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materia nº 105/2014

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 105 / 2014
Date 2014-07-14
EmentaINCLUI ELEMENTO DE DESPESA NA LEI N.º 3153/2013 – LOA, E ABRE CRÉDITO ESPECIAL.
native_id1942

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2014-08-13 Matéria transformada em Lei Matéria transformada na Lei nº 3259/2014.
2014-07-24 MATÉRIA APROVADA Projeto de Lei aprovado em 24/07/2014.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

, municipal Dt VEREADORES
SERAFINA CORREA-RS
Protocolo
CÂMARA
Ass.
«*«1». tíí«í*
^Of. Gab. N.° 433/2014. Serafina Corrêa, RS, 16 de julho de 2014.
Sua Excelência
Vereador Nelson Pedro Mezzomo
Presidente do Poder Legislativo Municipal
Serafina Corrêa - RS,
Assunto: Projeto de Lei n° 105, de 2014.
O Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, RS, no uso das prerrogativas
outorgadas pelo art. 66 da Lei Orgânica do Município, alcanço o Projeto de Lei n° 105, de
2014, que Inclui elemento de despesa na Lei n° 3153/2013 - LOA, e abre Crédito
Especial”.
Pela habitual acolhida, antecip^ agradecimentos, ao mesmo tempo em
que se renova votos de distinta consideração. /
Atenciosamente
IV/
U' Pf. ^Â;
.. -
Â?.
ADEMIR ANTÔNIO PRESOTTO
'refeito Municipal.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Avenida 25 de Julho, 202 - Caixa Postal 11 - CEP: 99250-000 - Serafina Corrêa - RS
Serafina Corrêa Telefone/Fax: (54) 3444.1166 - CNPJ: 88.597.984/0001-80 - www.serafinacorrea.rs.gov.br
viva com qualidade
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADurs-.
SERAFIIMA CORREA-RS
n^ta: I I
Protocolo n°.
Ass.
PROJETO DE LEI N° 105, DE 14 DE JULHO DE 2014.
Inclui elemento de despesa na Lei n.°
3153/2013 - LOA, e abre Crédito Especiai.
Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a incluir elemento de
despesa na Lei n° 3153/2013 LOA e a abrir Crédito Especial no valor de R$ 50.000,00
(cinquenta mil reais), dando recursos no seguinte órgão e rubrica:
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
08.244.0046.2325 Manutenção Programa FNAS ACESSUAS
31.90.04.00.00 Contratação por Tempo Determinado R$ 50.000,00
Art. 2° Servirá de recursos para cobertura financeira do artigo anterior, a
redução orçamentária no seguinte órgão e rubrica:
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SCCIAL
08.244.0046.2325 Manutenção Programa FN/S A<
33.90.39.00.00 Cutros Serviços de Tercein
iSSUAS
Pessoa'Jurídica R$ 50.000,00
Art. 3° A Presente Lei entra em vigor na data de sua pgblicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafir a Corrêa, 14 de julho de 201,54^ da
Emancipação.
iirion i iviv//. ^.tmiofresom
Prs'?Sio Municipci de
SersSiiaS^rrê? -
CPF 174957o30-04
adeMjr antcnic prescttc
\prefeito Municipal
ESTE DOCUMENTO SE ENCONTRA
EXAMINADO E APROVADO POR
ESTA ESSORIAJURlDICA.
EM iâ7
AssessoK
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Avenida 25 de Julho, 202 - Caixa Postal 11 - CEP: 99250-000 - Serafina Corrêa - RS
Serafina Corrêa Teiefone/Fax: (54) 3444.1166 - CNPJ; 88.597.984/0001-80 - www.serafinacorrea.rs.gov.br
viva com qualidade
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADOrv^
SERAFINA CORRÊA-RS
Data:_2¥/ Q?/ / M
Protocolo n°.
Ass. u/
PROJETO DE LEI N° 105, DE 14 DE JULHO DE 2014.
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Excelentíssimo Senhor Presidente
Senhores Vereadores
O Projeto em tela tem o objetivo de incluir elemento de despesa na Lei n°
3153/2013 - LOA e de abrir crédito especial.
O Município de Serafina Corrêa foi contemplado com recursos federais
para execução do Programa Nacional de Promoção do Acesso ao Trabalho - ACESSUAS -
TRABALHO, compreendendo as atividades de articulação, mobilização, encaminhamento e
acompanhamento dos usuários da assistência social em situação de vulnerabilidade e, ou
risco social para acesso a cursos de capacitação, formação profissional e demais ações de
inclusão produtiva e foram alocados na rubrica; 08.244.0046.2325 Manutenção Programa
FNAS ACESSUAS na conta 33.90.39.00.00 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica.
Ocorre que a contratação de empresa para a realização desta atividade torna￾se ilegal, devendo, para tanto ser realizado por servidores municipais, do quadro ou em
contratação temporária para a realização deste levántámento, como o Município não possui
servidores disponíveis para atender as ativi^des inerentes ao Programa, torna-se
indispensável a alteração das rubricas orçament^as.
Portanto conta-se com o parecer/favorável dos pares deste parlamento, para
que 0 Município possa realizar o Programa Nac ional de Promoção do Acesso ao Trabalho, o
que antecipadamente se agradece ao mesmc tempo em que se eleva votos de estima e
consideração.
Gabinete do Prefeito Municip^Sd^ ^Serafijja^orrêa , 14 de julho de 2014.
ãiímnr '0 rresotto
icUol de
SerafiPa Corí
\ CPF r/495/ti;;. :';4
ABEMIR ANTONIO PRESOTTO
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Avenida 25 de Julho, 202 - Caixa Postal 11 - CEP: 99250-000 - Serafina Corrêa - RS
Serafina Corrêa Telefone/Fax: (54) 3444.1166 - CNPJ: 88.597.984/0001-80 - www.serafinacorrea.rs.gov.br
viva com qualidade

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