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materia nº 104/2014

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 104 / 2014
Date 2014-07-11
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A PATROCINAR, COMO FORMA DE APOIO CULTURAL, OS PROGRAMAS SERAFINA EM FOCO E EM DIA COM O PREFEITO, PRODUZIDOS PELA RÁDIO COMUNITÁRIA ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA SERAFINENSE DE COMUNICAÇÃO, NOS TERMOS QUE ESTABELECE.
native_id1941

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2014-08-13 Matéria transformada em Lei Matéria transformada na Lei nº 3258/2014.
2014-07-24 MATÉRIA APROVADA Projeto de Lei aprovado em 24/07/2014

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 5

, municipal Dt
SERAFINA CORRÊA RS
Protocolo n°.
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Ass. ¥
Of. Gab. N.° 432/2014. Serafina Corrêa, RS, 16 de julho de 2014.
Sua Excelência
Vereador Nelson Pedro Mezzomo
Presidente do Poder Legislativo Municipal
Serafina Corrêa - RS.
Assunto: Projeto de Lei n° 104, de 2014.
O Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, RS, no uso das prerrogativas
outorgadas pelo art. 66 da Lei Orgânica do Município, alcanço o Projeto de Lei n° 104, de
2014, que "Autoriza o Poder Executivo Municipal a patrocinar, como forma de apoio
cultural, os programas SERAFINA EM FOCO e EM DIA COM O PREFEITO, produzidos
pela Rádio Comunitária Associação Comunitária Serafinense de Comunicação, nos
termos que estabelece”. /
Pela habitual acolhida, antecjpo agradecimentos, ao mesmo tempo em
que se renova votos de distinta consideração.
Atenciosamenti
ill
ademirUntônio presotto
itoiyim^pal. Pre
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Avenida 25 de Julho, 202 - Caixa Postal 11 - CEP: 99250-000 - Serafina Corrêa - RS
Serafina Corrêa Telefone/Fax: (54) 3444.1166 - CNPJ: 88.597.984/0001-80 - www.serafinacorrea.rs.gov.br
viva com qualidade
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORE^
SERAFIÍMA CORRÊA-RS
Protocolo ^^■__3}iZX2á2W
Ass.
PROJETO DE LEI N°104 , DE 11 DE JULHO DE 2014
Autoriza o Poder Executivo Municipai a pa
trocinar, como forma de apoio cuitural, os
programas SERAFiNA EM FOCO e EM DiA
COM O PREFEiTO, produzidos pela Rádio
Comunitária Associação Comunitária Serafi￾nense de Comunicação, nos termos que es
tabelece.
Art. 1° O Poder Executivo Municipal fica autorizado a patrocinar, como forma de
apoio cultural, os programas SERAFINA EM FOCO e EM DIA COM O PREFEITO, produzidos
peia Rádio Comunitária ASSOCiAÇÃO COMUNITÁRIA SERAFINENSE DE COMUNICAÇÃO,
nos termos desta Lei.
Art. 2° O patrocínio concedido pelo Município consistirá no repasse de recursos
financeiros limitados a R$ 600,00 (seiscentos reais) mensais.
Parágrafo único. A utilização dos recursos que integram o patrocínio municipal
terão utilização exclusiva no planejamento, criação, desenvolvimento, produção e veiculação
dos programas SERAFINA EM FOCO e EM DIA COM O PREFEITO, da Rádio Comunitária
ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA SERAFINENSE DE COMUNICAÇÃO, que vão, respectivamen
te, ao ar nos horários das 07h, 11h, 17h e 21 horas, de Segunda a Sexta Feira, e aos Sábados
das 08h30min ás 09:00 horas.
Art. 3° O patrocínio de que trata esta Lei será objeto de convênio, cujo plano de
trabalho deverá ser apresentado pela Rádio Comunitária ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA SE
RAFINENSE DE COMUNICAÇÃO, com observância aos requisitos do § 1° do art. 116 da Lei
n.° 8.666/1993.
Art. 4° Além do plano de trabalho, a Rádio Comunitária ASSOCIAÇÃO COMU
NITÁRIA SERAFINENSE DE COMUNICAÇÃO deverá comprovar a sua regularidade jurídica e
fiscal, mediante apresentação dos seguintes documentos:
I - certidão do registro e arquivamento dos atos constitutivos da entidade no Car
tório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas ou Junta Comercial do Estado;
II - ata ou outro documento formal de designação da diretoria em exercício;
III - apresentação do estatuto ou regulamento da entidade, devidamente regis¬
trados em cartório;
IV - cópia autenticada do Registro Geral (RG) e Cadastro de Pessoa Física
(CPF) do representante legal da entidade, responsável pela assinatura do convênio;
V - alvará de funcionamento da Rádio Comunitária;
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CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
SERAFIIMA CORREA-RS
Protocolo n°.
Data: lO%ll<A_
VI - autorização de radiodifusão comunitária expedida pela AgênciaTNacional de
Telecomunicações - ANATEL;
VII - prova de regularidade com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal, me
diante a apresentação das respectivas certidões;
VIII - certidão negativa de débito junto ao Instituto Nacional de Seguridade Soci￾Ass. l
al;
IX - certidão de regularidade com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço;
X - Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas;
XI - cópia do cartão do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ
XII - regularidade na aplicação de patrocínios anteriormente recebidos do Muni¬
cípio;
XIII - solicitação formal do patrocínio, acompanhada da grade geral de progra
mação da rádio, indicando objetivamente o programa que será apoiado culturalmente com re
cursos públicos municipais, cujo custo de execução e veiculação deverá estar detalhado em
planilha de quantitativos e custos unitários que expresse a composição total da sua produção.
Parágrafo único. A Rádio Comunitária ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA SERAFI￾NENSE DE COMUNICAÇÃO deverá manter durante toda a execução do convênio, em compa
tibilidade com as obrigações assumidas, as condições de habilitação e qualificação exigidas
para celebração do ajuste.
Art. 5° No programa patrocinado pelo Município, a Rádio Comunitária fará a in
serção da seguinte mensagem: “estes programas contam com o apoio cultural do Município de
Serafina Corrêa”.
Art. 6° O Poder Executivo designará servidor público para atuar como fiscal na
aplicação dos recursos concedidos a título de patrocínio.
Art. 7° A Rádio Comunitária deverá apresentar a prestação de contas do patrocí
nio concedido, até o dia dez do mês subsequente ao do recebimento da parcela, cuja aprova
ção pelo Poder Executivo constituirá condição para a liberação da parcela subsequente.
Parágrafo único. A prestação de contas será instruída com os seguintes docu¬
mentos:
I - gravação, em mídia eletrônica, do áudio de todos os programas da Rádio
Comunitária executados durante o mês, na íntegra, acompanhada de relatório dos dias e horá
rios de veiculação de cada um deles;
I I - relatório da execução físico-financeira da aplicação dos recursos, acompa
nhado de demonstrativo da execução da receita e da despesa do programa patrocinado;
2
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Avenida 25 de Julho, 202 - Caixa Postal 11 - CEP: 99250-000 - Serafina Corrêa - RS
Serafina Corrêa Telefone/Fax: (54) 3444.1166 - CNPJ: 88.597.984/0001-80 - www.serafinacorrea.rs.gov.br
viva com qualidade
CÂMAPJ\ MUNICIPAL DÊ
SERAFINA CORREA-RS
âH?\lí2B—
Data;
^ Protocolo n°.
Ass.
I II - relação de pagamentos, evidenciando o nome do credor, o número e valor
do documento fiscal, em ordem cronológica e classificados em materiais e serviços, acompa
nhados das respectivas notas fiscais e recibos, na via original;
IV - relação dos bens adquiridos à conta do patrocínio, indicando o seu destino
final;
V - comprovantes de recolhimento dos saldos não utilizados à conta do erário
municipal;
VI - outros documentos expressamente que venham a ser estabelecidos pela
Administração Pública Municipal e estejam previstos no termo de convênio.
Art. 8° A rejeição da prestação de contas apresentada pela Rádio Comunitária
implicará a suspensão do repasse de quaisquer valores do orçamento público municipal e a
notificação para apresentação de esclarecimentos ou devolução dos valores que integraram o
patrocínio, no prazo máximo de trinta dias a contar da sua intimação.
§ r A apresentação de justificativas e documentos complementares que, de
forma satisfatória, esclarecerem pendências verificadas na prestação de contas, a juízo da
Administração Pública Municipal, terão o efeito de liberar parcelas retidas do patrocínio ajusta
do com a Rádio Comunitária, até o iimite de 3 (três) parcelas.
§ 2° Se a Rádio Comunitária não lograr justificar ou esclarecer as pendências
verificadas na prestação de contas, deverá, no prazo de trinta dias, providenciar o ressarcimen
to dos valores ao erário municipal, o qual será atualizado pelo índice IGPM de correção mone
tária.
§ 3° No caso de a Rádio Comunitária não restituir os valores glosados pela Ad
ministração Pública Municipal na forma do § 2° deste artigo, o mesmo será inscrito em dívida
ativa não tributária, para fins de cobrança judicial, ficando a responsável pelo débito impedida
de receber novos patrocínios do orçamento público municipal, seja na forma de apoio cultural e
de qualquer outro auxílio ou contribuição, de qualquei’''^ero.
Art. 9° As despesas decorrentes d^ ;ta Lei correrão por conta das dotações or¬
çamentárias próprias.
Art. 10. Esta Lei entra ei^ vigor na c ata da sua publicação. \ i
Gabinete do Prefeito Muioicipal de Jerafina Corria, 11 de julho de 2014, 53^ da
Emancipação.
Âdemirhiom
●●‘tsfeiin Müíjicír
Sersrrr..3 Corrêa
r*.
:S. CPí- /4'í57' L-\2á
AQEMIR ANTONIO PRESOTTO
Prefeito Municipal
tSTt DOCUMENTO §E ENCONTRA
EXAMINADO E APROVADO POR
£SJAASSESSORIA,JURlDICA.
EM
3
AssessoRJüfídii B/RS.
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viva cotn qualidade
CÂMARA MUNICIPAL Dt VEREADORES
SERAFINA CORREA-RS
Protocolo n°.
Data: ln\l
Ass.
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Excelentíssimo Senhor Presidente
Senhores Vereadores
Na oportunidade alcanço projeto de Lei que solicita ao Poder Legislativo autori
zação para que o Poder Executivo Municipal possa patrocinar, como forma de apoio cultural,
aos programas SERAFINA EM FOCO e EM DIA COM O PREFEITO, produzido pela Rádio
Comunitária Associação Comunitária Serafinense de Comunicação, nos termos que estabelece
em seus artigos.
A Associação Comunitária Serafinense de Comunicação, Rádio Cultura de Sera￾fina Corrêa, conhecida pelo nome fantasia de Liberdade FM 105.9, busca patrocínio para os
seus programas culturais de interesse de nossa municipalidade SERAFINA EM FOCO, que é
um programa de noticias locais, informações culturais, educação e utilidade pública, através de
blocos preparados pela rádio em quatro momentos distintos ao longo do dia e o programa se
manal EM DIA COM O PREFEITO, que está sendo apresentado aos sábados a partir das
8h30min, com duração de 30 minutos, com entrevistas das mais diversas modalidades, ver
sando temas da administração municipal.
A intenção da rádio é deixar a comunidade informada dos acontecimentos locais e
regionais, com reprises de músicas e noticias enfocando temas de cunho cultural, educativo e
informativo. A entidade necessita prestar contas mensalmente de que os programas estão
sendo realizados de conformidade com a síntese apresentada, através de gravação em mídia
encaminhando cópia para o Município, junto à seçretaria Municipal de Fazenda, que permane
cerá arquivado para possível solicitação do Trib^al d\ Contas do Estado.
Portanto, necessita-se do parecer favorávehdos pares deste parlamento, o que an
tecipo agradecimento, ao mesmo teVipo em qi e elevo votos de estima e apreço.
Gabinete do Prefeito I\Ajnicipal qe Serafinj Corrêall de julho de 2014
PrefeiioTitfteípsi cie
Serafína
CPF 174957X30-04
s.
'juv
EMIR ANTONIQ PRESOTTO
Prefeito Municipal.
4
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viva com qualidade

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