CAMÂRA MUNiaPAL DE VEREADORES
SERAFINA CORRÊA-RS
Protocolo no. 2,%^ 901^
Data: 20/06 /
Ass^^
Of. Gab. N.° 390/2014. Serafina Corrêa, RS, 24 de junho de 2014.
Sua Excelência
Vereador Nelson Pedro Mezzomo
Presidente do Poder Legislativo Municipal,
Serafina Corrêa - RS.
Assunto: Projeto de Lei n° 94, de 2014.
O Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, RS, no uso das prerrogativas
outorgadas pelo art. 66 da Lei Orgânica do Mlunicipio, alcança o Projeto de Lei n° 94, de
2014, que “Dispõe sobre a instituição do Progr^a de Prorrogação da Licençamaternidade”. /
Pela habitual acolhida, antecipo agradecimentos, ao mesmo tempo em
que se renova votos de distinta consideifação. ;
Atenciosamente,
Prefeito
Serafina Corrêa-':^-
Cpp 17495TO30-0*
\
ADEM\r ANTÔNIO PRESOTTO
Prefeito Municipal.
AT PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Avenida 25 de Julho, 202 - Caixa Postal 11 - CEP: 99250-000 - Serafina Corrêa - RS
Serafina Corrêa Telefone/Fax: (54) 3444.1166 - CNPJ: 88.597.984/0001-80 - www.serafinacorrea.rs.gov.br
viva com qualidade
CÂMARA MUNIQPAL OE VEREADORF^
SERAFINA CORRÊA-^
Protocolo no. /;?Qjt/
Data:_i;ã/Q(P/yicV
Ass.^,
PROJETO DE LEI N° 94 DE 23 DE JUNHO DE 2014.
Dispõe sobre a instituição do Programa de Pror
rogação da Licença-Maternidade.
Art. r Fica instituído no âmbito da Administração Pública Municipal direta, au
tárquica efundacional, o Programa de Prorrogação da Licença-Maternidade.
Art. 2° Será beneficiada pelo Programa de Prorrogação da Licença-Maternidade
a servidora pública municipal titular de cargo efetivo e em comissão.
§ 1° A prorrogação será garantida á servidora que requeira o benefício até o final
do primeiro mês após o parto e terá duração de 60 (sessenta) dias.
§ 2° A prorrogação a que se refere o § 1° iniciar-se-á no dia subsequente ao
término da vigência da Licença-Maternidade assegurada pelo regime de previdência a que a
servidora estiver vinculada, e será custeada diretamente pelo Município com recursos outros
que não os previdenciários.
Art. 3° O benefício a que fazem jus as servidoras públicas mencionadas no art.
2° será igualmente garantido a quem adotar ou obtiver guarda judicial para fins de adoção de
criança, na seguinte proporção:
1 - 60 (sessenta) dias, se a criança tiver até 1 (um) ano de idade;
I I - 30 (trinta) dias, se a criança tiver entre 1 (um) e 4 (quatro) anos de idade;
1 1 1-15 (quinze) dias, se a criança tiver de 4 (quatro) a 8 (oito) anos de idade.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Avenida 25 de Julho, 202 - Caixa Postal n - CEP: 99250-000 - Serafina Corrêa - RS
Serafina Corrêa Telefone/Fax: (54] 3444.1166 - CNPJ: 88.597.984/0001-80 - www.serafinacorrea.rs.gov.br
viva com qualidade
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
SERAFINA CORRÊA-RS
Protocolo n°.
Data: 26/0^
Ass.^4
Parágrafo único, A prorrogação será garantida à servidora que requeira o bene
fício até 0 15° dia após a adoção ou a obtenção da guarda judicial para fins de adoção.
Art. 4° No período de Licença-Maternidade de que trata esta Lei, as servidoras
públicas referidas no art. 2° não poderão exercer qualquer atividade remunerada e a criança
não poderá ser mantida em creche ou organização similar.
Parágrafo único. Em caso de ocorrência de quaisquer das situações previstas no
caput, a beneficiária perderá o direito à prorrogação, sem prejuízo do devido ressarcimento ao
erário.
Art. 5° A servidora em gozo de Licença-Maternidade na data de publicação desta
Lei poderá solicitar a prorrogação da Licença, desde que requerida até trinta dias após esta
data.
Art. 6° As despesas decorrentes da presente Lei serão custeadas pelas seguin¬
tes dotações orçamentárias
Gabinete do Prefeito
04.122,0185.2007 Manutenção das Atividades do Gabinete do Prefeito
04.124,0185.2124 Manutenção das Atividades do Sistema de Controle Interno
Secretaria Municipal De Administração
04.122.0185.2009Manutenção Atividades da Secretaria Administração
Secretaria Municipal de Finanças
04.123.0185.201/Manutenção das Atividades da Secretaria de Finanças
Secretaria Municipal de Obras e Trânsito
04.122.0185.2033Manutenção Atividades Funcionamento da Secretaria municipal de
obras e transito
26.782.0185.2019 Manutenção das Atividades Funcionamento dos Serviços Públicos
Secretaria Municipal de Educação
12.122.0185.2038 Manutenção das Atividades da Secretaria de Educação
12.361,1205.2034 Manutenção do Ensino Fundamental
12.365.1205.2048 Manutenção da Educação Infantil
12.365,1205.2190 Manutenção Ensino Pré-Escolar
Secretaria Municipal de Saúde
10.122.0185.2064Manutenção Atividades da Secretaria Saúde
10.302.0213.2070 Manutenção/Ampliação dos Serviços de Pronto Atendimento
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Avenida 25 de Julho, 202 - Caixa Postal 11 - CEP: 99250-000 - Serafina Corrêa - RS
Serafina Corrêa Telefone/Fax: (54) 3444.1166 - CNPJ: 88.597.984/0001-80 - wvíw.serafinacorrea.rs.gov.br
viva com qualidade
CÂMARA MUNICIPAL Dl yiRIADORIS
SERAFINA CORREA-RS
Protocolo no. 2^ /2Qiid
Dãta'.2ihLú£JJÜ—
Ass
Secretaria de Agricultura
20.122.0185.2097Manutenção das Atividades da Secretaria
Secretaria Municipal de Indústria, Comércio e Turismo.
23.122.0215.2098 Manutenção das Atividades da Secretaria Indústria, ■ Comércio e
Turismo.
Secretaria Municipal de Coordenação e Planejamento
04.122.0185.2156 Manut das Atividades Secretaria de Coordenação e Planejamento
Secretaria Municipal de Assistência Social
08.244.0185.2159 Manutenção das Atividades de Funcionamento Assistência Social
31.90.11.00.00 Vencimentos e Vantagens Fixas - f^soal
Art. 7° Esta Lei entra em vigor na data de/sua publicação, surtindo seus efeitos a
partir de 1° de janeiro de 2015. /
Gabinete do Prefeito Municipal de Ser fina Corrêa, 23 de junho de 2014, 53^ da
Emancipação.
\ Ademir mrnoMsotto
\ Prefeito Municipal de
\ Serafina Corrêa - RS.
\ CPF 174957330-04
ADEMIR ANTÔNIO PRESOTTO
\ Prefeito Municipal
este documento se encontra
examinado e aprovado^ SORlAíHdRlDJCA.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Avenida 25 de Julho. 202 - Caixa Postal 11 - CEP: 99250-000 - Serafina Corrêa - RS
Serafina Corrêa Telefone/Fax: (54) 3444.1166 - CNPJ: 88.597.984/0001-80 - www.serafinacorrea.rs.gov.br
viva com qualidade
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
SERAFINA CORREA-RS
Protocolo no. D2A /2QiM_
Ass
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Excelentíssimo Senhor Presidente
Senhores Vereadores
Na oportunidade que alcanço o Projeto de Lei dispõe sobre a instituição do Pro
grama de Prorrogação da Licença-Maternidade.
O Poder Executivo sensível á necessidade de um maior acompanhamento, pela
mãe. da criança em seus primeiros meses de vida, busca através do presente projeto de lei
autorização legislativa para prorrogação da licença maternidade em mais dois meses, seguindo
uma faculdade já prevista para a área privada, pela qual o empregador concede a prorrogação,
podendo se ressarcir com o abatimento no Imposto de Renda da empresa.
É de ser destacado que essa preocupação também é comungada por Câmara
de Vereadores na indicação aprovada em sessão ordinária realizada em 10 de março do cor
rente ano, alicerçada na justificativa de que estudos comprovam que boa parte da violência so
cial e da criminalidade decorrem da carência afetiva nos primeiros anos de vida e que, nesse
período, a presença da mãe juntamente com a amamentação, é um fator muito importante tan
to para a saúde do bebê como para o fortalecimento do vinculo afetivo familiar, resultando em
uma relação de estabilidade e saúde emocional.
Desta forma, presente está, na proposição em referência, a relevância, o cunho
social e um grande beneficio não só para a criança, ma^
prol da sociedade que se comporá de adultos saudáv^ e
ra toda a família, o que reverte em
quilibrados.
Por outro lado, propõe-se que esta La\ produz^ seus efeitos a partir de primeiro
de janeiro de 2015, considerando-se qiSie a municipalidade necessita de um prazo para organi
zar 0 serviço público, já que servidoras àstarão afas :adas, eni licença, por um período maior.
Conta-se com o parecer faTOrável d )s pares deste Parlamento o que antecipa
damente se agradece ao mesmo tempo em\ue se slevara'votos de estima e consideração.
Gabinete do Prefeito Municipal de-Sg raíiflá Corrêa 23 de junho de 2014,
Ademir Antoniowofto
Prefeito Mumaf al de
\ Serafina Corrêa - Ra.
\ CPF174957320-04
ADEMIR ANTONIO PRESOTTO
\ Prefeito Municipal
-f 4- PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Avenida 25 de Julho, 202 - Caixa Postal 11 - CEP: 99250-000 - Serafina Corrêa - RS
Serafina Corrêa Telefone/Fax: (54) 3444.1166 - CNPJ: 88.597.984/0001-80 - www.serafinacorrea.rs.gov.br
viva com qualidade
CÂMARA MUNiaPAL DE VEREADORES
SERAFINA CORREA-RS
Protocolo no.JZi
Ass.
MUNICÍPIO DE SERAFINA CORRÊA
ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA
Art 16, inciso I e § 4° inciso I da LC 101/2000
Estudo da adequação orçamentária e financeira
para a finalidade de prorrogação da licença-maternidade do município de Serafina Corrêa,
em cumprimento ao disposto no Art. 16, inciso I § 4°, inciso I, da Lei Complementar n° 101-
2000.
I - IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO
Descrição da Ação Criada,
Expandida ou Aperfeiçoada
Despesa Aumentada 2014 2015 2016
3.1 - Pessoal e Encargos
48.792,00 48.792,00
3.2 - Juros e Encargos dã
Dívida
3.3 - Outras Despesas
Correntes
4.4-Investimentos ~
4.5 - Inversões Financeiras
4.6 - Amortização da Dívida
TOTAIS ========^ 48.792,00 48.792,00
( X ) Aumento Permanente da Receita
(s) seguinte (s) medida(s);
( X) Redução Permanente da Despesa.
( ) Aproveitamento da Margem de Expansão das DOCCs,
de acordo com o demonstrativo específico da LDO.
( ) A despesa não se enquadra no conceito de despesa
obrigatória de caráter continuado, na forma do art. 17, § 1°
da LRF sendo, portanto, dispensados os mecanismos de
compensação previstos no § 2° do mesmo artigo.
mediante adoção da
Mecanismo de Compensação
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Avenida 25 de Julho, 202 - Caixa Postal 11 - CEP: 99250-000 - Serafina Corrêa - RS
Telefone/Fax: (54) 3444.1166 - CNPJ: 88.597.984/0001-80 - www.serafinacorrea.rs.gov.br
1
Serafina Corrêa iví! . im
CÂMARA MUNIQPAL DE VEREADORES
SERAFINA CORRÊA-RS
Protocolo no. 22A / 2c) \^
Data:^e>/06ÜH-.
ASS
Obs:
O valor da estimativa refere-se
a prorrogação de 04 meses para 06 meses da licençamaternidade , em expansão no exercício de 2015, ficando aproximadamente um valor de
acréscimo no total de R$ 48.792,00
II - COMPATIBILIDADE COM A LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
( X ) A ação está prevista nas Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2014
conforme consta na Lei Municipal n° 3130/2013.
III - COMPATIBILIDADE COM A LEI DE ORÇAMENTO
( X ) A despesa decorrente da execução da ação está prevista na Lei de
Orçamento do exercício financeiro em vigor Lei n° 3153/2013 nas seguintes dotações,
havendo saldo suficiente:
Dotação (ões)
Orçamentária(s)
Elemento(s) de despesa Saldo atual Recurso
Gabinete do Prefeito
04.122.0185.2007
Manutenção
Atividades do Gabinete do
Prefeito
das
04.124.0185.2124
Manutenção
Atividades do Sistema de
Controle Interno
Secretaria Municipal
De Administração
04.122.0185.2009Manute Vantagens Fixas Pessoal
nção Atividades da
Secretaria Administração
das
31.90.11.00 Vencimen
RECURSO-01-LIVRE
tos e
ín). PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Avenida 25 de Julho, 202 - Caixa Postal 11 - CEP: 99250-000 - Serafina Corrêa - RS
Telefone/Fax: (54) 3444.1166 - CNPJ: 88.597.984/0001-80 - www.serafinacorrea.rs.gov.br
-F ' 4- 2
Serafina Corrêa
vivo 1-J.7Í qr-ilidoO!
aajf
/4. Secretaria Municipal de
Finanças
04.123.0185.2017Manute
nção das Atividades da
Secretaria de Finanças
Secretaria Municipal de
Obras e Trânsito
Fí
CÂMARA MüNiaPAL OE VEREAD0RE7
SERAFIIMA CORRÉA-RS
Protocolo no. 77A /laj H
04.122.0185.2033Manute
nção Atividades
Funcionamento
Secretaria municipal de
obras e transito
da
26.782.0185.2019
Manutenção
Atividades Funcionamento
dos Serviços Públicos
Secretaria Municipal de
Educação
12.122.0185.2038
Manutenção
Atividades da Secretaria
de Educação
12.361.1205.2034
Manutenção do Ensino
Fundamental
12.365.1205.2048
Manutenção da Educação
Infantil
12.365.1205.2190
Manutenção Ensino PréEscolar
Secretaria Municipal de
Saúde
10.122.0185.2064Manute
nção Atividades da
Secretaria Saúde
10.302.0213.2070
Manutenção/Ampliação
dos Serviços de Pronto
Atendimento
Secretaria
Agricultura
20.122.0185.2097Manute
nção das Atividades da
Secretaria
das
das
de
Secretaria Municipal de
Industria, Comércio e
Turismo
23.122.0215.2098
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Avenida 25 de Julho, 202 - Caixa Postal 11 - CEP: 99250-000 - Serafina Corrêa - RS
Telefone/Fax: (54) 3444.1166 - CNPJ: 88.597.984/0001-80 - www.serafinacorrea.rs.gov.br
3
Serafina Corrêa
,'!Vü com qiHiUdaii-
ili;. â'
Manutenção
Atividades da Secretaria
Industria, Comércio e
Turismo
Secretaria Municipal de
Coordenação
Planejamento
04.122.0185.2156 Manut
das Atividades Secretaria
de Coordenação e
Planejamento
Secretaria Municipal de
Assistência Social
08.244.0185.2159
Manutenção
Atividades
Funcionamento
Assistência Social
das
e
das
de
Rí CÂMARA MUNiaPAL OE VERÊADC
SERAFINA CORRÉA-RS
Protocolo no. OOA hoi^
Data:
Ass._^
(X ) A despesa decorrente da execução da ação está prevista na Lei de Orçamento
do exercício financeiro em vigor, nas seguintes dotações, como demonstrado acima.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Avenida 25 de Julho, 202 - Caixa Postal 11 - CEP: 99250-000 - Serafina Corrêa - RS
Telefone/Fax: (54) 3444.1166 - CNPJ: 88.597.984/0001-80 - www.serafinacorrea.rs.gov.br
4
Serafina Corrêa
va ; ;; ‘Udüí:
CÂMARA MUNiaPAL DE VEREADORES
SERAFINA CORRÊA-RS
S METAS FláíWÍÍÍÇOlo no. 22A ho\U
a LRF)
IV - IMPA
1) Existe dotação orçamentária adequada e suficiente para atender as despesas no
corrente exercício, conforme demonstrado no item IV e as receitas e a despesas previstas
na Lei Orçamentária Anual são compatíveis com as metas de resultado primário e nominal
previstas no anexo de metas fiscais da Lei de Diretrizes Orçamentárias,
execução das ações previstas não irão afetar as metas fiscais previstas.
Portanto a
V - IMPACTO SOBRE A RECEITA CORRENTE LÍQUIDA (1)
item 2014 2015 2016
(1 ) Receita Corrente Líquida Prevista
(2) Gastos Totais com Pessoal
R$ 37.379.397,56
18.258.866,31
39.038.367,44
19.078.321,08
40.990.285,81
19.946.943,13
(3) Percentual atual em relação à
Receita Corrente Líquida
(=2/m00
(4) Acréscimo nos gastos
Poder Executivo
48,87% 48,85% 48,66%
R$ 48.792,00 R$ 48.792,00
(5) Gastos Totais Projetados com
0 aumento proposto.(= 2 + 4)
Poder Executivo
R$ 18.258.866,31 19.127.113,08 R$19.995.735,13
48,78% (5) Percentual projetado em relação à
Receita Corrente Líquida
(= 5/1)*100 2
48,85% 49,00%
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Avenida 25 de Julho, 202 - Caixa Postal II - CEP: 99250-000 - Serafina Corrêa - RS
Telefone/Fax: (54) 3444.1166 - CNPJ: 88.597.984/0001-80 - www.serafinacorrea.rs.gov.br
0
Serafina Corrêa
viva n rjífaUdr:iíí'
DECLARAÇÃO DOORDENADOR
LRF Art. 16 inciso I I
D A DESPESA
ADEMIR ANTÔNIO PRESOTTO , prefeito municipal de Serafina
Corrêa no uso de minhas atribuições legais e em cumprimento às determinações do inciso II
do art. 16 da Lei Complementar 101-2000, na qualidade de Ordenador de Despesas, e à
vista da estimativa do Impacto Orçamentário-Financeiro, para prorrogar licença-maternidade
,por conta das dotações orçamentárias acima.
Declaro, que a execução das ações acima referidas não contrariam
nenhum dispositivo legal, notadamente da Constituição Federal, da Lei Orgânica Municipal
e demais leis em vigor, em especial a Lei de Responsabilidade Fiscal e Resoluções do
Senado Federal.
Por se titatar de despesa objrigatória de caráter continuado, nos termos
do art. 17, § 5° ^LRF, declaro, tamt^m,
executaí/a antes da ir\lement^ão dos mecani:
(que nenhuma das ações previstas será
nos de compensação indicados no item I.
icipiq deem 23 de junho de 2014.
Prefeito Municpal de
Serafina Corrft« - RS.
CPF 174957330-04
CÂMARA MUNiaPAL DE VEREADORES
SERAFINA CORRÊA-RS
Protocolo r\0.
0ata:_2ajQ£dJHORDÈNADOR DE DESPESA
Ass
.(rô PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Avenida 25 de Julho, 202 - Caixa Postal 11 - CEP: 99250-000 - Serafina Corrêa - RS
Telefone/Fax: (54) 3444.1166 - CNPJ: 88.597.984/0001-80 - www.serafinacorrea.rs.gov.br
6
Serafina Corrêa
:liúu