br-locleg corpus explorer

← Serafina Corrêa (RS)

materia nº 97/2014

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 97 / 2014
Date 2014-06-26
EmentaINCLUI ELEMENTO DE DESPESA NA LEI Nº 3153/2013 – LOA E ABRE CRÉDITO ESPECIAL.
native_id1934

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2014-07-15 Matéria transformada em Lei Matéria transformada na Lei nº 3253/2014.
2014-07-14 MATÉRIA APROVADA Projeto de Lei aprovado em 14/07/2014.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

CÂMARA MUNIQPAL DE vereadores
SERAFINA CORREA-RS
- —
Data: jQ3JQ3UJM￾m Protocolo n°.
Ass.
Of. Gab. N.° 401/2014. Serafina Corrêa, RS, 30 de junho de 2014.
Sua Excelência
Vereador Nelson Pedro Mezzomo
Presidente do Poder Legislativo Municipal
Serafina Corrêa - RS.
Assunto: Projeto de Lei n° 97, de 2014,
O Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, RS, no uso das prerrogativas
outorgadas pelo art. 66 da Lei Orgânica do Município, alcança o Projeto de Lei n° 97, de
2014, que Inclui elemento de despesa na Lei n° 3153/2013 - LOA e abre Crédito
Especial ”,
Pela habitual acolhida, antecipo
que se renova votos de distinta consideração.
agradecimentos, ao mesmo tempo em
Atenciosamente
I
à
ADEM Ir ANTÔNIÕ PRBSÔTTO
efeito Municipal.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Avenida 25 de Julho, 202 - Caixa Postal II - CEP: 99250-000 - Serafina Corrêa - RS
Serafina Corrêa Telefone/Fax: (54) 3444.1166 - CNPJ: 88.597,984/0001-80 - www.serafinacorrea.rs.gov.br
viva com qualidade
1
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
SERAFINA CORRÊA-RS
Protocolo n°. 0^'^
Data: Qj / Q?/ /u
Ass.
PROJETO DE LEI N°97, DE 26 DE JUNHO DE 2014.
Inclui elemento de despesa na Lei n°
3153/2013 - LOA e abre Crédito Especial.
Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a incluir elemento de despesa na Lei
n° 3153/2013 - LOA e a abrir Crédito Especial no valor de R$ 8.000,00 (oito mil reais).
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
10.305.0214.2077 MANUTENÇÃO DO PROGRAMA DE VIGILÂNCIA
EPIDEMIOLOGICA E CONTROLE DE DOENÇAS
31.90.04.00.00 Contratação por Tempo Determinado R$ 8.000,00
Art. 2° Servirá de recursos para cobertura financeira do artigo anterior:
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
10.301.0213.2080 Manutenção do Programa Atenção Básica-PAB
44.90.52.00.00 Equipamentos e Msít^l Permanente. R$ 8.000,00
Art. 3° A Presente ^ei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Minicipal deCerafinà Corrêa, 26 de junho de 2014, 53== da
Emancipação.
\ AdsííHrAntonioVreJtiG
\ Piefsiio MuiviCipai
\ 174957030-04
ADEMIR ANTONIO PRESOTTO
\ Prefeito Municipal
ESTE DOCUMENTO SE ENCONTRA
examinado e aprovado por
EST^SSESSORI^URIDICA. EM
Assessoí toÂB/RS.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Avenida 25 de Julho, 202 - Caixa Postal 11 - CEP: 99250-000 - Serafina Corrêa - RS
Serafina Corrêa Telefone/Fax: (54) 3444.1166 - CNPJ: 88.597.984/0001-80 - www.serafinacorrea.rs.gov.br
viva com qualidade
>
CÂMARA MUNIQPAL DE VEREADORES
SERAFINA CORRÊA-RS
Protocolo r\o._22B420lU—
Data: QÍloil (u
Ass.
PROJETO DE LEI N°97, DE 26 DE JUNHO DE 2014.
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Excelentíssimo Senhor Presidente
Senhores Vereadores
O projeto em tela tem o objetivo de incluir elemento de despesa na Lei n°
3153/2013 - LOA e de abrir Crédito Especial.
Recentemente foi aprovado o Projeto de Lei n° 81/2014 que resultou na Lei n
3.232, de 27 de maio de 2014, o qual autorizou a contratação de Agentes de Controle de
Endemias.
Após a aprovação dessa Lei, o Município recebeu do Ministério da Saúde um
repasse no valor de R$ 11.737,36, sendo que parte dele valor pode ser utilizado para o
pagamento dos Agentes de Controle de Endemias, e, para tanto, deve-se incluir esse novo
elemento de despesa na Lei 3.153/2013.
De acordo com a Portaria n.° 2.760, de 19 de novembro de 2013, do Ministério
da Saúde, que autoriza o repasse no Piso Variável de Vigilância em Saúde do Componente de
Vigilância em Saúde de incentivo financeiro para qualificação das ações de vigilância,
prevenção e controle da dengue, o Município de Serafina Corrêa recebeu este repasse para
ser utilizado, exclusivamente, em ações de intensificação das medidas de prevenção e controle
da Dengue, que foram definidas no Plano de Aplicação como: contratação de recursos
humanos (agente de controle de endemias) para desenvolver atividades na área de controle da
dengue, manutenção de veículos e confecção e reprodução de material informativo educativo.
Com a aprovação do presente projeto / Município estará apto para utilizar os
recursos vinculados para o pagamento dos Agentes^e .Controle de Endemia, caso contrário
serão gastos, para esta finalidade, re^rsos livres/do/Município. Portanto conta-se com o
parecer favorável dos pares deste parlamiento, o que/ant^cipadamente agradecemos.
Gabinete do Prefeilo Mun cipal de Setjáfi/a Corrêa, 26 de junho de 2014.
Prefeito Muoicipêl de
Serafina Corrêa-RS.
CPF 174957330-04
\DEMIR ANTONIO PRESOTTO
Rrefeito Municipal.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Avenida 25 de Julho, 202 - Caixa Postal 11 - CEP: 99250-000 - Serafina Corrêa - RS
Serafina Corrêa Telefone/Fax: (54) 3444.1166 - CNPJ: 88.597.984/0001-80 - www.serafinacorrea.rs.gov.br
viva com qualidade

open original →