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materia nº 115/2014

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 115 / 2014
Date 2014-08-07
EmentaINCLUI ELEMENTO DE DESPESA NA LEI Nº 3153/2013 – LOA E ABRE CRÉDITO ESPECIAL.
native_id1952

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2014-08-27 Matéria transformada em Lei Matéria transformada na Lei nº 3266/2014.
2014-08-07 MATÉRIA APROVADA Projeto de Lei aprovado em 07/08/2014.

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texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 11

CAMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
SERAFINA CORRÊA-RS
Pata-n7 irMílU
Protocoio n°.
Ass.
Of. Gab. N.° 464/2014. Serafina Corrêa, RS, 7 de agosto de 2014.
Sua Excelência
Vereador Nelson Pedro Mezzomo
Presidente do Poder Legislativo Municipal,
Serafina Corrêa - RS.
Assunto: Projeto de Lei n° 115, de 2014.
O Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, RS, no uso das prerrogativas
outorgadas pelo art. 66 da Lei Orgânica do Município, alcanço o Projeto de Lei n° 115, de
2014, que “Inclui elemento de despesa na Lei n° 3153/2013 - LOA e abre Crédito
Especial.
Pela habitual acolhida, antecifp agradecimentos, ao mesmo tempo em
que se renova votos de distinta consideração.
Atenciosamente
/
Aàemir mmmfmoUo
Prefeito Püiii
Seríifiiia CoiTê
CPF ●Í74S57S
ctoa: Q8
RS.
íC-04 \
ADEMIR ANTÔNIO PRESOTTO
Prefeito^VIunicipal.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Avenida 25 de Julho, 202 - Caixa Postal 11 - CEP: 99250-000 - Serafina Corrêa - RS
Serafina Corrêa Telefone/Fax: (54) 3444.1166 - CNPJ: 88.597.984/0001-80 - www.serafinacorrea.rs.gov.br
viva com qualidacíe
CÂMAPJ\ MUNICIPAL DE VEREADORt￾SERAFINA CORREA-RS
Protocolo
Data:
Ass.
PROJETO DE LEI N°115, DE 7 DE AGOSTO DE 2014.
Inclui elemento de despesa na Lei n°
3153/2013 - LOA e abre Crédito Especial.
Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a incluir elemento de
despesa na Lei n° 3153/2013 - LOA, e a abrir Crédito Especial no valor de R$ 23.332,49 (vinte
e três mil trezentos e trinta e dois reais e quarenta e nove centavos), dando recurso no
seguinte órgão e rubrica:
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, PÚBLICAS, TRANSITO DESENVOL¬
VIMENTO URBANO
17.512.0202.1286 ELABORAÇÃO DE PLANO SANEAMENTO BÁSI¬
CO/RECURSO ESTADUAL
44.20.93.00.00 Indenizações e Restituições,
Art. 2° Servirá de recursos para colíértura financeira do artigo anterior:
R$23.332,49
I- O Saldo do Superávit Financeiro disponível do exercício anterior, efetivamente
apurado em balanço do Recurso Vinculado co/ivênio n° SEHABS-DESAN-FPE n° 1624/2011,
Secretaria Estadual da Habitação e Saneamen o no valor de R$ 23.332,49.
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de Sua publicação.
Gabinete do Prefeito IvLnicipal Serafitiá Corrêa, 7 de agosto de 2014, 54° da
Emancipação
AíIgíTiirAntonioçesottí^
písíeito t.lOiiiopV'●'®
SerafinaCorrs@;\;J^- .04 CPF 17495/.í A
DEMIR ANTONIO RRESOTTO
1 Prefeito Municipal
este documento se encontfra
ESTA a:
ár21
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Avenida 25 de Julho, 202 - Caixa Postal 11 - CEP: 99250-000 - Serafina Corrêa - RS
Serafina Corrêa Telefone/Fax: (54) 3444.1166 - CNPJ: 88.597.984/0001-80 - www.serafinacorrea.rs.gov.br
viva com qualidade
CÂMARA MUNiaPAU DEJEREADORE. serafwacorrea-bs
—-
xajjsjJt￾Protocolo n°
Data;_
Ass.
PROJETO DE LEI N°115, DE 7 DE AGOSTO DE 2014.
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Excelentíssimo Senhor Presidente
Senhores Vereadores
O projeto em tela tem o objetivo de incluir elemento de despesa na Lei n°
3153/2013 - LOA e a abrir Crédito Especial.
O Município de Serafina Corrêa assinou convênio n° 1624/2011, cópia anexa,
com 0 Estado do Rio Grande do Sul, visando a elaboração de Plano Municipal de Saneamento
Básico em um valor total de R$ 53.448,75, sendo parte deste recursos próprios do Município,
na ordem de R$ 10.689,75.
Ocorreu a licitação normalmente através do processo licitatório - Edital N° 087-
2013 - Modalidade Tomada de Preços n° 013-2013, no qual a empresa vencedora apresentou
proposta no valor de R$ 30.000,00, razão porque a sobra de recursos está sendo utilizada para
a abertura do crédito em referência e na alocação de recursos na rubrica orçamentária de In¬
denizações e Restituições, viabilizando os procedimeníós de prestação de contas com o Esta¬
do.
Conta-se com o parecer favor^el dos pares deste Parlamento
antecipadamente agradecemos. l
Gabinete do Prefeito f^unic^al de Serafina Corrêa, 7 de agosto de 2014.
0 que
demhMohíoI^
Serafina Co^ea - RS.
CFF 17495 \ 0-04
ADEMIR ANTÔNIO PRESOTTO
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Avenida 25 de Julho, 202 - Caixa Postal 11 - CEP: 99250-000 - Serafina Corrêa - RS
Serafina Corrêa Telefone/Fax: (54) 3444.1166 - CNPJ: 88.597.984/0001-80 - www.serafinacorrea.rs.gov.br
viva com qualidade
Município de Seroflno Corrêa Origem e Aplicacoes de Recursos Dezembro de 2013 Pg, 1
Recurso Descricao N,Processados Processados Rstos Pagar Saldo Atual Diferença
23.332,49
23.332,49
23.332,49
23.332,49
1146 RECURSO PLANO MUN.SANEAMENTO BÁSICO
1146 Total Geral
0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00
Pi hàJ
. ' .rj )
f-f V)í
Contadcrí-CRC/XS 058792.
CPF 391782180-04
CÂMARA MUNICIPAL Dt
SERAFINA CORREA-RS
Protocolo no. Z5l 1
Data;
Ass. Cl
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADOREL
SERAFINA CORREA-RS
Protocolo n°. 7.6^ (lx>\M
Data;_nlZí2ÜJil_
l
?■:
ESTADO DO RJO GRANDE DO SUL^^
SECRETARIA DE HABITAÇÃO E SANEAMWTO
DEPARTAMENTO DE SANEAMENTO
CONVÊNIO SEHABS-DESAN-MUN. DE SERAFINA CORRÊA-FPE N-“ 1624/1!
Convênio que entre si celebram o Estado do
Rio Grande do Sul, por intermédio da Secretaria de
Habitação e Saneamento, e o Município de Serafma
Corrêa/RS, visando a Elaboração de Plano Municipal de
Saneamento Básico.
O ESTADO DO RJO GRANDE DO SEL, pessoa jurídica de direito
público, inscrito no CNPJ/MF sob o n° 87.934.675/0001-96, com‘sede na Rua Duque de
Caxias, n- 951 , Bairro Centro, CEP n° 90.010-282, cidade de Porto Alegre, Estado do Rio
da SECRETARIA DE HABITAÇÃO E
SANEAMENTO, a seguir denominado SECRETARIA, com sede na Av. Borges de
Medeiros, 1501, 14° andar, nesta cidade de Porto Alegre, RS, representado neste ato pelo
Titular, MARCEL MARTINS FRJSON, portador da Carteira de Identidade n°
4025027071, CPF n° 430.463.800-97, e o MUNICÍPIO DE SERAFINA CORRÊA/RS a
seguir denominado MUNICÍPIO, com sede administrativa na Av. 25 de Julho 202, inscrito
no CNPJ sob 0 n° 88597984/0001-80, neste ato representado pelo(a) Prefeito(a), ADEP41R
ANTÔNIO PRESOTTO, portador(a) da Carteira de Identidade n° 4005949773, e
inscrito(a) no CPF sob o n° 174957330-4, resolvem celebrar o presente Convênio, que tem
seu respectivo fundamento e Finalidade na consecução do objeto conveniado, descrito
abaixo, constante do Expediente Administrativo n° 2046-3200/11-4, sujeitando-se no que
couber aos termos das disposições da Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993; da Lei
Estadual n° 13.769, de 04 de agosto de 201 1; Lei Estadual n° 12.037, de 1 9 de dezembro de
2003; da Lei Complementar n° 101 de 04 de maio de 2000; da Instrução Normativa CAGE
-° 01 de 21/03/2006 e alterações posteriores, e demais legislações e normas regulamentares
da matéria, mediante as cláusulas e condições abaixo especificadas;
Grande do Sul, por intermédio
n
CLAUSULA PFÜMEIFLÃ - DO OBJHETO
O objeto do presente Convênio é a elaboração de Plano Municipal dt
Saneamento Básico, mediante repasse de recursos ao Município de Serafma Coiréa,
objetivando a melhoria das condições de vida da população, nos termos do Plano de
Trabalho anexo.
CLAUSULA secunda - DA EXECUÇÃO E PLANO DE TRABALHO
' Inalhamenio dos objei ivo.s,
"-'■"■P o quadro dc composição do invcsi imenio.
cioalho ji ir.NO. que passa a ser pane miegranle deste msinim
metas quant itat ivas e qual iiat i\ fí-S, bcMii
t nio
etapas lIc 0',L\..içào t.oui como
constam, do Plano vic
CLAUSULA I FRCL íRa DO VALOR DO CONVÊNIO
< ' ' aioi do nicscnie
quatrocentos e c|uarenia e oito reai
< iiimenii 1 ú' V
i.s e setenta e cmci' (.cniavos). sendo dc
.Us> as
' V I 1 1 1 >
esponsabi l idade
1 i'^f .C-. T- í\ \
V'' \
Protocolo n°..— ^
UKC.- i '1 
ESTADO DO RIO GRANDE CaaSlIl.
SECRETARIA DE HABITAÇÃO E SANEÃMÉíTTO
DEPARTAMENTO DE SANEAMENTO
do ESTADO a importância de R$ 42.759,00 (quarenta e dois mil, setecentos e cinquenta e
nove reais) e de responsabilidade do MUNICÍPIO a importância de R$ 10.689,75 (dez mil
seiscentos e oitenta e nove reais e setenta e cinco centavos), a título de contrapartida O
valor de responsabilidade do ESTADO será repassado ao MUNICÍPIO, após a publicação
deste Convênio no Diário Oficial do Estado. Este valor será depositado em parcela única na
Conta Comente n- 04.008365.0-0, agência 0900 Serafian Corrêa/RS, do Banco do Estado
O de responsabilidade do MUNICÍPIO deverá
disponibilizado/suportado de acordo com o estabelecido no Plano de Trabalho.
ser
ÇLAUSULA QUARTA - DO RECURSO FINANCEIRO
secretaria rí'" ‘‘o Convênio, de responsabilidade da
SECRETARIA, correrão a conta do seguinte recurso financeiro
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 3201
PROJETO: 5537
Natureza da Despesa: 3
Categoria Econômica: 3
Natureza de Despesa: 3
Modalidade de Aplicação: 40
Elemento de Despesa: 41
Recurso:0295(FRH)
Número da Nota de Empenho: 7
Data da Nota de Empenho: zs/o^ /-2.0/z^
CLÁUSULA OiriNTA - DAS OBRIGAÇÕES DOS
I - DA SECRETARIA:
b) fiscalizar a execução do Convênio, com a
atos cujos desvios tenham ocasionados
objetivos e metas estabelecidos;
nirera"r;trçf„'d:“r^rd;frep^:fd:s?
participe não haja contribuído para esse atraso- ''^"^f®''encias, desde que a entidade
d) exigir as prestações de contas na forma ,
GAUbn 01, de 21 de março de 2006;
e) emitir parecer sobre a regularidade das contas e da
PARTÍCIPES:
com
prerrogativa de orientar e administrar
ou possam vir a ocasionar prejuízos aos
os
e nos prazos fixados
no msti-urnento, bem
nos termos da Instrução Normativa
execução do Convênio;
uos teirnos avençados, atestando
(\
r CÂMARA MUNiaPAL DE VEREADUKt..
SERAFINA CORRÊA-RS
Protocolo no.
Data:n-^ /QlT//^
ESTADO DO RJO GRANDE DO SUL
SECRETARIA DE HABITAÇÃO E SANEAMENTO
DEPARTAMENTO DE SANEAMENTO
II - DO MUNICÍPIO:
a) responsabilizar-se pela cobertura financeira
de Trabalho,
para a implantação do objeto do Convênbf estabelecido no Plano
b) executar direta
ou indiretamente os trabalhos necessários à
a que alude este Convênio, observando
custos previstos;
. , . ^
os critérios de qualida
consecução dos objetivos
de técnica, os prazos e os
legais e em vigorruXtitaiJLTarslTdit^ensr''”’ ® legal; ^ ^ dispensa, com o respectivo embasamento
d) participar
Convênio.
com a
contrapartida estabelecida na Cláusula Terceiira - Do Valor do
e) atender ao conteúdo do Termo de Referênc
f) cumprir o Convênio de acordo com
expensas e sem qualquer direito c
reformulações e adequações solicitadas
espe
ia fornecido pela SEHABS;
cificações estabelecidas,
à indenização
pela SEHABS;
as
ou prorrogação
correndo às suas
de prazo, as
g) responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas
natureza resultantes deste Convênio;
h) prestar contas dos
01/2006, de 21 de recursos recebidos, obede
e previdenciários
outros de qualquer ou
cidas
março de 2006; as disposições da IN CAGE n°
i) manter i
identificada pelo
Sul, conforme
partícipes;
c movimentar os
recursos recebidos
nome e número do Convênio
constante no Plano de
era conta .ndtvidualizada e vinculada
Trabalho d do'
irabalho, devidamente aprovado por ambos OS
de aplicação n"e“eÍaÍs™a;m'ítolóL"a nrodalidade
k) restitui
oficiais deir O valor da despesa, acrescido de juros
atualização de débitos Escais ^
quando a despesa for realizada-
- Irnnal'íd';d“‘'â Coovênio.
finalidade diversa da est
a part
abelecida;
ir '"dices
PartT da data do recebimento do recurso
Ía L ^
f\
r CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADOkê -
SERAFIÍMA CORRÉA-RS
Protocolo no. I
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Data: /oy /
SECRETARIA DE HABITAÇÃO E SANEAMENTÇAet￾DEPARTAMENTO DE SANEAMENTO '
A.
I) devolver os saldos do Convênio e dos rendimentos das aplicações financeiras na data
da conclusão do objeto ou na extinção do Convênio; nceiras na data
m) acompanhar e fiscalizar os contratos com terceiros
Convênio, responsabilizando
atestar o recebimento a
despesas;
n) comunicar tempestivamente
normal do Convênio
entidade estadual;
ânti:: d^e3Õrresmostrfbril7“‘" "O objeto do
demonstrativos da prestação de contas;’ ^ oriamente, destacados no relatório e
para a execução dos objetivos do
“Se pelos recebimentos dos serviços;
prestaçao de serviços nos documentos comprobatórios das
os fatos que poderão ou estão a afetar a execução
permitir a adoção de providências imediatas pelo órgão ou
para
no
no
r) manter registros contábeis individualizados
de acordo com
s) incluir
- Nonuas Brasileiras de Contabmd^"'” °
entidade partícipe estive^sujSTàs disK)°s''™'°d''V*^*'’'^'^''™ finando a
março de 1964; ^ dispos.çoes da Le, Federal no 4.320, de 17 de
- DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
secretaria, “T ' ■
dtl‘e “nllusã^dro^t^drer'
recursos recebidos da
, no prazo máximo
conter os seguintes
I - Ofícios de encaminhamento;
In^C^-ad7pjZde7rabÍ"o°'
óbjefiv7d”co„7„'7"'“ que foram atingidos os
/-
V
\
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADOkc￾SERAFINA CORREA-RS
Protocolo
ESTADO DO RJO GRANDE DO SUL Data; jBJoUVí
SECRETARIA DE HABITAÇÃO E SANEAMENTOv
DEPARTAMENTO DE SANEAMENTO ^
V - Demonstrativo da Receita e Despesa, especificando as receitas, as despesas,
evidenciando o saldo;
VI - Cópia das notas de empenho/liquidação;
Vll - Relação de pagamentos, evidenciando o nome do credor, o número e valor do
documento fiscal, classificados em materiais e serviços;
VIll - Relação dos bens adquiridos especificados de acordo com o item 4 do plano de
trabalho;
IX - Extrato da conta bancária vinculada desde o recebimento do primeiro depósito até
o último pagamento, a movimentação dos pagamentos auferidos da aplicação
financeira e respectiva conciliação bancária;
X - Demonstrativo do resultado de aplicações financeiras, que se adicionem aos
recursos iniciais, com respectivos documentos comprobatórios, quando for o caso;
XI - Comprovante de recolhimento do saldo não utilizado, inclusive rendimentos, à
conta do Tesouro do Estado;
XII - Declaração do Prefeito Municipal atestando a conclusão do objeto do Convênio;
XIII - Cópia do despacho adjudicatório das licitações realizadas, ou Justificativa para
sua dispensa com o respectivo embasamento legal;
XIV - Parecer do Órgão de Controle Interno Municipal quanto à correta e regular
aplicação dos recursos objeto do Convênio;
XV - Cópia da Ficha Razão, devidamente autenticada por Contador comprovando o
registro do ingresso do recurso.
Parágrafo Único: Os documentos comprobatórios das despesas deverão
ser emitidos em nome do MUNICÍPIO, devidamente identificados,
do Convênio e mantidos em arquivo em boa ordem
corn 0 nome e número
. - . , . ’ MUNICÍPIO, à disposição dos
orgaos de controle interno e externo, pelo prazo de 05 (cinco) anos, contados da aprovação
da prestaçao de contas do gestor do órgão.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA EXTINÇÃO ANTECIPADA
%
_ São motivos para a extinção antecipada do Convênio
orgao ou da entidade da Administração Pública Estadual:
I- O não cumprimento do objeto conveniado pelo Município-
- A demora inj^astificada da entidade partícipe na execução do objeto￾II-A aphcaçao dos recursos em finalidade diversa da estabelecida
IV-0 descumprimento de obrigações e Cláusulas pactuadas
prejuízos ao erário;
por i
no C
niciativa do
onvênio;
que acarretem
prestação de contas e exauridas todas as p^fd^cirs^abreTs^o ?tdetd„:TXsÍ
, municipal de VpEADORES
SERAFINA CORREA-RS
olo
Data;j23Ja2L_Ai2—
CÂMAPJ\
Protoc
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
SECRETARIA DE HABITAÇÃO E SANEAMENTÔSS.
DEPARTAMENTO DE SANEAMENTO
^—
instâncias de controle abertura de tomada de contas especial, junto às providenciará na
interno envolvidas;
motivo, não exime os seus partícipes das
estiveram conveniados.
SUBCLÁUSULA TERC
em que
EIRA: A extinção do Convênio, seja qual for o
responsabilidades originadas durante o período
ri ÁTISTIT A OITAVA - DA VIGÊNCIA DO CONVÊNIO
O presente Convênio vigorará pelo prazo de 18 (dezoito) meses, a contar
da nublicação de sua súmula no Diário Oficial do Estado. , .
Caso ocorra o inadimplemento de qualquer Clausula do Convênio, o
MUNICÍPIO ficará obrigado a recolher os valores previstos neste, no prazo de 30 (trinta)
' dias, a contar do recebimento da comunicação.
CLÁUSULA NONA - DO PRAZO DE EXECUÇÃO
O prazo de execução será de até 18 (dezoito) meses.
O MUNICÍPIO se obriga a iniciar os serviços de execução do objeto do
de 30 (trinta) dias, contados a partir da data da liberação pelo presente convênio no prazo
ESTADO do recurso financeiro.
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS ALTERAÇÕES
As modificações das condições e Cláusulas estabelecidas neste Convênio,
caso 0 desenvolvimento de sua execução o exija, serão objeto de Termo Aditivo,
devidamente assinado pelos partícipes.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA DIVULGAÇÃO
Toda e qualquer publicidade ou divulgação quanto aos objetivos do
presente instrumento deverá refletir expressa e obrigatoriamente a cooperação dos
partícipes.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA RESCISÃO
O presente Convênio será rescindido a qualquer tempo pelo
inadimplemento de qualquer de suas Cláusulas ou superveniência de norma legal que o
tome inexequível ou por acordo entre os partícipes, nos termos do Artigo 78, da Lei Federal
n- 8.666, de 21 de junho de 1993.
CLÃUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA EFICÁCIA
O presente instrumento, assim como suas eventuais alterações ou
adiantamentos, terá sua eficácia condicionada à publicação das respectivas súmulas no
Diário Oficial do Estado.
\
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORb.
SERAFINA CORREA-RS
Protocolo n®.
Data: M
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Ass
SECRETARIA DE HABITAÇÃO E SANEAMENTO
DEPARTAMENTO DE SANEAMENTO
i
>
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO FORO
As dúvidas resultantes da interpretação de qualquer Cláusula deste
Foro de Porto Alegre, quando não resolvidas Convênio serão dirimidas no
administrativamente.
E por estarem justas e conveniadas, lavram este instrumento em 02 (duas)
vias de igual teor e forma que firmam com as testemunhas presenciais.
Porto Alegre, de de 2012.
#
MA
Secretário de Estado de Habitação e Saneamento
TINS FRISON
P/ ^,
ADEMIR ARIONIO PRESOTTO
Prefeito(a) Municipal de Seraflna Corrêa/RS.
Testemunhas;

open original →