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CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
SERAFINA CORREA-RS
Protocolo no. ^ ^●'//íZr'2/L
Data: 19 Hr i
PREFEITURA MUNICIPAL DE
Serafina Corrêa Ass. ^
Ofício Gab. n5 475/2022 Serafina Corrêa, RS, 27 de outubro de 2022.
Sua Excelência
Vereador Jairo Vidmar
Presidente do Poder Legislativo Municipal
Serafina Corrêa - RS
Assunto: Projeto de Lei 107/2022.
O Prefeito Municipal, no uso das prerrogativas outorgadas pela Lei
Orgânica Municipal, encaminha o Projeto de Lei n- 107/2022, que “Cria categoria
funcional de provimento efetivo de Fiscal de Obras e Posturas e dá outras
providências”.
Pela habituai acolhida, antecipo agradecimentos.
Respeitosamente
fanchet
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Avenida 25 de Julho, 202 - Cx. Postal, 11 - CEP: 99250-000 | Serafina Corrêa / RS
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Serafina Corrêa
Terra de oportunidades!
Fl. Rub^a
i
PROJETO DE LEI 107, DE 27 DE OUTUBRO DE 2022.
Cria categoria funcional de provimento
efetivo de Fiscal de Obras e Posturas e dá
outras providências.
Art. 1- Fica criada a categoria funcional de provimento efetivo de “FISCAL DE
OBRAS E POSTURAS”, com o respectivo número de cargos, padrão de vencimento e carga
horária semanal especificada no quadro abaixo e integrada ao Quadro de Cargos de
Provimento Efetivo constituído no art. 4° da Lei Municipal n° 4.008, de 29 de abril de 2022,
alterado pelas Leis Municipais n° 4.016, de 23 de maio de 2022, n° 4.049, de 14 de julho de
2022 e n° 4.056, de 18 de agosto de 2022.
CARGA
HORÁRIA
SEMANAL
N° DE
DENOMINAÇÃO DAS CATEGORIAS FUNCIONAIS CARGOS PADRAO
Fiscal de Obras e Posturas 1 12-A 40 horas
Parágrafo único. As especificações da categoria funcional criada por este artigo
são as que constam no Anexo Único, que integra esta Lei e passa a integrar o Anexo I da Lei
Municipal n^ 4.008, de 29 de abril de 2022, alterado pelas Leis Municipais n° 4.016, de 23 de
maio de 2022, n° 4.049, de 14 de julho de 2022 e n° 4.056, de 18 de agosto de 2022.
Art. 2^ O art. 4° da Lei Municipal n^ 4.008, de 29 de abril de 2022, alterado pelas
Leis Municipais n° 4.016, de 23 de maio de 2022, n° 4.049, de 14 de julho de 2022 e n° 4.056,
de 18 de agosto de 2022., com a criação da categoria funcional e cargo especificados no art.
1- desta Lei, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 4° O Quadro de Cargos de Provimento Efetivo é constituído pelas
seguintes categorias funcionais, caracterizadas em número de cargos,
padrões de vencimentos e de carga horária semanal.
CARGA HORÁRIA
SEMANAL
DENOMINAÇÃO DAS
CATEGORIAS FUNCIONAIS
N° DE
CARGOS
PADRÃO
40 horas Operário 5 1
Cozinheiro/Merendeira 15 2 40 horas
Contínuo 3 2 40 horas
Recreaclonista para Educação
Infantil 6 3 36 horas
Caseiro 3 4 40 horas
Monitor de Transporte Escolar 10 4 40 horas
Monitor de Escola 12 4 40 horas
Vigilante II 5 4 40 horas
Auxiliar de Biblioteca 16 6 40 horas
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Câmara de Vereaílore^
Fí. Rubrica
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PROJETO DE LEI 107, DE 27 DE OUTUBRO DE 2022.
10 6 40 horas Telefonista/Recepcionista
Guia Turístico 1 7 40 horas
2 7 40 horas Apontador
40 horas Atendente de Educação Infantil 20 7
10 7 40 horas Auxiliar de Serviços Gerais II
8 20 horas Instrutor de Esportes 1
Secretário de Escola 14 8 40 horas
Atendente de Farmácia 8 8 40 horas
Eletricista 2 8 40 horas
Atendente de Consultório Dentário 5 8 40 horas
10 40 horas Agente de Combate a Endemias 2
Almoxarife 3 10 40 horas
Professor de Libras 2 10 20 horas
Músico 2 10 20 horas
Desenhista 1 10 36 horas
Motorista 20 10 40 horas
40 horas Técnico em Segurança do Trabalho 1 11
1 11 24 horas Técnico em Radiologia
Técnico em Informática 3 11 40 horas
20 11 36 horas Técnico em Enfermagem
Monitor de Informática 4 11 20 horas
11 20 horas Psicopedagogo 2
Operador de Maquinas e
Equipamentos
10 11 40 horas
Técnico em Agropecuária II 2 11 40 horas
Orientador de Atividades p/3® Idade 2 12 25 horas
12 40 horas Agente Administrativo Especializado 10
Fiscal Ambiental 1 12-A 40 horas
Fiscal Sanitário 3 12-A 40 horas
Fiscal Tributário 2 12-A 40 horas
Fiscal de Obras e Postura 1 12-A 40 horas
Médico Veterinário 20h 2 12-A 20 horas
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ramara de Vereadores
F1.
tl^J J
PROJETO DE LEI 107, DE 27 DE OUTUBRO DE 2022.
1 13 40 horas Biólogo
Nutricionista 2 13 40 horas
Médico Auditor Revisor 1 13 12 horas
Gestor Público 1 14 36 horas
Tesoureiro II 2 14 36 horas
Médico Veterinário - 40h 3 14 40 horas
Enfermeiro 10 14 36 horas
3 14 30 horas Engenheiro Civil
Assistente Social 4 14 36 horas
3 14 40 horas Psicólogo
1 14 40 horas Engenheiro Agrônomo
1 14 36 horas Arquiteto
Procurador Juridico 2 15 40 horas
Dentista 40h 5 15 40 horas
Farmacêutico 1 15 40 horas
Contador 1 15 36 horas
Coordenador de Controle Interno 1 15 36 horas
Farmacêutico, Bioquímico e Análises
Clínicas 1 15 40 horas
Médico 5 15-A 20 horas
Médico Plantonista - 20h 3 15-A 20 horas
15-A 20 horas Médico Ginecologista Obstetra 20h 2
Médico Pediatra 20h 1 15-A 20 horas
15-A 20 horas Médico Anestesiologista - 20h 1
Médico Ginecologista Obstetra e
Ultrassonografia 20h
1 15-A 20 horas
Médico Psiquiatra 1 15-A 20 horas
Médico Ginecologista Obstetra e
Ultrassonografia 40h
1 16-A 40 horas
1 16-A 40 horas Médico Anestesiologista - 40h
Médico Cirurgião Geral 1 16-A 40 horas
Médico Clínico Geral 8 16-A 40 horas
Médico Plantonista - 40h 4 16-A 40 horas
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Câmara de Vereadores
R. Rubi
! DA V
PROJETO DE LEI 107, DE 27 DE OUTUBRO DE 2022.
16-A 40 horas Médico Ginecologista/Obstetra 40h 3
Médico Pediatra 40h 4 16-A 40 horas
’(NR)
Art. 3- As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações
orçamentárias próprias.
Art. 4- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Munjei^ de Serafina Corr^ 27 de outubro de 2022, 62^
da Emancipação.
Vald r Bianche
Prefeito Municipal
Este documento foi examinado
pelaassesonaiutidicaem
Camilo^
PREFEITURA MLiNICIPAL DE SER.AFINA CORRÊA
.divenida 25 de .TuUio. 202, Centro - CEP: 99250-000 - Seratnia Conèa - RS
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Câmara de Vereadores
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Ld
PROJETO DE LEI 107, DE 27 DE OUTUBRO DE 2022.
ANEXO UNICO
CATEGORIA FUNCIONAL: FISCAL DE OBRAS E POSTURAS
PADRAO DE VENCIMENTO: 12-A
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição sintética: exercer a fiscalização de obras e posturas afins,
b) Descrição analítica: verificar e orientar o cumprimento da regulamentação urbanística
concernente a edificações particulares; verificar imóveis recém construídos ou reformados,
inspecionando o funcionamento das instalações sanitárias e o estado de conservação das
paredes, telhados, portas e janelas, a fim de opinar nos processos de concessão de "habitese"; verificar o licenciamento de obras de construção ou reconstrução, embargando as que
não estiverem providas de competente autorização ou em desacordo com o autorizado;
acompanhar os arquitetos e engenheiros do Município nas inspeções e vistorias realizadas na
sua circunscrição; intimar, autuar, estabelecer prazos e tomar providências relativas aos
violadores da legislação urbanística; realizar sindicâncias especiais para instrução de
processos ou apuração de denúncias e reclamações; emitir relatórios periódicos sobre suas
atividades e manter a chefia permanentemente informada a respeito das irregularidades
constatadas; verificar e orientar o cumprimento das posturas municipais; lavrar termos e autos
específicos em matéria relacionada com o exercício de suas atribuições; verificar as licenças
de ambulantes e impedir o exercício sem a documentação exigida; elaborar informações e
pareceres dentro da respectiva área de atuação; embargar a execução de instalações que
estejam em desacordo com as exigências legais; supervisionar tarefas rotineiras nas obras;
colaborar nas diversas tarefas referentes á estradas, pontes, etc.; efetuar a fiscalização de
obras no Cemitério Municipal; fiscalizar obras públicas em geral; realizar outras tarefas
correlatas e afins,
c) O titular do cargo poderá, em caráter excepcional, quando necessário, para cumprimento
das atribuições que lhe são próprias, e se não houver motorista disponível, desde que
devidamente habilitado, ser autorizado a dirigir veículo de serviço ou de representação do
Município.
CONDIÇOES DE TRABALHO:
a) Carga horária semanal: 40 horas semanais,
b) Sujeito a trabalho externo, atendimento ao público e uso de uniforme.
REQUISITOS PARA PREENCHIMENTO DO CARGO:
a) Idade mínima: 18 anos completos,
b) Curso Superior Completo, em uma das seguintes áreas: Ciências Contábeis, Economia,
Administração de Empresa, Direito, Engenharia Civil ou Arquitetura e Urbanismo,
c) Carteira nacional de habilitação, no mínimo, na categoria B.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SER.AÍ-INA CORRÊA
,'\.venida 25 de .Tulho. 202, Centro - CEP: 99250-000 - Serafma Corrêa - RS
Telefone: (54) 3444-SlOO - CNPJ: 8S.597.984.'0001-80
www.serafmaconea.rs.gov.br
iCâmara de Vereadores
f Fl.
! ,C1
PROJETO DE LEI 107, DE 27 DE OUTUBRO DE 2022.
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Excelentíssimo Senhor Presidente
Excelentíssimos Senhores Vereadores
Segue à apreciação dessa Colenda Câmara Municipal, Projeto de Lei que “Cria
categoria funcionai de provimento efetivo de Fiscai de Obras e Posturas e dá outras
providências”.
Este projeto se destina a criação do cargo efetivo de Fiscal de Obras e
Posturas, cuja as atribuições são, em suma, garantir o cumprimento das normas urbanísticas e
de posturas no território de Serafina Corrêa. O crescente número de edificações no município
torna necessário que haja um profissional especifico para fiscaliza-las e tomar as medidas
necessárias na hipótese do não cumprimento do que determina a lei municipal a respeito da
matéria.
Efetuar este tipo de fiscalização eram atribuições do cargo de “Fiscal”, que foi
recentemente extinto em razão da vacância. Este cargo foi posto em extinção ainda em 2016,
devido á necessidade de criar fiscais específicos para o tipo de área a ser fiscalizada
(ambiental, sanitária, tributária e outros), cabendo agora criar um específico para obras e
posturas.
As especificações detalhadas das atribuições deste cargo, bem como as
condições de trabalho e requisitos de preenchimento são as que constam no Anexo Único
deste projeto.
Diante do exposto, encaminhamos o presente projeto e contamos, desde já
com 0 apoio na sua aprovação.
Gabinete do Prefeito Muntcii outubro de 2022.
Valdir Bianchet
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE SEILAFINA CORRÊA
.A\enida 25 de .Tulho. 202, Centro - CEP: 99250-000 - Serafina Corrêa - RS
Telefone: (54) 3444-8100 - CNPJ: 88.597.984/0001-80
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Câmara de Vereadores
fK Rubdca
CSPREFEITURA MUNICIPAL OE
Serafina Corrêa
PARECER CONTÁBIL
Finalidade: Criação do cargo Fiscal de Obras e Posturas (1 cargo), integrando
a Lei N° 4.008/2022.
As despesas da criação do cargo acima serão consideradas quando for
elaborado o impacto orçamentário e financeiro para realização de concurso público.
Serafina Corrêa, RS 26/10/2022
aor. Ho
I
PREFEITURA MUNICIPAL OE SERAFINA CORRÊA- ESTADO DO RIOCRANDE DO SUL
Avenida 25 de Julho, 202 - Cx. Postai, 11 - CEP: 99250-000 | Serafina Corrêa / RS Serafina Corrêa Tel./Fax: (54) 3444,8100 j CNPJ; 88.597,984/0001-80 I www.serafinacorrea.rs.gov.br
Terra de oportunidadesi
CâmaradeVereaí!2i5Í
- TRubfica
cs' p
PREFEITURA MUNICIPAL DE
Serafina Corrêa
DECLARAÇÃO DO ORDENADOR DA DESPESA
Art. 16, inciso I I , da Lei Complementar n° 101,
de maio de 2000.
d e 4
VALDIR BIANCHET, Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, no uso de
minhas atribuições legais e em cumprimento às determinações do inciso II do
art. 16 da Lei Complementar n° 101, de 4 de maio de 2000, na qualidade de
Ordenador de Despesas, e à vista do Parecer Contábil referente a criação de 1
(um) cargo de Fiscal de Obras e Posturas, DECLARO existir recursos
orçamentários para a execução da despesa e que a mesma tem adequação
orçamentária e financeira com a Lei Orçamentária Anual, compatibilidade com
o Plano Plurianual e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias.
Serafina Corrêa - RS, 27 de outubro de 20^.
Valdir Bianchet
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Avenida 25 de Julho, 202 - Cx. Postal, 11 - CEP: 99250-000 | Serafina Corrêa / RS
Tel./Fax: (54) 3444.8100 | CNPJ: 88.597.984/0001-80 | w/w\A/.serafinacorrea.rs.gov.br
Serafina Corrêa
Terra de oportunidades!