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CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
SERAFINA CORREA-RS
Protocolo pQ.
Data: 0 í'/D !?J. .
Ass. -/<6'
PREFEITURA MUNICIPAL DE
Serafina Corrêa
Ofício Gab. 476/2022 Serafina Corrêa, RS, 27 de outubro de 2022.
Sua Excelência
Vereador Jairo Vidmar
Presidente do Poder Legislativo Municipal
Serafina Corrêa - RS
Assunto: Projeto de Lei 108/2022.
O Prefeito Municipal, no uso das prerrogativas outorgadas pela Lei
Orgânica Municipal, encaminha o Projeto de Lei n- 108/2022, que “Autoriza o Poder
Executivo iVlunicipal a firmar Convênio com o Município de Casca - RS”.
Pela habitual acolhida, antecipo agradecimentos.
Respeitosamente
Valdir Bianchet
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Avenida 25 de Julho, 202 - Cx. Postal, 11 - CEP: 99250-000 | Serafina Corrêa / RS
Tel./Fax: (54) 3444.8100 | CNPJ: 88.597.984/0001-80 | www.serafinacorrea.rs.gov.br
Serafina Corrêa
Terra de oportunidades!
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câmara Rabri
PROJETO DE LEI N? 108, DE 27 DE OUTUBRO DE 2022.
Autoriza o Poder Executivo Municipai a
firmar Convênio com o Municipio de Casca -
RS.
Art. 1^ Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênio com o
Município de Casca, Estado do Rio Grande do Sul, pessoa jurídica de direito público interno,
inscrito no CNPJ sob o n° 87.596.623/0001-57, com sede administrativa na Rua Tiradentes, n°
778, Centro, Casca / RS, nos termos da minuta constante no Anexo I, parte integrante desta
Lei.
§ 1° O Convênio de que trata esta Lei se destina a realização de parceria para
execução de, aproximadamente, 3 (três) quilômetros de pavimentação asfáltica, sendo 1,2km
área territorial do Município de Casca e 1,8km na área territorial de Serafina Corrêa, em
trecho denominado travessão Linha 14 Mezzomo, que liga a estrada da Comunidade São
Paulo até a divisa com Casca, incluindo trecho da Linha Júlio de Castilhos em Casca,
conforme o croqui constante no Anexo II desta lei.
§ 2° A pavimentação poderá ser realizada tanto com tecnologia modelo CBUQ
quanto através da denominada nanopavimentação asfáltica.
§ 3° Para fins de estabelecer os valores aproximados da execução da obra,
nesta data, estima-se que as despesas sejam de R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais) na
tecnologia modelo CBUQ e de 750.000,00 (setecentos e cinquenta mil reais) com a tecnologia
da nanopavimentação.
na
§ 4° Os Entes poderão executar despesas superiores ou inferiores aos valores
estabelecidos no parágrafo anterior, de acordo com os valores necessários para a conclusão
da obra no momento de sua execução.
Art. 2° Para fins de suprir as despesas de execução das obras, os Entes
poderão efetuar transferências financeiras entre si, utilizar máquinas, equipamentos, materiais
e mão-de-obra próprios em todo o empreendimento, efetuar o processo de contratação de
forma individualizada ou conjunta, utilizar recursos próprios ou recursos de transferências
voluntárias, inclusive se recebidas por um só dos Entes, bem como efetuar qualquer outro tipo
de procedimento necessário para a execução do empreendimento, sempre obedecendo ao
princípio da igualdade no que se refere a aplicação de recursos financeiros e materiais.
Parágrafo único. No caso de recurso recebido através de transferência
voluntária, destinado a um só dos Entes, para fins de busca pela igualdade no aporte de
recursos, será considerado que o valor total recebido ficará computado como sendo metade
para cada um dos Convenentes.
Art. 32 As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de
dotações orçamentárias próprias do orçamento vigente de cada um dos Entes Convenentes.
Art. 45 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
'nipipal de Serafina
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Gabinete do Prefeito rêa, 27 de outubro 022, 625
Visto rVado da Emancipação.
po ãldir Bianchet
Prefeito Municipal AssessonaT^rídica
I a^marin
AD^GADO
OAB)(4s 97 439
PREFEITURA MTINICIPAL DE SER.AFINA CORRÊA
Avenida 25 de .Tulho. 202, Centro - CEP: 99250-000 - Serafina CoiTèa - RS
lelefone: (54) 3444-8100 - CNPJ: 88.597.984.'0001-8Ü
www.serafinacoiTea.rs.gov.br
Câmara de Vereadorer
Fí. ^ Rubrica
PROJETO DE LEI 108, DE 27 DE OUTUBRO DE 2022.
ANEXO I
MINUTA DE CONVÊNIO
TERMO DE CONVÊNIO N^ OOX/2022
CONVÊNIO QUE CELEBRAM O MUNICÍPIO
DE SERAFINA CORRÊA E O MUNICÍPIO DE
CASCA VISANDO A PAVIMENTAÇÃO
ASFÁLTICA DE ESTRADA VICINAL
Pelo presente instrumento, de um lado o MUNICÍPIO DE SERAFINA CORRÊA, pessoa
jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o n° 88.597.984/0001-80, com sede
administrativa na Avenida 25 de Julho, n° 202, neste ato representado pelo Prefeito Municipal,
Sr. Valdir Bianchet, inscrito no CPF sob o n° 412.657.340-20, portador do RG n° 2032296168,
SSP/RS e, de outro lado, o MUNICÍPO DE CASCA, pessoa jurídica de direito público interno,
inscrito no CNPJ sob o n° 87.596.623/0001-57, com sede administrativa na Rua Tiradentes, n°
778, Centro, Casca / RS, neste ato representada pelo Prefeito Municipal, Sr. Ari Domingos
Caovilla, inscrito no CPF sob o n° 391.634.660-15, resolvem celebrar o presente Termo de
Convênio, com fundamento na Lei Municipal n° xxxxx, de xxx de xxxxxxx de 2022, e demais
legislação pertinente à matéria, de acordo com as cláusulas e condições a seguir:
CLAUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O presente Termo de Convênio tem por objeto a realização de parceria para execução de,
aproximadamente, 3 (três) quilômetros de pavimentação asfáltica, sendo 1,2km na área
territorial do Município de Casca e 1,8km na área territorial de Serafina Corrêa, em trecho
denominado travessão Linha 14 Mezzomo, que liga a estrada da Comunidade São Paulo até a
divisa com Casca.
A pavimentação poderá ser realizada tanto com tecnologia modelo CBUQ quanto através da
denominada nanopavimentação asfáltica.
CLAUSULA SEGUNDA - DOS VALORES ESTIMADOS
Para fins de estabelecer os valores aproximados da execução da obra, nesta data, estima-se
que as despesas sejam de R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais) na tecnologia modelo
CBUQ e de 750.000,00 (setecentos e cinquenta mil reais) com a tecnologia da
nanopavimentação.
PREFEITURA MliNICIPAL DE SER.AFINA CORRÊA
Avenida 25 de .Tulho, 202, Centro - CEP: 99250-000 - Serafina Coirea - RS
Telefone: (54) 3444-8100 - CNPJ: 88.597.984/0001-80
www.serafinaconea.rs.gov.br
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PROJETO DE LEI 108, DE 27 DE OUTUBRO DE 2022.
Os Entes poderão executar despesas superiores ou inferiores aos valores estabelecidos no
parágrafo anterior, de acordo com os valores necessários para a conclusão da obra no
momento de sua execução.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA EXECUÇÃO DAS DESPESAS
Para fins de suprir as despesas de execução das obras, os Entes poderão efetuar
transferências financeiras entre si, utilizar máquinas, equipamentos, materiais e mão-de-obra
próprios em todo o empreendimento, efetuar o processo de contratação de forma
individualizada ou conjunta, utilizar recursos próprios ou recursos de transferências
voluntárias, inclusive se recebidas por um só dos Entes, bem como efetuar qualquer outro tipo
de procedimento necessário para a execução do empreendimento, sempre obedecendo ao
princípio da igualdade no que se refere a aplicação de recursos financeiros e materiais.
No caso de recurso recebido através de transferência voluntária, destinado a um só dos Entes,
para fins de busca pela igualdade no aporte de recursos, será considerado que o valor total
recebido ficará computado como sendo metade para cada um dos Convenentes.
CLAUSULA QUARTA-DA VIGÊNCIA
O presente Convênio entrará em vigência na data de sua assinatura e vigorará pelo prazo de
24 (vinte e quatro) meses, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, no
interesse das partes, mediante formalização de termo aditivo.
CLAUSULA SEXTA - DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇAO
O acompanhamento e a fiscalização do presente Termo de Convênio serão efetuados pela
Secretaria Municipal de Agricultura dos Municípios Convenentes.
CLAUSULA SÉTIMA - DA DOTAÇAO ORÇAMENTARIA
As despesas decorrentes deste Termo de Convênio correrão por conta das dotações
orçamentárias do orçamento vigente para cada um dos Entes.
[CLÁUSULA OITAVA - DA RECISÃO DO TERMO DE CONVÊNIO
Este Termo de Convênio poderá ser rescindido a qualquer momento, mediante interesse das
partes, devendo a parte interessada comunicar a outra parte com um período mínimo de 30
(trinta) dias de antecedência da data de rescisão.
CLAUSULA NONA - DO FORO
Fica eleito o Foro da Comarca de Guaporé para dirimir as dúvidas que não puderem ser
resolvidas de comum acordo pelos convenentes.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SER.AFINA CORRÊA
,A.veiiida 25 de .Tulho. 202, Centro - CEP: 99250-000 - Serafina Cotrêa - RS
Telefone: (54) 3444-8100 - CNPJ: 88.597.984/0001-80
www.serafinacon-ea.rs.gov.br
>mara de Vereadores
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PROJETO DE LEI NS 108, DE 27 DE OUTUBRO DE 2022.
E por estarem os convenentes certos e de acordo quanto às cláusulas e condições deste
Termo de Convênio, firmam o presente termo em 03 (três) vias de igual teor para que surta os
jurídicos e legais efeitos, na presença de 02 (duas) testemunhas.
Serafina Corrêa, RS, xx, de xxxxxx de 2022.
/ Valdir Bianchet
/ Prefeito Municipal
Município de Serafina Corrêa
Ari Domingos Caovilla
Prefeito Municipal
Município de Casca
Testemunhas:
Nome:
CPF:
Nome:
CPF:
PREFEITURA MTINICIPAL DE SEIEAFINA CORRÊA
.'Avenida 25 de Julho. 202, Centro - CEP; 99250-000 - Serafina Con'èa - RS
Telefone: (54) 3444-8100 - CNPJ: 88.597.984,'0001-80
wwrv. serafina coiTea. rs .gov.br
deVereatàCTes (Câmara
Fl. CÍ2
PROJETO DE LEI 108, DE 27 DE OUTUBRO DE 2022.
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Excelentíssimo Senhor Presidente
Excelentíssimos Senhores Vereadores
Segue à apreciação dessa Colenda Câmara Municipal, Projeto de Lei que
“Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar convênio com o Municipio de Casca -
RS.”.
Trata-se de um trecho de estrada vicinal do interior, que abrange o Município de
Serafina Corrêa e o Município de Casca, onde há significativo movimento de veículos de
grande porte, em virtude das atividades agropecuárias desenvolvidas naquela região,
principalmente a criação de suínos, cultivo de grãos e outras atividades de criação de animais.
A manutenção e pavimentação viária é um tema de relevante interesse público,
principalmente pela geração de emprego e renda, no que se refere ao local de execução deste
empreendimento. Oferecer uma via que comporte o fluxo dos veículos com qualidade
satisfatória gera inúmeros benefícios a longo prazo, como, por exemplo, condições de
aumento da produtividade e diminuição dos custos de manutenção.
Deste modo, a importância da boa trafegabilidade de estradas rurais vai além dos
interesses dos produtores rurais. No mercado globalizado e num país com a economia
baseada no agronegócio, como o Brasil, a pavimentação e conservação de estradas vicinais
são fundamentais para todos os segmentos econômicos e sociais, incluindo os urbanos. O
produtor rural necessita de boas estradas para o escoamento da produção, o recebimento de
insumos e a busca de serviços públicos na área urbana.
Da manutenção de boas estradas rurais também dependem o abastecimento das áreas
urbanas, a diversificação da produção primária, a consorciação da lavoura à pecuária, a
geração de emprego e renda, a arrecadação de tributos e o desenvolvimento econômico e
social do Município, da região e do País.
Além do mais, os documentos carreados a esta proposição, justificando a demanda,
dão conta de que a movimentação financeira anual, em 2021, dos produtores das localidades
a serem atendidas pelo empreendimento atingiu R$ 20.644.000,00 (vinte milhões e seiscentos
e quarenta e quatro mil reais).
Assim, justifica-se o projeto de lei que pretende autorização para a formalização de
Convênio com o Município vizinho de Casca, solicitando a este Poder Legislativo que aprove a
proposição.
Gabinete do Prefeito MuTudpal d^erafina Cofrêa, 27 de outubro de 2022.
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Valoír Bianchef
Prefeito Municipal
PREFEITURA MiTNICIPAL DE SER.AFINA CORRÊA
Avenida 25 de Julho, 202, Centro - CEP: 99250-000 - Serafina Corrêa - RS
Telefone: (54) 3444-8100 - CNPJ: 88.597.984/0001-80
www.serafinacoiTea.rs.gov.br
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PREFEITURA MUNICIPAL DE
Serafina Corrêa Ldí
iVEemorando Interno n° 60/2022 Serafina Corrêa/RS, 13 de outubro de 2022.
Dei: Secretaria Municipa! de Agricultura, Pecuária e Agronegócio,
Para; Gabinete do Prefeito
Ementa: Convênio para Pavimentação Asfáltica - Linha 14 Mezzomo
Vimos por meio deste solicitar que seja realizado Convênio entre os
Municípios de Casca e Serafina Corrêa, para realização de Pavimentação
Asfáltica de aproximadamente três (3) quilômetros de extensão: 1,2 km Casca e
1,8 km Serafina, em trecho (travessão Linha 14 Mezzomo) que liga a estrada da
Comunidade São Paulo até divisa com Casca, incluindo um trecho da Linha Júlio
de Castilhos (Casca), conforme especificações no Croqui em anexo emitido pelo
Departamento de Engenharia do município.
O Município está realizando uma pista experimenta! com nova tecnologia
através de Nanopavimentação, uma vez que substitui a Base e a Sub-base com
rhaior eficiência e menor preço, promovendo agilidade, durabilidade e
economicidade. Se optarmos por uma Pavimentação modelo CBUQ (normal) o
custo total será de aproximadamente três (03) milhões de reais, sendo um milhão
por quilômetro, e se optarmos pelo modelo de Nanopavimentação, o custo será
até quatro (04) vezes mais barato.
Justifica-se a necessidade devido ao grande movimento diário de
caminhões e carretas de grande porte nesse trecho, as quais realizíam o
escoamento dos produtos oriundos das propriedades rurais dessa localidade,
com cultivos de grãos e grandes criações de animais, a qual podemos destaca"
a criação de suínos, que é considerada uma das maiores do Brasil, fazendo com
que boa parte da renda retorne para os cofres públicos.
Segue em anexo relação de produtores com nomes, respectivas
atividades e rendas de cada propriedade daquela localidade que utilizam
referido trecho para escoamento dos produtos, conforme informações fornecidas
pelas Secretarias da Fazenda dos Municípios de Casca e Serafina.
Desde já agradecemos e ficamos a disposição para posteriores
esclarecimentos. Atenciosamente,
o
Secretário Municipal de Agricultura, Pecuária e Agronegócio
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Avenida 25 de Julho, 202 - Cx, Postall, 11 ■■ CEP: 99250-000 | Serafina Corrêa / RS Serafina Corrêa Te!./Fax: (54) 3444.8100 |'C.NPJ: 88.597.984/0 001-80 | www.serafinacorrea,rs.gov.br Terrá de oportunidades!
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PREFEITURA MUNICIPAL DE
Serafina Corrêa
Nome Atividade Renda aprox. {R$) -> 2021
CASCA
BALDUINOSOCCOL Grãos (milhO; trigo) 46.000,00
JOSÉ PROVINO MEZZOMO Grãos (milho, soja) 672.000,00
NELSON PEDRO SOCCOL Grãos (milho, soja) 279.000,00
GERALDO SOCCOL Grãos (milho, soja) 190.000,00
HONORINO LUIZ SOCCOL Grãos (milho, soja) 145.000,00
DARLAN SOCCOL Grãos (milho, soja cevada) 194.000,00
FÁBIO MEZZOMO Grãos (milho, soja) 193.000,00
Suínos
Grãos (soja, trigo)
ROQUE MEZZOMO 13.240.000,00
ALCIDES LUIZ SOCCOL Grãos (soja, cevada) e moinho 87.000,00
JUCELIA DE SORDI SOCCOL Grãos (milho, soja, trigo) 175.000,00
Grãos (milho, cevada)
Gado de corte
LEONARDO DAL MAS MEZZOMO 20.000,00
Grãos (cevada)
Gado de corte
D^NlLO BERNARDO MEZZOMO 10.000,00
SERAFINA CORRÊA
Grãos
Gado de corte
DANILO BERNARDO MEZZOMO 128.000,00
ANTONIO V. MEZZOMO Grãos 350.000,00
Grãos
Leite
ROQUE MEZZOMQ 90.000,00
ILCEU DE MARCQ Grãos 30.000,00
Suínos
Grãos
ALDAIR MEZZOMO 4.280.000,00
■DEONIR MEZZOMO Grãos 372.000,00
Grãos
Bovinos
EDUARDO DAL MAS MEZZOMO 143.000,00
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Avenida 25 de Julho, ÍQ'2 ■■ Cx. Postal, 11 ■■ CEP: 99250 -000 ! Serafina Corrêa / RS S^sraflna Corrêa Tei./Fax: Í54) 3444.81ÕQ | CNPJ: 88.597.984/0001-80 | www.serafinacorrea.rs.gov,br Terrq dé oportunidades!
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PREFEITURA MUNICIPAL OE ‘mSS*2g22!
Serafína Corrêa B.
Memorando Interno n° 60/2022 Serafina Corrêa/fRS, 13 de outubro de 2022.
cie: Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Agronegócio,
Rara: Gabinete do Prefeito i
Ementa: Convênio para Pavimentação Asfáltica - Linha 14 Mezzomo
Vimos por meio deste solicitar que seja realizado Convênio entre
Municípios de Casca e Serafina Corrêa, para realização de Pavimentação
Asfáltica de aproximadamente três (3) quilômetros de extensão: 1,2 km Casca e
1,8 km Serafina, em trecho (travessão Linha 14 Mezzomo) que liga a estrada da
Comunidade São Paulo até divisa com Casca, incluindo um trecho da Linha Júlio
de Castilhos (Casca), conforme especificações no Croqui em anexo emitido pelo
Departamento de Engenharia do município.
os
l.K;
O Município está realizando uma pista experinfentall com nova tecnologia
atrpvés de Nanopavimentação, uma vez que substituija Base e a Sub-base com
maior eficiência e menor preço, promovendo agilidade, durabilidade e
economicidade. Se optarmos por uma Pavimentação: modelo CBUQ (normal)
custo total será de aproximadamente três (03) milhões:de reais, sendo um milhão
por quilômetro, e se optarmos pelo modelo de Nanopavimentação, o custo será
até quatro (04) vezes mais baratoí. ' : i
o
Justifica-se a necessidade devido ao grande movimento diário de
caminhões e carretas de grande porte nesse trecho, as quais realizam o
escoamento dos produtos oriundos das propriedades rurais dessa localidade,
com cultivos de grãos e grandes criações de animaisi a qual podemos destacar
a criação de suínos, que é considerada uma das maiores do Brasil, fazendo com
que boa parte da renda retorne para os cofres públicòs. |
j Segue em anexo relação de produtores jcom nomes, respectivas
ctividades e rendas de cada propriedade daquela localidade que utilizam o
referido trecho para escoamento dos produtos, conforme informações fornecidas
pelas Secretarias da Fazenda dos Municípios de Caspa e Serafina.
Desde Já agradecemos e ficamos a disposição para posteriores
esclarecimentos. Atenciosamente,
Rodrigo Marcon
Secretário Municipal de Agricultura, Pecuária e^Âgronegócio
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SERARNíi CORRÊA
Avenida 25 de Julho, 202 - Cx. Postal, 11 - CÈP: 9925p-000 | Serafina Corrêa / RS
Te!./Fax: (54) 3444.8100 fCNPJ; 88.S9X984/0ÓO1-80 |
- ESTADO DO RIO GRANDE OO SUL
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PREFEITURA MUNICIPAL DE dhSerafina Corrêa
Nome Atividade I Renda aprox. fR$) «> 2021
CASCA
BALDUINOSOCCOL Grãos (milho, trigo) 46.000,00
JOSÉ PROVINO MEZZOMO Grãos (milho, soja) 672.000,00
NELSON PEDRO SOCCOL Grãos (milho, soja) 279.000,00
GERALDO SOCCOL Grãos (milho, soja) 190.000,00
HONORINO LUIZ SOCCOL Grãos (milho, soja) 145.000,00
DARLAN SOCCOL Grãos (milho, soja cevada) 194.000,00
FÁBIO MEZZOMO Grãos (milho, soja) 193.000,00
Suínos,
Grãos (soja, trigo)
ROQUE MEZZOMO 13.240.000,00
ALCIDES LUIZ SOCCOL Grãos (soja, cevada) e moinho 87.000,00
JUCELIA DE SORDI SOCCOL Grãos (milho, soja, trigo)
Grãos (milho, cevada)
Gado de corte
175.000,00
ÉDNÁRpO DAL MAS MÈZZOMO 20.000,00
Grãos (cevada)
Gado de corte
Dí\NIIIO BERNARDO MEZZOMO 10.000,00
SERAFINA CORRÊA
Grãos
Gado de corte
DANILO BERNARDO MEZZOMO 128.000,00
ANTONIO V. MEZZOMO Grãos 350.000,00
Grãos
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ROQUE MEZZOMO 90.000,00
ILCEU DE MARCO Grãos 30.000,00
Suínos
Grãos
ALDAIR MEZZOMO 4.280.000,00
P^NIR MEZZOMO Grãos ; 372.000,00
i Grãos
Bovinos
EDUARDO dal mas MEZZOMO 143.000,00
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFIhÍ C0RR|A - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Avenida 2ade4uíhQ, 2Q2 r Cx. Postal, 11. ,CfeP: 9925p-00QJ Serafina Corrêa / RS
Te!,/Fax: (54) 3444.810Q liCNPJ: 88.591,984/0001-80 | Www.serafinacorrêa,rs.gov.br
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Térmidi oportunidades!