repasse, será feita por meio de Termo Aditivo e será provocada pqjo CONTRATADO^rrédiante
apresentação das respectivas justificativas, no prazo mínimo de 30 (trír1ta)~4ias-(íue^n1ecedem o
término da sua vigência, sendo necessária, para sua implementação a aprovação da
CONTRATANTE. v
alteração do prazo de vigência do Contrato de Repasse, em decorrência de atraso na
liberação dos recursos por responsabilidade do Concedente, será promovida “de ofício” pela
CONTRATANTE, limitada ao período do atraso verificado, fazendo diss^ imediato comunicado ao
CONTRATADO. ( í /
ão de
luraçao
/
i
(
.
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07 0^2 míoro
11
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORt￾SERAFINA CORREA-RS
Protocolo no. QxihJ
Contrato de Repasse - Condições Gerais - Setor Públ6â^' ^
Ass^ 1
-|7 2 - A alteração contratual referente ao valor do Contrato de Repasse será feita por rneio de
Termo Aditivo, ficando a majoração dos recursos de repasse sob decisão unilateral exclusiva do
Concedente.
M
CJKÊ.SÍA
-|7 3 _ £ vedada a alteração do objeto do Contrato de Repasse, exceto para a ampliação da
execução do objeto pactuado ou para redução ou exclusão de meta, sem prejuízo da
funcionalidade do objeto contratado, desde que devidamente justificado e aprovado pela
CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA
COMUNICAÇÕES
18 - Os documentos instrutórios ou comprobatórios relativos à execução do Contrato de Repasse
deverão ser apresentados em original ou em cópia autenticada.
-IS.i - As comunicações de fatos ou ocorrências relativas ao Contrato serão consideradas como
regularmente feitas se entregues por carta protocolada, telegrama ou fax, nos endereços descritos
no Contrato de Repasse.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA - DO FORO
19 - Fica eleito o foro descrito no Contrato de Repasse para dirimir os cjztnflitos decorrentes deste
Instrumento, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privile^ado que seja.
E, por estarem assim justos e pactuados firmam este Instrumento, qi^ será assinado pelas partes
e pelas testemunhas abaixo, para que>ttfta^us efeitos jurídicos e legais, eirí juízo e fora dele,
sendo extraídas as respectivas cópiasfque terab o mesmo '^alor do ériginal. /
DOS REGISTROS DE OCORRÊNCIAS E DAS
Caxias do Sul, 31 de dezembro de 2012
Âdenur.
Prefeito Municipal de
Serafina Corrêa
CPF 174957330-1
RS
04
/
f
Assinatura do coi
INome:.
CPF: 174.957.330-04
:ã
ir Antôni
do Assinatura d(/contratante
Nome/Dari/Luiz Reichert
CPF/460.3^6.220-53
o Presotto
Testemunhas
Priscylla Ochi N»?to
CPF 006 095 330-20
Nome:
CPF:
Nome:
CPF:
' A-.
97 12
● 1
CÂMARA MUNiaPAL DE VEREADORES
SERAFINA CORREA-RS
Protocolo qQ.
Data:_o2_iilkZ2di^
Ass^
r»
Diário Oficial da União - Seção 3 ISSN J677-70S9 N° 11, quarta-feira, 16 de janeiro de 2013
5120541D730070, NE 2012NE801482 de 20/12/2012, e RS
10.000,00 de conirapanida. Vigência 30/10/2015 - Data e Assina
turas; 28/12/2012 Dari Luiz Rcicltert c Luciano Klein.
CONCOKUtNaAN- 34/2012
Processo: 725i.09Ü/20l2;Objelo:Veíida Direta dc Imóveis de proprie
dade da HMGEA, relativos aos iiens,.0l a 06. remanescentes da
Concorrência Pública 032/2012 Fundamento Legal: Art.24, Inciso V.
C . dc r \ulorização: José Antônio Vilches - Pre¬
sidente da CPA PO/RS; Ratificação; Carlos Roberto Verdi - Gcrenie
de Filial.
Processo: 7251.091/2012;Objeto:Venda Direta de Imóvel de proprie
dade da EMGEA. relativo aos itens 02 a 06. 09 c 10. remanescentes
da Concorrência Pública 033/2012 Fundamento Legal: Ari.24, Inciso
V. da Lei 8.666, dc 21/06/93; Autorização: .losé Anlònio Vilches -
Presidente da CPA PO/RS; Ratificação; Carlos Roberto Verdi - Ge
rente dc Filial.
Processo: 7251.092/20 l2;Objcto;Venda Direta dc Imóveis de proprie
dade da LMGEA, relativos aos itens 01. 02, 04 c 05, remanescentes
da Concorrência Pública 034/2012 Fundamento Legal: Art.24, Inciso
V. da Lei 8 666. de 21/06/93; Autorização: José Antônio Vilches -
Picsidcme da CPA PO/RS; Ratificação; Carlos Roberto Verdi - Ge￾rcnic de Filial.
Processo 7251.093/20t2;Objcio;Venda Direta dc Imóvel de proprie
dade da EMGEA, relativo aos itens 01.02. 03. 05 c 06, remanescente
da Concorrência Pública 035/2012 Fundamento Legal: Ari.24. Inciso
V. da Lei 8.666. de 21/06/93; Autorização; Josc Antônio Vilches -
Presidente da CPA PO/RS; Ratificação; Carlos Roberto Verdi - Gc￾reme dc Filial.
Processo: 7251.0076/2012; Objeto: Venda de Imóveis de propriedade
da EMGEA, situados no Rio Grande
r Lugar; Item 03: Aline Martins da Silva, RS l28.500,00;Demais
itens não receberam propostas.Comissão Permanente de Alienação
CONCORRÊNCIA N- .35/2(112
Processo; 7231.0077/2012, Objeto: Venda de Imóveis dc propriedade
da EMGEA, situados no Rio Grande do Sul;Propostas classificadas
i® Lugar: Item 04; Vicior Braga de Fraga, RS 27.250,00; Demais
itens não receberam proposta.
do SuLProposta classificada em
cm
MDA/FLORES DA CUNHA; CNPJ 87.843.819/0001-07; CTR
1003360-19/2012/MDA/CAIXA; Objeto; Aquisição dc uma moio￾niveladora. Programa: PRONAT - AFEM ● Territórios Rurais - Infra￾estrutura e Serviços; Valor: RS 620.000.00; Dos recursos: RS
520.000.00 correrão à conta da União no exercício dc 2012, UG
135003, Gestão 00001. Programa dc Trabalho 21127202989910001.
NE 2012NE800537 de 27/12/2012. e RS 100.000,00 dc contrapartida.
Vigência 30/09/2014 - Data e Assinaturas; 31/12/2012 Dari Luiz
Reicherl e Ernani Hebcrlc.
A COMISSÃO PHRMANHNTH DF AUFN.ACAO
GERÊNCIA DE FILIAL DESENVOLVIMENTO
URBANO E RURAL DE CAXIAS DO SUL - RS
EXTRATOS DE CONTRATOS
Conirato(s) de Repasse celebrado(s) entre a União Federal, por meio
dos Gestores abaixo identificados, representada pela Caixa Econô
mica Federal, CNPJ 00,360.305/0001-04 e o(s) scguinie(s) conira￾lado(s); MDA/PARAÍ; CNPJ 87.502.886/0001-50; CTR 1001211-
40/2012/MDA/CAlXA; Objeto: AQUISICAO DE UM TRATOR
AGRÍCOLA Programa; PRONAT - INFRA-ESTRUTURA E SER
VIÇOS; Valor: RS 157.000.00; Dos recursos; RS 147.000.00 correrão
à conta da União no exercício dc 2012. UG 135003, Gestão 00001,
Programa de Trabalho 202989910001, NE 2012NE800405 dc
11/12/2012, e RS 10,000,00 de contrapartida. Vigência 30/09/2015 -
Data e Assinaturas: 31/12/2012 Dari Luiz Reichert e Lauriano Ár
tico.
MDA/PARAÍ; CNPJ 87.502.886/0001-50; CTR 1001322-
95/2012/MDA/CAIXA; Objeto: AQUISICAO DE UM CAMINHAO
TRUK COM CACAMBA BASCULANTE dc 12M3 Programa: PRO
NAT - INFRA-ESTRUTURA E SERVIÇOS - AFEM; Valor: RS
301.000.00; Dos recursos: RS 294.000,00 correrão à conta da União
no exercício de 2012, UG 135003, Gestão 00001, Programa de Tra
balho 21(27202989910001, NE 20I2NE800462 de 27/12/2012. e RS
7.000,00 de contrapartida. Vigência 30/09/2014 - Data e Assinaturas:
31/12/2012 Dari Luiz Reichert e Lauriano Ártico.
MCIDADES/PARAÍ; CNPJ 87.502.886/0001-50; CTR 1002389-
10/2012/MCIDADES/CAIXA; Objeto; pavimentacao em vias urbana
na cidade. Programa: PLANEJAMENTO URBANO; Valor: RS
260.000,00; Dos recursos; RS 245.850,00 conerão à conta da União
no exercício de 2012, UG 175004, Gestão 00001, Programa de Tra
balho 154512054ID730070, NE 2012NE801622 de 26/12/2012, e RS
14.150,00 de contrapartida. Vigência 30/09/2015 - Data c Assina
turas: 31/12/2012 Dari Luiz Reichert c Lauriano Ártico.
FNAS/NOVA ARAÇÁ; CNPJ 87.502.902/0001-04; CTR 0400683-
29/2012/FNAS/CAlXA; Objeto; CONSTRUCAO DE CENTRO DE
REFERENCIA DE ASSISTÊNCIA
FORTALECIMENTO DO - S U A S / ESTRUTURAÇÃO DA SPSB;
Valor; RS 280.000,00; Dos recursos: RS 270.000,00 correrão à conta
da União no exercício de 2012, UG 550015, Gestão 00001, Programa
de Trabalho 0824420372B300001, NE 2012NE800175 de
29/11/2012, e RS 10.000,00 de contrapartida. Vigência 30/09/2015 -
Data c Assinaturas; 31/12/2012 Dari Luiz Reichert e Aicaro Umberio
Ferrari.
SOCIAL - CRAS Programa;
MTUR/FLORES DA CUNHA; CNPJ 87.843.819/0001-07; CTR
1002578-33/2012/MTUR/CAlXA: Objeto: Pavimentacao Asfaliica e
Drenagem de Trecho da Estrada da Lagoa Bella. em FLORES DA
CUNHA - RS Programa: TURISMO - APOIO A PROJETOS DE
INFRAESTRUTURA TURÍSTICA; Valor. RS 250.000,00; Dos re
cursos; RS 243.750,00 correrão à conta da União no excrcicio de
2012, UG 540007, Gestão 00001, Programa de Trabalho
23695207610V00043. NE 2012NE800939 de 26/12/2012. e RS
6.250,00 de contrapartida. Vigência 30/09/2015 - Data e Assinaturas:
31/12/2012 Dari Luiz Reichert e Ernani Heberie.
MAPA/FLORES DA CUNHA; CNPJ 87.843.819/0001-07; CTR
1000402-88/2012/MAPA/CAIXA; Objeto; Aquisição dc Patrulha
Agrícola Programa: PRODESA; Valor; RS 199.000,00; Dos recursos:
RS 195.000,00 correrão à conta da União no exercício de 2012, UG
135098, Gestão 00001, Programa dc Trabalho 20605201486110001,
NE 2012NE801213 de 06/12/2012, e RS 4.000,00 de contrapartida.
Vigência 30/09/2014 - Data e Assinaturas: 31/12/2012 Dari Luiz
Reichert e Ernani Heberie.
MAPA/FLORES DA CUNHA; CNPJ 87.843.819/0001-07; CTR
1000285-98/2012/MAPA/CAIXA; Objeto: Aquisição de Patrulha
Agrícola Programa: PRODESA; Valor: RS 190.000,00; Dos recursos:
RS 97.500,00 correrão à conta da União no exercício de 2012, UG
135098, Gestão 00001, Programa de Trabalho 20605201486110043,
NE 2012NE801494 de 07/12/2012, e RS 92.500,00 dc contrapartida.
Vigência 30/09/2014 - Data c Assinaturas: 31/12/2012 Dari Luiz
Reichert c Ernani Heberie.
MTUR/ANTÓNIO PRADO; CNPJ 87.842,233/0001-10; CTR
1000554-05/2012/MTUR/CAlXA; Objeto; Instalação de Placas de Si
nalização Turistica. Programa; TURISMO - APOIO A PROJETOS
DE INFRAESTRUTURA TURÍSTICA; Valor: RS 285.000,00; Dos
recursos: RS 277.875,00 correrão à conta da União no cxcrcicio de
2012, UG 540007, Gestão 00001, Programa dc Trabalho
23695207610V00043, NE 2012NE800632 dc 07/12/2012. e RS
7.125,00 de contrapartida. Vigência 30/09/2014 - Data e Assinaturas;
31/12/2012 Dari Luiz Reichert e Marcos ScopcI.
MDA/ANTÔNIO PRADO; CNPJ 87.842.233/0001-10; CTR
1003381-53/2012/MDA/CAIXA; Objeto; Aquisição de uma minicar￾regadeira, uma vassoura hidráulica, uma capinadeira hidráulica e um
sistema de espargidor de agu Programa: PRONAT - APOIO A PRO
JETOS DE INFRA-ESTRUTURA E SERVIÇOS HM TERRITÓ
RIOS RURAIS, Valor: RS 135,000.00; Dos recursos; RS 100.000,00
correrão à conta da União no exercício dc 2012, UG . Gestão 00001,
Programa dc Trabalho . NE dc . e RS 35.000.00 de contrapartida.
Vigência 30/09/2014 - Data c Assinaturas; 31/12/2012 Dari Luiz
Reichert e Marcos Scopel.
MAPA/SERAFINA CORRÊA; CNPJ 88.597 984/0001-80; CTR
1002454-97/2012/MAPA/CAlXA; Objeto Elctrificacao Rural. - Ins
talação de 9km c 190m de rede trifásica dc energia elétrica cm alta e
baixa tensão nas Linhas; Porto Alegre total dc 3km c 800m; General
Neto total de 2km c 890m Programa: PRODESA: Valor: RS
300.000.00; Dos recursos: RS 292.500.00 correrão à conta da União
no exercício de 2012. UG 135098. Gestão 00001, Programa dc Tra
balho 20605201486110043, NE 20I2NE801776 de 26/12/2012, c RS
7.500,00 de contrapartida. Vigência 30/11/2015 - Data e Assinaturas;
31/12/2012 Dari Luiz Reichert e Ademir Antônio Presoiio.
AVISO 1)K l.lCn.AÇ.ÃO DKSKKI.A
C ONCOKKÊ.NCIA PÚBLICA N" 32/2012
Processo 7251.074/2012; Objeto: Venda de Imóveis de propriedade
da EMGEA. situados no Rio Grande do Sul. Licitação deserta. Co
missão Permanenie de Alienação.
A COMISS.ÀO l>LR.V!A\LN I L UI: ALILNACÀO
KtSl LIADOS DE JULCAMt.MOS
cu;M.oKKÊ.NCIA N" 2H/21H2
Processo; 7251.064/20 l2;Objeio;Venda de Imóveis dc propriedade da
EMGEA. situados no Rio Grande do Sul;Propostas classificadas em
1° Lugar; licm 10: Vanderlei Koslowski. RS 108.000.00; Item 16:
Tiago Tavares. RS 28.000.00; licm 30; Susctc Regina Schiing Cha
gas. RS 167000,00; liem 31: Cássia Lorenzen dc Melo, RS
220.500,00, hem 32: Alex Fabiano Barbosa da Silva. RS 140.100.00;
licm 34- Roberto Preussier Junior, R$ 13.130.00; Item 35: Aiair
Tuigo Pimcntcl. RS 41.150,00; Item 36: Pedro Elias Fraga Sani’anna,
RS 121 100.00 Uem 39; Marco Luis Barbosa, RS 23.180,00; Item 40;
Aline Acosta Mathics. RS 121 ,000.00; Item 45: Rovani Alves Can￾larclü, RS 82.100,00; Ucm 46: Jean Carlos Guareschi, RS 82.011,00;
Uem 49: Carmem Marisa Vaz Simas, RS 81.012.00; licm 54: Eduardo
Garcia Kraiina. RS 81.011,00 Ucm 56: Josc Otávio Figueira, RS
82.380.00; Item 57; Carmem Lucia Huber Reinhardi, RS 28.300,00;
hem 58:; Marilia Andrade Torales, RS 52.250,00; Uem 59; Cert Lida..
RS 57.650,00 c Ucm 61; Francisco Klock, RS 31.590,00. Propostas
Desclassificadas; Ucm 36; e Haas Assessoria e Negócios Lida., su￾biicns 7.1 . 1 c 7.1.6. do editai; Uem 57; Adilson Lopes Lima. RS
18.550,00. SLibiiens 7.1.1 e 7.1.6. do edital; Uem 58; Adilson Lopes
Lima, subiicns 7.1.1 c 7.1 .6, do edital; O item 33 foi revogado.
Demais itens não receberam proposta. Comissão Permanente dc Alie
nação.
CONrORKKNCI.A 29'2()I2
MAPA/NOVA ARAÇA; CNPJ 87.502.902/0001-04; CTR 1002502-
32/2012/MAPA/CAIXA; Objeto; Aquisição de Patrulha Mecanizada.
Programa; PRODESA; Valor; RS 159.000.00; Dos recursos. RS
146.250,00 correrão à conta da União no cxcrcicio de 2012, UG
135098, Gestão OOOOl, Programa dc Trabalho 20605201486110043.
NE 0I2NE801728 de 26/12/2012, e RS 12.750,00 de contrapartida.
Vigência 30/09/2014 - Data e Assinaturas: 31/12/2012 Dari Luiz
Reichert c Aicaro Umberto Ferrari.
Processo: 7251.065/2012; Objeto: Venda dc Imóveis dc propriedade
da CAIXA, situados no Rio Grande do Sul;l*roposia classificada em
r Lugar: Ucm 03; Pedro Elias Fraga Sani'anna, RS 75.100.00; Uem
1 1: Anionio de Lima idalino, RS 85.000.00; Ueni 1 .3 Valdones Coim
bra Coriea. RS 126.100,00; Uem 18; Orlando Kcgier. RS 8! 210,00;
Ucm 19: Jêferson Aikinson, RS 97.000.00; Ucm 29: Davi Martins
Dahm, RS 31.000,00; Ucm 31: Darli Batiisii, RS 25.000,00; Ucm 32;
Fraga Sani'anna. RS 221,000,00; Uem 36: Jairo Gusiavmo Hollweg,
RS 62.000,00; Ucm 37: Carlos Augusto Fernandes Machado, RS
31.1 10,10; Ucm 41; ANTK Negócios Imobiliários Lida., RS
21.700,00; Uem 42; Armando Closs. RS 68.101.00; llcm 46. ANTK
Negócios Imobiliários Lida. RS 33.500.00; Ucm 47: ilvo Anionio
Büih. RS 70.450.00; Item 49; ANTK Negócios Imobiliários Lida., RS
16.300,00; Ucm 51: Vicente da Rocha Carvalho, RS 42.001.00 Item
52: Jose Gilberto Braga dc Fraga. RS 17.020.00. Propostas desclas
sificadas: Ucm 03: Alexandre da Silveira Maia. subiicni 7.1,1. do
cdiial, licns 19 c 33: Rovani Alves Caniarclli. subiiem 7 1 3. do
edital, Ucm 36 llvo Arnaldo Bessauer. subiiem 7.1 13, do edital; Joel
Fon.scca da Silveira, subiicns 7. 1 . 1 c 7 1 ,8. do edital, e Jeferson
Tamiosso Bairros, subiiem 7.1.9. do edital; Item 41; Ubirajara Garcia
dc Campos, subiiem 7.1.1. do edital; Os itens 04. 17 e 34 foram
revogados Demais itens não receberam propostas. Comissão Per
manente de Alienação
o..;in. RS 204.212.:i. Ucm 33: Pedro Elias
MAPA/NOVA ARAÇÁ; CNPJ 87,502.902/0001-04; CTR 1003190-
0I/2012/MAPA/CAI/Ó\, Objeto: Aquisição de maquinas e equipa
mentos. Programa: PRODESA; Valor: RS 105.000,00; Dos recursos:
RS 97.500,00 correrão à conta da União no excrcicio de 2012. UG
135098. Gestão 00001, Programa dc Trabalho 206052014861 10043.
NE 2012NE801983 dc 29/12/2012, e RS 7.500,00 de contrapartida.
Vigência 30/09/2014 - Data c Assinaturas: 31/12/2012 Dari Luiz
Reichert e Aicaro Umberio Ferrari.
MDA/PICADA CAFÉ; CNPJ 92.871.466/0001-80, CTR 0401347-
67/2012/MD.A/CAIXA, Objeto: Aquisição dc equipamentos para for
talecimento aos pequenos agricultores da agricultura familiar do nos
so município. Programa: PRONAT - INFRA-ESTRUTURA E SER
VIÇOS; Valor: RS 106.572,00; Dos recursos: RS 100.000,00 correrão
à conta da União no cxcrcicio dc 2012, UG 135003, Gcsiào OOOOl,
Programa dc Trabalho 21127202989910043, NE 20I2NE800288 de
04/12/2012, e RS 6.572,00 dc contrapartida. Vigência 30/10/2014 -
Data e Assinaturas; 28/12/2012 Dari Luiz Reichert e Luciano
Klein.
MTUR/CANELA; CNPJ 88.585.518/0001-85, CTR 1000694-
67/2012/MTUR/CAlXA; Objeto: PAVIMENTAÇÃO DA RUA JOSÉ
LUÍS CORRÊA PINTO - U ETAPA Proerama: TURISMO - APOIO
A PROJETOS DE INFRAESTRUTURA TURÍSTICA, Valor: RS
680.000,00; Dos recursos; RS 665 000,00 correrão à conta da União
no exercício dc 2012, UG 540007. Gestão 00001. Programa dc Tra
balho 23695207610V0000I, NE 2012NE800635 de 07/12/2012, e RS
15.000,00 de contrapartida. Vigência 30/10/2015 - Data e Assina
turas: 31/12/2012 Dari Luiz Reicherl e Consianiino Orsolin.
MTUR/CANELA; CNPJ 88,585.518/0001-85; CTR 1000726-
65/2012/MTUR/CAlXA; Objeto: PAVIMENTAÇÃO E DRENAGEM
PLUVIAL DE TRECHO DA ES^TADA CANELA-LINHA SÃO
JOÃO - 2® ETAPA Programa T
DE INFRAESTRUTURA TURÍS
recursos: RS 1.462.500,00 corrci
2012, UG 540007, Gestão
23 6952076IOV00001, NE 20 l.
29.846,94 dc contrapartida. Vigí ncia 30/11/2015 - Data e Assinaturas:
31/12/2012 Dari Luiz Reicherl r Constamino Orsotin.
^ISMO - APOIO A PROJETOS
nICA, Valor: RS 1.492.346.94; Dos
o á conta da União no exercício de
OOOOl, Programa de Trabalho
NE800664 de 07/12/2012. e RS
( íJNCOKKKNCi.A .N' .3.V2012
Processo: 7251.0075/2012; Objeto: Venda de imóveis de propriedade
da EMGEA. situados no Rio Grande do Sul,Propostas classificadas
cm l'“ Lugar; Item 01: Alexsandra Soares Mariano. RS 5 500,00. Uem
08. Carmem Lucia Hubcri Reinhardi. RS 46.600.00; Uem I t: José
Gilberto Braga dc Fraga, RS 30.200,00; O item 07 foi revogado.
Demais itens não receberam proposia.
Comissão Permanente dc Alienação
MCIDADES/PICADA CAFÉ: CNPJ 92.871.466/0001-80 CTR
i002180-84/20I2/MClDADES/CAÜ(A; Objeto: Pavimentar ruas do
Bairro Joaneta e do Loteamcnio Heylmann, Bairro Picada Holanda
Programa: PLANEJAMENTO URBANO; Valor: RS 255.850,00; Dos
recursos: RS 245.850,00 correrão à conta da União no cxcrcicio de
2012. UG 175004, Gestão OOOOl, Programa de Trabalho
Documento digiialmente conforme MP n“
\ Infraes^iura dc Ch
Este documento pode scr verificado no endereço cleirónico hnp.//www.in.gov.lT/auicncicÍ£^himl.
pelo código 00032013011600075
24/08/2001, que institui a
ves P^licas Brasileira - ICP-Brasil.
.200-2
\

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