CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
SERAFINA^G
Protocolo rf). /A
rRS
tá
Da:
Ass.
Tj
Of. Gab. N.° 416/2014. Serafina Corrêa, RS, 8 de julho de 2014.
Sua Excelência
Vereador Nelson Pedro Mezzomo
Presidente do Poder Legislativo Municipal
Serafina Corrêa - RS.
Assunto: Projeto de Lei n° 99, de 2014.
O Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, RS, no uso das prerrogativas
outorgadas pelo art. 66 da Lei Orgânica do Município, alcanço o Projeto de Lei n° 99, de
2014, que Inclui elemento de despesa na Lei n° 3153/2013 - LOA e abre Crédito
Especial”.
Pela habitual acolhida, antecipo agradecimentos, ao mesmo tempo
que se renova votos de distinta consideração, e/^licita a tramitação do projeto de Lei em
regime de URGÊNCIA, pelas justificativas expostas nas exposições de motivos junto
mesmo.
em
ao
Atenciosamenie
pjeíeife'»
Serafina Cojre
çpp ■Í74957.J
DEMIR ANTÔNIO PRESOTTO
4
Prefeito Municipal.
AT PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Avenida 25 de Julho, 202 - Caixa Postal 11 - CEP: 99250-000 - Serafina Corrêa - RS
Serafina Corrêa Telefone/Fax: (54) 3444.1166 - CNPJ: 88.597.984/0001-80 - www.serafinacorrea.rs.gov.br
viva com qualidade
CÂMARA MUNiaPAL DE VEREADORES
serafin/kdrrea-RS
Protocolo n°.
Ass.
PROJETO DE LEI N°99, DE 4 DE JULHO DE 2014.
Inclui elemento de despesa na Lei n°
3153/2013 - LOA e abre Crédito Especial.
Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a Incluir elemento de despesa na Lei
n° 3153/2013 LOA e a abrir Crédito Especial no valor de R$ 9.200,00 (nove mil e duzentos re¬
ais):
SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA
13.391.0197.2806 Desenvolvimento da Economia Cultura Recurso Vinculado
33.90.93.00.00 Indenizações e Restituições, R$7.100,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
10.301.1003.1074 Construção Academia Bairro Gramadinho/Rec. Vinculados
44.20.93.00.00 Indenização e Restituições
10.301.1003.1074 Construção Academia Bairro Aparecida/Recurso Vinculados
44.20.93.00.00 Indenização e Restituições,
R$ 1.100,00
R$ 1.000,00
Art. 2° Servirá de recursos para cobertura financeira do artigo anterior a redução
dos seguintes órgãos e rubricas:
SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA
13.391.0197.2806 Desenvolvimento da Economia Cultural Recursos Vinculados
33.90.39.00.00 Outros Serviços de Terceir^ Pessoa Jurídica
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE/
10.301.0213.2069 Manutenção/Consei^ação/Ampliação das Unidades B. Saúde
33.90.30.00.00 Material de Consumo.
R$7.100,00
R$2.100,00
Art. 3° A Presente Lei ^ntra em vigor jia data/de sua publicação.
Gabinete do Prefeito MuViicipal de Se afina :orrêa, 04 de julho de 2014, 54" da
Emancipação.
Ademi^ntonio Prm
\ Serafina Corrêa - (<8.
/bEM IR'ANf^íO‘¥t^ESOTTO
\ Prefeito Municipal -
'tto
ÊSTE DOCUMENTO SE ENCONTRA
EXAMINADO E APROVADO POR
ESTA^SJF^^IDICA
AssessoWw^ íci$*^^Afe/RS (o Y 7^^
EM
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Avenida 25 de Julho, 202 - Caixa Postal 11 - CEP: 99250-000 - Serafina Corrêa - RS
Serafina Corrêa Telefone/Fax: (54) 3444.1166 - CNPJ: 88,597.984/0001-80 - www.serafinacorrea.rs.gov.br
viva com qualidade
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
SERAFINiÇLC^^-RS
Protocolo n°. ^ l'^0/ ,
Datayrg/<? //>//
Ass.
PROJETO DE LEI N°99, DE 4 DE JULHO DE 2014.
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Excelentíssimo Senhor Presidente
Senhores Vereadores
O projeto em tela tem o objetivo de incluir elemento de despesa na Lei n°
3153/2013 - LOA e de abrir Crédito Especial.
O Município assinou convênio n° 35/2013, com a Secretaria de Estado da
Cultura, no valor de R$ 93.750,00, cujo objeto foi a conjugação de esforços entre os partícipes
para a realização do projeto SERAFINA VIVA A CULTURA. O projeto foi realizado e agora
chegou o momento da prestação de contas, sendo que o valor foi aplicado em instituição
financeira e o resultado deverá ser restituído ao Estado juntamente com uma parcela que não
foi utilizada.
Da mesma maneira há dois convênios com o governo Federal, n° 1110-03 e
1110-02, através do Ministério da Saúde, em que foram liberadas Duas academias da Saúde,
uma no Bairro Gramadinho e outra no Bairro Aparecida, e da mesma forma que o Estado o
valor apurado na aplicação financeira deverá ser restituído à União.
Portanto conta-se com o parecer favorável dos pares deste parlamento, o que
se solicita que o projeto tramite em REGIME DE URG^CIA, visto que o período para a efetiva
devolução é muito curto, após a aprovação ^ ápiicação do plano de trabalho, o
antecipadamente se agradece ao mesmo temp em\ que se eleva votos de estima e
consideração. / -
Gabinete do Prefeito Miinicipal de ; 5erafina Corrêa, 4 de julho de 2014.
Ademimtíonk Presm.
Píefeitot9í«íiiç gaider
Serafiiia Corrê 3 - RS.
' E MI PRESOTTO
Prefeito Municipal.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Avenida 25 de Julho, 202 - Caixa Postal 11 - CEP: 99250-000 - Serafina Corrêa - RS
Serafina Corrêa Telefone/Fax: (54) 3444.1166 - CNPJ; 88.597.984/0001-80 - www.serafinacorrea.rs.gov.br
viva com qualidade