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materia nº 93/2014

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 93 / 2014
Date 2014-06-16
EmentaINSTITUI GRATIFICAÇÃO DE SERVIÇO A SER PAGA AO SERVIDOR DESIGNADO COMO RESPONSÁVEL PELO CONTROLE DA REDE DE TELEFONE E INTERNET E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id1927

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2014-07-08 Matéria transformada em Lei Matéria transformada na Lei nº 3250/2014.
2014-06-25 MATÉRIA APROVADA Projeto de Lei aprovado em 25/06/2014.

Documents (1)

texto original #

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CAMARA MUNiaPAL DE VF»
SERAFINA CORRÊA-ÍU,.
Protocolo
Data:JL^/n^3/JW 
C.'.:
Ass
Of. Gab. N.“ 388/2014. Serafina Corrêa, RS, 23 de junho de 2014.
Sua Excelência
Vereador Nelson Pedro Mezzomo
Presidente do Poder Legislativo Municipal
Serafina Corrêa - RS.
Assunto: Projeto de Lei n° 93, de 2014.
O Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, RS, no uso das prerrogativas
outorgadas pelo art. 66 da Lei Orgânica do IVIunicípio, alcança o Projeto de Lei n° 93, de
2014, que institui Gratificaçao de Serviço a sêr paga ao servidor designado como
responsável peio coniroie cia rede de teiefone L internet e dá outras providências”.
Pela habitual acolhida, ant^ipo agradecimentos, ao mesmo tempo em
que se renova votos de distinta consideração.
AtenciüsameíV.e,
\
ÃikmirAntotú
Pfêfer
Serafi.na Corrêa - RS.
CPF 174957330-04
res
unicipal de
otto
ADEMIR ANTONIO PRESOTTO
\
\ Prefeito iViunicipai.
.(rdl PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Avenida 25 de Julho, 202 - Caixa Postal 11 - CEP: 99250-000 - Serafina Corrêa - RS
Serafina Corrêa Telefone/Fax: (54] 3444.1166 - CNPJ: 88.597.984/0001-80 - www.serafinacorrea.rs.gov.br
viva com qualidade
CÂMARA MUNiaPAL DE VEREADORF^
serafinacorrêa-rs
Protocolo n°.
Ass. y
PROJETO DE LEI N° 093, DE 16 DE JUNHO DE 2014.
Institui Gratificação de Serviço a ser paga ao
servidor designado como responsável pelo
controle da rede de telefone e internet e dá outras
providências.
Art. 1° O servidor público municipal titular de cargo efetivo que for designado
pelo Prefeito Municipal como responsável pelas atividades ligadas à telefonia e Internet, na
manutenção de redes internas de interligação entre os diversos pontos da Administração
Municipal, fará jus a uma Gratificação de Serviço, mensal, correspondente a três VRM - Valor
de Referência Municipal do Município de Serafina Corrêa.
Parágrafo único. O servidor designado para exercício das atividades previstas no
caput, terá, alêm das atribuições de seu cargo, a responsabilidade pela manutenção das redes
de telefone e internet internas nos diversos pontos da Administração Pública.
Art. 2° A Gratificação de Serviço de que trata o art. 1° tem caráter remuneratório
e será reajustada anualmente com a variação da VRM.
Art. 3° As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta da
dotação orçamentária:
Secretaria Municipal de Obras e Trân^to
04.122.0185.2033 Manutenção das Afividades da Secretaria de Obras e Trânsito
31.90.11.00 Vencimento e Vantageip Fixas Pessoal
Art. 4° Esta Lei entra em vigor da diata de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 16 de junho de 2014, 53® da
Emancipação.
Ademir Antonii Presotto
Prefeito Municipal de
Serafina Corrêa - RS.
CPF 174957330-04
ADEMIR ANTONIO PRESOTTO
\ Prefeito Municipal ,.
gSTf DOCUMgNTÕ m ENCONTRA
EXAMINAPO E APROVADO POR
ESTAASSESSORIAJURÍDiCA.
EM
/
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Avenida 25 de Julho, 202 - Caixa Postal 11 - CEP: 99250-000 - Serafina Corrêa - RS
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viva com qualidade
CÂMARA MUNiaPAL DE VEREADc ..
SERAFINA CORRÊA-RS
Protocolo no. 2'2c>/Pq\H
Data:_2_c>/QA/í</
Ass
PROJETO DE LEI N°. 093 de 16 de junho de 2014
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Excelentíssimo Senhor Presidente
Estimados vereadores.
Levamos para apreciação o Projeto de Lei que institui Gratificação de Serviço a
ser paga ao servidor designado como responsável pelo controle de rede de telefone e internet
e dá outras providências.
O Município necessita constantemente a realização de reparos na rede interna dos
diversos setores da Administração Pública, de telefone e de internet, sendo que na grande maioria das
vezes são reparos que devem ser realizados após o horário do expediente, e, é muito mais econômico
fornecer uma gratificação para servidor qualificado do que pagar horas extras, sendo que o pagamento
destas é desaconselhável pelo próprio Tribunal de Contas do Estado, ou até contratar empresa
terceirizada.
Desta forma, o servidor designado d^empenhará suas funções normais e,
sempre que necessário, efetuará o referido serviço dp manutenção, do que resulta aumento de
responsabilidade e de carga horária, ficando, no enwetanto, o Municipio livre do pagamento de
horas extras.
Diante do relevante interesse públi
aprovação dos pares desta Casa de Leis.
;o do projeto em referência, aguarda-se a
Serafina Corrêa, aos 16 dias do mês de junho^de 2014
ótto
Ademir Antônio Presotto
V Prefeito Municipal
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câmara MUNiaPAL np
Date:
Ass.
município de SERAFINA CORRÊA
ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA
Árí 1ü, inciso I e § 4° inciso I da LC 101/2000
Estudo da adequação orçamentária e financeira
para a finalidade de criar a Gratificação de Serviço a ser paga ao servidor designado como
responsável pelo controle das redes de telefone e de Internet Municipal, em cumprimento ao
disposto no Art. 16, inciso I § 4°, inciso I , da Lei Complementar n° 101-2000.
I - í MPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO
Descrição da Ação Criada,
Expandida ou Aperfeiço a
Despesa Aumentada 2014 2015 2016
3.1 - Pessoal e Encargos R$ 4.410,00 R$ 10.684,00 R$ 10.684,00
3.2 - Juros e Encargos da
Dívida
3.3 - Outras Despesas
Correntes
4.4 - Investimentos
4.5 - Inversões Financeiras
4.6 - Amortização da Dí /ida
TOTAIS R$ 4.410,00 R$ 10.684,00 “V R$ 10.684,00
,( X ) Aumento Permanente da Receita mediante adoção da
,(s) seguinte (s) medida(s):
Ij
X ) Redução Permanente da Despesa.
( ) Aproveitamento da Margem de Expansão das DOCCs,
de acordo com o demonstrativo específico da LDO.
,( ) A despesa não se enquadra no conceito de despesa
jobrigatória de caráter continuado, na forma do art. 17, § 1°
jda LRF sendo, portanto, dispensados os mecanismos de
compensação previstos no § 2° do mesmo artigo.
Mecanismo de Compensação
I
Serafina Corrêa
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CAMARA municipal 0£ VEREADORP^
SERAríNA CORRtA-RS -
Proto^lo
Ass.
Obs:
O valor da estimativa refere-se à criar a Gratificação de Serviço a ser paga ao servidor
designado como responsável pelo controle das de telefone e de internet, a vigorar no
exercício de 2014, ficando no valor mensal de R$ 882,00, se for designado o servidor.
II - COMPATIBILIDADE COM A LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
( X ) A ação esiá prevista nas Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2014
conforme consta na Lei iVíunicipal n° 3130/2013.
ill - COMPATIBILIDADE COM A LEI DE ORÇAMENTO
( X ) A despesa decorrente da execução da ação está prevista na Lei de
Orçamento do exercício financeiro em vigor Lei n° 3153/2013 nas seguintes dotações,
havendo saldo suficiente:
Dotaçao (ões)
Orçamentária(s)
Secretaria Municipal de
Obras e Trânsito
Elemento(s) de despesa Saldo atual Recurso
04.122.0185.2033Manute
nção
Funcionamento
Secretaria municipal de
obras e transito
26.782.0185.2019
Manutenção
Atividades Funcionamento
dos Serviços Públicos |
Atividades
da
das
RECURSO-01-LIVRE
31.90.11.00
Vantagens Fixas Pessoal
31.91.13.00.00
Patronais
Vencimen
Obr
tos e RECURSO -20-MDE
RECURSO -40-ASPS
igações
( X ) A despesa decorrente da execução da ação está prevista na Lei de Orçamento
do exercício financeiro em vigor, nas seguintes dotações, como demonstrado acima.
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CAMARA MUNiCiPA! í;- VEREADORES
SERAFINA loRRÈA-RS
Protocolo no. IQjC1\^
Data: 2.3/0^/
Ass
IV - IMPACTO SOBRE AS METAS FISCAIS
(art. 17, §2° da LRF)
1) Existe dotação orçamentária adequada e suficiente para atender as despesas no
corrente exercício, conforme demonstrado no item IV e as receitas e a despesas previstas
na Lei Orçamentária Anual são compatíveis com as metas de resultado primário e nominal
previstas no anexo de metas fiscais da Lei de Diretrizes Orçamentárias. Portanto a
execução das ações previstas não irão afetar as metas fiscais previstas.
V - IMPACTO SOBRE A RECEITA CORRENTE LÍQUIDA (1)
item 2014 2015 2016
(1 ) Receita Corrente Líquida Prevista R$ 37.379.397,56 39.038.367,44 40.990.285,81
(2) Gastos Totais com Pessoal 18.258.866,31 19.078.321,08 19.946.943,13
(3) Percentual atual em relação à
Receita Corrente Líquida
(=2/1)*100
(4) Acréscimo nos gastos
Poder Executivo
48,87%
48,85% 48,66%
R$ 4.410,00 R$ 10.684,00 R$ 10.684,00
(5) Gastos Totais Projetados com
0 aumento proposto.(= 2 + 4)
Poder Executivo
18.263.276,31 19.089.005,08
19.957,627,13
(5) Percentual projetado em relação à 48,85% 48,88% 48,67%
Receita Corrente Líquida
5/1)*100
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Avenida 25 de Julho, 202 - Caixa Postal 11 - CEP: 99250-000 - Serafina Corrêa - RS
Telefone/Fax: (54) 3444.1166 - CNPJ: 88.597.984/0001-80 - www.serafinacorrea.rs.gov.br
-F' %
Serafina Corrêa
viva com qualidade
CÂMARA MUNICIPAL BE VERE''
SERAFINA CORRÊA-RS
Protocolo n»_j)^,o/7r) ió|
DORES
PeCLARAÇÃO DO QRDENAW DA DPSPESA
' ^ ■ - LRF Art. 16 inciso ii
ADEMIR ANTÔNIO PRESOTTO , prefeito municipal de Serafina
Corrêa no uso de minhas atribuições legais e em cumprimento às determinações do inciso I I
do art. 16 da Lei Complementar 101-2000, na qualidade de Ordenador de Despesas, e à
vista da estimativa do Impacto Orçamentário-Financeiro, para criar e extinguir, cargos de
provimento efetivo ,por conta das dotações orçamentárias acima.
Declaro, que a execução das ações acima referidas não contrariam
nenhum dispositivo legal, notadamente da Constituição Federal, da Lei Orgânica Municipal
e demais leis em vigor, em especial a Lei de Responsabilidade Fiscal e Resoluções do
Senado Federal.
Por se tratar de despesa obrigatória de caráter continuado, nos termos
do art. 17, § 5° da LRF, declaro, também
executada antes da implementação dos inecanisnjios de compensação indicados no item I.
MunicípioVde Serafina Cor/áa, 20 de junho de 2014.
dmEMüíijo^sotto
Prefeito Municipal de
\ Serafma Corrêa - RS.
\ CPF 174957S3C-0'I
ORDENADOR DE DESPESA
que nenhuma das ações previstas será
4
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Avenida 25 de Julho, 202 - Caixa Postal 11 - CEP: 99250-000 - Serafina Corrêa - RS
Seraf ina Corrêa Telefone/Fax: (54) 3444.1166 - CNPJ: 88.597.984/0001-80 - www.serafinacorrea.rs.gov.br
viva com qualidade

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