CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
SERAFIN^CQR^-^
Protocolo n°.
Data:/®22S25
Ass.
coii«V*
Of. Gab. N.° 419/2014. Serafina Corrêa, RS, 8 de julho de 2014.
Sua Excelência
Vereador Nelson Pedro Mezzomo
Presidente do Poder Legislativo Municipal
Serafina Corrêa - RS.
Assunto: Projeto de Lei n° 102, de 2014.
O Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, RS, no uso das prerrogativas
outorgadas pelo art. 66 da Lei Orgânica do Município, alcanço o Projeto de Lei n° 102, de
2014, que “Cr/a o Cargo em Comissão e Funçãio Gratificada de Diretor da Divisão do
CRAS - Centro de Referência em Assistência Sociai e dá outras providências”.
Pela habitual acolhida, antecipo agradecimentos, ao mesmo tempo em
que se renova votos de distinta consideração.
T^tenciosamenta,
AàeÍK
pseís^i
Serafin^ ,,,
CPF 17493TJiO-.'-r
ADEMIR ANTONIO PRESOTTO
Prefeito Municipal.
\
.CrO PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Avenida 25 de Julho, 202 - Caixa Postal 11 - CEP: 99250-000 - Serafina Corrêa - RS
Serafina Corrêa Telefone/Fax: (54) 3444.1166 - CNPJ: 88.597.984/0001-80 - www.seraflnacorrea.rs.gov.br
viva com qualidade
CÂMARA MUNICIPAL OE VEREADORES
SERAFINAÇORRFA-RS
Protocolo no.
D,
Ass^
PROJETO DE LEI N°102, DE 04 DE JULHO DE 2014.
Cria o Cargo em Comissão e Função
Gratificada de Diretor da Divisão do CRAS
- Centro de Referência em Assistência
Social e dá outras providências.
Art. 1° Fica criado e inserido no Quadro de Cargos em Comissão e Funções
Gratificadas da Administração Centralizada do Executivo Municipal, constituído no art. 20 da
Lei ne 2306, de 23 de agosto de 2006, o seguinte Cargo em Comissão e Função Gratificada:
A/5 DE
FUNÇÕES
NsDE
CARGOS DENOMiNAÇAO PADRÃO
Diretor da Divisão do CRAS - Centro de Referência CC4
em Assistência Social
1 1
FG 4
§ 1° O cargo e a função, especifioado no caput deste artigo, com a mesma
nomenclatura, não se somam para fins de número de vagas, podendo ser Cargo em
Comissão ou Função Gratificada.
§ 2° As atribuições e demais especificações do Cargo em Comissão e da
Função Gratifioada elencado neste artigo, são as definidas no ANEXO I, integrante desta
Lei.
Art. 2° Faz parte da presente Lei, a adequação orçamentária anexa.
Art. 3° As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações
orçamentárias próprias, conforme segue:
Secretaria Municipal de Assistência Social
08.244.0185.2159 Manutenção das Ativida0és>^Funcionamento Assistência Social
31.90.11.00.00 Vencimentos e Vantagen^ixas V Pessoal
31.91.13.00.00 Obrigações Patronais /
Art. 4° A presente Lei entra em v gor na daía de sua publicação.
Gabinete do PrefeitoXMunicipal de Serauna Corrêa, 04 de julho de 2014, 53®
da Emancipação.
AdemirAimMm
Prefeito Municipal àe
Serafina Corrêa - RB.
CPF 174957330-04
ÍO
ADEMIR ANTÔNIO PRESOTTO
Prefeito Municipal ESTE DOCUMENTO SE ENCONTRA
examinado e aprovado por
estaa5Ses^Y;.ju^dica, EM
7\
\
^RS. Assesspr jurij
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CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
SERAFIN
Protocolo n°
ita:
Ass.
PROJETO DE LEI N°102, DE^ DE JULHO DE 2014^
ANEXO I
CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÃO GRATIFICADA
CATEGORIA FUNCIONAL: DIRETOR DA DIVISÃO DO CRAS - Centro de Referência em
Assistência Social
PADRÃO DE VENCIMENTO: CC 4 ou FG 4
ATRIBUIÇÕES:
I - assistir ao superior imediato no desempenho de suas atribuições, no que se referente aos
encargos da sua divisão;
II - orientar, coordenar, acompanhar, fiscalizar e avaliar as atividades desenvolvidas pela
divisão;
III- emitir pronunciamento a respeito de assuntos atinentes à sua área de atuação;
IV - assessorar os servidores que desempenham funções de execução das atividades
inerentes à divisão;
V - coordenar a execução das ações de forma a manter o diálogo e a participação dos
profissionais e das famílias, inseridas nos serviços ofertados pelo CRAS e pela rede
prestadora de serviços no território.
VI - propor atividades relativas à divisão.
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Protocolo no.
Data^, I
Ass. EIMI
PROJETO DE LEI N°102, DE 04 DE JULHO DE 2014.
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Excelentíssimo Senhor Presidente
Senhores Vereadores.
Na oportunidade, alcanço o projeto de Lei em tela cuja finalidade é a criação
do Cargo em Comissão e Função Gratificada de Diretor da Divisão do CRAS - Centro de
Referência em Assistência Social e dá outras providências.
O Poder Executivo Municipal propõe-se a implantar a Divisão do CRAS,
instituída na Lei n° 3.195, de 2014, pela importância (tós^vidades desenvolvidas por essa
unidade, e, para tanto, torna-se necessário a criaçp do respectivo Cargo em Comissão,
com a correspondente Função Gratificada. /
Aguarda-se, pois, parecer favorável desta Casa á presente proposição.
Gabinete d' efeito Municipal de Sí rafina Corrêa, 04 de julho de 2014.
Adem\Antonio íiresopto
Pief^ Municipàr^
SerafinVíiorrêaApS.
CPF 174957330\04
ADEMIR ANTONIO PRESOTTO
\ Prefeito Municipal
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viva com quaUdade
CAMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
SERAFINA
Protocolo n°. .
Dal
Ass.
7>
MUNICÍPIO DE SERAFINA CORRÊA
ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA
Art 16, inciso I e § 4° inciso I da LC 101/2000
Estudo da adequação orçamentária e financeira
para a finalidade de criar Cargo em Comissão e Função Gratificada da Administração
Centralizada do Executivo Municipal, para o cargo de Diretor da Divisão do CRAS, Centro
de Referência em Assistência Social, em cumprimento ao disposto no Art. 16, inciso I § 4°,
inciso I, da Lei Complementar n° 101-2000.
1 - IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO
Descrição da Ação Criada,
Expandida ou Aperfeiçoada
Despesa Aumentada 2014 2015 2016
3.1 - Pessoal e Encargos R$ 13.541,58 R$ 27.083,16 R$ 27.083,16
3.2 - Juros e Encargos da
Dívida
3.3 - Outras Despesas
Correntes
4.4 - Investimentos
4.5 - Inversões Financeiras
4.6 - Amortização da Dívida
TOTAIS R$ 13.541,58 R$ 27.083,16 R$ 27.083,16
( X ) Aumento Permanente da Receita mediante adoção da
(s) seguinte (s) medida(s):
( X ) Redução Permanente da Despesa.
Mecanismo de Compensação
( ) Aproveitamento da Margem de Expansão das DOCCs,
de acordo com o demonstrativo específico da LDO.
( ) A despesa não se enquadra no conceito de despesa
obrigatória de caráter continuado, na forma do art. 17, § 1°
da LRF sendo, portanto, dispensados os mecanismos de
compensação previstos no § 2° do mesmo artigo.
1
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CÂMARA MUNiaPAL DE VEREADORES
SERAFINAXQBfiÈ^-.^
Protocolo n°
Dal Winiim.
Ass.
T
Obs:
O valor da estimativa refere-se à criar Cargo em Comissão e Função Gratificada da
Administração Centralizada do Executivo Municipal, para o cargo de Diretor de Divisão do
CRAS.
II - COMPATIBILIDADE COM A LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
( X ) A ação está prevista nas Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2014
conforme consta na Lei Municipal n° 3130/2013.
COMPATIBILIDADE COM A LEI DE ORÇAMENTO
X ) A despesa decorrente da execução da ação está prevista na Lei de
Orçamento do exercício financeiro em vigor Lei n° 3153/2013 nas seguintes dotações,
havendo saldo suficiente:
(
Dotação (ões)
Orçamentária(s)
Gabinete do Prefeito
Elemento(s) de despesa Saldo atual Recurso
04.122.0185.2007
Manutenção
Atividades do Gabinete do
Prefeito
das
31.90.11.00 Vencimentos eRECURSO-01-LIVRE
Vantagens Fixas Pessoal
31.91.13.00.00
Patronais
Obrigações
( X ) A despesa decorrente da execução da ação está prevista na Lei de Orçamento
do exercício financeiro em vigor, nas seguintes dotações, como demonstrado acima.
2
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CAMARA municipal
FISCAIS ^^I^FlNArr
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IV - IMPACT(Í^I METAS
k.- '» Ki
DaÇa- (a) ^RF)
Ass.
1) Existe dotação orçamentária adequada e suficiente pai itender asdèsi
corrente exercício, conforme demonstrado no item IV e as receitas e a despesas previstas
na Lei Orçamentária Anual são compatíveis com as metas de resultado primário e nominal
previstas no anexo de metas fiscais da Lei de Diretrizes Orçamentárias. Portanto a
execução das ações previstas não irão afetar as metas fiscais previstas.
V - IMPACTO SOBRE A RECEITA CORRENTE LÍQUIDA (1)
item 2014 2015 2016
(1 ) Receita Corrente Líquida Prevista 40.990.285,81
(2) Gastos Totais com Pessoal
R$ 37.379.397,56 39.038.367,44
18.263.276,31 19.089.005,08
19.957,627,13
(3) Percentual atual em relação à
Receita Corrente Líquida
(=2/iri00
(4) Acréscimo nos gastos
Poder Executivo
48,85% 48,89% 48,68%
R$ 13.541,58 R$ 27.083,16 R$ 27.083,16
(5) Gastos Totais Projetados com
0 aumento proposto.(= 2 + 4)
Poder Executivo
18.276.817,89 19.116.088,24 19.984.710,29
(5) Percentual projetado em relação á
Receita Corrente Líquida
(= 5/1)*100
48.89% 48,96% 48,75
3
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DECLARAÇÃO DO ORDENADOR DA DESPESA
LRF Arí. '*6 inciso I I
ADEMIR ANTÔNIO PRESOTTO , prefeito municipal de Serafina
Corrêa no uso de minhas atribuições legais e em cumprimento às determinações do inciso II
do art. 16 da Lei Complementar 101-2000, na qualidade de Ordenador de Despesas, e à
vista da estimativa do Impacto Orçamentário-Financeiro, para criar e extinguir, cargos de
provimento efetivo ,por conta das dotações orçamentárias acima.
Declaro, que a execução das ações acima referidas não contrariam
nenhum dispositivo legal, notadamente da Constituição Federal, da Lei Crgãnica Municipal
e demais leis em vigor, em especial a U Responsabilidade Fiscal e Resoluções do
Senado Federal. /
Por se tratar de despesa ob,figatória de caráter continuado, nos termos
do art. 17, § 5° da LRF, (íêclaro, tanbém, /que nenhuma das ações previstas será
executada antes dajrri^ementl^ção dos r lecai^mos de compensação indicados no item I.
|erafi|ia^orrêa, 04 de julho de 2014.
\Jidemir Antohjo Fresotu
\ Prefeito MurTicipal de
\ Serafina Corrêa - RS/
\_ QFF 174957330^;/
ORDENADOR DE DESPESA
Munibípio dè
yERÊADORES
Protocolo no. /
-RS
Ass
4
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