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Data'._
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Of. Gab. N.° 447/2014. Serafina Corrêa, RS, 30 de julho de 2014.
Sua Excelência
Vereador Nelson Pedro Mezzomo
Presidente do Poder Legislativo Municipal
Serafina Corrêa - RS.
Assunto: Projeto de Lei n° 109, de 2014.
O Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, RS, no uso das prerrogativas
outorgadas pelo art. 66 da Lei Orgânica do Município, alcanço o Projeto de Lei n° 109, de
2014, que “Institui Taxa para expedição de doc itação inerente aos serviços de
licenciamento ambiental, fixa seus valores, in/ere a respetiva Tabela no ANEXO X da
Lei n°3.155, de 20 de dezembro de 2013 - C idigo Tributário Municipal, e dá outras
providências.”
Pela habitual acolhida, antqpipo agradecimentos, ao mesmo tempo em
que se renova votos de distinta consideração.
!
Atendiosamente,
ÃdeivirAntonw Presotto
Prefeito fJiunicipai 9;
Serafina Corrêa - Rí .
CPF 174957330-0^
EMIR ANTÔNIO PRESOTTO
Prefeito Muniç/ipal.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Avenida 25 de Julho, 202 - Caixa Postal 11 - CEP: 99250-000 - Serafina Corrêa - RS
Serafina Corrêa Telefone/Fax: (54) 3444.1166 - CNPJ: 88.597.984/0001-80 - www.serafinacorrea.rs.gov.br
viva com qualidade
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Ass.
PROJETO DE LEI N° 109, DE 29 DE JULHO DE 2014.
Institui Taxa para expedição de
documentação inerente aos serviços de
licenciamento ambiental, fixa seus valores,
insere a respetiva Tabela no ANEXO X da
Lei n°3.155, de 20 de dezembro de 2013 -
Código Tributário Municipal, e dá outras
providências.
Art.1° Fica instituída a taxa para expedição de documentação, especificada na
Tabela abaixo, inerente aos serviços de licenciamento ambiental, e fixados seus valores:
I TABELA DE VALORES DA TAXA PARA EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTAÇÃO,
I ESPECIFICADA ABAIXO, PELA SECRETARIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE,
INERENTE AOS SERVIÇOS DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL
DECLARAÇÃO DE ISENÇÃO
DECLARAÇÃO DE REGULARIDADE
DECLARAÇÃO DE ALTERAÇÃO DE RESPONSABILIDADE
TÉCNICA
R$ 55,00
R$ 55,00
R$110,00
DECLARAÇÕES EM GERAL
AUTORIZAÇÕES
R$ 55,00
R$190,00
PARECER R$ 55,00
CERTIDÕES R$110,00
Art. 2° Fica a TABELA DE VALORES DA TAXA PARA EXPEDIÇÃO DE
DOCUMENTAÇÃO INERENTE AOS SERVIÇOS Dl ICENCIAMENTO AMBIENTAL,
instituída no art.1° desta Lei, inserida no ANEXO X d/Lei n°3.155, de 20 de dezembro de
2013 - Código Tributário Municipal. /
dos valores da taxa de que trata esta
3.155, de 20 de dezembro de 2013 -
Art. 3° A atualização monetária anu;
lei, atenderá ao estabelecido no art. 205f da Lei r
Código Tributário Municipal. l
Art. 4° Esta Lei entra em vigdi; na daljá de 01 çt'e janeiro de 2015.
Gabinete do
/
Municipahd^ Sfrafin^TÍIorrêa, 29 de julho de 2014, 54® Áàemir Antonto-mmtQ da Emancipação. Prefeito Municipal de
Serafina Corrêa - RS.
CPF 174957330-04
Ademir Antônio Presotto
Prefeito Municipal
ESTE DOCUMENTO SE ENCONTRA
EXAMINADO E APROVADO POR
J
Asses n
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
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CÂMAPA MUNICIPAL DE VEREADORES
SERAFINA CORREA-RS
Protocolo qp \
Data-.j2ÍLÍfi2Xííi_
Ass.
PROJETO DE LEI N° 109, DE 29 DE JULHO DE 2014.
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Excelentíssimo Senhor Presidente
Senhores Vereadores.
Encaminhamos, à apreciação dessa Colenda Casa de Leis, Projeto de Lei
que “Institui Taxa para expedição de documentação inerente aos serviços de licenciamento
ambiental, fixa seus valores, insere a respectiva Tabela no ANEXO X da Lei n°3.155, de 20
de dezembro de 2013 - Código Tributário Municipal, e dá outras providências”.
O Poder Público Municipal busca aprimorar a legislação ambiental,
complementando a Lei n°3.246, de 17 de junho de 2014, para o que encaminha projeto de
lei para instituição de taxa para a expedição de documentação inerente aos serviços de
licenciamento ambiental, fixa seus valores, inserindo-a no Código Tributário Municipal, Lei n°
3155/2013, sendo acrescentada ao ANEXO X.
Diante do exposto, o Poder Executivo Municipal conta com o apoio desta
Casa para a aprovação do presente Projeto de LA wisto que revestido do mais alto
interesse público e social. /
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 29 de julho de 2014.
AdemHjmio^sotto
Prefeito raüjíicipal de
Serafina Corrêa - RS
CPF 174957330-04
idemir Antônio Presotto
\ Prefeito Municipal.
\
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