br-locleg corpus explorer

← Serafina Corrêa (RS)

materia nº 101/2014

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 101 / 2014
Date 2014-07-04
EmentaEXTINGUE A UNIDADE DEPARTAMENTO DOS CONSELHOS MUNICIPAIS COMPREENDIDA NA ESTRUTURA DO ÓRGÃO GABINETE DO PREFEITO; CRIA A UNIDADE COORDENAÇÃO DOS CONSELHOS MUNICIPAIS NO ÓRGÃO GABINETE DO PREFEITO; ALTERA O INCISO IX DO ART.6°, A SUBSEÇÃO IX DA SEÇÃO I DO CAPITULO III, O ART.15 E O INCISO VII DO ART.28, O ORGANOGRAMA DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA - ANEXO ÚNICO DA LEI N° 3.195, DE 25 DE MARÇO DE 2014; EXTINGUE O CARGO EM COMISSÃO E FUNÇÃO GRATIFICADA DE DIRETOR DO DEPARTAMENTO DOS CONSELHOS MUNICIPAIS; CRIA O CARGO EM COMISSÃO E FUNÇÃO GRATIFICADA DE COORDENADOR DA COORDENAÇÃO DOS CONSELHOS MUNICIPAIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id1938

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2014-08-13 Matéria transformada em Lei Matéria transformada na Lei nº 3255/2014.
2014-07-09 MATÉRIA APROVADA Projeto de Lei aprovado em 09/07/2014.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 11

CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
SERAFIIM,
Protocolo n°.
Da^_^ m
Ass.
Of. Gab. N.° 418/2014. Serafina Corrêa, RS, 8 de julho de 2014.
Sua Excelência
Vereador Nelson Pedro Mezzomo
Presidente do Poder Legislativo Municipal,
Serafina Corrêa - RS.
Assunto: Projeto de Lei n° 101. de 2014.
O Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, RS, no uso das prerrogativas
outorgadas pelo art. 66 da Lei Orgânica do Município, alcanço o Projeto de Lei n° 101, de
2014 que ‘Extingue a unidade Departamento
compreendida na estrutura do órgão Gabinete do Prefeito;
Coordenação dos Conselhos Municipais no órgão Gabinete do Prefeito; altera o
inciso iX do art.6°, a Subseção iX da Seção i do CAPÍTULO Ui, o art.15 e o inciso Vii do
art.28, o Organograma da Estrutura Administrativa - Anexo Único da Lei n° 3.195, de
25 de março de 2014; extingue o Cargo em Comissão e Função Gratificada de Diretor
do Departamento dos Conselhos Municipais; cria o Cargo em Comissão e Função
Gratificada de Coordenador da Coordenação do.
providências”. /
dos Conselhos Municipais
cria a unidade
.Çonseihos Municipais, e dá outras
Pela habitual acolhida, ant
que se renova votos de distinta consideração.
Atenciosamente
:ipo agradecimentos, ao mesmo tempo em
Psefeiío !'V!‘jnidpal de
Serafina Covrêd- RS.
CFF V4957330-04
ADEMIR ANTONIO PRESOTTO
Prefeito Municipal.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Avenida 25 de Julho, 202 - Caixa Postal 11 - CEP: 99250-000 - Serafina Corrêa - RS
Serafina Corrêa Telefone/Fax: (54) 3444.1166 - CNPJ: 88.597.984/0001-80 - www.serafinacorrea.rs.gov.br
viva com qualidade
CÂMARA MUNiaPAL DE VEREADORES
SERAFINifl
Protocolo n°. L
.*
Dai
Ass.
PROJETO DE LEI N° 101, DE 04 DE JULHO DE 2014.
Extingue a unidade Departamento dos
Conselhos Municipais compreendida na
estrutura do órgão Gabinete do Prefeito; cria
a unidade Coordenação dos Conselhos
Municipais no órgão Gabinete do Prefeito;
altera o inciso IX do art.6°, a Subseção IX da
Seção I do CAPITULO III, o art.15 e o inciso
Vii do art.28, o Organograma da Estrutura
Administrativa - Anexo Único da Lei n° 3.195,
de 25 de março de 2014; extingue o Cargo em
Comissão e Função Gratificada de Diretor do
Departamento dos Conselhos Municipais;
cria o Cargo em Comissão e Função
Gratificada de Coordenador da Coordenação
dos Conselhos Municipais, e dá outras
providências.
Art.1° Fica extinta a unidade Departamento dos Conselhos Municipais,
compreendida na estrutura do órgão Gabinete do Prefeito, instituída no Inciso IX do artigo 6°,
da Lei n° 3.195, de 25 de março de 2014.
Art. 2° Fica criada a unidade Coordenação dos Conselhos Municipais, que passa
a integrar a estrutura do órgão Gabinete do Prefeito, e inserida no inciso IX do artigo 6°, da Lei
n° 3.195, de 25 de março de 2014.
Art.3° O inciso IX do art.6°, a Subseção IX da Seção I do CAPITULO III, o art.15
e o inciso VII do art.28 da Lei n° 3.195, de 25 de março de 2014, passam a vigorar com as
seguintes alterações:
‘Art. 6s
IX - Coordenação dos Conselhos Municipais
" (NR)
Subseção IX
Da Coordenação dos Conselhos Municipais
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Avenida 25 de Julho, 202 - Caixa Postal 11 - CEP: 99250-000 - Serafina Corrêa - RS
Serafina Corrêa Telefone/Fax: (54) 3444.1166 - CNPJ: 88.597.984/0001-80 - www.serafinacorrea.rs.gov.br
viva com qualidade
CÂMARA MUNiaPAL DE VEREADORE<^
SERAFIN/^C^R£A-^ i ^
Protocolo ■»
Ass.
PROJETO DE LEI N° 101, DE 04 DE JULHO DE 2014.
Art. 15. À Coordenação dos Conselhos Municipais compete as seguintes
atribuições:
I - receber, encaminhar e arquivar a correspondência recebida;
II - redigir, enviare arquivara correspondência expedida;
III - preparar o material para as reuniões;
IV - participar das reuniões dos conselhos;
V - participar de assembléias, seminários, fóruns, encontros, e outros,
sempre que for necessário, representando os conselhos, acompanhando
ou substituindo conselheiros;
Vi - realizar a integração entre Secretarias Municipais e Conselhos
Municipais com vistas a atualizar a legislação municipal às Leis Federais e
Estaduais;
VII - manter atualizado o cronograma de atividades dos conseihos;
divulgar para a comunidade as ações e atividades dos Conselhos
Municipais;
VIII - assessorar no planejamento e execução das atividades pertinentes
aos conselhos;
IX - promover a integração com conselhos de municípios vizinhos e da
região;
X - estabelecer elo entre o Poder Executivo e os Conselhos, sempre que
necessário;
XI - participar no planejamento, execução e avaliação de reuniões,
assembléias, encontros, fóruns, conferências, seminários, e outras
atividades correlatas;
XII - organizar protocolos e conduzir cerimonial, e outros de interesse da
municipalidade. ” (NR)
Alt. 28.
VII - organizar protocolo do cerimonial dos atos públicos e administrativos.
Juntamente com o Coordenador da Coordenação dos Conselhos Municipais;
...." (NR)
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Avenida 25 de Julho, 202 - Caixa Postai 11 - CEP: 99250-000 - Serafina Corrêa - RS
Serafina Corrêa Teiefone/Fax: (54) 3444.1166 - CNPJ: 88.597.984/0001-80 - wwvi.serafinacorrea.rs.gov.br
viva com qualidade
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
SERAFIN
Protocolo no, ,
Ass.
PROJETO DE LEI N° 101, DE 04 DE JULHO DE 2014.
Art. 4° O item “1. GABINETE DO PREFEITO” do sumário da ESTRUTURA
ADMINISTRATIVA que acompanha a Lei n° 3.195, de 25 de março de 2014, passa a vigorar
com a seguinte alteração;
"ESTRUTURA ADMINISTRATIVA
1. GABINETE DO PREFEITO
1.1.1 Divisão de Assuntos Estratégicos de Governo
1.1.2. Divisão de Transporte do Gabinete do Prefeito
1.1.3. Assessoria Administrativa
1.2. Procuradoria Geral do Município
1.2.1 Procuradoria Jurídica
1.2.2 Assessoria Jurídica
1.3. Coordenação de Comunicação social e Imprensa
1.3.1 Divisão de Publicidade institucionai
1.3.2 Divisão de imprensa
1.4. Gabinete do Vice-Prefeito
1.4.1 Assessoria Administrativa
1.5. Gabinete da Primeira Dama
1.5.1 Divisão de Programas para Muiheres
1.5.2 Assessoria Técnica de Planejamento e Administração
1.6. Unidade de Controie interno
1.7. Coordenação dos Conselhos Municipais
1.8. Subprefeitura Distrital
1.9. Junta do Serviço Militar.
1.10. Ouvidoria Geral do Município” (NR)
Art. 5° O ORGANOGRAMA DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA constituído no
ANEXO ÚNICO da Lei n“ 3.195, de 25 de março de 2014, passa a vigorar com as alterações
definidas no Anexo I desta lei.
Art.6° Fica extinto o seguinte Cargo em Comissão e Função Gratificada
elencado no Quadro de Cargos em Comissão e Funções Gratificadas da Administração
Centralizada do Executivo Municipal, constituído no art. 20 da Lei n° 2306, de 23 de agosto de
2006:
A/e DE
FUNÇÕES
N^DE
CARGOS DENOMINAÇÃO PADRÃO
Coef.CC 5,83
Coef.FG 2,91
1 Diretor do Departamento dos Conselhos Municipais 1
fct -F ' ^
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Avenida 25 de Julho, 202 - Caixa Postal 11 - CEP: 99250-000 - Serafina Corrêa - RS
Serafina Corrêa Telefone/Fax: (54) 3444.1166 - CNPJ: 88.597.984/0001-80 - www.serafinacorrea.rs.gov.br
viva com qualidade
-vereadores
Protocolo nP
Dal
Ass.
PROJETO DE LEI N° 101, DE 04 DE JULHO DE 2014.
Art.7° Fica criado e inserido no Quadro de Cargos em Comissão e Funções
Gratificadas da Administração Centralizada do Executivo Municipal, constituído no art. 20 da
Lei ne 2306, de 23 de agosto de 2006, o seguinte Cargo em Comissão e Função Gratificada:
A/e DE A/e DE
CARGOS FUNÇÕES
PADRAO DENOMINAÇÃO
1 CC5 Coordenador da Coordenação dos Conselhos Municipais 1
Coef.FG 2,91
§ 1° O cargo e a função, especificados no caput deste artigo, com a mesnna
nomenclatura, não se somam para fins de número de vagas, podendo ser Cargo em Comissão
ou Função Gratificada.
§ 2° As atribuições e demais especjfreações do Cargo em Comissão e da
Função Gratificada elencados neste artigo, são as d^inidps no ANEXO II, integrante desta Lei.
Lei, a'pdequação orçamentária anexa.
Art. 9° Esta Lei entra em vigor na dita de suá publicação.
Gabinete do Prefeito Muiaicipal de í erafina Corrêa, 04 de julho de 2014, 53° da
Art. 8° Fica fazendo parte da presen'
Emancipação.
Ademir MÕm Pres
Prefeito Murti^al de
Serafina Corrôá- R.S,
V,
'‘Oi- .j
TTO
Prefeito Municipal
ESTE DOCUMENTO SE ENCONTRA
i^MINADO E aprovado POR
ESTAASSESSORIA JURÍDICA
EM pf //
OAB/RS. Assessor
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Avenida 25 de Julho, 202 - Caixa Postal 11 - CEP: 99250-000 - Serafina Corrêa - RS
Serafina Corrêa Telefone/Fax: (54) 3444.1166 - CNPJ: 88.597.984/0001-80 - www.serafinacorrea.rs.gov.br
viva com qualidade
PROJETO DE LEI N° 101, DE 04 DE JULHO DE 2014.
ANEXO II
CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÃO GRATIFICADA
CATEGORIA FUNCIONAL; COORDENADOR DA COORDENAÇÃO DOS CONSELHOS
MUNICIPAIS
PADRÃO DE VENCIMENTO: CC 5 ou FG 2,91
ATRIBUIÇÕES:
I - assistir ao superior imediato no desempenho de suas atribuições, no que se referente aos
encargos do Coordenador;
II - orientar, coordenar, acompanhar, fiscalizar e avaliar as atividades desenvolvidas pela
Coordenação e pelas unidades integrantes de sua estrutura ;
III - Coordenar as reuniões dos conselhos,
IV - Coordenar e acompanhar a integração entre as diversas secretarias e os conselhos
municipais, visando o planejamento e cronograma das atividades inerentes;
V - participar na elaboração do planejamento estratégico e das políticas públicas de governo;
VI - emitir pronunciamento a respeito de assuntos atinentes à sua área de atuação;
VII - assessorar os servidores que desempenham funções de execução das atividades
inerentes à Coordenação e às suas unidades;
VIII - propor instruções e atividades relativas à Coordenação.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
- Idade mínima: 18 (dezoito) anos;
- Instrução mínima Ensino Médio completo;
- Livre nomeação e exoneração pelo Prefeito Municipal.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Avenida 25 de Julho, 202 - Caixa Postal 11 - CEP: 99250-000 - Serafina Corrêa - RS
Serafina Corrêa Telefone/Fax: (54) 3444.1166 - CNPJ: 88.597.984/0001-80 - www.serafinacorrea.rs.gov.br
viva com qualidade
PROJETO DE LEI N° 101, DE 04 DE JULHO DE 2014.
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Excelentíssimo Senhor Presidente
Senhores Vereadores.
Na oportunidade que os cumprimento cordialmente, alcanço o projeto de Lei que
extingue a unidade Departamento dos Conselhos Municipais compreendida na estrutura do
órgão Gabinete do Prefeito; cria a unidade Coordenação dos Conselhos Municipais no órgão
Gabinete do Prefeito; altera o inciso IX do art,6°, a Subseção IX da Seção I do CAPITULO III, o
art.15 e o inciso VII do art.28, o Organograma da Estrutura Administrativa - Anexo Unico da
Lei n° 3.195, de 25 de março de 2014; extingue o Cargo em Comissão e Função Gratificada de
Diretor do Departamento dos Conselhos Municipais; cria o Cargo em Comissão e Função
Gratificada de Coordenador da Coordenação dos Conselhos Municipais, e dá outras
providências.
A Municipalidade ao oolocar em prática a Lei n° 3.195 de 25 de março de 2014
percebeu que a unidade administrativa Departamento de Conselhos Municipais com a
atribuição de coordenar os órgãos de cooperação, representação e assessoramento ao
Prefeito, correspondentes aos órgãos consultivos e conselhos, ou seja, que coordenar todos os
conselhos municipais, não se caracteriza como um Departamento, mas sim como uma efetiva
unidade de coordenação, motivo pelo qual se está propondo a alteração para Coordenação
dos Conselhos Municipais.
A Coordenação dos Conselhos Munioipais tem por finalidade principal a
is com os mais diversos conselhos
ntando cronogramas e atualizando as
organização, a integração das Secretarias Munici^
municipais de assessoramento à administração, ríV5\
atividades de cada um. /
Por consequênoia da alteração prop ista, os cargos oorrespondentes devem ser
adequados.
A Coordenação dos Cor^elhos Mu licipais lem um papel muito importante na
interligação do Poder Executivo com os Conselhcs Municipais de apoio e sua adequação se
impõe razão porque contamos com o pa^cer favor ável deÀe parlamento.
Gabinete do Prefeito Municiai de Sérafina/Corrêa, 04 de julho de 2014.
ADEMIR ANTONIO PRESOTTO
\ Prefeito Municipal
fcV. PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Avenida 25 de Julho, 202 - Caixa Postal 11 - CEP: 99250-000 - Serafina Corrêa - RS
Serafina Corrêa Telefone/Fax: (54) 3444.1166 - CNPJ: 88.597.984/0001-80 - www.serafinacorrea.rs.gov.br
viva com qualidade
MUNICÍPIO DE SERAFINA CORRÊA
ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA
Art 16, inciso I e § 4° inciso I da LC 101/2000
Estudo da adequação orçamentária e financeira
para a finalidade de criar Cargo em Comissão e Função Gratificada da Administração
Centralizada do Executivo Municipal, para o cargo de Coordenador da Coordenação dos
Conselhos Municipais, e a Extinção do Cargo em Comissão de Diretor do Departamento dos
Conselhos Municipais, em cumprimento ao disposto no Art. 16, inciso I § 4°, inciso I, da Lei
Complementar n° 101-2000.
I - IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO
Descrição da Ação Criada,
Expandida ou Aperfeiçoada
Despesa Aumentada 2014 2015 2016
3.1 - Pessoal e Encargos R$ 5.441,60 R$ 13.060,08 R$ 13.060,08
3.2 - Juros e Encargos da
Dívida
3.3 - Outras Despesas
Correntes
4.4 - Investimentos
4.5 - Inversões Financeiras
4.6 - Amortização da Dívida
TOTAIS R$ 5.441,60 R$ 13.060,08 R$ 13.060,08
( X ) Aumento Permanente da Receita mediante adoção da
(s) seguinte (s) medida(s):
( X ) Redução Permanente da Despesa.
( ) Aproveitamento da Margem de Expansão das DOCCs,
de acordo com o demonstrativo específico da LDO.
( ) A despesa não se enquadra no conceito de despesa
obrigatória de caráter continuado, na forma do art. 17, § 1°
da LRF sendo, portanto, dispensados os mecanismos de
compensação previstos no § 2° do mesmo artiqo.
Mecanismo de Compensação
1
_fc\ PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Avenida 25 de Julho, 202 - Caixa Postal 11 - CEP: 99250-000 - Serafina Corrêa - RS
Serafina Corrêa Telefone/Fax: (54) 3444.1166 - CNPJ: 88.597.984/0001-80 - www.serafinacorrea.rs.gov.br
viva com qualidade
Obs:
O valor da estimativa refere-se à criar Cargo em Comissão e Função Gratificada da
Administração Centralizada do Executivo Municipal, para o cargo de Coordenador da
Coordenação dos Conselhos Municipais, e a Extinção do Cargo em Comissão de Diretor do
Departamento dos Conselhos Municipais.
II - COMPATIBILIDADE COM A LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
( X ) A ação está prevista nas Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2014,
conforme consta na Lei Municipal n° 3130/2013.
III - COMPATIBILIDADE COM A LEI DE ORÇAMENTO
X ) A despesa decorrente da execução da ação está prevista na Lei de
Orçamento do exercício financeiro em vigor Lei n° 3153/2013 nas seguintes dotações,
havendo saldo suficiente:
(
Dotação (ões) Recurso
Orçamentária(s)
Gabinete do Prefeito
Elemento(s) de despesa Saldo atual
04,122.0185.2007
Manutenção
Atividades do Gabinete do
Prefeito
das
31.90.11,00 Vencimentos eRECURSO-01-LiVRE
Vantagens Fixas Pessoal
31.91.13.00.00 Obrigações
Patronais
( X ) A despesa decorrente da execução da ação está prevista na Lei de Orçamento
do exercício financeiro em vigor, nas seguintes dotações, como demonstrado acima.
2
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Avenida 25 de Julho, 202 - Caixa Postal 11 - CEP: 99250-000 - Serafina Corrêa - RS
Serafina Corrêa Telefone/Fax: (54) 3444.1166 - CNPJ: 88.597.984/0001-80 - www.serafinacorrea.rs.gov.br
viva com qualidade
IV - IMPACTO sol AS METAS FISCAIS
(art. 17, § 2° da LRF)
1) Existe dotação orçamentária adequada e suficiente para atender as despesas no
corrente exercício, conforme demonstrado no item IV e as receitas e a despesas previstas
na Lei Orçamentária Anual são compatíveis com as metas de resultado primário e nominal
previstas no anexo de metas fiscais da Lei de Diretrizes Orçamentárias. Portanto a
execução das ações previstas não irão afetar as metas fiscais previstas.
V - IMPACTO SOBRE A RECEITA CORRENTE LÍQUIDA (1)
item 2014 2015 2016
(1 ) Receita Corrente Líquida Prevista R$ 37.379.397,56 39.038.367,44 40.990.285,81
(2) Gastos Totais com Pessoal
18.263.276,31 19.089.005,08
19.957,627,13
(3) Percentual atual em relação à 48,68%
Receita Corrente Líquida
(=2/iri00
(4) Acréscimo nos gastos
Poder Executivo
48,85% 48,89%
R$ 5.441,60 R$ 13.060,08 R$ 13.060,08
(5) Gastos Totais Projetados com
0 aumento proposto.(= 2 + 4)
Poder Executivo
18.268.717,91 19.102.065,16 19.970,687,21
(5) Percentual projetado em relação à
Receita Corrente Líquida
(=5/1)*100
48.87% 48,93% 48,72
3
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Avenida 25 de Julho, 202 - Caixa Postal 11 - CEP: 99250-000 - Serafina Corrêa - RS
Serafina Corrêa Telefone/Fax: (54) 3444.1166 - CNPJ: 88.597.984/0001-80 - www.serafinacorrea.rs.gov.br
viva com qualidade
DECLARAÇÃO DO ORDENADOR DA DESPESA
LRF Art. 1 6 inciso I I
ADEMIR ANTÔNIO PRESOTTO , prefeito municipal de Serafina
Corrêa no uso de minhas atribuições legais e em cumprimento às determinações do inciso II
do art. 16 da Lei Complementar 101-2000, na qualidade de Ordenador de Despesas, e à
vista da estimativa do Impacto Orçamentário-Financeiro, para criar e extinguir, cargos de
provimento efetivo ,por conta das dotações orçamentárias acima.
Declaro, que a execução das ações acima referidas não contrariam
nenhum dispositivo legal, notadamente da Constituição Federal, da Lei Crgânica Municipal
e demais leis em vigor, em especial a ^.de Responsabilidade Fiscal e Resoluções do
Senado Federal. /
Por se tratar de djbspesa obrigatória de caráter continuado, nos termos
do art. 17,/§ ^da LRF, declaro, também,/ que nenhuma das ações previstas será
executada antes dá implementação do! meca/iismos de compensação indicados no item I.
\ MunicípicAde Serafin^"Corrêa, 30 de junho de 2014.
' ^ '^"'^SOÍÍO Ademir . .. .
Prefeito Muruopo! ae
\
\
ENADOR DE DESPESA
\
\
4
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Avenida 25 de Julho, 202 - Caixa Postai 11 - CEP: 99250-000 - Serafina Corrêa - RS
Serafina Corrêa Telefone/Fax: (54) 3444.1166 - CNPJ: 88.597.984/0001-80 - www.serafinacorrea.rs.gov.br
viva com qualidade

open original →