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materia nº 117/2014

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 117 / 2014
Date 2014-08-26
EmentaDISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2015.
native_id1954

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2014-09-30 Matéria transformada em Lei Matéria transformada na Lei nº 3277/2014.
2014-08-28 MATÉRIA APROVADA Projeto de Lei aprovado em 28/08/2014.

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texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 136

CÂMARA MUNICIPAL üú \ --f￾SÈRAFINA CORREÃ-R_.
Protocoío n°.__ r^JM.
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Jrj
Asi.
Of. Gab. N.° 498/2014. Serafina Corrêa, RS, 26 de agosto de 2014.
Sua Excelência
Vereador Nelson Pedro Mezzomo
Presidente do Poder Legislativo Municipal
Serafina Corrêa - RS.
Assunto: Projeto de Lei n° 117, de 2014.
O Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, RS, no uso das prerrogativas
outorgadas pelo art. 66 da Lei Orgânica do Município, alcanço o Projeto de Lei n° 117, de
2014, que “Dispõe sobre as diretrizes ^^entárias para o exercício financeiro de
2015." ,
Pela habitual acolhí 1a, antecipo agradecimentos, ao mesmo tempo em
que se renova votos de distinta ccVisidenição.
AtenciosameMe,
\
ADEMIR ANTÔr^,IO PRESOTTO
Prefeito Municipal.
.CO PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Avenida 25 de Julho, 202 - Caixa Postal 11 - CEP: 99250-000 - Serafina Corrêa - RS
Telefone/Fax: (54) 3444.1166 - CNPJ: 88.597.984/0001-30 - www.serafinacorrea.rs.gov.br
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Serafina Corrêa
viva com qualidade
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LDO-2015
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
METAS E PRIORIDADES DO GOVERNO MUNICIPAL.
Olderes Maria Piazza Santin
Secretária Municipal de Coordenação
Planejamento e Gestão
Agosto / 2014 Serafina Corrêa
viva com qualidade
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA
ESTADO DO RIO GRANDE DE SUL
I ^ H
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
SERAFINA CORREA-RS
Data:j21_ÂCÍJUiL_
Protocolo n°.
AS5.
PROJETO DE LEI N° 117, DE 26 DE AGOSTO DE 2014.
Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias
para o exercício financeiro de 2015.
CAPITULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art 12 Firam estabelecidas em cumprimento ao disposto no
de 2015, compreendendo;
I - as metas e riscos fiscais;
metas da administração municipal extraídas do Plano II - as prioridades e
Plurianual para 2014/2017;
III - a organização e estrutura do orçamento,
IV - as diretrizes para elaboração e execução do orçamento e suas alterações;
V - as disposições relativas à divida pública municipal;
VI - as disposições relativas às despesas do Município com pessoal e encargos
sociais;
VII - as disposições sobre alterações na legislação tributária.
VIII -as disposições gerais.
§ 1 ° As diretrizes orçamentárias têm entre suas finalidades.
1 - orientar a elaboração e a execução da Lei Orçamentária Anual para o
alcance dos objetivos e das metas do Plano Plurianual - PPA;
- ampliar a capacidade do Município de garantir o provimento de bens e
serviços á população;
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-F
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CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
SERAFINA CORREA-RS
^.aoiy—
Data /OÃ-LIU￾Protocoio n°.
AS5. lí
PROJETO DE LEI N° 117, DE 26 DE AGOSTO DE 2014.
S 2“ A elaboração fiscalização e controle da lei orçamentária anual para
declarados no PPA, devem.
0
I - manter o equilíbrio entre receitas e despesas;
- evidenciar a transparência da gestão fiscal, observando-se o princípio da
da sociedade inclusive por meio eletronico. publicidade e permitindo amplo acesso
III - eliminar fragilidades institucionais que comprometam a implementação dos
programas;
IV - atingir as metas relativas a receitas, despesas, resultados primário e
nominal e montante da dívida pública estabelecidos no Anexo I - Metas Fiscais desta Lei,
CAPÍTULO II
DAS METAS E RISCOS FISCAIS
Art 2^ As metas fiscais de receitas, despesas, resultado primário, nominal e
montante da dívida pública para os exercícios de 2015, 2016 e 2017, de que trata o art. 4- da
Lei Complementar n° 101/2000, são as identificadas no ANEXO I, composto dos seguintes
demonstrativos;
I - Demonstrativo das metas fiscais anuais de acordo com o art. 4° , § 1° , da LC
1° 101/2000, acompanhado da memória e metodologia de cálculo;
II - Demonstrativo de avaliação do cumprimento das metas fiscais relativas ao
ano de 2013;
III - Demonstrativo das metas fiscais previstas para 2015, 2016 e 2017
comparadas com as fixadas nos exercícios de 2012, 2013 e 2014;
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Protocolo 1
Data: /
Ass.
5
PROJETO DE LEI N° 117, DE 26 DE AGOSTO DE 2014.
IV - Demonstrativo da evolução do patrimônio líquido, conforme art. 4^ . § 2-
inciso III, da LC n° 101/2000,
V - Demonstrativo da origem e apiicação dos
de ativos, em cumprimento ao disposto no art. 4‘, § 2‘. inciso lli, da LC n 101/2000,
Demonstrativo da avaliação da situação financeira e atuarial
is de acordo com o art. 4-, § 2-, inciso VI - . . .
Próprio de Previdência dos Servidores Públicos Municipais
IV da Lei Complementar n° 101/2000;
da renúncia de receita
VII - Demonstrativo da estimativa e compensação
conforme art. 4-, § 2-, inciso V, da LC n° 101/2000,
VIII - Demonstrativo da margem de expansão das despesas obr^atorias de
caráter continuado, conforme art. 4= , § 2», inciso V, da Lei Complementar n 101/2000.
Anexo I desta Lei poderão ser ajustadas S 12 As metas fiscais estabelecidas no
guando do encaminhamento do projeto de lei orçamentária anual, “ "f ^ °
comportamento das variáveis macroeconômicas e da execução das receitas e despes
apre^ntadas em Anexo específico, e acompanhadas de justificativas técnicas e respect
memórias e metodologias de cálculo.
§ 2- Na hipótese do parágrafo anterior, e para efeitos de avahaçao do
cumprimento das metas fiscais na audiência pública prevista no art. 9-, § 4- da LU
101/2000 as receitas e despesas realizadas serão comparadas com as metas ajustadas.
Art. 3- Estão discriminados, no Anexo II, que integra esta Lei, os Riscos Fiscais,
onde são avaliados os riscos orçamentários e os passivos contingentes capazes de afetar as
contas públicas, em cumprimento ao art. 42, § 3^ da LC n° 101/2000.
S 12 Consideram-se passivos contingentes e outros riscos fiscais possíveis
obrigações a serem cumpridos em 2015. cuja existência será confirmada somente pela
ocorrência ou não de um ou mais eventos futuros que não estejam totalmente sob controle do
Município.
§ 2° Também são passivos contingentes, obrigações presentes decorrentes de
eventos passados, cuja liquidação em 2015 seja improvável ou cujo valor não possa ser
tecnicamente estimado.
S 32 Caso se concretizem, os riscos fiscais serão atendidos com recursos da
Reserva de Contingência e sendo esta insuficiente, serão indicados, também, o excesso de
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CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
SERAFINA CORRÊA-RS
Protocolo n°. ^ M
Data: ! o2l M
%
ASb. u
117, DE 26 DE AGOSTO DE 2014.
houver obedecida a fonte de
PROJETO DE LEI N°
arrecadação e o superávit financeiro do exercício de 2014, se
recursos correspondente.
recursos insuficientes, o Poder Executivo Municipal
propondo anulação de recursos alocados para
§ 4- Sendo esses
encaminhará Projeto de Lei à Câmara
investimentos, desde que não comprometidos.
CAPÍTULO III
DAS METAS E PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL
EXTRAÍDA DO PLANO PLURIANUAL
Art. 4^ As metas e prioridades para o exercício financeiro 2015 estão
estruturadas de acordo com o Plano Plurianual para 2014/2017 - Lei n^ 3129 d® 24 d
setembro de 2013 e suas alterações, especificadas no Ariexo III, integrante desta Lei, as qua
terão precedência na alocação de recursos Lei Orçamentária.
S 1^ Os valores constantes no Anexo de que trata este artigo possuem caráter
indicativo e não normativo, devendo servir de referência para o planejamento, podendo, a lei
orçamentária, atualizá-los.
0 exercício
S 2® A programação da despesa na Lei de Orçamento Anual para ,
financeiro de 2015 observará o atingimento das metas fiscais estabelecidas e atendera as
prioridades e metas estabelecidas no Anexo de que trata o caput deste artigo e aos seguintes
objetivos básicos das ações de caráter continuado;
I - provisão dos gastos com pessoal e encargos sociais do Poder Executivo e do
Poder Legislativo;
II - compromissos relativos ao serviço da dívida pública,
III - despesas indispensáveis ao custeio e manutenção da administração
municipal;
IV - despesas com conservação e manutenção do patrimônio público
evidenciadas no Anexo IV desta Lei.
§ 3- Proceder-se-á adequação das metas e prioridades de que trata o caput
deste artigo, se durante o período decorrido entre a apresentação desta Lei e a elaboração da
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CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORE'^
StRAFINA CORRÊA-RS
Protocoío n°
Data;
Ass.
117, DE 26 DE AGOSTO DE 2014.
demandas e/ou situações em que haja
decorrência de créditos adicionais
PROJETO DE LEI N° 1
proposta orçamentária para 2015 surgirem novas
necessidade da intervenção do Poder Público, ou
ocorridos.
em
§ 42 Na hipótese prevista no §3^ , o Anexo de Metas e Prioridades, devidamente
atualizado, será encaminhado juntamente com a proposta orçamentaria para 0 proximo
exercido.
CAPÍTULO IV
DA ESTRUTURA E ORGANIZAÇÃO DO ORÇAMENTO
Art. 5- Para efeito desta Lei, entende-se por;
1 - Programa; instrumento de organização da ação governamental visando a
concretização dos objetivos pretendidos, mensurados por indicadores, conforme estabelecido
no plano plurianual;
- Atividade; instrumento de programação para aicançar 0 objetivo de um
realizam de modo continuo e
programa, envolvendo um conjunto de operações que
permanente, das quais resulta um produto necessário á manutenção da ação de governo;
se
III - Projeto; instrumento de programação para alcançar 0 objetivo de um
limitadas no tempo, das quais resulta um
programa, envolvendo um conjunto de operações
produto que concorre para a expansão ou aperfeiçoamento da ação de governo.
IV - Operação Especial; despesas que não contribuem para a manutenção das
ações de governo, das quais não resulta um produto, e não geram contraprestação direta sob a
forma de bens ou serviços;
V - Órgão Orçamentário; 0 maior nível da classificação institucional, que tem por
finalidade agrupar unidades orçamentárias.
VI - Unidade Orçamentária; 0 menor nível da classificação institucional;
§ 1- Na Lei de Orçamento, cada programa identificará as ações necessárias para
atingir os seus objetivos, sob a forma de atividades, projetos ou operações especiais,
especificando os respectivos valores, bem como os órgãos e as unidades orçamentárias
responsáveis pela realização da ação.
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CAMARA MUNICIPAL DE VEREADORE'^
StRAFINA CORRÊA-RS
Protocolo rio. ^ / 7
D8ta:^ /Q-g/
ASb.
PROJETO DE LEI N° 117, DE 26 DE AGOSTO DE 2014.
S 2^ Cada atividade, projeto ou operação especial identificará a função e a
1 Portaria MOG n° 42/1999. subfunção às quais se vinculam, de acordo com a
§ 3^ A classificação das unidades orçamentárias atenderá, no que couber, ao
disposto no art. 14 da Lei Federal n^ 4.320/64.
de natureza de despesa em que for Art. 6- independentemente do grupo
classificado, todo e qualquer crédito orçamentário deve ser ° ^ ^
orçamentária á qual pertencem as ações correspondentes, vedando-se a cons gnaçao de
crédito a título de transferência a unidades orçamentárias integrantes dos Orçamentos Fiscal e
da Seguridade Social.
Parágrafo único; as operações entre órgãos, fundos e entidades previstas nos
Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social serão e^^e^^tadas obrigatoriamente por r^eio de
emoenho liquidação e pagamento, nos termos da Lei no 4.320, de 17 de rnarço de 1964,
utilizando-se a modalidade de aplicação 91 - Aplicação Direta
Órgãos, Fundos e Entidades Integrantes do Orçamento Fiscal e do Orçamento da Seguridade
Social.
Art. 7- Os orçamentos fiscal e da seguridade social discriminarão a despesa por
elementos de despesa, na forma do art. 15, § 1°,da Lei n° 4.320/64.
Art 8° O Projeto de Lei Orçamentária Anual será encaminhado à Câmara
Municipal, conforme estabelecido no § 5" do art. 165 da Constituição Federal, Lei Orgânica do
Município e no art. 2- , da Lei n,° 4.320/1964, e será composto de;
I - texto da Lei;
II - consolidação dos quadros orçamentários;
§ 1® Integrarão a consolidação dos quadros orçamentários a que se refere o
inciso II, incluindo os complementos referenciados no art. 22, inciso III , da Lei n- 4.320/64, os
seguintes quadros;
I - discriminação da legislação básica da receita e da despesa dos orçamentos
fiscal e da seguridade social;
II - demonstrativo da evolução da receita, por origem de arrecadação, em
atendimento ao disposto no art. 12 da LC n- 101/2000;
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Protocolo
Datai^XülLiy.
ASb.
PROJETO DE LEI N° 117, DE 26 DE AGOSTO DE 2014.
III - demonstrativo da estimativa e compensação da ®
margem de expansão das despesas obrigatórias de caráter continuado, de acordo com o art.
5°, inciso 11, da LC n° 101/2000;
IV - demonstrativo das receitas por origem e das despesas por grupo de
natureza de despesa dos orçamentos fiscal e da seguridade social, conforme art. 165, § 5-, II I,
da Constituição Federal;
V - demonstrativo da receita e planos de aplicação dos Fundos Especiais, que
obedecerá ao disposto no inciso I do § 2- do art. 2° da Lei n° 4.320/1964,
VI - demonstrativo de compatibilidade da programação do orçamento com
metas fiscais estabelecidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias, de acordo com o art. 5-, inciso
1, da LC nMOI/2000;
as
Vll - demonstrativo da fixação da despesa com pessoal e encargos sociais, para
os Poderes Executivo e Legislativo, confrontando a sua totalização com a receita corrente
nquida prevista, nos termos dos artigos 19 e 20 da LC n= 101/2000, acompanhado da
memória de cálculo;
- demonstrativo da previsão de aplicação dos recursos na manutenção e
do art. 212 da Constituição Federal e dos artigos 70 e
VIII
desenvolvimento do ensino nos termos
71 da Lei n® 9.394/1996;
- demonstrativo da previsão da aplicação anual do Município em açoes e
serviços públicos de saúde, conforme a Lei Complementar n° 141, de 13 de janeiro de 2012,
IX
a serem financiadas com X - demonstrativo das categorias de programação
recursos de operações de crédito realizadas e a realizar, com indicação da dotaçao e do
orçamento a que pertencem;
XI - demonstrativo do cálculo do limite máximo de despesa para a Câmara
Municipal, conforme o artigo 29-A da Constituição Federal, de acordo com a metodologia
prevista no § 2-do art. 13 desta Lei.
Art. 9° A mensagem que encaminhar o projeto de lei orçamentária anual conterá.
I - relato sucinto do desempenho financeiro do Município e projeções para
exercício de 2015, com destaque, se for o caso, para o comprometimento da receita com o
pagamento da dívida;
0
II - resumo da política econômica e social do Governo;
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Protocolo r>°
AS5.
PROJETO DE LEI N° 117, DE 26 DE AGOSTO DE 2014.
- justificativa da estimativa e da fixação, respectivamente, da receba e da
despesa e dos seus principais agregados, conforme dispoe o inciso I do art. 22 da Lei
4.320, de 1964;
IV - memória de cálculo da receita e premissas utilizadas;
V - demonstrativo da dívida fundada, assim como da evolução do estoque da
dívida pública, dos últimos três anos, a situação provável no final de 2014 e a previsão para o
exercício de 2015;
CAPÍTULO V
DAS DIRETRIZES PARA ELABORAÇÃO E EXECUÇÃO
DO ORÇAMENTO E SUAS ALTERAÇÕES
Seção I
Das Diretrizes Gerais
Art. 10. O orçamento fiscal e da seguridade social compreenderão a
programação do Poder Legislativo e do Poder Executivo, neste abrangidos seus respectivos
fundos, órgãos e entidades da Administração Direta.
Art 11 A elaboração e a aprovação do Orçamento para o exercício de 2015 e a
sua execução obedecerão, entre outros, ao princípio da publicidade, promovendo-se a
transparência da gestão fiscal e permitindo-se o amplo acesso da sociedade a todas as
informações relativas a cada uma dessas etapas.
§ 1^ Para fins de atendimento ao disposto no parágrafo único do art. 48 da LC n°
101/2000 0 Poder Executivo organizará audiência(s) pública(s) a fim de assegurar aos
cidadãos’a participação na seleção das prioridades de investimentos, que terão recursos
consignados no orçamento.
§ 2- A Câmara Municipal organizará audiência(s) pública(s) para discussão da
proposta orçamentária durante o processo de sua apreciação e aprovação.
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Protocolo n°. LI
Data;_c / ot! i oí
Ass￾PROJETO DE LEI N° 117, DE 26 DE AGOSTO DE 2014.
Art 12 Os Fundos Municipais constituirão unidade orçamentária especTica, e
terão suas Receitas vinculadas a Despesas relacionadas com seus
Planos de Aplicação, representados nas Planilhas de Despesas referidas no art, , § ,
V, desta Lei.
S 1® A administração dos Fundos Municipais será efetivada pelo Chefe do Poder
Executivo, podendo, por ato formal deste, ser delegada à Secretários, servidores municipais ou
comissão de servidores.
financeira das contas dos Fundos
balancetes apartados das contas do
§ 2® A movimentação orçamentária e
Municipais deverão ser demonstradas, também, em
Município.
Art 13 Os estudos para definição do Orçamento da Receita deverão observar
os efeitos da alteração da legislação tributária, incentivos fiscais autorizados a do
período 0 crescimento econômico, a ampliação da base de calculo dos tributos, a sua
evolução nos últimos três exercícios e a projeção para os dois anos seguintes ao exercício de
2015.
§ 1- Até 30 dias antes do encaminhamento da Proposta Orçamentária ao Poder
Leaislativo o Poder Executivo Municipal colocará à disposição da Câmara Municipal os
estudos e’as estimativas de receitas para o exercício de 2015, inclusive da receita corrente
líquida, e as respectivas memórias de cálculo.
§ 2- Para fins de cálculo do limite das despesas do Poder Legislativo, nos termos
do art. 29-A da Constituição Federal, considerar-se-á a receita arrecadada até o último mês
anterior ao prazo para a entrega da proposta orçamentária, acrescida da tendencia de
arrecadação até o final do exercício.
Art. 14. A lei orçamentária conterá reservas de contingência, desdobradas para
atender ás seguintes finalidades:
I - cobertura de créditos adicionais;
II - atender passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos;
§ 1° A reserva de contingência, de que trata o inciso II do caput, sua utilização
dar-se-á mediante créditos adicionais abertos à sua conta,
§ 2- Na hipótese de ficar demonstrado que a reserva de contingência constituída
para atender os passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos não
precisará ser utilizada para sua finalidade, no todo ou em parte, o Chefe do Executivo poderá
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câmâra municipal de vereadores
SERAFINA CORRÊA-RS
Protocolo âlP/ H
Data: /U
%
Ass.
PROJETO DE LEI N° 117, DE 26 DE AGOSTO DE 2014.
outros créditos adicionais, legalmente autorizados na
utilizar seu saido para dar cobertura a
forma dos artigos 41,42 e 43 da Lei n° 4.320/1964.
Art. 15. Observado o disposto no art. 45 da Lei Complementar nMOl, de 2000,
somente serão incluidas novos projetos na Lei Orçamentária de 2015 se;
I - tiverem sido adequada e suficientemente contempladas as despesas para
andamento, constantes do Anexo IV conservação do patrimônio público e para os projetos em
desta Lei;
II - a ação estiver compatível com o Plano Plurianual.
Parágrafo único; o disposto neste artigo não se aplica ás despesas programadas
com recursos de transferências voluntárias e operações de crédito, cuja execução fica limitada
á respectiva disponibilidade orçamentária e financeira.
Art. 16. Os procedimentos
orçamentário-financeiro e declaração do ordenador da despesa de que trata o art. 16, I e I I , da
LC n- 101/2000, quando for o caso, deverão ser inseridos no processo que abriga os autos da
licitação ou de sua dispensa/inexigibilidade.
§ 1- Para efeito do disposto no art. 16, § 3-
consideradas despesas irrelevantes aquelas decorrentes da criação
aperfeiçoamento da ação governamental que acarrete aumento da despesa, cujo montante no
exercício financeiro de 2015, em cada evento, não exceda aos valores limites para dispensa de
licitação fixados nos incisos I e II do art. 24 da Lei n^ 8.666/93, conforme o caso.
§ 2- No caso de despesas com pessoal, desde que não configurem geração de
despesa obrigatória de caráter continuado, serão consideradas irrelevantes aquelas^ cujo
exercício de 2015, em cada evento, não exceda a 13 vezes o menor padrao de
administrativos de estimativa do impacto
da LC n° 101/2000, serão
expansão ou
montante, no
vencimentos.
Art. 17. A compensação de que trata o art. 17, § 2°, da LC n° 101/2000, quando
da criação ou aumento de Despesas Obrigatórias de Caráter Continuado, poderá ser realizada
a partir do aproveitamento da margem líquida de expansão prevista no Demonstrativo de que
trata o art. 2°, VIII, dessa Lei, até o valor de R$ 1.044.700,17, observados o limite das
respectivas dotações e o limite de gastos estabelecidos na LC n- 101/2000.
Art. 18. Enquanto o Município não dispuser de um Sistema de Informação de
Custos na forma estabelecida pela Norma Brasileira de Contabilidade - NBC T 16.11,
aprovada pela Resolução n° 1.366, de 25 de novembro de 2011, do Conselho Federal de
Contabilidade, o controle de custos das ações desenvolvidas pelo Poder Público Municipal de
que trata o art. 50, § 3^ da LC n° 101/2000, deverá, no mínimo, evidenciar, em relatórios os
gastos das obras e dos serviços públicos, tais como;
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AS5.
ü
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I - dos programas e das ações previsto no Plano Plurianual;
II - do custo aluno/ano da educação infantil e do ensino fundamental, do custo
aluno/ano do transporte escolar e do custo aluno/ano com merenda escolar;
III - do custo da destinação final da tonelada de lixo;
IV- custo da Iluminação Pública.
§ 1^ O controle de custos de que trata o caput será orientado para o
estabelecimento da relação entre a despesa pública e o resultado obtido, de forma a priorizar a
análise da eficiência na alocação dos recursos, permitindo o acompanhamento das gestões
orçamentária, financeira e patrimonial.
§ 2° Os gastos serão apurados e avaliados através das operações
orçamentárias, tomando-se por base as despesas liquidadas e as metas físicas previstas
confrontadas com as realizadas e apuradas ao final de cada período.
Art. 19. As metas fiscais estabelecidas no demonstrativo de que trata o inciso I
do art 22 serão desdobradas em metas quadrimestrais para fins de avaliação em audiência
pública na Câmara Municipal até o final dos meses de maio, setembro e fevereiro, de modo a
acompanhar o cumprimento dos seus objetivos, corrigir desvios, avaliar os gastos e também o
cumprimento das metas físicas estabelecidas.
Seção II
Das Diretrizes Específicas do Orçamento da Seguridade Social
Art. 20. O Orçamento da Seguridade Social compreenderá as dotações
destinadas a atender às ações de saúde, previdência e assistência social, e contará, entre
outros, com recursos provenientes:
I - do produto da arrecadação de impostos e transferências constitucionais
vinculados às ações e serviços públicos de saúde, nos termos da Lei Complementar n^HI, de
13 de janeiro de 2012;
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II - das contribuições para o Regime Próprio de Previdência Social dos
Servidores Municipais, que será utilizada para despesas com encargos previdenciarios do
Município;
III - do Orçamento Fiscal;
IV - das demais receitas cujas despesas integram, exclusivamente, o orçamento
referido no caput deste artigo.
§ 12 As receitas de que trata os
classificadas como receitas da seguridade social;
§ 2® O orçamento da seguridade social será evidenciado na forma do
demonstrativo previsto no art. S^, § inciso IV, desta Lei.
incisos I, II e IV deste artigo deverão ser
Seção III
Das Disposições sobre a Programação e Execução Orçamentária e
Financeira
Art. 21. O Chefe do Poder Executivo Municipal estabelecerá, através de Decreto,
em até 30 dias após a publicação da Lei Orçamentária Anual, o desdobramento da receita
prevista em metas bimestrais de arrecadação, a programação financeira^ das receitas e
despesas e o cronograma de execução mensal para todas os órgãos e unidades
Orçamentárias, considerando, nestas, eventuais déficits financeiros apurados nos Balanços
Patrimoniais do exercício anterior, de forma a restabelecer equilíbrio.
§ 12 O ato referido no caput deste artigo e os que o modificarem conterá:
I - metas quadrimestrais para o resultado primário, que servirão de parâmetro
para a avaliação de que trata o art. 9°, § 4° da LC n° 101/2000;
II - metas bimestrais de realização de receitas primárias, em atendimento ao
disposto no art. 13 da LC n° 101/2000, discriminadas, no mínimo, por origem, identificando-se
separadamente, quando cabível, as medidas de combate á evasão e á sonegação fiscal e da
cobrança da dívida ativa;
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AS5.
s
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III - cronograma de desembolso mensal de despesas, por órgão e unidade
orçamentária.
S 2- Excetuadas as despesas com pessoal e encargos sociais, precatórios e
desembolso do Poder Legislativo tera, como referencial. sentenças judiciais, 0 cronograma de .
o repasse previsto no art. 168 da Constituição Federal, na forma de duodecimos.
Art 22. Na execução do orçamento, verificado que o comportamento da receita
ordinária poderá afetar o cumprimento das metas de resultados primário e
Executivo, de forma proporcional às suas dotaçoes, adotarao o mecanismo da
montantes necessários, observadas as
Legislativo e
limitação de empenhos e movimentação financeira nos
respectivas fontes de recursos, nas seguintes despesas:
I - Contrapartida para projetos ou atividades vinculados a recursos oriundos de
fontes extraordinárias, como transferências voluntárias, operações de crédito, alienação de
ativos, desde que ainda não comprometidos;
II - Obras em geral, desde que ainda não iniciadas;
111 - Dotação para combustíveis destinada à frota de veículos dos setores de
transportes, obras, serviços públicos e agricultura;
IV - Dotação para material de consumo e outros serviços de terceiros das
diversas atividades;
V- Diárias de viagem;
VI - Floras extras.
§ 1- Na avaliação do cumprimento das metas bimestrais de arrecadação para
implementação ou não do mecanismo da limitação de empenho e movimentação financeira,
será considerado ainda o resultado financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercício de
2014, observada a vinculação de recursos.
§ 2- Não serão objeto de limitação de empenho as despesas destinadas ao
pagamento do serviço da dívida, precatórios judiciais e de obrigações constitucionais e legais.
§ 32 Na hipótese de ocorrência do disposto no caput deste artigo, o Poder
Executivo comunicará à Câmara Municipal 0 montante que lhe caberá tornar indisponível para
empenho e movimentação financeira.
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AS5.
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§ 4- Os Chefes do Poder Executivo e do Poder Legislativo deverão divulgar, em
ato próprio, os ajustes processados, que será discriminado por órgão.
§ 5° Ocorrendo o restabelecimento da receita prevista, a recomposição se fará
obedecendo ao disposto no art. 9-, § 1-, da LC n- 101/2000.
§ 6° Na ocorrência de calamidade pública, reconhecida na forma da lei, serão
dispensadas a obtenção dos resultados fiscais programados e a limitação de empenho
enquanto perdurar essa situação, nos termos do art. 65 da LC n^ 101/2000.
Art. 23. O repasse financeiro da cota destinada ao atendimento das despesas do
Poder Legislativo, obedecida a programação financeira, será repassado até o dia 20 de cada
mês, mediante depósito em conta bancária específica, indicada pela Mesa Diretora da Gamara
Municipal.
§ 1- Ao final do exercício financeiro de 2015, o saldo de recursos financeiros
Poder Executivo, livre de quaisquer vinculações. porventura existentes será devolvido ao , ■ ,
deduzidos os valores correspondentes ao saldo das obrigações a pagar, nelas incluídos os
restos a pagar do Poder Legislativo;
Art. 24. Os projetos, atividades e operações especiais previstos na Lei
créditos adicionais, que dependam de recursos oriundos de Orçamentária, ou em seus
transferências voluntárias, operações de crédito, alienação de bens e outros recursos
vinculados, só serão movimentados, se ocorrer ou estiver garantido o seu ingresso no fluxo de
caixa, respeitado, ainda, o montante ingressado ou garantido.
Parágrafo único. A execução das Receitas e das Despesas identificará com
codificação adequada cada uma das fontes de recursos, de forma que o controle da execução
observe o disposto no caput deste artigo.
Art. 25. A despesa não poderá ser realizada se não houver comprova^da e
suficiente disponibilidade de dotação orçamentária para atendê-la, sendo vedada a adoção de
qualquer procedimento que viabilize a sua realização sem observar a referida disponibilidade.
§ 1- A contabilidade registrará todos os atos e os fatos relativos á gestão
orçamentário-financeira, independentemente de sua legalidade, sem prejuízo das
responsabilidades e demais consequências advindas da inobservância do disposto no caput
deste artigo.
§ 2- A realização de atos de gestão orçamentária, financeira e patrimonial, após
31 de dezembro de 2015, relativos ao exercício findo, não será permitida, exceto ajustes para
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Data;
Asa.
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fins de elaboração das demonstrações contábeis, os quais deverão ocorrer até o trigésimo dia
de seu encerramento.
e do art. 42 da LC n° Art. 26. Para efeito do disposto no § 1- do art. 1®
considera-se contraída a obrigação, e exigível o empenho da despesa
momento da formalização do contrato administrativo ou instrumento
101/2000,
correspondente, no
congênere.
Parágrafo único. No caso de despesas relativas á obras e prestação de serviços,
consideram-se compromissadas apenas prestações cujos pagamentos devam ser
realizados no exercício financeiro, observado o cronograma pactuado.
as
Seção IV
Das Diretrizes sobre Alterações da Lei Orçamentária
A abertura de créditos suplementares e especiais dependerá da
existência de recursos disponíveis para a despesa, nos termos da Lei n- 4.320/64.
§ 1- A apuração do excesso de arrecadação de que trata o art. 43, § 3-, da Lei
4.320/64, será realizada por fonte de recursos para fins de abertura de créditos adicionais
suplementares e especiais, conforme exigência contida no art. 8°, parágrafo único, da LC n￾101/2000.
Art. 27.
§ 2- Acompanharão os projetos de lei relativos a créditos suplementares e
especiais exposições de motivos circunstanciadas que os justifiquem e que indiquem as
consequências dos cancelamentos de dotações propostos sobre a execução das atividades,
projetos, operações especiais, e respectivas metas.
§ 3- Nos casos de créditos à conta de recursos de excesso de arrecadação ou à
conta de receitas não previstas no orçamento, as exposições de motivos conterão a
atualização das estimativas de receitas para o exercício, comparando-as com as estimativas
constantes na Lei Orçamentária, a identificação das parcelas já utilizadas em créditos
adicionais, abertos ou cujos projetos se encontrem em tramitação.
§ 4- Nos casos de abertura de créditos adicionais á conta de superávit
financeiro, as exposições de motivos conterão informações relativas a;
I - superávit financeiro do exercício de 2014, por fonte de recursos;
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Data:5^ ! oK / ^Ui
AS5.
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II - créditos especiais e extraordinários reabertos no exercício de 2015,
III - valores já utilizados em créditos adicionais, abertos ou em tramitação;
IV - saldo do superávit financeiro, por fonte de recursos.
§ 5- Os projetos de lei relativos a créditos suplementares ou especiais
solicitados pelo Poder Legislativo, com indicação de recursos redução de dotaçoes do
próprio poder, serão encaminhados á Câmara Municipal no prazo de ate 8 dias, a contar do
recebimento da solicitação.
§ 6° As solicitações de que trata o §5- serão acompanhadas da exposição de
motivos de que trata o § 2- deste artigo.
Art 28 No âmbito do Poder Legislativo, a abertura de créditos suplementares
autorizados na Lei Orçamentária de 2015, com indicação de recursos compensatórios do
próprio órgão, nos termos do art. 43, § 1^ , inciso III , da Lei n® 4.320/1964, proceder-se-a por
ato do Presidente da Câmara dos Vereadores.
Art. 29. A reabertura dos créditos especiais e extraordinários, conforme disposto
art. 167, § 2°, da Constituição Federal, será efetivada, quando necessária, até 30 de
setembro de 2015.
no
Art. 30. O Poder Executivo poderá, mediante Decreto, transpor, remanejar,
transferir ou utilizar, total ou parcialmente, as dotações orçamentárias aprovadas na Lei
Orçamentária de 2015 e em créditos adicionais, em decorrência da extinção, transformaçao,
transferência, incorporação ou desmembramento de órgãos e entidades, bem como de
alterações de suas competências ou atribuições, mantida a estrutura programatica, expressa
por categoria de programação, conforme definida no art. 6° desta Lei.
Parágrafo único. A transposição, transferência ou remanejamento não poderá
resultar em alteração dos valores das programações aprovadas na Lei Orçamentária ou em
créditos adicionais, podendo haver, excepcionalmente, ajuste na classificação funcional.
Art. 31. As fontes de recursos e as modalidades de aplicação da despesa,
aprovadas na lei orçamentária, e em seus créditos adicionais, poderão ser modificadas,
justificadamente, para atender ás necessidades de execução, por meio de decreto do Poder
Executivo, desde que verificada a inviabilidade técnica, operacional ou econômica da execução
do crédito, através da fonte de recursos e/ou modalidade prevista na lei orçamentária e em
seus créditos adicionais.
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AS5. C
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Seção V
Da Destinação de Recursos Públicos a Pessoas Físicas e Jurídicas
Subseção I
Das Subvenções Sociais
Art, 32. A transferência de recursos a título de subvenções sociais, nos termos
do art. 16 da Lei n- 4.320/1964, atenderá às entidades privadas seni fins lucrativos que
exerçam atividades de natureza continuada nas áreas de cultura, assistência social, saúde e
educação.
Subseção II
Das Contribuições Correntes e de Capital
Art. 33. A transferência de recursos a título de contribuição corrente somente
será destinada a entidades sem fins lucrativos que preencham uma das seguintes condições:
I - estejam autorizadas em lei que identifique expressamente a entidade
beneficiária;
II - sejam selecionadas para execução, em parceria com a Administração
Pública Municipal, de programas e ações que contribuam diretamente para o alcance de
diretrizes, objetivos e metas previstas no Plano Plurianual.
Parágrafo único: o disposto no caput deste artigo aplica-se aos casos de
prorrogação ou renovação de convênio ou instrumento congênere ou aos casos em que, já
havendo sido firmado o instrumento, devam as despesas dele decorrentes correr à conta de
dotações consignadas na Lei Orçamentária de 2015.
Art. 34. A alocação de recursos para entidades privadas sem fins lucrativos, a
título de contribuições de capital, fica condicionada à autorização em lei especial anterior de
que trata o art. 12, § 6-, da Lei n- 4.320, de 1964.
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Asá.
6
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Subseção III
Dos Auxílios
Art. 35. A transferência de recursos a título de auxílios, previstos no art. 12, § 6-
4.320/1964, somente poderá ser realizada para entidades privadas sem fins
lucrativos e desde que sejam:
I - de atendimento direto e gratuito ao público e voltadas para a educação
da Lei n^
básica;
II - para o desenvolvimento de programas voltados a manutenção e preservação
do Meio Ambiente;
III - voltadas a ações de saúde e de atendimento direto e gratuito ao público,
certificadas como entidades prestadas por entidades sem fins lucrativos que sejam
beneficentes de assistência social na área de saúde;
IV - qualificadas como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público -
OSCIP, com termo de parceria firmado com o Poder Público Municipal, de acordo com a Lei
Federal n- 9.790/1999, e que participem da execução de programas constantes no plano
plurianual, devendo a destinação de recursos guardar conformidade com os objetivos sociais
da entidade;
V - qualificadas para o desenvolvimento de atividades esportivas que contribuam
para a formação e capacitação de atletas;
VI - voltadas ao atendimento de pessoas portadoras de necessidades especiais;
VII - constituídas sob a forma de associações ou cooperativas formadas
exclusivamente por pessoas físicas reconhecidas pelo poder público como catadores de
materiais recicláveis; e
VIII - voltadas ao atendimento de pessoas carentes em situação de risco social
ou diretamente alcançadas por programas e ações de combate á pobreza e geração de
trabalho e renda.
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Protocolo ,
Data:^ 7
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UM
Ass.
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PROJETO DE LEI N° 117, DE 26 DE AGOSTO DE 2014,
Parágrafo único; no caso do inciso IV. as transferências serão efetuadas por
meio de termo de parceria, caso em que deverá ser observada a legislaçao especifica
pertinente a essas entidades e processo seletivo de ampla divulgação.
Subseção IV
Das Disposições Gerais
Art. 36. Sem prejuízo das disposições contidas nos arts. 32, 33, 34 e 35 desta
Lei, a transferência de recursos prevista na Lei n- 4.320, de 1964, a entidade privada sem fins
lucrativos, dependerá ainda de;
I - execução da despesa na modalidade de aplicação 50 - ^
Instituições Privadas sem fins lucrativos” e nos elementos de despesa “41 - Contribuições , 42
- Auxílio” ou “43 - Subvenções Sociais”;
II - apresentação da prestação de contas de recursos anteriormente recebidos,
condições fixados na legislação, no convênio ou instrumento congênere;
III - inexistência de prestação de contas rejeitada pelo Município;
IV - comprovação pela entidade da regularidade do mandato de sua diretoria,
além da comprovação da atividade regular nos últimos dois anos. inclusive com inscrição no
CNPJ , por meio da declaração de funcionamento regular da entidade beneficiária, emitida pelo
conselho municipal respectivo;
Transferências a
nos prazos e
V - manifestação prévia e expressa da assessoria jurídica do Município sobre a
adequação dos convênios e instrumentos congêneres ás normas afetas á matéria, e
VI - prova, pela entidade beneficiada, da manutenção de escrituração contábil
regular.
Art. 37. As determinações contidas nesta seção não se aplicam aos recursos
alocados para programas habitacionais, conforme previsão em legislação específica, em ações
voltadas a viabilizar o acesso á moradia, bem como na elevação de padrões de habitabilldade
e de qualidade de vida de famílias de baixa renda que vivem em localidades urbanas e rurais.
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Data; ^ 10, 4
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Art. 38. A destinação de recursos de que tratam os artigos 32, 33, 34 e 35 não
será permitida nos casos em que agente político do Poder Executivo ou Legislativo, ou
respectivo cônjuge ou companheiro, bem como parente em linha reta, colateral ou por
afinidade, até o segundo grau, seja integrante de seu quadro dirigente, salvo se a nomeaçao
decorrer de imposição legal.
Art. 39. É necessária a contrapartida para as transferências previstas na forma
dos artigos 32, 33, 34 e 35, que poderá ser atendida por meio de recursos financeiros ou de
bens ou serviços economicamente mensuráveis.
Art. 40. A destinação de recursos para equalização de encargos financeiros ou
de preços, o pagamento de bonificações a produtores rurais e a ajuda financeira, a qualquer
título a entidades privadas com fins lucrativos ou a pessoas físicas, poderá ocorrer desde que
atendido o disposto nos artigos 26. 27 e 28 da LC n" 101/2000, e observadas, no que couber.
as disposições desta Seção.
§ 1° Em atendimento ao disposto no art. 19 da Lei n® 4.320/1964, a destinação
de recursos ás entidades privadas de que trata o caput somente poderá ocorrer por meio de
subvenções, sendo vedada a transferência a título de contribuições ou auxílios para despesas
de capital.
§ 2- As transferências a entidades privadas com fins lucrativos de que trata o
“caput” deste artigo, serão executadas na modalidade de aplicação “60 - Transferências a
Instituições Privadas com fins lucrativos” e no elemento de despesa “45 - Subvenções
Econômicas”.
Art. 41. As entidades privadas beneficiadas com recursos públicos municipais, a
qualquer título, sujeitar-se-ão á fiscalização do Poder Público com a finalidade de verificar o
cumprimento de metas e objetivos para os quais receberam os recursos.
Parágrafo único: enquanto vigentes os respectivos convênios, contratos ou
instrumentos congêneres, o Poder Executivo deverá divulgar e manter atualizadas na internet
relação das entidades privadas beneficiadas com recursos de subvenções, contribuições e
auxílios, contendo, pelo menos:
I - nome e CNPJ da entidade;
II - nome, função e CPF dos dirigentes;
III - área de atuação;
V - endereço da sede;
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V - data, objeto, valor e número do convênio, contrato ou instrumento
congênere;
VI - valores transferidos e respectivas datas.
Art. 42. Não serão consideradas subvenções, auxílios ou contribuições, o rateio
das despesas decorrentes da participação do Município em Consórcios Públicos instituído nos
termos da Lei n° 11.107, de 06 de abril de 2005.
§ 1- Se a entrega de recursos aos consórcios públicos tiver a finalidade de
contraprestação direta em bens ou serviços, os empenhos nos elementos de despesa
correspondentes serão feitos na modalidade de aplicação “72 - Execução Orçamentaria
Delegada a Consórcios Públicos”.
§ 2— As transferências de recursos a Consórcios Públicos que não seja
decorrente de contrato de rateio e não represente contraprestação direta em bens ou serviços
para o Município deverão ser empenhadas na modalidade de aplicação “70 - Transferências a
Instituições Multigovernamentais”.
Art. 43. As transferências de recursos de que trata esta seção serão feitas
preferencialmente por intermédio de instituições financeiras oficiais, devendo a nota de
empenho ser emitida até a data da assinatura do respectivo acordo, convênio, ajuste ou
instrumento congênere.
Art. 44. Toda movimentação de recursos relativos às subvenções, contribuições
e auxílios, de que trata este seção, por parte das entidades beneficiárias, somente será
realizada observando-se os seguintes preceitos;
1 - movimentação mediante conta bancária específica para cada instrumento de
transferência;
II - desembolsos mediante documento bancário, por meio do qual se faça crédito
conta bancária de titularidade do fornecedor ou prestador de serviços.
Parágrafo único: ato do prefeito poderá autorizar, mediante justificativa dos
convenentes ou executores, o pagamento em espécie a fornecedores e prestadores de
serviços, desde que identificados no recibo ou documento fiscal pertinente.
na
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Data: OÂ / /
AS5. i
PROJETO DE LEI N° 117, DE 26 DE AGOSTO DE 2014.
Seção VI
Dos Empréstimos, Financiamentos e Refinanciamentos
Art 45 No caso de concessão de empréstimos e financiamentos destinados a
pessoas físicas e jurídicas, esses ficam condicionados ao pagamento de juros não inferiores a
5% ao ano, ou ao custo de captação e também às seguintes exigências:
I - concessão através de fundo rotativo ou programa governamental específico;
II - pré -seleção e aprovação dos beneficiários pelo Poder Público;
III - formalização de contrato;
IV - assunção, pelo mutuário, dos encargos financeiros, eventuais comissões,
taxas e outras despesas cobradas pelo agente financeiro, quando for o caso,
§ 1- Através de lei específica, poderá ser concedido subsídio para o pagamento
dos empréstimos e financiamentos de que trata o caput deste artigo;
§ 2° As prorrogações e composições de dívidas decorrentes de empréstimos,
financiamentos e refinanciamentos concedidos com recursos do Município dependem de
autorização expressa em lei específica.
CAPÍTULO VI
DAS DISPOSIÇÕES RELATIVAS À DÍVIDA PÚBLICA MUNICIPAL
Art. 46. A lei orçamentária anual garantirá recursos para pagamento da dívida
pública municipal, nos termos dos compromissos firmados, inclusive com a previdência social.
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M inuiltf Dâía:
Ass.
%*
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Art. 47. O projeto de Lei Orçamentária somente poderá incluir, na composição da
receita total do Município, recursos provenientes de operações de crédito já contratadas ou
autorizadas pelo Ministério da Fazenda, respeitados os limites estabelecidos no artigo 167,
inciso I I I , da Constituição Federal e em Resolução do Senado Federal.
CAPÍTULO VII
DAS DISPOSIÇÕES RELATIVAS ÀS DESPESAS COM
PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS
Art. 48. No exercício de 2015, as despesas globais com pessoal e encargos
sociais do Município, dos Poderes Executivo e Legislativo, compreendidas as entidades
mencionadas no art. 10 dessa Lei, deverão obedecer ás disposições da LC n- 101/2000.
§ 1- Os Poderes Executivo e Legislativo terão como base de projeção de suas
propostas orçamentárias, relativo a pessoal e encargos sociais, a despesa com a folha de
pagamento do mês de agosto de 2014, compatibilizada com as despesas apresentadas até
esse mês e os eventuais acréscimos legais, inclusive a revisão geral anual da remuneração
dos servidores públicos e o disposto no art. 51 desta Lei.
§ 2- A revisão geral anual da remuneração dos servidores públicos municipais e
do subsídio de que trata o § 4- do art. 39 da Constituição Federal, levará em conta, tanto
quanto possível, a variação do poder aquisitivo da moeda nacional, segundo índices oficiais.
Art. 49. Para fins dos limites das despesas com pessoal, previstos no art. 19,
inciso III , alíneas “a” e “b” da LC n- 101/2000, deverão ser incluídas:
I - as despesas relativas à contratação de pessoal por tempo determinado para
atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do art. 37, IX,
da Constituição Federal;
I I - as despesas decorrentes da contratação de serviços de terceiros quando
caracterizarem substituição de servidores públicos;
III - as transferências de recursos para cobertura de despesas com pessoal a
serviço do Município e contratado através de Instituições Privadas sem Fins Lucrativos que
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Data; c
Asa.
t
PROJETO DE LEI N°117, DE 26 DE AGOSTO DE 2014.
deverão, obrigatoriamente, ser registradas nas naturezas de despesa 3.1.5.0.11.99.10 -
Transferências de Recursos para Cobertura de Despesas com Pessoal Contratado Através de
Instituições Privadas Sem Fins Lucrativos e 3.1.5.0.13.00.00.00 - Obrigações Patronais,
conforme o caso.
IV - as despesas custeadas com recursos entregues pelo Município a
Consórcios Públicos para aplicação em pessoal, na forma prescrita pela Portaria n° 72, de 01
de fevereiro de 2012, da Secretaria do Tesouro Nacional.
Parágrafo único. Não se considera como substituição de servidores públicos, os
contratos de serviços de terceiros relativos a atividades que:
I - não sejam inerentes a categorias funcionais abrangidas pelo quadro de
pessoal do Município, salvo expressa disposição legal em contrário, ou sejam relativas a cargo
ou categoria funcional extintos, total ou parcialmente;
II - não caracterizem relação direta de emprego.
Art. 50. Para fins de atendimento ao disposto no art. 39, § 6° da Constituição
Federal, até 30 dias antes do prazo previsto para envio do Projeto de Lei Orçamentária ao
Poder Legislativo, o Poder Executivo publicará os valores do subsídio e da remuneração dos
cargos e empregos públicos.
§ 1® O Poder Legislativo, observará o cumprimento do disposto neste artigo,
mediante ato da mesa diretora da Câmara Municipal.
Art. 51. O aumento da despesa com pessoal, em decorrência de quaisquer das
medidas relacionadas no artigo 169, § da Constituição Federal, desde que observada a
legislação vigente, respeitados os limites previstos nos artigos 20 e 22, parágrafo único, da LC
n- 101/2000, e cumpridas as exigências previstas nos artigos 16 e 17 do referido diploma
legal, fica autorizado para:
I - conceder vantagens e aumentar a remuneração de servidores;
I I - criar e extinguir cargos públicos e alterar a estrutura de carreiras;
III - prover cargos efetivos, mediante concurso público, bem como efetuar
contratações por tempo determinado para atender à necessidade temporária de excepcional
interesse público, respeitada a legislação municipal vigente;
IV - prover cargos em comissão e funções de confiança;
V - melhorar a qualidade do serviço público mediante a valorização do servidor
municipal, reconhecendo a função social do seu trabalho;
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Data: JiXú 1/<_Y q
Ass.
PROJETO DE LEI N° 117, DE 26 DE AGOSTO DE 2014.
VI - proporcionar o desenvolvimento profissional de servidores municipais
mediante a realização de programas de treinamento;
VII proporcionar o desenvolvimento pessoal dos servidores municipais,
mediante a realização de programas informativos, educativos e culturais;
- melhorar as condições de trabalho, equipamentos e infraestrutura,
à saúde, alimentação, transporte, segurança no trabalho e
VIII
especialmente no que concerne
justa remuneração.
§ 1^ No caso dos incisos I, II, III e IV além dos requisitos estabelecidos no caput
deste artigo, os projetos de lei deverão demonstrar, em sua exposição de motivos, para os
efeitos dos artigos 16 e 17 da LC n^ 101/2000, as seguintes informações:
I - estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que devam
entrar em vigor e nos dois subsequentes, especificando-se os valores a serem acrescidos e o
seu acréscimo percentual em relação à Receita Corrente Líquida estimada;
II - declaração do ordenador de despesas de que há adequação orçamentária e
financeira e compatibilidade com esta Lei e com o Plano Plurianual para 2014-2017, devendo
ser indicadas as naturezas das despesas e os programas de trabalho da Lei Orçamentária
Anual que contenha as dotações orçamentárias, detalhando os valores já utilizados e os saldos
remanescentes.
§ 2- No caso de provimento de cargos, salvo quando ocorrer dentro de 12 meses
da sua criação, a estimativa do impacto orçamentário e financeiro deverá instruir o expediente
administrativo correspondente, juntamente com a declaração do ordenador da despesa, de que
0 aumento tem adequação com a lei orçamentária anual, exigência essa a ser cumprida nos
demais atos de contratação.
§ 3- No caso de aumento de despesas com pessoal do Poder Legislativo,
deverão ser obedecidos, adicionalmente, os limites fixados nos arts. 29 e 29-A da Constituição
Federal.
§ 4- Ficam dispensados, da estimativa de impacto orçamentário e financeiro,
atos de concessão de vantagens já previstas na legislação pertinente, de caráter meramente
declaratório.
Art. 52. Quando a despesa com pessoal houver ultrapassado 51,3% (cinquenta
e um inteiros e três décimos por cento) e 5,7% (cinco inteiros e sete décimos por cento) da
Receita Corrente Líquida, respectivamente, no Poder Executivo e Legislativo, a contratação de
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Protocoio no.ç^& ^ j / V
Data:.Jg / o^l I U
£h6
Ass.
PROJETO DE LEI N° 117, DE 26 DE AGOSTO DE 20J4.
horas-extras somente poderá ocorrer quando destinada ao atendimento de situações
emergenciais, de risco ou prejuízo para a população, tais como.
I - as situações de emergência ou de calamidade pública;
II - as situações de risco iminente à segurança de pessoas ou bens;
III - a relação custo-benefício se revelar mais favorável em relação a outra
alternativa possível.
CAPÍTULO VIII
DAS ALTERAÇÕES NA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA
Art. 53. As receitas serão estimadas e discriminadas:
I - considerando a legislação tributária vigente até a data do envio do projeto de
lei orçamentária à Câmara Municipal;
II - considerando, se for o caso, os efeitos das alterações na legislação tributária,
resultantes de projetos de lei encaminhados à Câmara Municipal até a data de apresentação
da proposta orçamentária de 2015, especialmente sobre;
a) atualização da planta genérica de valores do Município;
b) revisão, atualização ou adequação da legislação sobre o Imposto Predial e
Territorial Urbano, suas alíquotas, forma de cálculo, condições de pagamento, descontos e
isenções, inclusive com relação à progressividade desse imposto;
c) revisão da legislação sobre o uso do solo, com redefinição dos limites da zona
urbana municipal;
d) revisão da legislação referente ao Imposto Sobre Serviços de Qualquer
Natureza;
e) revisão da legislação aplicável ao Imposto Sobre Transmissão Inter Vivos de
Bens Imóveis e de Direitos Reais sobre Imóveis;
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Data: 3^/ 0 ^ / C(
Ass.
PROJETO DE LEI N° 117, DE 26 DE AGOSTO DE 2014.
f) instituição de novas taxas pela prestação de serviços públicos e pelo exercício
do poder de polícia;
g) revisão das isenções tributárias, para atender ao interesse público e à justiça
social;
h) revisão das contribuições sociais, destinadas à seguridade social, cuja
necessidade tenha sido evidenciada através de cálculo atuarial;
i) demais incentivos e benefícios fiscais.
Art. 54. Caso não sejam aprovadas as modificações referidas no inciso II do art.
53, ou essas o sejam parcialmente, de forma a impedir a integralização dos recursos
estimados, o Poder Executivo providenciará, conforme o caso, os ajustes necessários na
programação da despesa, mediante Decreto.
Art. 55. O Executivo Municipal, autorizado em lei, poderá conceder ou ampliar
benefício fiscal de natureza tributária ou não tributária com vistas a estimular o crescimento
econômico, a geração de emprego e renda, ou beneficiar contribuintes integrantes de classes
menos favorecidas, conceder remissão e anistia para estimuiar a cobrança da dívida ativa,
devendo esses benefícios ser considerados nos cáicuios do orçamento da receita.
§ 1- A concessão ou ampliação de incentivo fiscal de natureza tributária ou não
tributária, não considerado na estimativa da receita orçamentária, dependerá da realização do
estudo do seu impacto orçamentário e financeiro e somente entrará em vigor se adotadas,
conjunta ou isoladamente, as seguintes medidas de compensação:
a) aumento de receita proveniente de elevação de alíquota, ampliação da base
de cálculo, majoração ou criação de tributo ou contribuição;
b) cancelamento, durante o período em que vigorar o benefício, de despesas em
vaior equivalente.
§ 2- Poderá ser considerado como aumento permanente de receita, para efeito
do disposto neste artigo, a elevação do montante de recursos recebidos pelo município,
oriundos da elevação de alíquotas e/ou ampliação da base de cálculo de tributos que são
objeto de transferência constitucional, com base nos artigos 157 e 158 da Constituição Federal.
§ 3- Não se sujeita às regras do §1- a homologação de pedidos de isenção,
remissão ou anistia apresentados com base na legislação municipal preexistente.
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Protocolo no.
Data: 3x7 ÍM- Ass. -CaS
PROJETO DE LEI N° 117, DE 26 DE AGOSTO DE 2014.
Art. 56. Conforme permissivo do art. 172, inciso ill, da Lei Federal n° 5.172, de
25 de outubro de 1966, Código Tributário Nacional, e o inciso II, do §3° do art. 14, da Lei
Complementar n° 101/2000, os créditos tributários lançados e não arrecadados, inscritos em
dívida ativa, cujos custos para cobrança sejam superiores ao crédito tributário, poderão ser
cancelados,’mediante autorização em lei, não se constituindo como renúncia de receita.
CAPÍTULO IX
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 57. Para fins de atendimento ao disposto no art. 62 da LC n- 101/2000, fica o
Poder Executivo autorizado a firmar convênios, ajustes e/ou contratos, para o custeio de
despesas de competência da União e/ou Estado, exclusivamente para o atendimento de
programas de segurança pública, justiça eleitoral, fiscalização sanitária, tributária e ambiental,
educação, cultura, saúde, assistência social, agricultura, meio ambiente, alistamento militar ou
a execução de projetos específicos de desenvolvimento econômico-social.
Parágrafo único. A Lei Orçamentária anual, ou seus créditos adicionais, deverão
contemplar recursos orçamentários suficientes para o atendimento das despesas de que trata o
caput deste artigo.
Art. 58. As emendas ao projeto de lei orçamentária ou aos projetos de lei que a
modifiquem deverão ser compatíveis com os programas e objetivos da Lei n- 3129 de 24 de
setembro de 2013 - Piano Plurianual 2014/2017 e com as diretrizes, disposições, prioridades e
metas desta Lei.
§ 1- Não serão admitidas, com a ressalva do inciso III do § 3° do art. 166 da
Constituição Federal, as emendas que incidam sobre:
a) pessoal e encargos sociais e
b) serviço da divida.
§ 2- Também não serão admitidas as emendas que acarretem a alteração dos
limites constitucionais previstos para os gastos com a manutenção e desenvolvimento do
ensino e com as ações e serviços públicos de saúde.
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Protocolo 3otU
Asá,
PROJETO DE LEI N° 117, DE 26 DE AGOSTO DE 2014.
§ 3- As emendas ao projeto de lei de orçamento anual deverão preservar, ainda,
a prioridade das dotações destinadas ao pagamento de sentenças judiciais e outras despesas
obrigatórias, assim entendidas aquelas com legislação ou norma específica; despesas
financiadas com recursos vinculados e recursos para compor a contrapartida municipal de
operações de crédito.
§ A- Para fins do disposto no art. 166, § 8°, da Constituição Federal, serão
levados à reserva de contingência referida no inciso I do art. 14 os recursos que, em
decorrência de veto, emenda ou rejeição do projeto da Lei Orçamentária Anual de 2015,
ficarem sem despesas correspondentes.
Art. 59. Por meio da Secretaria Municipal de Fazenda, o Poder Executivo
deverá atender às solicitações encaminhadas pela Comissão de Finanças, Orçamento e
Fiscalização Financeira da Câmara Municipal, relativas a informações quantitativas e
qualitativas complementares julgadas necessárias à análise da proposta orçamentária.
Art. 60. Em consonância com o que dispõe o § 5- do art. 166 da Constituição
efèítõ~ènviar Mensagem à Câmara Municipal
'çamentária enquanto não estiver concluída a
Federal e Lei Orgânica Municipal, poderá o Pn
para propor modificações aos projetos de lei ^
votação da parte cuja alteração é proposta. /
Art. 61. Esta Lei entra em vigo na data de sua publicação.
/
binete do Prefeito Municipe de Serafina Corrêa, 26 de agosto de 2014, 54^ da
Emancipação.
/
/
ADEMIR ANTONIO PRESOTTO
Prefeito Munjçi
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Protocolo 3^1^
Ass. i
PROJETO DE LEI N° 117, DE 26 DE AGOSTO DE 2014.
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Excelentíssimo Senhor Presidente
Senhores Vereadores.
Lei de Diretrizes Orçamentárias, enviada pelo Poder Executivo ao Legislativo,
até o dia 31 de agosto de cada ano. Esta Lei define metas e prioridades para o exercício de
2015, orientando a elaboração da Lei Orçamentária estabelecendo a política de aplicação
financeira dos recursos públicos.
A estimativa da receita para o próximo exercício financeiro, realizada em
conjunto com os diversos órgãos administrativos, foi composta a partir dos parâmetros
utilizados no estabelecimento dos Demonstrativos das metas fiscais previstas para 2015, 2016
e 2017,comparadas com as fixadas nos exercícios anteriores de 2012, 2013,e 2014.
Para efeito da estimativa da receita, foram utilizados os parâmetros de
crescimento do PIB e da taxa de inflação, entre outros aplicados sobre a base de cálculo da
arrecadação prevista para 2014, conforme apuração até o mês de julho corrente. Em razão das
alternativas adotadas, a receita e a despesa prevista para o exercício de 2015, de R$
50.760.000,00, apresentando resultado superior em torno de 5% sobre a receita reestimada do
exercício anterior, considerando todas as fontes de recursos.
A proposta orçamentária considera também a inclusão de receita derivada da
captação de recursos, através de convênios e de outras fontes, com o objetivo de atender
áreas da saúde, assistência social e educação, saneamento, habitação e outros.
fÇ PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
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Protocolo ^0(0/ 
Data: JU
Ass.
PROJETO DE LEI N° 117, DE 26 DE AGOSTO DE 2014.
O Município vem cumprindo os programas e ações definidas na Lei de Diretrizes
Orçamentárias, bem como atendendo aos limites de gastos com pessoal e encargos e de
endividamento público, aplicações mínimas em saúde, educação, e outros.
Outro ponto a destacar neste projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias é a
consolidação da retomada de investimentos com recursos próprios e de convênios, prevista
para o exercício de 2015, mantendo os investimentos, uma vez que a expansão dos serviços
públicos, notadamente nas áreas de educação, saúde, assistência social, agricultura,
segurança pública, habitação, saneamento e outros, geram a correspondente necessidade de
ampliação de recursos para custeio e manutenção, renova-se a prioridade de conclusão de
obras e andamento e de manutenção do patrimônio público.
Nos termos do art. 61 da Constituição Federal, submeto á elevada deliberação
dos Vereadores desta Casa o texto do projeto de lei que “Dispõe sobre as diretrizes para a
elaboração e execução da Lei Orçamentária p15”, o que se espera aprovação.
Gabinete do Prefeito Munioflpal de Sefafina Corrêa, 26 de agosto de 2014.
,DEMIR ANTONIO ^ESOTTO
Preféíto
.09 PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
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Protocolo n=
Dota:JJ llhl^
Ass.
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L
CÓDIGO DESCRIÇÃO 2011 2012 2013
Arrecadado
2014
Arrecadado Arrecadado Reestimado
RECEITAS CORRENTES
RECEITA TRIBUTARIA
RECEITA DECONTRIBUICOES
Receitas de Contribuições - P M
Receita de Contribuições - R P P S (Fonte 0050)
RECEiTA PATRIMONIAL
Rendimentos de Aplicações Finarweiras
Rendimentos de Aplicações - PM
Rendimentos de Aplicações - RPPS (Fonte 0050)
Outras Receitas Patrimoniais
RECEITA AGROPECUARIA
RECEITA INDUSTRIAL
RECEITA DE SERVIÇOS
TRANSFERENCIAS CORRENTES
OUTRAS RECEITAS CORRENTES
Outras Receites Correntes - P M
Outras Receites Correntes -RPPS (Fonte 0050)
RECEITAS DE CAPITAL
OPERACOES DE CREDITO
AUENACAO DE BENS
AMORTIZACAO DE EMPRÉSTIMOS
TRANSFERENCIAS OE CAPITAL
OUTRAS RECEITAS DE CAPITAL
Receitas Irrtra Orçamentárias - RPPS (Fonte 0050)
(-) DEDUÇÕES DA RECEITA
38.483,262.21 42.92Q.2S2.93 46,256.194,40 48.316.363.60
1.1.0-0.00.00.00.00 7.650-000,00
1:2.0.0.00.00.00.00
1.2.0.0.00.00.00,00
1.2.0.0.0.0.0.0.0.0.0
1.3.0.0.00.00.00.00
1.3.2.0.00.00.00.00
1.3.2.0.00.00.00.00
1.3.2.0.00.00.00.00
1.3.9.0.00.00.00.00
1.4.0.0.00.00.00.00
4.366.286.60 4.876.629.65 5.790-861,51
1.167.674,18 1.525,738.56 1.919.743.26 1.8QQ.OOO.OO
344,442,47 378.676,85 660.686.01 1.000.000,00
643.231,71 1.147.061,71 1.259.057,25 800.000,00
2,189.540,34 3.966.428.06 1.958.547.47
1.937.237.87
1.613.363,60
2.174,503,34 3.948.483.07 1.600.000.00
322.000,50 125.312,21 678-180,62 950.000,00
1-852.502,84 3.823.170,86 1.259.057,25 650,000,00
15.037,00 19.944.99 21.309,60 13,363,60
0,00 0,00 3.661,70 0,00
1.5.0.0.00.00.00.00
1.6.0.0.00.00.00,00
1.7.0.0.00.00.00.00
1.940.00.00.00,00
1.9.0.0.00.00.00.00
1.9.0.0.00.00.00.00
2.0.0.0.00.00.00.00
2.1.0.0.00.00.00.00
2.2.0.0.00.00.00.00
2.3.0.0.00.00.ÓO.OO
2.4.0.0.00.00.00.00
0.00 0.00 0,00 0,00
2.117,18 32.452,02 43.138.69
35.173.173.14
53.000.00
29.113.484.60
1.604.159.31
30.372.544,68 35.400.000.00
2.142.459.96
2.142.459.96
1.367.068,63
1.367.068,63
1.800.000.Ò0
1.604.159,31 1.800.000.00
0,00 0,00 0.00 0,00
3.207.137.91 2.S33.5S3.27 2.505.005.24
860.000.00
1.940.000,00
591.980.40 0.00
0,00 2.646.77 64.227.08 10.000.00
29.403.09 265.922.42 103.900,54 30.000.00
2.431.754.42 2.264.984.08 1.476-877.62 1 .goo.ooo.oo
2.5.0.0.00.00.00.00 154.000,00 0,00 0,00 0,00
7.2.1.0.00.00.00.00 1.323.330.33
-5.519.512.76
1.933.528.34
-4.509.189.01
2.518.967.42 2.418.000.00
9.0.0.0.00.00.00.00 -7.926.160.24 -5.226.360.84
TOTAL DA RECEITA 37.494.217.69 42.878.145,53 43.354.006.82 47.448.002,76
t
CÓDIGO DESCRIÇÃO 2011
Liquidado
25.544.000.79
2012
Liquidado
30.867.010.67
2013 2014
Liquidado
32.682.410.50
Reestimado
3.Ü.OO.OQ.OO.OÍJ.OO
3,i,ôo.oo.oo.Qo;oo
3;1;00.00.00.00,00
s.i.oo.QO.oo.qò.oo
3.2.00.00.00.00.00
3.2.00.00.00.00.00
3.2.00.00.00.00;00
3.3.ÒO.OO.OQ.OO.OO
3.3.00.00.00.06.00
3.3.00.00.00.00,00
4.0,00.00.00.00.00^
DESPESAS CORRENTES
PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS
Pessoal Próprio
Pessoal do RPPS (Fonte 0050)
JUROS E ENCARGOS DA DiVIDA
Juros e Encargos da Dívida
Juros e encargos da Dívida RPPS (Fonte 0050)
OUTRAS DESPESAS CORRENTES
Outras Dèspesas Gorrentes
Outras Despesas Corrente RPPS (Fonte 0050)
DESPESAS DE CAPITAL
INVESTIMPTOS
Invetifnéfntos .
invétimeritós RPPS (Fonte 0050)
INVERSÓès FINANCEIRAS
Concéssão de Empréstimos e Financiamentos
Outras inversões Rnánceiras
AMORTÍ^ÇÁÓ DA DÍVIDA PÚBUCA
RESERVA^E CONTINGÊNCIA
RESE.RyÀpE CONTINGÊNCIA DO RPPS
39.715.096,32
12.989.703.61 16.616.343,29 19.099.459,06 20.637.130.08
12.357.919,82 15.776.353,75 17.978.387,06 19.516.058.08
1.121.072.00
77.966.24
77.966.24
631.783.79 639.989,54 1.121.072,00
49.272.07 43.415.14
43.415.14
100.788.72
49.272,07 100.786.72
0,00 0.00 0,00 0.00
12.505.025.11 14.207.252.24 . 13.482.162.72
13.482.162.72
m
19.000.000,00
12.505.025.11 14.207.252.24 19.000.000.00
0,00 0.00 0,00
9.141.052.31
8.612.782.51
S.117.734.01
: 4.589.464.21
3.438433,50
2^322.039.42
4.950.000;00
4.4.00.00,00.00.00 Á60Q..000,0(>
4:4.OO.OO.OO.0O^üb 4.600.000,00
4;4.oo.òo:oo.èo.do
4.5.C0.6O;OQ.OO.0O
4.5.90.66.00.00.00
4.5.90.99.00,00.00
4.6,OO;OO.0O.OÓ,DÔ
8.612.7B2.51 4.589.464.21 2.322.039.42
0,00 0.00 0.00 0,00
0,00 0,00 0,00
0.00 0,00 0,00 0.00
0,00 0,00 0,00 0,00
528.269.80 528.269.80 1.116.394,06 350.000,00
9;Q.oo.O0.òo;ooitjo 35.978.441
2.746.928,00
TOTAL DA DESPESA 34.685.053.lÕr 35.984.744.661 36.120.844.0Õr 47.448.002.76l
PREvTsÒES da LEI DE ORÇAMENTO
Receita Prevista (}é deduzido O FÜNDEB)
Rendimento de Aplicações Financeiras
Receita de Operações de Crédito
Receita de Alienação de Berts
Receite de Amort.de Empréstimos Concedidos
Despesa Fi>teda (cfe lei de orçamento)
Juros a Encargos da Dívida
Amortização da Dívida
Concessão de Empréstimos
2011 2012 2013 2014
35.332.000.00 43.700.000.00 49.100.000.00 48.300.000.00
1.554,000.00 1.673.000,00 1.200.000.00 1.700.000,00
594.000.00 890.000,00 0,00 0,00
16.000,00 3.000,00 5.000,00 10.000,00
0.00 0,00 0,00 0,00
35.332.000.00 43.700.000.00 49.100.000.00 48.300.000,00
100.000.00 140.000.00 85.000,00 1.000.000,00
535.000.00 600.000.00 228.000.00 300.000,00
CÂMARA MUNiaPAL DÊ VEREADORFc
serafinacorrêa-rs ”
Protocolo n»..âyij2o( U
Data:
Asa. i
Município de iSERAFlNA CORRÊA
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA 2015
TABELA 02 - Dcmonslrait>o da Evolução da Divida e Resultado Nominal
2013 2014 2016
Reestimativa
2016
Previsão
2.011
Saldo
2012
Saldo Exercício Saldo Saldo
3.385.756,93
6.171.225,44
2.822.973,99
3.909.930,43
2.177.701,24
3.559.322,77
1.437.847,78
4.546.826,21
(1) Dívida Consolidada
(2) Disponibilidades Financeiras (Líquidas)
(3) Divida Consolidada Líquida
(4) Passivos Reconhecidos
(5) Divida Fiscal Liquida
(6) Resultado Nominal
3.490.839,84
4.961.753,42
2.328.439,09
596.812,43
1.731.626,66 (791.445,36) (1,086.956,44) (1.381.621,52) (3.108.978,43)
(1.381.621,52)
(294.665,08)
(3.108.978,43)
(1.727.356,91)
1.731.626,66
1.731.626,66
(791.445,36)
(2.523.072,02)
(1.086.956,44)
(295.511,08)
Cronograma Anual de Operações Realizadas e do Serviço da Divida Valores em R$
2.011
Realizado Operações de Crédito / Pagamentos
2015
Previsão
2016
Previsão
2012
Realizado
2013
Realizado
2014
Previsão
2.1 - Operações de Crédito
2.2 Encargos
2.3 Amortizações
49.272,07
528.269,80
43.415.14
180.855,96
100.788,72
260.000,00
44.000,00
401.987,82
184.363,64
460.909,10
211.386,70
528.466,76
Dívida Pública Consolidada - É o montante total apurado:
- das obrigações financeiras do Município, inclusive as decorrentes de emissão de títulos, assumidas em virtude de leis, contratos, convênios ou tratados;
- das obrigações financeiras doMunicípio, assumidas em virtude da realização de operações de crédito para amortização em prazo superior a doze meses
ou que, embora de prazo inferior a doze meses, tenham constado como receitas no orçamento;
- dos precatórios judiciais emitidos a partir de 5 de maio de 2000 e não pagos durante a execução do orçamento em que houverem sido incluídos.
Divida Consol
financeiros, líquidõs dos Restos a Pagar Processados.
Resultado Norininal - Representa a diferença entre o saldo da dívida fiscal líquida em 31 de dezembro de determinado ano em relação ao apurado em 31
de dezembro ( o ano anterior.
Líquida ~ DCL- Corresponde à dívida pública consolidada menos as deduções, que compreendem o ativo disponível e os haveres
Msqüo
Pfefe!?o4
Sevaísna
CPF 17495733CmQ4
orrèa - RS
ADEMIR ANTONIO PRESOTTO
Prefeito Municipal
MARIA SALETE COLOF^I ALBAN
Contadora-CRC/ffe 58792
câmara municipal de VEREADORE*:
StRAFINA CORRÊA-RS
Protocoío \ 2^
/
xL
Município de :SERAFiNA CORRÊA Ass,
MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS RECEiTAS E DESPESAS - LDO PARA 2015
Valores em R$ 1,00
CÓDIGOS CONTAS
CONSOLIDADAS ANUAIS
REALIZADO REALIZADO REALIZADO REESTIMADO PROJETADO PROJETADO PROJETADO
2011 2012 2013 2014 2015 2016 2017
1.0.0.0.00.00.00.00 RECEITAS CORRENTES 58.029.904.58 65.537.016.68
1.1.0.0.00.00.00.00 RECEITA TRIBUTARIA
1.2.0.0.00.00.00.00 RECEITA DE CONTRIBUICOES
1.2.0.0.00.00.00.00 Receitas de Contribuições - P M
1.2.0.0.0.0.0.0.0.0.0 Receita de Contribuições - RPPS (Fonte 0050)
1.3.0.0.00.00.00.00 RECEITA PATRIMONIAL
1.3.2.0.00.00.00.00 Rendimentos de Aplicações Financeiras
Rendimentos de Aplicações - PM
Rendimentos de Aplicações ● RPPS (Fonte 0050}
Outras Receitas Patrimoniais
RECEITA AGROPECUARIA
RECEITA INDUSTRIAL
RECEITA DE SERVIÇOS
TRANSFERENCIAS CORRENTES
OUTRAS RECEITAS CORRENTES
Outras Receitas Correntes - P M
Outras Receitas Correntes -RPPS (Fonte 0050}
RECEITAS DE CAPITAL
OPERACOES DE CREDITO
ALIENACAO DE BENS
AMORTIZACAO DE EMPRÉSTIMOS
TRANSFERENCIAS DE CAPITAL
OUTRAS RECEITAS DE CAPITAL
Receitas Intra Orçamentárias - RPPS (Fonte 0050)
DEDUÇÕES DA RECEITA
1.3.2.0.00.00.00,00
1.3,2.0,00.00.00.00
1.3.9.0.00.00.00.00
1.4.0.0.00.00.00.00
1.5.0.0.00.00.00.00
1.6.0.0.00.00.00.00
1.7.0.0.00.00.00.00
1.9.0.0.00.00.00.00
1.9,0.0.00.00.00.00
1.9.0.0.00.00.00.00
2.0.0.0.00.00.00.00
2.1.0.0.00.00.00.00
2.2.0.0.00.00.00.00
2.3.0.0.00.00.00.00
2.4.0.0.00.00.00.00
2.5.0.0.00.00.00.00
7.2.1.0.00.00.00.00
9.0.0.0.00.00.00.00
38.483.262,21 42.920.252,93 46.256.194,40 48.316.363,60 51.690.910,24 1
4.386.286,60 4.878.629,65 5.790.861,51 7.650.000,00 9.148.200.92 10.806.181,03 12.909.705,46
1.187.674,18
344.442,47
843.231,71
1.525.738.56 1.919.743,26 1.800.000,00 1.965.442.36 2.143.823,03 2.338.410,71
378.676,85
1.147.061,71
1.000.000,00 1.088.680,76 1.184.575,70 1.286.917,39 i
1.259.057,25 800.000,00 876.761,60 959.247,33 1.049.493,32
2.189.540,34 3.968.428,06 1.958.547,47
1.937.237,87
678.180,62
1.259.057,25 i
1.613.363,60 1.700.628,69 1.789.586,36 1.883.216,06
2.174.503,34 3.948.483,07 1.600.000,00 1.686.080,00 1,773.756,16 1.865.991,48
125.312,21 950.000,00 i 322.000,50 1.001.110,00 1.053.167,72 1.107.932,44
1.852.502,84
15.037,00
3.823.170,86 650.000,00 684.970,00 720.586,44 758.059,04
19.944,99 21.309,60 13.363,60 14.548,69 15.630,20 17.224,58
3.661,70
2.117,18 32.452,02 1 43.138,69 53.000,00
32.300.000,00
57.700,06 62.762,51 66.312,62
29.113.484,60
1.604.159,31
1.604.159,31
30.372.544,68
2.142.459,96
2.142.459,96
35.173.173,14 36.859.312,75 41.095.295.39 46.017.320,52
1.367.068,63 1.800.000,00 1.959.625,40 2.132.236,26 2.320.051,31
1.367.068,63 1.800.000,00 1.959.625,40 2.132.236,26 2.320.051,31
3.207.137,91 2.533.553,27 2.505.005,24 1.940.000,00 2.112.040,71 2.298.076,86 2.500.499,75
591.980,40 860.000,00
2.646,77 64.227,08 10.000,00 10.886.81 11.845.76 12.889,17
29.403,09 265.922,42 103.900,54 30.000,00 32.660,42 35.537,27 38.667,52
2.431.754,42 2.264.984,08 1.476.877,62 1.900.000,00 2.068.493,48 2.250.693,63 2.448.943,05
154.000,00
1.323.330,33 1.933.528,34 2.518.967,42 2.418.000,00 2.650.011,94 2.899.325,06 3.172.093,56
(5.519.512,76) (4.509.189,01) (7.926.160,24) (5.226.360,84) (5.689.838,60) (6.191.020,06) (6.736.347,40)
TOTAL DA RECEITA 37.494.217,69 42.878,145,53 43.354.006,82 47.448.002,76 50.763.124,29 57.036.286,44 64.473.262,59
CÓDIGOS CONTAS
CONSOLIDADAS ANUAIS
LIQUIDADO LIQUIDADO LIQUIDADO REESTIMADO PROJETADO PROJETADO
2016
PROJETADO
2011 2012 2013 2014 2015 2017
3.0.00.00.00.00.00
3.1.00.00.00.00.00
3.1.00.00.00.00.00
3,1.00.00.00.00.00
3.2.00.00.00.00.00
3,2.00.00.00.00.00
3.2.00.00.00.00.00
3.3.00.00.00.00.00
3.3.00.00.00.00.00
3.3.00.00.00.00.00
4.0.00.00.00.00.00
4.4.00.00.00.00.00
4.4.00.00.00.00.00
4.4.00.00.00.00.00
4.5.00.00.00.00.00
4.5.90.66.00.00.00
4.5.90.99.00.00.00
4.6.00.00.00.00.00
9.0.00.00.00.00.00
7.7.99.99.99.99.99
DESPESAS CORRENTES
PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS
Pessoal Próprio
Pessoal do RPPS (Fonte 0050)
JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA
Juros e Encargos da Divida
Juros e encargos da Divida RPPS (Fonte 0050)
OUTRAS DESPESAS CORRENTES
Outras Despesas Correntes
Outras Despesas Corrente RPPS (Fonte 0050)
DESPESAS DE CAPITAL
INVESTIMENTOS
Invetimentos
Invetimentos RPPS (Fonte 0050)
INVERSÕES FINANCEIRAS
Concessão de Empréstimos e Financiamentos
Outras Inversões Financeiras
AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA PÚBLICA
RESERVA DE CONTINGÊNCIA
ÍRESERVA de CONTINGÊNCIA DO RPPS
25.544.000,79 30.867.010,67 32.682.410,50 39.715.096,32 42.923.065,70 48.243.763,03
26.713.262.67
54.357.261,81
12.989.703,61 16.616.343,29 19.099.459,06 1 20.637.130,08 24.372.406,77 33.793.739,28
12.357.919,82 15.776.353,75 17.978.387,06 19.516.058,08 23.048.423,12 27.153.470,45 31.957.960,04
631.783,79 839.989,54 1,121.072,00 1.121.072,00 1.323.983,65 1.559.792,21 1.835.779,24
49.272,07 43.415,14 100.788,72 1 77.966,24 160.795,13 184.363,64 211.386,70
49.272,07 43.415,14 100.788,72 1 140.000,00 160.795,13 184.363,64 211.386,70
12.505.025,11 14.207.252,24 13.482.162,72 19.000.000,00 18.389.663,80 19.346.136,72 20.352.135,83
12.505.025,11 14.207.252,24 13.482.162,72 17.451.000,00 18.389.863,80 19.346.136,72 20.352.135,63
9.141.052,31 5.117.734,01 3.438.433,50 4.950.000,00 5.443.367,02 6.029.616,57 6.679.661,03
8.612.782,51 4.589.464,21 2.322.039,42 4.600.000,00 5.041,379,20 5.568.707,46 6.151.194,27
8.612,782,51 4.589.464,21 2.322.039,42 4.600.000,00 5.041.379,20 S.568.707,46 6.151.194,27
528.269,80 528.269,80 1.116.394,08 350.000,00 401.987,82 460.909,10 526,466,76
35.978,44 (491,066,31)
2,887,759,89
(256.461,77)
3,019.368,62
292.473,07
2.746.928,00 3.143.866,68
TOTAL DA DESPESA 34.685.053,10 35.984.744,68 36.120.844,00 47.448.002,76 50.763.124,29 57.036.286,44 64.473.262,59
Município de :SERAFINA CORRÊA L LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA 2015
TABELA 01 - Parâmentos Utilizados nas Estimativas das Receitas e Despesas
L Execício 2012 2013 2014 2015 2016 2017
. ,FLAÇÃO MÉDIA ANUAL (I P C A)
I^RIAÇÃODO
I .RESCIMENTO VEGETATIVO DA FOLHA SALARIAL
LaRESCIMENTO AUTÔNOMO DE OUTROS CUSTEIOS
|_óFORÇO NA ARRECADAÇÃO TRIBUTÁRIA
LêRESC.REAL das receitas TRANSFERIDAS
ERCENTUAL DE AUMENTO SALARIAL
ESCIMENTO DOS INVESTIMENTOS
PIB
5,84% 5,83% 5,79% 5,38% 5,20% 5,20%
0,90% 2,76% 3,34% 3,31% 3,43% 3,43%
8,00% 8,00% 7,28% 7,76% 7,68% 7,57%
-3,34% -13,39% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00%
13,69% 4,86% 10,98% 9,84% 8,56% 9,79%
11,88% 1,13% 1,45% 4,82% 2,47% 2,91%
0,00% 0,00% 4,00% 4,00% 4,00% 4,00%
3,00% 3,00% 3,00% 4,00% 5,00% 5,00%
I .dxa de Juros (Selic Efetiva) 7,25% 7,92% 8,49% 8,99% 8,99% 8,99%
WB / RS (em R$ milhões) 284.979 333.467 363.244 402 440 440
L
Os parâmetros acima foram utilizados para as projeções de receitas e despesas, bem como para os cáiculos em vaiores correntes e constantes, de acordo com sua
L. pertinência, ou não com as fontes de receitas e/ou grupo de natureza de despesa, conforme espeoifioações das tabelas a seguir:
L ESPECIFICAÇÃO INFLAÇÃO ESF.ARREC
.TRIBUT.
CRESC.
REC.TRANS
FERIDAS
AUMENTO
SALARIAL
TX DE
PIB JUROS
L
Receitas Tributárias X X X
L Receitas de Contribuições - P M X X
Receita de Contribuições - R P P S
Rendimentos de Aplicações Financeiras
Rendimentos de Aplicações - PM
Rendimentos de Aplicações - RPPS
Outras Receitas Patrimoniais
X X
X
L X
X
L X X
Recietas Agropecuárias
Receitas industriais
X X
L X X
Receitas de Serviços
Transferências Correntes
X X
L X X X
Outras Receitas Correntes ● P M X
L Outras Receitas Correntes -RPPS X
Operações de Crédito
L Alienação de Bens X
Amortização de Empréstimos X X
Transferências de Capital X X L Outras Receitas de Capital X
Receitas Intra Orçamentárias - RPPS X X
L Deduções da Receita X
L ESPECIFICAÇÃO INFLAÇÃO CRESC.
FOLHA
CRESC.
CUSTEIOS
AUMENTO
SALARIAL
CRESC.
INVESTIM
TX DE
JUROS L Pessoal Próprio X X X
Pessoal do RPPS X L
X X
Juros e Encargos da Dívida X X
Juros e encargos da Dívida RPPS X
L
X
Outras Despesas Correntes X X
Outras Despesas Corrente RPPS X X
L Invetimentos X X
Invetimentos RPPS X
L
X
Concessão de Empréstimos e Financiamentos X
Outras Inversões Financeiras X
L Amortização da Dívida Pública X X
L OBS: Para as estimativas das OPERAÇÕES DE CRÉDITO, foram utilizados os valores informados na TABELA 02
Nas estimativas das deduções da receita (FUNDEB) além do parâmetro da inflação, também foi considerada a evolução do L percentual de retenção para o FUNDEB para 20%.
L
CANÁRA MUNICIPAL DE VEREADOkt
SERAFÍNA CORRÊA-RS
ãlToi! m
Protocolo no
Data:
Ass.
CAMÂRA MUNICIPAL DE VEREADORES
SERAFÍNA CORRÊA-RS
Protocolo n^. ^ líh I Xv tV
Município dc iSERAFINA CORRÊA
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2015
ANEXO l - METAS FISCAIS
DEMONSTRATIVO DAS METAS ANUAIS - CONSOLIDADO
Ass.
EXERCÍCIO DE 2015
AMF - Demonsiraiivo I (LRF, arl. 4», § 1°) RS 1,00
2015 2016 2017
Valor Valor PIB Valor Valor % FIB Valor Valor %PIB
ESPECIFICAÇÃO Constante (b/PIB)
X 100
Corrente Constante (a/PIB) Corrente Corrente Constante
(c / PIB)
X 100 (a) X 100 (b) (c)
55.282.793
53.638.585
55.282.793
54.648.403
(1.009.818)
(1.481.127)
1.232.887
(2.665.803)
14,642%
14,207%
14,642%
14,474%
-0,267%
-0,392%
0,327%
-0,706%
50.763.124
49.033.497
50.763.124
50.200.341
(1.166.844)
(295.511)
2.822.974
(1.086.956)
48.171.498
46.530.174
48.171.498
47.637.447
(1.107.273)
(280.424)
2.678.852
(1.031.464)
12,625%
12,194%
12,625%
12,485%
-0,290%
-0,073%
0,702%
-0,270%
57.036.286
55.215.147
57.036.286
56.391.014
(1.175.866)
(294.665)
2.177.701
(1.381.622)
51.449.044
49.806.302
51.449.044
50.866.982
(1.060.679)
(265.800)
1.964.375
(1.246.279)
12,953%
12,540%
12,953%
12,807%
-0,267%
-0,067%
0,495%
-0,314%
64.473.263
62.555.714
64.473.263
63.733.409
(1.177.695)
(1.727.357)
1.437.848
(3.108.978)
Receita Total
Receitas Primárias (I)
Despesa Total
Despesas Primárias (11)
Resultado Primário (I - II)
Resultado Nominal
Dívida Pública Consolidada
Dívida Qí. Líquida
Fonte:
O Demonstrartivo de Metas Anuais objetiva estabelecer as metas para o triênio conpreendendo o ano de vigência da LDO e os dois subseqüentes, abrangendo a
Receita e Despesa Total, Receitas Não Financeiras, Despesas Não Financeiras, Resultado Primário, Resultado Nominal e Dívida Pública, visando atender a
disposição contida no art. 4°, § 1° da LRF,
Para melhor entendimento, cabem aqui os seguintes conceitos:
1 - as receitas primárias correspondem às receitas fiscais líquidas, resultantes do somatório das receitas correntes e de capital, excluídas as receitas de aplicações
financeiras (juros de títulos de renda, remuneração de depósitos e outras receitas de valores mobiliários), operações de crédito, amortização de empréstimos e
alienação de ativos;
2 - as despesas primárias correspondem ao total da despesa orçamentária deduzidas as despesas com juros e amortização da dívida, aquisição de títulos de
capitai integraiizado e as despesas com concessão de empréstimos com retorno garantido.
3-0 resultado primário corresponde à diferença entre as receitas primárias e despesas primárias evidenciando o esforço fiscal do Município;
4-0 resultado nominal representa a diferença entre o saldo previsto da dívida fiscal líquida em 31 de dezembro de determinado ano em relação ao apurado em
31 de dezembro do ano anterior;
5 - a divida pública consolidada é o montante apurado das obrigações financeiras do ente da Federação, inclusive as decorrentes de emissão de títulos,
assumidas em virtude de leis, contratos, convênios ou tratados; as assumidas em virtude da realização de operações de crédito para amortização em prazo superior
a doze meses ou que, embora de prazo inferior a doze meses, tenham constado como receitas no orçamento; dos precatórios judiciais emitidos a partir de 5 de maio
de 2000 e não pagos durante a execução do orçamento em que houverem sido incluídos;
6 - a dívida Consolidada Líquida - DCL - corresponde à dívida pública consolidada, deduzidos os valores que compreendem o ativo disponível e os haveres
financeiros, líquidos dos Restos a Pagar Processados;
PREMISSAS E METODOLOGIA UTILIZADA
1 - Os parâmetros macroeconômicos utilizados na elaboração das estimativas constantes no Anexo de Metas Fiscais são relacionados na Tabela 01. Os números
estão apresentados de duas formas. Em moeda corrente e em valores constantes (sem inflação). Esses indicadores foram utilizados na composição da estimativa de
receita que considerou a média de arrecadação, em cada fonte, tomando por base as receitas arrecadadas nos últimos três exercícios e os valores reestimados para
0 exercício atual, além das premissas consideradas como verdadeiras e relacionadas, por exemplo, ao índice de inflação, crescimento do PIB, atualização da planta
de valores do IPTU, ampliação do perímetro urbano da cidade, políticas de combate à evasão e à sonegação fiscal, crescimento da população e do movimento
econômico, crescimento real das receitas transferidas, dentre outros.
2 - Em relação às despesas correntes, foram considerados os parâmetros de inflação e crescimento real, quando cabível, das despesas com pessoal e demais
custeios. Em relação aos investimentos, além da inflação, considerou-se a estimativa de crescimento real dessas despesas em nível que viabilize a sua expansão a
fim de garantir, precipuamente, a conclusão dos projetos em andamento demonstrados no Anexo IV. Asseguraram-se, ainda, os recursos para pagamento das
obrigações decorrentes de juros e amortização da dívida pública.
3 - No tocante às despesas com pessoal, em específico, foi considerado o efeito do crescimento vegetativo da folha salarial e de eventual aumento salarial, acima
dos níveis inflacionários.
4 - Esses percentuais contemplam a expectativa de inflação e a projeção de crescimento real esperado das receitas municipais. As projeções de inflação e de
crescimento do PIB seguem as perspectivas mensuradas pelo IBGE, conforme consta nos prognósticos do Governo Federal, formalizados no projeto da Lei de
Diretrizes Orçamentárias da União para o exercício de 2015 e disponível para consulta no sitio www.planejamento.gov.br.
5- Outro ponto importante a ser destacado é que a receita do Município, conforme estabelece o §3°. do art. l°da Lei Complementar n° 101/00, compreende as
receitas de todos os órgãos da Administração Pública Municipal, inclusive as receitas intraorçamentárias.
6 - Em relação ao cálculo do Resultado Primário e do Resultado Nominal, considerou a metodologia estabelecida na Portaria STN n° 462/2009. Os resultados
primários previstos para os três exercícios são considerados suficientes para manutenção do equilíbrio fiscal. O resultado nominal reflete a variação do
endividamento fiscal líquido entre as datas referidas.
7 - Na estimativa do montante da dívida consolidada, utilizou-se, como parâmetros a previsão de taxa de juros SELIC, utilizada pela união Federal na elaboração de
sua LDO para 2015, considerando-se, ainda, a previsão de operações de crédito no futuro e respectivas amortizações.
8 - Já na apuração do montante da dívida líquida, os valores das Disponibilidades Financeiras foram calculadas levando-se em consideração a estimativa da posição
em 31/12/2013, projetando-se os valores futuros com base nos percentuais médios dos valores realizados no ano anterior.
9 - isso posto, podemos elencar, a partir da leitura das projeções estabelecidas, os números mais representativos no contexto das projeções:
- A receita total estim^d«^ara o exercício de 2015, consideradas todas as fontes de recursos é de R$ 50.763.124,00 a preços correntes que, deduzidas das receitas
adas pelos Rendimentos das Aplicações Financeiras (R$ 1.686.080,00), das resultantes de Operações de Crédito (R$0,OOJ, das Alienações
de Bens (R$ 10.^,81 ) e das resultantes de Amortização de Empréstimos Concedidos (R$ 32.660,42), resultam numa Receita Primária de RS 49.033.497.00.
- As despesas dorMunicípio foram programadas segundo o comportamento previsto da receita, sendo que o maior objetivo é manter, ou ainda, ampliar a capacidade
própria de inve^mentos, sem comprometer o equilíbrio financeiro. Assim, consideradas todas as fontes de recursos, a despesa total está prevista em R$
50.763.124,OO^eduzindo-se as despesas financeiras com juros e encargos da dívida, estimadas em R$( 160.795,13) , mais as despesas com Concessão de
Empréstimos 4 Financiamentos, no valor de RS 0,00 e a Amortização da Dívida Publica, estimada em R $ (401.987,82) , tem-se que as despesas orimárias para
2015 foram [^vistas em R$ 50.200.341,00 .
- Cotejando-* o valor previsto para as receitas e despesas fiscais em valores correntes, chega-se à meta de resultado primário de 2015 que foi inicialmente prevista
em RS ( 1.116.844,00).
- Em relaçãiao estoque da dívida, esse corresponde à posição em dezembro de cada exercício, considerando a previsão das amortizações e das liberações a
feerem realiidas no respectivo período, estando os valores evidenciados na Tabela 02.,Demonstrativo da Evolução da Dívida e Resultado Nominal.
financeiras, rep
lioPresínto
)ic;p3'
Aàemirkn 'ir: -f'
Ptefeito My
Serafina Cwréa - KS.
AÇgsíR'KN4Si8iè‘pRggò'tro
4
Secretário de Fazenda
MARIA SALETE CÕLORETtTI ALBAN
Prefeito Murticípai Contadora-CRC/RS 56792
\
CAMARA ivIUNICTPAL DE VEREADORPc
SERAFINA CÜRRÉA rs
Protocole rp.
Ass.
X
Município de :SERAFINA CORRÊA
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2015
ANEXO I. METAS FISCAIS
DEMONSTRATIVO DAS METAS DE RESULTADO PRIMÁRIO DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL
EXERCÍCIO DE 2015
,\MF - Demonstrativo I (LRF, art. 4°, § 1«) R$ 1,00
2015 2016 2017
Valor Valor % PIB Valor Valor Valor Valor PIB
ESPECIFICAÇÃO Corrente Constante (a / PIB)
X 100
Corrente Constante (b / PIB) Corrente Constante
(e/PIB)
X 100 (a) (b) X 100 (e)
1,131®
0,959®
1,131®
1,131®
●0.172® 1
4.211.744
3.526,774
4.211.744
..Jtj2U,744
(684.9701
3.996.720
3.346.720
3.996.720
3.996.720
(650.000)
1,047%
0,877%
1,047%
1,047%
-0,170% 1
4.579.161
3.858.572
4.579.161
4.579.161
(720.588)
4.130.589
3.480.589
4.130.589
4.I30.S89
(650.000)
1,040%
0,876®
1,040%
/, 1,040%
-0.164% í
4.979.646
4.221.587
4.979.646
4.979.646
(758.059)
4.269.812
3.619.812
4.269.812
4.269.8J2
(650.000)
Receila Tolal RPPS
Rcccilas Primárias RPPS (i)
Despesa Tolal RPPS
Despesas Primárias RPPS (II) A
Resultado Primário RPPS (1 - U
Fonte
Esfe demonstrativo »orado pelo Poder Executivo Municipal para fins de dar maior transparência à meta de Resuitado Primário, possibiiitando o
aci^panhamenio avaiit ção do resuitado primário do Tesouro Municipal e do Regime Próprio de Previdência, bem como auxiliar na avaliação do cumprimento das me®s fiscais. A mi todolo |ia e os conceitos são idênticos aos utilizados para a elaboração do anexo de metas fiscais (consolidado).
oi e
'resotto
íjírs-RS.
CFF 174S37330-04
MARIA SALETÈ^OLOnETTI L ALBAN
Contadora-CRC/FiS 58792
ADEMIR ANTONIO PRESOTTO ANT0NI0.6CHAFFER CASTRO
Prefeito Municipal Secretário de Fazenda
CÂMÁRA ivlüNICIPAL DE VEREADORES
SERAFINA CORRÊA-RS
séÃ..l .QS-/_114.
Protocolo r>o
Data:
Município de :SERAFINA CORRÊA
U:1 DH DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2015
ANEXO I - METAS FISCAIS
DEMONSTRATIVO DAS METAS DE RESULTADO PRIMÁRIO (EXCLUÍDAS A RECEITAS E DESPESAS DO RPPS)
Ass. ai6 EXERCÍCIO DE 2015
AMF - Demonstalivo 1 (LRF, art.
4*’. § 1°) R$ 1,00
2015 2015 2016
Valor Valor %PIB Valor Valor % PIB Valor Valor PIB
ESPECIFICAÇÃO Corrente Constante (a / PIB) Corrente Constante (b/PlB) Corrente Constante
(c/PIB)
(a) X 100 (b) X 100 (1) X 100
Sl.012.980
50.018.773
i 51.012.980
,'f 50.378.591
(359.818)
11.5775?.
11,317%
11,577%
11,437'.:.
-0,120%
52.457.17'.
51.35(1.575
52457.126
51.811.853
(455.278)
11,913%
11,663%
11,913%
11,767%
-0,103%
59.493.617
58.334.128
59.493.617
'!v.-'!.761
(419.636)
13,511%
13,248%
13,511%
13,343%
-0,095%
46.551.381
45.506.724
46,551.381
45.988.598
(481.874)
'44.174.778
43.183.454
44.174.778
43.640.727
(457.273)
47.318.455
46.325.714
47.318.455
46.736.393
(410.679)
Receila Tolal
Receitas Primárias (1)
Despesa Total
Despesas Primárias (II)
R< (1-11)
í
Fonte:
Este demonstrativo foi elaborado pelo Poder Executivo Municipal para fins de dar maior transparência à meta de Resultado Primário.
Os valor acima identi)i6ádoS^,
previdenciárias). /
representam as metas de receitas, despesas e resultado primário do Tesouro Municipal (Excetuadas as receitas e despesas
A metodologia e o conceitos são idêntivos aos utilizados para a elaboração do anexo de metas fiscais consolidado.
Ademir ííMonoPresott
[paS de
Sefí.Níia CorrFa - líS,
CPF 174957^30-04
Píi /*)
ADEMIR ANTONIO PRESOTTO ODENl ANTONíO SCHAFFER CAS
Prefeito Municipal
TRO MARIA SALETEXOLORETTI ALBAN
Secretário de Fazenda Contadora-CRC/RS 58792
CAMÁRA MUNICIPAL DE VEREADORE"
SERAFKMA CORRÊA-RS
%J)
Data:^^ /Q^ / (
Proíocoio
Município de iSERAFINA CORRÊA
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2015
ANEXO I METAS FISCAIS
DEMONSTRATIVO DA AVALIAÇÃO DO CUMPRIMENTO DAS METAS FISCAIS DO EXERCÍCIO ANTERIOR
EXERCÍCIO DE 2015
AMF - Demonstrativo II (I.RF, art. 4°, §2*^. inciso 1) R$ 1,00
l-Metas Previstas em % PIB ll-Metas Realizadas em % PIB Variação
ESPECIFICAÇÃO % (C/a) X
2013 (a) 2014 (b) Valor (c) = (b-a) 100
(5.745.993)
(7.506.359)
(12.979.156)
(13.883.339)
4.682.328
5.026.558
(1.162.401)
49.100.000
47.895.000
49.100.000
48.787.000
(892.000)
856.508
0,015%
0,014%
0,015%
0,015%
0,000%
0,000%
43.354.007
40.388.641
36.120.844
34.903.661
3.790.328
5.883.066
0,013%
0,012%
0,011%
0,010%
0,001%
0,002%
-11,70%
-15,67%
-26,43%
-28,46%
-524,92%
586,87%
-33,30%
Receita Total
Receita Primárias (I)
Despesa Total
Despesa Primárias (II)
Resultado Primário (l-li)
Resultado Nominal
Divida Pública Consolidada 3.490.840 0,001% 2.328.439 0,001%
Dívida Consolidada Líquida 0,000% 0,000%
FONTE:
o objetivo deste demonstrativo é estabeiecer uma comparação entre as metas fixadas e o resuitado obtido no exercício anterior ao
da edição da LDO (2015)
), incluindo análise dos fatores determinantes para o alcance ou não dos valores estabelecidos como metas, visando a atender o
disposto no art. 4“, § 2°, inciso I da LRF.
Assim, conforme demonstrado em audiência pública de avaliação das metas fiscais relativas ao terceiro quadrimestre do exercício
financeiro de 2013 (art. 9°, § 4“ da LRF), o resultado primário, principal indicador de sustentabilidade fiscal do setor público, ficou em
R$ 7.048,491,89, valor superior à meta estabelecida, que era de R$ ( 3.292,371,00). O desempenho verificado demonstra que o
ingresso das receitas primárias financeiras foi capaz de suportar o total das despesas primárias financeiras do exercício.
As receitas fiscais líquidas totalizaram R$ 41.952.153,09 As despesas fiscais líquidas atingiram R$ 34.903.661,20, estabelecendo￾se resultado primário de R$ 7.048.491,89.
Em parte , esse resultado é em decorrência do desempenho apresentado pela receita, tendo sido fortemente condicionado pelo
comportamento das receitas correntes, que apresentaram em relaçáo ao valor consignado no orçamento. Destaca-se no exercício
de 2013 a performance dos grupos de receita tributária, patrimonial e de transferências correntes, que superaram a despesa , pois
se manteve o equilíbrio financeiro resultando assim um superávit primário.
A dívida consolidada ao final de 2013 totalizou R$ 3.385.756,93, valor inferior ao determinado pela Resolução n° 40 do Senado
Federal, a qual descipiina que não poderá exceder a 120% da Receita Corrente Líquida. Tal comportamento é reflexo dos
desembolsos da amortização da dívida que totalizou em 2013 no vaior de R$ 204.471,26.
Prefeito Munícip&r ie
Serafina Corrêa - RS.
ADOSflR AWÍÔfilTGt^ftéyOTTO
Prefeito Municipal
A
i i! A
lENI ANTONiereCHAFFER CASTRO
Secretário de Fazenda
OD MARIA saleÍé COU lETTI ALBAN
Contadora-CRC/RS 68792
V
Município de :SERAFINA CORRÊA
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2015
ANEXO I METAS FISCAIS
DEMONSTRATIVO DE METAS FISCAIS ATUAIS COMPARADAS COM AS FIXADAS NOS TRÊS EXERCÍCIOS ANTERIORES
EXERCÍCIO DE 2015
AMF-D( 111 (LRF. ait.4°. §2». inciso IQ R$ 1,00
ESPECIFICAÇÃO VALORES A PREÇOS CORRENTES
Variação % 2015 Variação %
Variação 2012 2013 Variação % 2014 2016 Variação% 2017 %
Receita Total
Receitas Primárias (I)
Despesa Total
Despesas Primárias (II)
Resultado Primário {I - II)
Resultado Nominal
Dívida Pública Consolidada
Dívida Consolidada Líquida
43.700.000
41.134.000
43.700.000
42.960.000
(1.826.000)
5.883.066
3.490.840
(722.181)
49.100.000;
47.895.000
49.100.000
48.787.000
(892.000)
1.857.258
2.998.550
48.300.000
46.590.000
48.300.000
47.000.000
(410.000)
1.857.258
2.998.550
57.036.286
55.215.147
57.036.286
56.391.014
(1.175.866)
(294.665)
2.177.701
(1.381.622)
12,36%
12,61%
12,36%
12,33%
0,77%
-0,29%
-22,86%
27,11%
64.473.263
62.555.714
64.473.263
63.733.409
(1.177.695)
(1.727.357)
1.437.848
(3.108.978)
13,04%
13,29%
13,04%
13,02%
0,16%
486,21%
-33,97%
125,02%
12,36%
16,44%
12,36%
13.56%
-51,15%
-68,43%
-14,10%
-100,00%
-1.63%
-2,72%
-1,63%
-3,66%
-54,04%
0,00%
0,00%
0,00%
50.763.124
49.033.497
50.763.124
50.200.341
(1.166.844)
(295.511)
2.822.974
(1.086.956)
5,10%
5,24%
5,10%
6,81%
184,60%
-115,91%
-5,86%
0
ESPECIFICAÇÃO VALORES A PREÇOS CONSTANTES
Variação % 2015 Variação %
Variação 2012 2013 Variação % 2014 2016 Variação % 2017
Receita Total
Receitas Primárias (I)
Despesa Total
Despesas Primárias (II)
Resultado Primário (I - II)
Resultado Nominal
Dívida Pública Consolidada
Dívida Consolidada Líquida
46.247.710
43.532.112
46.247.710
45.464,568
(1.932.456)
6.586.537
3.694.356
49.100.000
47.895.000
49.100.000
48.797.000
(902.000)
1.964.793
2.998.550
45.733.806
43.987.470
45.733.806
45.364.940
(1.377.470)
(2.384.982)
1.832.135
(748.129)
51.449.044
49.806.302
51.449,044
50.866.982
(1.060.679)
(265.800)
1.964.375
(1.246.279)
6,80%
7,04%
6,80%
6,78%
-4,21%
-5,22%
-26,67%
20,83%
55.282.793
53.638.585
55.282.793
54.648.403
(1.009.818)
(1.481.127)
1.232.887
(2.665.803)
7,45%
7,69%
7,45%
7,43%
-4,80%
457,23%
-37,24%
113,90%
6,17%
10,02%
6,17%
7,33%
-53,32%
-70,17%
-18,83%
-6,86%
-8,16%
-6,86%
-7,03%
52,71%
-221,39%
-38,90%
48.171.498
46.530.174
48.171.498
47.637.447
(1.107.273)
(280.424)
2.678.852
(1.031.464)
5,33%
5,78%
5,33%
5,01%
-19,62%
-88,24%
46,21%
37,87%
tem por objetivo avaliar as metas previstas para o exercício da LDO (2015), em comparação com as estabelecidas para os três exercícios anteriores (2012, 2013 e
2014) bem como parÁ os dois seguintes (2016 e 2017), referentes à Receita Total, Receitas Não Financeiras, Despesas Não Financeiras, Resultado Primário, Resultado Nominal, Dívida
Públic i Consolidadae Dívida Consolidada Líquida, cumprindo desta forma a disposição contida no art. 4°, § 2°, inciso II da LRF.
Este demonstrati'
O valores relafvos as previsões de Receitas, Despesas e Resultado Primário de 2012, 2013 e 2014 foram extraídos das respectivas Leis de Orçamento,
valores da previsão do Resultado Nominal, Dívida Consolidada e Dívida Consolidada Líquida, de 2012, 2013 e 2014 foram extraídos dos respectivos anexos de metas fiscais,
em relaçãoBs previsões para os exercícios de 2015, 2016 e 2017, os valores, a metodologia e as premissas utilizadas são as mesmas utilizadas para o estabelecimento das metas
adas no Demonstrativo de Metas Anuais, referido no art. 2°, inciso I do Projeto de Lei de LDO, evidenciando, assim, a sua consistência.
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Pfe.eiío>Muníc 7al de/
Serafina Cbríâ. .,4^
CPF 1749573Ç0-M'
I
ENIANTONID SCHAFFER CASTRO MARIA SALETE COLOhETTI ALBAN
Contadora-CRC/RS 56792 m
m><
> m
< oc
lEMIR ANTONIO PRESOTTO
\ Prefeito Municipal í
OD
Secretário de Fazenda o?
cs/'
1!
7:^ mtn
CANÂRA MUNICIPAL DE VEREADORE￾StRAFINA CORRÊA-RS
Protocoío 2-011/
Data:_j7/^^ / /L<
●Ass. di
Município de iSERAFINA CORRÊA
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2015
ANEXO I - METAS FISCAIS
DEMONSTRATIVO DA EVOLUÇÃO DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO
EXERCÍCIO DE 2015
AMF - Demonstrativo IV (LRF, arl.4” §2°, inciso 111) R$ 1,00
PATRIMÔNIO LÍQUIDO 2013 2012 2011
42.096.557.95 95,01%
0,00%
4,99%
15.172.214,59 36,04%
0,00%
63,96%
17.743.149,41 116,95%
0,00%
-16,95%
Patrimônio/Capital
Reservas
Resultado Acumulado 2.210.826,74 26.924.343,36 (2.570.934,82)
TOTAL 44.307.384,69 100,00% 42.096.557,95 100,00% 15.172.214,59 100,00%
REGIME PREVIDENCIÁRIO
PATRIMÔNIO LÍQUIDO 2013 % 2012 % 2011
6.004.696,33 437,43%
0,00%
-337,43%
3.346.395,69 55,73%
0,00%
44,27%
(3.870.697,33) -115,67%
0,00%
215,67%
Patrimônio/Capitai
Reservas
Resultado Acumulado (4.631.971,78) 2.658.300,64 7.217.093,02
TOTAL 1.372.724,55 100,00% 6.004.696,33 100,00% 3.346.395,69 100,00%
CONSOLIDAÇÃO GERAL
PATRIMÔNIO LIQUIDO 2013 2012 % 2011
48.101.254,28 105,30%
0,00%
-5,30%
18.518.610,28 38,50%
0,00%
61,50%
13.872.452,08 74,91%
0,00%
25,09%
Patrimônio/Capital
Reservas
Resultado Acumulado (2.421.145,04) 29.582.644,00 4.646.158,20
TOTAL 45.680.109,24 100,00% 48.101.254,28 100,00% 18.518.610,28 100,00%
O presente demonstrativo visa a demonstrar a evolução do Patrimônio Líquido nos três exercícios anteriores ao da edição
da LDO (2011,2012 e 2013), cumprindo, dessa forma, o disposto no art. 4°, § 2°, inciso III, da LRF.
Nesse sentido, é preciso enfatizar que o Município segue as normas da Lei 4.320/64, não apresentando no seu balanço as
nomenclaturas previstas na Lei 6.404/76. Assim, em vez de "Resultado Acumulado", o Município utiliza a nomenclatura de
"Ativo Real Líquido", quando o resultado é superavitãrio e "Passivo Real a Descoberto", quando o resultado apresenta-se
deficitário.
O Sistema de Prevúifência, por força da Lei Municipal n° 1513/1997, estã sobre a gestão do Regime Próprio de Previdência
Social, sendo queseus registros contábeis estão em conformidade com as Normas do Ministério da Previdência Social e
apartados das demais contas do Município.
Em termos cons ílidados, a evolução do Patrimônio Líquido do Município, nos últimos três exercícios, demonstrada para o
período de 2011 a 2012, aponta que o saldo patrimonial aumentou de R$ 18.518.610,28 em 31.12.2011 para R$
48.101.254,28 e n 31.12.2012 , leve decréscimo de 2012 para 31/12/2013 atingindo um saldo patrimonial no valor de R$
45.680. 9,24. C onforme pode çe observar, o município encerrou as contas de 2013 com déficit patri .
.monial.
—AdemirMnmn Presot
Prefeiíff^uni\.ipal de ^
SerafinaCbí
CPF 1749573^^4
DEMIR ANTONIO PRESOTTO
Prefeito Municipal i
-R
saletÉí^i
Contadora-CRC/RS 58792
(pRETTI AL odeI o SCHAFFER CASTRO MARIA BAN
Secretário de Fazenda
camâra municipal oe vereadores
SERAFINA CORRÊA-RS
Protocolo n°. ^ %% I l 4
Data:^? / oV IM
Ass<
Município de :SERAFINA CORRÊA
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2015
ANEXO I - METAS FISCAIS
DEMONSTRATIVO DA ORIGEM E APLICAÇÃO DOS RECURSOS OBTIDOS COM A ALIENAÇÃO DE ATIVOS
EXERCÍCIO DE 2015
AMl- - Dcmonsiraiivo V (LRF, ari.4", §2®, inciso III) R$ 1,00
RECEITAS REALIZADAS 2013 2012 2011
SALDOS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES
RECEITAS DE CAPITAL
ALIENAÇÃO DE ATIVOS
Alienação de Bens Móveis
Alienação de Bens Imóveis
Rendimento de Aplicações Financeira de Alienac de Bens
TOTAL
134.360,43
2.646,77
2.646,77
4.590,88 2.646,77
59.636.20
2.242.76 781.93 4.946.45
66.469,84 3.428,70 139.306,88
DESPESAS EXECUTADAS 2013 2011 2011
APLICAÇAO DOS RECURSOS DA ALIENAÇAO DE ATIVOS
DESPESAS DE CAPITAL
Investimentos
Inversões Financeiras
Amortização da Dívida
DESPESAS CORRENTES DOS REGIMES DE PREVID.
119.402,00
Regime Geral de Previdência Social
Regime Próprio dos Servidores Públicos
TOTAL 119.402,00
SALDO FINANOÉIRO
89.803,42 23.333,58 19.904,88
O demonstrativo acima tem por objetivo destacar as origens e as aplicações dos recursos obtidos, pelo
Município, com a alienação de ativos, ocorridos nos 3 exercícios anteriores ao da edição da LDO (2011 2012
6 2013).
Os dados apresentados permitem afirmar que o Município tem aplicado corretamente os recursos obtidos, na
forrna prescrita pelo art. 44 da Lei de Responsabilidade Fiscal que prescreve que "é vedada a aplicação da
receita de capital derivada da alienação de bens e direitos que integram o patrimônio público para o
financiamento de despesa corrente, salvo se destinada por lei aos regimes de previdência, geral e próprio dos
sei res públicos.
Ademir Antônio Presotto
Prefeito Municipal de
Serafma Corrêa - RS.
CPF 17495733G-04
A
í
CASTRO MARIA SALETE ífOLOFÍETTI ALBAN
Contadora-CRC/RS 58792
ADEMIR ANTONIO PRESOTTO
\Prefeito Municipal
OD
Secretário de Fai
\
CAMÂRA MUNICIPAL DE VEREADORP-'
StRAFINA ÇpRRÊA-RS
Ú20IH Protocolo no
Município de :SERAFiNA CORRÊA
LEi DE DIRETRiZES ORÇAMENTÁRiAS 2015
ANEXO DE METAS FISCAIS
RECEITAS E DESPESAS PREVIDENCIÂRIAS DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES
EXERCÍCIO DE 2015
Asá. 1
AMF ● Demonstrativo VI (LRF, art.4°, §2°, inciso IV, alínea "a”) R$ 1,00
receitas 2011 2012 2013
RECEITAS PREVIDENCIÂRIAS - RPPS (EXCETO INTRA>ORÇAMENTÁRIAS) (
RECEITAS CORRENTES
Receita de Contribuições dos Segurados
Pessoal Civil
Pessoal Militar
Outras Receitas de Contribuições
Receita Patrimonial
Receita de Serviços
Outras Receitas Correntes
Compensação Previdenciária do RGPS para o RPPS
Outras Receitas Correntes
RECEITAS DE CAPITAL
Alienação de Bens, Direitos e Ativos
Amortização de Empréstimos
Outras Receitas de Capital
(-) DEDUÇÕES DA RECEITA
RECEITAS PREVIDENCIÂRIAS - RPPS (INTRA-ORÇAMENTÂRIAS) (II)
RECEITAS CORRENTES
Receita de Contribuições
Patronal
Pessoal Civil
Pessoal Militar
Cobertura de Déficit Atuarial
Regime de Débitos e Parcelamentos
Receita Patrimonial
Receita de Sen/iços
Outras Receitas Correntes
1.460.886,84
1.460.886,84
1.217.549,15
1.217.549,15
2.663.241,15
2.663.241,15
843.231,71
843.231.71
4.970.232,57
4.970.232,57
1.147.061,71
1.147.061,71
1.820.009,44 3.823.170,86
235.804,50
7.533,19
1.323.330,33
1.323.330,33
1.323.330,33
1.291.880,37
1.291.880,37
1.933.528,34
1.933.528,34
1.933.528,34
1.900.190,90
1.900.190,90
2.518.967,42
2.518.967,42
2.518.967,42
2.494.053,94
2.494.053,94
31.449,96 33.337,44 23.558,59
RECEITAS DE CAPITAL
(-) DEDUÇÕES DA RECEITA
TOTAL DAS RECEITAS PREVIDENCIÂRIAS (III) = (I + II) 3.986.571,48 6.903.760.91 3.979.854,26
DESPESAS 2011 2012 2013
DESPESAS PREVIDENCIÂRIAS - RPPS (EXCETO INTRA-ORÇAMENTÂRIAS)
ADMINISTRAÇÃO
Despesas Correntes
Despesas de Capital
PREVIDÊNCIA
Pessoal Civil
Pessoal Militar
Outras Despesas Previdenciárias
Compensação Previdenciária do RPPS para o RGPS
Demais Despesas Previdenciárias
DESPESAS PREVIDENCIÂRIAS - RPPS (INTRA-ORÇAMENTÂRIAS) (V)
ADMINISTRAÇÃO
Despesas Correntes
640.175,79
8.392,00
8.392,00
859.749,54
9.880,00
9.880,00
1.124.042,29
13.297,00
10.327,00
2.970,00
1.110.745,29
1.110.745,29
631.783,79
631.783,79
849.869,54
849.869,54
Despesas de Capital
TOTAL DAS DESPESAS PREVIDENCIÂRIAS (VI) = (IV + V) 640.175,79 859.749,54 1.124.042,29
RESULTADO PREVIDENCIÁRIO (VII) .= (III - VH 3,346.395,69 T 6.044.011,377 2,855.611,9f1
APORTES D&RESURSOS PARA O REGIME PRÓPRIO
BE PREVIDÊNCIA DO SERVIDOR
2011 2012 2013
7
TOTAL DOS APORT
Plano Financeiro
Recursos paraCobertura de Insüficiências Financeiras
Recursos par? Formação de Resen/a
Outros Aporte para o RPPS
Piano Previdenc irio
PARA O RPPS
Ret psos parg Cobertura de Défic t Financeiro
Recí paraCobertura de Défioit Atuarial
>oara o RPPS /
Outro; rtes
RESERVA PPS
BENS E DIREIT RPPgX 15.673.316,97 21.678.013,30 23.047.939,42
'°"‘}fiíeinirAnt\nioPresottQ
Prefeito Mcbiicipal de
Serafina CoVêa - RS.
CPF 174951330-04
ADâMIR ANTONIO PRESOTTO
\Prefeito Municipal
ODENI ANTONIO SCHAFFER CASTRO
Secretário de Fazenda
MARIA SALETE COLOR^TTI ALBAN
Contadora-CRC/RS 58792
CAMARA MUIMICIPAL DE VEREADORES
SERAFIIMA CORRÊA-RS
MjjAlM.
Protocoio rio
Data: Município de :SERAFINA CORRÊA
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2015
ANEXO DE METAS FISCAIS
Ass.
PROJEÇÃO ATUARIAL DO RPPS
Exercíocio de 2015
AMF - Tabela 7 (LRF, art.4°, § 2°, inciso IV, alínea “a") R$ 1,00
EXERCÍCIO RECEITAS PREVIDENCIARIAS DESPESAS RESULTADO PREVIDENCIARIO SALDO FINANCEIRO
DO EXERCÍCIO
(d) = (d Exercício
anterior) + (o)
(a) (b) (c) = (a-b)
SALDO 31/12/2012 21.678.013,30
2013 4.254.521,39 1.113.593,39 3.140.928,00 24.818.941,30
2014 4.505.169,10 1.404.353,63 3.100.815,48 27.919.756,78
2015 4.724.644,62 1.623.555,59 3.101.089,02 31.020.845,80
2016 4.788.165,58 1.802.153,35 2.986.012,23 34.006.858,02
2017 4.889.189,19 2.157.196,38 2.731.992,81 36.738.850,84
2018 4.970.010,34 2.332.933,39 2.637.076,96 39.375.927,79
2019 5.048.507,31 2.531.186,61 2.517.320,70 41.893.248,49
2020 5.138.142,04 2.717.883,54 2.420.258,50 44.313.506,98
2021 5.215.949,97 2.837.170,89 2.378.779,08 46.692.286,06
2022 5.220.397,11 2.982.976,70 2.237.420,41 48.929.706,47
2023 5.256.791,71 3.455.709,23 1.801.082,48 50.730.788,95
2024 5.246.768,94 3.732.653,19 1.514.115,75 52.244.904,70
2025 5.255.586,96 4.132.417,02 1.123.169,94 53.368.074,63
2026 5.211.587,13 4.363.348,63 848.238,50 54.216.313,14
2027 5.181.866,93 4.731.596,14 450.270,79 54.666.583,92
2028 5.140.299,65 4.926.737,06 213.562,59 54.880.146,51
2029 4.995.302,84 5.080.313,58 -85.010,75 54.795.135,77
2030 4.861.361,51 5.584.084,22 -722.722,71 54.072.413,06
2031 4.648.027,25 5.973.314,78 -1.325.287,53 52.747.125,53
2032 4.483.056,96 6.595.874,12 -2.112.817,16 50.634.308,37
2033 4.290.962,42 6.853.947,20 -2.562.984,78 48.071.323,59
2034 4.029.801,51 6.965.106,10 -2.935.304,59 45.136.019,01
2035 3.777.827,13 7.388.560,34 -3.610.733,21 41.525.285,80
2036 3.482.345,12 7.599.041,53 -4.116.696,41 37.408.589,39
2037 3.147.999,92 7.857.539,13 -4.709.539,21 32.699.050,19
2038 2.791.944,76 8.093.831,02 -5.301.886,25 27.397.163,94
2039 2.422.767,66 8.220.973,00 -5.798.205,42 21.598.958,51
2040 2.001.600,02 8.222.628,14 -6.221.028,12 15.377.930,39
2041 1.562.354,33 8.381.723,19 -6.819.368,85 8.558.561,53
2042 1.087.381,44 8.449.056,16 -7.361.704,71 1.196.856,82
2043 609.337,43 8.550.046,70 -7.940.709,27 -6.743.852,45
2044 503.736,51 8.440.922,56 -7.937.186,05 -7.937.186,05
2045 472.073,39 8.310.451,57 -7.838.378,19 -7.838.378,19
2046 190.180,58 8.163.937,54 -7.973.656,96 -7.973.656,96
2047 168.813,66 7.975.579,02 -7.806.765,36 -7.806.765,36
2048 156.572,40 7.811.041,83 -7.654.469,43 -7.654.469,43
2049 147.662,71 7.589.163,64 -7.441.500,93 -7.441.500,93
2050 138.088,47 7.343,388,72 -7.205.300,24 -7.205.300,24
2051 131.806,85 7.092.557,93 -6.960.751,08 -6.960.751,08
2052 125.439,85 6.819.187,23 -6.693.747,38 -6.693.747,38
2053 119.003,47 6.539.812,05 -6.420.808,58 -6.420.808,58
2054 112.527,64 6.255.378,06 -6.142.850,42 -6.142.850,42
2055 106.040,96 5.966.717,44 -5.860.676,48 -5.860.676,48
2056 99.594,57 5.675.054,96 -5.575.460,39 -5.575.460,39
2057 93.219,27 5.381.623,75 -5.288.404,48 -5.288.404,48
2058 86.935,99 5.087.631,21 -5.000.695,22 -5.000.695,22
-4.713.660,45 2059 80.772,23 4.794.432,68 -4.713.660,45
2060 74.755,15 4.503.309,78 -4.428.554,63 -4.428.554,63
2061 68.895,93 4.215.475,77 -4.146.579,84 -4.146.579,84
-3.869.041,11 2062 63.220,20 3,932.261,31 -3.869.041,11
2063 57.740,49 3.654.649,47 -3.596.908,98 -3.596.908,98
-3.331.090,17
2064 52.467,38 3.383.557,56 -3.331.090,17
2065 47.412,93 3.119.916,69 -3.072.503,75 -3.072.503,75
2066 42.593,80 2.864.667,77 -2.822.073,97 -2.822.073,97
2067 38.023,92 2.618.760,10 -2.580.736,18 -2.580.736,18
2068 33.714,23 2.382.915,41 -2.349.201,17 -2.349.201,17
2069 29.673,22 2.157.690,33 -2.128.017,11 -2.128.017,11
2070 25.906,39 1.943.560,44 -1.917.654,05 -1.917.654,05
2071 22.417,03 1.740.800,45 -1.718.383,42 -1.718.383,42
2072 19.207,07 1.549.603,26 -1.530.396,20 -1.530.396,20
2073 16,277,19 1.370.124,63 -1.353.847,44 -1.353.847.44
2074 13.627,16 1.202.559,11 -1.188.931,94 -1.188.931,94
2075 11.254,70 1.047.088,64 -1.035.833,94 -1.035.833.94
2076 9.155,67 903.848,08 894.692,42 -894.692,42
2077 7.324,14 772.930,48 765.606,34 -765.606,34
2078 5.752,01 654.329,11 948.577,10 -648.577,10
2079 4.428,85 547.938.07 543.509,22 -543.509,22
208 3.340,39 453.536,07 -450.195,66 -450.195,66
208 2.467,56 370.766,24 -368.298,68 -368.298,68
208 > 1.786,60 299.139,98 -297.353,38 -297.353,38
208 5 1.268,05 238.027,54 -236.759,49 -236.759,49
208 5 879,55 186.665,26 -185.785,71 -185.785,71
208 592,06 144.149,50 -143.557,44 -143.557,44
2081 384,94 109.536,18 -109.151,25 -109.151,25
208' 241,25 81.848,46 -81.607,21 -81.607,21
FONTE; \ FARDIN / CONSULTORIA SEGURIDADE MUNICIPAL
\ ASSESSOf/lA EM 25/03/2013
F-^ .;‘o Mufiicipaj/e ■O
-
Ci?í1749õ\a30-04
lEMiR ANTONIO PREÓOTTO
Prefeito Municipal
/■ '
W￾MARIA SALETElGÒtORETTI ALBAN
Contadora-CRC/RS 58792
ODE CASTRO
Secretário de Fazenda
1
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
SERAFINA CORREA-RS
Prütocoio
Data Io"2 / lU
Ass. 6
CAMÂRA MUMICIPAL DE VEREADORE'
StRAFINACORRÊA-RS
Protocoío n°,
Ass. d
Município de :SHRAFINA CORRÊA
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2015
ANEXO I - METAS FISCAIS
DEMONSTRATIVO DA ESTIMATIVA E COMPENSAÇÃO DA RENÚNCIA DE RECEITA
EXERCÍCIO DE 2015
AMF - Demonstrativo VIII (LRF, art. 4°, § 2°, inciso V) R$ 1,00
SETORES/
PROGRAMAS
Contribuinte
MODALIDAD
TRIBUTO
E
I PTU Desconto
RENUNCiA DE RECEiTA PREVISTA COMPENSAÇA
O
2015 2016
200.000,00 210.400,00 22m-0,80
Vide Obsevaçáo
TAXA COLETA DE LIXO abaixo
ISENÇÕES
IMPOSTOS TRIB,
PARA EMPRESAS
Desconto
Isenções
Contribuinte
Empresários
88,200,00
160.000,00
92.786,40
168.320,00
97.611,29
177.072,64
TOTAL
FONTÊT
448.200,00 471.506,40 496.024,73
Obs: 1 - Os valores da renúncia para 2015 foram previstos de acordo com informações do setor tributário
da Prefeitura Municipal
2 - Os valores da renúncia projetados para 2015 e 2016, foram calculados a partir dos valores de 2014, apli
cando-se, sobre eles, as projeções de inflação para os referidos exercícios a saber:
5,20%
5,20%
Inflação para 2016:
Inflação para 2017:
Esse demonstrativo tem por objetivo mensurar os tributos que serão objeto de renúncia fiscal de receita,
identificando seus valores nos exercícios que compreenderão o triênio a partir da vigência da LDO e
estabelecendo ainda as medidas de compensação que serão adotadas, visando a dar cumprimento ao
disposto no art. 4°, § 2°, inciso V da LRF.
e 53 do Projeto de Lei das Diretrizes Orçamentárias para 2015, a estimativa de
renúncia de recei^ esfã inserida na metodologia de cálculo da projeção da arrecadação efetiva dos
tributos munici
determina que ^renúncia deve ser considerada na estimativa de receita da lei orçamentária e de que não
afetará as meta : de resultados fiscais.
Conforme os arts.
. Dessa forma, fica observado o atendimento do disposto no art. 14, I, da LRF, o qual
Assim, não se 1 iz necessária a demonstração de outras medidas de compensação.
/
AáemíhMtnnio ms/i
PrefeiKjMunicipai.^
SerafinactJirêí^S
CPF174967330-q4'
IDEMIR ANTONIO PRESOTTO
\ Prefeito Municipal j
m
ODENI ANTONÍO SCHAFFER CASTRC
Secretário de Fazenda
MARIA SALETP
Contadora-CRC/RS 58792
TTI ALBAN
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADÜRE'
SERAFINA CORRÊA-RS
IEoJjLZll
Protocoic r>o
Data;
Município de :SERAFINA CORRÊA Ass.
LEi DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2015
ANEXO I - METAS FISCAIS
DEMONSTRATIVO DA MARGEM DE EXPANSÃO DAS DESPESAS OBRIGATÓRIAS DE CARÁTER CONTINUADO
EXERCÍCIO DE 2015
AMF - Demonstrativo IX (LRF, art. 4°, § 2°, inciso V) R$ 1,00
EVENTO Valor Previsto 2015
Aumento Permanente da Receita 3.708.676,86
1.031.154,80
2.677.522,07
Decorrente de Receitas Tributárias
Decorrente de Transferências Correntes
(-) Transferências Constitucionais
{-) Transferências ao FUNDEB (172.992,54)
3.535.684,32 Saldo Final do Aumento Permanente de Receita (I)
Redução Permanente de Despesa (li)
Margem Bruta (III) = (l+ll) 3.535.684,32
Saldo Utilizado da Margem Bruta (IV)
Novas DOCC 2.490.984,15
Relativas a Pessoal e Encargos Sociais 2.490.984,15
Relativas a Outras Despesas Correntes
Novas DOCC geradas por PPP
Margem Liquida de Expansão de DOCC (V) = (lll-IV) 1.044.700,17
FONTE:
A Demonstração da margem de expansão das despesas obrigatórias de caráter continuado visa a
assegurar que não haverá criação de nova despesa sem a correspondente fonte de financiamento. Em
outras palavras, o demonstrativo identifica o aumento permanente de receita para suportar o aumento
permanente da despesa de caráter continuado, assim entendida aquela derivada de iei, contrato, ou ato
normativo que fixe a obrigatoriedade de execução por um período superior a dois exercícios, cumprindo,
dessa forma, a disposição contida no art. 4°, § 2°, inciso V da LRF.
Nesse sentido, o aumento permanente de receita é definido como aquele proveniente da elevação de
alíquotas, ampliação da base de cálculo ou majoração ou criação de tributo ou contribuição (§ 3° do art
17 da LRF).
Assim, a presente estimativa considerou como ampliação da base de cálculo o crescimento real da
atividade econômica, dado que se refere à elevação da grandeza econômica ou numérica sobre a qual se
aplica uma alíquota para se obter o montante a ser arrecadado, assim como os possíveis efeitos dos
esforços do Município na implementação de medidas para o incremento das receitas próprias.
Desse modo, para estimar o aumento de receita, considerou-se o provável incremento resultante da
variação real do Produto Interno Bruto - PIB, estimado em 5,38% para o período em pauta, o esforço na
arrecadação tributária e o crescimento real das receitas transferidas nos índices evidenciados na Tabela
01.
Como aumenfõ das despesas permanentes de caráter obrigatório que terão impacto em 2015 foi
considera^ a correção real dos vencimentos dos servidores públicos municipais, e os efeitos do
crescim^to vegetativo da folha salarial, bem como o resultado do incremento nas demais despesas de
custeio Decorrentes do aumento da atividade governamental.
Caso necessário, a Margem Líquida de Expansão acima demonstrada, será utilizada, pelo Poder
Executivb, como forma de compensação do aumento das despesas obrigatórias de caráter continuado
em 20151 observado o dfeposto no art. 17 da LDO.
Ademir Presotto
\ Prefeito MuÁicipal de
\ Seraíina Corrêa - RS.
\ CPFT/4957S30-04
ADEMIR ANTÔNIO PRESOTTO
\ Prefeito Municip il
' /I
í
ODENI ANTONIO S. CASTRO MARIA SALETE COLOpETTI ALBAN
Secretario de Fazenda Contadora- CRC/RS. 58792
canârâ municipal de vereadores
SERAFINA CORRÊA-RS
Protocoio ^ / V
Dáta: J)rTdl / m
Município de iSERAFINA CORRÊA
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2015
ANEXOU - RISCOS FISCAIS
Ass. 1
DEMONSTRATIVO DE RISCOS FISCAIS E PROVIDÊNCIAS
EXERCÍCIO DE 2015
ARF(LRF, art 4° § 3!) R$1,00
PASSIVOS CONTINGENTES PROVIDÊNCIAS
Descrição Valor Descrição Valor
Demandas Judiciais 20.000,00 Abertura de créditos adicionais a partir de reserva
Condenações 30.000,00 de contingência 30.000,00 Judiciais
Precatólrios de Pequeno Valor 30.000,00
Assunção de 10.000,00 Cancelamentosí reduções) de dotações 85.000,00 Passivos
Assistências Diversas 15.000,00
Outros Passivos Contingentes 20.000,00
SUBTOTAL 125.000,00 SUBTOTAL 115.000,00
DEMAIS RISCOS FISCAIS PASSIVOS PROVIDÊNCIAS
Descrição Valor Descrição Valor
30.000,00 Suspensão de Investimentos 80.000,00 Frustração de Arrecadação
20.000,00 Restituição de Tributos a Maior^
Outros Riscos Fiscais 20.000,00
SUBTOTAL 70.000,00 SUBTOTAL 80.000.00
TOTAL 195.000,00 TOTAL 195.000,00
O Anexo de Recos fiscaisltem por objetivo especificar eventuais riscos que possam impactar negativamente nas contas
públiías, indicanao de forma preventiva as providências a serem tomadas caso as situaçãoes acima descritas venham a
ocorràr, cumprindo desta forma o disposto no art. 4°, § 3° da LRF,
ÃdemAnmJi fesottõ
i'! t ísfetfo'!®iicipa! ííí
Sorafina Corrêa - B3
ODENI ANTOriiO S. CASTRO
Secretario de Fa2enda
I
ANTôí^íoWii^O- " MARIA SALET
Contadora - CRC/RS. 58792
lEMIR LOF ETTI ALBAN
Prefeito Municipal
\
N
p I 7
MUNICÍPIO DE SERAFINA CORRÊA
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2015
ANEXO III - PROGRAMAS
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
PROGRAMA: 0001 - PROCESSO LEGISLATIVO
OBJETIVO
Proporcionar e garantir o pleno funcionamento das atividades do Poder Legislativo Municipal.
índice recente Indicadores do Programa
TOTAL Dados Financeiros (em R$ 1;000) :s?- 2.015
1,400.000 1.400.000 Total do Programa:
Unidade
de Medida AÇÕES/PRODUTOS/FUNÇÃO/ SUBFUNÇÃO 2.015 TOTAL
_
1001 - Aquisição equipamentos e material
permanente
Atividade Mantida
m Meta Física projeto Ação:
Vailííi 23.000 23.000 Produto:
Função:
Subfunção:
Ol-Legislativa
031- Ação Legislativa
2001 - Ampliação/Manutenção do Prédio da
Câmara de Vereadores
atividade Meta Física Ação:
VaM; 47.000 47.000 Produto: Atividade Mantida *
-m
Função:
Subfunção:
01- Legislativa
031-Ação Legislativa
2UU2 - Aquisição de Materiais para cerimoniais
Câmara
Atividade Mantida
■
atividade Meta Física Ação:
5.000 5.000 Produto: Valof;
Função: Ol-Legislativa
Subfunção:
m
ü:
031-Ação Legislativa
2UU3 - Manutenção das Atividades da Lamara de
atividade Meta Física Ação:
Vereadores
Atividade Mantida Produto: 1.015.000 1.015.000 > “O n
iSi o Ol-Legislativa ifi Função:
O
Subfunção: n
Ação:
031-Ação Legislativa
2183 - Capacitação e Treinamento % õ' ^ITl
atividade Meta Física
-<
10.000 Çc. Valor 10.000 Produto: Servidor Qualificado
Função: Ol-Legislativa
> §
128-Formação de Recursos Humanos
IZyU - Construção oe seoe própria oo Poder
Subfunção:
projeto Ação: Meta Física n
Legislativo
FOO
íTi
m><
> m
2
300ÍO00
«ífí . .i-Sí. rí
Produto: Prédio Público Construído ● í- Vaior 300.000 m￾Função: Ol-Legislativa m
Subfunção: 031-Ação Legislativa
n Tipo: P - Projeto A-Atividade OE - Operação Especial NO - Não-orçamentãria LnJJ
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77
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MUNICÍPIO DE SERAFINA CORRÊA
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 201S
ANEXO III - PROGRAMAS
GABINETE DO PREFEITO
PROGRAMA: 0185 - MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS GERAIS
Garantir o funcionamento das atividades de apoio administrativo de todos os órgãos da Administração
Municipal. Garantir melhor qualidade ao gastor público otimizando as tarefas executadas pelo aparato de apoio
administrativo municipal
í
OBJETIVO
Indicadores do Programa ndice recente
Dados Financeiros (em R$ 11000) . 2.015 TOTAL
Total do Programa: 1.287.500 1.287.500
Unidade
de Medida
●O AÇÕES / PRODUTOS / FUNÇÃO / SUBFUNÇÃO 2.015 TOTAL <9
m
atividade Ação: 2235 - Manutenção e Recepção de Autoridades Meta Física i
Atividade Mantida
S
Produto: Valor 8.500 8.500
Função: 04- Administração
Subfunç^ 122- Administração Geral
2007 - Manutenção das Atividades do Gabinete do
Prefeito atividade Ação: Meta Física
Atividade Mantida Produto: Valor 1.198.000 1.198.000
Função:
m
Subfunção^
Ação:
04- Administração
122- Administração Geral
2201 - Manutenção da Procuradoria Jurídica
II
atividade ■ílílBllíliftSÍ j.-j
Atividade Mantida Produto: Valor 24.000 24.000
Função: 04- Administração
062- Defesa do Interesse Público no Processo
Subfunção:
>cn
"O
Judiciário —T >> 0. C
2004 - Manutenção dos Veículos do Gabinete do
Prefeito
O
> atividade Ação: n
Meta Física
O 
O
Produto: Veículos Mantidos Valor 57.000 Q;
O
m
O) -! 
p
^i§*c>c> ^
n>
57.000 ■ll Função:
Subfunção:
Ação:
04- Administração
122- Administração Geral
Cl
70 
O
2D 
m
rn><
> 
m
Log^
Meta Física
W
íO Produto: Valor i
V
Função:
Subfunção:
(*) Tipo: P-Projeto A - Atividade OE - Operação Especial NO - Não-orçamentária js: página 02
8
70
rn
in
í í ) ; )
i i
í ) t í I
i
Ü i ) / r r T / r ? i 1
MUNICÍPIO DE SERAFINA CORRÊA
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2015
ANEXO III - PROGRAMAS
GABINETE DO PREFEITO
PROGRAMA; 0185 - MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS GERAIS
OBJETIVO Garantir o funcionamento das atividades de apoio administrativo de todos os órgãos da Administração
Municipal. Garantir melhor qualidade ao gastor público otimizando as tarefas executadas pelo aparato de
a£oio_administrativ^^
Indicadores do Programa índice recente
Dados Financeiros (em R$ 1.000) 2.015 TOTAL
Total do Programa: 257.300 257.300
Unidade
de Medida AÇÕES/PRODUTOS/FUNÇÃO/SUBFUNÇÃO 2.015 TOTAL
2234-Manutenção das Atividades da Assessoria atividade Ação:
de imprensa
■■ Meta Física
Produto: Atividade Mantida Valor 26.000 26.000
Função:
Subfunção:
04- Administração
131- Comunicação Sociai
2008 - Manutenção das Atividades Funcionamento
Sub-Prefeitura
atividade Ação: Meta Física
Produto: Atividade Mantida Valor 22.800 22.800
lim
Função: 04- Administração
122- Administração Geral Subfunção:
2124 - Manutenção das Atividades do Sistema de
Controle Interno
atividade Ação: Meta Física
ilIS Produto: Atividade Mantida Valor 152.500 152.500
> ●a n Função: 04- Administração >
124- Controle Interno
> *“T
O C 2
Subfunção; i^i O >
O
5
2229 - Manutenção Atividades Gabinete da
Primeira Dama atividade Ação: Meta Física cu 3 c. ■I ü
o >
ni
zr
OO
ooy
Produto: Atividade Mantida Valor :i 56.000 56.000
Função: 04-Administração
Subfunção: 122- Administração Geral
pd O
Ação: Meta Física O
Produto: Valor
*
Função: 'i
^1; I Subfunção:
(*) Tipo: P - Projeto A - Atividade OE - Operação Especial NO - Não-orçamentária
página 03
l k \ k k í í k t í 5 j f f j f j f f t f 1 f 1 f f
MUNICÍPIO DE SERAFINA CORRÊA
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2015
ANEXO III - PROGRAMAS
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS
PROGRAMA: 0185 - MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS GERAIS
Garantir o funcionamento das atividades de apoio administrativo de todos os órgãos da Administração Municipai.
Garantir melhor qualidade ao gastor público otimizando as tarefas executadas pelo aparato de apoio
OBJETiVO
administrativo municipal.
Indicadores do Programa índice recente
iDadosFInanceiros (em R$ 1.000) 2 015 TOTAL
Total do Programa: 2 450.000 2.450.000
r -«●
AÇÕES / PRODUTOS / FUNÇÃO / SUBFUNÇÃÓ
Unidade
de Medida
2.015 TOTAL
2163 - Manutenção da Publicidade Oficial e
Institucional
atividade Ação: Metafísica
Produto: Atividade Mantida Valor 100.000 100.000
Função:
Subfunção:
04-Administração
131-Comunicação Social
V%'- atividade Ação: 2210 - Manutenção de Convênios e Contratos Meta física £
5
Produto: Atividade Mantida Valor: 90.000 RO UOÜ
Função: 04- Administração
Subfunção: 122- Administração Geral
i
atividade Ação: 2009 - Manutenção das Atividades da Secretaria Meta Fisica
●í'
Produto: Atividade Mantida Valor ' 2.209.000 2.209.000
04- Administração
122- Administração Geral
Função:
Subfunção:
■i
-o o
i
>
C <
2011 - Manutenção dos Prédios Públicos
Municipais
Prédios Mantidos
>1-
atividade Ação: Meta física o >
7^
o o
r-r O“
Valor 51.000 51.000 cn Produto:
m <:
^ 5 C- >3-V 'yy/-}. Função: 04-Administração
122-Administração Geral
S- 4, l«l pi i
J m
M'
Subfunção: iii® y í* % r
ilS
Ação: Meta Física O
Produto: Valor o4 p■ ü m
m><
Função:
Subfunção: j
(*) Tipo: P - Projeto A - Atividade OE - Operação Especial NO - Não-orçamentãria
rn
73 73 m
D
página 04 C
rn
tn
í
í
1 í ) f r i J í
MUNICÍPIO DE SERAFINA CORRÊA
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 201S
ANEXO III - PROGRAMAS
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS
PROGRAMA: 0185 - MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS GERAIS
OBJETIVO
Garantir o funcionamento das atividades de apoio administrativo ao Regime Próprio de Previdência Social - RPPS
Indicadores do Programa % índice recente
Dados Financeiros (em R$ 1.000) 2.015 TOTAL
Total do Programa: 4,000.000 4.000.000
Unidade
de Medida AÇÕES / PRODUTOS / FUNÇÃO / SUBFUNÇÃO o'’ 2.015 TOTAL
2161 - Manutenção das Atividades do Fundo de
Previdência
atividade Ação: Meta Física
Produto: Atividade Mantida Valor 3.010.000 3.010.000
Função: 09-Previdência Social
272- Previdência do Regime Estatutário
Subfunção:
atividade Ação: 2013 - Reserva do RPPS Meta Física
Produto: Atividade Mantida Valor 990.000 990.000
Função: 09-Previdência Social
272- Previdência do Regime Estatutário
Subfunção:
Ação: Meta Física
“O o
>
>
Valor “t > Produto: c
n
Oi
Função: O
n
Subfunção: D O I
Ação: Meta Física
■ Produto: Valor
wmã
Função: ■Wi Subfunção: 8" bO
O
77 O
73 m
ni><
> rn
X í-FjJi
Ação: ivieta Física C?P
Produto: Valor
‘a
Função:
(*) Tipo: P - Projeto A - Atividade OE - Operação Especial NO - Nâo-orçamentária 8
73 página 05 m
: in
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ò £
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MUNICÍPIO DE SERAFINA CORRÊA
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2015
ANEXO III - PROGRAMAS
SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA
PROGRAMA: 0185 - MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS GERAIS
Garantir o funcionamento das atividades de apoio administrativo de todos os órgãos da Administração Municipal.
Garantir melhor qualidade ao gastor público otimizando as tarefas executadas pelo aparato de apoio
administrativo municipal.
OBJETIVO
Indicadores do Programa índice recente
Dados Financeiros (em R$ 1.000) -"C ii 2 015 TOTAL
Total do Programa: 976.500 976.500
r
# o‘’
Unidade
de Medida 8° AÇÕES/PRODUTOS/FUNÇÃO/ SUBFUNÇÃO 2.015 TOTAL
atividade Ação: 2223 - Manutenção dos Veículos da Secretaria Meta Física %
Produto: Veículos Mantidos ' Valor 16.500 16.500
Função: 04-Administração
122- Administração Geral
Al gmmm
Subfunçâo:
I'
atividade Ação: 2283 - Manutenção do Setor Tributário Municipal Meta Física
Produto: Atividade Mantida Valor 228.000 228.000 ■
Função: 04- Administração
Subfunçâo: 123- Administração Financeira
2017 - Manutenção das Atividades da Secretaria
de Fazenda
atividade Ação: Meta Física
732.000 "O n
>
Produto: Atividade Mantida Valor 732.000 cn —T
0 O >
Função: 04-Administração
123- Administração Financeira
2' r o
Subfunçâo: ü o g
Ação: Meta Física
70 O
73 m
Produto: Valor
'M
Função:
Subfunçâo: P,f
Ação: Meta Física
<
Produto: Valor m
73 f
d
Função:
I Subfunçâo:
n Tipo: P - Projeto
i cn
I?; O
C
A - Atividade OE - Operação Especial NO - Não-orçamentária 73
rn página 06 ín
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MUNICÍPIO DE SERAFINA CORRÊA
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 201S
ANEXO III - PROGRAMAS
SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA
PROGRAMA: 0185 - MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS GERAIS
OBJETIVO Garantir o funcionamento das atividades de apoio administrativo de todos os órgãos da Administração Municipal e
melhor qualidade ao gastor público otimizando as tarefas executadas pelo aparato de apoio administrativo
municipal.
Indicadores do Programa índice recente
Dados Financeiros (em R$ 1.000) 2.015 TOTAL
Total do Programa: 977000 977.000
Unidade
de Medida
.o'’ líf AÇÕES/PRODUTOS/FUNÇÃO/SUBFUNÇÃO 2.015 TOTAL
● r-'
2143 - Manutenção das Atividades "Nota
Premiada"
atividade Ação: Meta Física
Produto: Atividade Mantida Valor 40,000 40.000
04-Administração
125-Normatização e Fiscalização
0003 - Manutenção de Obrigações com PASEP
Função:
Subfunção:
o. especial Ação: Meta Física
Produto: Atividade Mantida Valor 380.000 380.000
Função: 28-Encargos Especiais
Subfunção: 122-Administração Geral
0002 - Pagamento de Precatórios Meta Física o.especiai Ação:
Produto: Atividade Mantida Valor 235.000 235.000
Função: 28-Encargos Especiais
122-Administração Geral
0001 - Amortização da Divida Fundada
Subfunção:
o. especial Ação: Meta Física
> “O —T n
Produto: Atividade Mantida Valor 322.000 322.000 o. O
O >
Função:
Subfunção:
Ação:
28-Encargos Especiais
122-Administracão Geral
TO
O O
m. LTt
iTl S
Meta Física c
Produto: Valor
oog>
OO
Função:
Subfunção: C
PD O
po m
m><
> m
Meta Física !'-w Ação:
Produto: Vaiot
Função:
O
(*) Tipo: P - Projeto A - Atividade OE - Operação Especial NO - Nâo-orçamentária O
70 página 07 rn
: t;1
( I r I ) I
MUNICÍPIO DE SERAFINA CORRÊA
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2015
ANEXO III- PROGRAMAS
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS, TRÂNSITO E DESENVOLVIMENTO URBANO
PROGRAMA; 0185 - MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS GERAIS
OBJETiVO Garantir o funcionamento das atividades de apoio administrativo de todos os órgãos da Administração Municipai
e melhor qualidade ao gastor púbiico otimizando as tarefas executadas pelo aparato de apoio administrativo
municipal.
Indicadores do Programa índice recente
TOTAL'! Dados Financeiros (em R$ 1.000) ^í' 2.015
892.000 892.000 Total do Programa:
Unidade
de Medida
.o'’ * AÇÕES / PRODUTOS / FUNÇÃO / SUBFUNÇÃO 2.015 TOTALi
_
A' '. 2033 - Manutenção das Atividades da Secretaria Meta Física atividade Ação: II A
Produto: Atividade Mantida Valor 892.000 892.000
Função:
Subfunção:
Ação:
04. Administração
122-Administração Geral
Meta Física:
Valor i
Produto:
Função:
Subfunção:
M
■
2i|g
Ação: Meta Física lii
Produto; Valor
Função: m
Subfunção: > “a “T
o
Ação: Meta Física 'J, O
2
r. o
Valor I
Produto: n
D O
Função: D
Subfunção:
J LT. O
=o
Ação: MetaFísioi m
lSoQ> O
i
m
Produto: Valor
Função:
Subfunção:
Ação:
O
^i|
o
Meta Física m
Produto: "Valor
função:
Subfunção:
n Tipo: P-Projeto
ã m
c
70 A - Atividade OE - Operação Especial NO - Não-orçamentária rn
in página 08
t t t I
á í i
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MUNICÍPIO DE SERAFINA CORRÊA
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2015
ANEXO III - PROGRAMAS
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS, TRÂNSITO E DESENVOLVIMENTO URBANO
PROGRAMA: 0125- SERVIÇOS DE TRÂNSITO
OBJETIVO
Melhorar a segurança dos munícipes através de apoios as associações, aquisições de equipamentos de segurança
entre outros.
Ihdicadõres do Programa índice recente :
Dados Elnanceiros:(em R$ 1.000) 2 015 TOTAL
507.000 507.000 Total do Programa:
Unidade
de Medida
,o P
AÇÕES / PRODUTOS / FUNÇÃO / SUBFUNÇÃO 2.015 TOTAL
1166 - Aquisição de Câmeras de Vigilância para
Segurança
projeto Ação: Meta Física
Produto: Valor 210.000 210.000 Segurança Mantida
Função: 06-Segurança Pública
Subfunção: 181-Poiiciamento
atividade 2192 - Apoio a Associações Comunitárias Meta Física Ação:
i
Produto: Valor 200.000 200 000 Segurança Mantida
Função: 06-Segurança Pública
Subfunção: 181-Policiamento
2266 - Manutenção do Fundo Municipal de Detesa
atividade Ação: Meta Física
Civil
Produto: Defesa civil mantida Valor 27.000 27.000
Função: 06-Segurança Pública
Subfunção:'182- Defesa Civil V
atividade Ação:
2207 - Manutenção das Atividades Receita Multas Meta Física > "O n
de Trânsito cn >> u O
Valor 10.000
i
Produto: Atividade Mantida 10.000 O >
...
n 70 Função:
Subfunção:
Ação:
06-Segurança Pública
451-lnfraestrutura Urbana
Ü O
DJ â . ÍTi ;;g
atividade 2252 - Revisão e Atualização do Plano Diretor Meta Física mã■
rfc;
Produto: Atividade Mantida Valor 60.000 60.000 ^ I
Qf—§570 rr,
>r^
ir— i ^
w
Função: 04-Administração
Subfunção: 122-Administração Geral
- .'3 oP
Meta Física Ação:
Produto: Valor
Função:
Subfunção: O
(*) Tipo: P - Projeto A - Atividade OE - Operação Especial NO - Não-orçamentãria
página 09 rn
(n
) í \ r
MUNICÍPIO DE SERAFINA CORRÊA
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2015
ANEXO III - PROGRAMAS
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS, TRÂNSITO E DESENVOLVIMENTO URBANO
PROGRAMA: 0202- URBANISMO
OBJETIVO
Proporcionar melhores condições de vida a população serafinense, com infraestruturas necessárias.
Indicadores do Programa índice recente «I
TOTAL Dados Financeiros (em R$ 1.000) 2.01S
390 000 390.000 Total do Programa:
Unidade
de Medida
,o 1*5 .o”’ AÇÕES / PRODUTOS / FUNÇÃO / SUBFUNÇÃO 2.015 TOTAL
st
1240 - Construção Centro Comunitário Alto
Paraíso
Meta Física projeto Ação:
Valor 200.000 200.000
Pi. Produto: Centro Construído
Üií Função: 15-Urbanismo
Subfunção: 451- Infraestrutura Urbana
?
1214 - Manutenção/Ampliação de Banheiros ■ki- Meta Física projeto Ação: Públicos ;
Produto: Atividade Mantida Valor 50.000 50.000 a
r; Função: 15-Urbanismo
Subfunção: 451- Infraestrutura Urbana
2025 - Manutenção do Cemitério e Ampliação da
Capela Mortuária
9
atividade Meta Física Ação:
Atividade Mantida Valor 140.000 140.000 Produto:
Função: 15-Urbanismo
-a n
Subfunção: 451- Infraestrutura Urbana
Ação:
> >, l-T!
'J C
Meta Física f
4 O >
*1 5
.....ipK# "1IÍ1Ü Sii
Ui
Produto: í. Valor O O
OJ LA ■p O m '.j;
w 3 Pc.
4'
Função: * ili
-■iltl iHicnmTHa
Meta Física Ação:
T3 Produto: Valor
n>
i^o70
Função: n o
po rr￾rn><
> rn
x> ^
Subfunção: C5Ò C7- Meta Física Ação:
Produto: Valor
I
Função: ) a
HTCIiTJíIíCBi i c
70
(*) Tipo: P - Projeto A - Atividade OE - Operação Especial NO - Não-orçamentária rn
UI
página 10
MUNICÍPIO DE SERAFINA CORRÊA
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2015
ANEXO III - PROGRAMAS
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS, TRÂNSITO E DESENVOLVIMENTO URBANO
PROGRAMA: 0202 - URBANISMO
OBJETIVO Garantir o atendimento às famílias de menor renda, com a construção de moradias, melhorias nas habitações,
regularização fundiária, infraestrutura, ações educativas de convívio social e de geração de renda,
Indicadores do Programa índice recente
Dados Financeiros (em R$ 1.000) 2.015 TOTAL
560.000 560.000 Total do Programa:
Unidade
de Medida í í AÇÕES/PRODUTOS/FUNÇÃO/SUBFUNÇÃO ,o 2.015 TOTAL
1015 - Manutenção e Ampliação de Loteamentos
Populares
■í Meta Física projeto Ação:
125.000 Vaior, f
Produto: Loteamentos mantidos 125.000
Ife:
3| Função: 16-Habitação
Subfunção: 482-Habitação Urbana
1136 - Apoio a Provisão Habitacional de Interesse
Social
Meta Física projeto Ação:
i■i»m Valor 50.000 50.1 Produto: Projeto Mantido
Função:
Subfunção:
16-Habitação
482-Habitação Urbana
1026 - Canalização de Arroio e Esgoto Pluviais
Urbano
i;
Ação: Meta Física projeto
Vaior 130.000,,'
IlH
Produto: Projeto Mantido 130.000
Função: 17-Saneamento
P
Subfunção: 512-Saneamento Básico Urbano
2031 - Manutenção dos Servidores de
Retransmissão de Imagens de TV
Imagens mantidas
Meta Física atividade Ação: -O O
i/? >> "i
Produto: Valor 30.000 30.000 C
if o <
O
Função:
Subfunção:
24-Comunicações 1'
722-TelecQmunicacQes a g
1226 - Programas Habitacionais com o Fundo
Mununicipal de Habitação
Progras Mantidos
LO
Ação: Meta Física projeto C.
89 Produto: Valor 225.000 225.000 sq
cs ^8^
Função: 16-Habitação
Subfunção: : 4?.2JJ.gi?.iíg.Çãg..yrl??n?,
70 rn
rn><-
Mota Físir.a Ação:
Produto; Valor ,,
Função:
*
Subfunção: mm
(*) Tipo: P - Projeto A - Atividade OE - Operação Especial NO - Não-orçamentária C
página 11 70
rn
1/1
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MUNICÍPIO DE SERAFINA CORRÊA
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2015
ANEXO III - PROGRAMAS
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS, TRÂNSITO E DESENVOLVIMENTO URBANO
PROGRAMA: 0114 - ILUMINAÇÃO PUBLICA
OBJETIVO
Melhorar a Iluminação pública, o trafego e a segurança dos munícipes, com manutenção dos serviços de
iluminação adequada em todas as vias públicas.
índice recente indicadores do Programa
2.015 TOTAL Dados Financeiros (em R$ 1.000)
569.000 569 000 Total do Programa:
Unidade
de Medida
■O AÇÕES/PRODUTOS/FUNÇÃO/SUBFUNÇÃO ^TOTAL a 2.014
<9 lí￾2024 - Implementação/Manutenção da Iluminação
Pública Municipal
Atividade Mantida
Meta ilfc Física atividade Ação:
Valor 569.000 - 569.000 Produto:
Função:
Subfunção:
25-Energia
752- Energia Elétrica
Mula Físicj Ação: ■■i
m Produto: Valor IP'
Função:
Subfunção:
Meta Física Ação:
Produto: .Valor
m
Função: m
Subfunção:
Meta Física Ação: D
> >
~a
>
Valor
*
P Produto: c
O
I
Função:
Subfunção:
*
o o
^ o
oj
S
LT) m s
Ação: Meta Física c:
Produto: Valor
- 'G> |-—go ^ m
m><
> m
. - r￾Função:
Subfunção:
Meta Física Ação:
Produto: Valor
Função:
Subfunção: O
(*) Tipo: P-Projeto A - Atividade OE - Operação Especial NO - Não-orçamentária O
página 12 rn
in
í
I f' »
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I
MUNICÍPIO DE SERAFINA CORRÊA
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2015
ANEXO III - PROGRAMAS
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS, TRÂNSITO E DESENVOLVIMENTO URBANO
PROGRAMA: 0202-URBANISMO
OBJETIVO
Proporcionar melhores condições de trafegabiiidade, pavimentar, reformar e empreender ações que visem 
a
melhoria das vias urbanas. Aumentar e modernizar a rede viária pertencente ao município.
índice recente Indicadores do Programa
2.015 TOTAL Dados Financeiros (em R$ 1.000)
2.453.000 2.453.000 Total do Programa:
Unidade
de Medida AÇÕES/PRODUTOS/\UNÇAO / SLBFUNÇÃO 2.015 TOTAL
1300 - Recapeamento Vias Públicas - Ministério
Cidades
Meta Física projeto Ação:
Atividade Mantida Valor 25.000 25.000 Produto:
“S®
0
Subfunção:
Função:
782-Transporte 
ZS.Transporte
Rodoviário
■
2137 - Abertura, pavimentação, sinalização 
e
manutenção de Vias Públicas Urbanas/Praças
Meta Física atividade Ação: '$ 'M.
Mi Atividade Mantida ■íi 1.195.000 1 195.000 m.m
ic' Produto:
Função: tS:J
Subfunção:
26-Transporte
782-Transporte Rodoviário
2019 - Manutenção das Atividades Funcionam, dos Metafísica atividade Ação: Serviços Públicos
Produto: Atividades Mantidas Valor 1.215.000 1.215.
I; Função: 26-Transporte
w
Subfunção: 782-Transporte Rodoviário *1 ~0 Í~1 >i/i —í >
>
Metafísica
u
O
S
projeto Ação: 1301- Recapagens Diversas Vias Públicas
O
>
70%
n
18.000 O o.
r￾Produto: Atividade Mantida Valor 18.000 cn
. - Sá Função: 26.Transporte
782-Transporte Rodoviário jf Subfunção:
■^8570 g
o
wm
Meta ca Ação: I Produto: Valor
Função:
m
m Subfunção:
n Tipo: P-Projeto A - Atividade OE - Operação Especial NO - Não-orçamentária
página 13
O
77>
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1 i i ) ) i F í f J i T i i / } 1
MUNICÍPIO DE SERAFINA CORRÊA
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2015
ANEXO III - PROGRAMAS
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS, TRÂNSITO E DESENVOLVIMENTO URBANO
PROGRAMA: 0211- CONSERVAÇÃO DA FROTA MUNICIPAL
OBJETIVO
Manter e renovar a frota de veículos, visando atender às demandas dos munícipes.
índice recente Indicadores do Programa
2.015 TOTAL
w Dados Financeiros (em R$ 1.000) m.
485.000 485.000 Total do Programa:
Unidade
AÇÕES/PRODUTOS/FUNÇÃO/ SUBFUNÇÃO de Medida Mi 2.015 TOTAL
2021 Meta Física atividade Ação: - Manutenção da Frota
* Valor 303.000 303.000 Produto: Frota Mantida
Função: 26-Transporte m. 782-Transporte Rodoviário Subfunção:
2142 - Manutenção da Frota Recurso Fundo
Especial
Meta Física atividade Ação:
il Valor 82.000 82.000 Produto: Frota Mantida
:# Função: 26-Transporte
782-Transporte Rodoviário Subfunção:
1019 - Aquisição de Equipamentos, Máquinas e
Veículos
Meta FíStca projeto Ação:
Valor 100.000 100 000 Produto: Projeto Mantido -d n
>
>
> Função:
Subfunção:
26-Transporte tíi O S
782-Transporte Rodoviário R
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Meta Física
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Ação: QJ C.
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Produto: Valor M
Função:
m
Subfunção:
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Meta Física Ação:
Produto: Valor s»is
Função: m i
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Subfunção: m o
NO - Não-orçamentária o
(*) Tipo: P - Projeto A - Atividade OE - Operação Especial 70
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MUNICÍPIO DE SERAFINA CORRÊA
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2015
ANEXO III - PROGRAMAS
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
0185 - MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS GERAIS
Garantir o funcionamento das atividades de apoio administrativo de todos os órgãos da Administração Municipal
e melhor qualidade ao gastor público otimizando as tarefas executadas pelo aparato de apoio administrativo
PROGRAMA:
OBJETIVO
municipal.
índice recente Indicadores do Programa
2.015 TOTAL Dados Financeiros (em R$ l.OOQl
615.000 615.000 Total do Programa:
Unidade
AÇÕES de Medida / PRODÜTOS / FÚNÇÃO / SUBFUNÇÃO 2.015 TOTAL
2038 - Manutenção das Atividades da Secretaria Meta Física atividade Ação: de Educação
Valor 587.000 587.000 Produto: Atividade Mantida
Função: 12-Educação
122-Administração Geral
Subfunção:
2187 - Manutenção dos Veículos da Secretaria de
Educação
Meta Física atividade Ação:
Valor 28.000 28.000 Produto: Veículos Mantida
11 Função: 12-Educação
122-Administração Geral Subfunção:
Meta Física Ação: ; Produto: Valor m. Função:
Subfunção:
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Meta 
O Física Ação: X) %
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Produto: Valor „ r-r 
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Função:
Subfunção: II
Meta Física Ação: iÜlBilS
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BSat:!?"'"':
Produto:
Função: »tv.
A
Subfunção:
m
(*) Tipo: P-Projeto A - Atividade OE - Operação Especial NO - Não-orçamentãria
m
página 15
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MUNICÍPIO DE SERAFINA CORRÊA
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2015
ANEXO III - PROGRAMAS
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
PROGRAMA: 1205 - MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BASICA
OBJETIVO
Criar as condições imprescindíveis para garantir uma educação básica de qualidade; viabilizar o atendimento
educacional de crianças de 0 a 5 anos, universalizar o ensino funadamental; ampliar a oferta de ensino médio;
garantir atendimento educacional a pessoa portadoras de necessidades educativas especiais; qualificar a oferta
da educação de jovens e adultos; garantir condições físicas e de segurança as escolas municipais, qualificar a
gestão do sistema municipal de educação.
Índice recente Indiçadõrés do Programa
2.015 TOTAL Dados Financeiros (em R$ 1.000)
1,550.000 1.550.000 Total do Programa:
Unidade
4^ de Medida
TOTAL
- AÇÕES / PRODUTOS / FUNÇÃO / SUBFUNÇÃO 2.015
2034 Meta Física atividade Ação: - Manutenção do Ensino Fundamental
Valor 1.353.000 1.353.000 Produto: Atividade Mantida
Função: 12-Educação
Subfunção: 361-Ensino Fundamental
.L 1296 Meta Física atividade Ação: - Construção de Quadra Escolar Coberta
Valor 22.000 22.000 Produto: Quadra Construída
Função: 12-Educação ■
Subfunção: 361- Ensino Fundamental 1
2036- Construção, ampliação, melhoria e reforma
de Escolas Municipais de Ensino Fundamental. Meta Física atividade Ação:
Valor 162.000 162.000 Produto: Escola Construída/Ampliada/Recuperada > o n —T
O
\r. Função:
Subfunção:
Ação:
12-Educação 'j
361- Ensino Fundamental >
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OJ —
atividade 2304 - Manutenção Alimentação Escolar APAE Meta Física DJ cn
Valor 5.000 8.000 c. Produto: Alimentação Mantida
●Q? in ~n Função: 12-Educação
Subfunção: 306-Alimentação e Nutrição
£í8 2305 - Manutenção Alimentação Escolar APAE,
Agricultura Familiar
Alimentação Mantida
atividade Ação: Metafísica O O
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Valor 8.000 5.000 Produto:
Função: 12-Educação i.
Subfunção: 306-Alimentação e Nutrição
n Tipo: P-Projeto A - Atividade OE - Operação Especial NO - Não-orçamentãria
O
página 16
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município de SERAFINA CORRÊA
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2015
ANEXO III - PROGRAMAS
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
PROGRAMA; 1205 - MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA
OBJETIVO
Criar as condições imprescindíveis para garantir uma educação básica de qualidade; viabilizar o atendimento
educacional de crianças de 0 a 5 anos, universalizar o ensino funadamental; ampliar a oferta de ensino médio;
garantir atendimento educacional a pessoa portadoras de necessidades educativas especiais; qualificar a oferta
da educação de jovens e adultos; garantir condições físicas e de segurança as escolas municipais; qualificar a
gestão do sistema municipal de educação.
índice recente Indicadores do Programa
2.015 TOTAL Dados Financeiros (em R$ 1.000)
590.000 590.000 Total do Programa:
Unidade
de Medida s° AÇÕES / PRODUTOS / FUNÇÃO / SUBFUNÇÃO /
2.015 TOTAL
2040 - Manutenção do Transporte Escolar Ensino
Fundamental
Bs
Meta Física atividade Ação:
Valor 338.000 338.000 Produto: Alunos Transportados
g mm Função:
Subfunção:
12-Educação
361- Ensino Fundamental
wm m
2294 - Manutenção de Ensino de Jovens e Adultos -
M ■ atividade Ação: EJA
Valor ■! 59.000 59 000 Produto: Atividade Mantida
Função: 12-Educação 
366- Educação de Jovens e Adultos
004 - Amortização Financiamento Caminho da
Escola
Subfunção:
Meta Física o. Espec. Ação: 'Mi￾m Valor 140.000 140.000 Produto: Atividade Mantida * n
>
>
tn
"O i —T >
Função: Q
Subfunção:
Ação:
28-Encargos Especiais 
122-Administração Geral
1307 - Construção de Escola Bela Vista - Recurso
FNDE
2
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u mm o
n
O O Meta Física LO projeto o' m
aj -t
Valor 35.000 35.000 Produto: Escola Construída a
m Função: 12-Educação RUin
Subfunção: 361-Ensino Fundamental
Ação: 1298 - Cobertura de Quadra Escolar/FNDE Meta Física projeto
VjIoi 18.000 18.000 Produto: Cobertura Construída
Função: 12-Educação
Subfunção: 361-Ensino Fundamental Ln
D Tipo: P-Projeto A - Atividade OE - Operação Especial NO - Não-orçamentária I ü
página 17 7^
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município de SERAFINA CORRÊA
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2015
ANEXO III - PROGRAMAS
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
PROGRAMA: 1205 - MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA
OBJETIVO
Criar as condições imprescindíveis para garantir uma educação básica de quaiidade; viabilizar o atendimento
educacional de crianças de 0 a 3 infantil e 4 a 5 anos pré-escolar, universalizar o ensino funadamentai; ampiiar a
oferta de ensino médio; garantir atendimento educacional a pessoa portadoras de necessidades educativas
especiais; qualificar a oferta da educação de jovens e adultos; garantir condições físicas e de segurança as escolas
municipais; qualificar a gestão do sistema municipal de educação.
Indicadores do Programa índice recente
Dados Financeiros (em R$ 1.000) 2.015 TOTAL
Total do Programa: 2.001.000 2.001.000
Unidade
de Medida AÇÕES/PRODUTOS/FUNÇÃO/SUBFUNÇÃO 2.015 TOTAL
atividade Ação: 2048 - Manutenção da Educação Infantil Meta Física
Produto: Atividade Mantida Valor 1.816.000 1.816.000
Função:
Subfunção:
12- Educação
365- Educação Infantil
atividade Ação: 2231- Manutenção Alimentação EJA Meta Física
Produto: Valor 8.000 8.000 Alimentação Mantida
Função: 12- Educação
Subfunção: 306-Alimentação e Nutrição
214U - Lonstruçao, Ampliaçao, Melhoria e
Reforma de EMEI - Educacão Infantil
Esc construída/Ampliada/Reformada
atividade Ação: Meta Física
Produto: Vaioi 135.000 135.000
Função: 12-Educação
> n Subfunção: 365- Educação Infantil
2263 - Manutenção Alimentação Escolar EJA,
W
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Oi O Z
atividade Ação: Meta Física O >
Agricultura Familiar C! 73
4.000 o O Produto: Alimentação Mantida Valoi 4.000 DJ tn
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Função:
Subfunção:
12- Educação
306-Alimentação e Nutrição
2301 - Construção, Ampliação, melhoria e reforma
de Escola Pré-Escolar
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atividade Ação: Meta Física
£?< O
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Produto: 38.000 Escola construída, ampliada e reforma Valor 38.000 í O
Função: 12-Educação oà
Subfunção: 365- Educação Infantil
(*) Tipo: P-Projeto A - Atividade OE - Operação Especial NO - Não-orçamentária m
página 18 >
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MUNICÍPIO DE SERAFINA CORRÊA
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2015
ANEXO III - PROGRAMAS
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
PROGRAMA: 1205 - MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA
OBJETIVO
Criar as condições imprescindíveis para garantir uma educação básica de qualidade; viabiiizar o atendimento
educacional de crianças de 0 a 5 anos, universalizar o ensino funadamental; ampiiar a oferta de ensino médio;
garantir atendimento educacional a pessoa portadoras de necessidades educativas especiais; qualificar a oferta
da educação de jovens e adultos; garantir condições físicas e de segurança as escolas municipais; qualificar a
gestão do sistema municipal de educação.
Indicadores do Programa índice recente
Dados TOTAL :: Financeiros (em R$ 1.000) 2.015
815.000 815.000 Total do Programa:
Unidade
8° de Medida AÇÕES / PRODUTOS / FUNÇÃO / SUBFUNÇÃO 4 2.015 TOTAL
atividade 2180 - Manutenção do Ensino Pré-Escolar Meta Física Ação:
Siàioi 623.000 623.000 Produto: Atividade Mantida
Função:
Subfunção:
Ação:
12-Educação
365-Educação Infantil
2293 - Manutenção do Transporte Pré-Escolar
m
i
pi!:: atividade
, Valor 82.000 82.000
Silil
Produto:
Função:
Alunos Transportados m
Subfunção:
Ação:
12-Educação
365-Educação Infantil
2042 - Manutenção da Educação Especial - APAE
! m mm m
atividade í Meta Física
m»
Vaior 35.000 > -u n
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Produto; Atividade Mantida 35.000
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Função: 12-Educação z
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367-Educação Especial
2056 - Manutenção Merenda Escolar Ensino
Fundamental/Recursos PNAE
Subfunção: 20 O q %
% o
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LD II* j
Meta Física H atividade Ação: ITl w. m Cl m «s Valor 55.000 55.000 Produto: Alimentação Mantida 1
Função: 12-Educação
Subfunção: 306-Alimentação e Nutrição
222/ - Manutenção Alimentação tscolar Pre￾Escolar/Recursos PNAE
Produto: Alimentação Mantida
Função: 12- Educação
Subfunção: 306-Alimentação e Nutrição
(*) Tipo: P - Projeto A - Atividade OE - Operação Especial NO - Não-orçamentária
mm M
atividade Ação: Me
M
B
o ta Física
m
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Valoi 20.000 20.000
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MUNICÍPIO DE SERAFINA CORRÊA
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2015
ANEXO III - PROGRAMAS
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
PROGRAMA: 1205 - MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA
OBJETIVO
Criar as condições imprescindíveis para garantir uma educação básica de quaiidade; viabilizar o atendimento
educacional de crianças de 0 a 5 anos, universalizar o ensino funadamental; ampliar a oferta de ensino médio;
garantir atendimento educacional a pessoa portadoras de necessidades educativas especiais; qualificar a oferta
da educação de jovens e adultos; garantir condições físicas e de segurança as escolas municipais; qualificar a
gestão do sistema municipal de educação.
índire teci-nt-- Indicadores do Programa
2.015 TOTAL Dados Financeiros (em R$ 1.000) ~ -
177.000 172 000 Total do Programa:
Unidade
<9° de Medida
TOTAL
AÇOLS .' PRODUTOS / FUNCAO / SUCI UNÇAO 2 015
2230 - Manutenção Alimentação Escolar
Infalti/Recursos - PNAEC
Meta rísica atividade Ação:
Valor 42.000 42.000 Produto: Alimentação Mantida
H Função: 12-Educação
306-Alimentação e Nutrição
2231 - Manutenção Alimentação Escolar
EJA/Recursos - PNAE
li Subfunção:
Meta Física atividade Ação:
Valor 8.000 8.000 Produto: Alimentação Mantida
Função: 12-Educação
Subfunção: 306-Alimentação e Nutrição
2260 - Manutenção Alimentação Esçolar Ensino Meta Fib.cn atividade Ação:
Fundamental, Agricultura Familiar -PNAE
-ü n
>
Valor 30.000 > Produto: Alimentação Mantida >
Ui O <"
Função: 12-Educação
306-Alimentação e Nutrição
2261 - Manutenção Alimentação Pre-Escolar,
O >
Subfunção: ri
S’ r—f §●
Qi atividade Meta Física Ação: !I! S
Agricultura Familiar - PNAE C.
Valor 12.000 12.000 Alimentação Mantida
c
Produto:
Função:
Subfunção:
12-Educação
306-Alimentação e Nutrição
22b2 - Manutenção Alimentação tscoia Infantil, Meta Física atividade Ação: Agricultura Familiar - PNAE
Valor 30.000 30.000 Produto: Alimentação Mantida
Função: 12-Educação
Subfunção: 306-Alimentação e Nutrição
n Tipo: P-Projeto A - Atividade OE - Operação Especial NO - Não-orçamentária O
O página 20 72
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MUNICÍPIO DE SERAFINA CORRÊA
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2015
ANEXO III - PROGRAMAS
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
PROGRAMA: 1205 - MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA
OBJETIVO
Criar as condições imprescindíveis para garantir uma educação básica de quaiidade; viabilizar o atendimento
educacional de crianças de 0 a 5 anos, universalizar o ensino funadamental; ampliar a oferta de ensino médio;
garantir atendimento educacional a pessoa portadoras de necessidades educativas especiais; qualificar a oferta
da educação de jovens e adultos; garantir condições físicas e de segurança as escolas municipais; qualificar a
gestão do sistema municipal de educação.
índice recente Indicadorés do Programa
TOTAL Dados Financeiros (em R$ 1.000} 2 015
154.500 154.500 Total do Programa:
%m Unidade
df Medida
.O AÇÕES / PRODUTOS / FUNÇÃO SUBFUNÇÃO 2.014 TOTAL
2263 - Manutenção Alimentação Escolar EJA,
Agricultura Familiar
Alimentação Mantida
atividade Mota Física Ação:
Valoi 4.000 4.000 Produto:
Função: 12-Educação
Subfunção: 306-Alimentação e Nutrição
2188 - Manutenção do Ensino Fundamenal
/Salário Educação
atividade Meta Física Ação:
Atividade Mantida Valor 60.000 60.000 : Produto:
Função: 12-Educação
Subfunção: 361-Ensino Fundamental
2228 - ivianutenção da Educação Intantil/Salario
atividade Meta Física Ação: Educação > -O n
Valor 40.000 40.000 s >> Produto: Atividade Mantida íi,
O Função: 12-Educação n FD
Subfunção: 365-Educação Infantil
O
> y n >
rv
1233 - Aquisição de Veículos para Transporte Mela Física projeto Ação:
—Produto: Valor 50.000 50.000 Veículo Adquirido
Função: ooj 12-Educação
'361-Ensino Fundamental
O
TC a
70 m
U) ^
atividade 2290 - Manutenção do Programa PDDE Meta Física Ação:
Atividade Mantida Valor 500 500 Produto:
Função: 12-Educação i
Subfunção: 361- Ensino Fundamental i
O
(*) Tipo: P-Projeto A - Atividade OE - Operação Especial NO - Não-orçamentãrla O
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MUNICÍPIO DE SERAFINA CORRÊA
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 201S
ANEXO III - PROGRAMAS
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
PROGRAMA: 1205 - MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA
OBJETIVO
Criar as condições imprescindíveis para garantir uma educação básica de qualidade; viabilizar o atendimento
educacional de crianças de 0 a 5 anos, universalizar o ensino funadamental; ampliar a oferta de ensino médio;
garantir atendimento educacional a pessoa portadoras de necessidades educativas especiais; qualificar a oferta
da educação de jovens e adultos; garantir condições físicas e de segurança as escolas municipais; qualificar 
a
gestão do sistema municipal de educação.
Indicadores do Programa .. ¥■} índice recente
TOTAL S ' Dados Financeiros (em R$ 1.000) *
2.015
377 COO 327 000 Total do Programa:
Unidade
de Medida AfOl S / PROni ITOS / FUNÇÃO / SU8FUNÇÃO 2.015 TOTAL
2054-Transporte Escolar Fundamental- Recurso
Estadual
Meta Física atividade Ação:
Valor 82.000 82.000 Produto: Alunos Transportados
Função: 12-Educação
Subfunção: 361-Enslno Fundamental
2151 - Manutenção Transporte Escolar
Fundamental - Recurso Federal
Meta Física atividade Ação:
Valor 50.000 50.000 Produto: Alunos Transportados
Função:
Subfunção:
12-Educação
361-Ensino Fundamental
2233 - Manutenção Iransporte Escolar Ensino Meta Física atividade Ação: Médio Estadual
Alunos Transportados Valo! 28.000 28.000 -O 
n>
Produto:
> -T
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G
12!
Função:
Subfunção:
12-Educação
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Z : m o > 362-Ensino Médio
2232 - Manut. Transporte Escolar Pré-Escolar-Recurso O 
O
r-í- 
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atividade Meta Física Ação: Federal cu
büil
Valor 9.000 9.000 Produto: Alunos Transportados 7^^
Função: 12-Educação
rr￾rn--.<
> (Ti
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Subfunção: 365-Eduçação Infantil
Ação:
O
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atividade 2063 - Manutenção da Merenda aos Educandos
1 Meta Fís.ca
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Valor 158.000 Produto: Alimentação Mantida
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Função: ** 12-Educação
306-Alimentação e Nutrição Subfunção:
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(*) Tipo: P - Projeto A - Atividade OE - Operação Especial NO - Não-orçamentãria
página 22
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MUNICÍPIO DE SERAFINA CORRÊA
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2015
ANEXO III - PROGRAMAS
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
PROGRAMA: 1205 - MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA
OBJETIVO
Viabilizar o acesso dos munícipes ao ensino médio, profissionalizante, com vistas a formação de recursos humanos
qualificados e estratégicos para o desenvolvimento tecnológico, econômico e social do Município.
índice recente Indicadores do Programa
Dados Financeiros (em R$ 1.000) 2.015 TOTAL
251.000 251.000 Total do Programa:
Unidade
de Medida AÇÕES / PRODUTOS / FUNÇÃO / SUBFUNÇÃO 2.015 TOTAL
atividade Ação: 2209 - Manutenção Apoio as Creches Meta Física
Valor 60.000 60.000 Produto: Atividade Mantida
Função: 12-Educação
365-Educação Infantil
2058 - Manutenção Transporte Escolar Ensino
Médio
Subfunção:
Meta Física atividade Ação:
Valor 86.000 86.000 Produto: Atividade Mantida
Função:
Subfunção:
12-Educação
362-Ensino Médio
2249 - Incentivo a Estudantes de Ensino
Mola (ísica atividade Ação: Profissionaiizante
Valor 15.000 15 000 Produto: Atividade Mantida
Função: 12-Educação
363-Ensino Profissional "O O
>
>
Subfunção: . o. O
o >
atividade 2284 - Manutenção Apoio a Creches Meta Física Ação: n
a o
d; C/-J
Produto: Atividade Mantida Valor 5.000 5.000 rn- O m ■< Cü
PU Função:
Subfunção:
12-Educação
365-Eduçação Infantil
atividade Ação: 2209 - Manutenção Apoio a Creches Meta I isica =£2 o o
X rr￾ni.><
— xS
Produto: Atividade Mantida Vaíoi 85.000 85.000
Função:
Subfunção:
12-Educação
365-Educação Infantil U:
(*) Tipo: P - Projeto A - Atividade OE - Operação Especial NO - Não-orçamentária ) C
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MUNICÍPIO DE SERAFINA CORRÊA
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2015
ANEXO III - PROGRAMAS
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
PROGRAMA: 1205 - MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA
OBJETIVO
Viabilizar o acesso dos munícipes ao ensino médio, profissionalizante, com vistas a formação de recursos humanos
qualificados e estratégicos para o desenvolvimento tecnológico, econômico e social do Município.
Indicadores do Programa índice recente
Dadosjinanceiros (em R$ 1.000) 2.015 TOTAL
Total ●;* 76.000 76.000 do Programa:
1 Unidade
de Medida í AÇÕES / PRODUTOS / FUNÇÃO / SUBFUNÇÃO . 2.015 TOTAL
1334 - Apoio Programa Educação no Turno Inverso
-Futsal-FUNDERGS Projeto Ação: Meta Física
Produto: Valor 10.000 10.000 Projeto Mantido
Função: 12-Educação J
V;""' Subfunção: 361-Ensino Fundamental
1335 - Apoio Programa Educação no Turno Inverso
- Futsal - Recurso MDE Projeto Ação: Meta Física
Valor 8.000 Produto: Projeto Mantido V 8.000
Função: 12-Educação ' m
361-Ensino Fundamental Subfunção:
atividade Ação: 2804 - Manutenção Educação Infantil - FNDE Meta Física
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! >> Produto: Atividade Mantida Valor i 20.000 20.000 i c
2
if-S- ■! O >
Função: 12-Educação 70
■s» O O CO %
365-Educação Infantil OJ o
'íWk Subfunção:
'— ^ fS cn 0
rr
3034 - Manutenção do Ensino Fundamental -
Recurso Livre atividade Ação: Meta Física
íjr iil
Produto; Atividade Mantida Valor 38.000 38.000
O
Função: 12-Educação
361-Ensino Fundamental Subfunção:
n Tipo: P-Projeto A - Atividade OE - Operação Especial NO - Não-orçamentária £
página 24 O
C
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MUNICÍPIO DE SERAFINA CORRÊA
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2015
ANEXO III - PROGRAMAS
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
PROGRAMA: 0204 - FOMENTO A EDUCAÇÃO SUPERIOR
OBJETIVO
Viabilizar o acesso dos munícipes ao ensino superior, com vistas a formação de recursos humanos qualificados e
estratégicos para o desenvolvimento tecnológico, econômico e social do Município.
Indicadores do Programa índice recente
Dados Financeiros (em R$1,000)^ 2.015 TOTAL
151.500 151.500 Total do Programa:
Unidade
de Medida
*
AÇÕES / PRODUTOS / FUNÇÃO / SUBFUNÇÃO 2.015 TOTAL
2059 - Manutenção do Transporte Escolar - Ensino
Superior
atividade Ação: Meta Física
Produto: Atividade Mantida Valor 110.000 110.000
Função: 12-Educação
364-Ensino Superior ■l Subfunção:
2298 - Manutenção de Polo da Universidade atividade Ação: Meta Física
Aberta do Brasil
Produto: Atividade Mantida Valor 41.500 41.500
Função:
Subfunção:
Ação:
12-Educação
_364^Ensino_Su£er^
Meta Física
Produto: Valor
Função:
Subfunção: > "a o
LO >> U, O
O
Ação: Meta Física
a o C/i m Produto: Valor d; O m
'&á Vü -t 7:1 p
Função: * -71
I Subfunção:
y
rr^
D
>a
Ação: Meta Física
Produto: Valor O
Função: O￾Subfunção:
(*) Tipo: P - Projeto A - Atividade OE - Operação Especial NO - Não-orçamentária
I O
página 25 O
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MUNICÍPIO DE SERAFINA CORRÊA
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2015
ANEXO III - PROGRAMAS
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
PROGRAMA: 1205-MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇAO BASICA
OBJETIVO Criar as condições imprescindíveis para garantir uma educação básica de qualidade; viabilizar o atendimento
educacional de crianças de 0 a 5 anos, universalizar o ensino funadamental; ampliar a oferta de ensino médio;
garantir atendimento educacional a pessoa portadoras de necessidades educativas especiais; qualificar a oferta
da educação de jovens e adultos; garantir condições físicas e de segurança as escolas municipais;qualificar 
a
gestão do sistema municipal de educação.
índice recente ■íí; Indicadores do Programa ! Dados Financeiros (em R$ 1.000) 2 015 TOTAL
Total 2,613.000 2.IJH.000 do Programa:
Unidade
de Medida AÇÕES / PRODUTOS / FUNÇÃO / SUBFUNÇÃO 2.015 TOTAL
2219 - Manutenção Educação Infantil 
-
PROFESSORES 60%
atividade Ação: Meta Física
em
lii 1.453.000 Valor ;,i Produto: Atividade Mantida 1.453.000 í M
Função: 12-Educação
Subfunção: 365- Educação Infantil
2220- Manutenção Serviços Educação Infantil 
-
FUNDEB 40%
ÊÍ atividade Ação: Meta Física
Produto: Atividade Mantida Valor 30.000 30.000
Função: 12-Educação
Subfun^ão^ 365-Educação Infantil
2295 -Manutenção do Pré-Escolar - PROFESSORES atividade Ação: Meta Física
60%.
> “O 
n
Produto: Atividade Mantida Valor 650.000 650.000
'J
O
2
Função:
Subfunção:
12-Educação
365-Educação Infantil
2296 -Manutenção da Educação de Jovens 
e
Adultos - PROFESSORES 60%
O
>
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O
Éí;® 2^- r-f- atividade Ação: Meta Física CD _
■ ■ O 
>
130.000
K rn><r
D
Produto: Atividade Mantida Valor 130.000
Função: 12-Educação
^ubfunjâo^
Ação:
-f 366-Educação de Jovens e Adultos
projeto 1186 - Construção de Prédio Ensino Infantil Meta Física
Produto: Escola construída Valor: 350.000 350.000
'
Função: 12-Educação
Subfunção:
íI
365- Educação Infantil
C
(*) Tipo: P - Projeto A - Atividade OE - Operação Especial NO - Não-orçamentária I C
página 27 iC r:?j
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MUNICÍPIO DE SERAFINA CORRÊA
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2015
ANEXO III - PROGRAMAS
SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA
PROGRAMA; 0054 - DESENVOLVIMENTO DA CULTURA
Implementar ações culturais como meio de democratizar o acesso de toda a sociedade aos bens culturais, de
forma a promover a inclusão social e contribuir para a prevenção da violência. Promover a revitalização,
conservação, manutenção do patrimônio histórico artístico-culturaMojnuncígio^^^^^__^^^^^_^^^^_
OBJETiVO
Índice recente Indicadores do Programa
2.015 TOTAL Dados Financeiros (em R$ 1.000)
447.000 447.000 Total do Programa:
Unidade
de Medida / ■
.O mu TOTAL
AÇÕES / PRODUTOS^UNÇÃO / S
2804 - Promoção Eventos Culturais, Folclóricos,
Tradicionalistas e Cívicos
.O
1
2.015
m
i
Meta FiSJca atividade Ação:
Valor 136.000 136.000 Produto: Eventos Realizados
Função: 13-Cultura
wmm
Subfunção: 392-Difusão Cultural
Meta Física atividade Ação: 2805 - Manutenção dos Serviços Cultura
Valor 187.000 187 000 Produto: Atividade Mantida
Função:
Subfunção:
13-Cultura S m li 122-Administração Geral *
2173 - Manutenção do Coral Municipal Meta Física atividade Ação: m
46,000 ■ '"M
. Vaior
i
Produto: Coral Mantido 46.000
XI n
>>
Função: 13-Cultura
*
Ui O
2
392-Difusão Cultural «Pi
Subfunção: R
o 2. (A %
|o S.,c
2174 - Manutenção da Banda Municipal Meta Física atividade Ação: mm .
Valor 44.000 o Produto: Banda Mantida
V|< — is lo
|0
m
m
0: mFunção: 13-Cultura m
0‘ 392-Difusão Cultural Subfunção:
2247 Meta Física atividade Ação: - Manutenção Museu Municipal
Valor 34.000 34.000 m Produto: Museu Mantido
Função: 13-Cultura ■S iMiir*
f
Subfunção: 391- Pat. Histórico, Artístico e Arq.
(*) Tipo: P - Projeto A - Atividade OE - Operação Especial NO - Não-orçamentária O
7T^
página 28 rn
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MUNICÍPIO DE SERAFINA CORRÊA
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2015
ANEXO III - PROGRAMAS
SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA
PROGRAMA: 0054 - DESENVOLVIMENTO DA CULTURA
Implementar ações culturais como meio de democratizar o acesso de toda a sociedade aos bens cuiturais, de
forma a promover a inclusão social e contribuir para a prevenção da vioiência. Promover a revitalização,
conservação, manutenção do patrimônio histórico artístico-cultural do muncfpio.
índice recente
OBJETIVO
Indicadores dõ Programa
Dados Financeiros (em R$ 1.000) 2.015 TOTAL
Total do Programa: 447.000 447.000
Unidade
de Medida AÇÕÉS/PRODUTOS/FUNÇÃO / SUBFUNÇÃO ,o 2.015 lUTAL <9
2804 - Promoção Eventos Culturais, Folclóricos,
Tradicionalistas e Cívicos
atividade Ação: Meta Física
Produto: Eventos Realizados A/alor; 136.000 136.000
Função: m
Subfunção:
13-Cultura
ií m» MM p
392-Difusão Cultural
atividade Ação: 2805 - Manutenção dos Serviços Cultura Meta Física *
Produto: Atividade Mantida Vaior 187.000 187.
1
IWI Sli Função:
Subfunção:
13-Cultura l! Wãímm
122-Administração Geral ■ I»
atividade Ação: 2173 - Manutenção do Coral Municipal Meta Física
Produto: Coral Mantido Valor 46.000 '”46.000
■:3'. : Wê
m > “O n
“ >
Função: 13-Cultura ●t
c
> 0 392-Difusão Cultural Subfunção: R >
t:í
R. õ fíi Ç .t2
>5
atividade Ação: 2174- Manutenção da Banda Municipal m MetaFísica
Produto: Banda Mantida Valor 44.000 44 000
13-Cultura M Função:
Subfunção:
1$ m
392-Difusão Cultural
-
Ü
atividade Ação: 2247 - Manutenção Museu Municipal Meta Física w O o
po 
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>r^i
Ln [II
34.000 Museu Mantido Valor,,-:^! Produto: 34.000 ●í
Função: 13-Cultura m
l‘im
391- Pat. Flistórico, Artístico e Arq. Subfunjão^
(*) Tipo: P-Projeto
I
A - Atividade OE - Operação Especial NO - Não-orçamentária O
C
página 28
rr
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MUNICÍPIO DE SERAFINA CORRÊA
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2015
ANEXO III - PROGRAMAS
SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA
PROGRAMA: 0054 - DESENVOLVIMENTO DA CULTURA
Implementar ações culturais como meio de democratizar o acesso de toda a sociedade aos bens culturais, de
forma a promover a inclusão social e contribuir para a prevenção da violência. Promover a revitalização,
conservação, manutenção do patrimônio histórico artístico-cultural do muncípio.
i' índice recente '
OBJETIVO
Indicadores do Programa
Dados Financeiros (em R$ 1.000) 2.015 TOTAL
Total do Programa: 300.000 300 000
Unidade
de Medida
■O AÇÕES/PRODUTOS/FUNÇÃO/ SUBFUNÇÃO 2.015 TOTAL <9 >. ra
1,
projeto Ação: 1325 - Conclusão do Prédio do Coliseu Meta Física
Produto: Prédio Concluído Valor 100.000 100.000
Função: 13-Cultura ^*11®
Subfunção: 392-Difusão Cultural
projeto Ação: 1327 - Construção Prédio da Casa da Cultura Meta Física
Produto: Prédio Concluído Valor
I
Função: -a 13-Cultura 200.000 200.000 i
m Subfunção: 392-Difusão Cultural
Ação: Meta Física
> "C
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Produto: c
Função:
Valor
o
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O
Subfunção: to
Ação: Meta Física d
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Produto: Valor ■jt*
Função: J".
Subfunção:
7,.
Ação: Meta Física 73 m
> m
■h ^
PrnHiitfv ai» Valor
Função:
I 44-<,<».-|Subfunção:
|(*) Tipo: P -Projeto
i a
A - Atividade OE - Operação Especial NO - Não-orçamentária c
73
página 29 rn
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MUNICÍPIO DE SERAFINA CORRÊA
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2015
ANEXO III - PROGRAMAS
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
0213 - ATENÇÃO BÁSICA A SAÚDE
Garantir ações de atenção básica à saúde da população, direcionadas à criança e ao adolescente, à mulher, ao
adulto e ao idoso; ampliar o atendimento da população através de estratégias de saúde da família. Desenvolver
projetos e emplementar atividades nas áreas de promoção, proteção, controle, acompanhamento e recuperação
da saúde, através de serviços de saúde integrados com uma rede regionalizada e hierarquizada; priorizar a saúde
PROGRAMA:
OBJETIVO
da população em situação de maior vulnerabilidade.
Indicadore^do Programa índice recente
Dados Financeiros (em R$;1.000) 2.015 TOTAL
íé 1.225.000 1.225.000 Total do Programa: 'm
m
Unidade r:
8° AÇÕES / PRODUTOS / FUNÇÃO / SUBFUNÇÃO de Medida: /
2.015 TOTAL
atividade 2064 - Manutenção das Atividades da Secretaria Meta Física Ação:
Atividade Mantida Valor 815.000 815.000 Produto:
P
Função:
Subfunção:
Ação:
10-Saúde
11 122-Administração Geral
2069 - Manutenção, construção, ampliação -
Unidades Básicas de Saúde
atividade Meta Física i
Valor 210.000 210.000 Produto: UBS const, reformada/melhorada
Função: 10-Saúde
Subfunção: 301-Atenção Básica ■
atividade 2270 - Fundo Municipal Antidrogas Meta Física Ação:
> n
>
10.000 ■o Produto: Atividade Mantida Valor 10.000 ●j'. > o C
Função: 10-Saúde
■■ O
Subfunção: 301-Atenção Básica c')
Ç o
^ o [TI -.i-
^ Se
II I.A
atividade Ação: 2186 - Manutenção da Farmácia Básica Meta Física
Produto: Atividade Mantida Vaior 120.000 120 000
Função: 10-Saúde
Subfunção:
Ação:
>5
^n>
301-Atenção Básica
2204 - Equipamentos e Materiais Permanentes
para UBS
atividade Mota Física ò
t m
Produto: Valor 70.000 70.000 mS Equipamentos Adquiridos
Função: íi mm
Subfunção:
10-Saúde ■i
i
I
301-Atenção Básica 1
(*) Tipo: P - Projeto A - Atividade OE - Operação Especial NO - Não-orçamentária
)
i O
) c
página 30
rnír
f
MUNICÍPIO DE SERAFINA CORRÊA
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2015
ANEXO III - PROGRAMAS
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
0213-ATENÇÃO BASICA A SAUDE ^
Garantir ações de atenção básica à saúde da população, direcionadas à criança e ao adolescente, à mulher, ao
adulto e ao idoso; ampliar o atendimento da população através de estratégias de saúde da família. Desenvolver
projetos e emplementar atividades nas áreas de promoção, proteção, controle, acompanhamento e recuperação
da saúde, através de serviços de saúde integrados com uma rede regionalizada e hierarquizada; priorizar a saúde
PROGRAM
OBJETIVO
da população em situação de ma or vulnerabilidade.
■ -i Índice recente Indicadores do Programa
TOTAL Dados Financeiros (em R$1.000) 2.015
911100 918.000 Total do Programa:
Unidade m de Medida
. 2.015 TOTAL
atividade 2256 - Manutenção do Programa Saúde da Família M''ta l-isica
V Atividade Mantida Valor 315.000 315.000
r'" 10-Saúde
m
301-Atenção Básica
atividade 2257 - Manutenção do Programa Saúde Bucal Metã Física ll:
Valor 197.000 197.000 Atividade Mantida
É# 10-Saúde
m
301-Atenção Básica
2258 - Manutenção da Equipe de Agentes
Comunitários de Saúde
atividade Meta Física
> -O —
n
iWi >
wm
iV5 T
C
106.000 >
I
Atividade Mantida V.alor 106.000 u, sr
10-Saúde o ■ ri
m 301-Atenção Básica »i o o
m
à
OJ
m r-f- o
VDsG
>TJ
n>
c. 1308 - Construção de Unidade Básica de Saúde -
Centro - Recursos ASPS
Meta Física ii SI projeto âi i
Vdioi 300.000 300.000 Construção Unidade de Saúde
10-Saúde m , C7' >à o
70 rr
Meta Física
. Valor
5 Ic
*
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(*) Tipo: P - Projeto A - Atividade OE - Operação Especial NO - Não-orçamentária
página 31
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MUNICÍPIO DE SERAFINA CORRÊA
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2015
ANEXO III - PROGRAMAS
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
0213-ATENÇÃO BASICA A SAUDE 
Garantir ações de atenção básica à saúde da população, direcionadas ã criança e ao adolescente, ã mulher, ao
adulto e ao idoso; ampliar o atendimento da população através de estratégias de saúde da família. Desenvolver
projetos e emplementar atividades nas áreas de promoção, proteção, controle, acompanhamento e recuperação
da saúde, através de serviços de saúde integrados com uma rede regionalizada e hierarquizada; priorizar a saúde
PROGRAMA:
OBJETIVO
da população em situação de ma or vulnerabilidade
índice recente Indicadores do Programa
TOTAL Dados Financeiros (em R$ 1:000) S’ ●2.015
5.303.000 S.303.000 Total do Programa:
Unidade
dè"Medida
*
AÇÕES / PRODUTOS / FUNÇÃO / SUBFUNÇÃO j r/ TOTAL ,^015
2236 - Manutenção e Criação de Programas de
Atenção Básica à Saúde
Meta Física atividade Ação:
Produto: Atividade Mantida Valor 30.000 30 000
Função:
Subfunção:
10-Saúde
301-Atenção Básica
atividade 2067 - Manutenção do Plantão Médico Meta Fisica Ação:
Produto: Atividade Mantida Valor 520.000 520 000
Função: 10-5aúde
Subfunção: 302-Assistência Hospitalar e Ambulatoriais
2070 - Manutenção, ampliação Serviços de Pronto
Atendimento
atividade Ação: Meta Física
zr'w«SH Produto: Atividade Mantida Valor 4.625.000 4.625.000
mm
Função: 10-Saúde
>'> Subfunção: 302-Assistência Flospitalar e Amb. 2
>
5
atividade Ação: 2213 - Exames e Consultas Especializadas Meta Física
(/;
Exames Mantidos Valor 100.000 100.000 m -í
m
Íl« Produto:
Função: 10-Saüde
3 £r,
Subfunção: 302-Assistência Flospitalar e Amb.
1304 - Construção Unidade Básica Saúde -
Recursos FNS
Meta Física projeto Ação:
Valor 28 000 28 000 2D o
Produto: Construção Unidade Básica 70 rr
m Função: 10-Saúde
I m
Subfunção: 301-Atenção Básica I 70
in rré
(*) Tipo: P-Projeto A - Atividade OE - Operação Especial NO - Não-orçamentária
página 32 C
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MUNICÍPIO DE SERAFINA CORRÊA
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ANEXO III - PROGRAMAS
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
0213 - ATENÇÃO BÁSICA A SAÚDE ~
Garantir ações de atenção básica à saúde da população, direcionadas à criança
adulto e ao idoso; ampliar o atendimento da população através de estratégias de saúde da família; desenvolver
e ao adolescente, à mulher, ao
PROGRAMA:
OBJETIVO
projetos e emplementar atividades nas áreas de promoção, proteção, controle, acompanhamento e recuperação
da saúde, através de serviços de saúde integrados com uma rede regionalizada e hierarquizada; priorizar a saúde
da população em situação de maior vulnerabilidade.
Indice recente Indicadores do Programa
Dado; Financeiros (em R$ 1.000) 2.015 TOTAL
238.0C0 238.000 Total do Programa:
Unidade
de Medida AÇÕES/PRODUTOS/FUNÇÃO/ SUBFUNCÃO 2.015 TOTAL
' /É
2065 - Manutenção da Frota Municipal Meta Fisica projeto Ação:
Produto: Atividade Mantida Valor 238.000 238.000
Função: 10-Saúde
Subfunção: 301-Atenção Básica
Meta Física Ação: ■ Produto: Valor
Função:
Subfunção: m
Meta Física Ação:
Produto: Valor
w. iii Função: > -O
“1
Subfunção: c
r o
Meta Física o
Ação: O O
õ
-o
Cv !«■ Produto: Valor CÜ
mm Função:
Subfunjão^
Ação: m Meta Física
i
Produto: . Valor Pi O
Xi rp
Função:
Subfunção: i
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n Tipo: P-Projeto A - Atividade OE - Operação Especial NO - Não-orçamentãria t
página 33 j
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MUNICÍPIO DE SERAFINA CORRÊA
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ANEXO III - PROGRAMAS
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
PROGRAMA: 0213 - ATENÇÃO BASICA A SAUDE
OBJETIVO
Garantir ações de atenção básica à saúde da população, direcionadas à criança e ao adolescente, à mulher, ao
adulto e ao idoso; ampliar o atendimento da população através de estratégias de saúde da família. Desenvolver
projetos e emplementar atividades nas áreas de promoção, proteção, controle, acompanhamento e recuperação
da saúde, através de serviços de saúde integrados com uma rede regionalizada e hierarquizada; priorizar a saúde
da população em situação de maior vulnerabilidade.
índice recente indicadores do Programa
2.015 TOTAL Dados Financeiros (em R$ 1.000) ■ iPi;
493.000. 493.000 Total do Programa:
Unirl.irl'-
de Medida
TOTAL AÇÕES/PRODUTOS/FUNÇÃO/ SUBFUNÇÃO 2 015
2108 - Manutenção do Programa Saúde da Família
- Recurso Federal
Mera i isica atividade Ação:
Valor 150.000 150.000 Produto: Atividade Mantida
Função:
Subfunção: 301-Atenção 
10-Saúde
Básica
*
2196 - Manutenção do Programa Saúde Bucai -
Recurso Estadual
Meta Física atividade Ação:
Vaioi 70.000 70.000 Produto: Atividade Mantida
Função: 10-Saúde
Subfunção: 301-Atenção Básica
2273 - Mamutençâo Financiamento Componentes
Qualidade PMAQ.
atividade Meta Física Ação: m
Vaior 113.000 113.000 Produto: ÍAtividade Mantida
■X3 o
>
>
Função: 10-Saúde ij', —t
.
o. c
2"
301-Atenção Básica
2075 - Manutenção de Equipe de Agentes
Comunitários de Saúde - Recursos Estadual
Subfunção: O
O
o O
Í4- o
QJ
Meta Física LO >
m 2
0^6
atividade Ação:
Valor 40.000 40.000 Produto: Atividade Mantida
Função: 10-Saúde
Subfunção': 301-Atenção Básica
2076 - Manutenção de Equipe de Agentes
Comunitários de Saúde - Recursos Federal
Si
atividade Ação: Meta Física P —^ s
m><
Valor 120.000 120 Produto: Atividade Mantida
Função: 10-Saúde
73 Subfunção: 1301-Atenção Básica rm
(*) Tipo: P - Projeto A - Atividade OE - Operação Especial NO - Não-orçamentária
página 34 c::
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MUNICÍPIO DE SERAFINA CORRÊA
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ANEXO III - PROGRAMAS
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
0213 - ATENÇÃO BASICA A SAUDE ^
Garantir ações de atenção básica à saúde da população, direcionadas à criança
adulto e ao idoso; ampliar o atendimento da população através de estratégias de saúde da família. Desenvolver
projetos e emplementar atividades nas áreas de promoção, proteção, controle, acompanhamento e recuperação
da saúde, através de serviços de saúde integrados com uma rede regionalizada e hierarquizada; priorizar a saúde
e ao adolescente, à muiher, ao
PROGRAMA:
OBJETIVO
da população em situação de maior vulnerabilidade
' índice recente Indicadores do Programa
2.015 TOTAL iDados Financeiros (em R$ 1.000)
82.cno 82.000 Total do Programa:
IH Unidade
8° de Medida
TOTAL AÇÕES / PRODUTOS / FUNÇÃO / SUBFUNÇÁO 2 015
2144- Manutenção Farmácia Básica - Recursos
Estadual
Meta Física atividade Ação:
Valo! 12.000 12.000 Produto: Farmácia Mantida
Função: 10-Saúde
Subfunção: 301-Atenção Básica
2240 - Manutenção Farmácia Básica - Recursos Meta Física atividade Ação: Federal
Valor. 70.000 70.000 Produto: Farmácia Mantida
Função: 10-Saúde
Subfunção: 301-Atenção Básica
Meta Física Ação:
Valor ■■a n
>
Produto:
, C Função:
Subfunção:
u
R >
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in Meta Física Ação: ÍU S
c.
Wm. Produto: Valor o 22
,r
Função: -5 O
m Hfll Subfunção: n>
Meta Física O C^go
70 m
70 2m
Ação: i
' í. Valor % Produto: m i-;
Função:
Subfunção:
j
in
In Tipo: P-Projeto A - Atividade OE - Operação Especial NO - Não-orçamentária )
iX ü
^ C
;
página 35 -
rr
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1 4 4 4 í 4 ^ ^ t f ♦ < * ^ f f 4 f í f í í 4 t 4
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MUNICÍPIO DE SERAFINA CORRÊA
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2015
ANEXO III - PROGRAMAS
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
0213-ATENÇÃO BASICA A SAUDE
Garantir ações de atenção básica à saúde da população, direcionadas à criança e
adulto e ao idoso; ampliar o atendimento da população através de estratégias de saúde da família. Desenvolver
projetos e emplementar atividades nas áreas de promoção, proteção, controle, acompanhamento e recuperação
da saúde, através de serviços de saúde integrados com uma rede regionalizada e hierarquizada; priorizar a saúde
da população em situação de ma or vulnerabilidade.
ao adolescente, à mulher, ao
PROGRAMA:
OBJETIVO
tndicerecente Indicadores do Programa -
2.015 TOTAL,-,
589.000
' Dados Financeiros (em R$ 1.000)
.. 589.000 Total do Programa:
Unidade
de Medida
TOTAL AÇÕES / PRODUTOS / FUNÇÃO / SUBFUNÇÃO m
2.015
2080 - Manutenção do Programa Atenção Básica -
Meta Física atividade Ação: PAB
Produto: Atividade Mantida Valor 230.000 , , 230.000
I
■ Função: 10-Saúde
Subfunção: 301-Atenção Básica
2267 - Manutenção do Programa SAMU - Recursos
Federal
Meta Físid^a atividade Ação:
Valor 144.000 144.000
*
Produto: Atividade Mantida
■ Função: 10-Saúde
Subfunção:
Ação:
301-Atenção Básica
2236 - Manutenção e Criação de Programas de
atividade Meta Fisira
Atenção Básica
Valot 60.000 60.000 Produto: Atividade Mantida
10-Saúde > ■O IfW Função: —T
C 301-Atenção Básica
2148 - Manutenção do Programa Saúde da Família
- Recursos Estadual
Subfunção: u 2
O
I
Meta o
atividade Física Ação: O O
Dv LA O
cu Si Valor 95.000 95.000 Produto: Atividade Mantida
Função: 10-Saúde
301-Atenção Básica
2199 - ManututençaoServiços Saúde Bucal -
Recursos Federal
Atividade Mantida
Subfunção:
atividade Ação: Meta Física dn D o
60.000 60.000 Produto: Valor 5^ 77 ^
oi 77 rr 1 Função: 10-Saúde
Subfunção: 1301-Atenção Básica
(*) Tipo: P - Projeto A - Atividade OE - Operação Especial NO - Não-orçamentãria
I
página 36 C
C
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MUNICÍPIO DE SERAFINA CORRÊA
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2015
ANEXO III - PROGRAMAS
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
0205 - PRONTO ATENDIMENTO 
Garantir ações de atenção básica à saúde da população, direcionadas à criança e ao adolescente, à mulher,
adulto e ao idoso; ampliar o atendimento da população através de estratégias de saúde da família. Desenvolver
projetos e emplementar atividades nas áreas de promoção, proteção, controle, acompanhamento e recuperação
da saúde, através de serviços de saúde integrados com uma rede regionalizada e hierarquizada; priorizar a saúde
da população em situação de maior vulnerabilidade.
ao
PROGRAMA:
OBJETIVO
índice recente Indicadores do Programa
2.015 TOTAL ’ Dados Financeiros (em R$ 1.000)
1.595 000, 1.595.000 Total do Programa:
Unidade
de Medida ’ /
TOTAL AÇÕES/PRODUlÜS/FUNÇÃO/ SUBFUNÇÃO 2.015
2213 - Exames e Consultas Especializadas - Média
e Alta Complexidade
Exames Mantidos
Meta Física atividade Ação: ■
160.000
ps
Produto: Valor 160.000 ■
Função: 10-Saúde ii
Subfunção: 302-Assistência Hospitalar e Amb.
2299 - Programa Ação Apoio Hospitalar
Cofinanciamento - Recursos Estadual
atividade Meta Fís.ca Ação:
500.000
I
Produto: Exames Mantidos Valor 500.000
Função: 10-Saúde
Subfunção: 302-Assistência Hospitalar e Amb.
2072 - Manutenção do Programa de Alta e Media
atividade Meta Física: Ação:
Complexidade
Valor 850.000 850.000 Produto: Atividade Mantida
■u O
Função: 10-Saúde —T cn
'<É 1^- Ui C z 302-Assistência Hospitalar e Amb.
2264 - Programa SAMU/Salvar Unidade Movel￾Recursos Estadual
Subfunção: O 3=^
iT
atividade Meta Física O O Ação: 1m
S
Produto: Atividade Mantida Valor 85.000 85.000 d
Função:
Subfunção:
Ação:
10-Saúde
302-Assistência Hospitalar e Amb. *
Meta Física G
Produto: Va or ■' WÊ t>4!
Função: <
Subfunção:
m
(*) Tipo: P - Projeto A - Atividade OE - Operação Especial NO - Não-orçamentária
página 37 C
rn
i.r
t
MUNICÍPIO DE SERAFINA CORRÊA
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2015
ANEXO III - PROGRAMAS
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
0213 - ATENÇÃO BÁSICA A SAÚDE
Garantir ações de atenção básica à saúde da população, direcionadas à criança e
adulto e ao idoso; Ampliar o atendimento da população através de estratégias de saúde da família;. Desenvoiver
projetos e emplementar atividades nas áreas de promoção, proteção, controie, acompanhamento e recuperação
da saúde, através de serviços de saúde integrados com uma rede regionaiizada e hierarquizada; priorizar a saúde
da população em situação de maior vuinerabilidade.
ao adolescente, à mulher, ao
PROGRAMA:
OBJETIVO
índice recente Indicadores do Programa e
TOTAL Dados Financeiros (em R$ 1.000) W 2.015
100 000 100.000 Total do Programa:
Unidade
de Medida AÇÕES / PRODUTOS / FUNÇÃO / SUBFUNÇÃO 2.015 TOTAL
atividade 2279 - Programa PIES Incentivo a Atenção Básica Meta Física Ação:
Valor 85.000 85.000 Produto: Atividade Mantida
Função: 10-Saúde
Subfunção: 301-Atenção Básica
2285 - Manutenção Lab. Reg. Prótese Dentária -
Recursos Estadual
atividade Meta Física Ação:
m
i Valor 15.000 15.000 Produto: Atividade Mantida
Função: 10-Saúde
Subfunção: 301-Atenção Básica mi 0
Meta Fisica Ação:
Produto: Valor
Função: > ~o n
Subfunção:
in
Ui C
2
O >
n
Meta Física Ação: O O
OJ oo
m ?,■
Pi =■ 5 c- Produto: Valor
Função:
Subfunção:
0^> np Meta Física Ação:
Produto: Valor T O
:í>Ci 1 Função:
m Subfunção: 73
(*) Tipo: P-Projeto A - Atividade OE - Operação Especial NO - Não-orçamentária — cnCP
página 38
C
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1/
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MUNICÍPIO DE SERAFINA CORRÊA
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2015
ANEXO III - PROGRAMAS
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
0214 - IMPLEMENTAÇÃO DA VIGILÂNCIA EM SAUDE ^
Identificar, monitorar e prevenir doenças, agravos e fatores de risco que possam afetar a saúde humana;
promover um conjunto de atividades integradas, desenvolvidas pelas vigilâncias a partir de estudos e análises das
informações em saúde e da identificação de fatores de risco, condições ambientais, diagnósticos de problemas
potenciais ocorridos, visando as ações necessárias à prevenção, redução, controle e erradicação desses problemas
pelo sistema de saúde.
PROGRAMA:
OBJETIVO
iftsl índice recente* aiias
Dados Financeiros (em R$ 1.000) 2.01S TOTAL
■ 158.000 158 000 Total do Programa:
Unidade
de Medida , ‘ AÇõis/PRODUTOS/FUNÇÃO/SUBFUNÇÃO 2.015 TOTAL
2077 - Manutenção do Prog. de Vigil.
Epidêmiologica e Controle Doenças
atividade Meta Fís:ca Ação:
Pii
Produto: Atividade Mantida '■●Valor 73.000 73 000
Função:
Subfunção:
Ação:
10-Saúde
305-Vigilancia Epidêmiologica
2081 - Manutenção do Programa de Vigilância
Sanitária
“I atividade Mota FiSirn
Produto: Atividade Mantida Valor 25.000 . 25.000
Função: 10-Saúde li
304-Vigilância Sanitária *
1250 - Projeto na Vigilância Sanitária - Recursos
Federal
Subfunção:
iMeta Física m
projeto Ação: mu&
t
60.000
M
Produto: Atividade Mantida Valor 60.000
10-Saúde > -O 
“n
O
>
Função:
Subfunção:
Ação:
> m*
c 304-Vigilância Sanitária u 2
O
Meta m i') Física . a o j::.: i: in
m
OJ o
Produto: Valor r-r s
RSíl^í tu -> mm p c.
Função: 4; ■J- bbii . : Subfunção: í;
Ação: Meta Física
o — ii Produto: Valor
mmm Função: ■-É
Subfunção:
(*) Tipo: P-Projeto NO - Não-orçamentária II
LO A - Atividade OE - Operação Especial
página 39 O
O
rr,
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MUNICÍPIO DE SERAFINA CORRÊA
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 201S
ANEXO III - PROGRAMAS
SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E AGRONEGÓCIO
PROGRAMA: 0202 ● URBANISMO
OBJETIVO
Proporcionar sustentabilidade das propriedades rurais, proporcionando o bem estar das famíiias rurais, evitando
assim o êxodo rural, proporcionar reflorestamento, ajardinamento, dar manutenção ao sistema de
abastecimento de água; limpeza pública e manutenção ao meio ambiente.
Índice recente Indicadores do Programa
2.015 TOTAL Dados Financeiros (em R$ 1.000)
1.355.000 1.355.000 Total do Programa:
Unidade
de Medida AÇÕES/PRODUTOS/FUNÇÃO/SUBFUNÇÃO 2.015 TOTAL
2097 Ml t.i Física atividade Ação: - Manutenção das Atividades da Secretaria
1.237.000 ilíM1
Produto: Atividade Mantida Valor 1.237.000 ■1
Função: 20-agricultura
Subfunção: 122-Admínlstração Geral 7
atividade Ação:
2083 - Manutenção do Sistema de Abastecimento Meta Física *
de Agua
Valor 118.000 . 118.000 Produto: Atividade Mantida
Função: ■i
Subfunção:
20-agricultura
605-Abastecimento *
m
Meta Física Ação:
ilSil Produto: Valor;
Função:
Subfunção: > 'O O “T
m u> O
Meta Física Ação: o
n 20
O O
O
Ot —.
Produto: Valor
S
Função:
Subfunção:
& c
klil —
I
«IS Meta Física Ação:
rr.
Produto: Valor ■II O
Função: mM
rn>< Subfunção: > rn
n Tipo: P-Projeto A - Atividade OE - Operação Especial NO - Não-orçamentária
página 40 >
O
u: c
X.
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W
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MUNICÍPIO DE SERAFINA CORRÊA
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2015
ANEXO III - PROGRAMAS
SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E AGRONEGÓCIO
PROGRAMA: 0173 - APOIO AOS PRODUTORES RURAIS
OBJETIVO
Proporcionar sustentabilidade das propriedades rurais, proporcionando o bem estar das famílias rurais, evitando
assim o êxodo rural.
índice recente Indicadores do Programa -;
TOTAL ^^ados Financeiros (em R$ 1.000)^4 2.015
■17J.000 171.000 Total do Programa:
Unidade
de Medida . AÇÕES / PRODUTOS / FUNÇÃO / SUBFUNÇÃ^''
' s ''i *
,o 2.015 TOTAL I
1210 - Apoio a Projetos de Desenvolvimento
Agropecuário
Atividade Mantida
B
Meta Física
__
projeto Ação: Ég
Produto: Valor 60.000 60.000
Função:
Subfunção:
Ação:
20-Agricultura
606-Extensão Rural
2088 - Manutenção Convênio Emater Meta Física projeto
46.000 
:
Produto: Convênio Mantido Valor ^ 46.000
Função: 20-Agricultura
606-Extensão Rural Subfunção:
atividade Ação: 2170 - Programas aos Produtores Rurais Meta Física
Produto: Produtores Atendidos Valor 65.000 65.000
Função: 20-Agricultura
Subfunção: 606-Extensão Rural
●TO n
Meta >>
Ação: Física 'J c
»
o >
Produto: Valor - n 70 O O
: Ln Função: O w m -<■ CJ
Wm Subfunção:
atividade Meta Física Ação:
cx0g>
;●#● ■I Valor
B
Produto: 1^ -
Função: ■I f0§.
Subfunção: m
(*) Tipo: P - Projeto A - Atividade OE - Operação Especial NO - Não-orçamentária
página 41
O
C
rn
f .●
I »
MUNICÍPIO DE SERAFINA CORRÊA
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 201S
ANEXO III - PROGRAMAS
SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E AGRONEGÓCIO
PROGRAMA: 0173 - APOIO AOS PRODUTORES RURAIS
OBJETIVO
Proporcionar sustentabilidade das propriedades rurais, proporcionando o bem estar das famílias rurais, evitando
assim o êxodo rural.
índice recente Indicadòfes dó Programa '
2.015 TOTAL Dados Financeiros (êíri‘ R$ 1.000)
587.000 587.000
Total do Programa:
Unidade
dc Medida
■O TOTAL AÇÕES / PRODUTOS / FUNÇÃO / SUBFUNÇÃO 2.015
1122 - Aquisição de Máquinas, Veículos e
Implementos Agrícolas
Equipamentos Adquiridos
Meta Física projeto Ação:
Valor 100.000 100.000 Produto:
«i Função: 20-ARricultura H
Subfunção: 606-Extensão Rural
Meta Física atividade Ação: 2089 - Manutenção da Patrulha Agrícola
Valor 362.000 362.000 Produto: Veículos Mantidos
Função: 20-Agricultura
Subfunção: 606-Extensão Rural
2092 - Incentivo a Correção do Solo Meta Física atividade Ação:
Valor 25.000 25 000 Produto: Atividade Mantida
Função: 20- Agricultura
Subfunção: 606-Extensão Rural
> n
projeto Ação: 1144 - Apoio a Projetos de Infraestrutura Meta Física u c
>.
2
40.000 O
Produto: Atividade Mantida .Valor, 40.000 1.1 ■IM«1»
O o
õ
{■ =o I h^ia
I
I
Função: 20-Agricultura
606-Extensão Rural Subfunção:
2274 - Manutenção Patrulha Agricola - Recursos
Fundo Especial
Veículos Mantidos
Meta Física atividade Ação:
Valor 60.000 60.000 Produto:
Função: 20-Agricultura
Subfunção:
! XI rr 606-Extensão Rural i
rn
In Tipo: P - Projeto A - Atividade OE - Operação Especial NO - Não-orçamentária
página 42
c
4 t 4 t + i 4 4 4 -# 1 ♦ 4 4 í >■ ! } * t í *
MUNICÍPIO DE SERAFINA CORRÊA
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2015
ANEXO III - PROGRAMAS
SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E AGRONEGÓCIO
PROGRAMA: 0173 - APOIO AOS PRODUTORES RURAIS
OBJETIVO
Proporcionar sustentabilidade das propriedades rurais, proporcionando o bem estar das famílias rurais, evitando
assim o êxodo rural.
IffijiSBores do Programa^aja-y,' * ".â m . fndicr. icri-nte
. ^^=^M3agQS*FJnánjreTros:(ènri R$-C000)- - _TOT^ -j:
Total do Programa: I 5/GOOOl _ 576.000
\Í/^ gRODUTOSV.FUNÇÃO*/ SUBFUNÇÃO;;.; . AÇ
2020 - Manutenção de Estradas Vicinais, Pontes,
Bueiros e Pontilhões atividade Ação:
Produto: Estradas Mantidas
Função: 20-Agricultura 1
Subfunção: 782-Transporte Rodoviário
2239 - Manuterição de Estradas Vicinais, Pontes,
atividade Ação: Bueiros e Pontilhões - CIPE
3 Produto: Estradas Mantidas
Função: 20-Agricultura m
€ m
Subfunção: 782-Transporte Rodoviário
Ação: 1153 - Auxílio a Entidades sem Fins Lucrativos projeto
Produto: Projeto Mantido 120.000
Função: 20-Agricultura k. Subfunção: 722-Telecomunicações ■O n
3 >>
1174 - Manutenção, Ampliação de Rede Elétrica
Trifásica
m
iSS S projeto Ação:
O
O >
O
■-
Produto: Rede Mantida 50.000 CO
rn -?■ Função:
Subfunção:
20-Agricultura
752-Energia Elétrica
iIm
Ação:
Produto: b^g>
XJ D
n- Função:
Subfunção: í* n-,
PD A-3 NO ] Lo D' (*) Tipo: P - Projeto A - Atividade OE - Operação Especial - Não-orçamentária
página 43
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MUNICÍPIO DE SERAFINA CORRÊA
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2015
ANEXO III - PROGRAMAS
SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE
PROGRAMA; 0215 - GESTÃO AMBIENTAL
OBJETIVO
Desenvolver ações de preservação do Meio Ambiente, através da divulgação de projetos, conscientizando a
comunidade da necessidade de preservação. Licenciar as atividades de impacto no Município. Diminuir o impacto
ambiental e efetuar a recuperação do Meio Ambiente.
índice recente
2.015 Bi TOTAL Dados Financeiros (em R$ 1.000)
193.000 193.000 Total do Programa:
Unidade m
de Medida
TOTAL AÇÕES/PRODUTOS/FUNÇÃO/ SUBFUNÇÃO 2.015
2809 MelaFís, - Programas de Preservação Ambiental ca atividade Ação:
V.alor 70.000 70.000 Produto: Ambiente Preservado ●êíi
Função: 18-Gestão Ambiental
*
I
Subfunção: 541- Pres.e Conservação amb.
Meta Física atividade Ação: 2094 - Programas de Apoio ao Meio Ambiente 'é
Valor 65.000 .65.000 S| Produto: Atividade Mantida
Função: 18-Gestão Ambientai
Subfunção: 541-Pres.e Consevação amb.
2023 - Refiorestamento, ajardinamento de praças. Meta Física atividade Ação: passeios
Valor 58.000 58.000 WS li Produto; Atividade Mantida
m
i;
Função: 18-Gestão Ambiental mm m m* mm I
PS
Subfunção: 541-Preservação e Cons.Ambiental liiiÜ
Ação: 6»# Meta Física »
..
SI Produto: Valor
Função: mm.
Subfunção: 1
§1 a >prTi
m><-
Meta Física Ação; ■'á
Produto: Valor, ^ ■^1
P- Função: '0M Sc ml O
jSubfunção:
In Tipo: P-Projeto
O
NO - Não-orçamentária
página 44
A - Atividade OE - Operação Especial 7^
m
in
) í j) ) »
MUNICÍPIO DE SERAFINA CORRÊA
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2015
ANEXO III - PROGRAMAS
SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE
PROGRAMA: 0215 - GESTÃO AMBIENTAL
OBJETIVO
Desenvolver ações de preservação do Meio Ambiente, através da divulgação de projetos, conscientizando a
comunidade da necessidade de preservação. Licenciar as atividades de impacto no Município. Diminuir o impacto
ambiental e efetuar a recuperação do Meio Ambiente.
Si iI Índice recente &
" TOTAL Dados Financeiros (em R$ 1.000} Üi 2.015
1.250.700 1.250.700 Total do Programa:
Unidade
de Medida
O
AÇÕES / PRODUTOS / FUNÇÃO / SUBFUNÇÃO 2.015; TOTAL ■
2812 - Manutenção da Secretaria do Meio
Ambiente
1
Meta Física atividade Ação:
Valor 290.700 290.700 Produto: Ambiente Preservado B
Função: 18-Gestão Ambiental üi®]ÍÉ
Ib *1 fe;;
Subfunção: 541- Pres.e Conservação amb.
atividade Ação: 2022 - Manutenção da Limpeza Pública Meta Física
*
Valor 960.000 960.000 Produto: Atividade Mantida m
m-M:
Função:
Subfunção:
Ação:
17-Saneamento m
512-Saneamento Básico Urbano
«Si -C3 O
>
>
mm. Meta Física >
itfsim
IJl
<J o 3
o
■ rValor W' Produto: ■i o o
d; (/! O Função:
Subfunção:
m
CU ■- sê mÊ
c»^ Mela Física Ação: > T3 ISi
Produto: w Valor O
/
Função:
Subfunção: X) ?o
(*) Tipo: P - Projeto A-Atividade OE - Operação Especial NO - Não-orçamentária
O
página 45 C
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MUNICÍPIO DE SERAFINA CORRÊA
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2015
ANEXO III - PROGRAMAS
SECRETARIA MUNICIPAL DO TURISMO, JUVENTUDE, ESPORTE E LAZER
I programa" 0216 - DESENVOLVIMENTO DO TURISMO
OBJETIVO
Desenvolver atividades voltadas para a expansão e melhoria dos produtos e serviços turísticos com vistas à
ampliação da oferta turística; aumentar o fluxo turístico, a taxa de permanência e o gasto de turistas no
município; reforçar o potencial turístico priorizando ações de infraestrutura e qualificação da mão de obra de
forma a ampliar as oportunidades de trabalho, geração de renda e divisas.
índice recente Indicadores do Programa
TOTAL Dados Financeiros (em R$ 1.000) 2.015
615.000 615.000 Total do Programa:
Unidade
AÇÕES/PRODUTOS/FUNÇÃO/SUBFUNÇÃO /
2.015 TOTAL
k. de Medida
●é:
atividade Ação: 2098 - Manutenção das Atividades da Secretaria Meta Física
Produto: Atividade Mantida % Valor 546.000 546.000
11um vj Função: 23-Comércio e Serviços ,n
í-,"'
Subfunção: 122-Administração Geral
2255 - Manutenção de Veículos da Secretaria Meta Fisica atividade Ação:
Valor 23.000 23.000 Produto: Veículos Mantidos
s
9
Função: 23-Comércio e Serviços
122-Administração Geral Subfunção:
*
1337 - Aquisição de Veículo Meta Física projeto Ação:
-a n w Valor 46.000 46.000 > >> Produto: Veículo adquirido 0. C
Função:
Subfunção:
23-Comércio e Serviços
122-Administração Geral
O
o XI
a o tn
m "sj
Mela c. Ação: Física
3-'
Produto: Valor
Função:
Subfunção:
Ação:
O
X
rn><
> m
X ^
Meta Física
Produto: Valor
Função:
Subfunção: O
A - Atividade OE - Operação Especial NO - Não-orçamentária O (*) Tipo: P - Projeto X
página 46 rn !
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MUNICÍPIO DE SERAFINA CORRÊA
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2015
ANEXO III - PROGRAMAS
SECRETARIA MUNICIPAL DO TURISMO, JUVENTUDE, ESPORTE E LAZER
PROGRAMA: 0217 - PROMOÇÃO DO DESPORTO E LAZER
OBJETIVO
Ampliar os meios e práticas do esporte com fins educacionais nas escolas e em programas sociais. Atrair
investimentos privados para o desenvolvimento e massificação da prática desportiva, modernizar a promoção e a
gestão do esporte.
índice recente Indlcadòres dd Programa -
2.015 TOTAL ' Pados Financeiros (em R$,1.000).
556.000 556.000 Total do Programa:
Unidade
de Medida
iím ,o AÇÕES/PRODUTOS/FUNÇÃO/SUBFUNÇÃO 2.015 TOTAL
2101 - Construção, ampliação e conservação do
Camping Carreiro
Meta Física atividade Ação:
CValor 170.000 170.000 Produto: Camping Conservado
Função: 23-Comércio e Serviços
Subfunção: 695- Turismo
Mota Física atividade Ação: 2102 - Promoção do Turismo em Eventos Culturais i
ãmf:'
Vator 254.000 254.000 Produto: Eventos Realizados
Função: 23-Comércio e Serviços
Subfunção: 695-Turismo
2103 Meta Física atividade Ação: - Auxílio a Promoções Socio-Culturais
# Valor 132.000 132.000 ■
Produto: Promoções Mantidas
n Função: 23-Comércio e Serviços >>
695-Turismo
Subfunção:
Ln Ação:
mmps? ■ Produto:
m
TI 1
Função:
Subfunção:
,s Q
o^n ^
o
. o
Meta Física Ação: PD O
PD m
Valor rn Produto:
Função:
Subfunção^
NO - Não-orçamentária O
(*) Tipo: P-Projeto A - Atividade OE - Operação Especial ) C
I
página 47 pr
r' I {
MUNICÍPIO DE SERAFINA CORRÊA
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2015
ANEXO III - PROGRAMAS
SECRETARIA MUNICIPAL DO TURISMO, JUVENTUDE, ESPORTE E LAZER
PROGRAMA: 0217 - PROMOÇÃO DO DESPORTO E LAZER
OBJETIVO
Ampliar os meios e práticas do esporte com fins educacionais nas escolas e em programas sociais. Atrair
investimentos privados para o desenvolvimento e massificação da prática desportiva, modernizar a promoção e a
gestão do esporte.
índice recente Indicadores do Programa
TOTAL Dadosf inanceiros (em R$ 1.000) 2.015
190.000 190.000 Total do Programa:
^ \ Unidade
de Medida
,o "p:- AÇÕES / PRODUTOS / FUNÇÃO / SUBFUNÇÃO 2.015 TOTAL
2062 - Construção, ampliação e manutenção de
espaços esportivos - Ginásios
Espaços Mantidos
!■ Meta Física projeto Ação:
Produto: Valor 160.000 160.000
Função: 27-Desporto e Lazer
Subfunção: 812-Desporto Comunitário
1302 - Pista de Atletismo com iluminação - Meta Física projeto Ação: Ministério de Esportes.
Valor 22.000 22 000 Produto: Espaços Mantidos
Função: 27-Desporto e Lazer
Subfunção: 812-Despoito Comunitário
1303 - Pista de Atletismo com iluminação -
projeto Ação:
*
M.eta Física
Recursos Próprios
Valor 8.000 8.000 Produto: Espaços Mantidos
Função: 27-Desporto e Lazer x> P n
Subfunção: 812-Desporto Comunitário u O 2' O > Meta Física Ação: o O
o PO
. Valor Õ ^
L ’ o > ^
k<Uig> -o
Produto:
Função:
Subfunção:
Ação:
*
Mota Fíbica ■M
Valor : ;í:’0
r — ^ í?
Produto:
*
1 Função: i
pp* liiBi Subfunção: i
(*) Tipo: P - Projeto A - Atividade OE - Operação Especial NO - Não-orçamentãria j'
C
página 48 f
I >
MUNICÍPIO DE SERAFINA CORRÊA
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2015
ANEXO III - PROGRAMAS
SECRETARIA MUNICIPAL DE TRABALHO E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
PROGRAMA: 0196 - PROMOÇÃO COMERCIAL E INDUSTRIAL
OBJETIVO
Incentivar os investimentos e geração de empregos nestas áreas; apoiar e promover eventos que incentivem as
atividades comerciais, atraindo compradores e investidores; capacitar e qualificar mão de obra destinada a área
da indústria, comércio e serviços.
índice recente Ihdiijadores do Programa
TOTAL Dados Financeiros (em R$ 1.000) 2.015
1484 000 1.484.000 Total do Programa:
Unidade
de Medida
,o AÇÕES / PRODUTOS / FUNÇÃO / SUBFUNÇÃO ,
2.015 TOTAL
: ■
Ação: atividade 2814 - Manutenção das Atividades da Secretaria
W
Meta Física m
Produto: Secretaria Mantida Valor 628.000 628.000
m
Função:
Subfunção:
Ação:
22-lndustria i
ti
122-Administração Gerai
atividade 2099 - Apoio e Incentivo a Industrias *
Meta Física
Produto: i Valor 390.000 390.000 Industrias Mantidas w
Função: 22-lndustria
Subfunção: 661- Promoção Industrial
2206 - Manutenção do Distrito Industrial PB Meta Física projeto Ação:
Produto: Distrito mantido Valor 445.000 300.000 > 20 n
o C
2
>
Função:
Subfunção:
22-lndustria
O
661- Promoção Industrial
2255 - Manutenção de Veículos da Secretaria
(.5 O o
O ^
r "o SI
atividade Ação: i Meta Física
M
m
II» Valoi 21.000 21.000 Produto: Veículos Mantidos
íWggüÜ
1
Função: 22-lndustria * C5vò>SD
-'li m
:xj
Subfunção: 122-Administração Geral
3 1^0^
O
1
li
mm ifs
Meta Física m n-
-C cn Cf!
Ação:
i
131 ■■ Produto: Valor
I
Função:
Subfunção:
1 i5: -l'"'
I o
(*) Tipo: P - Projeto A - Atividade OE - Operação Especial NO - Não-orçamentária C
página 49 I r
i i \ I i 1 f T r 1 f b f
MUNICÍPIO DE SERAFINA CORRÊA
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2015
ANEXO III - PROGRAMAS
SECRETARIA MUNICIPAL DE COORDENAÇÃO, PLANEJAMENTO E GESTÃO
PROGRAMA: 0218 - HABITAÇÃO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL
OBJETIVO Garantir o atendimento às famílias de menor renda, apoio no pagamento aluguel, com a construção de moradias.
melhorias na habitações, regularização fundiária, infraestrutura, ações educativas de convício social e de geração
de renda.
índice recente Indicadores do Programa m
TOTAL Dados Financeiros (em R$ 1;000) 2.015
245.000 245.000 Total do Programa:
Unidade
de Medida AÇÕES / PRODUTOS / FUNÇÃO / SUBFUNÇÃO t,
jo ^ i
2.015 TOTAL
2156 - Manutenção das Atividades da Secretaria Meta Física atividade Ação:
Atividade Mantida Valor 215.000 215.000 Produto:
Função: 08-Assistencia Social
Subfunção:
lil 122-Admninistração Geral
2282 - Manutenção de Programas de Habitação
Desenvolvimento Social
Meta Física atividade Ação:
Valor 30.000 30.000 Produto: Programas mantidos
Função: 16-Habitação I*: %
■i 244- Assistência Comunitária
w. Subfunção:
Ação: Meta Física
Produto: Valo!
> “O n
>
IM Função:
Subfunção:
in -
'ji
>
o o
o
Oi ^ po
Ação: Metn Fís:ca
Produto: Valor C
Função: 1 m O
*
Subfun£ão^
Ação: Meta Física DO O
Produto: Valor
%
Função:
Subfunção:
(*) Tipo: P - Projeto A - Atividade OE - Operação Especial NO - Não-orçamentária ! ^
G
página 50 O
rr
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MUNICÍPIO DE SERAFINA CORRÊA
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2015
ANEXO III - PROGRAMAS
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
0219 - PROTEÇÃO SOCIAL BASICA 
Apoiar e fortalecer as famílias de proteção social básica, para garantir os direitos fundamentais do indivíduo em
vulnerabilidade social e o restabelecimento familiar e comunitária através de um conjunto de serviços e
benefícios executados no Centro de Referência Assistência Social-CRAS, realizar trabalho social com as famAias, de
caráter continuado, com a finalidade de fortalecer a função protetora das famílias, prevenir a ruptura de seus
vínculos, promovert seu acesso e usufruto de direitos e contribuir na melhoria de slua qualidade.
índice recente ^
PROGRAMA:
OBJETiVO
Indicadores do Programa
2 015 TOTAL Dados Financeiros (em R$ l.OOQ)’
10.000 10.000 Total do Programa:
Unidade
de Medida
TOTAL AÇÕES/PRODUTOS/FUNÇÃO / SUBFUNÇÃO 2 015
2155 - Serviço de atendimento às famílias - FEAS Meta Física atividade Ação:
SÜr 10.000 10.000 Produto: Atividade Mantida
i
Função: 08-Assistência Social ■
Subfunção: 241-Assistênda ao Idoso
Meta Física Ação:
Produto: Valor
Função:
Subfunção: ■l ■I
Meta Física Ação:
Valor Bi® Produto: Mi
Função: > n
C
>>
Subfunção: C/í
O X.- o
p s®
r
Meta Física Ação:
Produto: Valor i* ü
Função:
Subfunção: i
Mota Física Ação: ICX>
Produto: Valor
<
Função:
Subfunção:
rr?
(*) Tipo: P-Projeto A - Atividade OE - Operação Especial NO - Não-orçamentária O
c página 51 7
r: í
i i l
MUNICÍPIO DE SERAFINA CORRÊA
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2015
ANEXO III - PROGRAMAS
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
0219 - PROTEÇÃO SOCIAL BASICA
Apoiar e fortalecer as famílias de proteção social básica, para garantir os direitos fundamentais do indivíduo em
vulnerabilidade social e o restabelecimento familiar e comunitária através de um conjunto de serviços e
benefícios executados no Centro de Referência Assistência Social-CRAS, realizar trabalho social com as famílias, de
PROGRAMA;
OBJETIVO
caráter continuado, com a finalidade de fortalecer a função protetiva das famílias,
índice recente x. Indicadores do Programa
2.015 TOTAL Dados Financeiros (em R$ 1.000) ;
184.000 184 000 Total do Programa:
Unidade
de Medida , AÇÕES / PRODUTOS / FUNÇÃO / SUBFUNÇÃO ■55Í m 2.015 TOTAL
2325 - Programa de Inclusão Produtiva/Acessuas
Trabalho/FNAS
Meta Física projeto Ação:
44.000 44.000 Produto: Atividade Mantida íValoi*
Função: 08- Assistêcnia Social
Subfunção: 244-Assistência Comunitária
Meta Física projeto Ação: 1338 - Programa de Inclusão Produtiva -FMAS m
Valor 20.000 20.000 Produto: Atividade Mantida
Função: 08-Assistência Social
Subfunção: 244- Assistência Comunitária
1339 - Implantação do Centro de Inclusão
Produtiva, reforma, ampliação do Prédio Salete
Meta Física projeto Ação: 1
100.000 vm Valor 100.000 Produto: centro implantado
Função: 08-Assistência Social
Subfunção; 244-Assistência Comunitária m
1291 - Implantação do Centro de Lazer e
Convivência para Idoso - FMAS
centro implantado
Meta Física m,.
projeto Ação: IP XI n
O >>
Valor 10.000 10.000 s Produto: O > o
Função: 08-Assistência Social *«1 O 5
243-Assistencia ao Idoso Õ' m
^
V-*
■B
i -n S
Subfunção: m
2194 - Serviço de Proteção Básica no domicílio
para pessoas com deficiência e idosos
%
atividade Meta Física Ação:
o^q ^
ã'o
FD rp
?’íá
Valor 10.000 10.000 Produto: Atividade Mantida
Função: 08- Assistêcnia Social
242- Assistência ao portador de deficiência Subfunção:
(*) Tipo: P - Projeto A - Atividade OE - Operação Especial NO - Não-orçamentária
página 52 )
) o
c
f
MUNICÍPIO DE SERAFINA CORRÊA
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2015
ANEXO III - PROGRAMAS
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
PROGRAMA: 0219 - PROTEÇÃO SOCIAL BASICA
OBJETIVO
Apoiar e fortalecer as famílias de proteção sociai básica, para garantir os direitos fundamentais do indivíduo em
vulnerabilidade social e o restabelecimento familiar e comunitária através de um conjunto de serviços e
benefícios executados no Centro de Referência Assistência Social-CRAS, realizar trabalho social com as familias.
índice recente Ipdicáddres do Programa
2 015 TOTAL Dados Financeiros (em R$ 1.000)
263.000 263.000 Total do Programa:
Unidade
de Medida
,o TOTAL AÇÕES / PRODUTOS / FUNÇÃO / SUBFUNÇÃO 2.015
2225 - Serviço de Proteção e Atendimento integral
,as Famílias - PAIF/PBFI-FNAS
Meta Física atividade Ação: *
Valor 72.000 72.000 Produto: Atividade Mantida
a.
Função: 08-assistencia Social m %
Subfunção: 244- Assistência Comunitária
i 2158 - Serviço de Proteção e Atendiemnto Integral
as famílias-PAIF/FMAS
Meta Física atividade Ação:
Valor 40.000 40.000 , Produto: Atividade Mantida PiMi- m
Função:
Subfunção:
08-assistencia Social m
244-Assistência Comunitária U
1292 - Implantação de um centro Educativo para
crianças e adolescentes
* Meta Física atividade Ação:
IH Valor 23.000 23.000 Produto: Centro Implantado
m
Função: 08-assistencia Social iWíí í||
243-Assistência à Criança e ao Adolescente
2802 - Serviço de convivência e fortalecimento de
vinculos - SCFV/FNAS
Subfunção:
Mm
atívidade Meta Física Ação: m m
Valor 108.000 108.000 Produto: Atividade Mantida
Função: 08-assistencia Social
Subfunção: 241- Assistência ao Idoso
2269 - Serviço de convivência e fortaleciemnto de
vínculos - SCFV/ FMAS
atividade Meta Física Ação: w O
mi
m CD
Valor 20.000 20.000 Produto: Atividade Mantida
Função:
Subfunção:
08-assistencia Social m
243-Assistência à Criança e ao Adolescente m *
iS'
A - Atividade OE - Operação Especial NO - Não-orçamentária
página 53
l(*) Tipo: P-Projeto
( I í t ! t í i t t ! r T ♦
MUNICÍPIO DE SERAFINA CORRÊA
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 201S
ANEXO III - PROGRAMAS
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
1208- GESTÃO DO SUAS
Apoiar a organização, a gestão e a vigilância social, no âmbito do Sistema único de Assitência Social SUAS a fim de
preservar a continuidade dos serviços, benefícios, programas e projetos, através do planejamento, organização
do trabalho em equipe monitoramento, acompanhamento, registro de informações e avaliação das atividades, de
mnrin^a^£arantir_a^adeguadajdjmen^ão dos sistemas da Rede Suas e outros,
* índice recente »
PROGRAMA:
OBJETIVO
Indicadores do Programa^]
2.01S TOTAL ' Dados Financeiros (em R$ 1.000) m 718.000 718.000 Total do Programa:
S::Unidade
de Medida AÇÕES / PRODUTOS / FUNÇÃO / SUBFUNÇÂO .2.015 TOTAL
2159 - Manutenção das atividades de
funcionamento da Assistência Social -SUAS
■1 ^■1
Meta Física atividade Ação:
1
Atividade Mantida Valor 573.000 573.000, Produto:
m
Função: 08-Assistência Social iss® i
m, í
Subfunção: 122- Administração Geral
A- wm Meta Física atividade Ação: 2253 - Manutenção dos veículos da Secretaria
íl^
Valor ‘ ' 15.000 15.000 Produto: Atividade Mantida
Função: 08-Assistência Social
Subfunção: 244-Assistência Comunitária
I
projeto Ação: 1033 - Aquisição de Veiculo para a Secretaria Meta Física P
Valor 60.000 60.000 Produto: Atividade Mantida m
Função: 08-Assistência Social m > ‘O n
lll■! “
Subfunção: 244-Assistência Comunitária
2801 - Manutenção das atividades do Conselho
Municipal do Idoso - FMI
Ação:
í
u c >>
Meta Física o atividade
o O ?0 o
OJ
r-.'*
oj -13
*
Valor 70.000 70.000 ÜT Produto: Atividade Mantida
Função: 08- Assistência Social
Subfunção: 241-Assistência ao Idoso
Meta ( Física Ação: I
í
Produto: Valor
cn 0
<
m
>
Função:
n Tipo: P - Projeto I
A - Atividade OE - Operação Especial NO - Não-orçamentãria -c o página 54 C
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i
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MUNICÍPIO DE SERAFINA CORRÊA
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2015
ANEXO III - PROGRAMAS
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
PROGRAMA: 1208-GESTÃO DO SUAS
OBJETIVO
Apoiar e fortalecer as famílias de proteção social básica, para garantir os direitos fundamentais do indivíduo em
vulnerabilidade social e o restabelecimento familiar e comunitária através de um conjunto de serviços e
benefícios executados pelo conselho tutelar.
Indicadores do Programa (ndice recente
Dados Financeiros (em R$ 1.000) 2.015 TOTAL
Total do Programa: 255 000 255 000
Unidnril'
de Medida AÇÕES/PRODUTOS/FUNÇÃO/SUBFUNÇÃO 2.015 TOTAL
2195 - Manutenção das atividades de apoio a
gestão Programa Boisa Famíiia - IGD/ BF
Atividade Mantida
atividade Meta Física Ação:
Produto: Valor 10.000 10.000
Função:
Subfunção:
08-Assistência Sociai
244- Assistência Comunitária
2241-Manutenção das Atividades de apoio a
gestão do SUAS-IG D/SUAS
atividade Ação: Meta Física
Produto: Atividade Mantida Valor 15.000 15.000
I
Função: 08-Assistência Social
Subfunção: 122-Administração Geral
2087-Manutenção das Atividades do Fundo
Mununicipai do Conselho Tutelar
atividade Ação: Meta Física
Produto: Atividade Mantida Valor 146.000 146.000 ■
9 iFunção: 08-Assistência Social
i "O
t n Subfun^ão^ 243-Assistência a Criança e ao Adol.
2254 - Manutenção Veículo do Conselho Tutelar
“r
u, c
r
<
atividade Ação: Meta Físirn O
Produto: Atividade Mantida Valor 10.000 10.000 I r-í*
c
p u
O
b'
00s
ÍV - Ss
o i> Função: 08-Assistência Sociai
Subfunção: 122-Administração Geral
2114- Man.das atividades do Fundo Mun.da
Criança e Adolescente - FMCA/COMDICA
atividade Ação: Meta Física
Produto: Atividade Mantida Valor 74.000 74.000 O
FC- O
■1 Função: 08-Assistência Social nr
■■ 243-Assistência a Criança e ao Adoi. í* nrj
;a3 -o
Subfunção:
n Tipo: P-Projeto A - Atividade OE - Operação Especial NO - Não-orçamentária
página 55
t (■
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MUNICÍPIO DE SERAFINA CORRÊA
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2015
ANEXO III - PROGRAMAS
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
PROGRAMA; 0220 - PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL DE MEDIA COMPLEXIDAdT
OBJETIVO
Apoiar e fortalecer as famílias de proteção social especial para pessoas com deficiência, idosos e suas famílias;
modalidade de habilitação e reabilitação, fortalecimento da função protetora diante de situações de risco pessoal
e social.
índice recente
2.015 . - TOTAL
Total do Programa: 64 000 64 000
Unidade
de Medida
TOTAL AÇÕES/PRODUTOS/FUNÇÃO / SUBFUNÇÃO 2.015
1241 - Impl. Centro Referência Especializada êè
Assistência - CREAS
Meta Física’ projeto Ação;
Valor . 15.000 15.000 Produto: implantação Unidade
Função: 08-Assistência Social
Subfunção:
i
244-Assistência Comunitária
2300 - Serviço de Proteção e Atendimento E. Fam.
Indiv.-PAEFl
B Meta Fisica atividade Ação:
m
Valor 15.000 . 15.000 Produto: implantação Serviço
» m
Função: 08-Assistência Social i
Subfunção: 244-Assistência Comunitária
2194-Serviço de proteção especial para
adolescente, deficientes, idosos (PTMC/FNAS)
WM
Meta Física
&;
atividade Ação:
Produto: Atividade Mantida Valor ' 24.000 MB24.000 ;
Função: 08-Assistência Social > ■X» n
>
4
íA Subfunção: 244-Assistência Comunitária O > C/l 3T 2816-Serviço de proteção social a adolescente em
cumprimento de medida socioeducativa.
Meta Física O
atividade Ação: n
O o
10.000 DJ CO Vnlorí,. 10.000 o Produto: Serviço a ser implantado m
L - -n ^
J
r~í￾m Q
Função: 08-Assistência Social
244- Assistência Comunitária t
Subfunção:
c5s8[:
X-- o
n- |W-jí iXi lT! i
CD
CíAb
Meta Física Ação: MM vjü. :
1 %
Produto:
r-.y.^p Função:
m I ír' .í
Subfunção:
(*) Tipo: P - Projeto A - Atividade OE - Operação Especial NO - Não-orçamentária s
página 56 Ô } C
7'
rr : f
I ! t (
MUNICÍPIO DE SERAFINA CORRÊA
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2015
ANEXO III - PROGRAMAS
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
PROGRAMA; 0221 - PROTEÇÃO SOCIAL DE ALTA COMPLEXIDADE
OBJETIVO Apoiar e fortalecer as famílias de proteção social de alta complexidade, para pessoas com deficiência, idosos e
suas famílias; para proteção e acolhimento provisório, em casas de passagens, acolhimento em diferentes tipos de
equipamentos, destinado a familiares e ou indivíduos com vínculos familiares rompidos ou fragilizados, a fim de
garantir a proteção integral.
Indicadores do Programa índice recente 22.
Dados Financeiros (em R$ 1.000) 2 015 TOTAL 5
Total do Programa: 116.000 116.000
Unidade
de Medida AÇÕES / PRODUTOS / FUNÇÃO / SUBFUNÇÃO 2.015 TOTAL
atividade Ação: 2280- Programa Família Acolhedora Meta Física
Produto: Atividade Mantida Valor 15.000 15.000
Função: 08-Assistência Social i
244-Assistência Comunitária Subfunção:
2302 - Serviços de acolhimento Institucional
provisório as famílias
atividade Ação: Meta Física
Produto: Atividade Mantida Valor 41.000 41.000
:|ll Função: 08-Assistência Social
Um 244-Assistência Comunitária Subfunção:
2815- Benefícios Eventuais e Serviços de Proteção
em Situações de calamidade Pública e de
emergencia
atividade Ação: Meta Física
Produto: Atividade Mantida Valor 60.000 60.000
■l Função:
Subfunção^
Ação:
Funcao:
Subfunção:
08-Assistência Social
244-Assistência Comunitária
Meta Física
Valor
Ação: Meta Física
Valor .
lí líL.
uncao:
Subfunção:
(*) Tipo: P-Projeto A - Atividade OE - Operação Especial NO - Não-orçamentaria
página 57
MUNICÍPIO DE SERAFINA CORRÊA
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2015
ANEXO III - PROGRAMAS
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSUNTOS ESPECIAIS DE GOVERNO
PROGRAMA: 0185 - MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS GERAIS
OBJETIVO
Garantir o funcionamento das atividades de apoio administrativo de todos os órgãos da Administração Municipai.
Garantir melhor qualidade ao gastor público otimizando as tarefas executadas pelo aparato de apoio administrativo
municipal.
indicadores do Prograrha Índice recente
Dados Financeiros (em R$ 1.000) Wfi íSieMi 2.015 TOTAL
Total do Programa: 150.000 150.000
Unidade
de Medida ■ v-°‘’ AÇÕES/PRODUTOS/FUNÇÃO/ SUBFUNÇÃO 2.015 TOTAL
ím
atividade Ação: 2814-Manutenção das Atividades da Secretaria Meta risica
W:
Produto: Atividade Mantida * Valor 150.000 150.000 Mi:#
m
Função:
Subfunção:
04- Administração
122- Administração Geral
Ação: Meta Física li
Produto: Valor ÜB
Função: "C n > >>
Subfunção: l/!
u
O
R
Ação: ■ Meta Física O O 5
Oi o
CO
Produto: Valor Si ■I: O
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70 m
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Função:
Subfunção:
Ação: Meta Física
Produto: Valor
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Função: m
s: Subfunção: -C o
c
página 58 70}
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CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADüRF￾StRAFINA CORREA-RS
Prütocoic n.o ^
AS3. MUNICÍPIO DE SERAFINA CORRÊA
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS - 2015
ANEXO IV
RELATÓRIO SOBRE PROJETOS EM EXECUÇÃO E A EXECUTAR E DESPESAS COM CONSERVAÇÃO DO PATRIMÔNIO PÚBLICO
(Art. 45 da LRF)
IDENTIFICAÇÃO DOS PROJETOS DATA INICIO VALOR DO EXECUÇÃO % RECURSOS PRIORIZADOS
CONSERVAÇÃO
PREVISTO
P/EXERC.
EXECUÇÃO PROJETO A EXECUTAR PROJETOS EM
EXECUÇÃO
DO NOVOS
PROJETOS
ATE EXERC
ANTERIOR PATRIMÔNIO
Manut. Ampliação do Prédio da Câmara de vereadores 47.000,00
Manutenção dos Prédios Públicos Municipais 51.000,00
Manutenção/Ampliação de banheiros Pú^cqs
Construção Centro Comunitário Alto Paraíso
50.000,00
200.000,00
Manut.do Cemitério e Ampliação da Capela Mortuária 140.000,00
Manutenção e Ampliação de Loteamentos Populares 125.000,00
Apoio a Provisão Habitaolonal de Interesse Soçial 50.000,00
Canalização de Arrolo e Esgoto Pluvial Urbano 130.000,00
Implementação /Manutenção da Iluminação Pública M. 569.000,00
Abertura/Pavimentação/ Sin. vias Urbanas /Praças 1.195.000,00
Construção de Quadra Escolar Coberta 22.000,00
Construção Prédio Ensino Infantil 350.000,00
Const.Ampliação, Melhoria e Ref. Escolas Ens.Fundam. 162.000,00
Construção de Esoola Bela Vista 35.000,00
Cobertura de Quadra Escolar /FNDE 18.000,00
Construção, Ampliação,Melhoria e Reforma de EMEI-C 135.000,00
Construção, Ampl. Mel.e Reforma de Eso.Pré-Esoolar 38.000,00
Conçlusão do Prédio do Coliseu 100.000,00
Construção Prédio da Casa da Cultura 200.000,00
Manutenção/Construção /Ampliação, Unidades Básica 210.000,00
Construção de Unidade Básioa de Saúde Centro 300.000,00
Const.de Pontes , Pont, e Bueiros , Estradas Vioinais 406.000,00
Construção/Ampliaçáo e Conservação do Camping Car 170.000,00
Construção /Ampliação e Manutenção Espaços Esp.Gin. 160.000,00
Conclusão Pista de Atletismo ç/ Iluminação 30.000,00
Impl.do Centro Inclusão Prod./Reforma Prédio B.Salete 100.000,00
Construção de Sede Própria do Poder Legislativo 300.000,00
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
SERAFINA CORRÊA-RS
Protocolo ÜO \ ^
Data:Jl?ri (íl! SU
Asá.
Ofício Circular n° 001/2014 Serafina Corrêa/RS, 29 de julho de 2014.
Senhor,
Lídio Francisco Oldoni,
Secretário Municipal de Assistência Social
Serafina Corrêa/RS.
Senhor,
Cumprimentando-o cordialmente, nos dirigimos a Vossa Senhoria para expor e
solicitar o que segue:
A Secretaria Municipal de Coordenação, Planejamento e Gestão, juntamente
com Secretaria Municipal de Fazenda, estarão elaborando a Lei de Diretrizes
Orçamentárias - LDO - 2015, tendo como finalidade orientar a elaboração dos
orçamentos fiscal e da segurança social e de investimento dos Poderes Público
Municipal.
A Administração Pública Municipal em consonância ao princípio da publicidade
e atendendo exigências legais, encaminhamos anexos da LDO - 2015 para o
exercício de 2015, onde projetamos metas, prioridades já estabelecidas no PPA￾2014/2017 e emendas em fase de execução.
Frente ao exposto, solicitamos a Vossa Senhoria a apreciação e aprovação
dos anexos da LDO - 2015, sendo que, deverá retornar por escrito a Secretaria
Municipal de Coordenação, Planejamento e Gestão até dia 11 de agosto de 2014.
c) L> ^
Atenciosamente
Olderes-Maria Piazza Santin
Secretária Municipal de Coordenação, Planejamento e Gestão.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Serafina Corrêa
Avenida 25 de Julho, 202 - Caixa Postal, 11 - CEP: 99250-000 - Serafina Corrêa - RS
Telefone/Fax: (54) 3444.1166 - CNPJ: 88.597.984/0001-80 - www.serafinacorrea.r5.gov.br
viva com qualidade
tsaeg^sn^:- r.-.Srijp.-e
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREAOÜRE'
StRAFINA CORRÊA-RS
¥
ói-t.
/ iTT
Protocolo no
Data: lí
Ass.
Memorando Interno n° 059/2014 Serafina Corrêa, 12 de agosto de 2014
A/C
Olderes Maria Piazza Santin
Secretária Municipal de Coordenação, Planejamento e Gestão
Prezada,
Em resposta ao ofício Circular n° 001/2014, estamos enviando em anexo a EDO -
2015.
Sem mais para o momento, nos colocamos à disposição para maiores esclarecimentos!
Atenciosamente,
Secretário Municipal de Assistência Social
1
f 5 PREFEITURA MUNICIPAL OE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Avenida 25 de Julho, 202 - Caixa Postal 11 - CEP: 99250-000 - Serafina Corrêa - RS
Serafina Corrêa Telefone/Fax: (54) 3444.1166 - CNPJ: 88.597.984/0001-80 - www.serafinacorrea.rs.gov.br
câmâra municipal de vereadores
StRAFINA CORRÊA-RS
Data: 3/ /o"Í / í ^
Protocolo n°.
Ass, ã
Ofício Circular n° 001/2014 Serafina Corrêa/RS, 29 de julho de 2014.
Senhora,
Inelves Maria Pilotto Carnavalli
Secretária Municipal de Assuntos Especiais de Governo,
Serafina Corrêa/RS.
Senhora
Cumprimentando-a cordialmente, nos dirigimos a Vossa Senhoria para expor e
solicitar o que segue:
A Secretaria Municipal de Coordenação, Planejamento e Gestão, juntamente
com Secretaria Municipal de Fazenda, estarão elaborando a Lei de Diretrizes
Orçamentárias - LDO - 2015, tendo como finalidade orientar a elaboração dos
orçamentos fiscal e da segurança social e de investimento dos Poderes Público
Municipal.
A Administração Pública Municipal em consonância ao princípio da publicidade
e atendendo exigências legais, encaminhamos anexos da LDO - 2015 para o
exercício de 2015, onde projetamos metas, prioridades já estabelecidas no PPA￾2014/2017 e emendas em fase de execução.
Frente ao exposto, solicitamos a Vossa Senhoria a apreciação e aprovação
dos anexos da LDO - 2015, sendo que, deverá retornar por escrito a Secretaria
Municipal de Coordenação, Planejamento e Gestão até dia 11 de agosto de 2014.
Atenciosamente
Olderes'Maria Piazza Santin
Secretária Municipal de Coordenação, Planejamento e Gestão.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Avenida 25 de Julho, 202 - Caixa Postal, 11 - CEP: 39250-000 - Serafina Corrêa - RS
Serafina Corrêa Telefone/Fax: (54) 3444.1166 - CNPJ: 88.597.984/0001-80 - viww.5erafinac0rrea.rs.g0v.br
viva com qualidade
CAMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
SERAFINA CORRÊA-RS
l£LÍ2:£jiL__
lllALMA.
Protocoio
Data:.
Ass.
Memorando n°001/2014 Serafina Corrêa, 14 de agosto de 2014.
De; Secretaria de Assuntos Especiais de Governo.
Para; Secretaria de Coordenação, Planejamento e Gestão.
Assunto: Elaboração da LDO - 2015
Senhora Secretária,
Atendendo ao Ofício Circular n° 001/2014 desta
Secretaria, tenho a informar que, após detalhamento do Anexo I, feito pela Contadora da
Prefeitura, sou de parecer favorável quanto ao valor total destinado à Secretaria de Assuntos
Especiais de Governo, para o Exercício financeiro de 2015.
A.íenciosamente,
ÍNELVES rtíOTTO CARNAVALLI
Secretária de Assuntos Especiais de Governo
.CD PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE 00 SUL
Avenida 25 de Julho, 202 - Caixa Postal 11 - CEP: 99250-000 - Serafina Corrêa - RS
Teiefone/Fax: (54) 3444.1166 - CNPJ: 88.597.984/0001-80 - www.serafinacorrea.rs.gov.br
-F
Serafina Corrêa
CAMÁRA MUNICIPAL DE VEREADORE^
SERAFINA CORRÊA-RS
Protocolo no
Data:
Ass.
Ofício Circular n° 001/2014 Serafina Corrêa/RS, 29 de julho de 2014.
Senhor,
José Barp,
Secretário Municipal de Agricultura, Pecuária e Agronegócio,
Serafina Corrêa/RS,
Senhor,
Cumprimentando-o cordialmente, nos dirigimos a Vossa Senhoria para expor e
solicitar o que segue:
A Secretaria Municipal de Coordenação, Planejamento e Gestão, juntamente
com Secretaria Municipal de Fazenda, estarão elaborando a Lei de Diretrizes
Orçamentárias - LDO - 2015, tendo como finalidade orientar a elaboração dos
orçamentos fiscal e da segurança social e de investimento dos Poderes Público
Municipal.
A Administração Pública Municipal em consonância ao princípio da publicidade
encaminhamos anexos da LDO - 2015 para o
exercício de 2015, onde projetamos metas, prioridades já estabelecidas no PPA￾2014/2017 e emendas em fase de execução.
Frente ao exposto, solicitamos a Vossa Senhoria a apreciação e aprovação
dos anexos da LDO - 2015, sendo que, deverá retornar por escrito a Secretaria
Municipal de Coordenação, Planejamento e Gestão até dia 11 de agosto de 2014.
e atendendo exigências legais.
(
Atenciosamente,
Olderes Maria Piazza Santin
Secretária Municipal de Coordenação, Planejamento e Gestão.
A.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO 0RANDE DO SUL
Avenida 25 de Julho, 202 - Caixa Postal, 11 - CEP: 99250-000 - Serafina Corrêa - RS
A Serafina Corrêa Telefone/Fax: (54) 3444.1166 - CNPJ; 88.597,984/0001-80 - www.serafinacorrea.rs.gov.br
viva com qualidade
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
SERAFINA CORREA-RS
Protocolo ^ l ^
Data:3r7o^/
As.s.
Memorando n° 05/2014
Serafina Corrêa, 11 de agosto de 2014.
De. Secretaria Municipal de Agricultura Pecuária e Agronegócio.
OLDERES MARIA PlAZZA SANTIN
Secretária Municipal de Coordenação, Planejamento e Gestão.
Serafina Corrêa - RS
Senhora,
Venho por meio deste responde ao oficio 001/2014 informando que
apôs análises foi aprovado os dados da EDO - 2015.
Nada mais para este momento, nos despedimos,
Atenciosamente
/ 1 o / ! / i
u
i- José Bãrp
Secretaria Municipal de Agricultura Pecuária e Agronegócio
CAMÂRA MUMiCIPAL DE VEREADORES
SERAFINA CORRÊA-RS
Protocolo V
Data:JÍ /£l2Uü
AS5.
Ofício Circular n° 001/2014 Serafina Corrêa/RS, 29 de julho de 2014.
Senhora,
Morgana Aurea Rech,
Secretária Municipal de Educação,
Serafina Corrêa/RS.
Senhora
Cumprimentando-a cordialmente, nos dirigimos a Vossa Senhoria para expor e
solicitar o que segue;
A Secretaria Municipal de Coordenação, Planejamento e Gestão, juntamente
Secretaria Municipal de Fazenda, estarão elaborando a Lei de Diretrizes
Orçamentárias - LDO - 2015, tendo como finalidade orientar a elaboração dos
orçamentos fiscal e da segurança social e de investimento dos Poderes Público
Municipal.
com
A Administração Pública Municipal em consonância ao princípio da publicidade
e atendendo exigências legais, encaminhamos anexos da LDO - 2015 para o
exercício de 2015, onde projetamos metas, prioridades já estabelecidas no PPA￾2014/2017 e emendas em fase de execução.
Frente ao exposto, solicitamos a Vossa Senhoria a apreciação e aprovação
dos anexos da LDO - 2015, sendo que, deverá retornar por escrito a Secretaria
Municipal de Coordenação, Planejamento e Gestão até dia 11 de agosto de 2014.
Atenciosamente
Olderes Maria Piazza Santin
A:Secretária Municipal de Coordenação, Planejamento e Gestão.
'-nX
- ^ Vç.
V
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Serafina Corrêa
Avenida 25 de Julho, 202 - Caixa Postal, 11 - CEP: 99250-000 - Serafina Corrêa - RS
Telefone/Fax: (54) 3444.1166 - CNPJ: 88.597.984/0001-80 - www.serafinacorrea.rs.gov.br
viva com qualidade
●Srií5S£SSS-íáS^.-rí.
câmâra municipal de vereadores
SERAEINA CORREA-RS
Protocolo y
Data: /
Ai.
§
Ass.
Memo n°231/2014 Serafina Corrêa, 01 de Agosto de 2014.
De: Secretaria Municipal de Educação
Para: Secretaria Municipal de Coordenação, Planejamento e Gestão
Assunto: LDO 2015
Ao cumprimentá-la cordialmente,
n 001/2014 desta Secretaria, vimos através deste informar que, recebemos os anexos da
Lei de Diretrizes Orçamentárias, para o exercício de 2015, sendo que, os mesmos foram
apreciados e aprovados pela Secretaria Municipal de Educação.
Sendo o tínhamos para o momento, agradecemos.
e em resposta ao Ofício Circular
Atenciosamente,
A. 'TOfô.cK
MORGANA ÁUREA RECH
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Redigido por: Deysi Brusamarello
Data: 01 de Agosto de 2014
Data:
Recebido:
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CÜRHÊA - ESTADO DO RIO GRANDE Dü SUL
Avenida 25 de Julho, 202 ^ Caixa Postal 11 - CEP: 99250-000 - Serafina Corrêa - RS
Serafina Corrêa lelefone/Fax: (54} 3444.1166 - CNPJ; 88.597.984/0001-80 - www.serafinacofrea.is.gov.br
CAMÂRA MUNICIPAL DE VEREADORES
SERAFINA CORRÊA-RS
10 Íl IM
Protocoio 1'ço,
Data:
Ass. Ca
b
Ofício Circular n° 001/2014 Serafina Corrêa/RS, 29 de julho de 2014.
Senhor,
José Betinardi,
Secretário Municipal de Saúde,
Serafina Corrêa/RS.
Senhor,
Cumprimentando-o cordialmente, nos dirigimos a Vossa Senhoria para expor e
solicitar o que segue:
A Secretaria Municipal de Coordenação, Planejamento e Gestão, juntamente
com Secretaria Municipal de Fazenda, estarão elaborando a Lei de Diretrizes
Orçamentárias - LDO - 2015, tendo como finalidade orientar a elaboração dos
orçamentos fiscal e da segurança social e de investimento dos Poderes Público
Municipal.
A Administração Pública Municipal em consonância ao princípio da publicidade
e atendendo exigências legais encaminhamos anexos da LDO - 2015 para o
exercício de 2015, onde projetamos metas, prioridades já estabelecidas no PPA￾2014/2017 e emendas em fase de execução.
Frente ao exposto, solicitamos a Vossa Senhoria a apreciação e aprovação
dos anexos da LDO - 2015, sendo que, deverá retornar por escrito a Secretaria
Municipal de Coordenação, Planejamento e Gestão até dia 11 de agosto de 2014.
Atenciosamente,
Olderes Maria Piazza Santin
Secretária Municipal de Coordenação, Planejamento e Gestão.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
●^r0~
Serafina Corrêa
Avenida 25 de Julho. 202 - Caixa Postal, 11 - CEP: 99250-000 - Serafina Corrêa - RS
Teiefone/Fax: (54) 3444.1166 - CNPJ: 88.597,984/0001-80 - www.serafinacorrea.rs.gov.br
v(va com quaUdaile
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORE￾SERAFINA CORREA-RS
Protocolo n° 9^ ?J
Data:JCSZZlá
Ass. ¥
Ofício Circular n° 001/2014 Serafina Corrêa/RS, 29 de julho de 2014.
Senhor,
Jairo Scorsatto,
Secretário Municipal de Meio Ambiente,
Serafina Corrêa/RS.
Senhor,
Cumprimentando-o cordialmente, nos dirigimos a Vossa Senhoria para expor e
solicitar o que segue:
A Secretaria Municipal de Coordenação, Planejamento e Gestão, juntamente
com Secretaria Municipal de Fazenda, estarão elaborando a Lei de Diretrizes
Orçamentárias - LDO - 2015, tendo como finalidade orientar a elaboração dos
orçamentos fiscal e da segurança social e de investimento dos Poderes Público
Municipal.
A Administração Pública Municipal em consonância ao princípio da publicidade
e atendendo exigências legais, encaminhamos anexos da LDO - 2015 para o
exercício de 2015, onde projetamos metas, prioridades já estabelecidas no PPA￾2014/2017 e emendas em fase de execução.
Frente ao exposto, solicitamos a Vossa Senhoria a apreciação e aprovação
dos anexos da LDO - 2015, sendo que, deverá retornar por escrito a Secretaria
Municipal de Coordenação, Planejamento e Gestão até dia 11 de agosto de 2014.
Atenciosamente,
Olderesl\/laria Piazza Santin
Secretária Municipal de Coordenação, Planejamento e Gestão.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL ¥0- Avenida 25 de Julho, 202 - Caixa Postal, 11 - CEP: 99250-000 - Serafina Corrêa - RS
Serafina Corrêa Telefone/Fax: (54) 3444.1166 - CNPJ: 88.597.984/0001-80 - www.serafinacorrea.rs.gov.br
viva com qaalidaúe
CANARA MUNiaPAL DE VEREADORES
SERAFINA CORRÊA-RS
Protocoio P='ii
58* Data:
Ass.
Ofício Circular n° 001/2014 Serafina Corrêa/RS, 29 de julho de 2014.
Senhor,
Genoir Comunello,
Secretário Municipal de Administração e Recursos Humanos,
Serafina Corrêa/RS.
Senhor,
Cumprimentando-o cordialmente, nos dirigimos a Vossa Senhoria para expor e
solicitar o que segue:
A Secretaria Municipal de Coordenação, Planejamento e Gestão, juntamente
com Secretaria Municipal de Fazenda, estarão elaborando a Lei de Diretrizes
Orçamentárias - LDO - 2015, tendo como finalidade orientar a elaboração dos
orçamentos fiscal e da segurança social e de investimento dos Poderes Público
Municipal.
A Administração Pública Municipal em consonância ao princípio da publicidade
e atendendo exigências legais, encaminhamos anexos da LDO - 2015 para o
exercício de 2015, onde projetamos metas, prioridades já estabelecidas no PPA￾2014/2017 e emendas em fase de execução.
Frente ao exposto, solicitamos a Vossa Senhoria a apreciação e aprovação
dos anexos da LDO - 2015, sendo que, deverá retornar por escrito a Secretaria
Municipal de Coordenação, Planejamento e Gestão até dia 11 de agosto de 2014.
(
Atenciosamente,
N Oideresr-Maria Piazza Santin
Secretária Municipal de Coordenação, Planejamento e Gestão.
\
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO 00 RIO GRANDE 00 SUL /
^ ■"■v.y Avenida 25 de Julho, 202 - Caixa Postal, 11 - CEP: 99250-000 - Serafina Corrêa - RS
Serafina Corrêa Telefone/Fax: (54) 3444.1166 - CNPJ: 88.597.984/0001-80 - www.serafinacorrea.rs.gov.br
viva com qualidade
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADÜREL
SERAFINA CQRREA-RS
Protocolo
Data: J]lo^rm
Ass.
Ofício Circular n° 001/2014 Serafina Corrêa/RS, 29 de julho de 2014.
Senhor,
Silmar Roberto Santin,
Secretário Municipal de Trabalho e Desenvolvimento Econômico,
Serafina Corrêa/RS.
Senhor,
Cumprimentando-o cordialmente, nos dirigimos a Vossa Senhoria para expor e
solicitar o que segue:
A Secretaria Municipal de Coordenação, Planejamento e Gestão, juntamente
com Secretaria Municipal de Fazenda, estarão elaborando a Lei de Diretrizes
Orçamentárias - LDO - 2015, tendo como finalidade orientar a elaboração dos
orçamentos fiscal e da segurança social e de investimento dos Poderes Público
Municipal.
A Administração Pública Municipal em consonância ao princípio da publicidade
e atendendo exigências legais, encaminhamos anexos da LDO - 2015 para o
exercício de 2015, onde projetamos metas, prioridades já estabelecidas no PPA￾2014/2017 e emendas em fase de execução.
Frente ao exposto, solicitamos a Vossa Senhoria a apreciação e aprovação
dos anexos da LDO - 2015, sendo que, deverá retornar por escrito a Secretaria
Municipal de Coordenação, Planejamento e Gestão até dia 11 de agosto de 2014.
I
Atenciosamente,
OlderesTÍ/laria Piazza Santin
u<
Secretária Municipal de Coordenação, Planejamento e Gesíàor^
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Avenida 25 de Julho, 202 - Caixa Postal, 11 - CEP: 99250-000 - Serafina Corrêa - RS
Serafina Corrêa Telefone/Fax: (64) 3444.1166 - CNPJ: 88.597.984/0001-80 - www.serafinacorrea.rs.gov.br
viva com qualidaüe
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADQRLL
SERAFINA CORREA-RS
Protocoio
nata: ?T/ oJlN
£Jt
Ass.
Ofício Circular n° 001/2014 Serafina Corrêa/RS, 29 de julho de 2014.
Senhor,
Odeni Antônio Schaffer Castro,
Secretário Municipal de Fazenda,
Serafina Corrêa/RS.
Senhor,
Cumprimentando-o cordialmente, nos dirigimos a Vossa Senhoria para expor e
solicitar o que segue:
A Secretaria Municipal de Coordenação, Planejamento e Gestão, juntamente
com Secretaria Municipal de Fazenda, estarão elaborando a Lei de Diretrizes
Orçamentárias - LDO - 2015, tendo como finalidade orientar a elaboração dos
orçamentos fiscal e da segurança social e de investimento dos Poderes Público
Municipal.
A Administração Pública Municipal em consonância ao princípio da publicidade
e atendendo exigências legais, encaminhamos anexos da LDO - 2015 para o
exercício de 2015, onde projetamos metas, prioridades já estabelecidas no PPA￾2014/2017 e emendas em fase de execução.
Frente ao exposto, solicitamos a Vossa Senhoria a apreciação e aprovação
dos anexos da LDO - 2015, sendo que, deverá retornar por escrito a Secretaria
Municipal de Coordenação, Planejamento e Gestão até dia 11 de agosto de 2014.
Atenciosamente,
Olderes Maria Piazza Santin
Secretária Municipal de Coordenação, Planejamento e Gestão.
\
\ Çr
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO 0RANDE DO SUL
Avenida 25 de Julho, 202 - Caixa Postal, 11 - CEP: 99250-000 - Serafina Corrêa - RS
Serafina Corrêa Tdefone/Fax: (54) 3444.1166 - CNPJ: 88.597.984/0001-80 - www.serafinacorrea.rs.gov.br
viva com qualidade
CAMÂRA MUNICIPAL DE VEREADüREE
SERAFINA CORRÊA-RS
Protocolo no.Jlü
D-^tarJl. ; 0 ^TTKI
Ass￾Ofício Circular n° 001/2014 Serafina Corrêa/RS, 29 de julho de 2014.
Senhor,
Valter Maria Benvegnú,
Secretário Municipal de Obras Públicas, Trânsito e Desenvolvimento Urbano
Serafina Corrêa/RS.
Senhor,
Cumprimentando-o cordialmente, nos dirigimos a Vossa Senhoria para expor e
solicitar o que segue:
A Secretaria Municipal de Coordenação, Planejamento e Gestão, juntamente
com Secretaria Municipal de Fazenda, estarão elaborando a Lei de Diretrizes
Orçamentárias - LDO - 2015, tendo como finalidade orientar a elaboração dos
orçamentos fiscal e da segurança social e de investimento dos Poderes Público
Municipal.
A Administração Pública Municipal em consonância ao princípio da publicidade
e atendendo exigências legais, encaminhamos anexos da LDO - 2015 para o
exercício de 2015, onde projetamos metas, prioridades já estabel§0id^)io PPA￾2014/2017 e emendas em fase de execução.
Frente ao exposto, solicitamos a Vossa Senhoria a apr^íação e áprovação
dos anexos da LDO - 2015, sendo que, deverá retornar por escrito k Secretaria
Municipal de Coordenação, Planejamento e Gestão até dia 11 qe agostq^e 2014.
Atenciosamente,
Olderesr-Maria Piiazza Santin
Secretária Municipal de Coordenação, Planejament^je Gestão.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Serafina Corrêa
Avenida 25 de Julho, 202 - Caixa Postal, 11 - CEP: 99250-000 - Serafina Corrêa - RS
Telefone/Fax; (54) 3444.1166 - CNPJ: 88.597.984/0001-80 - www.serafinacorrea.rs.gov.br
viva com qualidade
OORE;
Ass.
Ofício n° 22/2014.
Serafina Corrêa, RS, 13 de agosto de 2014.
Ao Excelentíssimo Senhor,
Nelson Mezzomo,
Presidente da Câmara de Vereadores,
Serafina Corrêa, RS.
CÂMAPA MUNICIPAL DE VEREADORES
SERAFINA CORREA-RS
Protocolo
Data :^r7^f/lU^
Ass. i
Excelentíssimo Senhor,
Cumprimentando-o cordialmente, nos dirigimos a Vossa Excelência para expor:
A Secretaria Municipal de Coordenação, Planejamento e Gestão, juntamente
Secretaria Municipal de Fazenda, em consonância aos princípios da legalidade,
impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e atendendo exigências legais,
estarão realizando audiência pública sobre a LDC e LCA 2015.
Assim, convidamos Vossa Excelência para a audiência pública que será
realizada no Plenário da Câmara de Vereadores, no dia 25 de agosto de 2014, ás 14
horas, da mesma forma solicitamos, gentilmente, que estanda o referido convite aos
demais vereadores dessa Colenda Casa.
com
Respeitosamente
Olderes Maria Piazza Santin
Secretária Municipal de Coordenação,
Planejamento e Gestão.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Serafina Corrêa
Avenida 25 de Julho, 202 - Caixa Postal, 11 - CEP: 99250-000 - Serafina Corrêa - RS
Telefone/Fax: (64) 3444.1166 - CNPJ: 88.597.984/0001-80 - www.serafinacorrea.rs.gov.br
ü ! om síi
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
SERAFINA CORRÊA - RIO GRANDE DO SUL - BRASIL
S.CUHHé:A
Tf ro-'
Protocolo 
Data_Zf2y >0 r / JLH￾Serafina Corrêa, 11 de agosto de 2014. Ofício ne 80/2014
CÂNARA MUNICIPAL DE VEREADORES
SERAFINA CORRÊA-RS
A Sua Excelência o Senhor
ADEMIR ANTÔNIO PRESOTTO
Prefeito Municipal
Serafina Corrêa - RS
Protocolo rP
Dat.a:
Asõ.
Assunto; Encaminha previsão orçamentária para o Exercício de 2015.
Senhor Prefeito,
Ao cumprimentá-lo, anexo, remeto tabela corn
Municipal de Vereadores de Serafina Corrêa para o E^rcíàio de 2015
previsão orçamentária da Câmara
Ver.
Av. Arthur Oscar, 1509 - Centro - CEP 99250-000 - Serafina Corrêa - RS - Rrasil - Fnnp- 1477 .\M\AI\KI Icki
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
SERAFINA CORRÊA - RIO GRANDE DO SUL - BRASIL
CANARA MUNICIPAL DE VEREADORE'
SERAFINA CORRÉA-RS
Protocolo no.
Data: JTToH, / lu
IV
Ass. i
ORÇAMENTO 2015
CODIGO DESPESA PRINCIPAL VALOR
101 Equipamento e Material Permanente 23.000,00
102 Material de Consumo 9.000,00
103 Outros Serviços de Terceiros pessoa Jurídica 38.000,00
1093 Construção Prédio da Câmara 300.000,00
1098 Material de Distribuição Gratuita 5.000,00
109 Vencimentos e Vantagens fixas 774.000,00
113 Obrigações Patrimoniais 104.000,00
114 Outras Despesas Variaveis Pessoal Civil 3.000,00
10112 Auxilio-alimentação 13.000,00
132 Despesas de Exercícios anteriores 3.000,00
11321 Obrigações Patronais - RPPS 36.000,00
127 Salario-Familia 1.000,00
111 Diárias 20.000,00
1965 Material de Consumo 7.000,00
115 Passagens e Despesas com Locomoção
Outros Serviços de Terceiros Pessoa Física
Outros Serviços de Terceiros Pesoa Jurídica
Outros Serviços Pessoa Jurídica-Capacitação
Treinamento
10.000,00
112 4.000,00
1091 40.000,00
1092 10.000,00
TOTAL 1.400.000,00
Neusa Mercalli
Assessora Contábil
Av. Arthur Oscar, 1509 - Centro - CEP 99250-000 - Serafina Corrêa - RS - Brasil - Fone: 54 3444 1477 - \A/\A/\A/ Ipalçl^tiv/rkCOrafirva rr\r-rt Kr
Ofício n° 20/2014 Serafina Corrêa/RS, 11 de agosto de 2014.
À CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
SERAEINA CORRÊA-RS Daniela Dalla Cort,
Presidente do FUNDEB
Serafina Corrêa/RS.
Protocolo
Data:^ /M / (
Asá.
Senhora
Cumprimeníando-a cordialmente, nos dirigimos a Vossa Senhoria para expor e
solicitar o que segue:
A Secretaria Municipal de Coordenação, Planejamento e Gestão, juntamente
Secretaria Municipal de Fazenda, estarão elaborando a Lei de Diretrizes
Orçamentárias - LDO - 2015, tendo como finalidade orientar a elaboração dos
orçamentos fiscal e da segurança social e de investimento dos Poderes Público
Municipal.
com
A Administração Pública Municipal em consonância ao princípio da publicidade
e atendendo exigências legais encaminhamos anexos da LDO - 2015 para o
exercício de 2015, onde projetamos metas, prioridades já estabelecidas no PPA￾2014/2017 e emendas em fase de execução.
Frente ao exposto e conforme a Lei Federal n° 11.494/2007, Art. 24, § 9°,
solicitamos a análise e aprovação dos anexos da LDO - 2015, sendo que, deverá
retornar por escrito a Secretaria Municipal de Coordenação, Planejamento e Gestão até
no máximo dia 25 de agosto de 2014.
Atenciosamente, P i ■iá
Olderes Maria Piazza Santin
Secretária Municipal de Coordenação, Planejamento e Gestão.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Serafina Corrêa
Avenida 25 de Julho, 202 - Caixa Postal, 11 - CEP: 99250-000 - Serafina Corrêa - RS
Telefone/Fax: (54) 3444.1166 - CNPJ: 88.597.984/0001-80 - www.serafinacorrea.rs.gov.br
viva com qualidade
ÍARA MUNICIPAL Dt VEREADORLb
SERAFISMA CORREA-RS
CÂM
Protocolo n°
Data:
Asá.
Of. n°01/2014 Serafina Corrêa, 20 de agosto de 2014.
De: Presidente do FUNDEB - Daniels Dalla Cort
Para: Secretária Municipal de Coordenação, Planejamento e Gestão - Olderes
Piazza Santin
Assunto: Ciclos Orçamentários
Ao saudá-la cordialmente, vimos por meio deste, enviar a Ata da
análise e aprovação dos Ciclos Orçamentários - PPA 2014/2017, LDO 2015, conforme
solicitado anteriormente.
Sem mais para o momento, nos colocamos à disposição para demais
informações que se fizerem necessárias.
Atenciosamente
DANIELA DALLA
PRESIDENTE DO FUNDEB
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREAOOREE
SERAFIiMA CORREA-RS
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Protocolo r>o
Data:
í 73
Ass. —
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CANÂRA MUNíCIPAL DE VEREADORE -
SERAFINA CORRÊA-RS
Protocolo
Data:j}f75T7~TC
Ass.
Ofício n° 19/2014 Serafina Corrêa/RS, 11 de agosto de 2014.
À
Débora Cristina Plentz,
Presidente do CMAS,
Serafina Corrêa/RS.
Senhora,
Cumprimentando-a cordialmente, nos dirigimos a Vossa Senhoria para expor e
solicitar o que segue:
A Secretaria Municipal de Coordenação, Planejamento e Gestão, juntamente
com Secretaria Municipal de Fazenda, estarão elaborando a Lei de Diretrizes
Orçamentárias - LDO - 2015, tendo como finalidade orientar a elaboração do
orçamento fiscal e da segurança social e de investimento dos Poderes Público
Municipal.
A Administração Pública Municipal em consonância ao princípio da publicidade
encaminhamos anexos da LDO - 2015 para o
exercício de 2015, onde projetamos metas, prioridades já estabelecidas no PPA￾2014/2017 e emendas em fase de execução.
Frente ao exposto e conforme a Lei Federal n° 8.742/1993, incisos II, III e IV do
artigo 16, solicitamos a análise e aprovação dos anexos da LDO - 2015, sendo que,
deverá retornar por escrito a Secretaria Municipal de Coordenação, Planejamento e
Gestão até no máximo dia 25 de agosto de 2014.
Atenciosamente,
e atendendo exigências legais.
/kJcuA
Olderes Maria Piazza Santin
Secretária Municipal de Coordenação, Planejamento e Gestão.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Avenida 25 de Julho, 202 - Caixa Postal, 11 - CEP: 99250-000 - Serafina Corrêa - RS
Serafina Corrêa Telefone/Fax: (54) 3444.1166 - CNPJ: 88.597.984/0001-80 - www.serafinacorrea.rs.gov.br
viva com qualidade
CÂMARA MüNíaPAL DE VEREAOCRF
SERAFIIMA CORRÊA-RS
Protocolo ÍqÍ^
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Ass,
Conselho Municipal de Assistência Social "
CMAS^
Serafina Corrêa/RS
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Prefeitura Municipal de Serafina Corrêa
Rua Arthur Oscar, n.° 2099 - Serafina Corrêa - RS
Resolução 11° 007/2014
O Conselho Municipal de Assistência Social de
Serafina Corrêa, em reunião ordinária realizada dia
14/08/2014, conforme Ata n.° 005/2014, resolve:
Art. 2°
H- 1 ^ resolução entrará em vigência na data de sua divulgada no mural deste Conselho. aprovação, sendo amplamente
Serafina Corrêa, 14 de Agosto de 2014
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Presidente do CMA 5 de Serafina Corrêa
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CÂMARA MUNICIPAL D£ VEREADQRF"-
SERAFINA CORRÊA-RS
Protocolo \ 2i0l tf
Ass,
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CÂMARA MUiMiapAL Dt. VfREADüKt:
SERAFINA CORRÊA-RS
Protocolo no.
Data: / ^W~Jüj
Ass.
Ofício n° 21/2014 Serafina Corrêa/RS, 11 de agosto de 2014.
À
Angélica Facco,
Presidente do Conselho Municipal de Saúde,
Serafina Corrêa/RS.
Senhora,
Cumprimentando-a cordialmente, nos dirigimos a Vossa Senhoria para expor e
solicitar o que segue:
A Secretaria Municipal de Coordenação, Planejamento e Gestão, juntamente
Secretaria Municipal de Fazenda, estarão elaborando a Lei de Diretrizes
Orçamentárias - LDO - 2015, tendo como finalidade orientar a elaboração dos
orçamentos fiscal e da segurança social e de investimento dos Poderes Público
com
Municipal.
A Administração Pública Municipal em consonância ao princípio da publicidade
e atendendo exigências legais encaminhamos anexos da LDO - 2015 para o
exercício de 2015, onde projetamos metas, prioridades já estabelecidas no PPA￾2014/2017 e emendas em fase de execução.
Frente ao exposto e conforme a Lei Federal n° 8080/1990, Art. 30, § 4°,
solicitamos a análise e aprovação dos anexos da LDO - 2015, sendo que, deverá
retornar por escrito a Secretaria Municipal de Coordenação, Planejamento e Gestão até
no máximo dia 25 de agosto de 2014.
Atenciosamente,
Oldefes‘'^aria Plazza Santin
Secretária Municipal de Coordenação, Planejamento e Gestão.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
-f -rf Avenida 25 de Julho, 202 - Caixa Postal, 11 - CEP: 99250-000 - Serafina Corrêa - RS ''
Serafina Corrêa Telefone/Fax: (54) 3444.1166 - CNPJ: 88.597.984/0001-80 - www.serafinacorrea.rs.gov.br C
viva cow qualidade
rr^TS-^' ●?r-7,rísri^ Ti'»' :«ast=Sír￾CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
SERAFINA CORREA-RS
Protocolo n°<^ j ^ */ 
^^■j3JZã2UJd.
Asã.
CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SERAFINA CORRÊA
ATA N° 08/2014
Ata de Reunião Ordinária do Conselho Municipal de Saúde de Serafina Corrêa, RS, realizada em
vinte e um de agosto do ano de dois mil e quatorze, às dezesseis horas, na Sala de Reuniões do
Centro Administrativo Municipal de Serafina Corrêa, situada na Avenida 25 de julho, n° 202. Estavam
presentes os Conselheiros Titulares: Lídio Francisco Oldoni, Lucimara Maté Couto, Elis Tamires
Karlinski, Patrícia Betinelli, Maria Antônia Grando, Odair José Orso, Moisés dos Santos, Alcir Bonet,
Maria C.Felicetti Badin, Claudines C.Locatelli, Creuza lopes Gomes, Clédia Matana Fávero, Lírio Luls
Oldoni. Conselheiros Suplentes: Wagner L.ValIar Rodrigues, Idene Boilis Zanini. O Vice Presidente do
Conselho, abriu a reunião cumprimentando a todos os presentes e fez a leitura da ATA da reunião
anterior e foi perguntado aos presentes se havia alguma divergência em relação a Ata, e como não
houve nenhuma manifestação foi colocado em votação e aprovada por unanimidade pelos
Conselheiros presentes, em seguida a Reunião passou a ser coordenada pela Fernanda Castelli
Fedrigo, Diretora do Departamento dos Conselhos Municipais. Primeiro Ponto - Anexo I,
Resolução CIR n° 129/2013, o servidor da Secretaria de Saúde, Wagner, apresentou aos
conselheiros que o Município irá receber um incentivo de cofinanciamento para as portas de entradas
hospitalares de urgência e emergência, o valor a ser custeado pelo Estado ê de R$ 64.800,00
mensais, este recurso será utilizado para o pagamento do Plantão de Urgência e Emergência do
Hospital Nossa Senhora do Rosário, durante 24 horas por dia, 07 dias por semana, conforme Portaria
SES 423/2013 e Resolução 313/2013, colocado em votação foi aprovado por unanimidade pelos
Conselheiros presentes. Segundo Ponto - Anexo II, Análise e deliberação dos Ciclos
Orçamentários - LDO 2015, explicado pela Secretária Municipal de Coordenação, Planejamento e
Gestão, que a LDO é um plano estratégico de ações, foram repassados os valores e entregue aos
Conselheiros uma cópia das ações para acompanhamento, não houve questionamentos, colocado
em votação foi aprovado por unanimidade pelos conselheiros presentes. Terceiro Ponto - Anexo III,
Chamamento Público para serviços de exames de tomografias, ressonâncias e outros exames
de imagens, explicado por Wagner, justificou-se a abertura de novo chamamento devido ao
encerramento do Chamamento Público n° 19/2009 e a não intenção de renovação por parte do
credenciado ao Chamamento Público n° 15/2011, os valores apresentados são baseados em clínicas
da região, colocado em votação foi aprovado por unanimidade pelos conselheiros presentes. Quarto
Ponto - Anexo IV, Chamamento Público para serviços de fisioterapia, explicado por Wagner,
justificou-se a abertura de novo chamamento devido ao encerramento do Chamamento Público n®
82/2009 e anulação do Chamamento Público n® 25/2011, serão oferecidos 1.116 atendimentos. Os
valores para o novo chamamento serão reajustados pelo IGPM dos últimos 12 meses, sendo R$
21,40 para atendimento realizado em clínica e R$ 26,70 para atendimentos domiciliares e
hospitalares, colocado em votação foi aprovado por unanimidade pelos conselheiros presentes. O
Wagner também passou cópia de um Plano Operativo que deverá ser anexado ao contrato novo com
o hospital, os dados foram retirados do Sispacto, a avaliação será semestral, informou também que
anterior a 1® avaliação virá ao conselho convidar um conselheiro para fazer parte da comissão, este
assunto constante no Anexo V é só para conhecimento dos conselheiros. Na sequencia a Fernanda
fez a votação para escolha de um secretário para o conselho, visto o cargo estar vago, foi escolhido a
conselheira Patrícia Betinelli. Também fez a leitura da Portaria n° 1063/2014, onde foram alterados
membros do Conselho Municipal de Saúde, e fez a leitura do convite recebido da Secretaria Municipal
de Educação, para a participação da Programação da Semana da Pátria, com os seguintes temas:
Nacional “Meu Jeito de Ser Brasileiro”, Estadual “Lupicínio Rodrigues - 100 anos de dores e amores”,
e Municipal "Serafina Corrêa - Memórias e Histórias”, na Praça Piazatta San Marco de 1° a 7 de
setembro. Nada mais havendo a tratar foi encerrada a Reunião e lavrada a presente Ata, após ser
lida foi assinada por mim Secretaria, e pelos demais membros presentes do Conselho.

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