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materia nº 122/2014

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 122 / 2014
Date 2014-09-09
EmentaALTERA O VALOR FIXO MENSAL DO IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA - ISS ESTABELECIDO NOS ITENS 1 E 2, DO INCISO IV - ESCRITÓRIOS CONTÁBEIS DO ANEXO III DA LEI 3.155, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2013 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id1959

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2014-09-23 Matéria transformada em Lei Matéria transformada na Lei nº 3274/2014.
2014-09-22 MATÉRIA APROVADA Projeto de Lei aprovado em 22/09/2014.

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texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

c:amarâ municipal de VEREADORE'^
SeRAFINA corrêa-rs
Protocolo n°. SOJ ) 2jCU ^
LU.
Ass.
Of. Gab. N.° 514/2014. Serafina Corrêa, RS, 10 de setembro de 2014.
Sua Excelência
Vereador Nelson Pedro Mezzomo
Presidente do Poder Legislativo Municipal
Serafina Corrêa - RS.
Assunto: Projeto de Lei n° 122, de 2014.
O Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, RS, no uso das prerrogativas
outorgadas pelo art. 66 da Lei Orgânica do Município, alcanço o Projeto de Lei n° 122, de
2014, que “Altera o valor fixo mensal do Imposto Sobre Serviços de Qualquer
IV - ESCRITÓRIOS CONTÁBEIS
'013 e dá outras providências. ”
Natureza - ISS estabelecido nos itens 1 e 2, do inch
do ANEXO III da Lei 3.155, de 20 de dezembro di
Pela habitual acolhida, ant^ipo agradecimentos, ao mesmo tempo em
que se renova votos de distinta consideração. :
/
Atenciosamente
A1DEMIR ANTÔNIO''PRESOTTO
Tprefeito Municipal.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Avenida 25 de Julho, 202 - Caixa Postal 11 - CEP: 99250-000 - Serafina Corrêa - RS
Telefone/Fax: (54) 3444.1166 - CNPJ: 88.597.984/0001-80 - www.serafinacorrea.rs.gov.br
-P r
Serafina Corrêa
vivo com qualidade
, municipal de vereadores
SERAFINA CORREA-RS
Protocolo
Data; _lcJíü3Jj^=^
CÂMARA
Ass. y—
PROJETO DE LEI N°122, DE 9 DE SETEMBRO DE 2014.
tlSl C .ajCUMENTO se encontra
EXAMINADO E APROVADO POR
ESTAASSESSORI/VJURiDICA.
EM ■ lo U Altera o valor fixo mensal do Imposto Sobre
Serviços de Qualquer Natureza
estabelecido nos itens 1 e 2, do Inciso IV -
ESCRITÓRIOS CONTÁBEIS do ANEXO III da
Lei 3.155, de 20 de dezembro de 2013 e dá
outras providências.
ISS
Asssssi - OAB/RS.
Art. 1° O valor fixo mensal do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza -
ISS estabelecido no item “1) somente com o profissional”, passa a ser de 147 21 (cento e
quarenta e sete reais e vinte e um centavos) mensal, e no item “2) por funcionário”,’ passa a ser
de R$ 29,44 (Vinte e nove reais e quarenta e quatro centavos), do Inciso IV-ESCRITÓRIOS
CONTÁBEIS do ANEXO III da Lei n° 3.155, de 20 de dezembro de 2013.
Art. 2° O ANEXO III da Lei n° 3.155, de 20 de dezembro de 2013
vigorar com a seguinte redação:
passa a
ANEXO III
DO IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA-ISS
I - TRABALHO PESSOAL
a) PROFISSIONAIS
1) Profissionais liberais
equiparados
com curso superior e os legalmente
2)Outros serviços profissionais
b) DIVERSOS
1) agenciamento, corretagem, representação, comissão e qualquer outro
tipo de intermediação
2) barbeiros, cabeleireiros, manicures, pedicures, tratamentos de pele
depilaçao e congêneres, por pessoa
3) outros serviços não especificados
II - SOCIEDADES CIVIS
Por profissional habilitado, sócio empregado ou não
III - SERVIÇOS DE TÁXIS
Valor em R$
(anual)
922,24
184,44
184,44
245,93
184,44
439,16
Por veículo
461,12
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Avenida 25 de Julho, 202 - Caixa Postal 11 - CEP: 99250-000 - Serafina Corrêa - RS
Serafina Corrêa Telefone/Fax: (54) 3444.1166 - CNPJ: 88.597.984/0001-80 - www.serafinacorrea.rs.gov.br
viva com qualidade
CÂMAPJV MUNICIPAL yEREADOKt^
SERAFINA CORREA-p
Protocolo n°._ _^JJ2£Uí4-
Data: JúinSUU￾AS5. il
PROJETO DE LEI N°122, DE 9 DE SETEMBRO DE 2014.
{AHEXO III - cont.) Valor em
(mensal)
R$
IV- ESCRITÓRIOS CONTÁBEIS
1) somente com o profissional 147.21
2) por funcionário 29,44
V- RECEITA BRUTA *alíquota %
a) Serviço de diversões públicas 5%
b) Serviços de execução de obras de construção civil ou hidráulica
c) Agencíamento, corretagem, comissões, representações e qualquer tipo
de intermediário
d) Serviços relacionados no item 15 e subitens 15.01 a 15.18 listados no ç
1° doart. 24
e) Serviços relacionados no subitem 13.05.Composição gráfica,
fotocomposição, clicheria, zincografia, litografia, fotolitografia, listado no §
1°do art. 24 '
f) Qualquer tipo de prestação de serviços não previstos nas alíneas
anteriores deste item e os oonstantes dos itens I e III, quando prestados
por sociedade não enquadrada.
*) percentual a incidir sobre a base de cálculo
2,5%
2,5%
5%
2 %
2,5%
VI - INSCRITOS NO SIMPLES NACIONAL ^
O contribuinte que aderir ao Regime Especial Unifí^do de Arrecadação de
Tributos e Contribuições Devidos pelas Microeífipresas e Empresas de
equeno Porte (Simples Nacional), instituído pela Lei Complementar n°
123, de 14 de dezembro de 2006, será tributa^
meio das regras da Lei Complementar FederaI.
pela alíquota fixada por
f
Art. 3° Esta Lei entra em vigor ra data de sua publicação.
da Emancipação. Gabinete do^feito Mury^al de Sera^ Corrêa, 9 de setembro de 2014, 54^
ADEMIR ANTONIO PRESOTTO
\ Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Avenida 25 de Julho, 202 - Caixa Postal 11 - CEP: 99250-000 - Serafina Corrêa - RS
Teiefone/Fax: (54) 3444.1166 - CNPJ: 88.597.984/0001-80 - www.serafinacorrea.rs.gov.br
-F
Serafina Corrêa
viva com qualidade
CAMARA MUNICIPAL DE VEREADÜREL
SERAFINA CORRÊA-RS
l-iÂQÜd. Protocolo no.
Data: /nin
Ass.
PROJETO DE LEI N°122, DE 9 DE SETEMBRO DE 2014.
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Excelentíssimo Senhor Presidente
Senhores Vereadores
Na oportunidade, alcanço projeto de lei que altera o valor fixo mensal do
Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS estabelecido nos itens 1 e 2, do Inciso IV -
ESCRITÓRIOS CONTÁBEIS do ANEXO III da Lei 3.155, de 20 de dezembro de 2013,e dá
outras providências.
A alteração que estamos propondo visa adequar o Código Tributário Municipal
ajustando o valor fixo mensal relativo aos Escritórios Contáveis, por ter havido um equívoco
não percebido pela Comissão de Estudos e pelos demais setores na fixação do valor mensal
por profissional e por funcionário, o qual gerou um aumento desproporcional em relação aos
valores cobrados dos autônomos, e, principalmente, não foi levado em consideração o fato de
que praticamente todos os Escritórios de Contabilidade existentes no Município são optantes
pelo Simples Nacional.
É de ser destacado também que no levantamento realizado nos códigos
tributários de outros municípios, passou desapercebido que cada Município possui Unidades
de Referência com valores diferentes, cojo, cada município instituiu
É dever do Poder Público observar os principios que norteiam a Administração
Pública, e dentre eles, o da RAZOABILIDADE, o qual passará a ser observado com a alteração
que se está propondo.
0 seu.
Por outro lado percebeu-se que houve um equivoco na identificação do valor
pela apresentação final do estudo realizado pela comissão, o que não foi percebido pelos
setores de elaboração do projeto, bem como pelos estudos realizados pela Câmara Municipal,
vindo a tona somente na aplicação da Lei.
O orçamento de 2014 não computou, em sua previsão orçamentária, o valor do
aumento previsto nestes itens, por ter como base a legislação vigente em 2013, o que viabiliza
promover a alteração proposta por não configurar,
orçamento para o ano de 2015, encaminhado^
valores no previstos no Inciso IV do Anexo III dc/
correção desses valores, alteração esta que ora
jnúncia de receita, e da mesma forma o
para aprovação,
CTM, por estar em estudos a viabilidade da
se está propondo.
não está computando os
Pelas considerações expostas, cc nta-se com parecer favorável á aprovação do
presente projeto de Lei, o que se aguardb e antebipadamênte se agradece.
Atenciosamente.
ADEMIR ANTÔNIO PRESOTTO
\ Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Avenida 25 de Julho, 202 - Caixa Postal 11 - CEP: 99250-000 - Serafina Corrêa - RS
Serafina Corrêa Telefone/Fax; (54) 3444.1166 - CNPJ: 88.597.984/0001-80 - www.serafinacorrea.rs.gov.br
viva com qualidade

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