CAMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
SERAFINA CORRÊA-RS
Protocolo n°. ^^3 /.^O! U
Data \3(~. IOhin^
Of. Gab. N.° 396/2014. Serafina Corrêa, RS, 26 de junho de 2014.
Sua Excelência
Vereador Nelson Pedro Mezzomo
Presidente do Poder Legislativo Municipal
Serafina Corrêa - RS.
Assunto: Projeto de Lei n° 95, de 2014.
O Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, RS, no uso das prerrogativas
outorgadas pelo art. 66 da Lei Orgânica do Município, alcança o Projeto de Lei n° 95, de
2014, que “ Inclui projeto nas Leis n°3129/2013 - Plurianual, n°3130/2013 - LDO e na
Lei n° 3153/2013 - LOA e abre Crédito Especial”.
Pela habitual acolhida, antecipoyá^adecimentos, ao mesmo tempo em
que se renova votos de distinta consideração, e se solicita a tramitação do presente projeto
em regime de urgência, visto o curto espaço de tem do na vgência do Convênio.
Atenciosamente,
Ademir/intõWresotto
Prefeito Municipal de
Serafina Corrêa -'RS.
CPF 174957330-04
ADEMIR ANTÔNIO PRESOTTO
Phefeito Muru^al.
\
.(rq) PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Avenida 25 de Julho, 202 - Caixa Postal 11 - CEP: 99250-000 - Serafina Corrêa - RS
Serafina Corrêa Telefone/Fax: (54) 3444.1166 - CNPJ: 88.597.984/0001-80 - www.serafinacorrea.rs.gov.br
viva com qualidade
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
SERAFINA CORREA-RS
Protocolo pQ. /<7
Data lO^oliUl
PROJETO DE LEI N°95, DE 25 DE JUNHO DE 2014.
n°3129/2013 ■
- LDO e na Lei n°
Inclui projeto nas Leis
Plurianual, n°3130/2013
3153/2013 - LOA e abre Crédito Especial.
Art. 1° Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a incluir projeto nas Leis n°
3129/2013 -Plurianual, n° 3130/2013 - LDO, e na Lei n° 3153/2013 - LOA, e a abrir Crédito
Especial no valor de R$ 34.390,61 (trinta e quatro mil trezentos e noventa reais e sessenta e
um centavos), dando recurso no seguinte órgão e rubrica:
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇAO
12.361.1205.1334 APOIO PROGRAMA EDUCACIONAL NO TURNO INVERSOFUTSAL/ RECURSOS VINCULADOS FUNDERGS
33.90.30.00.00 Material de Consumo
33.90.39.00.00 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica
12.361.1205.1335 APOIO PROGRAMA EDUCACIONAL NO TURNO INVERSOFUTSAL/ RECURSOS PRÓPRIOS
33.90.30.00.00 Material de Consumo
33.90.39.00.00 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica R$ 3.485,73
Art. 2° Servirá de recursos para cobertura financeira do artigo anterior:
.R$ 6.430,61
R$ 23.474,27
R$ 1.000,00
O excesso de arrecadação a receber da transferência do Recurso
R$ 29.904,88.
IVinculado do Convênio n° 282/14, FUNDERGS, no valor de
I I- Redução Orçamentária;
RESERVA DE CONTINGÊNCIA
99.999.9999.9999 Reserva de ContiiYgência
99.99.99.00.00 Reserva de Contingência R$4.485,73
Art. 3° Esta Lei entra errr vigor na dnta de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Munjcipal de Serafinaporrêa, 25 de junho de 2014, 53° da
Emancipação
Ademir
Prefeito Munipr®
Serafina Corrêa - «S.
CPF 17495733C-CM
ISO!
ADSMIR ANTONIO PRESOTTO
\ Prefeito Municipal
ESTE DOCUMENTO SE ENCONTRA
EXAMINADO E APROVADO POR
\ EMSTAA§SESS^RI^UF^ICA.
\ Assessol -Oi
í
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Avenida 25 de Julho, 202 - Caixa Postal 11 - CEP: 99250-000 - Serafina Corrêa - RS
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CÂMARA MUNICIPAL D£ VEREADORE^
SERAFINA CORREA-RS
Protocolo qQ. I^qI^
Data:,Pb I 0^1 JM.
Ass. U 1
PROJETO DE LEI N°95, DE 25 DE JUNHO DE 2014.
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Excelentíssimo Senhor Presidente
Senhores Vereadores
O projeto em tela tem o objetivo de incluir projeto nas Leis n° 3129/2013-
Plurianual, N° 3130/2013 - LDO, e na Lei n° 3153/2013 - LOA e de abrir Crédito Especial.
O Município de Serafina Corrêa Assinou Convênio n° 282/14 com a Fundação de
Esporte e Lazer do Estado do Rio Grande do Sul, FUNDERGS, o qual foi publicado no Diário
Oficial do Estado em 16 de junho de 2014.
O Referido convênio visa a realização do projeto “Apoio Programa Educacional
no Turno Inverso - FUTSAL NA ESCOLA”, conforme plano de aplicação aprovado pela
Fundação, e tem objetivo de realizar uma oficina de futsal preparatória aos jogos escolares de
Serafina Corrêa com alunos da rede Municipal, Estadual e Particular de ensino
O valor liberado foi de R$ 29.904,88, ( vinte e nove mil, novecentos e quatro
reais e oitenta e oito centavos), e o Município deve participar com a contrapartida de R$
4.485,73, (quatro mil quatrocentos e oitenta e cinco reais e setenta e três centavos).
Portanto, o presente projeto objetiva a suplementação dos recursos, para que o
Município possa iniciar o processo de licitação para a corijr^atação dos serviços e aquisição dos
materiais necessários, o qual se solicita a tramitação
visto que o município deverá executar o convênio até,
consta na Cláusula Ouarta do convênio. /
Conta-se com o parecer favorável dos pares deste parlamento, o que
antecipadamente agradecemos. V
t) mesmo em regime de URGÊNCIA,
dia 24 de outubro de 2014, conforme
Gabinete do Prefeito Munici^ de Serí fina Corrê^ 25 de junho de 2014.
Ademir Antòntirfrmtto
Prefeito Munic jal de
Serafina Corrè^ - RS.
\ CPF174957330-04
\ i
ADEN^IR ANTÔNIC PRESGTTC
\Prefeito Municipal.
\
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Avenida 25 de Julho. 202 - Caixa Postal 11 - CEP: 99250-000 - Serafina Corrêa - RS
Serafina Corrêa Telefone/Fax: (54) 3444.1166 - CNPJ: 88.597.984/0001-80 - www.serafinacorrea.rs.gov.br
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CÂMARA MUNIQPAL DÊ VEREAD-;...
SERAFINA CORREA-RS
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Protocolo n°.
Data:. bl Ob/ lij
Ass I Sl,..
ESTADO DO RIO GRANDE DO_SUL
SECRETARiA DE ESTADO DO ESPORTE t uO LA^tK
FUNDAÇÃO DE ESPORTE E LAZER DO RIO GRANDE DO SUL - FUNDERGS
CONVÊNIO N" 282/14
Convênio que entre si celebram
FUNDAÇÃO DE ESPORTE E LAZER DO
RIO GRANDE DO SUL - FUNDERGS e a
PREFEITURA
SERAFINA CORRÊA, para o fim que ora
especificam.
a
MUNICIPAL DE
A FUNDAÇÃO DE ESPORTE E LAZER DO RIO GRANDE DO SUL - FUNDERGS, com sede
na Av. Borges de Medeiros, n° 1501 - 4" andar, em Porto Alegre/RS, inscrita no CNPJ/MF sob o n.'^
04.996.928/0001-29, neste ato representado por seu Diretor-Presidente, Prof. Dr. Cláudio Augusto Silva
Gutierrez, inscrito no CPF/CIC sob o n° 418.020.200-04, doravante denominada CONCEDENTE, a
SECRETARIA DE ESTADO DO ESPORTE E LAZER, com sede na Av. Borges de Medeiros if
1501 - 4'’ andar, em Porto Alegre/RS, neste ato representada por seu Secretário, Dr. Ricardo Demétrio
de Souza Petersen, inscrito no CPF/CIC sob o 177.301.390-49, doravante denominada
SUPERVISORA, com fulcro no Decreto 48.218/201 1, e a PREFEITURA MUNICIPAL DE
SERAFINA CORRÊA, com sede na Av. 25 de Julho, n° 202, Bairro Centro, no município de Serafina
Corrêa/RS, inscrito(a) no CNPJ/MF sob o n° 88.597.984/0001-80, neste ato representado pelo seu
Prefeito, Sr. Ademir Antônio Presotto, com endereço na Av. 25 de julho, n“ 202, Bairro Centro, no
município de Serafina Corrêa/RS, portador(a) do RG n° 4005949773-SSP/RS, inscrito(a) no CPI7C1C if
174.957.330-04, doravante denominado(a) CONVENENTE, resolvem entre si, celebrarem o presente
CONVÊNIO, subordinando-se à Instrução Normativa CAGE n° 01, de 21 de março de 2006, à Lei
Federa! 8.666/93, à Lei de Diretrizes Orçamentárias vigente, à Lei Complementar Federal 101/00, bem
como demais normas específicas pertinentes e ao que consta no processo administrativo n'’ 001 128-
23.47/14-9, mediante as cláusulas e condiçõ,e.s a seguir estipuladas:
CLAUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O presente Convênio tem como objeto a realização do projeto '‘Apoio Programa
F/ducacional no Turno Inverso - Futsal na Escola’’, conforme o plano de trabalho apresentado, com
objetivo de realizar uma oficina de Futsal preparatória aos Jogos Escolares de Serafina Corrêa com os
alunos da rede Municipal, Estadual e Particular de Ensino.
CLAUSULA SEGUNDA - DAS METAS E FINALIDADES
As metas e as fi nalidades serão atingidas com a execução do objeto, consoante o
descrito no Plano de Trabalho apresentado pela Convenente, ou seja, incentivar a integração entre a
escola e a comunidade através de atividades esportivas, forçando o espírito de grupo entre os mesmos,
além de possibilitar a identificação de novos talentos.
I
FUNDAÇÃO DE ESPORTE E LAZER DO RIO GRANDE DO SUL
Av. Borges de Medeiros, 1501 - 4“ andar do CAFF
CEP: 90020-025 - Porto Alegre - RS
Fones: 51 3227.2732 - FAX; 51 3227.3505 i / \
O.
!Í .
CÂMARA MUNiaPAL DE VEREADOREb
SERAFINA CORREA-RS
Protocolo nO \Do I
Data; 3h/ ob/
Ass.
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
_ SECRETARIA DE ESTADO DO ESPORTE E DO LAZER
FUNDAÇÃO DE ESPORTE E LAZER DO RIO GRANDE DO SUL - FUNDERGS
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DOS PARTÍCIPES
I - Compete à FUNDERGS:
a) repassar à CONVENENTE os recursos financeiros correspondentes às despesas do objeto deste
Convênio, obedecendo ao Cronograma de Desembolso constante do Plano de Trabalho, conforme
disposto no presente termo;
b) fiscalizar a execução do Convênio, com a prerrogativa de orientar e administrar os atos cujos desvios
tenham ocasionado ou possam vir a ocasionar, prejuízos aos objetivos e metas estabelecidos;
c) a fiscalização e a análise realizada pela FUNDERGS lhe facultam plenos poderes para GLOSAR
quaisquer tipos de despesas que julgar improcedentes;
d) prorrogar “de ofício” a vigência deste termo, através de aditamento, devidamente publicado no Diário
Oficial do Estado, sempre que houver atraso na liberação dos recursos pela FUNDERGS, desde que a
entidade participe não haja contribuído para tal, limitada a prorrogação ao exato período do atraso
verificado, desde que ainda haja plena condição de execução do objeto;
e) receber a prestação de contas final dos recursos aplicados na consecução do objeto deste Convênio
forma e nos prazos estabelecidos neste instrumento;
f) emitir parecer sobre a regularidade das contas e da execução do Convênio;
g) receber o objeto do Convênio quando concluído
execução;
h) no caso de inadimplência ou de paralisação parcial ou total do objeto conveniado, de forma
injustificada, assumir o controle, inclusive dos bens
e materiais, assim como a execução do Convênio
caSs°’ ^^"Sferir a responsabilidade a outro interessado, sem prejuízo das providências legais
, na
nos termos avençados, atestando sua efetiva
II - Compete à CONVENENTE:
a) aplicar os recursos repassados por força deste instrumento em conformidade com o Plano de Trabalho
e, exclusivamente, na execução do objeto deste Convênio;
b) manter e movimentar
recursos financeiros recebidos em conta bancária individualizada e
vinculados, identificados pelo nome e número do Convênio, em estabelecimento bancário oficial do
Estado ou, na falta deste, em outro banco, dando-se preferência aos da União;
^ qualquer despesa excedente aos recumos financeiros a cargo da
CONCEDENTE, transferidos de acordo com o Cronograma de Desembolso constante do Plano de
trabalho;
d) aplicar os saldos do Convênio, enquanto não utilizados, em poupança ou modalidade de aplicação
financeira lastreada em títulos da dívida pública; ●
e) aplicar os rendimentos da aplicação financeira referida na alínea anterior exclusivamente
Convênio, devendo os mesmos ser, obrigatoriamente, destacados
prestação de contas;
no objeto do
no relatório e demonstrativos da
cttI o oí^í igatonamente, a participação do GOVERNO DO ESTADO DO RIO
G^NDE DO SUL, a SECRETARIA DO ESPORTE E LAZER - SEL, bem como a FUNDAÇÃO
DE ESPORTES E LAZER DO RIO GRANDE DO SUL como a L UINDAÇAO
- FUNDERGS, em toda e qualquer ação
9
FUNDAÇAO DE ESPORTE E LAZER DO RIO GRANDE DO SUL
Av. Borges de Medeiros, 1501 - 4“ andar do CAFF
CEP: 90020-025 - Porto Alegre - RS
Fones: 51 3227.2732 - FAX: 51 3227.3505
F.
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CÂMARA MUNICIPAL Dt VERLmu. .
SERAFINA CORREA-RS
Protocolo \J2oJM—
Data; j2ili-J2kLiUl
Ass._iLu
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
5ECRETÁRÍÁ DE ESTADO DO ESPORTE È ÜO LAZER
FUNDAÇÃO DE ESPORTE E LAZER DO RIO GRANDE DO SUL - FUNDERGS
promocional ou não, relacionada com a execução do objeto. No tocante à FUNDERGS, a aludida
promoção deverá ser feita da seguinte forma;
f. 1) quando se tratar de evento, a referida promoção será realizada através de banner com logotipo da
FUNDERGS, no local do evento, tendo a seguinte metragem: l,90m de altura x l,20m de comprimento.
Naturalmente, qualquer outro material de divulgação, ou até objeto do próprio Convênio (uniformes),
deverá, outrossim, conter a logotipia da FLfNDERGS;
f2) o logotipo da FUNDERGS deverá ser, necessariamente, divulgado na mesma proporção do
investimento concedido no custo total do projeto, ou seja, em todos os materiais esportivos utilizados em
razão do objeto do convênio;
f.3) em se tratando de obra, a divulgação deverá ocorrer através de placa, afixada em lugar visível,
observando os seguintes critérios de dimensões: tamanho 2,00m x 2,00m;
Obs.: O convenente deverá seguir o modelo anexado a este Convênio (Documento Anexo - I),
g) contribuir com a contrapartida mínima exigível;
h) realizar pesquisas de preços no mercado, através da coleta de preços entre, no mínimo, 03 (três)
fornecedores do mesmo ramo de atividade, comprovadas por orçamentos levantados na localidade ou
região, para as compras ou serviços necessários à execução do Convênio, quando a entidade partícipe
não estiver sujeita às disposições da Lei n.° 8.666/93;
i) manter registros contábeis individualizados das receitas e das despesas do Convênio, devendo, ainda,
as entidades, sem finalidade lucrativa, observarem as Resoluções n.° 877, de 18 de abril de 2000 e n.°
922, de 13 de dezembro de 2001; do Conselho Federal de Contabilidade;
j) incluir as receitas e as despesas do Convênio no respectivo orçamento, quando a entidade partícipe
estiver sujeita às disposições da Lei Federal n.° 4.320, de 17 de março de 1964;
k) devolver os saldos existentes do Convênio e dos rendimentos das aplicações financeiras na data da
conclusão do objeto ou na extinção do Convênio;
1) devolver os valores transferidos, atualizados monetariamente, desde a data do recebimento, na forma
da legislação aplicável aos débitos para com .o Tesouro do Estado, acrescidos dos rendimentos das
aplicações financeiras, no caso de extinção antecipada do Convênio (incisos I à VI do Art.l4 da
Instrução Normativa CAGE n° 01/2006 e Cláusula Nona do presente instrumento);
m) acompanhar e fiscalizar os contratos com terceiros para a execução dos objetivos do Convênio,
responsabilizando-se pelos recebimentos provisórios e definitivos, relativos a obras e/ou serviços de
engenharia;
n) atestar o recebimento de materiais e a prestação de serviços nos documentos comprobatórios das
despesas;
o) no caso de entidade de direito privado, os documentos serão atestados por 02 (dois) empregados,
identificados através dos registros da Cédula de Identidade e do Cadastro de Pessoas Físicas, do
Ministério da Fazenda, CPF-MF;
p) designar responsável técnico e providenciar a Anotação de Responsabilidade Técnica - ART relativa
,-^às obras e/ou serviços de engenharia;
/ q) apresentar notas fiscais e/ou recibos de pagamentos dos serviços ou obras realizadas, necessários à
I execução do Convênio;
\ r) prestar contas dos recursos recebidos, obedecidas às disposições deste instrumento, notadamente ao
elenóado na Cláusula oitava (da prestação dc contas);
\ s) qukndo a liberação dos recursos ocorrer em mais de uma parcela, será exigida a apresentação
do Relatório de Execução Físico-financeira, demonstrando o cumprimento da etapa ou fase
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Data:,2ÍII3i^
Ass i-LicauMf>(
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
SECRETARIA CE ESTADO DG ESPORTE E DO LAZER
FUNDAÇÃO DE ESPORTE E LAZER DO RIO GRANDE DO SUL - FUNDERGS
anterior, ou em período e condições determinadas neste termo, a consecução da etapa anterior é
condição sine qua nan para a autorização do início da segunda etapa;
t) responsabilizar-se pelos encargos fiscais (apenas serão aceitos documentos que comprovem
recolhimento de impostos, tais como Notas Fiscais e Recibos de Pagamento Autônomo - RPA),
comerciais, trabalhistas e previdenciários, ou outros de qualquer natureza, resultantes da execução do
Convênio;
u) comunicar, tempestivamente, os fatos que poderão ou estão a afetar a execução normal do
Convênio para permitir a adoção de providências imediatas pelo órgão ou entidade Estadual;
v) comprometer-se a concluir o objeto conveniado, se os recursos previstos no Convênio forem
insuficientes para a sua conclusão, sob pena de ressarcimento do prejuízo causado aos cofres
públicos;
x) informar o executor da obrigatoriedade do cumprimento fíe! às disposições do Convênio;
y) quando não for executado o objeto deste Convênio, não for apresentada a prestação de contas
ou quando os recursos forem utilizados em finalidade diversa da estabelecida no presente
instrumento, restituir-se-á à FUNDERGS o valor transferido, atualizado monetariamente,
acrescido de juros legais, na forma da legislação aplicável aos débitos para com a Fazenda
Estadual, a partir da data do seu recebimento;
z) 0 CONVENENTE devolverá o valor equivalente à contrapartida pactuada, conforme
estabelecido no Convênio, quando não comprovar efetivamente a sua regular aplicação, por ocasião
da prestação de contas ou da extinção do Convênio, sob pena de tomada de contas especial e inclusão
110 CADIN/l^S.
ni - Compete à SUPERVISORA:
a) Exercitar, de forma geral, a supervisão dos Convênios concedidos pela FUNDERGS, nos termos do
Decreto n° 48.218/2011.
CLÁUSULA QUARTA - DOS PRAZOS DE VIGÊNCIA E DE
REALIZAÇÃO DO EVENTO
O presente Convênio terá vigência a contar de sua publicação no Diário Oficial do
Estado, encerrando-se 30 (trinta) dias após o término do evento, para fins de execução, sendo que o
evento será realizado no período de até 24/10/2014, na cidade de Serafina Côrrea/RS, ficando sua
eficácia condicionada à publicação da respectiva Súmula junto ao Diário Oficial do Estado - D.O.E.
Subcláusula primeira: O CONVENENTE deverá ter em mente, sempre, sob pena de penalização frente
^ aos legislados vigentes, que a vigência aprazada e consignada no Piano de Trabalho ficará vinculada à
/ execução do objeto do Convênio, sendo que as despesas não poderão ser realizadas fora deste prazo
I previamente estipulado;
\ Subcláusula segunda: A vigência deste Instrumento poderá ser prorrogada, mediante Termo Aditivo,
por jsolicitação do CONVENENTE, fundamentada em razões concretas que a justifiquem, formulada em
\até ‘iS (quinze dias) antes do seu término, desde que analisada e aceita pela CONCEDEN'1'E, sendo de
\
\
4
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SERAFINA CORREA-RS
Protocolo / .1^/^
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Ass. i=i=s ■U
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
SECRETARIA DE ESTADO DO ESPORTE E DO LAZER
FUNDAÇÃO DE ESPORTE E LAZER DO RIO GRANDE DO SUL - FUNDERGS
inteira responsabilidade da CONVENENTE o pagamento de eventuais custas de publicação no Diário
Oficial do Estado relativo ao Termo Aditivo ajustado, desde que comprovado antecipadamente.
CLÁUSULA QUINTA - 1)0 VALOR e DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
A FUNDERGS repassará a CONVENENTE, pelo objeto do presente Convênio, o valor
de R$ 29.904,88 (vinte e nove mil novecentos e quatro reais e oitenta e oito centavos), para atender o
custeio da realização do objeto deste Convênio, descrito no Piano de Aplicação de folhas 41 e 42 do
Plano de Trabalho, do expediente de n° 001128-23,47/14-9.
Os recursos financeiros decorrentes deste instrumento serão atendidos através da
seguinte dotação orçamentária:
- Unidade Orçamentária: 47.01
- Projeto Atividade: 7365
- Elementos de Despesa; 3.3.40.41.4102
- Recurso; 0015
CLAUSULA SEXTA - DA LIBEIL4ÇÃO DOS RECURSOS
O recurso 15, oriundo Do Tesouro do Estado do Rio Grande do Sul - Consulta Popular
referente Orçamento 2014, será repassado a (ao) CONVENENTE pela FUNDERGS, em parcela única
(ou em números de parcelas), de acordo com o Cronograma de Desembolso constante do Plano de
Trabalho, a crédito de conta específica, a ser aberta no BANRISUL, em nome da CONVENENTE e
vinculada ao presente instrumento.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA UTILIZAÇÃO DOS RECURSOS
A CONVENENTE deverá manter os recursos repassados pela CONCEDENTE em
conta bancária específica, de que trata a Cláusula sexta, permitindo-se saques somente para pagamento
de despesas previstas no Plano de Trabalho, mediante cheque nominal ou ordem bancária ao credor ou
para aplicação no mercado financeiro na forma da Subcláusula primeira desta Cláusula.
Subcláusula primeira: Os recursos, enquanto não empregados na sua fi nalidade, terão de ser aplicados
em caderneta de poupança ou Instituição Financeira Oficial, se a previsão de seu uso for igual ou
superior a 30 (trinta) dias e, para prazo inferior, em fundo de aplicação em curto prazo, lastreado em
titulas de dívida pública, conforme Art. 116, § 4° da l.ei 8.666/93.
Subdáusula segunda: A CONVENENTE terá que devolver à FLINDERGS os saldos financeiros
remánescentes, inclusive os provenientes das aplicações fi nanceiras referidas na subcláusula anterior,
prazoyimprorrogável de 30 (trinta) dias da extinção do Convênio, promovendo o seu depositado,
atrave^ de,uma guia de arrecadação para a Secretaria Estadual da Fazenda.
no
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SERAFINA CORREA-RS
Data:,9A /06/ L4L
Protocolo no.
Ass. L
^toujúo*
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
SECRETARIA DE ESTADO DO ESPORTE E DO LAZER
FUNDAÇÃO DE ESPORTE E LAZER DO RIO GRANDE DO SUL - FUNDERGS
Subcláusula terceira: Os recursos deste Convênio não poderão ser utilizados:
a) na realização de despesas com taxas bancárias, multas, juros, correção monetária, inclusive, reíerente
aos pagamentos ou recolhimentos fora do prazo;
b) na realização de despesas a título de taxa de administração, gerência ou similar;
c) no pagamento de gratificação, consultoria, assistência técnica ou qualquer espécie de remuneração
adicional a servidor que pertença aos quadros de Órgãos ou de entidades da Administração Pública
Federal, Estadual, Municipal ou do Distrito Federal, que e.steja lotado ou em exercício em quaisquer dos
entes partícipes deste Convênio;
d) na realização de despesas com publicidade, salvo as de caráter educativo, informativo ou de
orientação social, desde que relacionadas ao objeto deste Convênio e previstas no Plano de Trabalho,
das quais não constem nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridade,
de sei-vidores públicos e/ou de outras pessoas físicas;
e) na realização de despesas em data anterior ou posterior à vigência;
1) na finalidade diversa da estabelecida no respectivo instrumento, ainda que em caráter de
emergência, assim como na atribuição de efeitos financeiros retroativos.
CLÁUSULA OITAVA - DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
1 - Dos Prazos da Prestação de Contas:
A Prestação de Contas Final dos recursos deste Convênio, inclusive os de contrapartida,
deverá ser apresentada no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, conforme dispõe o Art. 1 1 da Instrução
Normativa CAGE de n° 01/06, contados:
a) do prazo fmal para a aplicação de cada parcela, quando o objeto do Convênio for executado em
etapas. Nesta hipótese, a prestação de contas de'etapa anterior é condição necessária e indispensável para
a competente liberação da etapa seguinte, conforme período e condições determinados no termo de
Convênio;
b) do prazo fmal da conclusão do objeto, quando o Convênio for executado em uma única parcela;
c) da formalização da extinção do Convênio, se esta ocorrer antes do prazo previsto no presente termo;
d) da aplicação da última parcela, quando da comprovação fmal do Convênio em face à conclusão do
objeto.
II - Da Formalização da Prestação de Contas Fina! deverá conter:
a) oficio dirigido à Diretora-Presidente da FUNDERGS, contendo o número do Convênio e do processo
administi^tivo que gerou a concessão do auxílio;
b) copiado Plano de Trabalho;
c) cópia deste Termo de Convênio e respectivos Termos Aditivos, quando houver;
d) relatoado do cronograma da execução físico-fmanceira, evidenciando as etapas físicas c os valores
correspoiidentes à conta de cada partícipe ou, quando se tratar de obra não concluída. Termo de
Compatibnidade Físico-Financeira, que demonstrará a situação física da obra em relação aos recursos
re(passados\^inclusive a contrapartida do executor e/ou do convenente;
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Áv. Borges de Medeiros, 1501 - 4“ andar do CAFF
CEP: 90020-025 - Porto Alegre - RS
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CÂMARA MUNiaPAL DE VEREADORES
SERAFINA CORREA-RS
Protocolo np.^JX? I !)nlQ
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FUNDAÇÃO DE ESPORTE E LAZER DO RIO GRANDE DO SUL - FUNDERGS
e) demonstrativo da Execução da Receita e da Despesa do Convênio, firmado por contador,
devidamente habilitado, contendo;
1 . os recursos recebidos, classificados segundo à natureza econômica dos ingressos, ou seja,
transferências, contrapartidas e rendimentos das aplicações financeiras;
2. as despesas realizadas;
3. 0 saldo dos recursos não aplicados;
4. No demonstrativo acima citado deverá constar, necessariamente, o número e o valor do
documento fiscal correspondente a cada pagamento efetuado, tais como: - cheques, notas
fiscais e recibos de pagamento autônomo - RPA, devendo estes, obrigatoriamente, serem
emitidos em nome da CONVENENTE.
f) cópia da Razão Contábil onde foram escriturados os registros das receitas e despesas relativas ao
Convênio, firmada por Contador ou Técnico em Contabilidade, habilitado junto ao Conselho Regional;
g) cópias das notas de empenho/liquidação, em caso de pessoa Jurídica de direito público;
h) relação de pagamentos, evidenciando o nome do credor, o número e valor do documento fiscal, em
ordem cronológica e classificada em materiais e serviços. Pertinente salientar, por ser extremamente
fundamental, que tanto na Nota Fiscal quanto no RPA deverá constar, expressamente, no corpo
do documento, o número do Convênio, o número do expediente administrativo, bem como o nome
da CONCEDENTE (FUNDERGS);
i) relação dos bens adquiridos, produzidos ou construídos à conta do Convênio, indicando o seu destino
fi nal, quando estabelecido no mesmo;
j) “extrato zerado” da conta bancária vinculada, devidamente assinada e carimbada pelo gerente
da conta, desde o recebimento do primeiro depósito até o último pagamento, a movimentação dos
rendimentos auferidos da aplicação financeira e a respectiva conciliação bancária, firmada por
contador devidamente habilitado;
k) 0 demonstrativo do resultado das aplicações financeiras que se adicionarem aos recursos iniciais
com os respectivos documentos comprobatórios se houver;
1) comprovantes de recolhimento dos saldos não utilizados, inclusive rendimentos financeiros, se
houver, à conta a ser informada pela FUNDERGS;
m) quando do encen^amento do Convênio, relatório da realização de objetivos e metas avençadas,
acompanhado dos elementos necessários à comprovação do cumprimento do objeto do Convênio (fotos,
vídeos ou reportagens), através da emissão de Termo de que os objetivos foram atingidos, ou de que os
bens adquiridos estão instalados e em funcionamento, Da mesma sorte quando se tratar de obra ou de
termo de conclusão de obra, bem como de recebimento definitivo e emitido pela equipe ou órgão
estadual competente;
n) certidões de quitação dos encargos incidentes sobre a obra, na forma da legislação em vigor, assim
como do documento hábil expedido pelo Poder Público Municipal em relação à liberação da obra para
uso e utilização aos fins autorizados, quando for o caso;
o) ata de aprovação pelo controle social respectivo, através do Conselho Municipal ou Comissão cie
Cidadão^Tpie congregue, no âmbito municipal, ações incluídas no objeto do Convênio, quanto à
execuçãò física e quanto ao que fora atingido ou declarado, sob as penas da lei, de que o Conselho
Comissío inexistem;
p) cópiádo desppcho adjudicatório e homologação das licitações realizadas ou justificativas para
sua disjp^ensa oji inexigibilidade, com o respectivo embasamento legal, quando o convenente
iiinistração Pública. No caso de entidades privadas, não sujeitas ao procedimento
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Data:fO.LinKJ Ak.
Ass.
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
SECRETARIA DE ESTADO DO ESPORTE E DO LAZER
FUNDAÇÃO DE ESPORTE E LAZER DO RIO GRANDE DO SUL - FUNDERGS
licitatório, fica o responsável pela aplicação dos recursos públicos obrigado ao atendimento do
princípio da economicidade, justificando expressamente a opção utilizada, sob pena de
responsabilidade pelos atos de gestão antieconômica;
q) parecer do Órgão de Controle Interno Municipal quanto à correta e regular aplicação dos
recursos objeto do Convênio, em se tratando de Municípios. No caso de entidade privada, parecer
contábil que deverá ser emitido por profissional habilitado, declarando que os recursos foram
utilizados de acordo com as despesas previstas nos objetivos propostos.
Parágrafo primeiro - será rejeitada, de plano, a prestação de contas incompleta;
Parágrafo segundo - o recebimento dos documentos na forma do parágrafo anterior não implica na
aceitação da prestação de contas como regular, já que não há o exame quanto ao conteúdo da
documentação apresentada;
Parágrafo terceiro - a não apresentação de contas, no prazo estabelecido na CLAUSCLA OITAVA,
Inciso I, poderá acarretar na devolução dos recursos pela CONVENENTE, acrescidos de Juros e
correção monetária, na forma da lei, a partir da data de seu recebimento. O atraso ou o não cumprimento
da prestação de contas acarretará, ainda, a inclusão da CONVENENTE no Cadastro de Inadimplentes do
Estado (CADfN), conforme a Lei Estadual n° 10. 697/96 - Art. 3°, III; Lei Estadual 11.519/00 - Art. 11,
II e IV e Lei Federal 101/00 - Art. 25, IV, “a”;
r) cópias das notas fiscais das despesas efetuadas com a execução do Convênio, contendo identificação,
número do convênio e do processo administrativo, bem como de cópia dos recibos de pagamentos
contendo nome completo, RG e CPF do prestador de sei-viço;
s) recibo do depósito em favor do fornecedor e/ou cópia do cheque emitido;
t) apresentação de relatório técnico referente ao evento realizado e frente ao projeto apresentado.
III - Dos casos omissos;
Os casos omissos ao presente Convênio serão avaliados em concreto pela
CONCEDENTE, sempre que amparados pela legislação vigente e em consonância aos princípios que
norteiam a Administração Pública.
IV - Da glosa de valores:
Em caso de inadimplência frente ao ajustado neste Convênio, facultará à
CONCEDENTE, após a análise realizada pelo setor competente da FUNDERGS, na aplicação da sanção
de restituição total ou parcial da verba concedida, em forma de glosa, à luz do que disciplina a Instrução
Normativa CAGE n° 01/2006 e demais normas que tratam da matéria.
CLAUSULA NONA - DA EXTINÇÃO ANTECIPADA
São motivos para a extinção antecipada do Convênio, por iniciativa da CONCEDENTE
na\condição de entidade da Administração Pública Estadual;
V I - quando o objeto do Convênio não for executado, conforme estabelecido no
grama, desde que o Convenente tenha dado causa;
11 - a aplicação dos recursos em finalidade diversa da estabelecida no Convênio;
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_ secretaria De estado do esporte e do lazer
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III - a demora injustificada da entidade partícipe na execução do objeto;
IV - a ausência de prestação de contas parcial no prazo fixado;
V - a não aplicação, pelo Convenente, da contrapartida mínima exigível;
VI - o descumprimento de obrigações e cláusulas pactuadas que acarretem prejuízos ao
erário público estadual.
Parágrafo primeiro - A extinção do Convênio pelos motivos mencionados no “capuí" implica na
devolução dos recursos recebidos pela entidade partícipe, atualizados monetariamente, desde a data do
recebimento, na forma do Decreto n'-’ 40.542, de 27 de dezembro de 2000, sem prejuízo das ações
legalmente cabíveis;
Parágrafo segundo - Fica facultado aos partícipes retirarem-se do Convênio a qualquer tempo, o que
implicará na sua extinção antecipada;
Parágrafo terceiro - A extinção do Convênio, seja qual for o motivo, não exime os seus partícipes das
responsabilidades e obrigações originadas durante o período em que estiveram conveniados.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA CONTRAPARTIDA DA CONVENENTE
Constitui a contrapartida da CONVENENTE o valor de R$ 4.485,73 (quatro mil
quatrocentos e oitenta e cinco reais e setenta e três centavos), destinados conforme a descrição no Plano
de Aplicação de folhas 41 e 42 do Plano de Trabalho, do expediente de n° 001 128-23.47/14-9.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA DENÚNCIA
Este Convênio poderá ser denunciado, a qualquer tempo, pela CONCEDENTE, à luz do
que disciplina a Lei Federal de n" 8.666/93. Pela CONVENENTE, mediante notificação por escrito, com
antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS ALTERAÇÕES
Qualquer alteração ou ajuste a este instrumento será feita mediante Termo Aditivo,
solicitado no prazo mínimo de 15 (quinze dias) antes do término da vigência deste, desde que realizado
em comum acordo entre os partícipes, vedada a mudança do seu objeto.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS CONDIÇÕES GERAIS
a) Nenhuma prestação de contas será recebida pela FLINDERGS em desacordo com as normas aqui
es\abelecidas, bem como àquelas que contrariarem as regras reíerentes ao procedimento da Prestação de
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_ StOKtlÀKiÀ Uh estado do esporte E DO LAZER
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b) Cada convenenle responsabilizar-se-á pelos danos a que der causa, ficando a outra parte isenta de
qualquer responsabilidade, seja de ordem civil, penal, tributária ou qualquer outra natureza, reservado à
parte chamada por dano que não der causa, o direito de regresso contra a outra;
c) Sob nenhum pretexto ou motivo a FUbJLTERGS responderá, direta ou indiretamente, por encargos
sociais, acidentes de trabalho, salários ou quaisquer outros encargos trabalhistas, bem como de qualquer
ordem perante empregados, agentes ou prepostos da CONVENENd'E, ou ainda, pessoas jurídicas que
prestarão os serviços relacionados com o evento em questão. Caso a FUNDERGS venha a ser chamada
por infração de qualquer natureza fiscal ou ainda por qualquer ato de responsabilidade da
CONVENENTE, fica-lhe assegurado o direito de regresso contra esta.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO FORO
Entre os partícipes, fica eleito, desde já, o Foro Central da Comarca de Porto Alegre-RS,
para dirimir quaisquer dúvidas ou questões oriundas do presente instrumento, que não possam ser
resolvidas administrativamente.
Assim, por estarem justos e ajustados, firmam os partícipes o presente instrumento em
03 (três) vias de igual teor e forma, na presença de testemunhas de tudo ciente, a fim de que produza os
seus jurídicos e legais efeitos.
● Porto Alegre, de de 2014.
/
/
RICARDO DEMÉTRIO DE ZA PETERSEN,
Secretário de Estado do Esporte e Lazer.
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ÀU^O AUGUSTe-ârCTDT
Dtfetor-Presidente da FUNDERGS
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CL ez^ ADEMIR ANTONIO PRESOTTO
Prefeito Municipal de Serafina Côrrea/RS.
TESTEMUNHAS:
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CPF ou RG:
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CPF ou RG:
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