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SERAFINA CORRÊA-RS
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Of. Gab. N.° 402/2014. Serafina Corrêa, RS, 30 de junho de 2014.
Sua Excelência
Vereador Nelson Pedro Mezzomo
Presidente do Poder Legislativo Municipal
Serafina Corrêa - RS.
Assunto: Projeto de Lei n° 98, de 2014.
O Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, RS. no uso das prerrogativas
outorgadas pelo art. 66 da Lei Orgânica do Município, alcanço o Projeto de Lei n° 98, de
2014, que “Altera os Incisos I e II do art. 30 da Lei n° 2.807, de 27 de junho de 2011 -
Plano de Carreira do Magistério Público Municipal e dá outras providências”.
Pela habitual acolhida, antecipo/agradecimentos, ao mesmo tempo em
que se renova votos de distinta consideração. /
Aten^samente,
/.dginíriiHi^io Li
Fiafaito
Serafina
CFF ●;74957330-p4
'em
TftS! -
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ADEMIR ANTÔNIO PRESOTTO
Prefètto MunicipWl.
AT PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Avenida 25 de Julho, 202 - Caixa Postal 11 - CEP: 99250-000 - Serafina Corrêa - RS
Serafina Corrêa Telefone/Fax: (54) 3444.1166 - CNPJ: 88.597.984/0001-80 - wtww.serafinacorrea.rs.gov.br
viva com qualidade
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Protocolo u2aiiií
í\ss.
PROJETO DE LEI N° 98, DE 27 DE JUNHO DE 2014.
Altera os Incisos I e II do art. 30 da Lei n° 2.807, de
27 de junho de 2011 - Plano de Carreira do
Magistério Público Municipal e dá
providências.
outras
noeeo ■ ® ^^^'90 30. da Lei n° 2807, de 27 de iunho de 2011
passam a vigorar com a seguinte redação:
‘‘Art. 30
I - Para os professores das séries finais do ensino fundamental a caraa
horana semanal serà ele 20 (vinte) horas, ficando 1/3 (um terço) deTe
período reseivado para hora de atividades; ^
II - Para os professores da educação infantil
fundamental, a carga horária semanal
ficando 1/3 (um terço) deste período
e das séries iniciais d
re.
o ensino
será de 25 (vinte e cinco) horas,
Wado para horas de atividades. ”
Art. 2° Esta Lei entra
vigor na data de 1| de janeiro de 2015.
Gabinete do Prefeito de SerLfina Corrêa d
em
Emancipação. P 27 de junho de 2014, 53® da
AàeivJrAntomÕTrèsotto
Piefeito Municipal de
y Serafina Corrêa - RS.
\ \ CPF174957330-04
AüEMIRANTONIO PRESOTTO
\ Preféito Municipal
POR
EM
Assessor
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Avenida 25 de Julho, 202 - Caixa Postal 11 - CEP: 99250-000 - Serafina Corrêa - RS
Serafina Corrêa Telefone/Fax: (54) 3444.1166 ~ CNPJ: 88.597.984/0001-80 - www.serafinacorrea.rs.gov.br
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CÂMARA MÜWCIPAL OE VEREADOSf=
SERAFINA corrêa-rs
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Protocolo no.
Ass.
PROJETO DE LEI N° 98, DE 27 DE JUNHO DE 2014.
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Excelentíssimo Senhor Presidente
Senhores Vereadores
Pelo presente levamos para discussão em plenário projeto de lei que visa alterar
os Inoisos I e I I do art. 30, da Lei n° 2.807, de 27 de junho de 2011 - Plano de Carreira do
Magistério Público Municipal, e dá outras providênoias.
O presente projeto destina-se a adequar a legislação munioipal á Federal, cuja
lei n°11.738/2008, que regulamentou o inciso I I I alínea “e” do artigo 60 do ADCT da
Constituição Federal de 1988, determina em seu artigo 1° § 4° que, na composição da jornada
de trabalho dos professores, seja observado o limite máximo de 2/3 (dois terços) da carga
horária na utilização para o desempenho das atividades de interação com o eduoando em sala
de aula, o que significa que no mínimo de 1/3 (um terço) iprnada de trabalho será destinada
às atividades de planejamento, coordenação e avaliaçã(/do trabalho didático na escola
Diante o exposto, conta-se com o
Parlamento, o que antecipadamente agradecemos e e/evarfios votos de estima e consideração
fe recer favorável dos membros deste
Gabio^e do Prefeita Municipal de Serafina Corrêa, 27 de junho de 2014.
es/tto \ AdernimtonioPi
\ prefei^MuniCipa
\ Serafina
\ CPF 174957330- 04
ADEMIR ANTÔNIO PRESOTTO
\ Prefeito Municipal
^s. rê
-tP PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO 00 RIO GRANDE DO SUL
Avenida 25 de Julho, 202 - Caixa Postal 11 - CEP: 99250-000 - Serafina Corrêa - RS
Serafina Corrêa Teiefone/Fax: (54) 3444.1166 - CNPJ: 88.597.984/0001-80 - www.serafinacorrea.rs.gov.br
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