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materia nº 96/2014

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 96 / 2014
Date 2014-08-07
EmentaEXTINGUE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO VAGOS DO QUADRO DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO; CRIA CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO ; CONSTITUI O QUADRO ESPECIAL DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO EM EXTINÇÃO; DÁ NOVA REDAÇÃO AO ART.4º DA LEI Nº 2306, DE 23 DE AGOSTO DE 2006, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id1933

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2014-09-03 Matéria transformada em Lei Matéria transformada na Lei nº 3267/2014.
2014-08-29 MATÉRIA APROVADA Projeto de Lei aprovado em 29/08/2014.

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 44

CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
SERAFINA CORR5A-RS
oio no.
Data:
Protoc
j
1
§
Ass. ●a
Of. Gab. N.° 403/2014. Serafina Corrêa, RS, 01 de julho de 2014.
Sua Excelência
Vereador Nelson Pedro Mezzomo
Presidente do Poder Legislativo Municipal
Serafina Corrêa - RS.
Assunto: Projeto de Lei n° 96, de 2014.
O Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, RS, no uso das prerrogativas
outorgadas pelo art. 66 da Lei Orgânica do Munioípio, aloanço o Projeto de Lei n° 96, de
2014, que ‘ Extingue cargos de provimento efetivo vagos do Quadro de Cargos de
tivo ; constitui o Quadro Especiai
de Cargos de Provimento Efetivo em Extinçãfí; dá nova redação ao art.4° da Lei n
2306, de 23 de agosto de 2006, e dá outras
Pela habitual aoolhida, arjtecipo agradecimentos, ao mesmo tempo em
que se renova votos de distinta consideração.
Provimento Efetivo; cria cargos de provimento
O
rovidências”.
Atenciosamenti
P: ro Memir ■ } { I
/■
;te
,y.
57ô$'04
ADEMIR ANTONIO PRESOTTO \
Prefeito Municipal.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Avenida 25 de Julho, 202 - Caixa Postal 11 - CEP: 99250-000 - Serafina Corrêa - RS
Serafina Corrêa Telefone/Fax: (54) 3444.1166 - CNPJ: 88.597.984/0001-80 - www.serafinacorrea.rs.gov.br
viva com qualidade
Ass,
PROJETO DE LEI N°96, DE 25 DE JUNHO DE 2014.
Extingue cargos de provimento efetivo
vagos do Quadro de Cargos de Provimento
Efetivo; cria cargos de provimento efetivo ;
constitui o Quadro Especial de Cargos de
Provimento Efetivo em Extinção; dá nova
redação ao art.4° da Lei n° 2306, de 23 de
agosto de 2006, e dá outras providências.
Art,1° Ficam extintos os seguintes cargos efetivos vagos, integrantes do
Quadro de Cargos de Provimento Efetivo da Administração Centralizada do Executivo
Municipal, constituído no art. 4° da Lei Municipal n° 2306, de 23 de agosto de 2006: 
CARGA
HORÁRIA
SEMANAL
N° DE
CARGOS ORDEM CATEGORIA FUNCIONAL PADRÃO
1 Gari 11 1 44 horas
2 Cozinheiro 3 2 44 horas
55 2 44 horas 3 Auxiliar de Serviços Gerais
4 Atendente de Creche 8 3 30 horas
5 Jardineiro 3 3 44 horas
10 4 44 horas 6 Vigilante
7 Pedreiro 3 7 44 horas
8 44 horas 8 Motorista Categoria C - D 9
9 Motorista de Ônibus Cat. - “D’ 3 10 44 horas
3 10 44 horas 10 Motorista Categoria “D'
6 10 44 horas 11 Operador de Máquinas
10 36 horas 12 Agente Administrativo Auxiliar 9
8 11 36 horas 13 Auxiliar de enfermagem
3 11 44 horas 14 Técnico em Agropecuária
4 12 36 horas 15 Agente Administrativo
16 Terapeuta Ocupacional 1 13 30 horas
17 Dentista 20 horas 2 14 20 horas
Farmacêutico, Bioquímico e Analises
Clinicas. 18 1 15 40 horas
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*;
*-sss;s.s“’
Data; /.Jü￾r^** 0
Ass.
PROJETO DE LEI N°96, DE 25 DE JUNHO DE 2014.
Art. 2° Fica constituído o Quadro Especial de Cargos de Provimento Efetivo
em Extinção composto pelos seguintes cargos, integrantes do Quadro de Cargos de
Provimento Efetivo da Administração Centralizada do Executivo Municipal, constituído no art.
4° da Lei Municipal n° 2306, de 23 de agosto de 2006, ocupados por servidores efetivos:
CARGA
HORÁRIA
SEMANAL
CATEGORIA FUNCIONAL EM
EXTINÇÃO
N° DE
CARGOS ORDEM PADRAO
1 Gari 3 1 44 horas
2 Cozinheiro 10 2 44 horas
20 2 44 horas 3 Auxiliar de Serviços Gerais
4 Atendente de Creche 90 3 30 horas
11 3 44 horas 5 Operário
6 Jardineiro 4 3 44 horas
17 4 44 horas 7 Vigilante
8 Pedreiro 1 7 44 horas
5 8 44 horas 9 Motorista Categoria C - D
10 Motorista de Ônibus Cat.- “D” 7 10 44 horas
13 10 44 horas 11 Motorista Categoria “D’
8 10 44 horas 12 Operador de Máquinas
10 36 horas 13 Agente Administrativo Auxiliar 24
14 Fiscal 4 10 44 horas
15 Auxiliar de Enfermagem 2 11 36 horas
11 44 horas 16 Técnico em Agropecuária 4
6 12 36 horas 17 Agente Administrativo
18 Tesoureiro 1 14 36 horas
19 Dentista 20 horas 4 14 20 horas
Farmacêutico, Bioquímico e Análises
Clinicas 20 2 15 40 horas
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Avenida 25 de Julho. 202 - Caixa Postal 11 - CEP: 99250-000 - Serafina Corrêa - RS
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Ass.
PROJETO DE LEI N°96, DE 25 DE JUNHO DE 2014.
§1° Os servidores ocupantes dos cargos efetivos integrantes do Quadro
Especial de Cargos de Provimento Efetivo em Extinção permanecem submetidos ao Regime
Jurídico Único, instituído pela Lei n° 2248, de 27 de fevereiro de 2006.
§ 2° Ficam assegurados aos servidores ocupantes dos cargos efetivos em
extinção os direitos e vantagens a eles inerentes, a revisão geral anual de que trata o art.
37, X da Constituição Federal, dos salários na mesma data e mesmos índices em que for
concedido ao Quadro Geral de Servidores, o exercício das atribuições do respectivo cargo,
a vinculação ao regime previdenciário, bem como os mesmos direitos dos servidores que
ingressarem na administração em cargos de igual denominação, com atribuições
posteriores.
§ 3° Os cargos integrantes do Quadro Especial de Cargos de Provimento
Efetivo em Extinção ficarão extintos quando ocorrer a vacância.
Art.3° Ficam criados os seguintes cargos de provimento efetivo, com o
respectivo número, padrão de vencimento e carga horária semanal especificados no quadro
abaixo, e integrados ao Quadro de Cargos de Provimento Efetivo constituído no art.4° da Lei
n° 2306, de 23 de agosto de 2006, alterado pela Lei n° 2637, de 30 de dezembro de 2009,
pela Lei n° 2764, de 28 de dezembro de 2010, pela Lei n° 2807, de 27 de junho de 2011,
pela Lei n° 2847, de 18 de outubro de 2011, pela Lei n° 2898, de 28 de dezembro de 2011,
pela Lei n° 2920, de 16 de março de 2012, pela lei n° 2939 de 17 de abril de 2012, pela Lei
n° 3012 de 10 de janeiro de 2013 e pela Lei n° 3044 de 9 de abril de 2013:
CARGA
HORÁRIA
SEMANAL
N° DE
CARGOS
ORDEM CATEGORIA FUNCIONAL PADRÃO
1 Gari 5 1 44 horas
2 Cozinheiro 5 2 44 horas
3 Auxiliar de Serviços Gerais 10 2 44 horas
4 Jardineiro 3 3 44 horas
5 Vigilante 5 4 44 horas
6 Atendente de Educação Infantil 10 7 40 horas
7 Atendente de Farmácia 2 7 40 horas
8 Agente de Controle de Endemias 2 8 40 horas
9 Motorista Categoria “D’ 5 10 44 horas
10 Fiscal Sanitário 1 10 44 horas
11 Agente Administrativo Auxiliar 10 10 36 horas
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Serafina Corrêa
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i 1 ^
-RS
ASS.
PROJETO DE LEI N°96, DE 25 DE JUNHO DE 2014.
3 10 44 horas 12 , Motorista Categoria “E’
11 44 horas 13 Operador de Máquinas Rodoviárias 5
2 11 44 horas 14 Técnico em Agropecuária
15 Fiscai Tributário 2 10 44 horas
16 Tesoureiro 1 14 36 horas
17 Gestor Púbiico 1 14 36 horas
18 Farmacêutico 1 15 40 horas
Médico Ginecoiogista Obstetra e
Uitrassonografia
19 1 15 20 horas
Médico Ginecoiogista Obstetra e
Uitrassonografia
1 15x2 40 horas 20
Parágrafo único. As especificações dos cargos criados por este artigo são as
que constam no Anexo i, respectivos, que faz parte integrante desta Lei.
Art. 4° O art. 4° da Lei n° 2306, de 23 de agosto de 2006, aiterado peia Lei
n°2637, de 30 de dezembro de 2009, peia Lei n° 2764, de 28 de dezembro de 2010, peia Lei
n° 2807, de 27 de junho de 2011, peia Lei n° 2847, de 18 de outubro de 2011, peia Lei n°
2898, de 28 de dezembro de 2011, peia Lei n° 2920, de 16 de março de 2012, peia iei n°
peia iei n° 2939 de 17 de abrii de 2012, peia Lei n° 3012 de 10 de janeiro de 2013 e peia Lei
n° 3044 de 9 de abrii de 2013, considerando a extinção e criação de cargos e a
constituição do Quadro Especiai de Cargos de Provimento Efetivo em Extinção definidos
por esta Lei, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 4° O Quadro de Cargos de Provimento Efetivo é constituído pelas
seguintes categorias funcionais, caracterizadas em número de cargos, padrões de
vencimentos e da carga horária semanal:
Carga Horária
Semanal
Denominação das Categorias Funcionais N° de Cargos Padrão
5 1 44 Gari
10 1 36 Recepcionista
Cozinheiro 5 2 44
10 2 44 Auxiliar de Serviços Gerais
Merendeira 20 2 44
Contínuo 3 2 44
6 3 36 Recreacionista para Educação Infantil
Jardineiro 3 3 44
Caseiro 3 4 44
5 4 44 Vigilante
5 4 40 Monitor de Transporte Escolar
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t l- J
Ass.__ K'
PROJETO DE LEI N°96, DE 25 DE JUNHO DE 2014.
Denominação das Categorias Funcionais Carga Horária
Semanal
N° de Cargos Padrão
Monitor de Escola 12 4 40
Auxiliar de Biblioteca 16 6 44
Orientador de Atividades p/3^ Idade 2 6 20
Telefonista 7 6 36
Atendente de Farmácia 7 7 40
Atendente de Consultório Dentário 5 7 40
Operador de Trator Agrícola
Eletricista
6 7 44
2 7 44
Guia Turístico 1 7 40
Apontador 2 7 44
Atendente de Educação Infantil
Agente de Combate a Endemias
Almoxarife
10 7 40
2 8 44
3 8 44
Secretário de Escola 14 8 44
Professor de Libras 2 10 20
Músico 2 10 44
Desenhista 1 10 36
Motorista Categoria “D”
Agente Administrativo Auxiliar
Fiscal Sanitário
5 10 44
10 10 36
3 10 44
Fiscal Tributário 2 10 44
Fiscal Ambiental 1 11 40
Técnico Agropecuário 11 44
Técnico em Segurança do Trabalho
Técnico em Radiologia
Técnico em Informática
2
1 11 40
1 11 24
3 11 40
Técnico em Enfermagem 20 11 36
Monitor de Informática 4 11 20
Psicopedagogo
Motorista Categoria “E’
2 11 20
3 10 44
Operador de Máquinas Rodoviárias
Biólogo
Nutricionista
5 11 44
1 13 40
1 13 40
Gestor Público 1 14 36
Tesoureiro 1 14 36
Médico Veterinário 3 14 44
Enfermeiro 8 14 36
Engenheiro
Assistente Social
3 14 30
4 14 36
Psicólogo 2 14 40
Fiscal de Produção Agropecuária 1 14 36
Engenheiro Agrônomo 1 14 40
Arquiteto 1 14 36
Procurador Jurídico 1 15 40
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
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#.
CÂMARA municipal DE ypEADÜKtb
SERAFINA CORREA-RS
Protocolo n°.. I
Data: I ( ^
iJL Ass.
PROJETO DE LEI N°96, DE 25 DE JUNHO DE 2014.
Carga Horária
Semanal
Denominação das Categorias Funcionais N° de Cargos Padrão
Dentista - 40h 3 15 40
1 15 40 Farmacêutico
Contabilista 1 15 36
1 15 36 Coordenador de Controle Interno
5 15 20 Médico
15 20 Médico auditor Revisor
3 15 20 Médico Plantonista
2 15 20 Médico Ginecologista Obstetra
1 15 20 Médico Pediatra
1 15 20 Médico Anestesiologista
20 Médico Ginecologista Obstetra e
Ultrassonografia
Médico Ginecologista Obstetra e
Ultrassonografia
1 15
40
1 15x2
1 15x2 40 Médico Anestesiologista
Médico Cirurgião Geral 1 15x2 40
8 15x2 40 Médico Clínico Geral
4 15x2 40 Médico Plantonista
3 15x2 40 Médico Ginecologista/Obstetra
4 15x2 40 Médico Pediatra
Art. 5° As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações
orçamentárias próprias, conforme segue:
Gabinete do Prefeito
04.122.0185.2007 Manutenção das Atividades do Gabinete do Prefeito
04.122.0185.2008 Manutenção Atividades Funcionamento Sub-Prefeitura
04.124.0185.2124 Manutenção das Atividades do Sistema de Controle Interno
Secretaria Municipal De Administração e Recursos Humanos
04.122.0185.2009Manutenção Atividades da Secretaria Administração
Secretaria Municipal de Fazenda
04.123.0185.2017Manutenção das Atividades da Secretaria de Finanças
Secretaria Municipal de Obras urbanas, Trânsito e Desenvolvimento Urbano
04.122.0185.2033Manutenção Atividades Funcionamento da Secretaria municipal
de obras e transito
26.782.0185.2019 Manutenção das Atividades Funcionamento dos Serviços
Públicos
Secretaria Municipal de Educação
12.122.0185.2038 Manutenção das Atividades da Secretaria de Educação
12.361.1205.2034 Manutenção do Ensino Fundamental
12.365.1205.2048 Manutenção da Educação Infantil
12.365.1205.2190 Manutenção Ensino Pré-Escolar
Secretaria Municipal de Saúde
10.122.0185.2064Manutenção Atividades da Secretaria Saúde
10.302.0213.2070 Manutenção/Ampliação dos Serviços de Pronto Atendimento
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
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viva com qualidade
●
CÂMARA
Ass.
PROJETO DE LEI N°96, DE 25 DE JUNHO DE 2014.
Secretaria Municipal de Agricultura Pecuária e Agronegócio
20.122.0185.2097Manutenção das Atividades da Secretaria
Secretaria Municipal do Trabalho e Desenvolvimento Econômico
23.122.0215.2098 Manutenção das Atividades da Secretaria Industria, Comércio e
Turismo
Secretaria Municipal de Coordenação, Planejamento e Gestão
04.122.0185.2156 Manut das Atividades Secretaria de Coordenação e
Planejamento
Secretaria Municipal de Assistência Social
08.244.0185.2159 Manutenção das Atividades de Funcionamento Assistência
Social
31.90.11.00.00 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal
31.91.13.00.00 Obrigações Patronais
Art. 6° Fica fazendo parte da presente lei, a adequação orçamentária anexa.
Art. 7° A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 25 de junho de 2014, 53®
da Emancipação.
ADEMIR ANTÔNIO PRESOTTO
Prefeito Municipal
ESTE DOCUMENTO SE ENCONTRA
examinado E APROVADO POR
EM
Asses! aAB/RS. yfij
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Avenida 25 de Julho, 202 - Caixa Postal 11 - CEP: 99250-000 - Serafina Corrêa - RS
Serafina Corrêa Tefefone/Fax: (54) 3444.1166 - CNPJ: 88.597.984/0001-80 - www.serafinacorrea.rs.gov.br
viva com qualidade
vereadores
CÂMARA rRS
'™“”ata"°:33ÍS3Uü
^ss.
PROJETO DE LEI N°96, DE 25 DE JUNHO DE 2014.
ANEXO I
CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
CATEGORIA FUNCIONAL: GARI
PADRÃO DE VENCIMENTO: 1
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: Realizar serviços de higiene e limpeza em geral em bens e lugares
públicos do Município,
b) Descrição Analítica: Realizar trabalhos de limpeza e higiene dos locais de trabalho, em
sanitários, escolas, ruas, praças, logradouros públicos em geral, e em outros lugares
indicados pela chefia, como efetuar serviços de capina em geral; mover lixo e detritos das
ruas e próprios municipais; proceder à limpeza de oficinas, ginásios de esportes, pátios,
dependências de prédios municipais e outros indicados; cuidar de sanitários públicos e
praticar outras tarefas afins.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Gerais: Carga horária semanal de 44 horas
b) Especiais: Uso de uniforme fornecido pelo Município; usar equipamentos de proteção
individual, quando indicados;
c) Sujeitar-se a horários especiais inclusive em dias feriados, sábados e domingos.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade mínima: 18 anos completos,
b) Instrução: Ensino Fundamental Completo,
c) Aprovação em concurso público
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Avenida 25 de Julho, 202 - Caixa Postal 11 - CEP: 99250-000 - Serafina Corrêa - RS
Te!efone/Fax: (54) 3444.1166 - CNPJ: 88.597.984/0001-80 - www.serafinacorrea.rs.gov.br
-F'.
Serafina Corrêa
viva com qualidade
CÂMARA MUNICIPAL D& VEREADorx^_
SERAFINACORREA-RS
Protocolo r\o.__2Z2U-à^
Ass.
PROJETO DE LEI N°96, DE 25 DE JUNHO DE 2014.
ANEXO I
CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
CATEGORIA FUNCIONAL: COZINHEIRO
PADRAO DE VENCIMENTO: 2
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: Executar trabalhos de preparação de alimentos, limpeza de utensílios
utilizados e outros afins,
b) Descrição Analítica: Realizar serviços gerais pertinentes a uma cozinha como: cozinhar
os alimentos, servir os alimentos, café e chás, lavar louça e utensílios utilizados, manter
ordem em móveis, equipamentos e local; manter limpeza e higiene, zelar pela conservação
dos equipamentos, executar serviços de limpeza e higienização nas dependências do
estabelecimento e exercer outras tarefas afins.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Gerais: Carga horária de 44 horas
b) Especiais: Uso de uniforme fornecido pelo Município; usar equipamento de proteção
individual.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade mínima: 18 anos completos,
b) Instrução: Ensino Fundamentai Completo,
c) Experiência comprovada por CTPS assinada mínimo um ano ou Certificado de Curso
específico
d) Aprovação em concurso público
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Avenida 25 de Julho, 202 - Caixa Postai 11 - CEP: 99250-000 - Serafina Corrêa - RS
Serafina Corrêa Telefone/Fax: (54) 3444.1166 - CNPJ: 88.597.984/0001-80 - www.serafinacorrea.rs.gov.br
viva com qualidade
CÂMARA MUNiaPAL M
SERAFlNACORRjft-RS
Protocolo D3a-.3IÜ3lM
Ass.
PROJETO DE LEI N°96, DE 25 DE JUNHO DE 2014.
ANEXO I
CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
CATEGORIA FUNCIONAL: AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS
PADRÃO DE VENCIMENTO: 2
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: Realizar todo e qualquer tipo de trabalho braçal.
b) Descrição Analítica: Praticar serviços de faxina, varredura de logradouros públicos; fazer
serviços complementares junto das atividades praticadas pelos veículos automotores do
parque de máquinas leves e pesadas do município; fazer trabalhos de roçadas e limpeza
nos próprios municipais e nos logradouros públicos em geral; carregar e descarregar
mercadorias, materiais de construção e outros; fazer mudanças; proceder a abertura de
valas; efetuar serviços de capina em geral; auxiliar na tarefa de construção, calçamento,
pavimentação em geral; auxiliar no recebimento, entrega, pesagem, contagem e controle de
materiais; manejar instrumentos agrícolas; executar serviços de lavoura (plantio, colheita,
preparo de terreno, adubações, pulverizações e outros afins); aplicar inseticidas e
fungicidas; cuidar de currais, terrenos baldios e praças; alimentar animais sob supervisão;
proceder à lavagem de máquinas e veículos de qualquer natureza, limpeza de peças,
oficinas, órgãos e repartições públicas; executar serviços manuais de tubulações, esgotos e
outras tarefas afins.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Gerais: Carga horária semanal de 44 horas,
b) Especiais: sujeito ao uso de uniforme e equipamentos de proteção individual,
c) Sujeitar-se e horário especial de trabalho
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade mínima: 18 anos completos,
b) Instrução: Ensino Fundamental completo,
c) experiência comprovada no mínimo de um ano, com CTPS assinada ou Certidão de que
trabalhou em órgão Público estatutário no mesmo cargo,
d) Aprovação em concurso público
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Avenida 25 de Julho, 202 - Caixa Postal 11 - CEP: 99250-000 - Serafina Corrêa - RS
Seraf ina Corrêa Telefone/Fax: (54) 3444.1166 - CNPJ: 88.597.984/0001-80 - www.serafinacorrea.rs.gov.br
viva com qualidade
V»
*5?-iniíí cí
Ass.
PROJETO DE LEI N°96, DE 25 DE JUNHO DE 2014.
ANEXO I
CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
CATEGORIA FUNCIONAL: JARDINEIRO
PADRÃO DE VENCIMENTO: 3
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética; realizar trabalhos de jardinagem,
b) Descrição Analítica; saber manejar instrumentos de sapa, pulverizadores e outros
equipamentos e ferramentas para execução dos serviços relacionados ao cargo; executar
serviços de capina, preparo de terreno, adubações, podas, transplantes de mudas,
pulverizações; cortar grama; fazer leivamentos; aplicar inseticidas, herbicidas e fungicidas
com equipamentos apropriados; cuidar de árvores ornamentais; molhar/ irrigar plantas;
conhecer a época do plantio de flores e de árvores ornamentais; cuidar de praças, canteiros,
jardins públicos e praticar tarefas afins.
CONDIÇOES DE TRABALHO;
a) Gerais; Carga horária semanal de 44 horas,
b) Especiais; usar uniforme e equipamentos de proteção individual fornecidos pelo
Município.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO;
a) Idade mínima; 18 anos completos,
b) Instrução; Ensino Fundamental Completo
c) Aprovação em concurso público
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Avenida 25 de Julho, 202 - Caixa Postal 11 - CEP: 99250-000 - Serafina Corrêa - RS
Telefone/Fax: {54) 3444.1166 - CNPJ: 88.597.984/0001-80 - www.serafinacorrea.rs.gov.br
-IA %
Serafina Corrêa
viva com qualidade
ASS.
PROJETO DE LEI N°96, DE 25 DE JUNHO DE 2014.
ANEXO I
CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
CATEGORIA FUNCIONAL: VIGILANTE
PADRÃO DE VENCIMENTO: 4
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: Exercer vigilância em logradouros públicos e próprios municipais,
b) Descrição Analítica; Exercer vigilância em locais previamente determinados; realizar
ronda de inspeção em intervalos fixados, adotando providências tendentes a evitar roubos,
incêndios, danificações nos edifícios, praças, jardins, materiais sob sua guarda, etc...
Controlar a entrada e saída de pessoas e veículos pelos portões de acesso sob sua
vigilância, verificando, quando necessário, as autorizações de ingresso; verificar se as
portas e janelas e demais vias de acesso estão devidamente fechadas; investigar quaisquer
condições anormais que tenha observado; responder às chamadas telefônicas e anotar
recados; levar ao imediato conhecimento das autoridades componentes qualquer
irregularidade verificada; acompanhar funcionários, quando necessário, no exercício de suas
funções; exercer tarefas afins.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Gerais: carga horária semanal de 44 horas,
b) Especiais: Sujeito ao trabalho em regime de plantões e uso de uniforme e atendimento ao
público.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO;
a) Idade mínima; 18 anos completos,
b) Instrução: Ensino Médio Completo,
c) Aprovação em concurso público
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Avenida 25 de Julho, 202 - Caixa Postal 11 - CEP: 99250-000 - Serafina Corrêa - RS
Serafina Corrêa Telefone/Fax: (54) 3444.1166 - CNPJ: 88.597.984/0001-80 - www.serafinacorrea.rs.gov.br
viva com qualidade
DJ Ass. 5
PROJETO DE LEI N°96, DE 25 DE JUNHO DE 2014.
ANEXO I
CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
CATEGORIA FUNCIONAL: ATENDENTE DE EDUCAÇÃO INFANTIL
PADRÃO DE VENCIMENTO; 7
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: Executar atividades de orientação e recreação infantil,
b) Descrição Analítica: Executar atividades diárias de recreação, artes e entretenimento;
acompanhar as crianças em passeios, visitas e festividades sociais em auxílio ao professor;
executar, orientar e auxiliar as crianças no que refere a higiene pessoal; auxiliar na
alimentação; servir as refeições e auxiliar as crianças menores a se aiimentar, auxiliar as
crianças a desenvolverem a coordenação motora, mediante exercícios e brinquedos,
conforme orientação do professor responsável; observar a saúde e o bem estar das crianças
professor e ou direção qualquer alteração ajudando, sempre que
necessário; ajudar a ministrar os medicamentos, conforme prescrição médica^ sob
orientação; orientar os pais quanto à higiene infantil; comunicar ao professor e à direção da
escola qualquer incidente ou dificuldade ocorrida; ajudar o professor na apuração da
frequência diária e mensal das crianças; executar outras tarefas afins.
comunicando ao
CONDIÇÕES DE TRABALHO;
a) Gerais: Carga horária de 40 horas semanais
b) Especiais: Sujeito ao trabalho em regime de piantões e uso de uniforme e atendimento ao
público e uso obrigatório de uniforme, quando fornecido pelo Município.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade: Mínima de 18 anos;
b) Instrução: Ensino Médio compieto
c) Aprovação em concurso público
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Avenida 25 de Julho, 202 - Caixa Postal 11 - CEP: 99250-000 - Serafina Corrêa - RS
Telefone/Fax: (54) 3444.1166 - CNPJ: 88.597.984/0001-80 - www.serafinacorrea.rs.gov.br
+ 4
Serafína Corrêa
viva com qualiOade
Ass.
PROJETO DE LEI N°96, DE 25 DE JUNHO DE 2014.
ANEXO I
CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
CATEGORIA FUNCIONAL: ATENDENTE DE FARMÁCIA
PADRAO DE VENCIMENTO: 7
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: Trabalho de execução operativa nas diversas unidades de saúde,
que consiste na separação e entrega de medicamentos, insumos e produtos afins, de
acordo com a prescrição ou receita médica, assim como na reposição de estoque da
farmácia. Desenvolve as atividades de acordo com as boas práticas de manipulação e
dispensação, sob supervisão direta do farmacêutico,
b) Descrição Analítica; Elaborar e separar as solicitações das diversas Unidades de Saúde,
dando baixa em suas respectivas fichas; digitar no sistema a atualização de entradas e
saídas de medicamentos; requisitar, receber, separar, conferir, armazenar e encaminhar
corretamente os medicamentos e produtos correlatos; efetuar levantamento do estoque,
bem como processar contagem do Inventário físico, auxiliar na digitação e controle de
medicamentos; relatar as necessidades de compra quando o estoque atingir sua quantidade
mínima de demanda, bem como, as validades próximas ao vencimento; zelar pelos
equipamentos assim como pela ordem e limpeza do setor; executar outras tarefas correlatas
que lhe forem atribuídas pelo superior imediato; participar de programas de educação
continuada; cumprir normas, procedimentos e regulamentos instituídos; desempenhar
tarefas afins.
CONDIÇOES DE TRABALHO:
a) Gerais: Carga horária semanal de 40 horas,
b) Especiais: uso de uniforme fornecido pelo Município e atendimento ao público.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade Mínima: 18 anos completos,
b) Instrução: Ensino Médio Completo e curso especifico de Atendente de Farmácia,
c) Curso de Atendimento em Farmácia,
d) Aprovação em concurso público
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viva com qualidade
câmara municipal DÈ
SERAFINA CORREA-RS
Protocolo n° ?i^'? i —■
Data● 1(7'^ I
Ass. ¥
PROJETO DE LEI N°96, DE 25 DE JUNHO DE 2014.
ANEXO I
CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
CATEGORIA FUNCIONAL: AGENTE DE CONTROLE DE ENDEMIAS
PADRÃO DE VENCIMENTO; 8
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: Exercício de atividades de vigilância, prevenção e controle
de doenças e promoção da saúde, desenvolvidas em conformidade com as diretrizes do
SUS e sob supervisão do gestor de cada ente federado,
b) Descrição Analítica: executar atividades de combate ao vetor, devendo:
● atualizar o cadastro de imóveis, por intermédio do reconhecimento geográfico, e o
cadastro de pontos estratégicos (PE);
realizar a pesquisa larvaria em imóveis, para levantamento de índices e
descobrimento de focos, bem como em armadilhas e em PE, conforme orientação técnica;
● identificar criadouros contendo formas imaturas do mosquito;
● orientar moradores e responsáveis para a eliminação e/ou proteção de possíveis
criadouros;
● executar a aplicação focal e residual, quando indicado, como medida complementar
ao controle mecânico, aplicando os larvicidas indicados, conforme orientação técnica;
● registrar nos formulários específicos, de forma correta e completa, as Informações
referentes as atividades executadas;
● vistoriar e tratar os imóveis cadastrados e informados pelo ACS que necessitem do
de larvicida, bem como vistoriar depósitos de difícil acesso Informado pelo ACS;
● enoaminhar os casos suspeitos de dengue a unidade de Atenção Primaria em Saúde,
de acordo com as orientações da Secretaria Municipal de Saúde;
● atuar junto aos domicílios, informando os seus moradores sobre a doença, seus
sintomas e riscos, o agente transmissor e medidas de prevenção;
● promover reuniões com a comunidade com o objetivo de mobilizá-la para as ações
de prevenção e controle da dengue, sempre que possível em conjunto com a equipe de APS
da sua área;
● reunir-se sistematicamente com a equipe de Atenção Primaria em Saúde, para trocar
informações sobre febris suspeitos de dengue, a evolução dos índices de infestação por
Aedes aegypti da área de abrangência, os índices de pendências e as medidas que estão
sendo, ou deverão ser, adotadas para melhorar a situação;
● comunicar ao supervisor os obstáculos para a execução de sua rotina de trabalho,
durante as visitas domiciliares;
● Registrar, sistematicamente, as ações realizadas nos formulários apropriados,
conforme já referido, com o objetivo de alimentar o sistema de informações vetoriais.
uso
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viva com qualidade
—.s-ffãTI Protocolo
Data;_DÍia3r/--^
^ss. Vi
PROJETO DE LEI N°96, DE 25 DE JUNHO DE 2014.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Gerais: carga horária semanal de 44 horas,
b) Especiais: Sujeito ao trabalho interno e externo e a atendimento ao público.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade mínima: 18 anos completos,
b) Instrução: Ensino médio completo,
c) Aprovação em concurso público
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Avenida 25 de Julho, 202 - Caixa Postal 11 - CEP: 99250-000 - Serafina Corrêa - RS
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viva com qualidade
V »
CÂMARA municipal D| vereadores
SERAFINA CORREA-RS
22^JZslH—
Data: 1,^11
Protocolo n°.
Ass. CJ
PROJETO DE LEI N°96, DE 25 DE JUNHO DE 2014.
ANEXO I
CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
CATEGORIA FUNCIONAL: MOTORISTA CATEGORIA “D'
PADRÃO DE VENCIMENTO: 10
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética; Conduzir e zelar pela conservação de veículos automotores em
geral,
b) Descrição Analítica: Conduzir veículos automotores compreendidos na categoria “D”,
transportando pessoas e materiais; recolher o veículo à garagem ou local destinado quando
concluída a jornada do dia, comunicando qualquer defeito porventura existente; manter os
veículos em perfeitas condições de funcionamento; fazer reparos de emergência; zelar pela
conservação do veículo que lhe for entregue; encarregar-se do transporte e entrega de
correspondência ou de carga que lhe for confiada; promover o abastecimento de
combustíveis, água e óleo; verificar o funcionamento do sistema elétrico, lâmpada, faróis,
sinaleiras, buzinas e indicadores de direção; providenciar a lubrificação quando indicada;
verificar o grau de densidade e nível de água da bateria, bem como a calibração dos pneus;
executar tarefas afins.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Gerais: Carga horária semanal de 44 horas,
b) Especiais: Uso de uniforme e sujeito a plantões, viagens e atendimento ao público e
disposição para mudanças de turnos e horário para prestação de serviço
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade mínima: 21 anos completos,
b) Instrução: Ensino Fundamental Completo
c) Apresentar Carteira de Habilitação mínimo na Categoria D.
d) Apresentar Certidão Negativa de infração gravíssima nos últimos 12 meses,
e) Ser aprovado em curso especializado em transporte escolar e em curso de treinamento
de prática veicular em situação de risco, nos termos da normatização do CONTRAN.
f) Comprovar experiência mínima de 3 anos, Com CTPS assinada, ou Declaração fornecida
por de Órgão Público que tenha trabalhado como Servidor no cargo, contendo início e fim.
g) Aprovação em Concurso Público.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
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viva com qualidade
Protocolo n°._ .
Data;j23ií234-^
OJ
Ass.
PROJETO DE LEI N°96, DE 25 DE JUNHO DE 2014.
ANEXO I
CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
CATEGORIA FUNCIONAL: FISCAL SANITÁRIO
PADRÃO DE VENCIMENTO: 10
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética; Exercer a fiscalização sanitária nas áreas do comércio de alimentos
em geral, estabelecimentos de saúde, estabelecimentos de interesse á saúde e no
pertinente á aplicação e cumprimento das disposições legais compreendidas na
competência sanitária,
b) Descrição Analítica; Exercer a fiscalização sanitária nas áreas do comércio de alimentos
geral, estabelecimentos de saúde, estabelecimentos de interesse à saúde e no
pertinente à aplicação e cumprimento das disposições legais compreendidas
competência sanitária, fazendo notificações e infrações sanitárias; registrar e comunicar
irregularidades; fiscalizar prédios e estabelecimentos abertos ao público no que conce^rne à
higiene, lavrar autos de infração; proceder quaisquer diligências; prestar informações e
emitir pareceres; elaborar relatórios de suas atividades; cadastrar e inspecionar
estabelecimentos sob Vigilância Sanitária, de baixa complexidade; coletar amostra de
produtos; apreender produtos inadequados para o consumo ou irregulares; executar tarefas
afins.
CONDIÇÕES DE TRABALHO;
a) Gerais; Carga horária semanal de 44 horas,
b) Especiais; serviços externos, auditorias e fiscalização em geral.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO;
a) Idade mínima; 18 anos completos,
b) Instrução; Ensino Médio Completo e curso específico na área sanitária,
c) Apresentar Certificado de conclusão de Curso de Windows e Excel, com carga horária
mínima de 30 horas
d) Aprovação em concurso público
em
na
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
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viva com qualidade
CÂMARA MUNIQPAL DE VEREADORES
SERAFINA CORREA-RS
Protocolo
Data● 10^ ! <
V
Ass.
PROJETO DE LEI N°96, DE 25 DE JUNHO DE 2014.
ANEXO I
CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
CATEGORIA FUNCIONAL: AGENTE ADMINISTRATIVO AUXILIAR
PADRÃO DE VENCIMENTO: 10
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética; Executar trabalhos administrativos e datilográficos, aplicando a
legislação pertinente aos serviços municipais,
b) Descrição Analítica: Redigir e datilografar expedientes administrativos, tais como:
memorandos ofícios, informações, redigir Projetos, Leis, Decretos, portarias e demais atos
do executivo, relatórios e outros; secretariar reuniões e lavrar atas; efetuar registros e
cálculos relativos às áreas tributárias, patrimonial, financeira, de pessoal e outras; elaborar e
manter atualizados fichários e arquivos manuais; consultar e atualizar arquivos magnéticos
de dados cadastrais através de terminais eletrônicos; operar com máquinas calculadoras,
leitoras de microfilmes, registradora de contabilidade e reprodutores; auxiliar na escrituração
de livros contábeis; elaborar documentos referentes a assentamentos funcionais, proceder á
classificação; separação e distribuição de expedientes; obter informações e fornecê-las aos
interessados; auxiliar no trabalho de aperfeiçoamento e implantação de rotinas; proceder à
conferência dos serviços executados na área de sua competência; executar tarefas afins.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Gerais: Carga horária semanal de 36 horas,
b) Especiais: o exercício do cargo poderá exigir atendimento ao público.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO;
a) Idade mínima: 18 anos completos
b) Instrução: Curso superior completo em uma das áreas: Ciências Contáveis, economia,
Direito, Administração de Empresa, Gestão Pública ou Secretariado ou curso técnico de
auxiliar administrativo. , .
c) Apresentar certificado de conclusão de curso de Windows e Excel, com carga horaria
mínima de 30 horas,
d) Aprovação em concurso público
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Avenida 25 de Julho, 202 - Caixa Postal 11 - CEP: 99250-000 - Serafina Corrêa - RS
Serafina Corrêa Telefone/Fax: (54) 3444.1166 - CNPJ: 88.597.984/0001-80 - www.serafinacorrea.rs.gov.br
viva com qualidade
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREAo^r.^
SERAFINA CORREA-RS
Protocolo \ ^
Data: (33/p 3 / Ik,
Ass.
PROJETO DE LEI N°96, DE 25 DE JUNHO DE 2014.
ANEXO I
CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
CATEGORIA FUNCIONAL: MOTORISTA CATEGORIA “E
PADRÃO DE VENCIMENTO: 10
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: Conduzir e zelar pela conservação de veículos automotores em
geral,
b) Descrição analítica: Conduzir veículos automotores compreendidos na sua categoria,
transportando pessoas, cargas e materiais; recolher 0 veículo à garagem ou local de^inado
quando concluida a jornada do dia, manter 0 veículo em perfeitas condições de
funoionamento, comunicando qualquer defeito porventura existente; fazer reparos de
emergência; zelar pela conservação do veículo que lhe for entregue; encarregar-se do
transporte e entrega de correspondência ou de carga que lhe for confiada; promover 0
abastecimento de combustíveis, água e óleo; verificar 0 funcionamento do sistema elétrico,
lâmpada, faróis, sinaleiras, buzinas e indicadores de direção; providenciar a lubrificação
quando indicada; verificar 0 grau de densidade e nível de água da bateria, bem como a
callbração dos pneus; manter a limpeza do veículo, auxiliar médicos e enfermeiros na
condução caixas de medicamentos, tubos de oxigênio, macas etc; dar plantão diurno e ou
noturno quando necessário; obedecer ás normas e direção com atenção e cuidados
indispensáveis à segurança do trânsito; executar tarefas afins.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Gerais: Carga horária semanal de 44 horas,
b) Especiais: Uso de uniforme e sujeito a plantões, viagens e atendimento ao público e
disposição para mudanças de turnos e horário para prestação de serviço
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade mínima: 21 anos completos,
b) Instrução: Ensino médio completo
c) Apresentar Carteira de Habilitação na Categoria “E”.
d) Apresentar Certidão Negativa de infração gravíssima nos últimos 12 meses,
e) Ser aprovado em curso especializado em transporte escolar e em ourso de treinamento
de prática veicular em situação de risco, nos termos da normatização do CONTRAN.
f) Comprovar experiência mínima de 3 anos com CTPS assinada, ou Declaração fornecida
por de Órgão Público que tenha sido Servidor estatutário,
g) Aprovação em Concurso Público.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Avenida 25 de Julho, 202 - Caixa Postal 11 - CEP: 99250-000 - Serafina Corrêa - RS
Serafina Corrêa Telefone/Fax: (54) 3444.1166 - CNPJ: 88.597.984/0001-80 - www.serafinacorrea.rs.gov.br
viva com qualidade
CAMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
SERAFINA CORRÊA-RS
Protocolo no. ^-^3
Data: nò
Ass.
PROJETO DE LEI N°96, DE 25 DE JUNHO DE 2014.
ANEXO I
CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
CATEGORIA FUNCIONAL: OPERADOR DE MÁQUINAS RODOVIÁRIAS
PADRÃO DE VENCIMENTO: 11
ATRIBUIÇÕES:
nivSoíf -máquinas rodoviárias; tratar com esteiras, carregadeira moto
h í r? ®®‘^^'/adeira hidráulica e rolo compactador
b) Descrição Analítica. Operar máquinas rodoviárias para fim de executar terraolananpm
nivelamentos de ruas e estradas, execução de abaulamentos; abrir valetas e cortar talu^des’
operar maquinas rodoviárias em escavações, transportes de terra aterrorf trSaíhos
seme hantes; efetuar compactações, varreduras mecânicas; comprimi? com rdo
cuSar df calçamento ou asfaltamento; auxiliar no conserto de máquinas￾mpítrí ® conservação das máquinas zelando pelo seu bom funcionamento’
manter e desmontar pneus; auxiliar o mecânico nos consertos; comunicar ao suoerior
^rriediato qualquer anomalia verificada no funcionamento das máquinas, e executar tarefas
CONDIÇÕES DE TRABALHO,
a) Gerais: Carga horária semanal de 44 horas,
b) Especiais : Usar uniforme e equipamento de proteção individual.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade mínima: 18 anos completos,
b) Instrução: Ensino Fundamental Completo,
c) Possuir carteira de habilitação para operar máquinas, Mínimo categoria “D”
e) Aprovaçao em Concurso Público
.CT PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Avenida 25 de Julho, 202 - Caixa Postal 11 - CEP: 99250-000 - Serafina Corrêa - RS
Serafina Corrêa Te!efone/Fax: (54) 3444.1166 - CNPJ: 88.597.984/0001-80 - www.serafinacorrea.rs.gov.br
viva com qualidade
Ass.
PROJETO DE LEI N°96, DE 25 DE JUNHO DE 2014.
ANEXO I
CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
CATEGORIA FUNCIONAL: FISCAL TRIBUTÁRIO
PADRÃO DE VENCIMENTO: 10
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: executar trabalhos na fiscalização e no lançamento dos tributos
de competência do Município,
b) Descrição Analítica: verificar a ^ .
competência do Município; efetuar o lançamento dos tributos de competência do Município e
a respectiva notificação dos sujeitos passivos; realizar visitas, vistorias e verificações in loco
em estabelecimentos comerciais, industriais, de prestação de serviços e residências, bem
como nas obras em andamento no Município; requerer documentos, Jivros fiscais e
quaisquer outras espécies de expedientes necessários à análise da situação tnbutária dos
sujeitos passivos; proceder as inscrições em Dívida Ativa e respectivas notiflcações; curnprir
e fazer cumprir a legislação tributária; lavrar autos de infração, aplicando sanções;
manifestar-se em todos os expedientes relacionados com a legislação tributária; auxiliar em
estudos para aperfeiçoamento dos procedimentos fiscais; auxiliar em estudos para o
aperfeiçoamento da legislação tributária municipal; dirigir veículos da m_unicipalidade para
cumprimento de suas atribuições específicas, mediante autorização da autoridade
administrativa; apresentar relatórios de atividades; realizar outras tarefas correlatas e afins.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Gerais : Carga horária: 44 horas semanais,
b) Especiais: Sujeito ao trabalho em regime de plantões com uso de uniforme e atendimento
ao público.
ocorrência do fato gerador dos tributos de
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade: acima de 18 anos.
b) Instrução: Curso técnico especifica em tributarista ou Curso Superior Completo, em
Ciências Contáveis, Economia, Administração de Empresa, ou Direito,
c) Aprovação em Concurso Público
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Avenida 25 de Julho, 202 - Caixa Postal 11 - CEP: 99250-000 - Serafina Corrêa - RS
Serafina Corrêa Telefone/Fax; (54) 3444.1166 - CNPJ: 88.597.984/0001-80 - www.serafinacorrea.rs.gov.br
viva com qualidade
CAMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
SERAFINA CORREA-RS
Protocolo 2^e>
Data: iHi
Ass.
PROJETO DE LEI N°96, DE 25 DE JUNHO DE 2014.
ANEXO I
CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
CATEGORIA FUNCIONAL TÉCNICO EM AGROPECUÁRIA
PADRÃO DE VENCIMENTO; 11
ATRIBUIÇÕES;
a) Descrição Sintética: realizar trabalhos de orientação com alunos do Ensino Fundamental,
nas áreas de Técnicas Agrícolas, Agropecuária e outros afins,
b) Descrição Analítica; Realizar estudos e pesquisas sobre técnicas agrícolas em geral;
Organizar trabalhos de preparo do solo, Plantio e tratos culturais, colheita, armazenamento e
conservação agrícolas; Coordenar o sistema de criação de pequenos animais e preparo de
pastagens; atender as necessidades técnicas das hortas comunitárias existentes no
Município; participar de programas comunitários de atendimento às zonas rurais, problemas
agrícolas e demais tarefas afins.
CONDIÇÕES DE TRABALHO;
a) Gerais; Carga horária semanal de 44 horas,
b) Especiais: Sujeito a trabalho interno e externo, atendimento ao público e ao uso de
equipamentos de proteção individual fornecidas pelo Município.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade mínima: 18 anos completos
b) Instrução: Ensino Médio Completo, com curso em técnicas agrícolas,
c) Comprovar através de atestado ou certificado curso profissionalizante específico,
d) Apresentar Certificado de conclusão de curso de Windows e Excel, com carga horária
mínima de 30 horas,
e) Aprovação em concurso Público.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Avenida 25 de Julho, 202 - Caixa Postal 11 - CEP: 99250-000 - Serafina Corrêa - RS
Serafina Corrêa Telefone/Fax: (54) 3444.1166 - CNPJ: 88.597.984/0001-80 - www.serafinacorrea.rs.gov.br
viva com qualidade
^ *
CAMARA MUNiaPAL Dfc VEREAl^^;.^,
SERAFINA CORRÊA-RS
Protocolo no. )}olU
Data:_j2üc222i<d_
Ass. l 5
A.
PROJETO DE LEI N°96, DE 25 DE JUNHO DE 2014.
ANEXO I
CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
CATEGORIA FUNCIONAL: TESOUREIRO
PADRÃO DE VENCIMENTO: 14
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética; receber e guardar valores; efetuar pagamentos; ser responsável
pelos valores entregues à sua guarda;
b) Descrição Analítica: Receber e pagar em moeda corrente, receber, guardar. Entregar
valores; efetuar, nos prazos legais, os recolhimentos devidos, prestando contas; efetuar
selagem e autenticações mecânicas; elaborar balancetes e demonstrativos do trabalho
realizado e importâncias recebidas e pagas; movimentar fundos; conferir e rubricar livros;
informar, dar pareceres e encaminhar processos relativos à competência da Tesouraria;
endossar cheques e assinar conhecimentos e demais documentos relativos ao movimento
de valores; preencher e assinar cheques bancários; efetuar as conciliações bancárias, fazer
pagamentos on line nos sítios de bancos, e demais serviços oferecidos pelos bancos,
executar tarefas afins.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Gerais; carga horária semanal de 36 horas,
b) Especiais: atendimento ao público.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade mínima; 18 anos completos,
b) Ser aprovado em Concurso Público,
c) Instrução: Curso superior completo em Ciências Contáveis, economia, Direito,
Administração de Empresa, ou Gestão Pública,
d) Aprovação em concurso público
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Avenida 25 de Julho, 202 - Caixa Postal 11 - CEP: 99250-000 - Serafina Corrêa - RS
Serafina Corrêa Telefone/Fax: (54) 3444.1166 - CNPJ: 88.597.984/0001-80 - www.serafinacorrea.rs.gov.br
viva com qualidade
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
SERAFINA CORREA-RS
Protocolo n°.
Data: Ini /
Ass.
PROJETO DE LEI N°96, DE 25 DE JUNHO DE 2014.
ANEXO I
CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
CATEGORIA FUNCIONAL: GESTOR PÚBLICO
PADRÃO DE VENCIMENTO: 14
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: pianejar e executar atividades ligadas a aplicação de recursos
públicos, pesquisas e estudos sobre os tramites da gestão,
b) Descrição analítica: planejar, bem como orientar e acompanhar o desenvolvimento do
processo documental e informativo na área de sua situação; planejar, orientar, e di^rigir as
atividades relacionadas com a gestão de recursos, sejam eles humanos ou economicos;
efetuar o planejamento e organização de documentos relacionados a contratos, convênios e
repasse recursos de outras esferas governamentais; assessoras as diversas secretarias
municipais no encaminhamento de projetos de captação de recursos; planejar e orientar o
fluxo de prestação de contas oriundas de verbas recebidas, fornecer parecer nas prestações
de contas de verbas repassadas para entidades, criando rotinas de desenvolvimento
inovador na gestão dos recursos municipais; desenvolver estudos, do ponto de vista cultural,
em documentos, para verificar a importância de para os agentes públicos envolvidos no
sistema; responsabilizar-se por equipes auxiliares necessárias à exceção das atividades
próprias do cargo; executar tarefas afins, inclusive as decorrentes do respectivo regulamento
da profissão.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Gerais; Carga horária de 36 horas semanais
b) Especiais: Sujeito a trabalho interno e externo, atendimento ao público.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade: acima de 18 anos. „ ,,, ■
b) Instrução: Formação em Técnicas Contábeis ou curso superior em Ciencias_Contábeis,
Economia, ou Administração de Empresa ou Direito e, ainda, formação superior
específica em Gestão Pública,
c) Aprovação em Concurso Público
ou
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Avenida 25 de Julho, 202 - Caixa Postai 11 - CEP: 99250-000 - Serafina Corrêa - RS
Telefone/Fax: (54) 3444.1166 - CNPJ: 88.597.984/0001-80 - www.serafinacorrca.rs.gov.br Serafina Corrêa
viva com qualidade
Protocolo
Ass.__,
PROJETO DE LEI N°96, DE 25 DE JUNHO DE 2014.
ANEXO I
CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
CATEGORIA FUNCIONAL; FARMACÊUTICO
PADRÃO DE VENCIMENTO: 15
ATRIBUIÇÕES;
a) Descrição Sintética: Realizar manipulações farmacêuticas e fiscalizar a qualidade dos
produtos farmacêuticos,
b) Descrição Analítica: Manipular drogas de várias espécies; aviar receitas, de acordo
prescrições médicas; manter registros do estoque de drogas; fazer requisições de
medicamentos, drogas e materiais necessários à farmácia; conferir, guardar e distribuir
drogas e abastecimentos entregues à farmácia; ter sob sua custódia drogas tóxicas e
narcóticos; realizar inspeções relacionadas com a manipulação farmacêutica e aviamento do
receituário médico; efetuar análises clínicas ou outras dentro de sua competência;
responsabilizar-se por equipes auxiliares necessárias á execução das atividades próprias do
cargo; administrar e organizar o armazenamento de produtos farmacêuticos e
medicamentos, adquiridos pelo Município; controlar e supervisionar as requisições e/ou
processos de compra de medicamentos e produtos farmacêuticos; prestar assessoramento
técnico aos demais profissionais da saúde, dentro do seu campo de especialidade; participar
nas ações de vigilância epidemiológica e sanitária; executar tarefas afins.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Gerais: Carga Horária: 40 horas semanais
b) Especiais: O exercício do cargo poderá exigir prestação de serviços à noite, sábados,
domingos e feriados, bem como o uso do uniforme e equipamentos de proteção individual,
fornecidos pelo Município; sujeito a trabalho externo, regime de plantão e atendimento ao
público.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade: no mínimo 18 anos
b) Instrução: Curso superior completo de Farmácia
c) Habilitação legal para o exercício da profissão - Carteira do CRF
d) Aprovação em concurso público
com as
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Avenida 25 de Julho, 202 - Caixa Postal 11 - CEP: 99250-000 - Serafina Corrêa - RS
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viva com qualidade
CÂMARA MUNiaPAL DE VEREADÜKt.
SERAFINA CORREA-RS
Protocolo nO. 2^ 0 I 2^/^
Data; Q2 Inl I l^L.
i¥
Ass.
PROJETO DE LEI N°96, DE 25 DE JUNHO DE 2014.
ANEXO I
CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
CATEGORIA FUNCIONAL:MÉDICO GINECOLOGISTA OBSTETRA E ULTRASSOGRAFIA
PADRÃO DE VENCIMENTO: 15
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: Prestar assistência médica, diagnosticar doenças do corpo humano
através de ultrassonografias e laudos, e adotar tratamento indicado,
b) Descrição Analítica: Realizar exames e laudos de Ultrassonografias; analisar e interpretar
resultados de exames, anotando a conclusão diagnostica; Realizar exames, diagnósticos e
tratamentos de pacientes da área de sua especialidade; organizar e participar de programas
sanitários promovidos pelo Sistema Municipal de Saúde; atuar em programas preventivos;
prestar atendimento hospitalar pelo SUS; atender pacientes de municípios conveniados,
referenciados no hospital local; prestar atendimentos clínicos; realizar procedimentos
cirúrgicos e pequenos procedimentos em nível ambulatorial e hospitalar; praticar
procedimentos médicos afins à especialidade médica, no Sistema Municipal de Saúde; a fim
de fornecer laudos a servidores públicos; participar das atividades administrativas, de
controle e de apoio referentes a sua área de atuação e outras atividades correlatas.
CONDIÇOES DE TRABALHO:
a) Gerais; carga horária semanal de 20 horas,
b) Especiais: Sujeito ao trabalho Interno e externo e a atendimento ao público.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade mínima; 18 anos completos,
b) Instrução: Diploma de curso superior em Medicina com certificação na área de
ultrassonografia, devidamente registrada no Ministério da Educação,
c) Registro no Conselho de Medicina,
d) Aprovação em concurso público
.O PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Avenida 25 de Julho, 202 - Caixa Postal 11 - CEP: 99250-000 - Serafina Corrêa - RS
Telefone/Fax: (54) 3444.1166 - CNPJ: 88.597.984/0001-80 - www.serafinacorrea.rs.gov.br
-F"
Serafina Corrêa
viva com qualidade
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
SERAFINA CORREA-RS
Protocolo no. 2^3 ^2/o _
Data: Q'^ Inl-1
Ass.
PROJETO DE LEI N°96, DE 25 DE JUNHO DE 2014.
ANEXO I
CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
CATEGORIA FUNCIONAL: MÉDICO GINECO OBSTETRA e ULTRASSONOGRAFIA
PADRÃO DE VENCIMENTO: 15x2
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética; Prestar assistência médica, diagnosticar doenças do corpo humano
através de ultrassonografias e laudos, e adotar tratamento indicado,
b) Descrição Analítica: Realizar exames e laudos de Ultrassonografias; analisar e interpretar
resultados de exames, anotando a conclusão diagnóstica; Realizar exames, diagnósticos e
tratamentos de pacientes da área de sua especialidade; organizar e participar de programas
sanitários promovidos pelo Sistema Municipal de Saúde; atuar em programas preventivos;
prestar atendimento hospitalar pelo SUS; atender pacientes de municípios conveniados,
referenciados no hospital local; prestar atendimentos clínicos; realizar procedimentos
cirúrgicos e pequenos procedimentos em nível ambulatorial e hospitalar; praticar
procedimentos médicos afins à especialidade médica, no Sistema Municipal de Saúde; a fim
de fornecer laudos a servidores públicos; participar das atividades administrativas, de
controle e de apoio referentes a sua área de atuação e outras atividades correlatas.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Gerais; carga horária semanal de 40 horas,
b) Especiais: Sujeito ao trabalho interno e externo e a atendimento ao público.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade mínima: 18 anos completos,
b) Instrução: Diploma de curso superior em Medicina com certificação na área de
ultrassonografia, devidamente registrada no Ministério da Educação,
c) Registro no Conselho de Medicina,
d) Aprovação em concurso público
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CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADuRt^
SERAFINA CORREA-RS
Data: Q;^ /q? / .(-Çj_
Protocolo n°.
¥
Ass.
PROJETO DE LEI N°96, DE 25 DE JUNHO DE 2014.
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Excelentíssimo Senhor Presidente
Senhores Vereadores.
Na oportunidade alcanço o projeto de Lei em tela cuja finalidade é a criação e
extinção de cargos de provimento efetivo com vista à realização de concurso público.
O Poder Executivo Municipal, objetivando melhor desempenho das suas
atribuições e acompanhamento da célere evolução nos múltiplos setores das unidades
administrativas do Município, deve imprimir dinamismo adequado à gestão pública de cada
momento, e, com este intuito, através do presente projeto busca-se aprimorar as atribuições
em alguns cargos.
Ainda, existem cargos constituídos no quadro de cargos do município para os
quais se torna necessário exigir um grau de formação mais eleva ou específica para se
disponibilizar recursos humanos melhor preparados e aptos para atender as necessidades
do serviço público.
No intuito de adequar o número de cargos às necessidades atuais, o
presente projeto também introduz novos cargos, extingue outros que se encontram vagos e
institui 0 Quadro Especial de Cargos de Provimento Efetivo em Extinção que será composto
por cargos existentes e ocupados, para viabilizar as modificações, que se impõem, em
suas atribuições e à exigência de escolaridade condizeiífeNpom a função..
Pela importância do projeto e pel^ necessidade urgente de abertura de
processo seletivo e concurso público para fcontrat^ão de servidores que são
indispensáveis ao serviço público, e peloi relevante interesse público e social, conta-se com
0 habitual respaldo dessa Casa Legislati\^.
Gabinete do PMeito Municipak^ Se afina (Zorrêa, 25 de junho de 2014.
\ Ademir Anmim-Pfe^o
\ Pisfeito Municipallde
\ Seraiiiia Corrê? - SS.
Adem iFÃhtôtfrõ-PfêSotto
\ Prefeito Municipal
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SERAFINA CORREA-RS
Protocolo nO- I 7ol^
Data: 0\ lO^UjJá￾Ass.
MUNICÍPIO DE SERAFINA CORRÊA
ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA
Art 16, inciso I e § 4° inciso I da LC 101/2000
Estudo da adequação orçamentária e financeira
para a finalidade de criar e extinguir cargos de provimento efetivo do município de Serafina
Corrêa, em cumprimento ao disposto no Art. 16, inciso I § 4°, inciso I, da Lei Complementar
n°101-2000.
I - IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO
Descrição da Ação Criada,
Expandida ou Aperfeiçoada
Despesa Aumentada 2014 2015 2016
3.1 - Pessoal e Encargos R$
(216.644,80) (216.644,80) (216.644,80)
3.2 - Juros e Encargos da
Dívida
3.3 - Outras Despesas
Correntes 
4.4 - Investimentos
4.5 - Inversões Financeiras
4.6 - Amortização da Dívida
TOTAIS
(216.644,80) (216.644,80) (216.644,80)
( X ) Aumento Permanente da Receita mediante adoção da
(s) seguinte (s) medida(s):
( X ) Redução Permanente da Despesa.
( ) Aproveitamento da Margem de Expansão das DOCCs,
de acordo com o demonstrativo específico da LDO.
( ) A despesa não se enquadra no conceito de despesa
obrigatória de caráter continuado, na forma do art. 17, § 1°
da LRF sendo, portanto, dispensados os mecanismos de
compensação previstos no § 2° do mesmo artigo.
Mecanismo de Compensação
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CÂMARA MUNiaPAL DE VEREADURE^
SERAFINA CORREA-RS
Protocolo n°. 223 M
Data: ln9 I /^_
Ass.
Obs:
O valor da estimativa refere￾se a criar e extinguir cargos em provimento efetivo , vigor no
exercício de 2014, ficando aproximadamente
um valor a menor de despesa mensal de R$
e criados, se for preenchidos todos os cargos
52.090,04, no total de extintos
.
II - COMPATIBILIDADE COM A LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
{ X ) A ação está prevista nas Diretrizes Orçamentárias
conforme consta na Lei Municipal n° 3130/2013. para o exercício de 2014,
- COMPATIBILIDADE COM A LEI DE ORÇAMENTO
( X )
~ t;:r zíí
Dotação (ões)
Orçamentáría(s)
Gabinete do Prefeito
04.122.0185.2007
Manutenção
Atividades do Gabinete do
Prefeito
04.122.0185.2008
Manutenção
Funcionamento
Prefeitura
04.124.0185.2124
Manutenção
Atividades do Sistema de
Controle Interno
Secretaria Municipal
De Administração
04.122.0185.2009Manute
nção Atividades da
Secretaria Administração
das
Atividades
Sub￾das
3
Eíemento(s) de despesa Saldo atual Recurso
RECURSO-01-LIVRE
e RECURSO -20-MDE
RECURSO -40-ASPS
1.90.11.00
Vantagens Fixas Pessoal
31.91.13.00.00
Patronais
Vencimen
Obr
tos
igações
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Avenida 25 de Julho, 202 - Caixa Postal 11 - CEP: 99250-000 - Serafina Corrêa - RS
Serafina Corrêa Teiefone/Fax: (54) 3444.1166 - CNPJ: 88.597.984/0001-80 - www.serafinacorrea.rs.gov.br
viva com qualidade
‘ *
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORí￾SERAFINA CORREA-RS
Protocolo n». 22 ZVUd
Data: 0^ Dl 1
Secretaria Municipal de
Finanças
04.123.0185.2017Manute
nção das Atividades da
Secretaria de Finanças
Secretaria Municipal de
Obras e Trânsito
Ass.
04.122.0185.2033Manute
nçao Atividades
Funcionamento
Secretaria municipal de
obras e transito
da
26.782.0185.2019
Manutenção
Atividades Funcionamento
dos Serviços Públicos
Secretaria Municipal de
Educação
12.122.0185.2038
Manutenção
Atividades da Secretaria
de Educação
12.361.1205.2034
Manutenção do Ensino
Fundamental
12.365.1205.2048
Manutenção da Educação
Infantil
12.365.1205.2190
Manutenção Ensino Pré￾Escolar
Secretaria Municipal de
Saúde
10.122.0185.2064Manute
nção Atividades da
Secretaria Saúde
10.302.0213.2070
Manutenção/Ampliação
pos Serviços de Pronto Atendimento
Secretaria
Agricultura
20.122.0185.2097Manute
nção das Atividades da
Secretaria
das
das
de
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Avenida 25 de Julho, 202 - Caixa Postal 11 - CEP: 99250-000 - Serafina Corrêa - RS
Telefone/Fax: (54) 3444.1166 - CNPJ: 88.597.984/0001-80 - www.seraflnacorrea.rs.gov.br
3
Serafina Corrêa
viva com qualidade
11
Secretaria Municipal de
Industria, Comércio e
Turismo
23.122.0215.2098
Manutenção
Atividades da Secretaria
Industria
Turismo
Secretaria Municipal de
Coordenação
Planejamento
das
Comércio e
e
CÂMARA MUNICIPAL DEVEREADORES
SERAFINA CORREA-RS
Protocolo n°. 1
Data: I I
Ass.
04.122.0185.2156 Manut
das Atividades Secretaria
Coordenação de e
Planejamento
Secretaria Municipal de
Assistência Social
08.244.0185.2159
Manutenção
Atividades
Funcionamento
Assistência Social
das
de
(X
rin ^ dscorrente da execução da ação está prevista na Lei de Orçamento
do exercício financeiro em vigor, nas seguintes dotações, como demonstrado acima
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Avenida 25 de Julho, 202 - Caixa Postal 11 - CEP: 99250-000 - Serafina Corrêa - RS
Telefone/Fax: (54) 3444.1166 - CNPJ: 88.597.984/0001-80 - www.serafinacorrea.rs.gov.br
4
Serafina Corrêa
viva com qualidade
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
SERAFINA CORREA-RS
Protocolo qQ. I ^
Data Inl^ / L!rl￾1 IV - IMPACTO BRE AS METAS FIS^IS
(art. 17, §2° da LRF)
1) Existe dotação orçamentária adequada e suficiente para atender as despesas no
corrente exercício, conforme demonstrado no item IV e as receitas e a despesas previstas
na Lei Orçamentária Anual são compatíveis com as metas de resultado primário e nominal
previstas no anexo de metas fiscais da Lei de Diretrizes Orçamentárias. Portanto a
execução das ações previstas não irão afetar as metas fiscais previstas.
V - IMPACTO SOBRE A RECEITA CORRENTE LÍQUIDA (1)
item 2014 2015 2016
(1 ) Receita Corrente Líquida Prevista R$ 37.379.397,56 39.038.367,44 40.990.285,81
(2) Gastos Totais com Pessoal 18.258.866,31 19.078.321,08 19.946.943,13
(3) Percentual atual em relação á
Receita Corrente Líquida
(=2/ irioo 48,87% 48,85% 48,66%
(4) Acréscimo nos gastos
Poder Executivo (216.644,80) (216.644,80) (216.644,80)
(5) Gastos Totais Projetados com
0 aumento proposto.(= 2 + 4)
Poder Executivo
R$ 18.042,221,51 18.861,676,28 R$19730.298,33
(5) Percentual projetado em relação à
Receita Corrente Líquida
(=5/1)*100
48,26% 48,31% 48,13%
5
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Avenida 25 de Julho, 202 - Caixa Postal 11 - CEP: 99250-000 - Serafina Corrêa - RS
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viva com qualidade
CAMARA MUNICIPAL Ot VEREADORES
SERAFINA CORRÉA-RS
Protocolo r)0. 22^{zjO/H
Data:J2ZLÍ23jLOA_
Ass. QJ
DECLARAÇÃO DO OROENADOR DA
LRF Art. 16 Inciso I I
DESPESA
ADEMIR ANTÔNIO PRESOTTO prefeito municipal de Serafina
Corrêa no uso de minhas atribuições legais e em cumprimento às determinações do inciso II
do art. 16 da Lei Complementar 101-2000, na qualidade de Ordenador de Despesas, e à
vista da estimativa do Impacto Orçamentário-Financeiro, para criar e extinguir, cargos de
provimento efetivo ,por conta das dotações orçamentárias acima.
Declaro, que a execução das ações acima referidas não contrariam
nenhum dispositivo legal, notadamente da Constituição Federal, da Lei Orgânica Municipal
e demais leis em vigor, em especial a Lei de Responsabilidade Fiscal e Resoluções do
Senado Federal.
Por se tratar de desp^ obrigatória de caráter continuado, nos termos
do art. 17, § 5° da LRF, declaro, tamt^m. que nenhuma das ações previstas será
executada antes da implementação dos m4caiíiismos de compensação indicados no Item I.
unicipio Serafina Cibrrêa, 16 de junho de 2014.
\ AdehtAntM:. mresotto
\ Pfèfç&uMuf
\ Serafina Cori
ORpENADÔR DE DESPESA
cipal de
RS.
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6
Serafina Corrêa
viva com qualidade
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORF^
SERAFINA C0RR&-4
Protocolo no._2Z3 ÍP^lOf
Data:j^
Ass.
MUNICÍPIO DE SERAFINA CORRÊA
ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA
Art 16, inciso I e § 4° inciso I da LC 101/2000
Estudo da adequação orçamentária e financeira
para a finalidade de criar e extinguir cargos de provimento efetivo do município de Serafina
Corrêa, em cumprimento ao disposto no Art. 16, inciso I § 4°, inciso I, da Lei Complementar
n° 101-2000.
I - IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO
Descrição da Ação Criada,
Expandida ou Aperfeiçoada
Despesa Aumentada 2014 2015 2016
3.1 - Pessoal e Encargos R$
(216.644,80) (216.644,80) (216.644,80)
3.2 - Juros e Encargos da
Dívida
3.3 - Outras Despesas
Correntes
4.4 - Investimentos
4.5 - Inversões Financeiras
4.6 - Amortização da Dívida
TOTAIS
(216.644,80)
( X ) Aumento Permanente da Receita mediante adoção da
(s) seguinte (s) medida(s):
(216.644,80) (216.644,80)
( X ) Redução Permanente da Despesa.
Mecanismo de Compensação
( ) Aproveitamento da Margem de Expansão das DOCCs,
de acordo com o demonstrativo específico da LDO.
( ) A despesa não se enquadra no conceito de despesa
obrigatória de caráter continuado, na forma do art. 17, § 1°
da LRF sendo, portanto, dispensados os mecanismos de
compensação previstos no § 2° do mesmo artigo.
1
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viva com qualidade
( <
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
SERAFINA CORRÉA-RS
Protocolo no.
Data :_^OÒ/Ol/ íU
Ass.
Obs;
O valor da estimativa refere-se a criar e extinguir cargos em provimento efetivo , vigor no
exercício de 2014, ficando aproximadamente um valor 
a menor de despesa mensal de R$
52.090.04, no total de extintos e criados, se for preenchidos todos os cargos.
II - COMPATIBILIDADE COM A LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
( X ) A ação está prevista nas Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2014
conforme consta na Lei Municipal n° 3130/2013.
III - COMPATIBILIDADE COM A LEI DE ORÇAMENTO
(
X ) A despesa decorrente da execução da ação está prevista na Lei de
Orçamento do exercício financeiro em vigor Lei n“ 3153/2013 nas seguintes dotações havendo saldo suficiente: ^
Dotação (ões)
Orçatnentária(s)
Elemento(s) de despesa Saldo atual Recurso
Gabinete do Prefeito
04.122.0185.2007
Manutenção
Atividades do Gabinete do
Prefeito
04.122.0185.2008
Manutenção
Funcionamento
Prefeitura
04.124.0185.2124
Manutenção
Atividades do Sistema de
Controle Interno
Secretaria Municipal
De Administração
04.122.0185.2009Manute
nção Atividades da
Secretaria Administração
das
Atividades
Sub￾das
RECURSO-01-LIVRE
e RECURSO -20-MDE
RECURSO -40-ASPS
31.90.11.00
Vantagens Fixas Pessoal
31.91.13.00.00
Patronais
Vencimen
Obr
tos
igações
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Avenida 25 de Julho, 202 - Caixa Postal 11 - CEP: 99250-000 - Serafina Corrêa - RS
Telefone/Fax: (54) 3444.1166 - CNPJ: 88.597.984/0001-80 - www.serafinacorrea.rs.gov.br
2
Serafina Corrêa
viva com qualidade
r«
f
F
Secretaria Municipal de
Finanças
04.123.0185.2017Manute
nção das Atividades da
Secretaria de Finanças
Secretaria Municipal de
Obras e Trânsito
CÂMARA MUNICIPAL DE VEF EADORE
SERAFINA CORREA-RS
Protocolo n°.
Data: O^ lo\/JlL￾Ass.
04.122.0185.2033Manute
nção
Funcionamento
Secretaria municipal de
obras e transito
26.782.0185.2019
Manutenção
Atividades Funcionamento
dos Serviços Públicos
Secretaria Municipal de
Educação
12.122.0185.2038
Manutenção
Atividades da Secretaria
de Educação
12.361.1205.2034
Manutenção do Ensino
Fundamental
12.365.1205.2048
Manutenção da Educação
Infantil
12.365.1205.2190
Manutenção Ensino Pré￾Escolar
Secretaria Municipal de
Saúde
10.122.0185.2064Manute
nção Atividades da
Secretaria Saúde
10.302.0213.2070
Manutenção/Ampliação
dos Serviços de Pronto
Atendimento
Secretaria
Agricultura
20.122.0185.2097Manute
nção das Atividades da
Secretaria
Atividades
da
das
das
de
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3
Serafina Corrêa
viva com qualidade
( l
Secretaria Municipal de
Industria, Comércio e
Turismo
23.122.0215.2098
Manutenção
Atividades da Secretaria
Industria
Turismo
Secretaria Municipal de
Coordenação
Planejamento
das
Comércio e
e
CAMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
SERAFINA CORRÊA-RS
Protocolo no.__223/2í2JiL__
Data:
Ass.
04.122.0185.2156 Manut
das Atividades Secretaria
Coordenação de e
Planejamento
Secretaria Municipal de
Assistência Social
08.244.0185.2159
Manutenção
Atividades
Funcionamento
Assistência Social
das
de
(X ) A despesa decorrente da execução da ação está prevista na Lei de Orçamento
do exercício financeiro em vigor, nas seguintes dotações, como demonstrado acima.
.(ri) PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
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-F 4- 4
Serafina Corrêa
viva com qualidade
CÂMARA MUNiaPAL OE VEREADORES
SERAFINA CORRÈA-RS
éT Protocolo n°.
»r' Ass.
IV - IMPACTO SDBRE as METAS FISCAIS
(art. 17, §2° da LRF)
1) Existe dotação orçamentária adequada e suficiente para atender as despesas no
corrente exercício, conforme demonstrado no item IV e as receitas e a despesas previstas
na Lei Orçamentária Anual são compatíveis com as metas de resultado primário e nominal
previstas no anexo de metas fiscais da Lei de Diretrizes Orçamentárias. Portanto a
execução das ações previstas não irão afetar as metas fiscais previstas.
V - IMPACTO SOBRE A RECEITA CORRENTE LÍQUIDA (1)
item 2014 2015 2016
(1 ) Receita Corrente Líquida Prevista
(2) Gastos Totais com Pessoal
R$ 37.379.397,56 39.038.367,44 40.990.285,81
18.258.866,31 19.078.321,08 19.946.943,13
(3) Percentual atual em relação à
Receita Corrente Líquida
(=2/1)*100 48,87% 48,85% 48,66%
(4) Acréscimo nos gastos
Poder Executivo (216.644,80) (216.644,80) (216.644,80)
(5) Gastos Totais Projetados com
0 aumento proposto.(= 2 + 4)
Poder Executivo
R$ 18.042,221,51 18.861,676,28 R$19730.298,33
(5) Percentual projetado em relação à 48,26% 48,31% 48,13%
Receita Corrente Líquida
(=5/1)*100
5
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viva com qualidade
r *»
CAMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
SERAFINA CORRÊA-RS
Protocolo n°._22^]jO}j±
Data: q3 10'^ I ftj
ADEMIR ANTÔNIO PRESOTTO ,
Corrêa no uso de minhas atribuições legais
do art. 16 da Lei Complementar 101-2000, na qualidade de Ordenador de Despesas, e â
vista da estimativa do Impacto Orçamentário-Financeiro,
provimento efetivo ,por conta das dotações orçamentárias
Declaro, que a execução das
prefeito municipal de Serafina
e em cumprimento às determinações do inciso II
para criar e extinguir, cargos de
acima.
açoes acima referidas não contrariam
nenhum dispositivo legai, notadamente da Constituição Federal, da Lei Orgânioa Municipal
e demais leis em vigor,
Senado Federal.
em especial a Lei de Responsabilidade Fiscal e Resoluções do
Por se tratar de despesa/bbrigatória de caráter continuado,
do art. 17, § 5° da LRF, declaro, tambéir,
executada antes da implementação dos mecinisi
nos termos
que nenhuma das ações previstas será
(TOS de compensação indicados no item I.
IVIçjnicípio de SeWina (lomea, 16 de junho de 2014.
\ Âdemi!\mUmt'resõüQ
\ Prefeito Munilipa! de
\ Serafina Corrffe - RS.
ORDENADOR DE DESPESA
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Serafina Corrêa
viva com qualidade
CÂMARA MüNiaPAL DE VEREADÜRE
SERAFINA CORRÊA-RS
Data.-
Protocolo no.
Ass.
PROJETO DE LEI N°96, DE 25 DE JUNHO DE 2014.
ANEXO I
CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
CATEGORIA FUNCIONAL: AGENTE ADMINISTRATIVO AUXILIAR
PADRÃO DE VENCIMENTO: 10
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: Executar trabalhos administrativos e datilográficos, aplicando a
legislação pertinente aos serviços municipais,
b) Descrição Analítica: Redigir e datilografar expedientes administrativos, tais como:
memorandos ofícios, informações, redigir Projetos, Leis, Decretos, portarias e demais atos
do executivo, relatórios e outros; secretariar reuniões e lavrar atas; efetuar registros e
cálculos relativos às áreas tributárias, patrimonial, financeira, de pessoal e outras; elaborar e
manter atualizados fichários e arquivos manuais; consultar e atualizar arquivos magnéticos
de dados cadastrais através de terminais eletrônicos; operar com máquinas calculadoras,
leitoras de microfilmes, registradora de contabilidade e reprodutoras; auxiliar na escrituração
de livros contábeis; elaborar documentos referentes a assentamentos funcionais; proceder à
classificação; separação e distribuição de expedientes; obter informações e fornecê-las
Interessados; auxiliar no trabalho de aperfeiçoamento e implantação de rotinas; proceder à
conferência dos serviços executados na área de sua competência; executar tarefas afins.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Gerais: Carga horária semanal de 36 horas,
b) Especiais: o exercício do cargo poderá exigir atendimento ao público.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade mínima: 18 anos completos
b) Instrução: Curso superior completo em uma das áreas: Ciências Contáveis, economia.
Direito, Administração de Empresa, Gestão Pública ou Secretariado Executivo
técnico de auxiliar administrativo,
c) Apresentar certificado de conclusão de curso de Windows e Excel, com carga horária
mínima de 30 horas,
d) Aprovação em concurso público
aos
ou curso
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Avenida 25 de Julho, 202 - Caixa Postal 11 - CEP: 99250-000 - Serafina Corrêa - RS
Telefone/Fax: (54) 3444.1166 - CNPJ: 88.597.984/0001-80 - www.serafinacorrea.rs.gov.br Serafina Corrêa
viva com qualidade
CÂMARA MUNICIPAL Dt CERtAU
SERAFINA CORRÊA-RS
Protocolo
Data: D 3 ^●? / íd
Ass.
PROJETO DE LEI N°96, DE 25 DE JUNHO DE 2014.
ANEXO I
CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
CATEGORIA FUNCIONAL; FISCAL TRIBUTÁRIO
PADRÃO DE VENCIMENTO: 10
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética; executar trabalhos na fiscalização e no lançamento dos tributos
de competência do Município,
b) Descrição Analítica: verificar a ocorrência do fato gerador dos tributos de
competência do Município; efetuar o lançamento dos tributos de competência do Município e
a respectiva notificação dos sujeitos passivos; realizar visitas, vistorias e verificações ‘in loco’
em estabelecimentos comerciais, industriais, de prestação de serviços e residências, bem
como nas obras em andamento no Município; requerer documentos, Jivros fiscais e
quaisquer outras espécies de expedientes necessários à análise da situação tributária dos
sujeitos passivos; proceder as inscrições em Dívida Ativa e respectivas notificações; curnprir
e fazer cumprir a legislação tributária; lavrar autos de infração, aplicando sanções,
manifestar-se em todos os expedientes relacionados com a legislação tributária; auxiliar em
estudos para aperfeiçoamento dos procedimentos fiscais; auxiliar em estudos para o
aperfeiçoamento da legislação tributária municipal; dirigir veículos da municipalidade para
cumprimento de suas atribuições específicas, mediante autorização da autoridade
administrativa; apresentar relatórios de atividades; realizar outras tarefas correlatas e afins.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Gerais : Carga horária: 44 horas semanais,
b) Especiais; Sujeito ao trabalho em regime de plantões com uso de uniforme e atendimento
ao público.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade: acima de 18 anos.
b) Instrução; formação em uma das áreas, Curso técnico especifica em tributarista ou Curso
Superior Completo, em Ciências Contábeis, Economia, Administração de Empresa, ou
Direito,
c) Aprovação em Concurso Público
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