:ARA municipal OE VEREmüuklí
SERAFIfMA CORREA-RS
Data: Ohl
rotocolo no. J2S2>
Ass.
Of. Gab. N.° 458/2014. Serafina Corrêa, RS, 6 de agosto de 2014.
Sua Excelência
Vereador Nelson Pedro Mezzomo
Presidente do Poder Legislativo Municipal
Serafina Corrêa - RS.
Assunto: Projeto de Lei n° 111, de 2014.
O Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, RS, no uso das prerrogativas
outorgadas pelo art. 66 da Lei Orgânica do Município, alcanço o Projeto de Lei n° 111, de
2014, que Institui Gratificação de Serviço a
Comitê de investimentos dos Recursos Previ^enciários.
Pela habitual acolhida, ant
que se renova votos de distinta consideração.
Atenciosamente,
r paga a servidores que compõem o
ícipo agradecimentos, ao mesmo tempo em
jesútío AàenúrMoniQs ás Pígfesto Muni;
Serafins Corr; _
CPF 174S573:1
.d.
14
ADEMJR ANTÔNIO RRESOTTO
PMeito Mcnífcipal.
.(rO PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Avenida 25 de Julho, 202 - Caixa Postal 11 - CEP: 99250-000 - Serafina Corrêa - RS
Serafina Corrêa Telefone/Fax: (54) 3444.1166 - CNPJ: 88.597.984/0001-80 - www.serafinacorrea.rs.gov.br
viva com qualidade
CÂMARA MUHiaPAL DE. VEREADORES
SERAFINA CÜRREA-RS
QotB.J%lOSl (±-
Protocolo 0'^
Ass.
PROJETO DE LEI N° 111, DE 31 DE JULHO DE 2014
Institui Gratificação de Serviço a ser
paga a servidores que compõem o
Comitê de Investimentos dos Recursos
Previdenciários
Art. 1° O servidor público municipal titular de cargo efetivo, designado para
compor 0 Comitê de Investimentos do Recursos Previdenciários, fará jus, pela gestão dos
recursos do Regime Próprio de Previdência Social - RPPS, a uma Gratificação de Serviço
mensal de:
I - Dois VRM (Valor de Referência Municipal) para servidor de provimento
efetivo que possuir Certificação CPA-10;
II - Um VRM (Valor de Referência Municipal) para servidor que não possua
Certificação CPA-10 .
Art. 2° A Gratificação de Serviço de que trata o art. 1.° tem caráter
remuneratório e será reajustada na mesma data e no mesmo índice sempre que for revisto o
valor do VRM, pelo Poder Executivo Municipal.
Art. 3° O valor efetivamente gasto, a cada mês, pelo Poder Executivo
Municipal, para o pagamento da Gratificação de Serviço de que trata o art. 1°, será custeado
com recursos vinculados ao RPPS, referente à tax
da Lei Municipal n° 2327, de 23 de novembro de 2J0
^e administração fixada no art. 13, § 3°
06, que estrutura o RPPS.
Art. 4° As despesas decorrentes execução desta lei correrão por conta da
dotação orçamentária:
Secretaria Municipal de Administração
09.272.0185.2161 Manutenção d as Atividades do Fundo de Previdência
33.90.05.00.00 Outros Benefícios Previdênclários
Art. 5° Esta Lei entra en\ vigor da
Gabinete do Prefeito nicipal
lata de suá publicação,
e Serafina/Corrêa, 31 de julho de 2014, 54®
da Emancipação.
Ade/?i!.W0fí Pre^o
Prefeito Müi , insrae ,
Serafina Corrêa - RS.
CPF 174957230-04
ADEMm ANTONIO PRESOTTO
Prefeito Municipal
EM
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Avenida 25 de Julho, 202 - Caixa Postal 11 - CEP: 99250-000 - Serafina Corrêa - RS
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viva com qualidade
címap^ municipal de vereadores
SERAFINA CORRÊA-RS
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Data: !0'Ç í Tü '
Protocnio no
Ass.
PROJETO DE LEI N° 111, DE 31 DE JULHO DE 2014
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Excelentíssimo Senhor Presidente
Estimados vereadores.
Levamos para apreciação desta Casa o projeto de Lei que institui Gratificação
de Serviço a ser paga a servidores que compõem o Comitê de Investimentos dos Recursos
Previdenciários.
Os componentes do Comitê de Investimentos dos Recursos Previdenciários,
que exercem um importante papel no controle do Fundo de Pensão e Aposentadoria dos
Servidores Públicos do Município, farão jus a uma gratificação por disporem de várias horas
mensais, além das normais de seu cargo, de trabalho para desempenhar a tarefa de
controle e aplicações de recursos, sendo esse o motivo pelo qual solicita-se a aprovação
dos nobres vereadores do projeto em tela destinado à instituição da gratificação referida.
Ocorre que no mínimo de dois terços dos componentes do Comitê devem ter
a Certificação CPA- 10, e, para incentivar que um número maior de servidores realizarem
esse curso e obter a respectiva Certificação, está;^ propondo diferenciação do valor da
Gratificação. /
Comunicamos que a gratificação não ficará vinculada ao servidor, e sim ao
membro que irá compor o Comitê que será | telo perfodo de um ano, facultada uma
recondução, com o que, bienalmente, haverá sul stituição\dos membros através de escolha
pelo Conselho e designação pelo Poder Executivo Municipâl.
Certos de contar com a apçovaçã^ dos pai;fes desta Casa de Leis, antecipo
AdemirAí^
Ptsfelíc f.yiufiicfcci de
\Serafina Corrs® - RS.
CPF 1749573^0-04
demir Antônio Presotto
\Prefeito Municipal.
agradecimentos.
rn
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