CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
SERAFINA CORREA-RS
Protocolo
Data; 9^/Q6LH_-
Ass. - —
Of. Gab. N.° 387/2014. Serafina Corrêa, RS, 18 de junho de 2014.
Sua Excelência
Vereador Nelson Pedro Mezzomo
Presidente do Poder Legislativo Municipal.
Serafina Corrêa - RS.
Assunto: Projeto de Lei n° 92, de 2014.
O Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, RS, no uso das prerrogativas
outorgadas pelo art. 66 da Lei Orgânica do Município, alcança o Projeto de Lei n° 92, de
2014, que “ Institui Gratificação de Serviço
responsável pelas atividades ligadas à Lifnpeza e Manutenção do Centro
Administrativo Municipal e dá outras providênt^ias”.
Pela habitual acolhida, ante
que se renova votos de distinta consideração.
Atenciosamente
ppga ao servidor designado como
a ser
;ipo agradecimentos, ao mesmo tempo em
/
\ AdemirAntonio^^resotto
\ Prefeito Municipa! de
\ Serafina Corrêa ^ RS
\ CPF 174957330-04
ADEMfR ANTÔNIO PRESOTTO
Prpfeito Municipal.
AT PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Avenida 25 de Julho, 202 - Caixa Postal 11 - CEP: 99250-000 - Serafina Corrêa - RS
Serafina Corrêa Teiefone/Fax: (54) 3444.1166 - CNPJ: 88.597.984/0001-80 - www.serafinacorrea.rs.gov.br
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Protocolo no. Zi?\lZCUH
Data:j?5/Q6/ W
Ass.
PROJETO DE LEI N° 092, DE 16 DE JUNHO DE 2014.
Institui Gratificação de Serviço a ser paga ao
servidor designado como responsável pelas
atividades ligadas à Limpeza e Manutenção do
Centro Administrativo Municipal e dá outras
providências.
Art. 1° O servidor público municipal titular de cargo efetivo que for designado
pelo Prefeito Municipal como responsável pelas atividades ligadas à Limpeza e Manutenção do
Centro Administrativo Municipal, fará jus a uma Gratificação de Serviço, i
correspondente a dois VRM-Valor Referencial Municipal do Município de Serafina Corrêa.
Parágrafo único. O servidor designado para exercício das atividades previstas .
caput, terá, além das atribuições de seu cargo, a responsabilidade de controle da limpeza e
manutenção do Centro Administrativo Municipal.
Art. 2° A Gratificação de Serviço de que trata o art. 1° tem caráter remuneratório
e será reajustada anualmente de conformidade com a variação do VRM.
mensal,
no
Art. 3° As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta da
dotação orçamentária: ./
Secretaria Municipal de Administração /
04.122.0185.2009 Manutenção das Atividades da Secretaria de Administração
31.90.11.00 Vencimento e Vantag
Art. 4° Esta Lei entra em vigor da data d.e-sua publicação.
ens Ifixas Pèssoal
Gabinete do Prefeito Municipal de Seréfina Corrêa, 16 de junho de 2014, 53^ da
Ademir Antonio Présotto
Prefeito Municipal de
Serafina Corrêa - RS.
ADÈMIR ARfT©8fiW*P^ESOTTO
\ Prefeito Municipal
Emancipação. r-
\
\
\
\
Z
EM
AssessI
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Protocolo n°.
Data:;L^/Qfc/JH
Ass. y
PROJETO DE LEI N°. 092 de 16 de junho de 2014
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Excelentíssimo Senhor Presidente
Estimados vereadores.
Levamos para apreciação o Projeto de Lei que institui Gratificação de Serviço a
paga ^ao servidor designado como responsável pelas atividades ligadas à Limpeza e
Manutenção do Centro Administrativo Municipal e dá outras providências.
ser
O Centro Administrativo Municipal necessita de uma atenção maior no que diz
respeito á limpeza e sua manutenção e por este motivo, embora existente cargo em comissão
de Assessor Administrativo de Controle, Limpeza e Manutenção Centro Administrativo”,
entende-se mais conveniente e econômico não preencher, no momento, esse cargo, e criar
uma gratificação e designar um servidor ocupante de cargo de provimento efetivo que, além de
suas atribuições normais de seu cargo, desempenhará as atribuição de responder pelo controle
da Limpeza e Manutenção do Centro Administrativo Mun-icipal
Merece ser ressaltado que o s^ervidor designado, com a percepção da
gratificação, deverá dispor de várias horas a rrj^is de trabalho para desempenhar a tarefa o
que lhe acarreta um aumento de responsabilida
Município livre de pagar horas extras.
âe e da carga horária, ficando, no entretanto , o
Diante do relevante intéresse público do projeto em referência aguarda-se a
aprovação dos pares desta Casa de Leis.
Serafin/cj rêa, aos 16 diàs do n^ês de junhy de 2014
Ademir Aàõn^dWsotto
Prefeito Muniapal de
Serafina Corrêa - RS.
CPF 174957330-04
Ademir Antônio Presotto
\ Prefeito Municipal
\
\
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■Ti-%
Serafina Corrêa
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Protocolo /2QJW
Data:2Ã/Q^Âtq
MUNICÍPIO DE SERAFINA CORRÊA
ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA
Art 16, inciso I e § 4° inciso I da LC 101/2000
Estudo da adequação orçamentária e financeira
para a finalidade de criar a Gratificação de Serviço para Servidor designado para ser o
responsável pelas atividades ligadas á Limpeza e Manutenção do Centro Administrativo
Municipal de Serafina Corrêa, em cumprimento ao disposto no Art. 16, inciso i § 4°, inciso I ,
da Lei Complementar n° 101-2000.
I - IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO
Descrição da Ação Criada,
Expandida ou Aperfeiçoada
Despesa Aumentada 2014 2015 2016
3.1 - Pessoal e Encargos R$ 2.942.20 R$ 7.057,68 R$ 7.057,68)
3.2 - Juros e Encargos da
Dívida
3.3 - Outras Despesas
Correntes
4.4 - Investimentos
4.5 - Inversões Financeiras
4.6 - Amortização da Dívida
TOTAIS R$ 2.942.20 R$ 7.057,68 R$ 7.057,68)
( X ) Aumento Permanente da Receita mediante adoção da
(s) seguinte (s) medida(s):
( X ) Redução Permanente da Despesa
Mecanismo de Compensação
( ) Aproveitamento da Margem de Expansão das DOCCs.
de acordo com o demonstrativo específico da LDO.
( ) A despesa não se enquadra no conceito de despesa
obrigatória de caráter continuado, na forma do art. 17, § 1°
da LRF sendo, portanto, dispensados os mecanismos de
compensação previstos no § 2° do mesmo artigo.
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Protocolo /2QJ4_
nata:
Obs:
O valor da estimativa refere-se à criar a Gratificação de Serviço para Servidor designado
para ser o responsável pelas atividades ligadas à Limpeza e Manutenção do Centro
Administrativo Municipal de Serafina Corrêa, a vigorar no exercício de 2014, ficando no valor
mensai de R$ 588,84, se for designado o servidor.
II - COMPATIBILIDADE COM A LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
( X ) A ação está prevista nas Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2014,
conforme consta na Lei Municipal n° 3130/2013.
III - COMPATIBILIDADE COM A LEI DE ORÇAMENTO
X ) A despesa decorrente da execução da ação está prevista na Lei de
Orçamento do exercicio financeiro em vigor Lei n° 3153/2013 nas seguintes dotações
havendo saldo suficiente:
(
Dotação (ões)
Orçamentáría(s)
Elemento(s) de despesa Saldo atual Recurso
Secretaria Municipal de
Obras e Trânsito
04.122.0185.2033IVlanute
nçao Atividades RECURSO-01-LIVRE
Funcionamento
Secretaria municipal de
obras e transito
da31.90.11.00
Vantagens Fixas Pessoal
31.91.13.00.00
Patronais
Vencimen
Obr
tos e RECURSO-20-MDE
RECURSO-40-ASPS
igações 26.782.0185.2019
Manutenção
Atividades Funcionamento
dos Serviços Públicos
das
(X ) A despesa decorrente da execução da ação está prevista na Lei de Orçamento
do exercício financeiro em vigor, nas seguintes dotações, como demonstrado acima.
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Protocolo no.
IV - IMPACTO SOBRE AS METAS FISCAIS
(art. 17. § 2“ da LRF)
1) Existe dotação orçamentária adequada e suficiente para atender as despesas no
corrente exercício, conforme demonstrado no item IV e as receitas e a despesas previstas
na Lei Orçamentária Anual são compatíveis com as metas de resultado primário e nominal
previstas no anexo de metas fiscais da Lei de Diretrizes Orçamentárias. Portanto a
execução das ações previstas não irão afetar as metas fiscais previstas.
V - IMPACTO SOBRE A RECEITA CORRENTE LÍQUIDA (1)
Item 2014 2015 2016
(1 ) Receita Corrente Líquida Prevista
(2) Gastos Totais com Pessoal
R$ 37.379.397,56
18.258.866,31
39.038.367,44 40.990.285,81
19.078.321,08 19.946.943,13
(3) Percentual atual em relação à
Receita Corrente Líquida
(=2/1)*100
(4) Acréscimo nos gastos
Poder Executivo
48,87% 48,85% 48,66%
R$ 2.942.20 R$ 7.057,68 R$ 7.057,68)
(5) Gastos Totais Projetados com
0 aumento proposto.(= 2 + 4)
Poder Executivo
18.261.808,51 19.085.378,76
19.954.000,81
(5) Percentual projetado em relação à
Receita Corrente Líquida
(= 5/1)*100
48,85% 48,88% 48,67%
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Protocolo IPON
Data: 2g^/Q£>yüM
Ass.
PECHARAÇÃO do ORDENAPOR DA DEÍSPESA
LRF Art 1 6 i nciso i I
ADEMIR ANTÔNIO PRESOTTO prefeito municipal de Serafina
Corrêa no uso de minhas atribuições legais e em cumprimento às determinações do inciso II
do art. 16 da Lei Complementar 101-2000, na qualidade de Ordenador de Despesas, e à
vista da estimativa do Impacto Orçamentário-Financeiro, para criar e extinguir, cargos de
provimento efetivo ,por conta das dotações orçamentárias acima.
Declaro, que a execução das ações acima referidas não contrariam
nenhum dispositivo legal, notadamente da O
e demais leis em vigor, em especial a
Senado Federal.
ttuição Federal, da Lei Orgânica Municipal
i de Responsabilidade Fiscal e Resoluções do
Por se tratar de des pesa obrigatória de caráter continuado, nos termos
do art. 17, §^^5° da LRF,^declaro, também, qué nenhuma das ações previstas será
executada antes d^simplemeTitação dos n^ecanisn^s de compensação indicados no item I.
l^unicípioMe Serafirra Cerfrêa, 20 de junho de 2014.
\ Ademiríntoimr^J Prefeito
Serafina Corrêa-R
CPF 174957.^^0
ORDENADOR DE DESPESA
\ .r.
4
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