'-'AMARA MUNICIPAL Db VEREADORE':
SEÍIAFINA CORRÊA-RS
ãlüümtí. Protocolo no.
Data:
Ass ¥-
Of. Gab. N.° 543/2014. Serafina Corrêa, RS, 18 de setembro de 2014.
Sua Excelência
Vereador Nelson Pedro Mezzomo
Presidente do Poder Legislativo Municipal
Serafina Corrêa - RS,
Assunto: Projeto de Lei n° 124, de 2014.
O Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, RS, no uso das prerrogativas
outorgadas pelo art. 66 da Lei Orgânica do Município, alcanço o Projeto de Lei n° 124, de
2014, que V\/fera o artigo 195 da Lei n° 2248 de 27 de fevereiro de 2006.”
Pela habitual acolhida, anfecipo agradecimentos, ao mesmo tempo em
que se renova votos de distinta consideração. /
AtenciosameVite,
Ademir Àiito:
Prefeito
Serafina Corrêa - 5
CPF 174957330-04
^ ADEMIR ANTÔNIO PRESOTTO
Prefeito Municipal.
■r 1- PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Avenida 25 de Julho, 202 - Caixa Postai 11 - CEP: 99250-000 - Serafina Corrêa - RS
Serafina Corrêa Teiefone/Fax: (54) 3444.1166 - CNPJ: 88.597.984/0001-80 - www.serafinacorrea.rs.gov.br
viva com qualidade
, municipal DE vereadores
SERAFINA CORREA-RS
(
...amara
Protocolo
Data:_mO^U^
AS5. VPROJETO DE LEI N° 124, DE 18 DE SETEMBRO DE 2014.
Altera o artigo 195 da Lei n° 2248, de 27 de
fevereiro de 2006.
Art. 1° O art.195 da Lei n° 2248, de 27 de junho de 2006, passa a vigorar com a
seguinte redação:
Art. 195. É vedado o desvio de função de pessoa contratada, na forma
deste capítulo.
\
\
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data/de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Munipipal de Se afina Corráa, 18 de setembro de 2014, 54^
Presotto /
,;ps\ de /
,.RS. /
AâmirAnfomí
-174957e30-04 /
da Emancipação.
DEMIR ANTONÍDTRÉSOTTO
\ Prefeito Municipal.
ld'\co - 0'AB/RSiXái=
.of Asse:
.CT PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Avenida 25 de Julho, 202 - Caixa Postal 11 - CEP: 99250-000 - Serafina Corrêa - RS
Telefone/Fax: (54) 3444.1166 - CNPJ: 88.597.984/0001-80 - víww.serafinacorrea.rs.gov.br
-P
Serafina Corrêa
viva com qualidade
CÂMAP-A municipal DE VEREADORES
SERAFINA CORREA-RS
Protocolo n°._
Data;_iài.22ÍLLA--
Ass.
PROJETO DE LEI N° 124, DE 18 DE SETEMBRO DE 2014.
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE
SENHORES VEREADORES.
Segue à apreciação dessa Colenda Câmara Municipal, projeto de lei que “Altera
o artigo 195 da Lei n° 2248, de 27 de fevereiro de 2006"
O Município de Serafina Corrêa, no ano de 2003, através da Lei n° 1978, de 21
de maio de 2003, celebrou Convênio de Cooperação Técnica com a União Federal, com a
finalidade de ceder dois servidores Médicos Veterinários para exercer as atividades pertinentes
à inspeção de produtos de origem animal no SIF n° 103, em Serafina Corrêa, junto a BRF.
Houve contratação por prazo determinado autorizado por lei específica com
prazo de validade para 180 dias prorrogáveis uma vez por igual período, ocorreram diversas
prorrogações, ao longo do tempo, sendo que foram editadas leis autorizativas para novo
contrato emergencial e cedência por diversas oportunidades.
O Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul vem apontando
anualmente da irregularidade, por se caracterizar serviço contínuo, e, desta forma, a
necessidade de realização de respectivo concurso público. Por outro lado, somos sabedores
de que o Ministério da Agricultura a qualquer tempo poderá preencher as vagas com servidores
federais, e, caso essa hipótese venha a ocorrer, o Município ficaria com os dois veterinários
ociosos até a aposentadoria.
Essa situação se apresenta em mais de sessenta Municípios, razão porque a
FAMURS e AMESNE estão mantendo tratativas com o Ministério da Agricultura para encontrar
uma solução condizente .
Ainda, o Município de Serafina Corrêa está sensível com o lado social e
preocupado com o emprego que dá o sustento de mais de mil famílias, bem como com a
eventual redução da receita, pois, caso fosse rompido o Convênio, a BRF ficaria impedida de
abater animais, por falta de fiscalização.
ÇO PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Avenida 25 de Julho, 202 - Caixa Postal 11 - CEP: 99250-000 - Serafina Corrêa - RS
Telefone/Fax: (54) 3444.1166 - CNPJ: 88.597.984/0001-80 - www.serafinacorrea.rs.gov.br
-F
Serafina Corrêa
viva com qualidade
-AMAPJ\ municipal de
' serafinacorrea-rs
Protocoio r'°-„3Í!^V4^;^
Data: JJlioâiÜlAss. 4
Também devemos ter a consciência de que o Ministério da Agricultura e
Abastecimento leva 180 dias para treinar os servidores e deixá-los aptos a realizar inspeção
junto ao Sistema de Inspeção Federal, e fazer frente aos controles exigidos pelos países
importadores dos produtos da BRASIL FOODS S.A. Por estes motivos é indispensável que o
Médico Veterinário que vier a ser selecionado no processo seletivo simplificado tenha
experiência em atividades de Inspeção Federal, sendo desta forma possível a recondução dos
mesmos servidores em uma seleção futura, sendo que são poucos os profissionais que
atendam estas exigências.
A nossa legislação ao impedir a recontratação, põe um entrave desnecessário ao
atendimento do Convênio, levando, em verdade, á contratação de profissionais sem a
capacitação específica, e, inviabiliza o aproveitamento dos que já a possuem.
Diante o exposto, é indispensável a adequação de nossa legislação, e, para
tanto necessária se faz a aprovação do presente :ojeto de Lei visto que está revestido do
mais alto interesse público e social. /
Assim, conta-se com o ioio hai itual dessâ Casa, pelo que agradecemos.
Gabinete do Prefeito Municíjsâl dè Serafina Corrêa, 18 de setembro de 2014.
Prefeito
Sersf.na
CPF 17495V'3®-'^^
ADEMIRT ANTÔNIO PRESOTTO
\ Prefeito Municipal
.CD PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL -F Avenida 25 de Julho, 202 - Caixa Postal 11 - CEP: 99250-000 - Serafina Corrêa - RS
Serafina Corrêa Telefone/Fax: (54) 3444.1166 - CNPJ: 88.597.984/0001-80 - www.serafinacorrea.rs.gov.br
viva com qualidade