CÂMARA MUNICIPAL Dt VbREADOREL
SERAFÍNA CORREA-RS
■ ây...
Data; «Z2,_LQ3LLid_
lO Protocolo n
Ass.
Of. Gab. N.° 544/2014. Serafina Corrêa, RS, 18 de setembro de 2014.
Sua Excelência
Vereador Nelson Pedro Mezzomo
Presidente do Poder Legislativo Municipal
Serafina Corrêa - RS.
Assunto: Projeto de Lei n° 125, de 2014.
O Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, RS, no uso das prerrogativas
outorgadas pelo art. 66 da Lei Orgânica do Município, alcanço o Projeto de Lei n° 125, de
2014, que “Inclui projeto nas Leis n° 3129/2013- Plurianual, n° 3130/2013 - LDO, e na
Lei n° 3153/2013 - LOA, e abre Crédito Especial.jj
Pela habitual acolhida, ant^ipo agradecimentos, ao mesmo tempo em
que se renova votos de distinta consideração.
I
i
Atenciosamentl
k&mixmm. kresotto
PreffliiO t.^uíi!CÍ!
Sersfisia Corrés ■■ RS.
CPF 1/4957;
'iíi de
●04
ADEMIR ANTÔNIO PRESOTTO
Prefeito Municipal.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Avenida 25 de Julho, 202 - Caixa Postal 11 - CEP: 99250-000 - Serafina Corrêa - RS
Serafina Corrêa Telefone/Fax: (54) 3444.1166 - CNPJ: 88.597.984/0001-80 - www.serafinacorrea.rs.gov.br
viva com qualidade
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORE^:
SfcRAFIÍMA CORRÊA-RS
Protocolo nP.
Data IO<^i
Ass.
PROJETO DE LEI N°125, DE 19 DE SETEMBRO DE 2014.
Inclui projeto nas Leis n° 3129/2013- Plurianual, n° 3130/2013 - LDO, e na Lei n°
3153/2013 - LOA, e abre Crédito Especial.
Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a incluir projetos na Lei n°
3129/2013 -Plurianual, na Lei n° 3130/2013 - LDO. e na Lei n° 3153/2013 - LOA, e abrir
Crédito Especial no valor de R$ 1.870.436,09 (Hum milhão e oitocentos e setenta mil e
quatrocentos e trinta e seis reais e nove centavos) dando recurso no seguinte órgão e rubrica:
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PUBLICAS TRANSITO, DESENVOLVIMEN¬
TO URBANO
26.782.0110.1340 RECAPEAMENTO DE VIAS PÚBLICAS URBANAS/ N° CONVÊNIO
798162/2013.
44.90.51.00.00 Obras e Instalações R$ 245.850,00
26.782.0110.1341 RECAPEAMENTO DE VIAS PÚBLICAS URBANAS/ RECURSO
PRÓPRIO CONTRAPARTIDA
44.90.51.00.00 Obras e Instalações
26.782.0110.1342 RECAPEAMENTO DE VIAS PÚBLICAS URBANAS/ MINISTÉRIO
DAS CIDADES CONVÊNIO 800276/2013.
44.90.51.00.00 Obras e Instalações
R$ 5.150,00
R$ 344.750,00
26.782.0110.1343 RECAPEAMENTO DE VIAS PÚBLICAS URBANAS/ RECURSO
PRÓPRIO CONTRAPARTIDA
44.90.51.00.00 Obras e Instalações R$ 7.000,00
26.782.0110.1344 RECAPEAMENTO DE VIAS PÚBLICAS URBANAS/ MINISTÉRIO
DAS CIDADES CONVÊNIO 800446/2013.
44.90.51.00.00 Obras e Instalações R$ 735.405,00
26.782.0110.1345 RECAPEAMENTO DE VIAS PÚBLICAS URBANAS/ RECURSO
PRÓPRIO CONTRAPARTIDA
44.90.51.00.00 Obras e Instalações. R$ 15.000,00
26.782.0110.1346 RECAPEAMENTO DE VIAS PÚBLICAS URBANAS/ MINISTÉRIO
DAS CIDADES CONVÊNIO 799846/2013
44.90.51.00.00 Obras e Instalações
26.782.0110.1347
R$ 245.850,00
RECAPEAMENTO DE VIAS PÚBLICAS URBANAS/
RECURSO PRÓPRIO CONTRAPARTIDA
44.90.51.00.00 Obras e Instalações. R$ 4.150,00
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
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Serafina Corrêa Telefone/Fax: (54) 3444.1166 - CNPJ: 88.597.984/0001-80 - www.serafinacorrea.rs.gov.br
viva com qualidade
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREAu
SERAFINA CORRÊA-RS
Protocolo r<o. 3 j \ ZnN
Data: liA
Ass.
PROJETO DE LEI N°125, DE 19 DE SETEMBRO DE 2014.
26.782.0110.1348 RECAPEAMENTO DE VIAS PÚBLICAS URBANAS/ CONVÊNIO
N° 803554/2014.
44.90.51.00.00 Obras e Instalações
26.782.0110.1349 RECAPEAMENTO DE VIAS PÚBLICAS URBANAS/ RECURSO
PRÓPRIO CONTRAPARTIDA
44.90.51.00.00 Obras e Instalações
Art. 2° Servirá de recursos para cobertura financeira do artigo anterior:
I - a redução de dotação orçamentária no seguinte órgão e rubrica;
RESERVA DE CONTINGÊNCIA
99.999.9999.9999 Reserva de Contingência
99.99.99.00.00 Reserva de Contingência
I I - O excesso de arrecadação a receber da transferência do Recurso Vinculado
^ convênio n° 799846/2013,Convênio n°
mistério das Cidades, no valor de
..\ R$ 1.817.705,00.
R$ 245.850,00
R$ 21.431,09
R$ 52.731,09
Convênio n° 803554/2014, convênio n° 798162/201
800446/2013, Convênio n° 800276/2013, do A
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na oata de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Serafind Corrêa, 19 de setembro de 2014, 54^ da
Emancipação.
- idemir nUtms^otto
Pf-feiio Muiiicipa de
Sersfma Corrêa - RS.
CPF 174957330-04
ADEMIR ANTONIO PRESOTTO
\ Prefeito Municipal
\
ÓAB/RS.
ASS9S1
.CD PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Avenida 25 de Julho, 202 - Caixa Postal 11 - CEP: 99250-000 - Serafina Corrêa - RS
Telefone/Fax: (54) 3444.1166 - CNPJ: 88.597.984/0001-80 - www.serafinacorrea.rs.gov.br
-F
Serafina Corrêa
viva com qualidade
Data; :
Asá.
PROJETO DE LEI N°125, DE 19 DE SETEMBRO DE 2014.
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Excelentíssimo Senhor Presidente
Senhores Vereadores
O projeto em tela tem o objetivo de Incluir projetos nas Leis n° 3129/2013- Plurianual, n° 3130/2013 - LDO, e na Lei n° 3153/2013 - LOA, e abrir Crédito Especial.
O objetivo do presente projeto de lei é alocar recursos oriundos de verbas
federais, provenientes da liberação de vários projetos que estavam cadastrados no SICONV, e
a Caixa Econômica Federal autorizou a edição de Edital de Licitação para a realização de
vários trechos de recapeamento asfáltico em várias ruas da cidade, sendo esta pré escolhidas
no momento da inclusão da solicitação dos recursos sendo hoje impossível a substituição sob
pena de reversão dos recursos ao Tesouro Nacional.
Também se encaminha em anexo cópia dos referidos contratos de repasse para
0 conhecimento dos vereadores.
Diante o exposto acima, conta-s^com o parecer favorável dos pares deste Par
lamento, 0 que antecipadamente agradecemos/
Gabinete do Prefeito Municipal c e Serafina Corrêa, 19 de setembro de 2014,
Ademir momo Presotto
PrefeitoX^uniaipal de /
Serafina Òs{Têà - RS/
i CPFr/495^36^
ADEMIR ANTÔNIO PRESOTTO
\ Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Avenida 25 de Julho, 202 - Caixa Postal 11 - CEP: 99250-000 - Serafina Corrêa - RS
Serafina Corrêa Telefone/Fax: (54) 3444.1166 - CNPJ: 88.597.984/0001-80 - www.serafinacorrea.rs.gov.br
viva com qualidade
rÂMARA MUMICIPAL DE VEREADoi.üSERAFINA CORREA-RS
Protocolo no.3iA-l-2i2JÍ4
€AIXA Data:_^^ü:3^Ü4-
Contrato de Repasse
Ass.
CONTRATO DE REPASSE N° 1016527-29/2014/MCIDADES/CAIXA
rROCESSO N= 23356/2014
CONVÊNIO N° 803554/2014
contrato de REPASSE QUE ENTRE
CELEBRAM A UNIÃO FEDERAL, POR
INTERMÉDIO DO MCIDADES, REPRESENTADO
PELA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL,
MUNICÍPIO
SI
E O
DE SERAFINA CORREA/RS,
OBJETIVANDO A EXECUÇÃO DE AÇÕES
RELATIVAS AO PLANEJAMENTO URBANO
Por este Instrumento Particular, as partes abaixo nominadas e qualificadas, têm, entre si, justo e
acordado o Contrato de Repasse de recursos orçamentários da União, em conformidade’com os
Anexos a este Contrato de Repasse e com a seguinte regulamentação, Decreto 93 872 de 23
dezembro de 1986. e suas alterações. Decreto n° 6.170, de 25 de julho de 2007 e suas
alterações, Portaria Interministerial MPOG/MF/CGU n" 507, de 24 de novembro de 20l’l, Lei de
Diretrizes Orçamentárias vigente, Diretrizes Operacionais do Concedente para o exercício
Contrato de Prestação de Serviços (CPS) firmado entre o Concedente e a Caixa Econômica’
Federal e demais normas que regulamentam a espécie, as quais os contratantes se sujeitam
desde já, na forma ajustada a seguir:
de
signatários ~
I - contratante - A União Federal, por intermédio do Concedente MCIDADES,
representada pela Caixa Econômica Federal, instituição financeira sob a forma de empresa
pública, dotada de personalidade jurídica de direito privado, criada pelo Decreto-Lei n° 759, de
12 de agosto de 1969 e constituída pelo Decreto n“ 66.303, de 6 de março de 1970, regida pelo
Estatuto aprovado pelo Decreto n° 6.473, de 5 de junho de 2008, e suas alterações, com sede
no Setor Bancário Sul. Quadra 04, Lote 3/4, Brasília-DF, inscrita no CNPJ-MF sob o n°
00.360.305/0001-04, na qualidade de Agente Operador, nos termos dos instrumentos
supracitados, neste ato representada por Sr. RUBEN VALTER GRAMS, RG n°. 8008912795-
SJS/RS, CPF n°. 282.295.330-91. residente e domiciliado á Av. Júlio de Castilhos, 1358 - 3°
Andar - Centro - Caxias do Sul CEP 95010-000, conforme procuração lavrada em notas do 2°
Tabelião de Notas e Protesto de Brasília, no livro 2973 fis. 198/199, em 04/10/2012 doravante
denominada simplesmente CONTRATANTE.
II - CONTRATADO - Município de SERAFINA CORREA/RS, inscrito no CNPJ-MF sob o n°
88.597.984/0001-80, neste ato representado pelo respectivo Prefeito, Sr. ADEMIR ANTONIO
PRESOTTO, portador do RG n® 4005949773 SSP/RS e CPF n® 174.957.330-04, residente e
domiciliado à Av. 25 de Julho, 202. doravante denominado simplesmente CONTRATADO.
OBJETO DO CONTRATO DE REPASSE
RECAPEAMENTO EM VIAS PUBLICAS URBANAS.
MUNICÍPIO BENEFICIÁRIO
SERAFINA CORRÊA.
CONDIÇÃO SUSPENSIVA -
Documentação: apresentação de documentos técnicos de engenharia e da titulahdadn
regularidade da área de intervenção e Meio Ambiente.
Prazo para entrega da documentação pelo CONTRATADO: 240 (duzentos e quarenta) dils.
Prazo para análise pela CAIXA após apresentação da documentação: 30 (trinta) diàs.
DESCRIÇÃO FINANCEIRA E ORÇAMENTÃRIA 1
Lgecursos do Repasse da União R$ 245.850,00 (Duzentos e Quarenta e Cinco mil Oit\centos e
27.941 v003 micro ~ \ ~
1
L'
CAMARA MUNICIPAL Dt VEREaJo.
SERAFINA CORR^A-RS
Protocoio n°. j
Data: CAIXA Contrato de Repasse AS5,
Cinquenta reais).
Recursos da Contrapartida aportada pelo CONTRATADO R$ 10.000,00 (Dez mil reais ).
Recursos do Investimento (Repasse Contrapartida) R$ 255.850,00.
Nota de Empenho n° 2014NE800765, emitida em 02/06/2014, no valor de R$ 245.850 00,
Unidade Gestora 175004, Gestão 00001.
Programa de Trabalho: 1545120541D730043.
Natureza da Despesa: 44404239.
Conta Corrente Vinculada do CONTRATADO: Agência Serafina Corrêa, conta corrente n®
0698.006.00647060-8.
PRAZOS
Data da Assinatura do Contrato de Repasse e Anexos: 16/06/2014.
Término da Vigência Contratual: 30/06/2017.
Prestação de Contas: 60 (sessenta) dias após o término da vigência contratual ou conclusão da
execução do objeto, o que ocorrer primeiro.
Arquivamento: 10 anos contados da aprovação da prestação de contas peia CONTfRATANTE
da instauração da tomada de contas especial, se for o caso.
ou
FORO
Justiça Federal, Seção Judiciária do Estado do Rio Grande do Sul.
ENDEREÇOS /
Endereço para entrega de correspondências ao CONTFtATADO: Av/25 de Julho, 202 Cep99250-000, SERAFINA CORREA/RS. /
Endereço para entrega de correspondências à CONTFtATANTE: ®aixa Ecorjômica Federal,
Superintendência Regional Serra Gaúcba;.,Av Júlio De Castjlhos, 1:^8 Cep; 95010-000 Caxias
do Sul/RS.
Ademir
Prefeito Muniapal >e ^
íprafioa Corfôa - \A
Assinatura do
Nome; RUBEN VALTI
CPF: 282.295.330-91
itraténtt Assinatura do Contratado
iNome; ADEMIRÁNTONIO PRESOTTO
PPF: 174.957.330-04
RAMS
Testemunhas
Nome:
CPF: ■ > 2.
Nome.
CPF:
27.941 v003 micro 2
CÂMARA MUNICIPAL Dfc VEREADv., ..
SERAFINA CORREA-RS
Protocoio
Anexo ao Contrato de Repasse - Cor?áíçoesXÜrn'^ámi^^
Pelo presente Anexo as partes nominadas no Contrato de Ffepasse pactuam
seguir:
€AIMA
cláusulas a
CLAUSULA PRIMEIRA - DOS ANEXOS E DA SUSPENSIVA
- São partes integrantes do Contrato de Repasse, independente de transcrição:
a) 0 Anexo ao Contrato de Repasse - Condições Gerais;
b) 0 Anexo ao Contrato de Repasse - Condições Complementares, específicas de cada
Concedente, se for o caso;
c) 0 Plano de Trabalho aprovado no Sistema de Gestão de Convênios e Contratos de Repasse
(SICONV).
- A eficácia deste Instrumento, caso haja itens inseridos em condição suspensiva está
condicionada á apresentação pelo CONTRATADO de toda a documentação no prazo fixado no
Contrato de Repasse e à análise favorável pela CONTRATANTE.
1.1.1 - O prazo fixado para atendimento da condição suspensiva poderá ser prorrogado uma
única vez, nos termos de ato regulamentar do Concedente.
1
1.1
- O CONTRATADO, desde já e por este Instrumento, reconhece e dá sua anuência que o
não atendimento das exigências no prazo fixado ou a não aprovação da documentação pela
CONTRATANTE implicará a rescisão de pleno direito do presente Contrato de Repasse
independente de notificação.
1.1.2
CLÁUSULA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES
2 - Como forma mútua de cooperação na execução do objeto do Contrato de Repasse
obrigações das partes:
2.1 - DA CONTRATANTE
I. analisar e aprovar a documentação técnica, institucional e jurídica das propostas
selecionadas;
II. celebrar o Contrato de Repasse, após atendimento dos requisitos pelo CONTRATADO, e
publicar seu extrato, no Diário Oficial da União (DOU), e respectivas alterações, se for o caso;
III. acompanhar e atestar a execução físico-financeira do objeto previsto no Plano de Trabalho’
com os correspondentes registros nos sistemas da União, utilizando-se para tanto dos
recursos humanos e tecnológicos da CONTRATANTE;
IV. transferir ao CONTRATADO os recursos financeiros, na forma do cronograma de desembolso
aprovado, observado o disposto na Cláusula Quinta deste Instrumento;
V. comunicar a assinatura e liberação de recursos ao Poder Legislativo na forma disposta na
legislação;
VI. analisar eventuais solicitações de reformulação dos Projetos Técnicos, submetendo-as
quando for o caso, ao Concedente; ^
VII. fornecer, quando requisitadas pelo^^rgâos de controle externo e nos limites de sua
competência especifica, informaçõ
autorização judicial;
VIII. receber e analisar as prestações de contas encaminhadas pelo CONTRATADO, bem
notificá-lo quando da sua não apresentação no prazo fixado e ainda quando constatada a má
aplicação dos recursos, inslauranpo, se/for o caso, a correspondente Tomada de Contas
Especial. \
, sao
relativas ao Contrato de Repasse independente de
como
27.942 v004 micro
1
CAMÂRA MUNICIPAL DE VERB.i.
SERAFINA CORRÉA-RS
Protocolo n°._ -Jí3Uo|m
Data:
Anexo ao Contrato de Repasse - Condfções Compfèif^^ÊnfãrèV^
/
CAIXA
2.2 - DO CONTRATADO
I .
consignar no Orçamento do exercício corrente ou, sm Isi que autorize sua inclusão, os
recursos necessários para executar o objeto do Contrato de Repasse e, no caso de
investimento que extrapole o exercício, consignar no Plano Plurianual os recursos para
atender às despesas em exercícios futuros que, anualmente constarão do seu Orçamento'
II. observar as condições para recebimento de recursos da União e para inscrição em restos a
pagar estabelecidas peia Lei Complementar n° 101, de 04 de maio de 2000;
comprometer-se, nos casos em que couber a instituição da contribuição de melhoria nos
termos do Código Tributário Nacional, a não efetuar cobrança que resulte em montante
superior à contrapartida aportada ao Contrato de Repasse;
adotar o disposto nas Leis 10.048, de 08 de novembro de 2000, e 10.098, de 19 de dezembro
de 2000, e no Decreto 5.296, de 02 de dezembro de 2004, relativamente à promoção de
acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência física ou com mobilidade reduzida;
selecionar as áreas de intervenção e os beneficiários finais em conformidade com as
diretrizes estabelecidas pelo Concedente, podendo estabelecer outras que busquem refletir
situações de vulnerabilidade econômica e social, informando à CONTRATANTE sempre que
houver alterações;
elaborar os projetos técnicos relacionados ao objeto pactuado e apresentar toda
documentação jurídica, técnica e institucional necessária à celebração do Contrato de
Repasse, de acordo com os normativos do programa, bem como apresentar documentos de
titularidade dominial da área de intervenção, licenças e aprovações de projetos emitidos pelo
órgão ambiental competente e concessionárias de serviços públicos, conforme
termos da legislação aplicável;
compatibilizar o objeto do Contrato de Repasse com normas e procedimentos de preservação
ambiental municipal, estadual ou federal, conforme o caso;
executar e fiscalizar os trabalhos necessários à consecução do objeto pactuado no Contrato
de Repasse, observando prazos e custos, designando profissional habilitado no local da
intervenção com a respectiva Anotação de Responsabilidade Técnica (ART);
assegurar, na sua integralidade, a qualidade técnica dos projetos e da execução dos produtos
e serviços contratados, em conformidade com as normas brasileiras e os normativos dos
programas, ações e atividades, determinando a correção de vícios que possam comprometer
a fruição do benefício pela população beneficiária, quando detectados peia CONTRATANTE
ou pelos órgãos de controle;
definir o regime de execução, direto ou indireto, do objeto do Contrato de Repasse;
realizar o processo licitatório, sob sua inteira responsabilidade, quando optar pelo regime de
execução indireta, nos termos da Lei n® 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, e
demais normas pertinentes à matéria, assegurando a correção dos procedimentos legais, a
suficiência do projeto básico, da planilha orçamentária discriminativa do percentual de
Bonificação e Despesas Indiretas (BDI) utilizado e o respectivo detalhamento de sua
composição;
prever no edital de licitação as composições de custos unitários e o detalhamento de
encargos sociais e do BDI que integram o orçamento do projeto básico da obra e/ou serviço
em cumprimento ao art. 7°, §2°, inciso II, da Lei 8.666/93 c/c a Súmula n° 258 do Tribunal de
Contas da União;
no caso de contratação de obras ou serviços de engenharia, observar o disposto no Decreto
n“ 7.983, de 08 de abril de 2013, na^^itações que realizar para a contratação de obras ou
serviços de engenharia, bem com/apresentar à CONTRATANTE declaração firmada pelo
representante legal do CONTR/yrADO acerca do atendimento ao disposto no referido
Decreto;
utilizar, para aquisição
V.
VI.
o caso, nos
X.
bens ^serviços comuns, a modalidade pregão
IV.
VII.
VIII.
IX.
Xi.
XII.
XIII.
XIV.
, nos termos da Lei
n° 10.520, de 17 de julho de 20u2, e do regulamento previsto no Decreto n° 5.450, de 31 de
maio de 2005, jorefereiVdalme/te a/sua forma eletrônica, devendo ser justificada pelo
CONTRATADO < rmpossibilidacfe de/ua utilização; /
n
27.942 v004 micro íé'
2
CAMARA MUNICIPAL DE VER,:
SERAFIIMA CORRÊA-R:
Protocoio n°-_.__3ÍAJLLii
€AIMA Anexo ao Contrato de Repasse - Condições Complementarei
XV. apresentar declaração expressa firmada por representante legal do CONTRATADO, ou
registro no SICONV que a substitua, atestando o atendimento das disposições leoais
í=7to CJU pt I lOMlU
caso da contratação de prestação de serviços, apresentar declaração expressa ou
fornecer declaração emitida pela empresa vencedora da licitação, atestando que esta não
possui em seu quadro societário servidor público da ativa, ou empregado de empresa pública
ou de sociedade de economia mista, sendo de sua inteira responsabilidade a fiscalização
dessa obrigação;
XVII. prever no edital de licitação e no Contrato de Execução ou Fornecimento (CTEF) que a
responsabilidade pela qualidade das obras, materiais e serviços executados/fornecidos é da
empresa contratada para esta finalidade, inclusive a promoção de readequações, sempre que
detectadas impropriedades que possam comprometer a consecução do objeto contratado e
exercer a fiscalização sobre o CTEF;
XVIii. registrar no SICONV o extrato do edital de licitação, o preço estimado pela Administração
para a execução do serviço e a proposta de preço total ofertada por cada licitante com o seu
respectivo CNPJ, o termo de homologação e adjudicação, o extrato do CTEF e seus
respectivos aditivos, a ART dos projetos, dos executores e da fiscalização de obras, e os
boletins de medições;
XIX. registrar no SICONV as atas e as informações sobre os participantes e respectivas propostas
das licitações, bem como as informações referentes às dispensas e inexigibilidades;
XX. inserir, quando da celebração de contratos com terceiros para execução do objeto do
Contrato de Repasse, cláusula que obrigue o terceiro a permitir o livre acesso dos servidores
dos órgãos ou entidades públicas concedentes ou contratantes, bem como dos órgãos de
controle interno e externo, a seus documentos e registros contábeis;
XXI. atestar, por meio do Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS), a
regularidade das empresas e/ou profissionais participantes do processo de licitação, èm
especial ao impedimento daquelas em contratar com o Poder Público, em atendimento ao
disposto na Portaria CGU n° 516, de 15 de março de 2010;
XXII. instaurar processo administrativo apuratório, inclusive processo administrativo disciplinar,
quando constatado o desvio ou malversação de recursos públicos, irregularidade
execução do CTEF ou gestão financeira do Contrato de Repasse, comunicando tal fato à
CONTRATANTE;
XXIII. apresentar à CONTRATANTE relatórios de execução físicos e financeiros relativos ao
Contrato de Repasse, bem como da integralizaçâo da contrapartida, em periodicidade
compatível com o cronograma de execução estabelecido;
XXIV. responsabilizar-se pela conclusão do empreendimento quando o objeto do Contrato de
Repasse prever apenas sua execução parcial e for etapa de empreendimento maior, a fim de
assegurar sua funcionalidade;
XXV. estimular a participação dos beneficiários finais na elaboração e implementação do objeto do
Contrato de Repasse, bem como na manutenção do patrimônio gerado por estes
investimentos;
XXVI. notificar os partidos políticos, os sindicatos de trabalhadores e as entidades empresariais
sede no município ou Distrito Federal quando ocorrer a liberação de recursos financeiros pela
CONTRATANTE, em conformidade com a Lei n° 9.452, de 20 de março de 1997, facultada a
notificação por meio eletrônico;
XXVii. fornecer à CONTRATANTE, a qualquer tempo, informações sobre as ações desenvolvidas
para viabilizar o acompanhamento e avaliação do processo;
XXVIII. divulgar, em qualquer ação promocional relacionada ao objeto e/ou-objetivo do Contrato de
Repasse, o nome do Programa, a origem do recurso, o valor doyfínanáiamento e o nome do
CONTRATANTE e do Concedente, como entes participantes, o^igandp-se o CONTRATADO
a comunicar expressamente à CAIXA a data, forma e Jbcal c^de ocorrerá a ação
promocional, com antecedência mínima de 72 (setenta f duas/ horas, sob pena de
suspensão da liberação dos recursos financeiros, bbservad/s as /mitações impostas pela
Eleitoral n° 9.504, de 30 de setembro de 1997; ' '
upiiwa V
XVI. no
na
com
27.942 v004 micro
P
3
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREZ-.i. -
SERAFINA CORREA-RS
Protocoio n°._ 333_!Lka^_
0àV,-2U_o2LMCAIXA
Ass, r—
Anexo ao Contrato de Repasse - Condições Complementares
XXiX. comprometer-se a utilizar a assinatura do Concedente acompanhada da marca do Governo
Federal nas publicações decorrentes do Contrato de Repasse, observadas as limitações
impostas peia tieiíorai n" 9.504, de 30 de setembro de 1997;
XXX. realizar tempestiyamente no SICONV os atos e os procedimentos relativos à formalização,
execução, licitação, acompanhamento, prestação de contas e informações acerca de tomada
de contas especial do Contrato de Repasse e registrar no SICONV os atos que por sua
natureza não possam ser realizados nesse Sistema;
XXXI. prestar contas dos recursos transferidos pela CONTRATANTE destinados à consecução do
objeto no prazo fixado no Contrato de Repasse;
XXXII. operar, manter e conservar adequadamente o patrimônio público gerado pelos investimentos
decorrentes do Contrato de Repasse, após sua execução, de forma a possibilitar a sua
funcionalidade;
XXXIII. responder solidariamente, os entes consorciados. no caso da execução do objeto contratual
por consórcios públicos;
XXXIV. tomar outras providências necessárias à boa execução do objeto do Contrato de Repasse.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO VALOR
3 - A CONTRATANTE transferirá, ao CONTRATADO, até o limite do valor dos Recursos de
Repasse fixado no Contrato de Repasse de acordo com o cronograma de desembolso
plano de aplicação constantes do Plano de Trabalho,
SM - O CONTFtATADO aportará, ao Contrato de Repasse, o valor dos Recursos de Contrapartida
fixado no Contrato de Repasse de acordo com o cronograma de desembolso e com o plano de
aplicação constantes do Plano de Trabalho à conta de recursos alocados em seu orçamento.
3.2 - Os recursos transferidos pela União e os recursos do CONTRATADO destinados
Contrato de Repasse, figurarão no Orçamento do CONTRATADO, obedecendo ao
desdobramento por fontes de recursos e elementos de despesa.
3.3 - Recursos adicionais necessários â consecução do objeto do Contrato de Repasse terão o
seu aporte sob responsabilidade exclusiva do CONTRATADO.
3.4 - Toda a movimentação financeira deve ser efetuada, obrigatoriamente, na conta específica
vinculada ao Contrato de Repasse, em agência da CAIXA, isenta à cobrança de tarifas bancárias.
e com 0
ao
CLÁUSULA QUARTA - DA AUTORIZAÇÃO PARA INÍCIO DO OBJETO
4 — 0 CONTRATADO, por meio deste Instrumento, manifesta sua expressa concordância
aguardar a autorização escrita da CONTRATANTE para o início da execução do objeto deste
Contrato de Repasse.
4.1 - A autorização ocorrerá após a finalização do processo de análise pós-contratual e o crédito
de recursos de repasse na conta vinculada, este se for o caso.
em
4.2 - Eventual execução do objeto realizada antes da autorização da CONTRATANTE não será
objeto de medição para liberação de recursos até a emissão da autorizai acima disposta.
4.3 - Caso a contratação seja efetuada no período pré-eleitoral. o COt/rFjíATADO declara estar
ciente de que a autorização de início de objeto e a liberação dos recur
finalizado o processo eleitoral a se realizar no mês de outubro, consiq|l
ocorrência de segundo turno, em atendimento ao artigo ^
;o^ somente ocorrerá apó
, I
s
raüa, inclusive, a eventual
iso Vl,/alíp(ea “a" da Lei 9.504/97.
27.942 v004 micro
. MüNiaPAL DE VER^'
SERAFINA CORREA-RiVU-- ■'● ●●●>' CAMAPA
Prütocoic n°.„
Anexo ao Contrato de Repasse - Condições Complement^es””
CLÁUSULA QUINTA - DA LIBERAÇÃO E DO DESBLOQUEIO DOS RECURSOS
€AIXA As5.
^ A liK^roi^õ/^ ir«^
W t \ II li^V^I U4^W\ii/ 1 ^nanceiros obedecera ao cronograma de desemboiso de acordo com
as metas e fases ou etapas de execução do objeto e será realizada sob bloqueio, após eficácia
contratual, respeitando a disponibilidade financeira do Concedente e atendidas as exigências
cadastrais vigentes.
- A autorização de saque dos recursos creditados na conta vinculada será feita em parcelas,
de acordo com o cronograma de desembolso, após a autorização para início do objeto, depois de
atestada, pela CONTRATANTE, a execução física e a comprovação do aporte da contrapartida da
etapa correspondente e posteriormente a comprovação financeira da etapa anterior pelo CONTRATADO. ^
5.1.1 - No caso de execução do objeto contratual por regime de execução direta, a liberação dos
recursos relativos à primeira parcela será antecipada na forma do cronograma de desembolso
aprovado, ficando a liberação da segunda parcela e seguintes, condicionada à aprovação peta
CONTRATANTE de relatório de execução com comprovação da aplicação dos recursos da última
parcela liberada.
5.2 - No caso de obras e serviços de engenharia de pequeno valor, cujo valor de repasse da
União seja inferior a R$ 750.000.00 (setecentos e cinquenta mil reais), a liberação dos recursos
pelo Concedente na conta vinculada, ocorrerá de acordo com o cronograma de desembolso
aprovado, em no máximo três parcelas correspondentes a 50% (cinquenta por cento), 30% (trinta
por cento) e 20% (vinte por cento) do valor de repasse da União.
- Nesse caso, o desbloqueio dos recursos ocorrerá após apresentação do relatório de
execução de cada etapa do objeto do contrato de repasse devidamente atestada pela fiscalização
do CONTRATADO.
SOS III
5.1
5.2.1
CLAUSULA SEXTA - DA CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA DOS
RECURSOS
6 - As despesas com a execução do Contrato de Repasse correrão à conta de recursos alocados
nos respectivos orçamentos dos contratantes.
6.1 - A emissão do empenho plurianual, quando for o caso, ocorrerá de acordo com determinação
específica do Concedente, com incorporação ao Contrato de Repasse mediante Apostilamento.
6.2 — A eficácia deste Instrumento está condicionada à validade dos empenhos, que é
determinada por instrumento legal, findo o qual, sem a total liberação dos recursos, o Contrato de
Repasse fica automaticamente extinto.
6.2.1 “ No caso de perda da validade dos empenhos por motivo de cancelamento de Restos a
Pagar, o quantitativo físico-financeiro poderá ser reduzido até a etapa do objeto contratado
apresente funcionalidade. que
CLÁUSULA SÉTIMA - DA EXECUÇÃO FINANCEIRA
7 - Os recursos somente poderão ser utilizados para pagamento de despesas constantes do
Plano de Trabalho ou para aplicação no mercado financeiro, nas hipótes^ pr^istas em lei ou na
Portaria Interministerial MPOG/MF/CGU n“ 507, de 24 de novembrc/de/2011, vedada
utilização em finalidade diversa da pactuada neste Instrui
sua
tnto.
27.942 v004 micro
5
:-● ●● -r T^T
CÂMARA MUNICIPAL DE VER':. :
SERAFINACORREA-R.
Protocoio _ 3AÜ2ütí Data;ÍLXe2/l^
€AIXA AS5._,„._
Anexo ao Contrato de Repasse - Condições Complemenrares
- A programação e a execução financeira deverão ser realizadas em separado de acordo
com a natureza e a fonte de recursos, se for o caso.
7.2 - Antes da realização de cada pagamento, o CONTRATADO incluirá no SICONV no mínimo
as seguintes informações;
I - a destinação do recurso;
II - o nome e CNPJ ou CPF do fornecedor, quando for o
III - o contrato a que se refere o pagamento realizado;
IV - a meta, etapa ou fase do Plano de Trabalho relativa ao pagamento;
V - a comprovação do recebimento definitivo do objeto do contrato, mediante inclusão no Sistema
das notas fiscais ou documentos contábeis.
7.1
caso;
7.3 - Os pagamentos devem ser realizados mediante crédito na conta bancária de titularidade dos
fornecedores e prestadores de serviços, facultada a dispensa deste procedimento nos casos
citados abaixo, em que o crédito poderá ser realizado em conta bancária de titularidade do próprio
CONTRATADO, devendo ser registrado no SICONV o beneficiário final da despesa;
a) por ato da autoridade máxima do Concedente;
b) na execução do objeto pelo CONTRATADO por regime direto;
c) no ressarcimento ao CONTRATADO por pagamentos realizados às próprias custas decorrentes
de atrasos na liberação de recursos pelo Concedente e em valores além da contrapartida
pactuada.
7.3.1 - Excepcionalmente, poderá ser realizado, uma única vez no decorrer da vigência do
Contrato de Repasse, pagamento a pessoa física que não possua conta bancária, desde que
permitida a identificação do beneficiário pela CONTRATANTE, e observado o iimite de R$ 800,00
(oitocentos reais) por fornecedor ou prestador de serviços.
7.4 - Os recursos transferidos pela CONTRATANTE não poderão ser utilizados para despesas
efetuadas em período anterior ou posterior à vigência do Contrato de Repasse, permitido o
pagamento de despesas posteriormente desde que comprovadamente realizadas na vigência do
Contrato de Repasse e se expressamente autorizado pelo Concedente.
7.5 - Os recursos transferidos, enquanto não utilizados, serão aplicados em caderneta de
poupança se o prazo previsto para sua utilização for igual ou superior a um mês. ou em fundo de
aplicação financeira de curto prazo ou operação de mercado aberto lastreada em títulos da dívida
pública federal, quando a sua utilização estiver prevista para prazo menor que um mês.
7.5.1 - Fica a CONTRATANTE autorizada a promover as aplicações dos recursos creditados na
conta bancária vinculada ao Contrato de Repasse nas hipóteses e segundo as modalidades de
aplicação previstas nesta Cláusula.
7.5.1.1 - O CONTRATADO deve reaplicar os recursos desbloqueados que não forem utilizados
no prazo aprovado no cronograma de desembolso, nas hipóteses e segundo as modalidades de
aplicação previstas nesta Cláusula.
7-5 2 - Os rendimentos provenientes da aplicação dos recursos serão computados a crédito do
Contrato de Repasse para consecução do seu objeto, salvo na exceção abaixo disposta, devendo
constar de demonstrativo específico que integrará a prestação de cont^, vedada a sua utilização
como contrapartida. F
7.5.2.1 - Todos os rendimentos provenientes da aplicação dos recu|4os/das contas correntes, no
caso de obras e serviços de engenharia de pequeno valor, cujo valor de/repasse seja inferior a’ R$
750.000,00 (setecentos e cinquenta mil reais), devem ser c avolvidoá à íonta única do Tesouro ao
final da execução do objeto contratado.
27.942 v004 micro 6
CÂMARA MUNICIPAL OE VERí / L-- -
SERAFINA CORREA-Rb
Protocoio n°. ^ \ LO M
Drila: PI fr^O) I \J±
Anexo ao Contrato de Repasse. - Condições-Complementares
7.5.2 2 - Na ocorrência de perdas financeiras decorrentes da aplicação dos recursos, que
comprometam a execução do objeto contratual, fica o CONTRATADO obrigado ao aporte adicional de Gontranartida. ^
7.6 - Eventuais saldos financeiros verificados quando da conclusão, denúncia, i
extinção do Contrato de Repasse, inclusive os provenientes das receitas auferidas em aplicações
financeiras, deverão ser restítuídos à UNIÃO FEDERAL, no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias
do evento, na forma indicada pela CONTRATANTE na época da restituição, sob pena da imediata
instauração de Tomada de Contas Especial do responsável.
7.6.1 — A devolução prevista acima será realizada observando-se a proporcionalidade dos
recursos transferidos e da contrapartida prevista, independente da época em que foram
aportados, devendo, nos casos em que incida exclusivamente sobre o repasse ou a contrapartida,
ser devolvido apenas ao ente titular do valor remunerado.
- Deverão ser restítuídos, ainda, todos os valores transferidos, acrescidos de juros legais e
atualizados monetariamente, a partir da data do recebimento, na forma da legislação aplicável aos
débitos para com a Fazenda Nacional, nos seguintes casos:
a) quando não for executado o objeto pactuado neste Instrumento;
b) quando não for apresentada, no prazo regulamentar, a respectiva prestação de contas;
c) quando os recursos forem utilizados em finalidade diversa da estabelecida neste instrumento;
d) quando houver utilização dos valores resultantes de aplicações financeiras em desacordo com
o pactuado;
e) quando houver impugnação de despesas, se realizadas em desacordo com as disposições do
^ermo celebrado ou da Portaria Interministerial MPOG/MF/CGU n° 507, de 24 de novembro de
rescisão ou
7.7
7.7.1 - O CONTRATADO, nas hipóteses previstas anteriormente, será notificado para que. no
prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar do recebimento da notificação, restitua os valores dos
repasses acrescidos de juros legais e atualizados monetariamente.
7.7.1.1
- Vencido o prazo previsto no item anterior sem que o CONTRATADO proceda a
restituição dos valores, fica a CONTRATANTE autorizada, caso haja recursos disponíveis na
conta vinculada, a proceder aos débitos dos valores respectivos e repassá-los à União.
7.7.1.1.1 — Na hipótese prevista no item anterior, não havendo recursos suficientes para se
proceder a completa restituição, deverá ser instaurada a imediata Tomada de Contas Especial
providenciada pela CONTRATANTE. ^
7.8 - Os casos fortuitos ou de força maior que impeçam o CONTRATADO de prestar contas dos
recursos recebidos e aplicados ensejarão a juntada de documentos e justificativas, a serem
entregues à CONTRATANTE, para análise e manifestação do Concedente.
CLÁUSULA OITAVA - DOS BENS REMANESCENTES AO TÉí(
CONTRATUAL J
decorrentes do Contrato de Repass/ serã</ de propriedade do
CONTRATADO, quando da sua extinção, desde que vinculado^à fin^idade/á que se destinam.
MINO DA VIGÊNCIA
27.942 v004 micro
7
CAMARA MUNICIPAL Ot
SERAFINA CORRÊAPratocoío no. 3J3
Data: /(o *=^ | / c\
Anexo ao Contrato de Repasse - Concíí^õesComplementar-es...,.
A Íí^'
€AIXA
CLAUSULA NONA - DAS PRERROGATIVAS
-9 — O ó Q aillnriHaWa
^ ^^WI I yai . , 3 coordcMâr e definir as diretn^cs do Fruyrarnã
cabendo a CONTRATANTE o acompanhamento e avaliação das ações constantes no Plano dé Trabalho.
Sempre que julgar conveniente, o Concedente poderá promover visitas in loco com o
propósito do acompanhamento e avaliação dos resultados das atividades desenvolvidas em razão
do Contrato de Repasse, observadas as normas legais e regulamentares pertinentes ao assunto.
9.2 - É prerrogativa da União, por intermédio do Concedente e da CONTRATANTE, promover a
fiscalização físico-financeira das atividades referentes ao Contrato de Repasse, bem como,
conservar, em qualquer hipótese, a faculdade de assumir ou transferir a responsabilidade dà
execução do objeto, no caso de sua paralisação ou de fato relevante que venha
9.1
a ocorrer.
CLÁUSULA DÉCIMA - DOS DOCUMENTOS E DA CONTABILIZAÇÃO
10 - Obriga-se o CONTIRATADO a registrar, em sua contabilidade analítica, em conta específica
do grupo vinculado ao ativo financeiro, os recursos recebidos da CONTRATANTE, tendo como
contrapartida conta adequada no passivo financeiro, com subcontas identificando o Contrato de
Repasse e a especificação da despesa, nos termos do Artigo 54, parágrafo primeiro do Decreto
n° 93.872, de 23 de dezembro de 1986.
- As faturas, recibos, notas fiscais e quaisquer outros documentos comprobatórios de
despesas serão emitidos em nome do CONTRATADO, devidamente identificados com o nome do
Programa e o número do Contrato de Repasse, e mantidos em arquivo, em ordem cronológica, no
próprio local em que forem contabilizados, à disposição dos órgãos de controle interno e externo
pelo prazo fixado no Contrato de Repasse,
10.1.1 - O CONTRATADO deverá encaminhar cópias dos comprovantes de despesas
de outros documentos à CONTRATANTE sempre que houver solicitação.
10.1
ou
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
- A Prestação de Contas referente aos recursos financeiros deverá ser apresentada à
CONTRATANTE nas condições fixadas no Contrato de Repasse.
11.1- Quando a prestação de contas não for encaminhada no prazo fixado, a CONTRATANTE
estabelecerá o prazo máximo de 30 (trinta) dias para sua apresentação, ou recolhimento dos
recursos, incluídos os rendimentos da aplicação no mercado financeiro, atualizados
monetariamente e acrescidos de juros de mora, na forma da lei.
11.2 - Caso 0 CONTRATADO não apresente a prestação de contas nem devolva os recursos nos
termos do item anterior, ao término do prazo estabelecido, a CO
inadimplência no SICONV por omissão do dever de prestar contas e c
de contabilidade analítica, para fins de instauração de Tomada de d
argumento e adoção de outras medidas para reparação do darjo
responsabilização solidária.
11.3 — Cabe ao prefeito e ao governador sucessor^
dos Contratos de Repasse firmado pelo seu antecessí^r.
11
CPRATANTE registrará a
5municará o fato ao órgão
ntas Especial sob aquele
ao erário, sob pena de
presta\conras dos recursos provenientes
27.942 v004 micro
8
CÂMARA. MUNICIPAL DE VEREADOiSERAFINA CORREA-RS
PiotocoSo n^.
Data: ZZJO^>Ll}à-
\VCAIXA Ass. W,....„..
Anexo ao Contrato de Repasse -Condições Comi^ementares
11.3.1 - Na impossibilidade dessa prestação de contas, deve apresentar, à CONTRATANTE, e
inserir no SICONV documento com justificativas que demonstrem o impedimento e as medidas
adotadas para o resguardo do patrimônio público.
11.3.2 - Quando a impossibilidade de prestar contas decorrer de ação ou omissão do antecessor,
o novo administrador solicitará a instauração de tomada de contas especial.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO REEMBOLSO DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS
- O CONTRATADO é responsável pelas despesas extraordinárias incorridas pela
CONTRATANTE, quando solicitar:
a) reanálise de enquadramento de Plano de Trabalho e de projetos de engenharia e de trabalho
social, quando houver;
b) vistoria de etapas de obras não previstas originalmente;
c) publicação de extrato no Diário Oficial da União decorrente de alteração contratual de
responsabilidade do CONTRATADO.
12
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA AUDITORIA
13 - Os serviços de auditoria serão realizados pelos órgãos de controle interno e externo da
União, sem elidir a competência dos órgãos de controle interno e externo do CONTRATADO
conformidade com o Capítulo VI do Decreto n° 93.872, de 23 de dezembro de 1986.
- É livre o acesso, a qualquer tempo, de servidores do Sistema de Controle Interno ao qual
esteja subordinada a CONTRATANTE e do Tribunal de Contas da União a todos os atos e fatos
relacionados direta ou indiretamente com o Instrumento pactuado, bem como aos locais de
execução das obras, quando em missão de fiscalização ou auditoria.
, em
13.1
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA IDENTIFICAÇÃO DAS OBRAS E DAS AÇÕES
PROMOCIONAIS
14 - É obrigatória a identificação do empreendimento com placa segundo modelo fornecido pela
CONTRATANTE, durante o período de duração da obra, devendo ser afixada no prazo de até 15
(quinze) dias, contados a partir da autorização da CONTRATANTE para o início dos trabalhos,
sob pena de suspensão da liberação dos recursos financeiros, observadas as limitações impostas
pela Eleitoral n® 9.504, de 30 de setembro de 1997.
14.1 - Em qualquer ação promocional relacionada com o objeto do Contrato de Repasse será
obrigatoriamente destacada a participação da CONTRATANTE, do Concedente, bem como o
objeto de aplicação dos recursos, observado o disposto no § 1° do art. 37 da Constituição Federal,
sob pena de suspensão da liberação dos recursos financeiros, observadas as limitações impostas
pela Eleitoral n° 9.504, de 30 de setembro de 1Ô97.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA VIGÊl/ciA
15 - A vigência deste Instru
. . , iniciár-se-á na data de sua assinatura e encerrar-se-á ao
termino de sua vigência, constbntes no/Contrato de Repasse, possibilitada a sua prorroqacão
mediante Termo Aditivo e apbvação/ da léONTRATANTE, quando da ocorrência de fato
superveniente que impeça a cons^uçãd do jeto no prazo acordado.
27,942 v004 micro /
CÂMARA MiJNiCIPAL DE VEREaí.
SERAFINA CORREA-RS
:JALL2í1Ü:L
: ZZ!oe>l^ (K >
R e^àsse ' Oondições G omplkn^ ta res
Protocolo n°.
€AtXA Anexo ao Contrato de
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DA RESCISÃO E DA DENÚNCIA
16-0 Contrato de Repasse poderá ser denunciado por qualquer das partes e rescindido a
qualquer tempo, ficando os contratantes responsáveis pelas obrigações assumidas na sua
vigência, creditando-se-lhes, igualmente, os benefícios adquiridos no mesmo período, aplicando
no que couber, a Portaria Interministerial MPOG/MF/CGU n° 507, de 24 de novembro de 2011 è
demais normas pertinentes à matéria.
16.1 - Constitui motivo para rescisão do Contrato de Repasse o descumprimento de qualquer das
Cláusulas pactuadas, particularmente quando constatada pela CONTRATANTE a utilização dos
recursos em desacordo com o Plano de Trabalho ou a falsidade ou incorreção de informação de
documento apresentado e ainda a verificação de qualquer circunstância que enseje a instauração
de Tomada de Contas Especial.
16.1.1 - A rescisão do Contrato de Repasse, na forma acima prevista e sem que tenham sido
valores restituídos à União Federal, ensejará a instauração de Tomada de Contas Especial.
os
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DO PROVIMENTO JUDICIAL LIMINAR
17 - A existência de restrição do CONTRATADO não foi considerada óbice à celebração do
presente instrumento, em razão da decisão liminar concedida nos termos especificados
Contrato de Repasse, a qual autorizou a celebração deste instrumento, condicionada à decisão
finai.
no
17.1- Ainda que posteriormente regularizada a restrição apontada no Contrato de Repasse, a
desistência da ação ou a decisão judicial desfavorável ao CONTRATADO implicará a
desconstituição dos efeitos da respectiva liminar, com a rescisão do presente contrato e a
devolução de todos os recursos que eventualmente tenha recebido, aualizados na forma da
Legislação em vigor.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DA ALTERAÇÃO
18 - A alteração deste Instrumento, no caso da necessidade de ajustamento da sua programação
de execução física e financeira, inclusive a alteração do prazo de vigência fixado no Contrato de
Repasse, será feita por meio de Termo Aditivo e será provocada pelo CONTRATADO, mediante
apresentação das respectivas justificativas, no prazo mínimo de 30 (trinta) dias que antecedem o
término da sua vigência, sendo necessária, para sua implementação, a aprovação da
CONTRATANTE.
18.1 - A alteração do prazo de vigência do Contrato de Repasse, em decorrência de atraso
liberação dos recursos por responsabilidade do Concedente, será promovida “de ofício" pela
CONTRATANTE, limitada ao período do atraso verificado, fazendo disso imediato comunicado
CONTRATADO.
18.2 - A alteração contratual referente ^ valor do Contrato de Repasse será feita por meio de
Termo Aditivo, ficando a majoração do^r^cursos de repasse sob decisão unilateral exclusiva do
Concedente. /
na
ao
18-3 - E vedada a alteração do objmo do Contrato de Repasse, exceto para a ampliação da
execução do objeto pactuado ou park redução ou exclusão de meta, sem prejuízo da
funcionalidade do objeto cpntratadf Áesde que devidamente justificado e aprovado pela
CONTRATANTE. ^ i f / pca
27.942 v004 micro 10
MUNICIPAL D ^
SERAFIIMA CORR.,
3U lg\(^
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Protocoío n®.
bdía:
l
140 /SS.V 1677-7069 Diário Oficial da União - Stção ^ N" 1 i9. quarta-foira. 25 ilc jiinhti (Je 2014
GERÊNCIA EXECUTIVA GOVERNO
CAXIAS DO SUL -
KAI KATO I)f: ( ONI RMO
MCinADESí SERAFINA CORREA-RS: CNPJ K«.5<)7.9K4;0nfll-«n
CTR l0165:7-:9í2niAMCIDADES.CAIXA; Objeto: RFX'APF.AMENTÜ EM VIAS PUBLIC AS URBANAS Pnigrairva: PI ANFJAMENTO URBANO; Valor: R$ 255.1150.1X1; Do5 reeur.«B: RS
245.R50.lltl tonerãn á toma da Uiliüo lio exta-ítio dc 2014, UO
175004. CicslãH (KlOOl. Proaaima dc Trahallio I.545P054ID7.40041
NE 20I4NEK00765 dc 112.4)6/2014. c RS 10.000,00 dc conlrapanida
VisCm-ia 30/0(V20I7 - l)ala c Aasinalurj»; I6..06.20I4 Ruhcii Vallcr
Grams c Ademir Amiw^iu f*n;x)Uo.
gerência executiva governo CUIABÁ - MT
LMK.UOS l)K ('GMUAKIS
MCIDADES i .município i>E SANTA TERLZINHA - Ml CNPJ
15.031.660,-OOOl-IR; CTR 80.10,14 .■ 2014 / MINLSTERIO llÀS ClDADLS , CAIXA; OhjcU) EMc c'(U'ívci)Í{) dcstiiiQ-sc para a cxccueao
dc obr.1 dc IMPLANTACAO DE PAVIMLNTACAO EM VIA.S PU
BLICAS URBANAS. ; Programa MCIIVPLANEJ URBANO - PA
VIMENTAÇÃO: Valor: RS 0.00 : dt» iccur.M»:: RS 0,IK). correrau i
coma da Umilo mi exerdeio dc 2014. UG 175004. («.-tiao OOOl.
Programa de Trabalho 15451205411)73 0051, NE 20I4NER00257. dc
(n,'06/20l4 c RS 0.00 a cunia dc comrapntiida. Vigentia 110621)16
- Dalti c Astinaluriit: 11/06.-20I4. CARLOS ROBKRTD PFRF.IRA
CRISTIANO GOMES E CUNHA ,
MCIDADES / MUNICÍPIO DF. CAMPO NOVO DO PARECIS -
MT; CNPJ 24.772,287.0001-36: CTR «03425 . 2014 . MINISTÉRIO
DAS CIDADES ; CAIXA; Ohjcm DRENAGEM DE AGUAS PLUVIAIS.TLRRAPL,ANAGEM F: PAVIMENIACAO A.SFAI.TICA
AVENIDA BRASII. PISTA ESQUERDA - MARECH.AI. RDNDON
: Programa MCID.TLANEJ URBAND - l>AVlMENTA(,'AO; Vdor:
RS 0,00 : do.t iccimos; KS 0.00. corrci-Jo á coma da União no
cxcrcicin dc 2014. UG 175004. GcítSo 000), Pa,grama dc Trabalho
I545I2054ID73 .5298, NE 20I4NE80I048, dc 05,-06,20)4 c RS 000
a coma dc conliapartida. Mgincia I3.'0ív2016 - Dala c Astinalupjs;
IL06/20I4. CARLOS ROBERTO I’ERE1RA . MAURO VALTER
BliRFT
r\o
CNPJ 00.360.Í05 ()í)0!-04. Clbjcio Centro dc Iniciaçüo «o Esporte
NiC»: Pro^’raiTi;i t-spivrir Or3!vJ*.‘5 F‘vr*««níxiM«:- V-sJíxv DC
y 7C)6.492.<0: do.-) iwur.sos: R$ iÕO.níMÍ.nÒ. eorrenio à cunJuda Üniáo
110 exercício dc 2IIU. LKÍ 540007. Cícsiào OOOK Prouramn dc Trahalho 2781220.Í514FR. NL 000140. dc 30..'05.t20I4. VigciKia
13/12.2015 - Oiiiuc AsiiinaUiras: I3.:06..2()I4. Ronaldo Josv Cmuvca
Rrtgyini c C arlailc Jc.sus Pedrusu.
KMIIM \(0|S
Conlnrto dc Rcpasicc n*’ 0425790-52 2014 C onlrato C aI.\A-MI C\
tratado Pfelcttura Mimictpal dc Cunihi. DOU 20 0(v20)4. scv^lo .V
piligina Ufl. onde se Ic: por imermódio do Mintstcnu das Uidaiics;
Ministério do F-spt)rtc. Ctsiilrmo tic Repasse n' 042.'S00.
79-2014 Cuntuito CAIXA/MH Contratado Picíciium Miiniciital dc
Vtir/cu (irande. DDU 20.06 2014. scçào .3. pãiij
por intennedio do Minisk'no das Cidades; leia-se; .Ministério do Psporlc.
»nIcia-sc
gerência executiva governo IIP. <»«lc se Ic
BLUMENAU - SC
5MSO Dl RI IIH< AC \()
C onlrali, dc Rcpis.se ii" ()42.579l-«, 21)14 C,miram CAIX.A- ML Crmtratado Prctciluni .Municjpal dc Sinup. DDU 2íUX>. 21114.
secilo 3. ixigiin, 110. inidc se E'. por iniennedio do .Minisicrio das
Cidades; leia-se: .Mim.stcrio do Espraie.
GERÊNCIA EXECUTIVA GOVERNO
FLORIANOPÓLIS - SC
EM li Mll 1)1 ( (INI li MO
ME/Muiiicipio dc São Justi-SC, CNPJ 8:.S«2.274.nnOI4)5- [C
0425.874-62./2ni3;Miliislcrio dt, KsportrvC AIXA; Objeto Ccnlro dc
Iniciaijío ao F.íporlc SC, Modelo I - Tcnvmi ele 2.5(11)1,,=; Pnigrama
Esporte c Grandes Evenlas E.spr,rtivos; Valor: R$ 3.289.602.86; RS
100.01)0,01). correrão à emiu da União no c.xca-ício dc 2014. UG
180006. Gestão OOOni, Pmgrama dc Trjbnlho 2781 22035|4TkÒ«)I
NE 20l4NEO0n2.52. dc 30,05,2014 c RS3.184.602,86 mw exercícios'
siihscqücnics. X'igr;„tin 10,0921116 - Dnbi c AssinaUirjs: 10.06 2014
por JAC E.MAR BUTENCOURT DE SOUZA c ADFI IAN,\ DAI
N-j págiiv, 104 da piiblicacilt, dc 04.06 14, a piorrognviu, dc
vigcncia do coiKralii 76l064,'3nil da PM Ilhotm.SC. rmslc se li: T.Adilivo: n5,06./|4 leia-sv T .Xdilivo: 2.3.05,u.
oniKI LI SLini I
Ccuniv* dc I
GERENCIA executiva GOVERNO BRASÍLIA - DF
EXl li.AIO DE C:ONTR VK)
Fxiralolsl üc Coinralo dc Rcpa,sse telehrado(s) cmrc a Uraão Federal,
meio do(s) C,csliH-(es) abaixo idcmilkado(s). reprcsenladrX.s) pela
-aixa Econômica Federal. CNPJ 0(1.360.305/()00l-04 c n(.H| seguin-
:c(sl tradrnUdiKs); MTUR,'Arinos-MG; CNPJ iK.l25.l20/0floT-80-
CTR SICONY XOÚ884,OOI4.-MTUR;CAIXA: Ohiclo Reforma e anÊ
itiavàa do Icnniiml Rodoviário Muniapal dc Àrimis: Pnieraniíi Iniracsirutura Torístiwt: Valor: RS .100.000.00. dos rcrurens RS
292.500.00. carrorHo á conta da Uni:1o no c.xciviciü de 2014. UO
>40007 Cicstüo OOOO!. Progmma dc ír.ihu!ho 2.36952O761flV00OOl
NK 2OI4NE80nn59. de 07/«.3.'20|4. c RS 7.500 00 a conta dc
:rdp:,rtid:t. Vigcncia .3 l.'(i7/'20!6 - DaU» c As.sinutorus: IK.n6.20Í4
van Luiz da SiJva c Robcrtti Solcv.
GERÊNCIA EXECUTIVA GOVERNO CARUARU - PE
EMIi.MOS DE COMitATOS
HCIDADESAGRE-STINA-PE; CNPJ lll.O9l.494,O0fll-IO; CTR
l03537i20l4.-MINISrERIO DAS CTDADE.VCAIXA; Objele; Pavincnlacâo dc vias urbanas: Pn,grama MCIDADES - PI.ANeAMENrO URBANO: Valnr: RS 445.000.00: DiM rccursns: RS 443.650,00
mrrcino n conta dn üni;)n m, cxcrcicic, dc 2014, UG 175004 Gestão
10001. Programa dc Irabalhí) 082716 NE 2ni4NESI)0748 dc
)2.-‘00.'20!4 c R$ 1.350.00 dc contrapartida. Vijjòncíii 3I -P;">016 -
Jata c As-sinaUinus; 18/06/2014; DF.NIS MENDES DE Mtl Ü MAriAS c TlUACrO LUChNA NUNES.
vIClDAnKS-AGRESTlNA-Pr:; CNPJ IO.O9|.494.'000 M0' CTR
10524 1./20I4,-MINISTERIO DAS ClUADESCAIXA; ObicUi: Pavincnhiçüu dc vjus urbanus; Pmurama MCiOADFS - PLANEJaMIíNrO URBANO: Valor; RS .*:43..C*:0.00: Dos rccursns: RS 542.5<fl00
T^Tào a eont:i da União exercício dc 2014. UO I75H04 GckÍíIü
lOÍWi. Programa dc Trabalho 082716 NK 2(H4NÊ8fllCi22 de
3.-0Cv20l4 o RS> l.(KN).00 dc contrapartida. Ví«c«cúi 31.1L20I6 -
Jata c .Ass.nalura.s: !K.Wv20l4: DLNIS MKNOF.S DE MLLD MAlA.S c THIzXGO I.UCfcNA .NUNES.
«0.091.494/0001-lfl; CTR
.03019..'2ni4/MíNlSrLRlO DAS nDADES'CAtXA; Objeto: PaviPrf>grama MCIDADES - PLaNEJAMENO URBANO; Vblor: RS 350.(HK).()ü: Dos rccuisos; RS .337X27.0(1
orrerau a conta da Uniiu) no c.xcrcício dc 2014. UG 175004 Gcxlào
WlOOi Pmgrama dc TntbaJho 082716 NE 2014NE800239 de
1^06, _014 c RS 12.173.00 dc comrapanidii. Vigência 3VI2/20I6-
^ta c Assmatura.s; 18.06.^2014; DLNIS MF.NDF-S DE .MELO MAlAS c THIACtO I.UCENA NUNES.
4R'R-AGRE.ST1NA-PF;
■xir
eon- F.VIR vm IM RKSCI.S,\0
Rokcís.Io d» Cnntnito dc Repasse n" 2625.0.316.953-17 2nfKí C ontratante CAIXA.MS. Cnntratitdn Prcfcilun Miiniclíwl de Sát» J<isê/SC‘. dulií 06-0.V20I4.
GI-RÉNCA EXECUTIVA GOVERNO GOIÂNIA - GO
I.VIH.VKLS ÍH: (OMIÍAIOS
município de GUAPO - GO- INPJ
01.,37.3.497/0001.56; CTR 803776 2014 .' MINISTÉRIO DA.S ClDAULS / CAIXA; Objeto: Revitalizacao de Pracu na Ruu /a«irja.s
com a Rua RodoJIo Tavaiw. .Sao Salvudor e a Ru« Trcze tk Maio m>
munteipm de Guapó: Pmgrama PLANEJAMENTO URBANO -
ÜBR.AS INTEGR READII.IT URRANA: V^alor: RS 493.6(K).00 : dos
rcctirsos: RS 493.100.00. concrOo à eonia Un>ào no exercício de
2014. U(i I75(KM. Ciesião 0001. Proerama de Iraballm
I545120.X4I073 0052. NL 2014NIX0<8J58. V- 04 062014 c R?
500.00 a c<H«a dc conir^parlkUi. Vl-iòncia .30.0fv20I7 - Data « AsVENHO DE I LRRLIRA Mld.O. l.Ul/. JUMCIDADES
Tenno dc Compromisso n" fí425fW2-69/20l4/ME.iCAIXA. ftiinado
pck» .Município dc Rondonópolis: CNPJ O3..347.10l.'tt0ni-2I; iunto à
üniao Federal, por intennédio tio Ministério do Exporte. reprcMOitada
pelü Caua Econômica Ecdcral. CNPJ 00.360.305/0001-04. Ohicio:
Centro Dc Iniciacao Ao E.sporte MT; Programa; Elsportc E Or<t)Klcs
Evoitos F.SfHHilvos; Valor; R$ .3.464.658.02: lX>s rcair.xos: RS
da Undio uo exercício dc 2010. UG
180006. Gc.xtãt) 0000!. Pn>grjma dc Tnihallu) 27HI22035I4TR000!
20I3NE000842 dc ).Vil2()L3. c RS 0.00 dc contrapartida. Vigência
04(>6c20l6- Dauí e Axsiiiaturat: lü'06,’2014 Josc Luiz Dias c Percival
Sanlo.x Muniz.
.MIUR , município de CALDAS NOVAS - (X) CNPJ
■ MINLSTERIO Í)() TURiSMC). Objeto C onstruvilu dc um Pórtico nj Entrada Su) dc Caldas
Novax: Programa /\pi>,o a Pmjcto.s de Infriic.struiuru Tunsiica - Co«-
rraln dc Rcpjtxsc - F.ineixliis Parlamentaivs: Valor: R$ 3J7.90O.0tl- dos
‘●■'««a da Uni3<» no c-xerdeio de
-014. UCi 540007. GcstTm ÍXHKll Pmunmvi de trihnlli.s
236952076IOV1KK152. NE 2í)l4NL8n0407. dl' IK.06.>014 c RS
25.400.00 a conta dc contrapiiriufc., Viuènci» 30.0ív'»0l7 - [Juta e
Awmaturas: 23/OA^20l4. Mari.se Fcmanlíl^ dc Araújo. Evundo Maga!
Ahadia Coijci;. c bilva. Stipennlciidéncia Kcgiorw! Su) dc Goiás. Preíoturj Municip;kí dc Caldas N<yv-sivGO.
Fxtruio{r) dc Contrato(sl de Repasse celcbradoís) entre a União Fe
deral. por meio do(sJ GcsU»r(«si ahíiixo idciuiJlcadolsj. ivprescjrtudoía) pela Caixa Económiea l-cdoral. CNPJ 00.360.305/0001-04 e
iXs) icguintelxj eontraiado(s):
MCIDADES / município DK .SAÜ JCJSE DO RIO CLARO - MT
CNPJ l5.024.(L37.WX)l-27; CTR 1016820-37 / 20N / MINISTÉRIO
DAS CIDADES / C^AIXA: (Ihjcto Pavimcitlacao urNina na município
dc Sao Josc do Rio Claro- MT. ; Progninu MCIIVPLANEJ UK-
■‘94.000.00: dos recun^os: RS
4U.100.00. correríki ú conta da União no exercício de 2014 Uí'i
1 .4 - - j... C NPJ 10.091.494''flíK)) -10; CTR 175<K14. Gestão tXHH. Pixhiruma tíe Tmhalho I ^451^0^ t tí7Z tvxi
02308/2014.^1NISTERIO DO TURISMOCAIXA: Objeto: Apoio a NE 20I4NKK0P73 Z c Ri Íkioo
40007. (a-sião ononi, Pmgrama Be Tnih.nlh:, l)(,7fl<><l NU
OI4NUKlK)|ll, dc 16,0.5-2014 c RS 1.000,181 Be a>n6-ara.rliãa. Vicncia .11,12/20I6 - Dm-j As-.:i,v.iuras; IS,Ot,.20l4; DENIS MEN-
>ES DE MELO MAIIAS c THIAGO LUCENA NUNES.
MCIDADES / MUNíCTPfO DE NOVA CANAA OO NORTE - MT'
CNPJ 03.3.38.912/OO0I-94: CTR 10156X7-96 2(114 . MINlSTLRlD
DAS C IDADE.S CAIXA; Ohjciu Puvimcntacao A.sfaliica cm nvcho
d
EMMaK) de Kl St is U)
"X>T.'46-IX |’0I2| O.nlralnme
C.AIXA-íMCiDADhS). ( omratido (PREFEITURA .ViUNlI fPAI
SHNAIXIR CANEDO.-GO. dalii 20 06.2014
GERÊNCIA EXECUTIVA GOVERNO MARABÁ - PA
I.VIRMIJ DE foslKuil
vii: Hi:i)EN(,',\(.): LNPJ 04.144.I68 (II»I-:I: (TR Il47(.’97.
95.2014,.MESPORI ES CALVA: «biclo: Implamacrâ, üu Ce.ãnT de
Jiiioavao ao r.spt>rlc iu> nuinicimo de Redenção- V-ilm- R<s
.. 9,2,19,1.,U: pn.5 rccum,5: RS lío.lKiaOO. .wS á í™,n dn
Umãu lu. «irra™, dc 21)14. UG 180018,. Gc.sUo 110(811, P„,grama dc
rl -"I^NEOtW.IM dc J0,-05 20l4. Vracacia
11,(15,201.5. D;.,ta c Ascinaturas: 16 (8, 2014. GuMnca dc .Murac, Feramidcs, Supcnmcndcnic da SR SUL Dl) PARÁ c Vimdcrici Coailbra
Nulctc. Pmiclo dl, MUNIflPIl) DF REDENÇ.ÃD.PA.
GERÊNCIA EXECUTIVA GOVERNO
MONTES CLAROS - MG
Kl III it vt, v(j
(■imlrali, dc Rcpii.5.vc a’ 11.2,s:.9ll9-27.20118 Cratli-alaalc C AIXA Ml
Contratado Mimicipiode Or;3o Mogol .MU. DOU ,L- '*■7 (16 ''OI'» se
ção 3. página 98. onde ,sc Ic ÍVomoga Vigência; 3f>()9 1.3 leia-se
Pmrmgii Vigência: 3(110,2014. »-. iUJse
IXitumono asMiiado digiUilmemc coolonnc VIP 2.200-2 dc 24.08,200!. que instiiui »
líilraextnmir.1 de Chaves J>úh||cas Bni.silcira - IC P-nra.sil,
OF
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MT:
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a Avcmdii B»-a.siI; Prognitrci MClDPl.ANfJ URBANO - PAV[-
MKNTaC AO: Valor: R$ 444.094.09; rceursos; R$ 443 6x0 00
correrão a conta da União no exercício de 2014. UG 175004 Gestão
(8)01. Pn^gruma dc Trabalho I545120541D73 nosT
20i4Nh8(K)58O, dc 02,0(82014 c RS 444,09 a c.axa dc calraparlida.
Vigàic.a 09.06.2016 - Dala c Ascinuluras: 11,-06.2014. C aRLDS
ROBERTO PLRUIRA, VICENTE GEROTTO DU MEDEIROS '
CNPJ 10.091.494,0001-10. CTR
O2.1.c0,-20I4,-MINISTERIO DO TURISMlbCAl.XA, Objele: Api.io a
rojeto de mfrac.struJurti turísiica - Requiiljílcucão da Prjva |>adrc
icenr no iTumjcipio dc /\grcsuWPF.; Valor; R$ 750.fltM).(8); d«>s
ú L-onia da LIniào no exercício dc
! OnoOl. JVoyramu de Trabalho 067(399. NL
(n4NF.XOni.33. dc i6.-0.<t-'20l4 c R.t 1.000.00 de eontmpartída ViAuinaluras: 18-06.^014; DENIS MKNÍt-.S DE MELO MATIAS c THIAGO LUCENA NUNES.
ITUR.JGUARACY-PL; ONR) n36H%6í)001-0fl Contruto dc Rcas-%c X06!6fl/20I4.'M'I UR,'CAIXA: OhjeUi Ampliarão c rveupera^ao
c pn-du) ptiblico pnra o centro dc comercializacâo do artesanatos -
rograma; INFRARSTRUTURA TURLS I ICA; Valor: R.S 4.15.000.00
s 2014. UG 540007 (jc.stão 00001. o R$ 3.214.43 dc c<vmr;tparlid<i
■rograma de Trabalho 082497 NE; 2014NLKI30428 <le lK/06-2014.
'igcncia _8;02/2OI6 - Data c A.svinirturas; 20/062014: FRANCISCO
ILSSOLH.S MONTEIRO ç DLNIS MFNOKS DE MELO MATIAS
MC d„ciara;,,u. pcali- ccr vccilicadi, a„ odcrcci, cictrònjci, hHp:„«icvi.ia.»,v.br;am4icid,d:.banl
elo codigo 000.32014062.500140
MAPA 4 municí
. JOAO
pio DK NOVO HORIZONTE DO NORTE
CNPJ 0.3.238,888/00(11-93: HR J0I8970-2I .- 2014 , MINÍSTLRIO
DA AGRKTJI.TURA. PECUARIA K ABASTECIMENTO. CAIXAAgricol;.; Pixigrama MAJ'A APOKJ
DESENV. ü(> .SF.rOR AGROPECUÁRIO - SOMFNTF. AQUISl-
<;aO: Valor. RS 202..38.3.00: dos recLir«i.v; R$ 195.000.00. ctirrcrão -,
conta da União iki c.xerciciu dc 2(114. UG 135098 (iestüo 0001
Progmma dc Trabalho 2060X201420ZV flO.q. NF 20i4NtH0{)|44 <Ic
7.385.00 conta dc contrap-artida. Vigência
^ '■' Asíinaturas; 17/06.2(114. CARLOS RDHFRTO
PEREIRA ANTONIQ Dt OLIVLIRA UEi.S DF.
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
SERAFINA CORREA-RS
Protocolo n°. Jji l2ol^ CAIXA Data: ^^lO^LL^
Ass.
Superintendência Regional Serra Gaúcha
Av Júlio De Castilhos. 1358 Cep: 95010-000 Caxias Do Sui/RS
Ofício n“. 1715/2014/Serra Gaúcha/RS
Caxias do Sul. 16/06/2014
CÂMARA MUNIQPAL DE VEREADORES
SERAFIM/
Protocolo no.
Data: i lof i^y
A Sua Excelência o (a) Senhor (a)
Presidente da Câmara Municipal de SERAFIMA CORRÊA
SERAFINA CORREA/RS
Ass.
T
Assunto:
Econômica Federal
Contrato Celebrado entre o Município de SERAFINA CORRÊA e a Caixa
Excelentíssimo (a) Senhor (a) Presidente,
1- Em atendimento ao disposto no Art. 116, §2° da Lei 8.666, de 21.06.1993,
informamos da celebração do Contrato de Repasse destinado à transferência de recursos do
Orçamento Geral da União (OGU) n°. 1016527-29/2014/MCIDADES/CAIXA, que tem por
finalidade RECAPEAMENTO EM VIAS PUBLICAS URBANAS, no Município SERAFINA
CORREA/RS.
O valor repassado por conta do OGU é de R$ 245.850,00 (Duzentos e Quarenta e
Cinco mil Oitocentos e Cinquenta reais ), tendo o Município de SERAFINA CORRÊA
comprometido a aportar, a título de contrapartida, a quantia de R$ 10.000,00 (Dez mil reais ),
correspondente a 3,91 % do valor do investimento.
O prazo previsto para execução do empreendimento termina em 30/06/2017.
Quaisquer informações adicionais relativas ao contrato de Repasse referido,
poderão ser obtidas, a qualquer tempo, junto a esta Superintendência Regional.
2.
se
3.
4.
Respeitosamente
CÂMAP-A MUNICIPAL DE VEREADORES
SERAFINA CORREA-RS €AI\M Anexo ao Termo de Compromisso - Transfepêogi@cíiy3rigatón£j:_Pa^
Data; LEi
ANEXO AO TERMO DE COMPROMISSO N° 1012145-79/2013/MCIDADES/CAiXA
PROCESSO N° 49528/2013
CONVÊNIO N° 798162/2013
ANEXO ÀO TERMO DE COMPROMISSO QUE
ENTRE SI CELEBRAM A UNIÃO FEDERAL,
INTERMÉDIO MCIDADES,
REPRESENTADO PELA CAIXA ECONÔMICA
FEDERAL, O MUNICÍPIO DE SERAFINA
CORREA/RS, OBJETIVANDO A EXECUÇÃO
DE AÇÕES RELATIVAS AO PLANEJAMENTO
URBANO.
POR DO
Pelo Termo de Compromisso n° 1012145-79/2013/MCIDADES/CAIXA, as partes adiante
nominadas e qualificadas, têm, entre si, justo e acordado, o repasse de recursos do Orçamento
Geral da União a título de transferência obrigatória, em conformidade com as Partes integrantes
deste Termo de Compromisso e com a seguinte regulamentação em conformidade com as
disposições contidas na Lei 11.578, de 26 de novembro de 2007 e na Portaria MPOG n° 524, de
19 de dezembro 2013, Decreto n° 93.872, de 23 de dezembro de 1986, e suas alterações.
Decreto n° 6.170, de 25 de julho de 2007, e suas alterações. Portaria Interministerial
MPOG/MF/CGU n° 507, de 24 de novembro de 2011, Lei de Diretrizes Orçamentárias vigente, nas
diretrizes operacionais estabelecidas pelo MCIDADES para o exercício, bem como no Contrato de
Prestação de Serviços firmado entre o Concedente e a Caixa Econômica Federal e demais
normas que regulam a espécie, as quais as partes, desde já, se sujeitam, na forma ajustada a
seguir:
SIGNATÁRIOS
I - COMPROMITENTE - A União Federal, por intermédio do Concedente MCIDADES,
representada pela Caixa Econômica Federal, instituição financeira sob a forma de empresa
pública, dotada de personalidade jurídica de direito privado, criada pelo Decreto-Lei n° 759, de
12 de agosto de 1969 e constituída pelo Decreto n° 66.303, de 6 de março de 1970, regida pelo
Estatuto aprovado pelo Decreto n° 7.973, de 28 de março de 2013, com sede no Setor Bancário
Sul, Quadra 04, Lote 3/4, Brasília-DF, inscrita no CNPJ-MF sob o n° 00.360.305/0001-04, na
qualidade de Agente Operador, nos termos dos instrumentos supracitados, neste ato
representada por Sr. RUBEN VALTER GRAMS, RG n°. 8008912795-SJS/RS, CPF n°.
282.295.330-91, residente e domiciliado à Av. Júlio de Castilhos, 1358 - 3° Andar - Centro -
Caxias do Sul CEP 95010-000, conforme procuração lavrada em notas do 2° Tabelião de Notas
e Protesto de Brasília, no livro 2973 fis. 198/199, em 04/10/2012, doravante denominada
simplesmente COMPROMITENTE.
II - COMPROMISSÁRIO - Município de SERAFINA CORREA/RS, inscrito no CNPJ-MF sob o
n° 88.597.984/0001-80, neste ato representado pelo respectivo Prefeito, Sr. ADEMIR ANTONIO
PRESOTTO, portador do RG n°4o05949773 SSP/RS e CPF n° 174.957.330-04, residente e
domiciliado à Av. 25 de Julho, 202, doravante denominado simplesmente COMPROMISSÁRIO.
OBJETO DO ANEXO AO TERMO DE COMPROMISSO - TRANSFERÊNCIA OBRIGATÓRIA
RECAPEAMENfO DE VIAS PÚBLICAS URBANAS.
MUNICIRIO BENEFICIÁRIO í
SERAFINA CORRÊA. \
CONDIÇAk' SUSPENSIVA apresentação de documentos técnicos de engenf^ria e da
titularidade,\reguiaridade da área de intervenção e Meio Ãitibiente.^
l.
1
^ i^ÜNiaPAL DE
SERAFINA CORRFA-RS
CÂMARA i'
Protocolo n^..3U.AÍ9J
Data; ZZJSJ^
Anexo ao Termo de Compromisso - Transferência Obrigatória - Parte I r / CAIMA
Ass. —
DESCRIÇÃO FINANCEIRA E ORÇAMENTARIA
Recursos do Repasse da União R$ 245.850,00 (Duzentos e Quarenta e Cinco mil Oitocentos e
Cinquenta reais).
Recursos da Contrapartida aportada peio COMPROMISSÁRIO R$ 5.150,00 (Cinco mil Cento e
Cinquenta reais).
Recursos do Investimento (Repasse + Contrapartida) R$ 251.000,00.
Nota de Empenho n° 2013NE803059, emitida em 23/12/2013, no valor de R$ 245.850,00,
Unidade Gestora 175004, Gestão 00001.
Programa de Trabalho: 1545120541D730043.
Natureza da Despesa: 44404239.
Conta Corrente Vinculada do COMPROMISSÁRIO: agência Serafina Corrêa, conta corrente n°
0698.006.00647056-0.
PRAZOS
Data da Assinatura do Anexo ao Termo de Compromisso - Transferência Obrigatória e
respectivas Partes: 31/12/2013.
Término da Vigência Contratual: 30/11/2015.
Prestação de Contas: até 60 (sessenta) dias após o término da vigência contratual ou conclusão
da execução do objeto, o que ocorrer primeiro.
Arquivamento: 20 anos contados da aprovação da prestação de contas pela COMPROMITENTE
ou da instauração da tomada de contas especial, se for o caso.
i
FORO
Justiça Federal, Seção Judiciária do Estado do Rio Grande do Sul.
ENDEREÇOS
Endereço para entrega de correspondências ao COMPROMISSÁlilO: Av. 25 de Julho, 202 Cep:
99250-000, SERAFINA CORREA/RS.
Endereço para entrega de correspondências à COiyiPROMITENtE: Caixa Econômica Federal,
Superintendência Regional Serra Gaúcha: Av Júlio l$e Castilhos, 1358 Cep: 95010-000 Caxias
do Sul/RS.
/
AjqriirÁntonioítesoíto
— ePF
Assinatura do contratado
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A
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Assinatura do cop^fratanteNome: RUBEN VALTER GRAMS
CPF: 282.295.330-91
orne: ADEMIR ANTGNIO PRESOTTO
PF: 174.957.330-04/
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Testemunhas
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i-^riscviia vjch! Neto
CPF Ò06 095 380-20
Nome:
CPF:
Nome:
CPF; 7
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, municipal de y weadoree
SERAFINA CORREA-RS
CÂMARAi
Protocolo n°.
Anexo ao Termo de Compromisso - Transferência Obrg§|@ria ;f/P9f|giUi,..Ü4--
ANEXO AO TERMO DE COMPROMISSO - TRANSFERÊNCIA OBRIGATÓRIA
AS5.
N° 1012145-
V
79/2013/MCIDADES/CAIXA
PROCESSO N° 49528/2013
CONVÊNIO N° 798162/2013
Pelo presente Anexo as partes nominadas no Anexo ao Termo de Compromisso - Transferência
Obrigatória - Parte I, pactuam as cláusulas a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DOS ANEXOS E DA SUSPENSIVA
1 - São partes integrantes do Termo de Compromisso, independente de transcrição:
a) 0 Anexo ao Termo de Compromisso - Transferência Obrigatória - Parte I;
b) 0 Anexo ao Termo de Compromisso - Transferência Obrigatória - Parte II;
b) o Anexo ao Termo de Compromisso - Transferência Obrigatória - Parte III, específicas de cada
Concedente, se for o caso;
c) o Plano de Trabalho aprovado no Sistema de Gestão de Convênios e Contratos de Repasse
(SICONV).
1.1 - A eficácia deste Instrumento, caso haja itens inseridos em condição suspensiva, está
condicionada à apresentação pelo COMPROMISSÁRIO de toda a documentação no prazo fixado
no Termo de Compromisso - Transferência Obrigatória - Parte I e à análise favorável pela
COMPROMITENTE.
1.1.1 - O prazo fixado para atendimento da condição suspensiva poderá ser prorrogado, uma
única vez, por igual período, nos termos de ato regulamentar do Concedente.
1-1-2 - O COMPROMISSÁRIO, desde já e por este Instrumento, reconhece e dá sua anuência
que o não atendimento das exigências no prazo fixado ou a não aprovação da documentação pela
COMPROMITENTE implicará a rescisão de pleno direito do presente Termo de Compromisso,
independente de notificação.
CLÁUSULA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES
2 - Como forma mútua de cooperação na execução do objeto do Termo de Compromisso, são
obrigações das partes:
2.1 - DA COMPROMITENTE
I. analisar e aprovar a documentação técnica, institucional e jurídica das propostas
selecionadas;
II. celebrar o Termo de Compromisso, após atendimento dos requisitos pelo
COMPROMISSÁRIO, e publicar seu extrato, no Diário Oficial da União (DOU), e respectivas
alterações, se for o caso; J
I II. acompanhar e atestar a execução físico-financeira do objeto previsto no Plano de Traba|ho,
com os correspondentes registros nos sistemas da União, utilizando-se para tanto ,dos
recursos humanos e tecnológicos da COMPROMITENTE; i
IV. transferir ao COMPROMISSÁRIO os recursos financeiros, na forma do cronogramg de
desembolso aprovado, observado o disposto na Cláusula Quinta deste Instrqmento;
V. comunicar a assinatura e liberação de recursos ao Poder Legislativo\na fôrma disposta na
legislação;
analisar eventuais solicitações de reformulação dos Projetos Té
quando for o caso, ao Concedente;
\
VI. licos, submetendo-as,
1
CÂMARA MUNICIPAL DE yEREADÜREb
SERAFINA CORREA-RS
Protocoio n^. 3iiÍ2olH__ €MI\A Anexo ao Termo de Compromisso - Transferência ObSgaóija^„
AS5.__ _
VII, fornecer, quando requisitadas pelos órgãos de controle externo e nos' fímites de su
competência específica, informações relativas ao Termo de Compromisso independente de
autorização judicial;
VIII. receber e analisar as prestações de contas encaminhadas pelo COMPROMISSÁRIO, bem
como notificá-lo quando da não apresentação no prazo fixado e ainda quando constatada a
má aplicação dos recursos, instaurando, se for o caso, a correspondente Tomada de Contas
Especial.
2.2 - DO COMPROMISSÁRIO
I. consignar no Orçamento do exercício corrente ou, em lei que autorize sua inclusão, os
recursos necessários para executar o objeto do Termo de Compromisso e, no caso de
investimento que extrapole o exercício, consignar no Plano Plurianual os recursos para
atender às despesas em exercícios futuros que, anualmente oonstarão do seu Orçamento;
II. observar as condições para recebimento de recursos da União e para inscrição em restos a
pagar estabelecidas pela Lei Complementar n° 101, de 04 de maio de 2000;
III. manter em agência da CAIXA conta bancária vinculada ao Termo de Compromisso;
IV. comprometer-se, nos casos em que couber a instituição da contribuição de melhoria, nos
termos do Código Tributário Nacional, a não efetuar cobrança que resulte em montante
superior à contrapartida aportada ao Termo de Compromisso;
V. adotar o disposto nas Leis n° 10.048, de 08 de novembro de 2000, e 10,098, de 19 de
dezembro de 2000, e no Decreto n° 5.296, de 02 de dezembro de 2004, relativamente à
promoção de acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência física ou com mobilidade
reduzida;
VI, selecionar as áreas de intervenção e os beneficiários finais em conformidade com as
diretrizes estabelecidas pelo Concedente, podendo estabelecer outras que busquem refletir
situações de vulnerabilidade econômica e social, informando à COMPROMITENTE sempre
que houver alterações;
VII. elaborar os projetos técnicos relacionados ao objeto pactuado e apresentar toda
documentação jurídica, técnica e institucional necessária à celebração do Termo de
Compromisso, de acordo com os normativos do programa, bem como apresentar
documentos de titularidade dominial da área de intervenção, licenças e aprovações de
projetos emitidos pelo órgão ambiental competente e concessionárias de serviços públicos,
conforme o caso, nos termos da legislação aplicável;
VIII. compatibilizar o objeto do Termo de Compromisso com normas e procedimentos de
preservação ambiental municipal, estadual ou federal, conforme o caso;
IX. executar e fiscalizar os trabalhos necessários à consecução do objeto pactuado no Termo de
Compromisso, observando prazos e custos, designando profissional habilitado no local da
intervenção com a respectiva Anotação de Responsabilidade Técnica (ART);
X. assegurar, na sua integralidade, a qualidade técnica dos projetos e da execução dos produtos
e serviços contratados, em conformidade com as normas brasileiras e os normativos dos
programas, ações e atividades, determinando a correção de víoios que possam comprometer
a fruição do beneficio pela população beneficiária, quando detectados pela
COMPROMITENTE ou pelos órgãos de controle;
XI. definir o regime de execução, direto ou indireto, do objeto do Termo de Compromisso; f'
realizar o processo licitatóho, sob sua inteira responsabilidade, quando optar pelo regime de
execução indireta, nos termos da Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas altera
demais normas pertinentes à matéria, assegurando a correção dos procedimentos legais, a
suficiência do projeto básico, da planilha orçamentária discriminativa do percenlljal de
Bonificação e Despesas Indiretas (BDI) utilizado e o respectiyo detalhamento
composição;
prever no edital de licitação as composições de custos unitários «
encargos sociais e do BDI que integram o orçamento do projeto ba,sicoW obra e/ou serviço,
em cumprimento ao art. 7°, §2°, inciso II, da Lei 8.666/93 p/c a Súr^ula/h° 258'^‘do Tribghal de
\
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XII.
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XIII. 0 detalhamento de
Contas da União;
2
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
SERAFINA CORREA-RS
Protocoic n®._.òi iJâ
Anexo ao Termo de Compromisso - Transferência Obri^^ia^.. m
Ass.
XIV. no caso de contratação de obras ou serviços de engenharia, observar o disposto no Decret
n° 7,983, de 08 de abrii de 2013, nas licitações que realizar para a contratação de obras ou
serviços de engenharia, bem como apresentar à COMPROMITENTE declaração firmada pelo
representante legal do COMPROMISSÁRIO acerca do atendimento ao disposto no referido
Decreto;
XV. utilizar, para aquisição de bens e serviços comuns, a modalidade pregão, nos termos da Lei
n° 10.520, de 17 de julho de 2002, e do regulamento previsto no Decreto n° 5.450, de 31 de
maio de 2005, preferencialmente a sua forma eletrônica, devendo ser justificada pelo
COMPROMISSÁRIO a impossibilidade de sua utilização;
XVI. apresentar declaração expressa firmada por representante lega! do COMPROMISSÁRIO, ou
registro no SICONV que a substitua, atestando o atendimento das disposições legais
aplicáveis ao procedimento licitatório;
XVII. no caso da contratação de prestação de serviços, apresentar declaração expressa ou
fornecer declaração emitida pela empresa vencedora da licitação, atestando que esta não
possui em seu quadro societário servidor público da ativa, ou empregado de empresa pública
ou de sociedade de economia mista, sendo de sua inteira responsabilidade a fiscalização
dessa obrigação;
;XVIII. prever no edital de licitação e no Contrato de Execução ou Fornecimento (CTEF) que a
responsabilidade pela qualidade das obras, materiais e serviços executados/fornecidos é da
empresa contratada para esta finalidade, inclusive a promoção de readequações, sempre que
detectadas impropriedades que possam comprometer a consecução do objeto contratado e
exercer a fiscalização sobre o CTEF;
XIX. registrar no SICONV o extrato do edital de licitação, o preço estimado pela Administração
para a execução do serviço e a proposta de preço total ofertada por cada licitante com o seu
respectivo CNPJ, o termo de homologação e adjudicação, o extrato do CTEF e seus
respectivos aditivos, a ART dos projetos, dos executores e da fiscalização de obras, e os
boletins de medições;
XX. registrar no SICONV as atas e as informações sobre os participantes e respectivas propostas
das licitações, bem como as informações referentes às dispensas e inexigibilidades;
XXI. inserir, quando da celebração de contratos com terceiros para execução do objeto do Termo
de Compromisso, cláusula que obrigue o terceiro a permitir o livre acesso dos servidores dos
órgãos ou entidades públicas concedentes ou contratantes, bem como dos órgãos de
controle interno e externo, a seus documentos e registros contábeis;
XXII. atestar, por meio do Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS), a
regularidade das empresas e/ou profissionais participantes do processo de licitação, em
j especial ao impedimento daquelas em contratar com o Poder Público, em atendimento ao
disposto na Portaria CGU n° 516, de 15 de março de 2010;
XXIII. instaurar processo administrativo apuratório, inclusive processo administrativo disciplinar,
quando constatado o desvio ou malversação de recursos públicos, irregularidade na
execução do CTEF ou gestão financeira do Termo de Compromisso, comunicando tal fato à
COMPROMITENTE;
XXIV. apresentar á COMPROMITENTE relatórios de execução físico-financeira relativos ao Termo
de Compromisso, bem como da integralização da contrapartida, em periodicidade compatível
com o cronograma de desembolso estabelecido;
XXV. responsabilizar-se pela conclusão do empreendimento quando o objeto do Terno de
Compromisso prever apenas sua execução parcial e for etapa de empreendimento maior, a
fim de assegurar sua funcionalidade;
XXVI. estimular a participação dos beneficiários finais na elaboração e implementação do objeto do
Termo de Compromisso, bem como na manutenção do patrimônio gerado por estes
investimentos; 1
XXVII. notificar os partidos políticos, os sindicatos de trabalhadores e as entidádes empresariais com
sede no município ou Distrito Federal quando ocorrer a liberaçãp de recVsos financeiros pela
COMPROMITENTE, em conformidade com a Lei n° 9.4^, de Í0 mar
facultada a notificação por meio eletrônico;
●çp de 19’97
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3
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CÂMARA MUNICIPAL DE VERtADüREb
SERAFINA CORREA-RS
Anexo ao Termo de Compromisso - Transferênciá^(5fe?i^pQna'=-^^^te^^’^|~~^^'
fornecer à COMPROMITENTE, a qualquer tempo, informações sobre a^&çõeaxieseauoLwidas^-fipara viabilizar o acompanhamento e avaliação do processo,
divulgar, em qualquer ação promocional relacionada ao objeto e/ou objetivo do Termo de
Compromisso, o nome do Programa, a origem do recurso, o valor do financiamento e o nome
do COMPROMITENTE e do Concedente, como entes participantes, obrigando-se o
COMPROMISSÁRIO a comunicar expressamente à CAIXA a data, forma e local onde
ocorrerá a ação promocional, com antecedência mínima de 72 (setenta e duas) horas, sob
pena de suspensão da liberação dos recursos financeiros, observadas as limitações impostas
pela Eleitoral n° 9.504, de 30 de setembro de 1997;
comprometer-se a utilizar a assinatura do Concedente acompanhada da marca do Governo
Federal nas publicações decorrentes do Termo de Compromisso, observadas as limitações
impostas pela Eleitoral n° 9.504, de 30 de setembro de 1997;
realizar tempestivamente no SICONV os atos e os procedimentos relativos à formalização,
execução, licitação, acompanhamento, prestação de contas e informações acerca de tomacb
de contas especial do Termo de Compromisso e registrar no SICONV os atos que por sua
natureza não possam ser realizados nesse Sistema;
prestar contas dos recursos transferidos pela COMPROMITENTE destinados à consecução
do objeto no prazo fixado no Termo de Compromisso;
propiciar, no local de execução das obras/serviços, os meios e as condições necessários
para que a COMPROMITENTE possa realizar inspeções periódicas, bem como os órgãos cfe
controle externo;
operar, manter e conservar adequadamente o patrimônio público gerado pelos investimenta
decorrentes do Termo de Compromisso, após sua execução, de forma a possibilitar a sta
funoionalidade;
responder solidariamente, os entes consorciados, no caso da execução do objeto contratual
por consórcios públicos;
aplicar, no SICONV, os recursos oreditados na conta bancária vinculada ao Termo d
Compromisso em caderneta de poupança, se o prazo previsto para sua utilização for igual oi
superior a um mês, e realizar os pagamentos de despesas do Termo de Compromisso
também por intermédio do SICONV, observadas as disposições oontidas na Cláusula Sétimi
deste Instrumento;
comprometer-se a zelar pelo correto aproveitamento/funoionamento dos bens resultantes di
transferência efetuada pela União, bem como promover adequadamente sua manutenção;
tomar outras providências necessárias à boa execução do objeto do Termo de Compromisso
XXVIII.
XXIX.
XXX.
XXXI.
XXXII.
XXXIII.
XXXIV.
XXXV.
XXXVI.
XXXVll.
XXXVIII.
J
CLAUSULA TERCEIRA - DO VALOR
3 - A COMPROMITENTE transferirá, ao COMPROMISSÁRIO, até o limite do valor dos Recurso
de Repasse fixado no Termo de Compromisso de acordo com o cronograma de desembolso i
oom o plano de aplioação constantes do Plano de Trabalho.
3.1-0 COMPROMISSÁRIO aportará, ao Termo de Compromisso, o valor dos Recursos d,L
Contrapartida fixado no Termo de Compromisso de acordo com o cronograma de desembolsd''t
com o plano de aplicação constantes do Plano de Trabalho à conta de recursos alocados em sei
orçamento.
3.2 - Os recursos transferidos pela União e os recursos do COMPROMISSÁRIO destinados a
Termo de Compromisso, figurarão no Orçamento do COMPROMISSÁRIO, obedecendo at
desdobramento por fontes de recursos e elementos de despesa. \ j
3.3 - Recursos adicionais necessários à consecução do objeto do Termo de Co
seu aporte sob responsabilidade exclusiva do COMPROMISSÁRIO^r
■omisso terão»
\
.0 A
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
SERAFINA CORRÉA-RS
Protocolo n^. ^ _
€MIMA Anexo ao Termo de Compromisso - Transferência ObrigatMair- Pan^l Í H
Ass. ^
3.4 - Toda a movimentação financeira deve ser efetuada, obrigatoriamente, na confã' específiFa
vinculada ao Termo de Compromisso, em agência da CAIXA, isenta à cobrança de tarifas
bancárias.
CLÁUSULA QUARTA - DA AUTORIZAÇAO PARA INICIO DO OBJETO
4-0 COMPROMISSÁRIO, por meio deste Instrumento, manifesta sua expressa concordânoa
em aguardar a autorização escrita da COMPROMITENTE para o início da execução do objelo
deste Termo de Compromisso.
4.1 A autorização ocorrerá após a finalização do processo de análise pós-contratual e o crédio
de recursos de repasse na conta vinculada, este se for o caso.
4.2 - Eventual execução do objeto realizada antes da autorização da COMPROMITENTE não
será objeto de medição para liberação de recursos até a emissão da autorização acima disposta.
CLÁUSULA QUINTA - DA LIBERAÇÃO E DO DESBLOQUEIO DOS RECURSOS
5 - A liberação dos recursos financeiros obedecerá ao cronograma de desembolso de acordo con
as metas e fases ou etapas de execução do objeto e será realizada sob bloqueio, após eficáca
contratual, respeitando a disponibilidade financeira do Concedente e atendidas as exigêncis
cadastrais vigentes.
5.1 - A autorização de saque dos recursos creditados na conta vinculada será feita em parcela,
de acordo com o cronograma de desembolso, após a autorização para início do objeto, depois è
atestada, pela COMPROMITENTE, a execução física e a comprovação do aporte da contrapartià
da etapa correspondente e posteriormente a comprovação financeira da etapa anterior peb
COMPROMISSÁRIO.
5.1.1 - No caso de execução do objeto contratual por regime de execução direta, a liberação des
recursos relativos à primeira parcela será antecipada na forma do cronograma de desembolso
aprovado, ficando a liberação da segunda parcela e seguintes, condicionada à aprovação peã
COMPROMITENTE de relatório de execução com comprovação da aplicação dos recursos ca
última parcela liberada.
5.2 - No caso de obras e serviços de engenharia de pequeno valor, cujo valor de repasse à
União seja inferior a R$ 750.000,00 (setecentos e cinquenta mil reais), a liberação dos recurs©
pelo Concedente na conta vinculada, ocorrerá de acordo com o cronograma de desembofo
aprovado, em no máximo três parcelas correspondentes a 50% (cinquenta por cento), 30% (triíiá
por cento) e 20% (vinte por cento) do valor de repasse da União.
5.2.1 - Nesse caso, o desbloqueio dos recursos ocorrerá após apresentação do relatório cá
execução de cada etapa do objeto do Termo de Compromisso devidamente atestada peá
fiscalização do COMPROMISSÁRIO.
ò
CLÁUSULA SEXTA -
RECURSOS
DA CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINÂNCE.(RA DOS
6 - As despesas com a execução do Termo de Compromisso correrão á conta de recursos
alocados nos respectivos orçamentos dos contratantes. \
( \
CAMARA MUNICIPAL DE VEREADÜRI
SERAFINA CORRÊA-RS
Protocolo^ \
Anexo ao Termo de Compromisso - Transferência Ob^gatóna-Parte4-^-~^T^
6.1 - A emissão do empenho plurianual, quando for o caso, ocorrerá de acordo com determinação
específica do Concedente, com incorporação ao Termo de Compromisso mediante Apostilamento.
6.2 - A eficácia deste Instrumento está condicionada à validade dos empenhos, que é
determinada por instrumento legal, findo o qual, sem a total liberação dos recursos, o Termo de
Compromisso fica automaticamente extinto.
6.2.1 - No caso de perda da validade dos empenhos por motivo de cancelamento de Restos a
Pagar, o quantitativo físico-financeiro poderá ser reduzido até a etapa do objeto contratado que
apresente funcionalidade.
CAI \A
L.
CLÁUSULA SÉTiMÂ - DA EXECUÇÃO FINANCEIRA
7 - Os recursos somente poderão ser utilizados para pagamento de despesas constantes do
Plano de Trabalho ou para aplicação no mercado financeiro, nas hipóteses previstas em lei ou na
Portaria Interministerial MPOG/MF/CGU n° 507, de 24 de novembro de 2011, vedada sua
utilização em finalidade diversa da pactuada neste Instrumento.
7.1 - A programação e a execução financeira deverão ser realizadas em separado, de acordo
com a natureza e a fonte de recursos, se for o caso.
7.2 - Antes da realização de cada pagamento, o COMPROMISSÁRIO incluirá no SICONV, no
mínimo, as seguintes informações:
I - a destinaçâo do recurso;
II - 0 nome e CNPJ ou CPF do fornecedor, quando for o caso;
III - 0 contrato a que se refere o pagamento realizado;
IV - a meta, etapa ou fase do Plano de Trabalho relativa ao pagamento;
V - a comprovação do recebimento definitivo do objeto do termo de compromisso, mediante
inclusão no Sistema das notas fiscais ou documentos contábeis.
7.3 - Os pagamentos devem ser realizados mediante crédito na conta bancária de titularidade dos
fornecedores e prestadores de serviços, facultada a dispensa deste procedimento nos casos
citados abaixo, em que o crédito poderá ser realizado em conta bancária de titularidade do próprio
COMPROMISSÁRIO, devendo ser registrado no SICONV o beneficiário final da despesa:
a) por ato da autoridade máxima do Concedente;
b) na execução do objeto pelo COMPROMISSÁRIO por regime direto;
c) no ressarcimento ao COMPROMISSÁRIO por pagamentos realizados às próprias custas
decorrentes de atrasos na liberação de recursos pelo Concedente e em valores além da
contrapartida pactuada.
7.3.1 - Excepcionalmente, poderá ser realizado, uma única vez no decorrer da vigência do Termo
de Compromisso, pagamento a pessoa física que não possua conta bancária, desde que
permitida a identificação do beneficiário pela COMPROMITENTE, e observado o limite de R$
800,00 (oitocentos reais) por fornecedor ou prestador de serviços.
7.4 - Os recursos transferidos pela COMPROMITENTE não poderão ser utilizados para desp,esas
efetuadas em período anterior ou posterior à vigência do Termo de Compromisso, permit^ído o
pagamento de despesas posteriormente desde que comprovadamente realizadas na vigênÇia do
Termo de Compromisso e se expressamente autorizado pelo Concedente.
7.5 - Os recursos transferidos, enquanto não utilizados, serão aplicados em caderneta de
poupança se o prazo previsto para sua utilização for igual ou superior a um mês, oa em fundo de
aplicação financeira de curto prazo ou operação de mercado aberto |astreada enytítülps da dívida
pública federal, quando a sua utilização estiver prevista para pj:azo menor que u/n mês \
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6
CÂMARA MLUJiaP/^ DE VEMADÜK^^^ SERAFINA CORRP' R--
€AÊ.MlM i j
Anexo ao Termo de Compromisso - Transferencía Q^ridã^ia^6áijt^
Ass
7.5.1 - A aplicação dos recursos, creditados na conta bancária vinculada ao Termo de
Compromisso, em fundo de curto prazo será automática, após assinatura pelo
COMPROMISSÁRIO do respectivo Termo de Adesão ao fundo no ato de regularização da conta,
ficando o COMPROMISSÁRIO responsável pela aplicação em caderneta de poupança por
intermédio do SICONV, se o prazo previsto para utilização dos recursos transferidos for igual ou
superior a um mês.
7.5.2 - Os rendimentos provenientes da aplicação dos recursos serão computados a crédito do
Termo de Compromisso para consecução do seu objeto, salvo na exceção abaixo disposta,
devendo constar de demonstrativo específico que integrará a prestação de contas, vedada a sua
utilização como contrapartida.
7.5.2.1 - Todos os rendimentos provenientes da aplicação dos recursos das contas correntes, no
caso de obras e serviços de engenharia de pequeno valor, cujo valor de repasse seja inferior a R$
750.000,00 (setecentos e cinquenta mil reais), devem ser devolvidos à conta única do Tesouro ao
final da execução do objeto contratado.
7.5.2.2 - Na ocorrência de perdas financeiras decorrentes da aplicação dos recursos, que
comprometam a execução do objeto contratual, fica o COMPROMISSÁRIO obrigado ao aporte
adicional de contrapartida.
7.6 - Eventuais saldos financeiros verificados quando da conclusão, denúncia, rescisão ou
extinção do Termo de Compromisso, inclusive os provenientes das receitas auferidas em
aplicações financeiras, deverão ser restituídos á UNIÃO FEDERAL, no prazo improrrogável de 30
(trinta) dias do evento, na forma indicada pela COMPROMITENTE na época da restituição, sob
pena da imediata instauração de Tomada de Contas Especial do responsável.
7.6.1 - A devolução prevista acima será realizada observando-se a proporcionalidade dos
recursos transferidos e da contrapartida prevista, independente da época em que foram
aportados, devendo, nos casos em que incida exclusivamente sobre o repasse ou a contrapartida,
ser devolvido apenas ao ente titular do valor remunerado.
7.7 - Deverão ser restituídos, ainda, todos os valores transferidos, acrescidos de juros legais e
atualizados monetariamente, a partir da data do recebimento, na forma da legislação aplicável,
nos seguintes casos:
a) quando não for executado totalmente o objeto pactuado neste Instrumento;
b) quando não for executado parcialmente o objeto pactuado neste Instrumento;
c) quando não for apresentada, no prazo regulamentar, a respectiva prestação de contas parcial
ou final;
d) quando os recursos forem utilizados em finalidade diversa da estabelecida neste Instrumento;
e) quando houver utilização dos valores resultantes de aplicações financeiras em desacordo com
o estabelecido no item 7.5.2;
f) quando houver impugnação de despesas, se realizadas em desacordo com as
termo celebrado.
dispo^ções do
7.7.1 - Na hipótese prevista no item 7.7, alínea “a”, os recursos que permaneceram na conta
específica, sem terem sido desbloqueados em favor do COMPROMISSÁRIO, serão devolvidos
acrescidos do resultado da aplicação financeira, nos termos do item 7.5, no prazo dè até 30
(trinta) dias do vencimento da vigência do Termo de Compromisso. Após esse período aplicar-seá IPCA mais juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, podendo ser deduzidos\ps rendimentos
de aplicação. \
7.7.2 - Na hipótese prevista no item 7.7, alínea “b”, em que 'a part
funcionalidade, a devolução dos recursos já creditados ep^onWe não
fe executada apresente
aplicad^os no objeto do
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7
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■ í;y\MÂRA MbNÍCíPAL^DFVERB;OORE,;'
SERAFINA CORRÊA-RS
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Data:2,_L. /Q^/
Anexo ao Termo de Compromisso - TransferênciaQbrigatória.-£arteil.„„„^__
Plano de Trabalho, acrescidos do resultado da aplicação financeira, nos termos do item 7.5,
ocorrerá no prazo de até 30 (trinta) dias do vencimento da vigência contratual. Após esse período
aplicar-se-á IPCA mais juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, podendo ser deduzidos os
rendimentos de aplicação.
-‘T.~
Protocolo n°.
7.1.2 - Na hipótese prevista no item 7.7, alínea “b”, em que a parte executada não apresente
funcionalidade, a devolução da totalidade dos recursos liberados acrescidos do resultado da
aplicação financeira, nos termos do item 7.5, ocorrerá aplicando-se sobre os recursos
eventualmente gastos, o mesmo percentual como se tivessem permanecido aplicados durante
todo o período em caderneta de poupança, no prazo de até 30 (trinta) dias do vencime.nto da
vigência do Termo de Compromisso. Após esse período aplicar-se-á IPCA mais juros de mora de
1% (um por cento) ao mês, podendo ser deduzidos os rendimentos de aplicação.
7.7.4 - Para aplicação dos itens 7.7.2 e 7.7.3, a funcionalidade da parte executada será verificada
pela COMPROMITENTE.
7.7.5 - Na hipótese prevista no item 7.7, alínea “d”, será instaurada Tomada de Contas Especial,
além da devolução dos recursos liberados devidamente atualizados, conforme exigido para a
quitação de débitos para com a Fazenda Nacional, com base na variação da Taxa Referencial do
Sistema Especial de Liquidação e de Custódia - SELIC, acumulada mensalmente, até o último dia
do mês anterior ao da devolução dos recursos, acrescido esse montante de 1% (um por cento) no
mês de efetivação da devolução dos recursos à Conta Única do Tesouro Nacional.
7.7.5.1 - Ainda na hipótese do item anterior, caso haja recursos que permaneceram sem
desbloqueio em favor do COMPROMISSÁRIO, estes serão imediatamente devolvidos pela
CONTRATANTE no prazo de até 30 (trinta) dias do vencimento da vigência contratual, acrescidos
do resultado da aplicação financeira. Após esse período instaurar-se-á Tomada de Contas
Especial.
7.8 - Os casos fortuitos ou de força maior que impeçam o COMPROMISSÁRIO de prestar contas
dos recursos recebidos e aplicados ensejarão a juntada de documentos e justificativas, a serem
entregues à CONTRATANTE, para análise e manifestação do Gestor do Programa.
CLÁUSULA OITAVA - DOS BENS REMANESCENTES AO TÉRMINO DA VIGÊNCIA
CONTRATUAL
8 - Os bens remanescentes decorrentes do Termo de Compromisso serão de propriedade do
COMPROMISSÁRIO, quando da sua extinção, desde que vinculados á finalidade a que se
destinam.
CLAUSULA NONA - DAS PRERROGATIVAS
9-0 Concedente é a autoridade competente para coordenar e definir as diretrizes do Programa,
cabendo à CONTRATANTE o acompanhamento e avaliação das ações constantes no P ano de
Trabalho.
9.1 - Sempre que julgar conveniente, o Concedente poderá promover visitas in /oco icom o
propósito do acompanhamento e avaliação dos resultados das atividades desenvolvidas eni razão
do Termo de Compromisso, observadas as normas legais e regulamentares pVtinentes
assunto. \
ao
\
9.2 - E prerrogativa da União, por intermédio do Concedente e da CONTRATAN
fiscalização físico-financeira das atividades referentes ao Termc^de Compromisso, bem como.
promover a
8
««UíSKS"
Anexo ao Termo de Compromisso - Transferência Obrigatória
- Parte 1-1—^—-
conservar, em qualquer hipótese, a faculdade de assumir ou transferir a responsabilidade da
execução do objeto, no caso de sua paralisação ou de fato relevante que venha a ocorrer.
-
€MIXA
CLAUSULA DÉCIMA - DOS DOCUMENTOS E DA CONTABILIZAÇÃO
10 - Obriga-se o COMPROMISSÁRIO a registrar, em sua contabilidade analítica, em conta
específica do grupo vinculado ao ativo financeiro, os recursos recebidos da CONTRATANTE,
tendo como contrapartida conta adequada no passivo financeiro, com subcontas identificando o
Termo de Compromisso e a especificação da despesa, nos termos do Artigo 54, parágrafo
primeiro, do Decreto n° 93.872, de 23 de dezembro de 1986.
10.1 - As faturas, recibos, notas fiscais e quaisquer outros documentos comprobatórios de
despesas serão emitidos em nome do COMPROMISSÁRIO, devidamente identificados com o
nome do Programa e o número do Termo de Compromisso, e mantidos em arquivo, em ordem
cronológica, no próprio local em que forem contabilizados, à disposição dos órgãos de controle
interno e externo, pelo prazo fixado no Termo de Compromisso.
10.1.1 - O COMPROMISSÁRIO deverá encaminhar cópias dos comprovantes de despesas ou de
outros documentos à CONTRATANTE sempre que houver solicitação.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
11 - A Prestação de Contas referente aos recursos financeiros deverá ser apresentada à
CONTRATANTE nas condições fixadas no Termo de Compromisso.
11.1 - Quando a prestação de contas não for encaminhada no prazo fixado, a CONTRATANTE
estabelecerá o prazo máximo de 30 (trinta) dias para sua apresentação, ou recolhimento dos
recursos, incluídos os rendimentos da aplicação no mercado financeiro, atualizados pela taxa
SELIC.
11.2 - Caso 0 COMPROMISSÁRIO não apresente a prestação de contas nem devolva os
recursos nos termos do item anterior, ao término do prazo estabelecido, a CONTRATANTE
registrará a inadimplência no SICONV por omissão do dever de prestar contas e comunicará o
fato ao órgão de contabilidade analítica, para fins de instauração de Tomada de Contas Especial
sob aquele argumento e adoção de outras medidas para reparação do dano ao erário, sob pena
de responsabilização solidária.
11.3 - Cabe ao prefeito e ao governador sucessores prestar contas dos recursos provenientes
dos Termo de Compromisso firmado pelo seu antecessor.
11.3.1 - Na impossibilidade dessa prestação de contas, deve apresentar, à CONTRATANTE, e
inserir no SICONV documento com justificativas que demonstrem o impedimento e as medií^as
adotadas para o resguardo do patrimônio público. /
11.3.2 - Quando a impossibilidade de prestar contas decorrer de ação ou omissão do antece: sor,
o novo administrador solicitará a instauração de tomada de contas especial.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO REEMBOLSO DE DESPESAS EXTRAORÒ.INÁRIAS \
12-0 COMPROMISSÁRIO é responsável pelas despes
CONTRATANTE, quando solicitar:
e)^ráord:inárías in
!
/>'^7 9
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADOREE
SERAFIIMA CORREA-RS
^íotocplc n°v 3A3 I ■■■ €AIMã Anexo ao Teimo de Compromisso - Transferênc UCiLu) . 1
a) reanálise de enquadramento de Plano de Trabalho e de projetos de èn§enhar4a -e-de-tr-atealtó
social, quando houver; ^
b) vistoria de etapas de obras não previstas originalmente;
c) publicação de extrato no Diário Oficial da União decorrente de alteração contratual de
responsabilidade do COMPROMISSÁRiO.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA AUDITORIA
13 - Os serviços de auditoria serão realizados pelos órgãos de controle interno e externo da
União, sem elidir a competência dos órgãos de controle interno e externo do COMPROMISSÁRIO,
em conformidade com o Capítulo VI do Decreto n° 93.872, de 23 de dezembro de 1986.
13.1 - E livre o acesso, a qualquer tempo, de servidores do Sistema de Controle Interno ao qual
esteja subordinada a CONTRATANTE e do Tribunal de Contas da União a todos os atos e fatos
relacionados direta ou indiretamente com o Instrumento pactuado, bem como aos locais de
execução das obras, quando em missão de fiscalização ou auditoria.
)
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA IDENTIFICAÇÃO DAS OBRAS E DAS AÇÕES
PROMOCIONAIS
14 - É obrigatória a identificação do empreendimento com placa segundo modelo fornecido pela
CONTRATANTE, durante o período de duração da obra, devendo ser afixada no prazo de até 15
(quinze) dias, contados a partir da autorização da CONTRATANTE para o início dos trabalhos,
sob pena de suspensão da liberação dos recursos financeiros, observadas as limitações impostas
pela Eleitoral n° 9.504, de 30 de setembro de 1997.
14.1 - Em qualquer ação promocional relacionada com o objeto do Termo de Compromisso será
obrigatoriamente destacada a participação da CONTRATANTE, do Concedente, bem como o
objeto de aplicação dos recursos, observado o disposto no § 1° do art. 37 da Constituição Federal,
sob pena de suspensão da liberação dos recursos financeiros, observadas as limitações impostas
pela Eleitoral n° 9.504, de 30 de setembro de 1997.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA VIGÊNCIA
15 - A vigência deste Instrumento iniciar-se-á na data de sua assinatura e encerrar-se-á ao
término de sua vigência, constantes no Termo de Compromisso, possibilitada a sua prorrogação
mediante Termo Aditivo e aprovação da CONTRATANTE, quando da ocorrência de fato
superveniente que impeça a consecução do objeto no prazo acordado.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DA RESCISÃO E DA DENÚNCIA
16-0 Termo de Compromisso poderá ser denunciado por qualquer das partes e lescindido a
qualquer tempo, ficando os contratantes responsáveis pelas obrigações assumic as na sua
vigência, creditando-se-lhes, igualmente, os benefícios adquiridos no mesmo período aplicando,
no que couber, a Portaria Interministerial MPOG/MF/CGU n° 507, de 24 de noyembro, de 20Í1 e
demais normas pertinentes à matéria. \ \ \
16.1 - Constitui motivo para rescisão do Termo de Compromisso o desbumprimento cfé qualquer
das Cláusulas pactuadas, particularmente quando constatada pela CORTRATAijlTE a utilização
dos recursos em desacordo com o Plano de Trabalho ou afaJstpáde ou incorreção de informação
10
1^2.
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
SERAFÍNA CORREA-RS
Protocolo n°. \ LoIía. €AI\M Anexo ao Termo de Compromisso - Transferência
Ass.
de documento apresentado e ainda a verificação de qualquer circunstância que enseje
instauração de Tomada de Contas Especial.
16.1.1 - A rescisão do Termo de Compromisso, na forma acima prevista e sem que tenham sido
os valores restituídos à União Federal, ensejará a instauração de Tomada de Contas Especial.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DO PROVIMENTO JUDICIAL LIMINAR
17 - A existência de restrição do COMPROMISSÁRIO não foi considerada óbice à celebração do
presente instrumento, em razão da decisão liminar concedida nos termos especificados no Termo
de Compromisso, a qual autorizou a celebração deste instrumento, condicionada à decisão final.
17.1 - Ainda que posteriormente regularizada a restrição apontada no Termo de Compromisso, a
desistência da ação ou a decisão judicial desfavorável ao COMPROMISSÁRIO implicará a
desconstituição dos efeitos da respectiva liminar, com a rescisão do presente Termo e a
devolução de todos os recursos que eventualmente tenha recebido, atualizados na forma da
Legislação em vigor.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DA ALTERAÇÃO
18 - A alteração deste Instrumento, no caso da necessidade de ajustamento da sua programação
de execução física e financeira, inclusive a alteração do prazo de vigência fixado no Termo de
Compromisso, será feita por meio de Termo Aditivo e será provocada pelo COMPROMISSÁRIO,
mediante apresentação das respectivas justificativas, no prazo mínimo de 30 (trinta) dias que
antecedem o término da sua vigência, sendo necessária, para sua implementação, a aprovação
da CONTRATANTE.
18.1 - A alteração do prazo de vigência do Termo de Compromisso, em decorrência de atraso na
liberação dos recursos por responsabilidade do Concedente, será promovida “de ofício” pela
CONTRATANTE, limitada ao período do atraso verificado, fazendo disso imediato comunicado ao
COMPROMISSÁRIO.
18.2 - A alteração contratual referente ao valor do Termo de Compromisso será feita por meio de
Termo Aditivo, ficando a majoração dos recursos de repasse sob decisão unilateral exclusiva do
Concedente.
18.3 - E vedada a alteração do objeto do Termo de Compromisso, exceto para a ampliação da
execução do objeto pactuado ou para redução ou exclusão de meta, sem prejuízo da
funcionalidade do objeto contratado, desde que devidamente justificado e aprovado pela
CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA - DOS REGISTROS DE OCORRÊNCIAS E DAS COMUNICAÇÕES
19 - Os documentos instrutórios ou comprobatórios relativos á execução do Termo de
Compromisso deverão ser apresentados em original ou em cópia autenticada. ^
19.1 - As comunicações de fatos ou ocorrências relativas ao Termo de Corn^romisêo serão
consideradas como regularmente feitas se entregues por carta protocolãda, telegrama ou fax
endereços descritos no Termo de Compromisso - Transferência ObrigâTOTja - Parte I.
^ A. /
nos
L- 2
; ./ 2
11
<''ÂMARA MUNICIPAL Dt VEREADuKtSERAFINA CORREA-RS
Protocolo n°. I2o|H
Data Üd_. €^Ê.Mk.Jk Anexo ao Termo de Compromisso -Transferê^çia Obrigatória - Parte II
CLAUSULA VIGÉSIMA - DO FORO
/
20 - Fica eleito o foro descrito no Termo de Compromisso - Transferênaa Obrigatória - Parte 1
para dirimir os conflitos decorrentes deste Instrumento, com renúncia exp/essa de qualquer outro,
por mais privilegiado que seja.
E, por estarem assim justos e pactuados firmam este Instrumento, que será assinado pelas partes
e pelas testemunhas abaixo, para que surta seus efeitos jurídicos e lemis, em juízo e fora dele,
sendo extraídas as respectivas cópias, que teiãg o mesmo valor do origiiiial.
Caxias do Sul, 31 de dezembrp/tie 2013
A wAntonioPresotto
FtefôitçWlunicípai de'
SersfHía^eeffêa-^iís.
J- CFF -174957330-04
Assinatura do contrat^te / /
Nome; RUBEN VALTO ÇF^MS
CPF: 282.295.330-91 ^
Assinatura do contratado
Nome ADEMIR ANTONIO PRESOTTO
CPF: 174.957.330-04
Testemunhas
% luh
Nome;
CPF:
Nome:
CPF: ,
Priscylla Ochi Neto
CPF 006 095 380-20
12
Wijf-ííQPAt^^^
SERA.FIMA CORRÊA-RS
Protocolo no. 3iJ 1
Data:^ ./oc^/i u
Anexo ao Termo de Compromisso - Transferência C^7gaíáila.T=.Parte III Cii J
3^'
ANEXO AO TERMO DE COMPROMISSO N" 1012145-79/2013/MCIDADES/CAIXA
PROCESSO N° 49528/2013
CONVÊNIO N° 798162/2013
MINISTÉRIO DAS CIDADES
- No caso de contratação de operações no âmbito do Ministério das Cidades, o
COMPROMISSÁRIO deve;
a) transferir a posse e propriedade do imóvel para os beneficiários finais, sendo condicionante
para aprovação da Prestação de Contas, caso a operação preveja o item de investimento de
regularização fundiária;
b) apresentar a Licença de Operação, fornecida pelo órgão ambiental competente, sendo
condicionante para aprovação da Prestação de Contas Final, caso a operações seja de
abastecimento de água, esgotamento sanitário, resíduos sólidos urbanos e drenagem, inclusive as
realizadas nos programas habitacionais;
c) estar ciente que a não aprovação pela COMPROMITENTE do produto inicial relativo à
metodologia implicará a rescisão contratual e a não liberação dos recursos contratados bem como
a devolução dos recursos eventualmente já sacados, no caso de operações de Plano Diretor,
Risco e Regularização Fundiária;
d) estar ciente que a liberação da última parcela fica condiciona á comprovação da regularização
efetiva da situação da delegação ou concessão firmada entre o município e o prestador dos
serviços, no caso de operações do Programa Serviços Urbanos de Água e Esgoto, quando a
comprovação da regularidade da delegação e concessão for apr^entada por termo de
compromisso; /
e) prever nos contratos administrativos (CTEF) que tenham como objeto a supervisão, fiscalização
e gerenciamento do objeto pactuado neste Termo de Compromisso, cláusula específica que
permita diminuição ou supressão da remuneração contratada, nos casos ainda que imprevistos,
de enfraquecimento do ritmo das obras ou de paralisação total, respectivamente.
1
/
Caxias do Sul, 31 de 4ez5h^ro de 2013 /
Ademir AntomMottoy Písfeito ft/luiiicipaíTte—
Sersfina CoiTéa - RS.
) CPF 174957330-04
Assinatura do contratante^
Nome: RUB^VALT^G
CPF: 282.295.330-91
G
Assinatura do contratado
NoiVie: ADEMIR ANTONIO PRESOTTO
CPF: 174!957.330-04
RAMS
Testemunna; C..
#7 l ( L
priscyüa Ocni Nsto
CPF 006 095 380-20
Nome:
CPF;
Nome:
CPF;
1
CAMÂRÁ MUNICIPAL DE VEREADUKt.:
SERAFINA CORRÊA-RS
5íaAííeiaIl__
Data: 7? c,
Protocolo no.
AS5
‘ 9, terça-feira, i4 de janeiro de 2014 Diário Oficial da União - Scção A5:s:v I6^7-W69 107
\ PA/G U A R A NI AÇU/ P R
)2ã5/:0 13/MA PA/CAIXA; Objclo
CNPJ 7b.2n8.818/0001-66
Aquisição tic Palnitlia Agt
a; Valor: RS 163.500.00; dos recursos. R$ 146.250.00
Ua da União no c.xcrcicio dc 2n!.l. UG 135008. Gcslào 00001.
)i:rama dc Trabalho 2060820U20ZV-OOOI. NE ‘*01 3NCS0‘‘^4' dc
f2/2013 c Rí 17.250.00
Uibro dc 2015
incisco Miircciino c luraci Ronaldo Cazclhí
CTR
correrão a
conta dc contrapartida. Vigcncia 31 dc
Data c AssinaUiras; 31 de Dezembro de 2013.
MAPA/VITORINO.PR; CNIM 76.‘>‘)5.463,000l-00: CTR
800721.2013 MAPA CAIXA; Objclo: AqiiÍNÍvào dc Rolo Comp
lador No\o; \alor: Rí .'1(1. 125.00; dos recursos. Rí 206.175.00 cor
rerão á C(mla da União no cvcrcicio ile 201 .^. L'G 13504S. (iesiào
0000). Pronrama de Trabalho 2060820I4207V-0001. NP
2013NE80264I de 3l.l2'20t3 c Rí 43,^)50.00 a conui dc conirapartida. Vigcncia 30 dc Sclcmbro de 2015 - Dala e Assiiuitiinis: 31 dc
Dezembro dc 2013. Díego Maiiines Rodrigues c Juare? Voiri.
MS-ASSOCIACAO INTERM DE SAÚDE DO CENTRO OESTE
DO PARANÁ - ASS1SCT)P; CNP.I 02.322.4I3-0OOM8; CTR
7996I2/20I3/MS.'CAIXA; Objelt); Conslmvào dc Unidade dc Alcnvào E.spccializada em Saúde; Valor: R.í 2.000.000.00; dos recursos.
RS 1 ,060,000.00 correrão ã conJa da União c-\crcicio dc 2013. UG
250107. Gestão 00001. Prourama dc Trabalho 103022015X535-0000.
NE 20I3NG80046I de 30/12/2013 e Rí 40,000.00 a conta dc con
trapartida. Vigcncia 31 de Outubro de 2016 - Data c Assinaturas: 31
de Dezembro de 2013. Lacreio Josc Carnicl c Lcnila Orzcchovski
Mierzva.
M.
MAPA 130M PRINCIPIO; CNPJ 00.873.787 OOOi-W; CTR 1013088
60 20I3.MAP.'\.CAI.\A: Obieio: AOLOSlCÀn í)í. PAI RUI HA ,VI1
CANIZADA \. I.OUIPAMÈN IOS AGRICOI.AS. Prueraina PRO
01-SA: Valor: Rí 138.525,00; Dos recurM RS I35.‘s25.00 correrão
à conta da União no cxcrcícit' dc 2013. IKi 135008. (ic^-ião OOOOl.
Programa dc Trabalho 2060820l4207VOtȟ|. Nl, 2013NI 8023.^0 dc
28;Í2.‘20I3. c Rí 3.00t).00 dc contrapartida, \igcncia 30 07 2015 -
Dala c .Assinaturas: 30.12.2013 Riibcn Valtcr (íiams c \asco .Ale
xandre Drandt.
)A/!RACEMA DO OESTEPR; CNPJ 95.583.555/0001-10; CTR
í759/2ni3/MDA/CAlXA; Objeto: Aquisivào de Veiculo e Equipamento;
or: Rí I02.R29.00; dos rccur^ios, Rí 100.000.00 correrão á conta da União
exercício dc 2013. UG 135003. Gestão 00001. Proirrama de Tmlialho
27202<321n,X.(X)41. NE 2(11.lNESn075(l dc 13/12/20L3 c Rt 2.«:'7.nn a
ita de contrapailida. Vigcncia 31 dc Março dc 2015 - Data e .Assinaturas;
de Dezembro dc 2013. Cltiudecir Lacrte Gallo c Donizetc Lemos.
MTUR. VERANÓPOLIS; CNP.I 98.671..>97.'0()01-09; CTR 1009273-
28,2013/MTUR.CAlXA: Objeto. AMPLIAC-ÀO DO PARQUE DA
FEMACÀ Programa; TURISMO - Programa dc Apoio a Projetos <lc
Infracstrutura Turislica: Valor: Rí 5(53 500.00; Dos recursos' Rí
543.750.00 correrão à conta da União no c.xcrcicio dc 2013. UG
540007. Gestão 00001. Proürama dc Trabalho 236952076IOVOOOOI.
NE 2ni3NE80l060 dc 06/12.-20I3 valor Rí 300.000.00 e NR
20I3NR80I046 de 06/12/2013 valor RS 243,7.60.00. e RS 19.750.00
{Ic confríipartida. Vigcncia 301 1/2015 Data c Assinaturas:
\ PA/LIN DO ESTE/PR: CNPJ 80.881.915/0001 -92; CTR
)009/20l3/MAPA/CAIXA; Objeto: Aquisivào dc Máquinas c Equinentos Agrícola; Valor; RS 254.440.00; dos Rí
1.750.00 correrão à conta da União no exercício dc 2013. UG
5098. Gestão 00001. Programa dc Trabalho 2060K301420ZV-0001
20I3NE8O2509 dc 31/12/2013 e Rí 10.690.00 a conta de conrsirlida. Vigcncia 3 I do Agosto de 2015 - Data c Assinaturas: 31 de
zcnibro de 2013. Marinice Filipak Moreto c Silvio dc Souza.
'.PA/MARIÓPOUS.TR; CNPJ 76.995.323/0001-24: CTR
recursos
)73!/2013/MAPA/'CAIXA; Objeto: Aquisivào de Equipamentos
a Produção dc Suco de Uva: Valor: Rí 139.750.00; dos recursos.
1' '60.00 correrão à conta da União no exercício de 2013. UG
5( íc.stào 00001. Programa de Trabalho 20608201420ZV-000I.
2w.jNERO_265I de 31/12/2013 c Rí 32.500.00 a conta dc conlartida. \4gcncia 30 dc Novembro dc 2015 - Data c Assínaluras:
dc Dezembro dc 2013. Diego Marlines RixJrigucs c Mario EduurLopes Paulck.
;TDADES/MATELÁNDIA/PR; CNPJ 76.206.465/0001-65; CTR
)288/20l3/MCTDADES/CAIXA: Objeto: Rccapcamcnlo dc Vias
ílicas Urbanas; Valor: Rí 400.000.00; dos recursos, Rí 400.000.00
rcrão à conta da União no exercício dc 2013. UG 175004. Gestão
)0I, Programa dc Trabalho 154512054ID73-0001. NE
13NE803479 dc 31/12/2013 c RS 0.00 a conta dc contrapartida,
'cncia 31 dc Maio dc 2016 - Dala c Assinaturas: 31 dc Dezembro
2013. Antonio André da Silva c Rineu Menonein,
^PA/NOVA AURORA/PR; CNPJ 76.208.859/0001-52; CTR
)3I0/20I3/MAPA/CAI.XA; Obiclo: Aquisição de Implementos
rícolas; Valor; R$ 150.150.00; dos recursos. Rí 146.250.00 cor
to à conta da União no exercício de 2013. UG 135098. Gestão
)01. Programa dc Trabalho 20608201420ZV-000I. NE
3NE802575 dc 31/12/2013 c R$ 3.900.00 a conta dc conlratida. Vigcncia 31 de Março dc 2015 - Data e Assinaturas: 31 dc
zembro dc 2013, Ercilio Fialho dc Carvalho c Josc Aparecido dc
ila c Souza.
31/12/2013 Dari Luiz Rcichert c Carlos Alberto Spanhol
MS/CONSORCIO INTHRMUNICIPAL DE SAUDE COSTA OESTE.
73.449.977/0001-64
799666/2013/MS/CAlXA; Objeto: Conslnição de Unidade de Aten
ção Especializada cni Saúde; Valor; Rí 7.0()0.0()0.00; dos recursos.
RS 6.860.000.00 correrão ã conta da União no exercício dc 2013. UG
250I07. Gestão OOOOl. Procrama dc Trabalho 103022015X53.6-0000.
NE 20I3NE800493 de 30/r2/20l3 c Rí I40.000.00 a conta de con
trapartida. Vigência 3I dc Outubro dc 20I6 - Data e Assinatimis: 3I
dc Dezembro dc 2013. .Mareio Aurélio Rcolon c Jucenir Leandro
Stcnlzlcr.
DO PARANA CNPJ CTR MAPA/PINTO BANDEIRA: CNPJ n4.2l3.67}/000l-9l; CTR
l0()9543-63/20l3.MAPA,CAIXA; Objclo; AQUISICÀG DE PATRU
LHA MECANIZADA. Programa; PRODESA; Valor: Rí 24(1.000.1)0;
Dos recursos; Rí 195.000.00 correrão à conta ila l.hiião no cxcrcicio
de 2013, UG 135098. Gestão 00001. Proürama de Trabalho
20608201420ZV0043. NE 2013NE80I622 dc' 21 1 1 2013. e Rí
45.000.00 dc contrapartida. Vigcncia 30/07/2015 . Data c A.ssinaluras; 31/12./20I3 Riihcn Valtcr Grams c João Ecliciano Menezes
Pizzio.
MCiOADES/GUAPORE; CNP.I 87.862.397/0001-09: CTR 101358.5-
I (/2013/MCIDADES/CAIXA: Objeto: PAVIMENTAÇ ÃO DE RUAS
NO PERÍMETRO URBANO DA CIDADE DE GUAPORÈ RS. Pro
grama: PLANE.IAMENTO URBANO: Valor: RS 253.3.6(1.1)0; Dos
recursos: RS 245.850.00 correrão à conta da União no c.xcrcicio dc
Gestão OOOOl. Proürama de Trabalho
I54512054ID73000I. NE 20I3NE803442 dc 31,12 2013. e Rí
7.500.00 de contrapartida. Vigcncia 30. i l.QOI.s - Dala c .Assinaturas:
31/12/2013 Ruben Valtcr (jrams c í’auIo Olv indo Mazutti.
2013. UG 175004
● W ISO DE .\Nl I.ACÀO
Toma .sem creilo a publicação rcJércnlc ao Extrato dc Con
trato: n" 787835/2013. Contratante MCIDADES.CAÍXA, Contratado
CLEVELÀNDIA/PR. publicada no DOU n" 218. dc 08.11/2013. Se
ção 3, pãg. 140.
S(>l .\NGi \1 \KIA Kl Dl K AX U 1 no I Jl S( )U/\
(íercMle
MAPA/PINTO BANDEIRA: CNPJ (14.213.671/0001-91: CTR
1009733-99/2013/MAPA/CAlXA; Objeto; AQUISIÇÃO DE PAIRL'-
LHA MECANIZADA. Programa: PRODESA: Valor RS 125.000.0(1;
Dos recursos: Rí 97.500.00 correrão à conta da União no cxcrcicio
üc 2013. UG 135098. Gestão 00001. Proürama dc Trabalho
20608201420ZV0ÍW3. NR 20I3NF80I716 dc' 28/11,201.3. e Rí
27.500.00 dc contrapartida. Vigcncia 30.'07 20i5 - Data c Assina
turas: 31/12 2013 Ruben Valtcr Grams e João Fdiciano Menezes
Pizzio.
GERENCIA DE FILIAL DESENVOLVIMENTO
URBANO E RURAL DE CAXIAS DO SUL - RS
EXTR A TU.S DE (. ().\T R.M OS
Contraias) dc Repasse cclcbrado(s) entre a União Federal, por meio
dos Gestores abaixo identificados, representada pela Caixa Econô
mica Federal. C'NPJ 00.360.305.0001-04 c o{s) scguimc(s) contratado(s): MAPA/RELVADO; CNPJ 92.402.510/0001-03
82/20I3/MAPA-/CALXA: Objeto; AQUISIÇÃO DE PATRULHA ME
CANIZADA. Programa; PRODESA; Valor; Rí 227.250.00; Dos re
cursos: R$ 107.250.00 correrão ã conta da União no cxcrcicio dc
2013. UG 135098. Gestão 00001. l’roürama de Trabalho
20608201420ZV000I. NE 2013NE802225 dc 28.12.2013. e Rí
120.000.00 de cotUrapartida. Vigcncia 30.’07/2015 - Data c Assi
naturas: 31/12/2013 Ruben Valtcr Grams c Adroaldo I.iiis Da CroCTR 1012.344-
MAPA/ALTO FELIZ: CNPJ 92.123.926/0001-92: CTR 1013196-
59/2013/MAPA/CAlXA: Objeto: PATRULHA AGRÍCOl.A MECA
NIZADA Programa; PRODESA: Valor; R$ 215.125.00; Dos recursos:
Rí 190.125.00 correrão ã conta da União no cxcrcicio de 2013. UCi
135098. Gestão 00001. Proürama dc Trabalho 20608201420ZV000I.
NE 20I3NE802366 de 28/12/2013. o Rí 25.000.00 de coiUrapanida.
Vigcncia 30/07/2015 - Data c Assinaturas: 30/12/201.3 Ruben Valtcr
Grams c Maurício Kimrath.
)A/NOVA AURORA/PR; CNPJ 76.208.859/0001-52; CTR
>689/2013/MDA/CAI.XA: Objeto: Aquisição dc Equipamentos: VaR$ 157.000.00; dos recursos. Rí 150.000.00 correrão ã conta da
ião no cxcrcicio dc 2013. UG 135003. Gestão OOOOl, Programa dc
balho 21 1272029210X-0041. NE 20I3NE8007I6 de 13/12/2013 c
7.000.00 a conta dc contrapartida. Vigcncia 31 dc Maio de 2015
)ala c Assinaturas: 31 dc Dezembro dc 2013. Ercilio Fialho dc
●valho c Josic Aparecido dc Paula c Souza.
\PA/PALOTINA/PR; CNPJ 76.208.487/0001-64; CTR
Í868/2013/MAPA/CAIXA: Objclo: Constmção dc Barracão para
●)o dc Produtores Rurais: Valor: Rí 253.750,00; dos rcà 243.750.00 correrão à conta da União no cxcrcicio de
3. JG 135098. Gestão OOOOl. Proürama de Trabalho
>OR201420ZV-004I. NE 20I3NE80II23 de 31/10/2013 c RS
000.00 a conta dc contrapartida. Vigcncia 31 dc Agosto de 2015 -
ita c Assinaturas: 31 de Dezembro dc 2013. João Carlos Dias c
cnir Lcatidro Stcnlzlcr.
s<
cc.
MCTDADES/SERAFINA CORRÊA: CNPJ 88.597.984 0001-80;
CTR 10I3968-38,''20I3/MC(DADES/CAIXA; Obicto; RECAPEAMENTO ASFALTICO EM DIVERSAS RUAS DA CIDADE Pro
grama: Pl.ANEJAMENTO URBANO: Valor: RS 3.6 1.7.60.00: Dos
recursos: Rí 344.750.00 correrão ã conta da União no exercício de
2013. UG 175004. Gestão 00001
1545120.64ID7.3000I. NE 20I3NE803474 de 3|;|2.2(H3. e Rí
7.000.00 de contrapartida. Vigência .3(VI I 2015 ● Data c Assinaturas;
3I-T2/20I.3 Ruben Valtcr Grams e Ademir Antonio Picsotio.
Programa de Trabalho
MAPA/'PARAI: CNPJ 87.502.886/0001-.50; CTR I0I3844-
02/2013/MAPA/CAIXA: Objeto; AQUISIÇÃO DE PATRULHA
AGRÍCOLA Programa: PRODESA: Valor: RS 155.000.00: Dos
cursos: R$ 146.250.00 correrão à conta da UniãtJ no cxcrcicio dc
2013. UG 135098. Gestão 00001. Proiirama de Trabalho
2060820l420ZV00ni. NE :OI3NE80251 I de 31 12/2013. c Rí
8.750.00 dc contrapartida. Vigência 30/07/2015 - Data e .Assinaturas;
31/12/2013 Ruben Valtcr Grams c Jeremias Trc\
ro
'isan.
MCTDADES, SERAFINA CORRÊA: CNPJ 88.597.984,0001-80
CTR IOI36l7-n7/20LVMCTDAr)ESC'AIXA; Objclo: RLCAPEA'
MENTO EM DIVERSAS RUAS DA CIDADI Proüiain
MAPA/FARROUPILHA; CNPJ 89.848.949/0001-50: CTR 1013128-
29/2013/MAPA/CAIXA: (.Tbjelo: Aquisição dc Patrulha Mecanizada
Programa; PRODESA; Valor; Rí 293.I0().00; Dos recursos; Rí
269.100.00 correrão à conta da União no cxcrcicio de 2013. UG
135098, Gestão 00001. Proürama dc Trabalho 206O82OI420ZV00OI
NE 20I3NE802286 dc 28/12/2013. c Rí 24.000.00 de conlrapailida.
Vigência 3(1/07,''20I5 - Dala e Assinaturas; 30/l2,'20l3 Ruben Vatler
Grams c Clailon Gonçalves.
MDA/NOVA PRATA; CNP.I 91.618.439/0001-38; CTR 101 1488-
2I/20I3/MDA.CAIXA; Objeto: AQUISIÇÃO DE UM TRATOR
AGRÍCOLA TRAÇADO, Proürama; PRONAT - INFRA-ESTRUTU
RA E SERVIÇOS: Valor; Rí 130.000.00: Dos recursos: Rí
120.000.00 coiTcrào à conta da União no cxcrcicio de 2013. UG
135003. Gestão OOOOl. Priagrama de Trabalho 21 1272029210.XOOOl
NF. 20I3NE800556 de 12. 12/2013. e Rí 10.000.00 de contrapartida,
Vigcncia .■U),07'2015 - Data c Assinaturas; 3I ,'I2/201.1 Ruben Valler
Grams e Volnei Minuzzo.
:1DADES/SAUDADE DO IGUACU/PR: CNPJ 95.585.477/0001-
CTR 800427/20l3,MCTDADES/CAlXA: Objeto: Pavimentação
állica cm Ruas Do Perimetro Urbano; Valor: Rí 500.000.00: dos
ursos. RS 500.000.00 correnTo à conta da União no cxcrcicio dc
3. UG 17.5004. Ce.stào OOOOl. Proürama dc Trabalho
15120.541 D73-0001. NF. 20I3NE803509 de 31, 12/2013 e RS 0.00
onta de contrapartida. Vigência 31 de Julho dc 2015 - Data e
únaturas: 3 1 de Dezembro de 2013. CTeber Batista Gomes o Mjiu-
^ c.sar Ccnci.
iPATOLEDO/PR
'306/2013/MAPA/CAlXA: Objclo: Pavimentação dc Estradas Viais; Valor: Rí 253.906.25; dos recursos. RS 243.750.00 coiTcmo à
ita da União no cxcrcicio de 2013. UG 135098. Gestão 00001.
grama dc Trabalho 20608201420ZV-004I. NE 20I3NE800573 de
08/2013 e Rí 10. 156.25 a conta dc conlrapartida. Vigência í ile
tubro dc 2016 - Dala e Assinaturas; 31 dc Dezembro de 2013,
rcio Aurélio Rcolon c l.uis .Adalberto Beto Lunitti Pagnussatt.
)A/TOLF.DO/PR
«674/2013/MDA/CAIXA: Objeto: .Aquisição dc Equipamentos: VaR$ 179.400.00: dos rcciii^sos. RS 150.000.00 correrão ã conta tia
lão no cxcrcicio de 2013. UG 135003. Gestão 00001. Proürama de
balho 21 12720292I0X-004I. NE 20I3NES0070I de I3. r:.'20l3 e
29.400.00 ii conta dc contrapartida. Vigcncia 31 dc Julho üc 2015
)ata e Assinaturas; 31 de Dezembro dc 2013. Mareio Aurélio
>lon c Luís Adalberto Beto Lunitti Pagnussatt.
CNPJ76.205.80CVOOOI-88 CTR
CNPJ 76.205,806'OOOI-88 CTR
NE.IAMENTO URBANO; Valor: Rí 250.0()(l.()(); DosÁecurMis; Rí
245.850.00 correrão ã conta ila L.iniào no c.xcrcicio dc 2013. UG
175004. Gc.slào 00001. Programa de Trabalho 1.645120.641D73000I.
NE 20I3NE80.3.304 de 31 12/2013. e Rí 4. 1.60.00 de contrapartida.
Vigência 30, 11.2015 - Dala e .Assinaturas; 3I. I2'20I3 Ruben Valtcr
Grams e Ademir Anttmio Presotto.
Pl.A
MCIDADES.'SERAF(NA CORRF.A: CNP.I 88..697.9X4 0001-80:
CTR ini39.64-32.’20l3,MCir)ADES,CAIXA; Objeto; RFC.APFAMENTO EM DIVERSAS RUAS DA C IDADE.' Proürimu: Pl.ANFJAMHNTO URBANO: Valor; Rí 75().406.t)0; í)os'rceurst>s; Rí
735.405.(10 correrão ã conta da União no cxcreicit) tlc 2013. UG
17.6004. Gestão 00001. Proürama dc Trabalho I545I20.64ID7.^000|.
NE 20I3NE803525 do 31. 12 2013. c Rí 15.000.00 de aiiiirupaHida.
Vigência .>n.'ll.'':0l6 -Data c Assiiuiluras: 31 ' 12 2013 Ruben Vallet
Clnims e Ademir Anionio Presttüo
MTUR/NOVA PRATA; CNPJ 91.618.439/0001-38; CTR 1006936-
74.-20I.3;MTUR CAIXA: Objclo; CONSTRUÇÃO DA RODOVIÁPrtigrania de Ai^iio a
ProjcU)s de Infhiestrutura Turislica: Valt>r: RS 250.000.00; Dos re
cursos: Rí 243.7.’'0.n0 correrão ã conta da União lU) cxcrcicio dc
2013. UCi 540007. Gestão 00001. Proüranui dc Trabalho
23695207610V00043. NE 20l3NR80n669 dc 25 10,2013. c RS
6.250.00 dc conlrapailida. \'igência 30.0 1/2016 - Data c Assinaturas:
30-02/2013 Ruben Valtcr Cirams e Volnei Minozzt).
RIA 2A ETAPA Programa: TURISMO
MCIDADES SERAEINA CORRÊA; CNPJ 88 .697.984 0001-80
CTR I0I2I4.6-79 2013 MCn^ADESCAIX.A; ObieU.: RÍ.CAPEA
MENTO DE VIAS PUBLICAS URBANAS Proürama: PLANEJA.
MENTO URBANO; Valor: Rí 251 ,000.00; D,
245,850.0(1 correrão à conta da União no c\crcícit> dc 2013. U(
17.6004. Cieslão OOOOl. Proürama dc Trabalho i.64.6i:054ID73004.3
NE 20I3NE803059 de 23.42/2013. c Rí 5.1.60.00 de conlrupartida
Vigência 30/1 1/2(115 - Data e .Assinaturas; 31, 12,2013 Ruben Vallei
Grams c Ademir Antonio Presotto.
recuisos Rí
e documento pode ser vcriílcado no endereço ckirónico hllp;/.\v\\\v,in.gov.l-r/autcnticiü:Kk'.ht]nl.
.■> código 0003201401 1400107
Docamenio >inado digitalmcnic conlbrinc MP n" 2.200-2 de 24/08,2001. que nislilui a
Infraeslrutura de Chaves Públicas Brasileira ● IC P-Brasil.
CÂMARA MUNICIPAL D£ VÊREAü^^ím-...
SERAFINA CORREA-RS
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Dsra: >? /r> Oi/ |U ■
Anexo ao Termo de Compromisso -Transferên
ANEXO AO TERMO DE COMPROMISSO N° 1013617-07/2013/MCIDADEfiSASAlXA
PROCESSO N° 93413/2013
CONVÊNIO N° 799846/2013
r
ANEXO AO TERMO DE COMPROMISSO QUE
ENTRE SI CELEBRAM A UNIÀO FEDERAL,
MCIDADES,
REPRESENTADO PELA CAIXA ECONÔMICA
FEDERAL, O MUNICÍPIO DE SERAFINA
CORREA/RS, OBJETIVANDO A EXECUÇÃO
DE AÇÕES RELATIVAS AO PLANEJAMENTO
URBANO.
POR INTERMÉDIO DO
Pelo Termo de Compromisso n° 1013617-07/2013/MCIDADES/CAIXA, as partes adiante
nominadas e qualificadas, têm, entre si, justo e acordado, o repasse de recursos do Orçamento
Geral da União a título de transferência obrigatória, em conformidade com as Partes integrantes
deste Termo de Compromisso e com a seguinte regulamentação em conformidade com as
disposições contidas na Lei 11.578, de 26 de novembro de 2007 e na Portaria MPOG n° 524, de
19 de dezembro 2013, Decreto n° 93.872, de 23 de dezembro de 1986, e suas alterações.
Decreto n° 6.170, de 25 de julho de 2007, e suas alterações. Portaria Interministerial
MPOG/MF/CGU n° 507, de 24 de novembro de 2011, Lei de Diretrizes Orçamentárias vigente, nas
diretrizes operacionais estabelecidas pelo MCIDADES para o exercício, bem como no Contrato de
Prestação de Serviços firmado entre o Concedente e a Caixa Econômica Federal e demais
normas que regulam a espécie, as quais as partes, desde já, se sujeitam, na forma ajustada a
seguir:
SIGNATÁRIOS
I - COMPROMITENTE - A União Federal, por intermédio do Concedente MCIDADES,
representada pela Caixa Econômica Federal, instituição financeira sob a forma de empresa
pública, dotada de personalidade jurídica de direito privado, criada pelo Decreto-Lei n° 759, de
12 de agosto de 1969 e constituída pelo Decreto n° 66.303, de 6 de março de 1970, regida pelo
Estatuto aprovado pelo Decreto n° 7.973, de 28 de março de 2013, com sede no Setor Bancário
Sul, Quadra 04, Lote 3/4, Brasília-DF, inscrita no CNPJ-MF sob o n° 00.360.305/0001-04, na
qualidade de Agente Operador, nos termos dos instrumentos supracitados, neste ato
representada por Sr. RUBEN VALTER GRAMS, RG n°. 8008912795-SJS/RS, CPF n<=.
282.295.330-91, residente e domiciliado à Av. Júlio de Castilhos, 1358 - 3° Andar - Centro -
Caxias do Sul CEP 95010-000, conforme procuração lavrada em notas do 2° Tabelião de Notas
e Protesto de Brasília, no livro 2973 fis. 198/199, em 04/10/2012, doravante denominada
simplesmente COMPROMITENTE.
II - COMPROMISSÁRIO - Município de SERAFINA CORREA/RS, inscrlto/f^CNPJ-MF sob o
n° 88.597.984/0001-80, neste ato representado pelo respectivo Prefeito, s/ADEMIR ANTONIO
PRESOTTO, portador do RG n° 4005949773 SSP/RS e CPF n° 174.9
domiciliado á Av. 25 de Julho, 202, doravante denominado simplesmente
A330-04, residente e
OMPROMISSÁRIO.
OBJETO DO ANEXO AO TERMO DE COMPROMISSO - TRANSFERE^
RECAPEAMENTO EM DIVERSAS RUAS DA CIDADE.
CIA OBRIGATÓRIA
município beneficiário
SERAFINA CORRÊA.
CONDIÇÃO SUSPENSIVA apresentação de document técnicosTíe-^ngenharia e da
titularidade, regularidade da área de intervenção e Meio Ambfente.
T
de
,-RS
Protocoic n q3/
Transferência cS?ií|atéfta-^PaneT V- .! -H- CAt\A Anexo ao Termo de Compromisso
DESCRIÇÃO FINANCEIRA E ORÇAMENTARIA
Recursos do Repasse da União R$ 245.850,00 (Duzentos e Quarenta e Cinco mil Oitocentos e
Cinquenta reais).
Recursos da Contrapartida aportada pelo COMPROMISSÁRIO R$ 4.150,00 (Quatro mil Cento e
Cinquenta reais).
Recursos do Investimento (Repasse + Contrapartida) R$ 250,000,00.
Nota de Empenho n° 2013NE803304, emitida em 31/12/2013, no valor de R$ 245.850,00,
Unidade Gestora 175004, Gestão 00001.
Programa de Trabalho; 1545120541D730001.
Natureza da Despesa: 44404239.
Conta Corrente Vinculada do COMPROMISSÁRIO; agência Serafina Corrêa, conta corrente n°
0698.006.00647057-8.
PRAZOS
Data da Assinatura do Anexo ao Termo de Compromisso - Transferência Obrigatória e
respectivas Partes: 31/12/2013,
Término da Vigência Contratual: 30/11/2015.
Prestação de Contas: até 60 (sessenta) dias após o término da vigência contratual ou conclusão
da execução do objeto, o que ocorrer primeiro.
Arquivamento; 20 anos contados da aprovação da prestação de contas pela COMPROMITENTE
ou da instauração da tomada de contas especial, se for o caso.
FORO
Justiça Federal, Seção Judiciária do Estado do Rio Grande do Sul.
ENDEREÇOS
Endereço para entrega de correspondências ao COMPROMISSÁRIO: kv. 25 de Julho, 202 Cep;
99250-000, SERAFINA CORREA/RS.
Endereço para entrega de correspondências à COMPROMITENTE: (iaixa Econômica Federal,
Superintendência Regional Serra Gaúcha: Av Júlio De Castilhos, 1358 Cep: 95010-000 Caxias
do Sul/RS.
\
Assinatura
Nome: RUÉEN VALTER GRAMS
CPF; 282.295.330-91
CO! itante Assinatura do chqtratado
Nomy ADEMIR AlmiNl
CPF:\l 74.957.330-04 s
Testemunhas
A
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V/’
Nome:/-aC; c I
CPF: i
Nomej^
CPF: ,
C li O /
j T- 12 Av>.
2
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
SERAFINA CORREA-RS
Protocolo n*2. €AÊ^M Anexo ao Termo de Compromisso - Transferência < ■««QDaâSiLZl:'
Ass.
ANEXO AO TERMO DE COMPROMiSSO - TRANSFERÊNCIA OBRiGATÓRiA N° 1013617-
07/2013/MCIDADES/CAIXA
PROCESSO N° 93413/2013
CONVÊNIO N° 799846/2013
Pelo presente Anexo as partes nominadas no Anexo ao Termo de Compromisso - Transferência
Obrigatória - Parte I, pactuam as cláusulas a seguir:
CLAUSULA PRIMEIRA - DOS ANEXOS E DA SUSPENSIVA
1 - São partes integrantes do Termo de Compromisso, independente de transcrição:
a) o Anexo ao Termo de Compromisso - Transferência Obrigatória - Parte I;
b) o Anexo ao Termo de Compromisso - Transferência Obrigatória - Parte II;
b) o Anexo ao Termo de Compromisso - Transferência Obrigatória - Parte III, específicas de cada
Concedente, se for o caso;
c) 0 Plano de Trabalho aprovado no Sistema de Gestão de Convênios e Contratos de Repasse
(SICONV).
)
1.1 - A eficácia deste Instrumento, caso haja itens inseridos em condição suspensiva, está
condicionada à apresentação pelo COMPROMISSÁRIO de toda a documentação no prazo fixado
no Termo de Compromisso - Transferência Obrigatória - Parte I e à análise favorável pela
COMPROMITENTE.
1.1.1 - O prazo fixado para atendimento da condição suspensiva poderá ser prorrogado, uma
única vez, por igual período, nos termos de ato regulamentar do Concedente.
1.1.2 - O COMPROMISSÁRIO, desde já e por este Instrumento, reconhece e dá sua anuência
que 0 não atendimento das exigências no prazo fixado ou a não aprovação da documentação pela
COMPROMITENTE implicará a rescisão de pleno direito do presente Termo de Compromisso,
independente de notificação.
CLÁUSULA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES
2 - Como forma mútua de cooperação na execução do objeto do Termo de Compromisso, são
obrigações das partes:
2.1 - DA COMPROMITENTE
I. analisar e aprovar a documentação técnica, institucional e jurídica das propostas
selecionadas;
I I. celebrar o Termo de Compromisso, após atendimento dos requisitos pelo
COMPROMISSÁRIO, e publicar seu extrato, no Diário Oficial da União (DOU), e respectivas
alterações, se for o caso;
I II. acompanhar e atestar a execução físico-finanoeira do objeto previsto no Plano de Trabalho,
com os correspondentes registros nos sist^as da União, utilizando-se para tanto dos
recursos humanos e tecnológicos da COMPROMITENTE;
IV. transferir ao COMPROMISSÁRIO os recurs )s financeiros, na forma do cronograma de
desembolso aprovado, observado o di^osto nfe Cláusula Quinta deste Instrumento;
V. comunicar a assinatura e liberação da recursos ao Podçr Legislativo na forma disposta na
legislação; \ \ \ /
VI. analisar eventuais solicitações We refo\nulaç^o dos/Projetos Técnicos, submetendo-as,
quando for o caso, ao Concedenta
Cl
1
rÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
SERAFINA CORREA-RS
\ Zo ^
Anexo ao Termo de Compromisso - Transferéil0íá*'6tófiàâtéfia-T-Partedl
DatS:_2.2ljQfÍZ:LÇ^ ,
VII. fornecer, quando requisitadas pelos órgãos de controle externèsse nos limitps rlp sua... Kcompetência específica, informações relativas ao Termo de Compromisso independente de
autorização judicial;
Vli l . receber e analisar as prestações de contas encaminhadas pelo COMPROMiSSÁRIO, bem
como notificá-lo quando da não apresentação no prazo fixado e ainda quando constatada a
má aplicação dos recursos, instaurando, se for o caso, a correspondente Tomada de Contas
Especial.
€AI\A
2.2 - DO COMPROMISSÁRIO
I. consignar no Orçamento do exercício corrente ou, em lei que autorize sua inclusão, os
recursos necessários para executar o objeto do Termo de Compromisso e, no caso de
investimento que extrapole o exercício, consignar no Plano Plurianual os recursos para
atender ás despesas em exercícios futuros que, anualmente constarão do seu Orçamento;
I I. observar as condições para recebimento de recursos da União e para inscrição em restos a
pagar estabelecidas pela Lei Complementar n° 101, de 04 de maio de 2000;
I I I. manter em agência da CAIXA conta bancária vinculada ao Termo de Compromisso;
IV. comprometer-se, nos casos em que couber a instituição da contribuição de melhoria, nos
termos do Código Tributário Nacional, a não efetuar cobrança que resulte em montante
superior á contrapartida aportada ao Termo de Compromisso;
V. adotar o disposto nas Leis n° 10.048, de 08 de novembro de 2000, e 10.098, de 19 de
dezembro de 2000, e no Decreto n° 5.296, de 02 de dezembro de 2004, relativamente á
promoção de acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência física ou com mobilidade
reduzida;
VI. selecionar as áreas de intervenção e os beneficiários finais em conformidade com as
diretrizes estabelecidas pelo Concedente, podendo estabelecer outras que busquem refletir
situações de vulnerabilidade econômica e social, informando á COMPROMITENTE sempre
que houver alterações;
VII. elaborar os projetos técnicos relacionados ao objeto pactuado e apresentar toda
documentação jurídica, técnica e institucional necessária à celebração do Termo de
Compromisso, de acordo com os normativos do programa, bem como apresentar
documentos de titularidade dominial da área de intervenção, licenças e aprovações de
projetos emitidos pelo órgão ambiental competente e concessionárias de serviços públicos,
conforme o caso, nos termos da legislação aplicável;
VIII. compatibilizar o objeto do Termo de Compromisso com normas e procedimentos de
preservação ambiental municipal, estadual ou federal, conforme o caso;
IX. executar e fiscalizar os trabalhos necessários à consecução do objeto pactuado no Termo de
Compromisso, observando prazos e custos, designando profissional habilitado no local da
intervenção com a respectiva Anotação de Responsabilidade Técnica (ART);
X. assegurar, na sua integralidade, a qualidade técnica dos projetos e da execução dos produtos
e serviços contratados, em conformidade com as normas brasileiras e os normativos dos
programas, ações e atividades, determinando a correção de vícios que possam comprometer
a fruição do benefício pela população beneficiária, quando detectados pela
COMPROMITENTE ou pelos órgãos de controle;
XI. definir o regime de execução, direto ou indireto, do-€f6jetp do Termo de Compromisso;
XII. realizar o processo licitatório, sob sua inteira respfonsabilidade, quando optar pelo regime de
execução indireta, nos termos da Lei n° 8.666,
demais normas pertinentes á matéria, assegurado a correção dos procedimentos legais, a
suficiência do projeto básico, da planilha orçamentária 'pliscriminativa do percentual de
Bonificação e Despesas Indiretas (BDI) utilizado e o rèspectivo detalhamento de sua
composição; ' ]
XII I . prever no edital de licitação as áompqsições ‘ de custos/unitários e o detalhamento de
encargos sociais e do BDI que integram psorçamento do projeto básico da obra e/ou serviço,
em cumprimento ao art. 7°, §2°, incifeo I I , daH^i 8.666/^x5'/c a S^ula n° 258 do Tribunal de
Contas da União; ^
21 de junho de 1993 e suas alterações, e
7a . ; ■ l
■y 2
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADOREb
SERAFINA CORREA-RS
€MIAã Protocolo n°. 3Ji4i52tid
Anexo ao Termo de Compromisso - Transferência Obrigatória 1/
XIV. no caso de contratação de obras ou serviços de engenharia, observar^o1dispüSTõ''nõ'Decfêfó‘”^~
n° 7.983, de 08 de abril de 2013, nas licitações que realizar para a contratação de obras
serviços de engenharia, bem como apresentar à COMPROMITENTE declaração firmada pelo
representante legal do COMPROMISSÁRIO acerca do atendimento ao disposto no referido
Decreto:
ou
XV. utilizar, para aquisição de bens e serviços comuns, a modalidade pregão, nos termos da Lei
n° 10.520, de 17 de julho de 2002, e do regulamento previsto no Decreto n° 5.450, de 31 de
maio de 2005, preferencialmente a sua forma eletrônica, devendo ser justificada pelo
COMPROMISSÁRIO a impossibilidade de sua utilização;
XVI. apresentar declaração expressa firmada por representante legai do COMPROMISSÁRIO, ou
registro no SICONV que a substitua, atestando o atendimento das disposições legais
aplicáveis ao procedimento licitatório;
no caso da contratação de prestação de serviços, apresentar declaração expressa ou
fornecer declaração emitida pela empresa vencedora da licitação, atestando que esta não
possui em seu quadro societário servidor público da ativa, ou empregado de empresa pública
ou de sociedade de economia mista, sendo de sua inteira responsabilidade a fiscalização
dessa obrigação;
XVIII. prever no edital de licitação e no Contrato de Execução ou Fornecimento (CTEF) que a
responsabilidade pela qualidade das obras, materiais e serviços executados/fornecidos é da
empresa contratada para esta finalidade, inclusive a promoção de readequações, sempre que
detectadas impropriedades que possam comprometer a consecução do objeto contratado e
exercer a fiscalização sobre o CTEF;
XIX. registrar no SICONV o extrato do edital de licitação, o preço estimado pela Administração
para a execução do serviço e a proposta de preço total ofertada por cada licitante com o seu
respectivo CNPJ, o termo de homologação e adjudicação, o extrato do CTEF e seus
respectivos aditivos, a ART dos projetos, dos executores e da fiscalização de obras, e os
boletins de medições;
XX. registrar no SICONV as atas e as informações sobre os participantes e respectivas propostas
das licitações, bem como as informações referentes às dispensas e inexigibilidades;
XXL inserir, quando da celebração de contratos com terceiros para execução do objeto do Termo
de Compromisso, cláusula que obrigue o terceiro a permitir o livre acesso dos servidores dos
órgãos ou entidades públicas concedentes ou contratantes, bem como dos órgãos de
controle interno e externo, a seus documentos e registros contábeis;
XXII. atestar, por meio do Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS), a
regularidade das empresas e/ou profissionais participantes do processo de licitação, em
especial ao impedimento daquelas em contratar com o Poder Público, em atendimento ao
disposto na Portaria CGU n° 516, de 15 de março de 2010;
XXIII. instaurar processo administrativo apuratório, inclusive processo administrativo disciplinar,
quando constatado o desvio ou malversação de recursos públicos, irregularidade na
execução do CTEF ou gestão financeira do Termo de Compromisso, comunicando tal fato à
COMPROMITENTE;
XXIV. apresentar à COMPROMITENTE relatórios de execução físico-financeira relativos ao Termo
de Compromisso, bem como da integralização da contrapartida, em periodicidade compatível
com o cronograma de desembolso estabelecido;
XXV. responsabilizar-se pela conclusão do empreendirnento quando o objeto do Termo de
Compromisso prever apenas sua execução parci^ é for etapa de empreendimento maior, a
fim de assegurar sua funcionalidade; /
XXVI. estimular a participação dos beneficiários finais nk elaboração e implementação do objeto do
Termo de Compromisso, bem como na manjtenção do patrimônio gerado por estes
investimentos;
XXVII. notificar os partidos políticos, os sindicatos de trabalhadores e as entidades empresariais com
sede no município ou Distrito Federal quando ocorer a liberação de recursos financeiros pela
COMPROMITENTE, em conformidade com a ^ei n°/ 9.452, de 20 de março de 1997,
facultada a notificação por meio eletrônico/
XVil
A
■ /
3
CÂMAF:A MÜNÍCIPAL DE VEREADORE'.'
SERAFINA CORREA-RS
€MÍ\A Protocolo
Anexo ao Termo de Compromisso - Transferência Obriaatóriaj^^ile^llj/
fornecer à COMPROMITENTE, a qualquer tempo, informações sobre as%ções'TíeSênvõTvI3^r'^^
para viabilizar o acompanhamento e avaliação do processo;
divulgar, em qualquer ação promocional relacionada ao objeto e/ou objetivo do Termo de
Compromisso, o nome do Programa, a origem do recurso, o valor do financiamento e o nome
do COMPROMITENTE e do Concedente, como entes participantes, obrigando-se o
COMPROMISSÁRIO a comunicar expressamente à CAIXA a data, forma e local onde
ocorrerá a ação promocional, com antecedência mínima de 72 (setenta e duas) horas, sob
pena de suspensão da liberação dos recursos financeiros, observadas as limitações impostas
pela Eleitoral n° 9.504, de 30 de setembro de 1997;
comprometer-se a utilizar a assinatura do Concedente acompanhada da marca do Governo
Federai nas publicações decorrentes do Termo de Compromisso, observadas as limitações
impostas pela Eleitoral n° 9.504, de 30 de setembro de 1997;
realizar tempestivamente no SICONV os atos e os procedimentos relativos à formalização,
execução, licitação, acompanhamento, prestação de contas e informações acerca de tomada
de contas especial do Termo de Compromisso e registrar no SICONV os atos que por sua
natureza não possam ser realizados nesse Sistema;
prestar contas dos recursos transferidos pela COMPROMITENTE destinados à consecução
do objeto no prazo fixado no Termo de Compromisso;
propiciar, no local de execução das obras/serviços, os meios e as condições necessários
para que a COMPROMITENTE possa realizar inspeções periódicas, bem como os órgãos de
controle externo;
operar, manter e conservar adequadamente o patrimônio público gerado pelos investimentos
decorrentes do Termo de Compromisso, após sua execução, de forma a possibilitar a sua
funcionalidade;
responder solidariamente, os entes consorciados, no caso da execução do objeto contratual
por consórcios públicos;
aplicar, no SICONV, os recursos creditados na conta bancária vinculada ao Termo de
Compromisso em caderneta de poupança, se o prazo previsto para sua utilização for igual ou
superior a um mês, e realizar os pagamentos de despesas do Termo de Compromisso
também por intermédio do SICONV, observadas as disposições contidas na Cláusula Sétima
deste Instrumento;
comprometer-se a zelar pelo correto aproveitamento/funcionamento dos bens resultantes da
transferência efetuada pela União, bem como promover adequadamente sua manutenção;
tomar outras providências necessárias à boa execução do objeto do Termo de Compromisso.
XXVII I .
X.XIX.
XXX.
XXXI.
XXXII.
[XXIII.
XXXIV.
XXXV.
XXXVI.
XXXVII.
XXXVIII.
) CLAUSULA TERCEIRA - DO VALOR
3 - A COMPROMITENTE transferirá, ao COMPROMISSÁRIO, até o limite do valor dos Recursos
de Repasse fixado no Termo de Compromisso de acordo com o cronograma de desembolso e
com 0 plano de aplicação constantes do Piano de Trabalho.
3.1 - O COMPROMISSÁRIO aportará, ao Termo de Compromisso, o valor dos Recursos de
Contrapartida fixado no Termo de Compromisso de ac^do com o cronograma de desembolso e
com o plano de aplicação constantes do Plano de Tratfâlho á conta de recursos alocados em seu
orçamento.
3.2 - Os recursos transferidos pela União e os recuréos do COMPROMISSÁRIO destinados
Termo de Compromisso, figurarão no Orçamento ,^o COMPROMISSÁRIO, obedecendo ao
desdobramento por fontes de recursos e elementos de despesa,
3.3 - Recursos adicionais necessários á consecução do objetp do Termo de Compromisso terão o
seu aporte sob responsabilidade exclusiva do CS(MPROMI^ÁRip.
ao
4
HUNIGPAL DE VEREADüii
b! RAPINA CORREA-RS
CAIXA :1/' :;0 ?roíT>’-- -w . -
Anexo ao Termo de Compromisso - Transferência Obrigatôriá^*j^P.a^LL..^5Zj5~
3.4 - Toda a movimentação financeira deve ser efetuada, obrigatoriamente, na contã especifica
vinculada ao Termo de Compromisso, em agência da CAIXA, isenta à cobrança de tarifas
bancárias.
CLÁUSULA QUARTA - DA AUTORIZAÇÃO PARA INÍCIO DO OBJETO
4-0 COMPROMISSÁRIO, por meio deste Instrumento, manifesta sua expressa concordância
em aguardar a autorização escrita da COMPROMITENTE para o início da execução do objeto
deste Termo de Compromisso.
4.1 - A autorização ocorrerá após a finalização do processo de análise pós-contratual e o crédito
de recursos de repasse na conta vinculada, este se for o caso.
4.2 - Eventual execução do objeto realizada antes da autorização da COMPROMITENTE não
será objeto de medição para liberação de recursos até a emissão da autorização acima disposta.
CLÁUSULA QUINTA - DA LIBERAÇÃO E DO DESBLOQUEIO DOS RECURSOS
5 - A liberação dos recursos financeiros obedecerá ao cronograma de desembolso de acordo com
as metas e fases ou etapas de execução do objeto e será realizada sob bloqueio, após eficácia
contratual, respeitando a disponibilidade financeira do Concedente e atendidas as exigências
cadastrais vigentes.
5.1 - A autorização de saque dos recursos creditados na conta vinculada será feita em parcelas,
de acordo com o cronograma de desembolso, após a autorização para início do objeto, depois de
atestada, pela COMPROMITENTE, a execução física e a comprovação do aporte da contrapartida
da etapa correspondente e posteriormente a comprovação financeira da etapa anterior pelo
COMPROMISSÁRIO.
5.1.1 - No caso de execução do objeto contratual por regime de execução direta, a liberação dos
recursos relativos à primeira parcela será antecipada na forma do cronograma de desembolso
aprovado, ficando a liberação da segunda parcela e seguintes, condicionada à aprovação pela
COMPROMITENTE de relatório de execução com comprovação da aplicação dos recursos da
última parcela liberada.
5.2 - No caso de obras e serviços de engenharia de pequeno valor, cujo valor de repasse da
União seja inferior a R$ 750.000,00 (setecentos e cinquenta mil reais), a liberação dos recursos
pelo Concedente na conta vinculada, ocorrerá de acordo com o cronograma de desembolso
aprovado, em no máximo três parcelas correspondentes a 50% (cinquenta por cento), 30% (trinta
por cento) e 20% (vinte por cento) do valor de repasse da União.
5.2.1 - Nesse caso, o desbloqueio dos recursos ocorrerá após apresentação ^o relatório de
execução de cada etapa do objeto do Termo de Compromisso devid^ente \atestada pela
fiscalização do COMPROMISSÁRIO. \
CLÁUSULA SEXTA - DA CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA DOS
RECURSOS \
6 - As despesas com a execução do Termo de Compromisso corroo à conta de recursos
alocados nos respectivos orçamentos dos contratantes.
^ 'V
A
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5
CÂMARA MUNICIPAL OE VEREAOUREL
SERAFINA CORRÊA-RS
Anexo ao Termo de Compromisso - TransferèTOÍtec0biigiatóna_:;:-_Parte 11 3/(^/ g^/6(
Data:_<?g / Q ^ l \
6.1 - A emissão do empenho plurianual, quando for o caso, ocorrerá de3i§§prdo com determinação
específica do Concedente, com incorporação ao Termo de Compromisso me’aTãíTle7Vf5õsüíãmehTõ"
A eficácia deste Instrumento está condicionada à validade dos empenhos, que é
determinada por instrumento legal, findo o qual, sem a total liberação dos recursos, o Termo de
Compromisso fica automaticamente extinto.
6.2.1 - No caso de perda da validade dos empenhos por motivo de cancelamento de Restos a
Pagar, o quantitativo físico-financeiro poderá ser reduzido até a etapa do objeto contratado que
apresente funcionalidade.
€AÍ\A
6.2
CLÁUSULA SÉTIMA - DA EXECUÇÃO FINANCEIRA
7 - Os recursos somente poderão ser utilizados para pagamento de despesas constantes do
Plano de Trabalho ou para aplicação no mercado financeiro, nas hipóteses previstas em lei ou na
Portaria Interministerial MPOG/MF/CGU n° 507, de 24 de novembro de 2011, vedada sua
utilização em finalidade diversa da pactuada neste Instrumento.
7.1 - A programação e a execução financeira deverão ser realizadas em separado, de acordo
com a natureza e a fonte de recursos, se for o caso.
7.2 - Antes da realização de cada pagamento, o COMPROMISSÁRIO incluirá no SICONV, no
mínimo, as seguintes informações:
I - a destinação do recurso;
II - 0 nome e CNPJ ou CPF do fornecedor, quando for o caso;
III - o contrato a que se refere o pagamento realizado;
IV - a meta, etapa ou fase do Plano de Trabalho relativa ao pagamento;
V - a comprovação do recebimento definitivo do objeto do termo de compromisso, mediante
inclusão no Sistema das notas fiscais ou documentos contábeis.
7.3 - Os pagamentos devem ser realizados mediante crédito na conta bancária de titularidade dos
fornecedores e prestadores de serviços, facultada a dispensa deste procedimento nos casos
citados abaixo, em que o crédito poderá ser realizado em conta bancária de titularidade do próprio
COMPROMISSÁRIO, devendo ser registrado no SICONV o beneficiário final da despesa:
a) por ato da autoridade máxima do Concedente;
b) na execução do objeto pelo COMPROMISSÁRIO por regime direto;
c) no ressarcimento ao COMPROMISSÁRIO por pagamentos realizados às próprias custas
decorrentes de atrasos na liberação de recursos pelo Concedente e em valores além da
contrapartida pactuada.
7.3.1 - Excepcionalmente, poderá ser realizado, uma única vez no decorrer da vigência do Te mo
de Compromisso, pagamento a pessoa fisica que não possua conta bancária, desde :]ue
permitida a identificação do beneficiário pela COMPROMITENTE, e observado o limite de R$
800,00 (oitocentos reais) por fornecedor ou prestador de serviços.
7.4 - Os recursos transferidos pela COMPROMITENTE não poderão ser utilizao&s para dàspesas
efetuadas em período anterior ou posterior à vigência do Termo de Compromikso, pernmtjdQ o /
pagamento de despesas posteriormente desde que comprovadamente realizadasTia vigências"
Termo de Compromisso e se expressamente autorizado pelo Concedente. \ '
7.5 - Os recursos transferidos, enquanto não utilizados, serão aplicados em caderneta de
poupança se o prazo previsto para sua utilização for igual ou superior a um mês, ou em fundo de
aplicação financeira de curto prazo ou operação de mercado aberto lastreada em títulos da divida
pública federal, quando a sua utilização estiver prevista para.prazd' menor que um mês.
V 6
/
CÂMARA MUNICIPAL Dt VEREADü,.
SERAFINA CORRÊA-RS .
Anexo ao Termo de Compromisso - Transferênciã^QbPigátóliâ-- Parte 11
Data: l<y\l
V
Ass.
r.õ.l - A aplicação dos recursos, creditados na conta bancária vinculaclã
Compromisso, em fundo de curto prazo será automática, após a
ao lermo
ssinatura pelo
COMPROMISSÁRIO do respectivo Termo de Adesão ao fundo no ato de regularização da conta,
ficando o COMPROMISSÁRIO responsável pela aplicação em caderneta de poupança por
intermédio do SICONV, se o prazo previsto para utilização dos recursos transferidos for igual
superior a um mês.
ou
7.5.2 - Os rendimentos provenientes da aplicação dos recursos serão computados a crédito do
Termo de Compromisso para consecução do seu objeto, salvo na exceção abaixo disposta,
devendo constar de demonstrativo específico que integrará a prestação de contas, vedada a sua
utilização como contrapartida.
7.5.2.1 - Todos os rendimentos provenientes da aplicação dos recursos das contas correntes, no
caso de obras e serviços de engenharia de pequeno valor, cujo valor de repasse seja inferior a R$
750.000,00 (setecentos e cinquenta mil reais), devem ser devolvidos á conta única do Tesouro ao
final da execução do objeto contratado.
7.5.2.2 - Na ocorrência de perdas financeiras decorrentes da aplicação dos recursos, que
comprometam a execução do objeto contratual, fica o COMPROMISSÁRIO obrigado ao aporte
adicional de contrapartida.
7.6 - Eventuais saldos financeiros verificados quando da conclusão, denúncia, rescisão ou
extinção do Termo de Compromisso, inclusive os provenientes das receitas auferidas em
aplicações financeiras, deverão ser restituídos à UNIÃO FEDERAL, no prazo improrrogável de 30
(trinta) dias do evento, na forma indicada pela COMPROMITENTE na época da restituição, sob
pena da imediata instauração de Tomada de Contas Especial do responsável.
7.6.1 - A devolução prevista acima será realizada observando-se a proporcionalidade dos
recursos transferidos e da contrapartida prevista, independente da época em que foram
aportados, devendo, nos casos em que incida exclusivamente sobre o repasse ou a contrapartida,
ser devolvido apenas ao ente titular do valor remunerado.
7.7 - Deverão ser restituídos, ainda, todos os valores transferidos, acrescidos de juros legais e
atualizados monetariamente, a partir da data do recebimento, na forma da legislação aplicável,
nos seguintes casos:
) a) quando não for executado totalmente o objeto pactuado neste Instrumento;
b) quando não for executado parcialmente o objeto pactuado neste Instrumento;
c) quando não for apresentada, no prazo regulamentar, a respectiva prestação de contas parcial
ou final;
d) quando os recursos forem utilizados em finalidade diversa da estabelecida neste Instrumento;
e) quando houver utilização dos valores resultantes de aplicações financeiras em desacordo com
o estabelecido no item 7.5.2;
f) quando houver impugnação de despesas, se realizadas em desacordo com as disposições do
termo celebrado.
7.7.1 - Na hipótese prevista no item 7.7, alínea “a”, os recursos que permaneceram na conta
específica, sem terem sido desbloqueados em favor do COMPROMISSÁRIO, serão devolvidos
acrescidos do resultado da aplicação financeira, nos termos do item 7.5, no prazo de até 30
(trinta) dias do vencimento da vigência do Termo de Compromisso. Após esse período apllfcar-seá IPCA mais juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, podendo ser deduzidos às rendimentos
de aplicação. \
7.7.2 - Na hipótese prevista no item 7.7, alínea “b”, em que a parte executa
funcionalidade, a devolução dos recursos já creditados ern confa e não aplicados I
apresente
objeto do
! C 7
i ^
C.ANARA ivJUNiapAL QE VEREADO,
SERAFINACORRÊA-RS
€AIMA
Asá.
Plano de Trabalho, acrescidos do resultado da aplicação financeira, nos !ê?müS-"-dTrnt€fn~7.,5,-.^jéJ_„
ocorrerá no prazo de até 30 (trinta) dias do vencimento da vigência contratual. Após esse período ^
apiicar-se-á IPCA mais juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, podendo ser deduzidos os
rendimentos de aplicação.
7.7.3 - Na hipótese prevista no item 7.7, alínea “b”, em que a parte executada não apresente
funcionalidade, a devolução da totalidade dos recursos liberados acrescidos do resultado da
aplicação financeira, nos termos do item 7.5, ocorrerá aplicando-se sobre os recursos
eventualmente gastos, o mesmo percentual como se tivessem permanecido aplicados durante
todo o período em caderneta de poupança, no prazo de até 30 (trinta) dias do vencimento da
vigência do Termo de Compromisso. Após esse período aplicar-se-á IPCA mais juros de mora de
1% (um por cento) ao mês, podendo ser deduzidos os rendimentos de aplicação.
7.7.4 - Para aplicação dos itens 7.7.2 e 7.7.3, a funcionalidade da parte executada será verificada
pela COMPROMITENTE.
Protocolo no.
Transferência Objpgg{ón^'^f^r^jl|-^
Anexo ao Termo de Compromisso -
7.7.5 - Na hipótese prevista no item 7.7, alínea “d”, será instaurada Tomada de Contas Especial,
além da devolução dos recursos liberados devidamente atualizados, conforme exigido para a
^ quitação de débitos para com a Fazenda Nacional, com base na variação da Taxa Referencial do
Sistema Especial de Liquidação e de Custódia - SELIC, acumulada mensalmente, até o último dia
do mês anterior ao da devolução dos recursos, acrescido esse montante de 1% (um por cento) no
mês de efetivação da devolução dos recursos à Conta Única do Tesouro Nacional.
7.7.5.1 - Ainda na hipótese do item anterior, caso haja recursos que permaneceram sem
desbloqueio em favor do COMPROMISSÁRIO, estes serão imediatamente devolvidos pela
CONTRATANTE no prazo de até 30 (trinta) dias do vencimento da vigência contratual, acrescidos
do resultado da aplicação financeira. Após esse período instaurar-se-á Tomada de Contas
Especial.
7.8 - Os casos fortuitos ou de força maior que impeçam o COMPROMISSÁRIO de prestar contas
dos recursos recebidos e aplicados ensejarão a juntada de documentos e justificativas, a serem
entregues à CONTRATANTE, para análise e manifestação do Gestor do Programa.
CLÁUSULA OITAVA - DOS BENS REMANESCENTES AO TÉRMINO DA VIGÊNCIA A
CONTRATUAL
)
8 - Os bens remanescentes decorrentes do Termo de Compromisso serão de propriedade do
COMPROMISSÁRIO, quando da sua extinção, desde que vinculados à fin^li^de a aue se
destinam. \ \ \
/
/
CLÁUSULA NONA - DAS PRERROGATIVAS
9-0 Concedente é a autoridade competente para coordenar e definir as diretrizes do Prógrama,
cabendo á CONTRATANTE o acompanhamento e avaliação das ações constantes no Planó de
T rabalho.
9.1 - Sempre que julgar conveniente, o Concedente poderá promover visitas in loco com o
propósito do acompanhamento e avaliação dos resultados das atividades desenvolvidas em razão
do Termo de Compromisso, observadas as normas legais e regulamentares pertinentes ao
assunto.
9.2 - É prerrogativa da União, por intermédio do Concedente e da CONTRATANTE, promover a
fiscalização físico-financeira das atividades referentes ap TerrnçK de Compromisso, bem como
r^-
8
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CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORF'
StRAFIlMA CORRÊA-RS
Protocolo r!°. €AIXA
'S- sJ
conservar, em qualquer hipótese, a faculdade de assumir ou transferir a responsabilidade ^diO^
Anexo ao Termo de Compromisso - Transferência Obrigafêíi^
execução do objeto, no caso de sua paralisação ou de fato relevante que venha a ocorrer.
CLAUSULA DÉCIMA - DOS DOCUMENTOS E DA CONTABILIZAÇÃO
10 - Obriga-se o COMPROMiSSÁRiO a registrar, em sua contabilidade analítica, em conta
específica do grupo vinculado ao ativo financeiro, os recursos recebidos da CONTRATANTE,
tendo como contrapartida conta adequada no passivo financeiro, com subcontas identificando o
Termo de Compromisso e a especificação da despesa, nos termos do Artigo 54, parágrafo
primeiro, do Decreto n° 93.872, de 23 de dezembro de 1986.
10.1 - As faturas, recibos, notas fiscais e quaisquer outros documentos comprobatórios de
despesas serão emitidos em nome do COMPROMISSÁRIO, devidamente identificados
nome do Programa e o número do Termo de Compromisso, e mantidos em arquivo, em ordem
cronológica, no próprio local em que forem contabilizados, à disposição dos órgãos de controle
interno e externo, pelo prazo fixado no Termo de Compromisso.
10.1.1 - O COMPROMISSÁRIO deverá encaminhar cópias dos comprovantes de despesas ou de
outros documentos à CONTRATANTE sempre que houver solicitação.
com 0
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
11 - A Prestação de Contas referente aos recursos financeiros deverá ser apresentada à
CONTRATANTE nas condições fixadas no Termo de Compromisso.
11.1 - Quando a prestação de contas não for encaminhada no prazo fixado, a CONTRATANTE
estabelecerá o prazo máximo de 30 (trinta) dias para sua apresentação, ou recolhimento dos
recursos, incluídos os rendimentos da aplicação no mercado financeiro, atualizados pela taxa
SELIC.
11.2 - Caso o COMPROMISSÁRIO não apresente a prestação de contas nem devolva os
recursos nos termos do item anterior, ao término do prazo estabelecido, a CONTRATANTE
registrará a inadimplência no SICONV por omissão do dever de prestar contas e comunicará o
fato ao órgão de contabilidade analítica, para fins de instauração de Tomada de Contas Especial
sob aquele argumento e adoção de outras medidas para reparação do dano ao erário, sob pena
de responsabilização solidária.
11.3 - Cabe ao prefeito e ao governador sucessores prestar contas dos recursos provenientes
dos Termo de Compromisso firmado pelo seu antecessor.
11.3.1 - Na impossibilidade dessa prestação de contas, deve apresentar, à CONTRATANTE, e
inserir no SICONV documento com justificativas que demonstrem o impedimento e as medidas
adotadas para o resguardo do patrimônio público.
11.3.2 - Quando a impossibilidade de prestar contas decorrer de ação ou omissão do antecessor,
o novo administrador solicitará a instauração de tomada de contas especial.
CLAUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO REEMBOLSO DE DESPESAS EXTRAORD^JÃRIAS
- O COMPROMISSÁRIO é responsável pelas..-despesas extraordinárias incorridas pela
CONTRATANTE, quando solicjtar: ^
12
C
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9
CAMARA MUNICIPAL DE VEREADORE.
SERAFINA CORRÊA-RS
^ , Protocolo nÇ.
Transferencia Ob5igaton^''=~^fg^^ —
€AIAA
a) reanálise de enquadramento de Plano de Trabalho e de projetos de er?|ènharía--e-ele trabalho -
social, quando houver, ^
Anexo ao Termo de Compromisso -
b) vistoria de etapas de obras não previstas originalmente;
c) publicação de extrato no Diário Oficial da União decorrente de alteração contratual de
responsabilidade do COMPROMISSÁRIO.
CLAUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA AUDITORIA
13 - Os serviços de auditoria serão realizados pelos órgãos de controle interno e externo da
União, sem elidir a competência dos órgãos de controle interno e externo do COMPROMISSÁRIO,
em conformidade com o Capítulo VI do Decreto n° 93.872, de 23 de dezembro de 1986.
13.1 - É livre o acesso, a qualquer tempo, de servidores do Sistema de Controle Interno ao qual
esteja subordinada a CONTRATANTE e do Tribunal de Contas da União a todos os atos e fatos
relacionados direta ou indiretamente com o Instrumento pactuado, bem como aos locais de
execução das obras, quando em missão de fiscalização ou auditoria.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA IDENTIFICAÇÃO DAS OBRAS E DAS AÇÕES
PROMOCIONAIS
14 - É obrigatória a identificação do empreendimento com placa segundo modelo fornecido pela
CONTFRATANTE, durante o período de duração da obra, devendo ser afixada no prazo de até 15
(quinze) dias, contados a partir da autorização da CONTRATANTE para o início dos trabalhos,
sob pena de suspensão da liberação dos recursos financeiros, observadas as limitações impostas
pela Eleitoral n° 9.504, de 30 de setembro de 1997.
14.1 - Em qualquer ação promocional relacionada com o objeto do Termo de Compromisso será
obrigatoriamente destacada a participação da CONTFRATANTE, do Concedente, bem como o
objeto de aplicação dos recursos, observado o disposto no § 1° do art. 37 da Constituição Federal,
sob pena de suspensão da liberação dos recursos financeiros, observadas as limitações impostas
pela Eleitoral n° 9.504, de 30 de setembro de 1997. /
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA VIGÊNCIA
15 - A vigência deste Instrumento iniciar-se-á na data de sua assinatura e encerrar-se-á ap
término de sua vigência, constantes no Termo de Compromisso, possibilitada a sua prorrogaçãp
mediante Termo Aditivo e aprovação da CONTRATANTE, quando da ^ocorrência 6e fato
superveniente que impeça a consecução do objeto no prazo acordado. \ \
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DA RESCISÃO E DA DENÚNCIA
16-0 Termo de Compromisso poderá ser denunciado por qualquer das partes e rescindido a
qualquer tempo, ficando os contratantes responsáveis pelas obrigações assumidas na^^ua
vigência, creditando-se-lhes, igualmente, os benefícios adquiridos no mesmo período, aplicando,
no que couber, a Portaria Interministerial MPOG/MF/CGU n° 507, de 24 de novembro de 2011 e
demais normas pertinentes á matéria.
16.1 — Constitui motivo para rescisão do Termo de Compromisso o descumprimento de qualquer
das Cláusulas pactuadas, particularmente quando constatada pela CONTRATANTE a utilização
dos recursos em desacordo com o Piano de Trabalt^o buja fajfeidade ou incorreção de informação
/í’ " í X/ ■ «
rÀMARA MUNICIPAL Dt VEREADORES
SERAFINA CORREA-RS
Protocolo n°. 3JJ |^(H CAÊ \A .
Anexo ao Termo de Compromisso - Transferência Obogatóri
AS5.
de documento apresentado e ainda a verificação de qualquer circunstância* qUê ens"ê]e
instauração de Tomada de Contas Especial.
16.1.1 - A rescisão do Termo de Compromisso, na forma acima prevista e sem que tenham sido
os valores restituídos à União Federal, ensejará a instauração de Tomada de Contas Especial.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DO PROVIMENTO JUDICIAL LIMINAR
17 - A existência de restrição do COMPROMiSSÁRlO não foi considerada óbice à celebração do
presente instrumento, em razão da decisão liminar concedida nos termos especificados no Termo
de Compromisso, a qual autorizou a celebração deste instrumento, condicionada à decisão final.
17.1 - Ainda que posteriormente regularizada a restrição apontada no Termo de Compromisso, a
desistência da ação ou a decisão judicial desfavorável ao COMPROMiSSÁRlO implicará a
desconstituição dos efeitos da respectiva liminar, com a rescisão do presente Termo e a
devolução de todos os recursos que eventualmente tenha recebido, atualizados na forma da
Legislação em vigor.
)
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DA ALTERAÇÁO
18 - A alteração deste Instrumento, no caso da necessidade de ajustamento da sua programação
de execução física e financeira, inclusive a alteração do prazo de vigência fixado no Termo de
Compromisso, será feita por meio de Termo Aditivo e será provocada pelo COMPROMiSSÁRlO,
mediante apresentação das respectivas justificativas, no prazo mínimo de 30 (trinta) dias que
antecedem o término da sua vigência, sendo necessária, para sua implementação, a aprovação
da CONTRATANTE.
18.1 - A alteração do prazo de vigência do Termo de Compromisso, em decorrência de atraso na
liberação dos recursos por responsabilidade do Concedente, será promovida “de ofício” pela
CONTRATANTE, limitada ao período do atraso verificado, fazendo disso imediato comunicado ao
COMPROMiSSÁRlO.
18.2 - A alteração contratual referente ao valor do Termo de Compromisso será feita por meio de
Termo Aditivo, ficando a majoração dos recursos de repasse sob decisão unilateral exclusiva do
Concedente.
18.3 - E vedada a alteração do objeto do Termo de Compromisso, exceto para a ampliação da
execução do objeto pactuado ou para redução ou exclusão de meta, sem prejuízo da
funcionalidade do objeto contratado, desde que devidamente justificado e aprovado pela
CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA - DOS REGISTROS DE OCORRÊNCIAS E DAS COMUNICAÇÕES
Os documentos instrutórios ou comprobatórios relativos á execução do Termo
Compromisso deverão ser apresentados em original ou em cópia autenticada.
19.1 - As comunicações de fatos ou ocorrências relativas ao Termo de Compromisso serão
consideradas como regularmente feitas se entregues por carta protocolada, telegrama ou fax nds
endereços descritos no Termo de Compromisso - Transferência Obrigatória - Parte 1 t
19
11
/
CÂMAPJÀ i'4iJNICIPAL DE VEREADÜKES
SERAFINA CORRÊA-RS
A -r ^ Protocolo.n°.
Anexo ao Termo de Compromisso- Transferência Obrig^^^d|.-^|Tt|~^^y^’^J~“^
Ass>
ANEXO AO TERMO DE COMPROMISSO N° 1013617-07/2013/MClDADES/CAIXA
PROCESSO N° 93413/2013
CONVÊNIO N° 799846/2013
€AI\A
MINISTÉRIO DAS CIDADES
- No caso de contratação de operações no âmbito do Ministério das Cidades
COMPROMISSÁRIOdeve:
1 o
a) transferir a posse e propriedade do imóvel para os beneficiários finais, sendo condicionante
para aprovação da Prestação de Contas, caso a operação preveja o item de investimento de
regularização fundiária;
b) apresentar a Licença de Operação, fornecida pelo órgão ambiental competente, sendo
condicionante para aprovação da Prestação de Contas Final, caso a operações seja de
abastecimento de água, esgotamento sanitário, resíduos sólidos urbanos e drenagem, inclusive as
realizadas nos programas habitacionais;
c) estar ciente que a não aprovação pela COMPROMITENTE do produto inicial relativo à
metodologia implicará a rescisão contratual e a não liberação dos recursos contratados bem como
a devolução dos recursos eventualmente já sacados, no caso de operações de Plano Diretor,
Risco e Regularização Fundiária;
d) estar ciente que a liberação da última parcela fica condiciona à comprovação da regularização
efetiva da situação da delegação ou concessão firmada entre o município e_o prestador dos
serviços, no caso de operações do Programa Serviços Urbanos de Água
comprovação da regularidade da delegação e concessão for apreser/ada \por termo de
compromisso;
e) prever nos contratos administrativos (CTEF) que tenham como objeto a s pervisãíp, fiscalização
e gerenciamento do objeto pactuado neste Termo de Compromisso, clausula e''specífica que
permita diminuição ou supressão da remuneração contratada, nos casos ainda que imprevistos,
de enfraquecimento do ritmo das obras ou de paralisação total, respectivamènte.
oto, quando a
\
Caxias do Sul, 31 de c^z^bro de 2013
H
/
Assinatura do cSntratgjjfe
Nome: RUBEN VALTER GRAMS
CPF: 282.295.330-91
Assinatura do contratado
Nome: ADEMIR ANTONIO PRESOTTO
CPF: 174957.330-04
^emirAflí ií
->iefei(o Municipal de
'-sígíina Corrêa -
/●pr 1 í4957330-'W
Testemunhas /
^
Nome: ■ÍT -ír^l
CPF: S i
Nome: -/ t-kLç
CPF: ''
\C'c> l Jiü liQt
1
CÂMARA MiJNíCIPAL DE VEREADORES
SERAFINA CORRÊA-RS
33 I
Data: ?7 IpChI fM
Protocolo
●^Ir^nuo
Ass. 9, terça-feira, 14 de janeiro de 2014 Diário Oficial da União - Seção
.PA/GUAR.ANIACU/'I’K; CNI'J 7<i.:(i,S.KI«;(IO«l -66; CTR
25^/20 13/MAPA/CAÍ.XA; ObjCUv Aquisivào dc Palrulíui Aüiii: Valor; RS i6?.500.00: dt>s roairso.s, R.'Ç 146.250.00
Ui da União no exercício dc 2013. UG I3.^0^)f<. Gestão 00001.
yrama dc Traballio 20AOS2OI420ZV-OOt)| NIi ‘>01 3N£S0'*-=;4t dc
12/2013 0 RS 17.250.00
übro dc 2015
ncisco Marcciino c Jiinici Ronaldo Cnzclia.
'A/iRACEMA DO OESTE/pR; CNPJ <>5.5S3..^55.()OOI-IO; CTR
759/20! 3/M DA/CAIXA; Objeto; Aquisição dc Veiculo c Equipamento;
ir: RS 102.829.00; dos recursos. RS I00.0(X).00 conerào á conta da União
:xcrcicio dc 2013. UG 135003. Gestão OtXlOI. Proen-ama de Trabalho
272029210X-004I. NE 20I3NE800750 dc I3/I2.20l3 c R.S 2.829.00 a
ía dc contrapartida. Vigência 31 dc Maivo dc 2015 - Data c Assinaturas:
Ic Dczctnbro dc 2013. Claudccir Lacrte Galioc Donizcic Lemos.
. PA/L (N DO ESTE/PR; C NPJ 80.881 .915, 0()(l I -92: CTR
comerão a
conta dc conirapatiida. Vigência 31 dc
Data c Assinaturas; 31 dc Dezembro dc 2013.
009/2013/M A PA/CA I .XA; Objeto; Aquisição dc Máquinas c Equiicntos Agrícola: Valor; R$ 254.440,00; dos recursos. RS
.750.00 coiTcrào à conta da União no c.xcrcício dc 2013. UG
098. Gcstào 00001. Programa do Trabalho 20608201420ZV-OOOI.
20I3NE8O2509 dc 31/12/2013 o RS 10.690.00 a conta dc conartida. Vigência 3 1 dc Agosto dc 2015 - Data c Assinaturas; 31 dc
;cmbro dc 2013. Marinicc Filipak Morcto c Silvio dc Souza.
PA/MARIÓPOLIS/PR: CNPJ 76.995.323/0001-24: CTR
731/20 13/MAPA/CAiXA: Objeto; .Aquisição dc Equipamentos
i Produção dc Sitco dc Uva; Valor: RS 139.750.00; dos recursos.
107.250.00 correrão à conta da União no exercício dc 2013. UG
098. Gestão 00001. Programa dc Trabalho 20608201420ZV-000I.
20'-»NE80265I dc 31/12/2013 c RS 32.500.00 a conta dc conjVigenda 30 dc Novembro dc 2015 ● Data c Assinaturas;
Jc .embro dc 2013. Diego Martines Rodrigues c Mario EduurLopes Paulck.
IDADES/MATELÁNDIA/PR; CNPJ 76.206.465/0001-65: CTR
288/2013/MCIDADES/CAIXA: Objeto: Rccapcamcnto dc Vias
licas Urbanas; Valor; RS 400.000.00; dos recursos. RS 400.000.00
●erão à conta da União no cxcrcicio dc 2013. UG 175004. Gestão
01. Programa dc Trabalho 1.54512054ID73-000L NE
3NE803479 dc 31/12/2013 c RS 0.00 a conta dc contrapailida.
cncia 31 dc Maio dc 2016 - Data c Assinaturas: 31 dc Dezembro
2013. Antonio Andre da Silva c Rincu Mcnoncin.
ai
MAPA/VITORINO/PR; CNPJ 76.995.463/0001-00: CTR
80072l.:ni3/MAPA/CAI.XA. Obiclo: Aquisição dc Rolo Compacl ador N(uo; Valor; RS 310 125.00; dos recursos. RS 266. 175.00 e
icrào á conta da União no c.xcreicio dc 2013. UG I3509S. Gestão
Programa dc Trabalho 2060<S20I420ZV-Onni. NE
conta dc contrapatlida. Vigência 30 dc Setembro dc 2<11 5 - Data c Assinatura>; 31 dc
Dezembro dc 2013. Diego Mailines Rodrigues c Juarez Votri.
MS/ASSOCTACAO INTERM DE SAÚDE DO CENTRO OESTE
DO PARANA - ASSISCOP: CNPJ 02.322.4I.VOOOM8; CTR
7996I2/20I3/MS/CA1XA; Objeto: Con.striição dc Unidade dc Aten
ção Especializada cm Saúde; Valor RS 2.000.000.00; dos recursos.
RS 1 .960.000.00 correrão ã cxmta tia União no c.xcrcício dc 201 3 UG
250107. Gestão OOOOt. Pros-rama dc Trabalho 10.30220158535-0000.
NE 20I3NE80046I dc 30/12/2013 c RS 40,000.00 a conta dc con
trapartida. Vigência 31 dc Outubro dc 2016 - Data c Assinaturas; 31
dc Dezembro dc 2013. L.acrcio Josc Ciirnicl c Lenita Orzcclunski
Micrzva.
01
(10001
2013NE802í4i do 31/12.2013 c RS 43.950.00
MAPA. üOiVl PRINCIPIO; CNPJ 90.873.787.000 i-99; CTR 1013(1X8-
6n.’20l.3.MAPA.CAlXA; Objeto: AQUISiCAO DE PATRULHA ME
CANIZADA E EQUIPAMÊNTOS AGRKOI.AS, Programa; PRODF.SA; Vaior: RS 138.525.00; Dos recursos: RS 135.525.00 correrão
á conta ila União no cxcrcicio dc 2013. UG 135098. Gcsiào 00001 .
Programa dc Trabalho 206082014207.VOtlOI. NE 20I3NE802350 dc
28. Í2.2013. c RS 3.000.00 dc conti-.ipartida. \'igência .30.07.2015 -
Data c .Assinaturas: 30, 12.2013 Kiibcn Vallcr Grams c Vasco .Ale
xandre Brandi.
MTUR.VERANOPOLIS; CNPJ 98.671.597.0001-09; CTR 1009273-
:8,20I.3.MTUR,'CAIXA; Objeto: AMPLIAÇÃO DO PARQUE DA
FEM/\CÀ Programa; TURISMO - Programa dc Apoio a Projetos dc
Infracstrutura Turística; Valor; RS 5(33.500.00; Dos rccutsos: R.S
543.750.00 correrão ã conla da LInião no cxcrcicio dc 2013. UCi
540007. Gcsiào OOOOi. Prourania dc Irabalho 236952076l()V00(KM,
NE 20I3NE80I060 dc 06, 12.2013 valor RS ÒOO.OOO.OO c NE
20I3NF80I046 de (16. 12 2013 vaior R$ 243.750.00. c RS 19,750.00
dc contrapailida. Vigência 30, 1 1/2015
31/12/201.3 Dari Luiz Kcichcri c Carlos Alberto Spaniinl,
MAPA.PINTO BANDEIRA; CNPJ 04.213.671 .0001-91: CTR
In09543-63720I3/MAPA.'CAIXA; Objeto; AQUISIÇÃO DE PATRU
LHA MECANIZADA. Pmurama: PRüDESA; Valor; RS 240.000.00;
Dos rcaii-sos: RS 195.000.(10
dc 2013. UG 135098. Gestão OOOOI. Prouram
2060S20I420ZV()043. NE 2013NE80I622 de- 2l'i l 20i3
45.000.no dc contrapartida. Vigência 30.07-2015
(uras; 31. 12/2013 Riibcn Vallcr (irams c João Fcliciano Menezes
Pizzio.
Data c .Assinaturas
correrão ã cxinta da LInião no cxcrcicio
dc Trabalho
c RS
Data c AssinaMS/CONSORCIO INTERMUNICIPAL DE SAUDE COSTA OESTE
CNPJ
799666.-'20I3-'MS.'CAIXA: Objeto; Conslruçào dc Unidade dc Aten
ção Especializada cm Saúde; Valor; RS 7.000.000.00; dos recursos.
RS 6.86i0.fl00.00 correrão à conta da União no cxcrcicio dc 2013. UG
250107. Gestão 00001. Programa dc Trabalho 103022015X535-0000.
NE 20I3NE800493 dc 30/12/2013 c RS 140.000.00 a conla dc con
trapartida. Vigência 31 dc Outubro dc 2016 - Data e A.ssinaturas; 31
dc Dezembro dc 2013. Mareio .Aurélio Rcolon c Jucenir Leandro
Siemzler.
DO PARANA 73-449.977/0001-64 CTR
.MCIDADES/GUAPORÉ: CNPJ 87.862.397.'nOO 1-09; CTR 1013585-
1I.'20I3/MCIDADES/CAIXA; Objeto: PAVIMENTAÇÃO DE RUAS
NO PERÍMETRO URBANO DA CIDADE DE GUAPORÉ.RS. Pro
grama; PLANEJAMENTO URBANO; Valor: RS 253.350.00; Dos
recursos: RS 245.850.00 correrão ã conla da União no cxcrcicio dc
2013. UG 175004. Gcsiào 00001. Pronrama dc Trabalho
I545I20.S4ID73000I. NF 20I3NE803442 dc 3| , 12/2013. c RS
7.500.00 dc contrapartida. Vigência 30/1 1.2015 - Data c Assinaturas:
31/12/2013 Ruben Vallcr Grams c Paulo Olvindo Mazutli.
.\ATSO DL .\M.!.AC .\0
Torna sem efeito a publicação rclcrcnic ao Extrato dc Con
trato: iV’ 787835/2013. Contratante MCIDADES-CALXA. Contratado
CLEVELÁNDIA/PR. publicada no DOU n" 218. de OS.'I I/2ni3. Se
ção 3. pág. 140.
S('1| .\N(il .\I.\K1.\ RMII R \N.\I. I I TC' 01- S‘ J' ’7.\
MAPA/PINTO BANDEIRA; CNPJ 04.213.671/0001-91 ; CTR
Í009733-99/2013/MAPA/CAIXA; Objeto: AQUISIÇÃO DE PATRU
LHA MECANIZADA. Pmgrama; PRODESA; Valor: RS 125.000.00;
Dos recursos: RS 97.500.00 correrão à conta da União no cxcrcicio
dc 2013. UG 135098. Gestão 00001. Prourama dc Trabalho
2060820I420ZV0043. NF 2013NE8017I6 dc- 28/11/2013. c R.S
27.500.00 dc contrapartida. Vigência 3O/07.Q0I5 - Data c Assina
turas; 31/12/2013 Ruben Vallcr Grams c João Fcliciano Menezes
Pizzio.
GERENCIA DE FILIAL DESENVOLVIMENTO
URBANO E RURAL DE CAXIAS DO SUL - RS
PA/NOVA AURORA/PR; CNPJ 76.208.859/0001-52; CTR
3I0/20I3/MAPA/CA1XA; Objclo' Aquisição dc Implementos
icolas; Valor: R$ 150.150,00; dos recursos, RS 146.250.00 coro à conta da União no cxcrcicio de 2013. UG 135098. Gestão
Programa dc Trabalho 20608201420ZV-000I
3NE802575 dc 31/11-2013 c RS 3.900.00 a conla dc contra
ída. Vigência 31 dc Março dc 2015 - Data c Assinaturas; 31 de
iciTibro dc 2013. Ercilio Fialho dc Caix-alho c Jo.se .Aparecido de
ia c Souza.
01 NE
F.XTR VrOS DL CO.Vl K V1Í)S
Contrato(s) de Repasse cclcbrado(s) entre a União Federal, por meio
dos Gestores abaixo identificados, representada pela Caixa Econô
mica Federal. CNPJ 00.360.305/0001-04 c o{s) scguintc(s) conlratado(s):
MAPA/ALTO FELIZ: CNPJ 92.123.926/0001-92: CTR 1013196-
59/2013/MAPA/CAI.XA; Objeto: PATRULHA AGRÍCOLA MECA
NIZADA Programa: PRODESA: Valor; RS 215.125.00; Dos recursos:
RS 190, 125.00 correrão à conta da União no cxcrcicio dc 2013. UG
135098. Gestão OOOOI. Programa dc Tnihalho :06082OI42OZV0OO|.
NE 20I3NE802366 dc 28/12/20I3, c R$ 25.000.00 dc contrapartida.
Vigência 30/07/2015 - Data c Assinaturas; 30. 12/2013 Ruben Vallcr
Grams c Maurício Kunrath.
MAPA.RELVADO; CNPJ 92.402.5l0,'n001-03; CTR 1012344-
82/201.3/M APA/CAIXA; Objeto: AQUISIÇÃO DE P.ATRULHA .ME
CANIZADA. Programa: PRODESA; Valor; RS 227.250.00; Dos re
cursos
2013. UG 13.^098. Gestão 00001
2060820i4:()ZV0001. NE 2013NE802225 dc 28/12/2013. c RS
120.000.00 dc contrapartida. V'igcncia 30.07/2015 - Data c Assi
naturas: 31. I2.'20I3 Rul-vn Vallcr Grams c .Adixvildo Luis Da Cn>-
RS 107.250.00 correrão ã ctmla da União no cxcrcicio dc
Programa dc Trabalho
●A/NOVA AURORA/PR: CNPJ 76.208.859/0001-52: CTR
689/2013/MDA/CAlXA; Objeto: Aquisição dc Equipamentos; VaRS 157.000.00: dos recursos. RS 150.000.00 correrão á conta da
ão no cxcrcicio dc 2013. UG 135003. Gestão OOflOl. Programa dc
aalho 21 12720292I0X-0041. NE 2013NE8007I6 dc 13/12/2013 c
7.000,00 a conta de contrapartida. Vigência 31 dc Maio dc 2015
ata c Assinaturas: 31 dc Dezembro dc 2013. Ercilio Fialho dc
valho c Josc Aparecido dc Paula c Souza.
PA/PALOTINA/PR; CNP.1 76.208.4X7/0001-64; CTR
868/2013/MAPA/CAlXA: Objeto: Construção dc Barracão para
'Hcitação dc Produtores Rurais; Valor: R.S 253.750.00; dos re-
!OS, RS 243.750,00 correrão á conta da União no cxcrcicio de
3. ' IG 135098. Gestão 00001. Prourama dc Trabalho
0" I20ZV-004I. NE 20I3NE80I I23 dc 3I/IO.QOI3 e RS
)C 'a conta dc contrapartida, Vigência 31 dc Agosto dc 2015 -
,ta c Assinaturas; 31 dc Dezembro dc 2013. João Carlos Dias c
:nir Leandro Stcnlzlcr.
cc.
MCIDADE.S. SERAFINA CORRÊA; CNPJ 88.597.984.0001-80:
CTR Í0I.3968-3S.20I3..V1CIDADES.CAIXA; Objeto; RECAPEAMENTO ASFALTICO FM DIVERSAS RUAS DA CIDADE Pro
grama; PLANEJAMENTO URBANO; Valor: RS 351.750.00; Dos
recursos: RS 344.750.00 correrão á conla da União nt) cxcrcicio tlc
2013. UCi 175004. Gestão OOOOI. Prosirama dc Trabalho
I545I2054ID73000I. NF. :013NF80.3474 de 31. 12 2013. c R.S
7.000.00 dc contrapailida. Vigência 30.^ 1 1/2015 - Data c .Assinaturas:
31/12/2013 Ruben Vallcr Grams c .Ademir .Antonio Presotto.
MAPA./PARAI; CNPJ 87.502.886/0001-50; CTR 1013844-
02.00I3,MAPA.'CAI.XA; Objeto; AQUISIÇÃO DE PATRULHA
agrícola Programa: PRODESA; Valor; RS 155.000.00; Dos re
cursos: RS 146,250.00 coiTcrào ã conla da União no cxcrcicio dc
2013. UG 135098
2060820I420ZV0001. NE 20I3NE8025I 1 dc 3I/I2.-20I3. c RS
8,750.00 dc contrapartida. Vigência 30/07/2015 - Data c Assinauiras:
3I' I2.'20I3 Ruben Vallcr (.irams c Jeremias Trc\is;m.
Gestão 00001. Programa dc Trabalho
MCTDADLS.SERAFINA CC)RRLA; CNPJ X8..>97.984.(l(M)l-80;
CTR 1013617-07 2013 MCIDADLS.CAINA: Obiclo; RF.C APEA
MENTO 1-;M DIVERSAS RUAS DA CIDADE.' Procrama: Pl.ANEJAMLNfü URBANO; Valor; RS 250.()00.0(); DosTccursos: RS
245.850.00 coiTcrào C(.inla da União no cxcrcicio dc 2013. UG
MAPA FARROUPILHA: CNPJ 89.848,949.0001-50; CTR IOI3I28-
29/2(113.MAP.A,'CAl.X.A: Objeto; .Aquisição de Patrullia Mecanizada
Programa; PRODESA; Vaíor: RS 293.100.00; Dos recursos: RS
269.100.00 correrão à conta da União no cxcrcicio ele 201.3. UG
135098. Gestão 00001. Prourama dc Trabalho 206O8201420ZV000Í.
NE 20I3NE802286 dc 28/r2/20r -- 3. 0 R$ 24.000.tX) dc contrapartida.
Vigêlici
Grams c Clatlon Gonçalves.
MDA.NOVA PRATA; CNPJ 9l.618.439/OOOi-38; CTR 101 1488-
21.20LVMD.A.'CAIXA; Objeto; AQUISIÇÃO DF UM TR.ATOR
agrícola TRAÇADO. Prourama: PRÜN.AT - (NFRA-LSTRUTURA E SERVIÇOS; Valor: RS 130.000.00; Di
120.000.00 correrão à conta da União no cxcrcicio dc 2013. LIG
13.5003. Gestão 00001 . Programa dc Trabalho 21 1272029210X0001.
NE 2013NE800556 dc 12/12/2013. c RS 10.000.00 dc contraparikla.
Vigência 30,'07.a0l5 - Data c Assinaturas: 31/12/2013 Ruben Vallcr
Grams c \'olnci Minozzo.
0,07/2015 - Data c Assinaturas; 30; I2.'20I3 Ruben Vallcr
recursos; R.S
IDADES/SAUDADE DO IGUACU.PR: CNPJ 95.585.477/0001
CTR 800427/20l3/MCIDADES.'CAlXA: Obiclo: Pavjmcnlaç
áltica cm Ruas Do Perímetro Urbano: Valor: RS 500.000.00; dos
irsos. RS 500.000.00 correrão ã conla da União no cxcrcicio dc
3. UG 175004. Gestão 00001. Proyrama
5120541 D73-OOOI. NE 20I3NE803509 dc 31/12,-2013 c RS 0.00
onta dc contrapartida. Vigência 31 dc .lulho dc 2015 - Data c
inaturas: 31 dc Dezembro dc 2013. Cieber Batista Comes c Mauresar Cenci.
PA/TOLEDO/PR
306/2OI3/MAP.A/CA1XA; Objeto: Pavimentação dc Estradas Vilis; Valor; R$ 253.906.25; dos recursos. R$ 243.750.00 correrão á
ta da União no c.xcrcicio dc 2013. UG 135098. Gestão 00001.
mama dc Trabalho 20608201420ZV-0041. NE 20I3NE800573 dc
- i l3 c RS 10,156.25 a conla dc contrapartida. Vigenei
ubro dc 2016 - Data c Assinaturas: 31 de Dezembro de 2013
■cio Aurélio Rcolon c Luís .Adalberto Belo Liinilti Pagnus.suil.
■A/TOLEDO/PR
674/2013/MDA/CA[.\A; Objeto: Aquisição de Equipamentos; Va-
_RS 179.400.00; dos rccursi)s. RS 150.000.00 corrento à conla da
âo no exercício dc 2013. UG 135003. Gestão 00001. Prourama dc
●lalho 21 12720292IOX-0041. NL 20l3NE80n701 dc 13/12 2013 c
29.400.00 a conta dc contrapailida. Vigene
'ata c A.ssinaturas; 31 dc Dezembro dc 2013. Mareio .Aurélio
'lon c Luís Adalberto Beto Lunilti Pagnussall.
10
dc Trabalho
CNP.I76.2O5,8O6.'0O0l-88 CTR
I dc
CNPJ 76.:o5.8n6.nnoi-88 CTR
I dc Julln) dc 2015
I750(M. (icsiào (lOOOl. Procrama dc frabalho 1.54.^ 120541D73000I.
NE 20I3NE803304 dc 31,12/2013. c RS 4. 150.00 dc contrapartida.
Vigência 30. ! I;20I5 - Data c .Assinaluras: 31. 12/2013 Ruben Valter
Grams c .Ademir .Antonio Presotto.
MCIDADES.SLRAFINA CORRRA: CNPJ 88.597.984,(1001-80;
CTR 1013954-32.201.VMCIDADES.CAIXA; Objeto: RECAPF.AMENTO LM DÍVLR.SAS RUAS DA CIDADE.' Promama: PLA
NEJAMENTO URBANO^alor; RS 750.405.00; Duslecursos: RS
735.405.1)0 correrão á «.y^íKda União no cxcrcicio dc 2013. UG
175004. Gestão OOOOi./roi/rima dc Trabalho I545I2054ID73000I.
NK 2lll3Nf:SIUí25 ilcí I. friOl 3. c Rí 15,(100.00 ilc aiiitiiipailitia.
VigciKÍii .30, I l,;ill5 -/Diila t Assiiwuiias: 3l.. |2..3ni3 Ruben Vallcr
Grams c .Ademir .Anlwiio Pmsotlo.
MTUR.NOVA PRATA; CNPJ 91,6i8,4.39/()001-.3S; CTR 1006936-
74,2t)l3.MTUR./CAIXA: Objeto. CONSTRUÇÃO DA RODOVI.ÁPmgrama dc .Aptiio a
Projetos de Inlracstrulura Turística; Vaior; RS 250.000.00; Dos re
cursos; RS 243.750.00 correrão ã emita da União lui c>^ivtcio dc
dc ftTraballio
c RS
Data c .AssbuiHiras;
RIA 2A ETAPA Programa: TURISMO
2013. UG 540007. Gestão 00001. Proiíram
236952()76!OVn0O43. NE 2013NF.80n669 dc 25 10.20!
6.250.00 de contrapartida. Viiicncia 301 1/2015
MCIDADFSSFRAFf^A COf<REA; C‘NP.I 88,597,984.0001-80
CTR 1012l45-79'2(/l3.'MCIDi\DES.CAIXA; Objclo: RLCAPEA.
MENTO DL VIAS/PUBLICAS URBANAS Programa: PLANEJA
MENTO URBAN(|; Valor; RS 251.000.00
245.850.00 corrcrài
175004. Gestão 00(
NH 2013NL803059 dc 23 Í2
Vigência 30. I I.QOi
Çrams c .Ademir .■\Jiliini»i
Dos recursos: RS
a conta c ;i União no cxcrcicio dc 2013. UG
)l. Prograi ui dc Trabalho 154512í).^4! D730043
31 12.2013 Ruben Valie
1)110.
.
013. c RS 5. 150.00 de contrapartida.
Data c/Assinaiui
ülr 30. 12.201 Ruben Vallcr (irams c Volnei Minozzo
DoaimciilV assinado lii^almcitle coiitb inc 2.200-2 de 24,08, 2001. que
\ X. Infraesti iluuKcle Ciiaves Públicas Brasileir
; docimicnto pode ser verificado no endereço eletrônico http:
) código 0003201401 1400107
u \vu, in.go\-hvautendadade.htni!. institui :i
ICP-Brasil.
CAMARA MUNICIPAL DE VEREADOREb
SERAFINA CORRÊA-RS
Protocolo n°._ 3JJ I 2ot M
Anexo ao Termo de Compromisso - Transferência iSíToridatól
ANEXO AO TERMO DE COMPROMISSO N° 1013954-32/201 S/MCIDADÊS/CATXÃ W -
PROCESSO N° 97426/2013
CONVÊNIO N° 800446/2013
ÂNtXü AO TERMO DÊ COMPROMISSO QUE
ENTRE SI CELEBRAM A UNIÃO FEDERAL,
POR INTERMÉDIO DO MCIDADES,
REPRESENTADO PELA CAIXA ECONÔMICA
FEDERAL. O MUNICÍPIO DE SERAFINA
CORREA/RS, OBJETIVANDO A EXECUÇÃO
DE AÇÕES RELATIVAS AO PLANEJAMENTO
URBANO.
Pelo Termo de Compromisso n° 1013954-32/2013/MCIDADES/CAIXA, as partes adiante
nominadas e qualificadas, têm, entre si. justo e acordado, o repasse de recursos do Orçamento
Geral da União a título de transferência obrigatória, em conformidade com as Partes integrantes
deste Termo de Compromisso e com a seguinte regulamentação em conformidade com as
disposições contidas na Lei 11.578, de 26 de novembro de 2007 e na Portaria MPOG n° 524, de
19 de dezembro 2013, Decreto n° 93.872, de 23 de dezembro de 1986, e suas alterações.
Decreto n° 6.170, de 25 de julho de 2007, e suas alterações. Portaria Interministerial
MPOG/MF/CGU n° 507, de 24 de novembro de 2011, Lei de Diretrizes Orçamentárias vigente, nas
diretrizes operacionais estabelecidas pelo MCIDADES para o exercício, bem como no Contrato de
Prestação de Serviços firmado entre o Concedente e a Caixa Econômica Federal e demais
normas que regulam a espécie, as quais as partes, desde já, se sujeitam, na forma ajustada a
seguir:
SIGNATÁRIOS
I - COMPROMITENTE - A União Federal, por intermédio do Concedente MCIDADES,
representada pela Caixa Econômica Federal, instituição financeira sob a forma de empresa
pública, dotada de personalidade jurídica de direito privado, criada pelo Decreto-Lei n° 759, de
12 de agosto de 1969 e constituída pelo Decreto n° 66.303, de 6 de março de 1970, regida pelo
Estatuto aprovado pelo Decreto n° 7.973, de 28 de março de 2013, com sede no Setor Bancário
Sul, Quadra 04, Lote 3/4, Brasília-DF, inscrita no CNPJ-MF sob o n° 00.360.305/0001-04, na
qualidade de Agente Operador, nos termos dos instrumentos supracitados, neste ato
representada por Sr. RUBEN VALTER GRAMS, RG n°. 8008912795-SJS/RS, CPF n°.
282.295.330-91, residente e domiciliado à Av. Júlio de Castilhos, 1358 - 3° Andar - Centro -
Caxias do Sul CEP 95010-000, conforme procuração lavrada em notas dc^F.Tabelião de Notas
e Protesto de Brasília, no livro 2973 fis. 198/199, em 04/10/2012,
simplesmente COMPROMITENTE.
II - COMPROMISSÁRIO - Município de SERAFINA CORREA/RS, insdrito no CNPJ-MF sob o
n° 88.597.984/0001-80, neste ato representado pelo respectivo Prefeito,'Sr. ADEMÍR ANTONIO
PRESOTTO, portador do RG n° 4005949773 SSP/RS e CPF r° 174.957.330-04,Vesidente e
domiciliado à Av. 25 de Julho, 202, doravante denominado simplesmente COMPROMISSÁRIO.
foravante denominada
)
/
OBJETO DO ANEXO AO TERMO DE COMPROMISSO - TRANS
RECAPEAMENTO EM DIVERSAS RUAS DA CIDADE. \
RENCIA OBRIGATÓRIA
MUNICÍPIO BENEFICIÁRIO
SERAFINA CORRÊA.
CONDIÇÃO SUSPENSIVA apresentação de documentos Xécnicos de engenharia e da
titularidade, regularidade da área de intervenção e Meio Ambiente. /
O
^7 1
/(
A|'ÍAkA MuiNiiCiPÂL DL VLt
" SÉRAFINA CORREA-RS- '
Protocolo no. ^^jJjA-àpJLU
Data :^4JjQ9ZlH
Anexo ao Termo de Compromisso - Transfen§§cia Obrigatória - Parte J
11
●- -d—'■
.ti:
€AI\A
DESCRIÇÃO FINANCEIRA E ORÇAMENTÁRIA
Recursos do Repasse da União R$ 735.405,00 (Setecentos e Trinta e Cinco mil Quatrocentos e
Cinco reais).
Recursos da Contrapartida aportada pelo COMPROMISSÁRIO R$ 15.000,00 (Quinze mil reais).
Recursos do Investimento (Repasse + Contrapartida) R$ 750.405,00.
Nota de Empenho n° 2013NE803525, emitida em 31/12/2013, no valor de R$ 735.405,00,
Unidade Gestora 175004, Gestão 00001.
Programa de Trabalho; 1545120541D730001.
Natureza da Despesa: 44404239.
Conta Corrente Vinculada do COMPROMISSÁRIQ: agência Serafina Corrêa, conta corrente n°
0698.006.00647058-6.
PRAZOS
Data da Assinatura do Anexo ao Termo de Compromisso - Transferência Qbrigatória e
respectivas Partes: 31/12/2013.
Término da Vigência Contratual: 30/11/2015.
Prestação de Contas: até 60 (sessenta) dias após o término da vigência contratual ou conclusão
da execução do objeto, o que ocorrer primeiro.
Arquivamento; 20 anos contados da aprovação da prestação de contas pela COMPROMITENTE
ou da instauração da tomada de contas especial, se for o caso.
FORO
Justiça Federal, Seção Judiciária do Estado do Rio Grande do Sul.
ENDEREÇOS
Endereço para entrega de correspondências ao CQMPROMISSÁF10: Av. 25 deUulho, 202 Cep:
99250-000, SERAFINA CORREA/RS. -
Endereço para entrega de correspondências à COMP^MITENTE: Caixa Econômica Federal,
Superintendência Regional Serra Gaúcha; Av Júlio De\astilhos, 1(358 Cep: 9^10-000 Caxias
do Sul/RS.
\
\,
Assinatura do c6ntfatan/e
Nome: RUBEN VALT
CPF: 282.295.330%
G
Asêinatura do contratado
Nome: ADEMIR ANTONIO PRESOTTO
CPF: 174.957.330-1
RAMS
Municipal de
■íeraiina Corrêa - RS.
r-pf 174957330-04
Testemunhas
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Nome: -fr
CPF:
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2
Anexo ao Termo de Compromisso - TrariàfêrêndÍã^Õbi^t^?y^/-’qrtê~ír
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„yi—
ANEXO AO TERMO DE COMPROMISSO - TRANSFERÊNCIA OBRIGATÓRIA N° 1013954-
32/2013/MCIDADES/CAIXA
PROCESSO N° 97426/2013
CONVÊNIO N° 800446/2013
Ass.
Pelo presente Anexo as partes nominadas no Anexo ao Termo de Compromisso - Transferência
Obrigatória - Parte I, pactuam as cláusulas a seguir:
CLAUSULA PRIMEIRA - DOS ANEXOS E DA SUSPENSIVA
1 - São partes integrantes do Termo de Compromisso, independente de transcrição:
a) o Anexo ao Termo de Compromisso - Transferência Obrigatória - Parte I;
b) o Anexo ao Termo de Compromisso - Transferência Obrigatória - Parte II;
b) o Anexo ao Termo de Compromisso - Transferência Obrigatória - Parte III, específicas de cada
Concedente, se for o caso;
c) 0 Plano de Trabalho aprovado no Sistema de Gestão de Convênios e Contratos de Repasse
(SICONV).
I
1.1 - A eficácia deste Instrumento, caso haja itens inseridos em condição suspensiva, está
condicionada à apresentação pelo COMPROMISSÁRIO de toda a documentação no prazo fixado
no Termo de Compromisso - Transferência Obrigatória - Parte I e à análise favorável pela
COMPROMITENTE.
1.1.1 - O prazo fixado para atendimento da condição suspensiva poderá ser prorrogado, uma
única vez, por igual período, nos termos de ato regulamentar do Concedente.
1.1.2 - O COMPROMISSÁRIO, desde já e por este Instrumento, reconhece e dá sua anuência
que o não atendimento das exigências no prazo fixado ou a não aprovação da documentação pela
COMPROMITENTE implicará a rescisão de pleno direito do presente Termo de Compromisso,
independente de notificação.
CLÁUSULA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES
2 - Como forma mútua de cooperação na execução do objeto do Termo de Compromisso, são
obrigações das partes:
2.1 - DA COMPROMITENTE
I. analisar e aprovar a documentação técnica, institucional e jurídica das propostas
selecionadas;
I I. celebrar o Termo de Compromisso
COMPROMISSÁRIO. ^
alterações, se for o caso;
II I. acompanhar e atestar a execução físico-financeira do objeto previsto no Plano de Trabalho,
com os correspondentes registros nos sistemas da União, utilizando-se para tanto dos
recursos humanos e tecnológicos da COMPROMITENTE;
IV. transferir ao COMPROMISSÁRIO os recursos financeiros, na forma do cronograma de
desembolso aprovado, observado o disposto na Cláusula Quinta deste Instrumento;
V. comunicar a assinatura e liberação de recursos ao Poder Legislativo na forma dispo|ta na
legislação;
VI. analisar eventuais solicitações de reformulação dos
quando for o caso, ao Concedente;
após atendimento dos requisitos pelo
e publicar seu extrato, no Diário Oficial da União (DOU), e respectivas
Projbtos -T-é^i'icos, si^bmetendbcas
A
\
1
k: X,
CAMARA MUNICIPAL OE VEREADüKÈL'
SERAFINA CORRÉA-RS
€MÊAM Protocolo r!°. ^._.3Ü„L2olçí__,
Anexo ao Termo de Compromisso - Transferência
VII. fornecer, quando requisitadas pelos órgãos de controle externo^^^é^nõrTmiTerRíe W ”
competência específica, informações relativas ao Termo de Compromisso independente de
autorização judicial;
VIII. receber e analisar as prestações de contas encaminhadas pelo COMPROMISSÁRiO, bem
como notificá-lo quando da não apresentação no prazo fixado e ainda quando constatada a
má aplicação dos recursos, instaurando, se for o caso, a correspondente Tomada de Contas
Especial.
2.2 - DO COMPROMISSÁRIO
I. consignar no Orçamento do exercício corrente ou, em lei que autorize sua inclusão, os
recursos necessários para executar o objeto do Termo de Compromisso e, no caso de
investimento que extrapole o exercício, consignar no Plano Plurianual os recursos para
atender ás despesas em exercícios futuros que, anualmente constarão do seu Orçamento;
II. observar as condições para recebimento de recursos da União e para inscrição em restos a
pagar estabelecidas pela Lei Complementar n° 101, de 04 de maio de 2000;
lil. manter em agência da CAIXA conta bancária vinculada ao Termo de Compromisso;
) IV. comprometer-se, nos casos em que couber a instituição da contribuição de melhoria, nos
termos do Código Tributário Nacional, a não efetuar cobrança que resulte em montante
superior à contrapartida aportada ao Termo de Compromisso;
V. adotar o disposto nas Leis n° 10.048, de 08 de novembro de 2000, e 10.098, de 19 de
dezembro de 2000, e no Decreto n° 5.296, de 02 de dezembro de 2004, relativamente á
promoção de acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência física ou com mobilidade
reduzida;
VI. selecionar as áreas de intervenção e os beneficiários finais em conformidade com as
diretrizes estabelecidas pelo Concedente, podendo estabelecer outras que busquem refletir
situações de vulnerabilidade econômica e social, informando á COMPROMITENTE sempre
que houver alterações;
VII. elaborar os projetos técnicos relacionados ao objeto pactuado e apresentar toda
documentação jurídica, técnica e institucional necessária à celebração do Termo de
Compromisso, de acordo com os normativos do programa, bem como apresentar
documentos de titularidade dominial da área de intervenção, licenças e aprovações de
projetos emitidos pelo órgão ambiental competente e concessionárias de serviços públicos,
conforme o caso, nos termos da legislação aplicável;
VIII. compatibilizar o objeto do Termo de Compromisso com normas e procedimentos de
preservação ambiental municipal, estadual ou federal, conforme o caso;
) IX. executar e fiscalizar os trabalhos necessários à consecução do objeto pactuado no Termo de
Compromisso, observando prazos e custos, designando profissional habilitado no local da
intervenção com a respectiva Anotação de Responsabilidade Técnica (ART);
X. assegurar, na sua integralidade, a qualidade técnica dos projetos e da execução dos produtos
e serviços contratados, em conformidade com as normas brasileiras e os normativos dos
programas, ações e atividades, determinando a correção de vícios que possam comprometer
a fruição do benefício pela população beneficiária, quando detectados pela
COMPROMITENTE ou pelos órgãos de controle;
XI. definir o regime de execução, direto ou indireto, do objeto do Termo de Compromisso;
XII. realizar o processo licitatório, sob sua inteira responsabilidade, quando optar pelo regime
execução indireta, nos termos da Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações,/e
demais normas pertinentes ã matéria, assegurando a correção dos procedimentos legais, a
suficiência do projeto básico, da planilha orçamentária discriminativa do percentual |le
Bonificação e Despesas Indiretas (BDI) utilizado e o respectivo detalhamento de
composição;
prever no edital de licitação as composições de custos unitários e o detalhamento
encargos sociais
em cumprimento
Contas da União;
sua
XII I.
;
CAMARA i'/UJNíCIPAL DE VEREADORES
SERAFINA CORREA-RS
■31) líoiL.. €MÍ\A Protocoio n®.
Anexo ao Teimo de Compromisso - Transferência Cbrinatón^ ^ , q
XIV. no caso de contratação de obras ou serviços de engenharia, observar O^díspõsTõTícrDeereto
n 7.983, de 08 de abril de 2013, nas licitações que realizar para a contratação de obras
serviços de engenharia, bem como apresentar à COMPROMITENTE declaração firmada pelo
representante legal do COMPROMISSÁRIO acerca do atendimento ao disposto no referido
Decreto;
XV. utilizar, para aquisição de bens e serviços comuns, a modalidade pregão, nos termos da Lei
n° 10.520, de 17 de julho de 2002, e do regulamento previsto no Decreto n° 5.450, de 31 de
maio de 2005,^ preferencialmente a sua forma eletrônica, devendo ser justificada pelo
COMPROMISSÁRIO a impossibilidade de sua utilização;
XVI. apresentar declaração expressa firmada por representante legal do COMPROMISSÁRIO.
registro no SICONV que a substitua, atestando o atendimento das disposições legais
aplicáveis ao procedimento licitatório;
XVII. no caso da contratação de prestação de serviços, apresentar declaração expressa
fornecer declaração emitida pela empresa vencedora da licitação, atestando que esta não
possui em seu quadro societário servidor público da ativa, ou empregado de empresa pública
ou de sociedade de economia mista, sendo de sua inteira responsabilidade a fiscalização
dessa obrigação;
prever no edital de licitação e no Contrato de Execução ou Fornecimento (CTEF) que a
responsabilidade pela qualidade das obras, materiais e serviços executados/fornecidos é da
empresa contratada para esta finalidade, inclusive a promoção de readequações, sempre que
detectadas impropriedades que possam comprometer a consecução do objeto contratado e
exercer a fiscalização sobre o CTEF;
XIX. registrar no SICONV o extrato do edital de licitação, o preço estimado pela Administração
para a execução do serviço e a proposta de preço total ofertada por cada licitante com o seu
respectivo CNPJ, o termo de homologação e adjudicação, o extrato do CTEF e seus
respectivos aditivos, a ART dos projetos, dos executores e da fiscalização de obras, e os
boletins de medições;
XX. registrar no SICONV as atas e as informações sobre os participantes e respectivas propostas
das licitações, bem como as informações referentes ás dispensas e inexigibilidades;
XXI. inserir, quando da celebração de contratos com terceiros para execução do objeto do Termo
de Compromisso, cláusula que obrigue o terceiro a permitir o livre acesso dos servidores dos
órgãos ou entidades públicas concedentes ou contratantes, bem como dos órgãos de
controle interno e externo, a seus documentos e registros contábeis;
XXII. atestar, por meio do Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS), a
regularidade das empresas e/ou profissionais participantes do processo de licitação, em
especial ao impedimento daquelas em contratar com o Poder Público, em atendimento ao
i disposto na Portaria CGU n° 516, de 15 de março de 2010;
XXIII. instaurar processo administrativo apuratório, inclusive processo administrativo disciplinar,
quando constatado o desvio ou malversação de recursos públicos, irregularidade na
execução do CTEF ou gestão financeira do Termo de Compromisso, comunicando tal fato á
COMPROMITENTE;
XXIV. apresentar à COMPROMITENTE relatórios de execução físico-financeira relativos ao Termo
de Compromisso, bem como da integralização da contrapartida, em periodicidade compatível
com 0 cronograma de desembolso estabelecido;
XXV. responsabilizar-se pela conclusão do empreendimei/to quando o objeto do Termo de
Compromisso prever apenas sua execução parcial e f^r etapa de empreendimento maior, a
fim de assegurar sua funcionalidade;
XXVI. estimular a participação dos beneficiários finais na elabbração e implementação do objeto do
Termo de Compromisso, bem como na manutenção do patrimônio gerado por estes
investimentos; \
ou
ou
ou
XVIII.
XXVII. notificar os partidos políticos, os sindicatos de trabalhador entidades empresariais com
sede no município ou Distrito Federal quanclp oéorrer a libèraçao de recursos financeiros pela
COMPROMITENTE, em conformidade co
facultada a notificação por meio eletrônico;
e e
áVLei n° 9.4 . de 20^ de março de 1997,
-i
3
/
CÂi^ WMUmCIPAL Dt
SERAFINA CORREA-RS
Protocolo
Anexo ao Termo de Compromisso - TransferênciaR^Wgaté
Ass._
fornecer à COMPROMITENTE, a qualquer tempo, informações sobre as ações desenvolvid^as
para viabilizar o acompanhamento e avaliação do processo;
divulgar, em qualquer ação promocional relacionada ao objeto e/ou objetivo do Termo de
Compromisso, o nome do Programa, a origem do recurso, o valor do financiamento e o nome
do COMPROMITENTE e do Concedente, como entes participantes, obrigando-se o
COMPROMiSSÁRIO a comunicar expressamente á CAIXA a data. forma e locai onde
ocorrerá a ação promocional, com antecedência mínima de 72 (setenta e duas) horas, sob
pena de suspensão da liberação dos recursos financeiros, observadas as limitações impostas
pela Eleitoral n° 9.504, de 30 de setembro de 1997;
comprometer-se a utilizar a assinatura do Concedente acompanhada da marca do Governo
Federal nas publicações decorrentes do Termo de Compromisso, observadas as limitações
impostas pela Eleitoral n° 9.504, de 30 de setembro de 1997;
realizar tempestivamente no SICONV os atos e os procedimentos relativos á formalização,
execução, licitação, acompanhamento, prestação de contas e informações acerca de tomada
de contas especial do Termo de Compromisso e registrar no SICONV os atos que por sua
natureza não possam ser realizados nesse Sistema;
prestar contas dos recursos transferidos pela COMPROMITENTE destinados à consecução
do objeto no prazo fixado no Termo de Compromisso;
propiciar, no local de execução das obras/serviços, os meios e as condições necessários
para que a COMPROMITENTE possa realizar inspeções periódicas, bem como os órgãos de
controle externo;
operar, manter e conservar adequadamente o patrimônio público gerado pelos investimentos
decorrentes do Termo de Compromisso, após sua execução, de forma a possibilitar a sua
funcionalidade;
responder solidariamente, os entes consorciados, no caso da execução do objeto contratual
por consórcios públicos;
aplicar, no SICONV, os recursos creditados na conta bancária vinculada ao Termo de
Compromisso em caderneta de poupança, se o prazo previsto para sua utilização for igual ou
superior a um mês, e realizar os pagamentos de despesas do Termo de Compromisso
também por intermédio do SICONV, observadas as disposições contidas na Cláusula Sétima
deste Instrumento;
comprometer-se a zelar pelo correto aproveitamento/funcionamento dos bens resultantes da
transferência efetuada pela União, bem como promover adequadamente sua manutenção;
tomar outras providências necessárias à boa execução do objeto do Termo de Compromisso.
(M
XXVIII.
XXIX.
XXX.
XXXI.
XXXIl.
aXXIII.
XXXIV.
XXXV.
XXXVI.
XXXVII.
XXXVIII.
* CLÁUSULA TERCEIRA-DO VALOR
3 - A COMPROMITENTE transferirá, ao COMPROMISSÁRIO, até o limite do valor dos Recursos
de Repasse fixado no Termo de Compromisso de acordo com o cronograma de desembolso e
com 0 plano de aplicação constantes do Plano de Trabalho.
3.1-0 COMPROMISSÁRIO aportará, ao Termo de Compromisso, o valor dos Recursos de/
Contrapartida fixado no Termo de Compromisso de acordo com o cronograma de desembolso «
com o plano de aplicação constantes do Plano de Trabalho à conta de recursos alocados em sei
orçamento.
f^\
\
\
Os recursos transferidos pela União e os recursos do COMPROMISSÁRIO destinados ao \
Termo de Compromisso, figurarão no Orçamento do COMPROMISSÁRIO, obedecendo ao \
desdobramento por fontes de recursos e elementos de despesa. \
3.2 \
1
3.3 - Recursos adicionais necessários à consecução do objeto do Termo de
seu aporte sob responsabilidade exclusiva do COMPROMISSÁRIO. ,/
,>d
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
SERAFINA CORREA-RS
€AI\A Pr iLH
Anexo ao Termo de Compromisso - Transferência »n( ÜUToda a movimentação financeira deve ser efetuada, obrigatoriamentl^WGOtqt-a--es^eeífiea--'^^^
vinculada ao Termo de Compromisso, em agência da CAIXA, isenta à cobrança de tarifas bancárias.
3.4 -
CLÁUSULA QUARTA - DA AUTORIZAÇÃO PARA iNÍCiO DO OBJETO
— O COMPROMISSÁRIO, por meio deste Instrumento, manifesta sua expressa concordância
em aguardar a autorização escrita da COMPROMITENTE para o início da execução do objeto
deste Termo de Compromisso.
4.1 - A autorização ocorrerá após a finalização do processo de análise pós-contratual e o crédito
de recursos de repasse na conta vinculada, este se for o caso.
4.2 - Eventual execução do objeto realizada antes da autorização da COMPROMITENTE
será objeto de medição para liberação de recursos até a emissão da autorização acima disposta.
nao
CLÁUSULA QUINTA - DA LIBERAÇÃO E DO DESBLOQUEIO DOS RECURSOS
5 - A liberação dos recursos financeiros obedecerá ao cronograma de desembolso de acordo com
as metas e fases ou etapas de execução do objeto e será realizada sob bloqueio, após eficácia
contratual, respeitando a disponibilidade financeira do Concedente e atendidas as exigências
cadastrais vigentes.
5.1 - A autorização de saque dos recursos creditados na conta vinculada será feita em parcelas,
de acordo com o cronograma de desembolso, após a autorização para início do objeto, depois de
atestada, pela COMPROMITENTE, a execução física e a comprovação do aporte da contrapartida
da etapa correspondente e posteriormente a comprovação financeira da etapa anterior pelo
COMPROMISSÁRIO.
5.1.1 - No caso de execução do objeto contratual por regime de execução direta, a liberação dos
recursos relativos à primeira parcela será antecipada na forma do cronograma de desembolso
aprovado, ficando a liberação da segunda parcela e seguintes, condicionada à aprovação pela
COMPROMITENTE de relatório de execução com comprovação da aplicação dos recursos da
última parcela liberada.
5.2 - No caso de obras e serviços de engenharia de pequeno valor, cujo valor de repasse da
União seja inferior a R$ 750.000,00 (setecentos e cinquenta mil reais), a liberação dos recursos
pelo Concedente na conta vinculada, ocorrerá de acordo com o cronograma de desembolso
aprovado, em no máximo três parcelas correspondentes a 50% (cinquenta por cento), 30% (trinta
por cento) e 20% (vinte por cento) do valor de repasse da União.
5.2.1 - Nesse caso, o desbloqueio dos recursos ocorrerá após apresentação do reli^tórioXde
execução de cada etapa do objeto do Termo de Compromisso devidamente atest:
fiscalização do COMPROMISSÁRIO.
\
Ia péi
\
\
CLÁUSULA SEXTA - DA CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA DOS /
RECURSOS
6 - As despesas com a execução do Termo de Compromisso
alocados nos respectivos orçamentos dos contratantes.
/
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coma de recursos
5
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Lua sopBO!|dB OBjas ‘sopBznijn obu o;uBnbua ‘sopuajsuEJi sosjnoaj sq - S'Z
ajuapaouoQ o|ad opBzuojnB ajuaujBssajdxa as a ossjujojdaioo ap oauai
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'p opijiojjsd ‘ossiLuojdLuoQ ap oauai op eiouabiA s jouajsod no JouajUB opouad ujo SBpBnjap
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soójAjas ap jopBjsajd no jopaoaujoj jod (sjBaj sojuaoojio) 00‘008
$(l sp s;!UJ!l 0 opBAjasqo a ‘giNdlllAIOddlAlOO B|ad ouBpipuaq op OBÓBOijiiuapi b Bpi^iujjad
ar b apsap ‘BUBOUBq bjuoo Bnssod obu anb boisj; Bossad b ojuaujBbBd ‘ossjoiojdujoQ ap
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Ep uja|E sajo|BA oia a ajuapaouoQ o|ad sosjnoaj ap OBÓBjaqn bu sosej^b ap sa^uajjooap
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losjnoaj op oBÓBUjisap b -1
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ou 'ANOOIS ou BJinpu! OldySSIlAIOddlAlOO o ‘oiuaoiBbBd BpBo ap OBÒBzi|Baj Bp saiuy - ZL
OSBO 0 joi as ‘sosjnoaj ap aiuoi b a BzajniBu b ujoo
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CÂMARÂ M(JNieíPALí)Ê VÉREÃDORE
SERAFINA CORREA-RS
JMProtocoic n°.
CAfJOI « ^ Data: ^ .fc3£> /
Anexo ao Termo de Compromisso - Transferênci^^Obrigatórfa - FãrteTl
7.5.1 - A aplicação dos recursos, creditados na conta bancária vinculada ao Termo de
Compromisso, em fundo de curto prazo será automática, após assinatura pelo
COMPROMISSÁRIO do respectivo Termo de Adesão ao fundo no ato de regularização da conta,
ficando o COMPROMISSÁRIO responsável pela aplicação em caderneta de poupança por
intermédio do SICONV, se o prazo previsto para utilização dos recursos transferidos for igual ou
superior a um mês.
7-5.2 - Os rendimentos provenientes da aplicação dos recursos serão computados a crédito do
Termo de Compromisso para consecução do seu objeto, salvo na exceção abaixo disposta,
devendo constar de demonstrativo específico que integrará a prestação de contas, vedada a sua
utilização como contrapartida.
7.5.2,1 - Todos os rendimentos provenientes da aplicação dos recursos das contas correntes, no
caso de obras e serviços de engenharia de pequeno valor, cujo valor de repasse seja inferior a R$
750.000,00 (setecentos e cinquenta mil reais), devem ser devolvidos á conta única do Tesouro ao
finai da execução do objeto contratado.
7.5.2.2 - Na ocorrência de perdas financeiras decorrentes da aplicação dos recursos, que
comprometam a execução do objeto contratual, fica o COMPROMISSÁRIO obrigado ao aporte
adicional de contrapartida.
7.6 - Eventuais saldos financeiros verificados quando da conclusão, denúncia, rescisão ou
extinção do Termo de Compromisso, inclusive os provenientes das receitas auferidas em
aplicações financeiras, deverão ser restituídos à UNIÃO FEDERAL, no prazo improrrogável de 30
(trinta) dias do evento, na forma indicada pela COMPROMITENTE na época da restituição, sob
pena da imediata instauração de Tomada de Contas Especial do responsável.
7.6.1 - A devolução prevista acima será realizada observando-se a proporcionalidade dos
recursos transferidos e da contrapartida prevista, independente da época em que foram
aportados, devendo, nos casos em que incida exclusivamente sobre o repasse ou a contrapartida,
ser devolvido apenas ao ente titular do valor remunerado.
7.7 - Deverão ser restituídos, ainda, todos os valores transferidos, acrescidos de juros legais e
atualizados monetariamente, a partir da data do recebimento, na forma da legislação aplicável,
nos seguintes casos:
) a) quando não for executado totalmente o objeto pactuado neste Instrumento;
b) quando não for executado parcialmente o objeto pactuado neste Instrumento;
c) quando não for apresentada, no prazo regulamentar, a respectiva prestação de contas parcial
ou final;
d) quando os recursos forem utilizados em finalidade diversa da estabelecida neste Instrumento;
e) quando houver utilização dos valores resultantes de aplicações financeiras em desacordo com
disposiçõe^o
o estabelecido no item 7.5.2;
f) quando houver impugnação de despesas, se realizadas em desacordo com as
termo celebrado.
7.7.1 - Na hipótese prevista no item 7.7, alínea “a”, os recursos que permaneceram na ^
específica, sem terem sido desbloqueados em favor do COMPROMISSÁRIO, serão devol
acrescidos do resultado da aplicação financeira, nos termos do item 7.5, no prazo de até\30
(trinta) dias do vencimento da vigência do Termo de Compromisso. Após esse período aplicar-âeá IPCA mais juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, podendo ser deduzidos os rendimentos /
de aplicação.
7.7.2 - Na hipótese prevista no item 7.7, alínea “b”,
funcionalidade, a devolução dos recursos já creditados
nta
os
/
é>eputada apresente
s no objeto do
em que a p^de
em conta~ie-<;ríãb aplica \ Al
7
/ .
CÂMARJ\ MUNÍCIPÀL DE VEREADOREl
SERAFINA CORREA-RS
Protocolo
Anexo ao Termo de Compromisso - Transferência ObrigàfêfiaAss.
Plano de Trabalho, acrescidos do resultado da aplicação financeira, nos termos do item 7.5,
ocorrerá no prazo de até 30 (trinta) dias do vencimento da vigência contratual. Após esse período
aplicar-se-á IPCA mais juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, podendo ser deduzidos os
rendimentos de aplicação.
A
CAIMA
7.7.3 - Na hipótese prevista no item 7.7, alínea “b”, em que a parte executada não apresente
funcionalidade, a devolução da totalidade dos recursos liberados acrescidos do resultado da
aplicação financeira, nos termos do item 7.5, ocorrerá aplicando-se sobre
eventualmente gastos, o mesmo percentual como se tivessem permanecido aplicados durante
todo 0 período em caderneta de poupança, no prazo de até 30 (trinta) dias do vencimento da
vigência do Termo de Compromisso. Após esse período aplicar-se-á IPCA mais juros de mora de
1% (um por cento) ao mês, podendo ser deduzidos os rendimentos de aplicação.
7-7.4 - Para aplicação dos itens 7.7.2 e 7.7.3, a funcionalidade da parte executada será verificada
pela COMPROMITENTE.
7.7.5 - Na hipótese prevista no item 7.7, alínea “d”, será instaurada Tomada de Contas Especial,
além da devolução dos recursos liberados devidamente atualizados, conforme exigido para a
quitação de débitos para com a Fazenda Nacional, com base na variação da Taxa Referencial do
Sistema Especial de Liquidação e de Custódia - SELIC, acumulada mensalmente, até o último dia
do mês anterior ao da devolução dos recursos, acrescido esse montante de 1% (um por cento) no
mês de efetivação da devolução dos recursos à Conta Única do Tesouro Nacional.
7.7.5.1 - Ainda na hipótese do item anterior, caso haja recursos que permaneceram sem
desbloqueio em favor do COMPROMISSÁRIO, estes serão imediatamente devolvidos pela
CONTRATANTE no prazo de até 30 (trinta) dias do vencimento da vigência contratual, acrescidos
do resultado da aplicação financeira. Após esse período instaurar-se-á Tomada de Contas
Especial.
7.8 - Os casos fortuitos ou de força maior que impeçam o COMPROMISSÁRIO de prestar contas
dos recursos recebidos e aplicados ensejarão a juntada de documentos e justificativas, a serem
entregues à CONTRATANTE, para análise e manifestação do Gestor do Programa.
os recursos
CLAUSULA OITAVA - DOS BENS REMANESCENTES AO TÉRMINO DA VIGÊNCIA
CONTRATUAL
8 - Os bens remanescentes decorrentes do Termo de Compromisso serão de propriedade do
COMPROMISSÁRIO, quando da sua extinção, desde que vinculados à finalidade a que se
destinam.
CLÁUSULA NONA - DAS PRERROGATIVAS
9-0 Concedente é a autoridade competente para coordenar e definir as diretrizes do Prog 'ama,
cabendo à CONTRATANTE o acompanhamento e avaliação das ações constantes no PlaLo de
Trabalho.
9.1 - Sempre que julgar conveniente, o Concedente poderá promover visitas in Iqco co
propósito do acompanhamento e avaliação dos resultados das atividades desenvolvidas
do Termo de Compromisso, observadas as normas legais e regulamen^res pertinen
assunto.
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9.2 - E prerrogativa da União, por intermédio do Concedente-é'd,a CQNTRATANl
fiscalização físico-financeira das atividades referentes ao Termo' CompromissoXbem como
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CÂMARA MUNICIPAL Dt VEREaDuíxc...
SERAFINA C0RRF.A-R5
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Anexo ao Termo de Compromisso - Transferêticia 0|&ng^tón^'^/^T^~rí^"J "
conservar, em qualquer hipótese, a faculdade de assumir ou transferiría' ■respen&afeitidade da|f~'^
execução do objeto, no caso de sua paralisação ou de fato relevante que venha a ocorrer.
üLÁÜSULÂ décima - DOS DOCUMENTOS E DA CONTABILIZAÇÃO
10 - Obriga-se o COMPROMISSÁRIO a registrar, em sua contabilidade analítica, em conta
específica do grupo vinculado ao ativo financeiro, os recursos recebidos da CONTRATANTE,
tendo como contrapartida conta adequada no passivo financeiro, com subcontas identificando o
Termo de Compromisso e a especificação da despesa, nos termos do Artigo 54, parágrafo
primeiro, do Decreto n° 93.872, de 23 de dezembro de 1986.
10.1 - As faturas, recibos, notas fiscais e quaisquer outros documentos comprobatórios de
despesas serão emitidos em nome do COMPROMISSÁRIO, devidamente identificados
nome do Programa e o número do Termo de Compromisso, e mantidos em arquivo, em ordem
cronológica, no próprio local em que forem contabilizados, à disposição dos órgãos de controle
interno e externo, pelo prazo fixado no Termo de Compromisso.
10.1.1 - O COMPROMISSÁRIO deverá encaminhar cópias dos comprovantes de despesas ou de
outros documentos à CONTRATANTE sempre que houver solicitação.
com 0
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
11 - A Prestação de Contas referente aos recursos financeiros deverá ser apresentada à
CONTRATANTE nas condições fixadas no Termo de Compromisso.
11.1 - Quando a prestação de contas não for encaminhada no prazo fixado, a CONTRATANTE
estabelecerá o prazo máximo de 30 (trinta) dias para sua apresentação, ou recolhimento dos
recursos, incluídos os rendimentos da aplicação no mercado financeiro, atualizados pela taxa
SELIC.
11.2 - Caso 0 COMPROMISSÁRIO não apresente a prestação de contas nem devolva os
recursos nos termos do item anterior, ao término do prazo estabelecido, a CONTRATANTE
registrará a inadimplência no SICONV por omissão do dever de prestar contas e comunicará o
fato ao órgão de contabilidade analítica, para fins de instauração de Tomada de Contas Especial
) sob aquele argumento e adoção de outras medidas para reparação do dano ao erário, sob pena
de responsabilização solidária.
11.3 - Cabe ao prefeito e ao governador sucessores prestar contas dos recursos provenienfes
dos Termo de Compromisso firmado pelo seu antecessor.
11.3.1 - Na impossibilidade dessa prestação de contas, deve apresentar, á CONTRATANTE, e
inserir no SICONV documento com justificativas que demonstrem o impedimento e as medidas
adotadas para o resguardo do patrimônio público.
11.3.2 - Quando a impossibilidade de prestar contas decorrer de ação ou omissão do anre^ssor,\
o novo administrador solicitará a instauração de tomada de contas especial.
\
/
CLAUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO REEMBOLSO DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS
responsável pelas despesás éxtraqrdinárias incorridas pela 12-0 COMPROMISSÁRIO é
CONTRATANTE, quando solicitar:
9
IT
CÂMARA MUNICIPAL D£ yEREADüKtSERAFIIMA CORREA-RS
Protocolo n°-_
Anexo ao Termo de Compromisso - Transferência OhrigãtáHa -n^He T,/
a) reanálise de enquadramento de Plano de Trabalho e de projetos de engenhafrã"ê”dê~trãbalho
social, quando houver;
b) vistoria de etapas de obras não previstas originalmente;
c) publicação de extrato no Diário Oficial da União decorrente de alteração contratual de
responsabilidade do COMPROMISSÁRIO.
€ãÊ\A
CLAUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA AUDITORIA
13 - Os serviços de auditoria serão realizados pelos órgãos de controle interno e externo da
União, sem elidir a competência dos órgãos de controle interno e externo do COMPROMISSÁRIO,
em conformidade com o Capítulo VI do Decreto n° 93.872, de 23 de dezembro de 1986.
13.1 - É livre o acesso, a qualquer tempo, de servidores do Sistema de Controle Interno ao qual
esteja subordinada a CONTRATANTE e do Tribunal de Contas da União a todos os atos e fatos
relacionados direta ou indiretamente com o Instrumento pactuado, bem como aos locais de
execução das obras, quando em missão de fiscalização ou auditoria.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA IDENTIFICAÇÃO DAS OBRAS E DAS AÇÕES
PROMOCIONAIS
14 - É obrigatória a identificação do empreendimento com placa segundo modelo fornecido pela
CONTRATANTE, durante o período de duração da obra, devendo ser afixada no prazo de até 15
(quinze) dias, contados a partir da autorização da CONTRATANTE para o início dos trabalhos,
sob pena de suspensão da liberação dos recursos financeiros, observadas as limitações impostas
pela Eleitoral n° 9.504, de 30 de setembro de 1997.
14.1 - Em qualquer ação promocional relacionada com o objeto do Termo de Compromisso será
obrigatoriamente destacada a participação da CONTRATANTE, do Concedente, bem como o
objeto de aplicação dos recursos, observado o disposto no § 1° do art. 37 da Constituição Federal,
sob pena de suspensão da liberação dos recursos financeiros, observadas as limitações impoétas
pela Eleitoral n° 9.504, de 30 de setembro de 1997.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA VIGÊNCIA
1 15 - A vigência deste Instrumento iniciar-se-á na data de sua assinatura e encerrar-se-;
término de sua vigência, constantes no Termo de Compromisso, possibilitada a sua prorrog;
mediante Termo Aditivo e aprovação da CONTRATANTE, quando da ocorrência de
superveniente que impeça a consecução do objeto no prazo acordado. \
ao
:ao
ito /
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DA RESCISÃO E DA DENÚNCIA
16-0 Termo de Compromisso poderá ser denunciado por qualquer das partes\e rescindido a
qualquer tempo, ficando os contratantes responsáveis pelas obrigações assu\idas na sua
vigência, creditando-se-lhes, igualmente, os benefícios adquiridos no mesmo períodb,, apiiaando, .
no que couber, a Portaria Interministerial MPOG/MF/CGU n° 507, de 24 de novembro de 2ÕTT’'e^
demais normas pertinentes á matéria,
16.1 - Constitui motivo para rescisão do Termo de Compromiêso p deBcumprlmento de qualquer
das Cláusulas pactuadas, particularmente quando constatáda pelá ^NTRATANTE a utilização
dos recursos em desacordo com o Plano de Trabalho ou aTalsidáol^^u incorreção de informação
10
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
SERAFINA CORRÊA-RS
Protocolo ií°. . 3ilL2oiJd _
CAI \A Anexo ao Termo de Compromisso - Transferência Obií^tSricLÍÍèa*^iL-l—
Ass. ■t
de documento apresentado e ainda a verificação de qualquer circunstância que enseje
instauração de Tomada de Contas Especial.
16.1.1 - A rescisão do Termo de Compromisso, na forma acima prevista e sem que tenham sido
os valores restituídos à União Federal, ensejará a instauração de Tomada de Contas Especial.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DO PROVIMENTO JUDICIAL LIMINAR
A existência de restrição do COMPROMISSÁRIO não foi considerada óbice à celebração do
presente instrumento, em razão da decisão liminar concedida nos termos especificados no Termo
de Compromisso, a qual autorizou a celebração deste instrumento, condicionada à decisão finai.
17.1 - Ainda que posteriormente regularizada a restrição apontada no Termo de Compromisso, a
desistência da ação ou a decisão judicial desfavorável ao COMPROMISSÁRIO implicará a
desconstituição dos efeitos da respectiva liminar, com a rescisão do presente Termo e a
devolução de todos os recursos que eventualmente tenha recebido, atualizados na forma da
Legislação em vigor.
17
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DA ALTERAÇÃO
18 - A alteração deste Instrumento, no caso da necessidade de ajustamento da sua programação
de execução física e financeira, inclusive a alteração do prazo de vigência fixado no Termo de
Compromisso, será feita por meio de Termo Aditivo e será provocada pelo COMPROMISSÁRIO,
mediante apresentação das respectivas justificativas, no prazo mínimo de 30 (trinta) dias que
antecedem o término da sua vigência, sendo necessária, para sua implementação, a aprovação
da CONTRATANTE.
18.1 - A alteração do prazo de vigência do Termo de Compromisso, em decorrência de atraso na
liberação dos recursos por responsabilidade do Concedente, será promovida “de ofício” pela
CONTRATANTE, limitada ao período do atraso verificado, fazendo disso imediato comunicado ao
COMPROMISSÁRIO.
18.2 - A alteração contratual referente ao valor do Termo de Compromisso será feita por meio de
Termo Aditivo, ficando a majoração dos recursos de repasse sob decisão unilateral exclusiva do
Concedente.
\
18.3 - E vedada a alteração do objeto do Termo de Compromisso, exceto para a ampliaçãc\da
execução do objeto pactuado ou para redução ou exclusão de meta, serri< prejuízo
funcionalidade do objeto contratado, desde que devidamente justificado e apuado | CONTRATANTE.
^
a
/
CLÁUSULA DÉCIMA NONA - DOS REGISTROS DE OCORRÊNCIAS E D, COMUNICAÇÕES
19 - Os documentos instrutórios ou comprobatórios relativos à execuçãi
Compromisso deverão ser apresentados em original ou em cópia autenticada.
19.1 - As comunicações de fatos ou ocorrências relativas ao Termo de Compromisso
consideradas como regularmente feitas se entregues por carta protocolada, telegrama ou fax, nos
endereços descritos no Termo de Compromisso - Transferência Obrig^ória - Parte I.
do Termo de
serão
/
/
11
/
SERAFINA CORRF.A-RS
OrotOCOiC Í'P
QteígatónáiÊârt&
CAMAR-A
B—
L
€AIAA Anexo ao Termo de Compromisso - Transferência
- ASS.
ANEXO AO TERMO DE COMPROMISSO N° 1013954-32/2013/MCIDADES/CAÍXA
PROCESSO N° 97426/2013
CONVÊNIO N° 800446/2013
MINISTÉRIO DAS CIDADES
1 - No caso de contratação de operações no âmbito do Ministério das Cidades, o
COMPROMlSSÁRiO deve:
a) transferir a posse e propriedade do imóvel para os beneficiários finais, sendo condicionante
para aprovação da Prestação de Contas, caso a operação preveja o item de investimento de
regularização fundiária;
b) apresentar a Licença de Operação, fornecida pelo órgão ambiental competente, sendo
condicionante para aprovação da Prestação de Contas Final, caso a operações seja de
abastecimento de água, esgotamento sanitário, resíduos sólidos urbanos e drenagem, inclusive as
realizadas nos programas habitacionais;
c) estar ciente que a não aprovação pela COMPROMITENTE do produto inicial relativo à
metodologia implicará a rescisão contratual e a não liberação dos recursos contratados bem como
a devolução dos recursos eventualmente já sacados, no caso de operações de Plano Diretor,
Risco e Regularização Fundiária;
d) estar ciente que a liberação da última parcela fica condiciona à compro^ção da regularização
efetiva da situação da delegação ou concessão firmada entre o munjidípio e o prestador dos
serviços, no caso de operações do Programa Serviços Urbanos de /roua e Esgoto, quando a
comprovação da regularidade da delegação e concessão for açjresentada por termo de
compromisso; / \
e) prever nos contratos administrativos (CTEF) que tenham como objelo a supervrsão, fiscalização
e gerenciamento do objeto pactuado neste Termo de Compromisso, cláusulai específica que
permita diminuição ou supressão da remuneração contratada, nos casos ainda aue imprevistos,
de enfraquecimento do ritmo das obras ou de paralisação total, respectivamente. I
Caxias do Sul, 31 de deze TO de 2013 /
\
W \
)
Assinatura do co/ti/atan
Nome: RUBEN
CPF: 282.295.330^1
TER /
Assinatura dq contratado
gio Presotte’
GRAMS Nome: ADEMIR ANTONIO PRESOTT
CPF: 174.957.330-04
.OA
/ .<7
Testemunhas
//
Nome:
CPF: CPF:
-\0 0 --ttí 5 1
Ly
1
rÀMAFJ^ MuNíCIPAL Dt VEREAüüKt-:
SERAFIiMA CORREA-RS
Data; 22- /
Protocole
Ass
9, terça-feira, 14 de janeiro de 2014 Diário Oficial da União - Seção .2 107
.PA/GUARANIAÇU/PR
'255/20 I 3/MA PA/CAIXA; Objet
CNP.I 7A.20R.8 18/0001-66:
Aquisição dc Palrullui As:r
P>í !46.25(í.00 ciJ.Tcràa
CTR MAPA,VITORINO/PR 76.005.463,'OnOi-OO
800721.OO I .'●MAPA/CAIXA; Objclo: Aqu!sii,-;K) dc Rolo Conipac
CNP.I CTR MAPA,'BOM PRINCIPIO; CNIM 00.873.787 0001-00; CTR 1013088
60/2ni3.MAPA.'CAi\A; Objclo: AQUISIÇÃO DP PATIUM.I I.A MP.
r: RS 5 62.5 00; d -ccur;;:5:
ta da Uniio no c.xorcício dc 2013. UG 135098. Gcslào 00001
yrama dc Trabalho 2060820!420ZV.00ni. NE 20I3NE802543 dc
r2/20i3 c K$ 17.250.00 a conta dc contrapartida. Viycncia 31 dc
libro dc 2015 - Data c .Assinaturas: 31 dc Dezembro dc 2013.
ncisco Marcclino c Jiiraci Roíuikio Cazclla
RS 266.175.00 CANIZADA L L.QUíP.A\11,N IC'S .ACiRK. C/L
rcrào a conta da Unifu) no c^crcicio dc 2013. tK.i 135098. Gcstào
OOOtíi , Pmmama dc Trabalh.. 206082014207. V-0001. NE
2013NE802/>4I dc 31. 12/2013 c RS 43.950.00 a conta dc contraparlida. Vigência 30 dc Setembro dc 2015 - Data c .Assinalitra.s ; 31 dc
Dczcmlno dc 2013. Dicyo Mariincs Rodrigues c .luarez Votri.
DESA; Valor KS I 3S .>2C(KI; !)( rcciuMi RS I35.525.0ti
ã conta ila União no exercício dc 2013. l.i(i 135098. (icsi;'n' Otlttül ,
Prouramu dc Trabalho 206O820|420/V0n0l. Ni: 2013Ni./8023.^(l dc
28/Í2/2t)l3. c RS 3.000.00 dc cuiilraparlida. Vigência 30 07 2015 -
Data c .Assinaturas: 30, I2 20I3 Rubcn Valtcr Grains c \'a^co .\ic-
-xandre Brandi.
.tnvrào
●A/IRACEMA DO OESTDPR; CNP.I 95.583.55.5/OOOMO; CTR
759/2013/M DA/'C'A1XA; Objeto: Aquisiv<ki dc Veiculo c Equipamcnki;
)r; R$ 102.829.00; dos recursos. RS lOO.OtXi.OOconenioàcxtntada União
c.xcrdcio do 2013. UG 135003. Gcstào 00001. Pro^^íuna dc Tralialho
2720292 lOX-0041. NE 2013NE800750 dc I3/I2/2013 c RS 2.829.00 a
ta dc ccmhxipurtida. Vigência 31 dc Março dc 2015- Data o Assinaturas;
Jc Dezembro dc 2013. Claudccir Lacrte Gallo c Donizctc Lemos.
MS-ASSÜCIACAO INTERM DE SAUDE DO CENTRO OESTE
DO PARANÁ
7996I2/20I3/MS/CAIXA; Objeto; Constuiçào dc Unidade dc Aten
ção Especializada cm Saúde; Valor; RS 2 000.000.00; dos recursos.
RS 1 .960.000.00 conxTào ã conta da União no exercício de 2013. U(j
250107. Gcstào 00001. Protirama dc Trabalho 1030220158535-0000.
NE 2013NE80046I do 30/12.2013 c RS 40 000.00 a conta dc con
trapartida. Vigência 31 dc Outubro dc 2016 - Data c Assinaturas: 31
dc Dezembro dc 2013, Lacreio José Carnicl c Lenita Orzcchovski
Micrzva.
ASSISCOP; CNPJ 02 322 413/0001-18; CTR MTLIR/VF.RANÓPOI.IS; CNPJ 98.671 .597 0t)0|-09; t TR 1009273-
28.'2013.MTUR.CAIXA; Objeto; AMPLIAÇÃO DO PARQUE DA
FEMAC/À Programa; TURISMO - Programa dc Apoio a Projetos dc
InfVacstrulura ^rística; Valor; RS 563.500.00; Dos recursos: RS
543.750.00 coiTcrào á conta da União no cxcrcicio dc 2013. UCi
540007. Gcslào 00001. Prourama dc Trabalho 23695207610VOOOOI.
NE 2013NE80I060 dc 06,42.2013 valor RS 300.0ll<).()0 c NF.
2013NE801046 dc 06. 12-20I3 valor RS 243.750.00. c RS 19.750.00
dc contrapartida. Vigência
3I.'I2.-'20I3 Dari Luiz Rciclicrt c Carlos Alberto Spanhol.
30/1 1/2015 Data c A>siiuituras;
.PA/Ll NDOESTE/PR; CNPJ 80.881.915/0001-92; CTR
'009/2013/M A PA/CAIXA: Objeto: Aquisição dc Máquinas c Equiicntos Agrícola; Valor; RS 254.440.00; dos recursos. RS
.750,00 correrão à conta da União no exercício dc 2013. UG
098, Gestão 00001. Programa dc Trabalho 20608201420ZV-000I.
20I3NE802509 dc 31/12/2013 e RS 10.690.00 a coiUa de con-
)artida. Vigência 3 1 do Agosto dc 2015 - Data c Assinaturas; 31 dc
ícmbro dc 2013. Marinicc Filipak Morcto c Silvio dc Souza.
.PA/MARIÓPOLIS/PR: CNPJ 76.995.323/0001-24; CTR
■731/2013/MAPA/CAlXA; Objeto; Aquisição dc Equipamentos
a Produção dc Suco dc Uva: Valor: RS 139.750.00; dos recursos.
3 .00 correrão à conta da União no cxcrcicio dc 2013. UCi
kào 00001. Programa dc Trabalho 20608201420ZV-000I.
2(,...-iE80265l dc 31/12/2013 c RS 32.500.00 a conta dc conlartida. Vigência 30 dc Novembro dc 2015 - Data c Assinaturas:
dc Dezembro dc 2013. Diego Marlines Rodrigues c Mario EduarLopes Paulck.
'IDADES/MATELÂNDIA/PR; CNPJ 76.206.465/0001-65; CTR
Q88/20I3/MCIDADES/CAIXA; Objeto: Rccapcamcnto dc Vias
●licus Urbanas; Valor; RS 400.000.00; dos recursos. R$ 400.000.00
rcrào à conta da União no cxcrcicio dc 2013. UG I 75004, Gcstào
lOl. Programa de Trabalho 154512054ID73-000I, NE
3NE803479 dc 31/12/2013 c R$ 0.00 a conta dc contrapartida,
cncia 31 dc Maio dc 2016 - Data c Assinaturas: 31 dc Dezembro
2013. Antonio André da Silva c Rincu Mcnoncin.
ir
MS.tONSORCTO INTERMUNICIPAL DE SAUDE COSTA OESTE
CNPJ
799666/20I3/MS/CA1XA; Objeto: Construção dc Unidade dc Aten
ção E.spccializada cm Saúde; Valor: R$ 7.000.000.00; dos recursos.
RS 6.860.000.00 correrão à conta da União no cxcrcicio dc 2013. UG
250107. Gcslào 00001, Proitrania do Trabalho 1030220158535-0000.
NE 20I3NE800493 dc 30/r2.'20i3 c RS 140.000.00 a conta dc con
trapartida. Vigência 31 dc Oiiuibro dc 2016 - Data c Assintituras; 31
dc Dezembrt) dc 2013. Mareio Aurelio Rculon c Jucenir Leandro
Stcnlzlcr.
DO PARANA 73.449.977/0001-64 CTR MAPA/PINTO BANDEIRA; CNPJ 04.213.671/0001-91 ; CTR
1009543-63/201.3/MAPA-CAIXA; Objeto: AQUISIÇÃO DF PATRU
LHA MECANIZADA, Programa: PRODESA; Valor: RS 240.000.00;
Dos recursos; RS I95.0t)(1.0t) correrão ã conta da União no cxcrcicio
dc 2013. UG 135098. Gcstào 00001. Pronrama dc Trabalho
2060S20l42nZVn043. NE 2013NE80I622 dc" 21 . 1 12013. c KS
45.000.00 dc contrapartida. Vigência 30.'07;20I5 - Data c Assina
turas: 31/12/2013 Riihcn Valtcr Grams c João Fcliciano Menezes
Pizzío.
MCTDADES.GUAPORÉ: CNPJ 87.862.397/0001-09; C TR 101358.^-
11/20LVMCIDADES/CAl.XA: Objclo; PAVIMENTAÇÃO DE RUAS
NO perímetro URBANO DA CIDADE DE GUAPORE.RS, Pro
grama: PLANEJAMENTO URBANO; Valor: RS 253.350.00; Dos
recursos: RS 245.850.00 correrão ã conta da União no cxcrcicio ele
2013. UG 175004. Gcstào OOOOl. Procrama dc Trabalho
1.5451205410730001. NE 2013NE803442 dc 31/I2.20I.T c RS
7.500.00 dc contrapartida. Vigência 30/1 1.2015 - Data c AssinaUiras:
31/12/2013 Rubcn Valtcr Grams c Paulo (.7lvindo Maz.uili.
● W ISO DF .Wn.AC.M)
Toma sem efeito a publicação referente ao Extrato do Con
trato: n" 787835/2013. Conlrulantc MCIDADES/CAIXA. Contratado
CLEVELÀNDIA/PR. publicada no DOU n” 218. dc 08/1 1/2013. Se
ção 3. pãg. 140.
SOI .AN(ii Vt.\P.!\KI 1)1 RANAt 1 I.TODi St )l!/A (
MAPA/PINTO BANDEIRA; CNPJ 04.213.671 ,0001-91; CTR
I009733-99.'20I3'MAPA-CA1XA; Objclo: AQUISIÇÃO ÜE PATRU
LHA MECANIZADA. Programa: PRODESA; Valor; RS 125.000.00:
Dos recursos; RS 97.500.00 corrcnlo à conta da Uniàtt no cxcrcicio
dc 2013. UG 135098. Gcslào OOOOl. Prourama dc Trabalho
2060820l42nZVn043. NE 20I3NE801716 dc" 28/1 1,2013. c RS
27.500.00 dc contrapartida. Vigência 30/07/2015 - Data c Assina
turas; 31/12/2013 Rubcn Valtcr Grams c João Fcliciano Menezes
Pizzío.
GERENCIA DE FILIAL DESENVOLVIMENTO
URBANO E RURAL DE CAXIAS DO SUL - RS
vPA/NOVA AURORA/PR; CNPJ 76.208.859/0001-52: CTR
1310/2013/MAPA/CAIXA; Objeto; Aquisição dc Implementos
-ícolas; Valor; R$ 150.150.00: do.s recursos. Rí 146.250.00 cor
to à conta da União no cxcrcicio dc 2013, UG 135098. Gcstào
101, Proiírama dc Trabalho 20608201420ZV-000I. NE
3NE802575 dc 31/12/2013 c RS 3.900.00 a conta dc contnitida. Vigência 31 dc Março dc 2015 - Data c Assinaturas; 31 dc
icmbro dc 2013. Êrcilio Fialho dc Carvalho c José Aparecido dc
ilu c Souza.
)A/NOVA AURORA/PR; CNPJ 76.208.859/0001-52; CTR
Í689/2013/MDA/CAIXA; Objeto: Aquisição dc Equipamentos; VaR$ 157.000.00; dos recursos. R$ 150.000.00 correrão á conta da
iào no cxcrcicio de 2013. UG 135003. Gcstào OOOOl. Proiirama de
balho 2112720292lOX-0041. NE 20I3NE800716 dc 13/12/2013 c
7.000,00 a conta de contrapartida. Vigência 31 dc Maio üc 2015
tatu c Assinaturas: 3! dc Dezembro dc 2013. Ercilio Fialho dc
■valho c Josc Aparecido dc Paula c Souza.
i:\IRVmS DF COVFKAIOS
Contrato(s) dc Repasse cclcbrado(sl entre u União Federal, por meio
dos Gestores abaixo identificados, representada pela Cai.xa Econô
mica Federal. CNPJ 00.360.305/0001-04 c o(s) scguintc(s) conlratado(s); MAPA/RELVADO; CNPJ 92.402.510/0001-03: CTR 1012344-
82/2013/MAPA/CAlXA; Objeto: AQUISIÇÃO DE PATRULHA ME
CANIZADA. Programa; PRODESA; Valor: R.í 227.250.00: Dos re
cursos: RS 107.250.00 coricràit à conta da União iio cxcrcicio dc
2013. UG 135098. Gestão OOOOl. Protirama dc Trabalho
2060820142nzvn00l. NE 20I3NE802225 dc 28/I2 201.T c Rí
120.000.00 tic contrapartida. Vigência 30,07/2015 - Data c Assi
naturas: 31/12/2013 Rubcn Valtcr Grams c Adroaldo Luis Da CroMAPA/ALTO FELIZ; CNPJ 92.123.926,'0001-92; CTR 1013196-
.s9,'2013/MAPA/CAIXA: Objeto; PATRULHA AGRÍCOLA MECA
NIZADA Programa: PRODESA; Valor: R$ 215, 125,00; Dos recursos:
RS 190.125.00 correrão â conta da União no cxcrcicio dc 2013. UG
135098. Gcslào 00001. Proerama üc Trabalho 20608201420ZVOOOI.
NE 20I3NE802366 dc 28/12/2013, c Rí 25.000.00 dc contrapartida.
Vigência 30/07/2015 - Data c Assinaturas: 30/12/2013 Rubcn Valtcr
Grams c Maurício Kunrath,
cc.
MCIDADES/SERAFINA CORRÊA: CNPJ 88.597.984 0001-80;
CTR 1013968-38/2013.MCIDADES,CAIXA: Obiclo: RECAPEAMENTO ASFAI.TICO EM DIVERSAS RUAS DA CIDADF. Pro
grama; PLANEJAMENTO URBANO; Valor: Rí .751.750.00; Dos
recursos; RS 344,750.00 correrão à coma da Utiiào no cxcrcicio dc
2013. UG 175004. Gestão 00001. Proerama dc Trabalho
I545I2054ID73000I. NF 20I3NF.803474 dc 31. 12 2013. c Rí
7.000.00 dc contrapartida. Vigência 30, 1 1,2015 - Data c Assinaturas;
31/12/2013 Rul-)cn Valtcr Cirams c .Ademir Antonio Presotto.
MAPA/PARAÍ; CNPJ 87.502.886/0001-50; CTR 1013844-
02/2013/MAPA/CAlXA; Obiclo; AQUISIÇÃO DE P.ATRULHA
AGRICOLA Programa; PRODESA; Valor: Rí 155.000.00; Dos re
cursos: RS 146.250.00 correrão ã conta da União no cxcrcicio dc
2013. UG 135098. Gestão OOOOl. Prourama dc Trabalho
2í)6O82OI420ZV00ni. NE :0I3NE8025I I dc 31/12/2013. c RS
8.750.00 de contrapartida. Vigência 30/07.''20I5 - Data c Assinaturas:
31, 12.QOI.7 Rubcn Valtcr Grains c Jeremias Trevisan.
vPA/PALOTINA/PR; CNPJ 76.208.487/0001-64; CTR
I868/20I3/MAPA/CA1XA; Objeto: Construção dc Barracão para
,acif ●●'«o dc Produtores Rurais; Valor; Rí 253.750.00; dos rcp43.750.00 correrão à conta da União no cxcrcicio dc
’ 135098. Gcstào 00001
SO'
3, Prourama dc Trabalho
í082oi420ZV-0041. NE 20I3NE80I I23 dc 31/10/2013 c Rí
000.00 a conta de contrapartida. Vigência 31 de Agosto de 2015 -
ita c Assinaturas; 31 dc Dezembro dc 2013. João Carlos Dias c
cnir Leandro Stcnlzlcr. MCIDADESSERARNA CORRÊA; C‘NPJ 88.597.984.0001-80;
CTR lt)l36l7-()7.-:01.7 MCIDAOESCAIXA: Objclo: RFC APEAMENTü EM DIVERSAS RUAS DA CIDADF. Proerama: PLA
NEJAMENTO URBANO; Valor: RS 250.00(1.00; DosVccursos: RS
245.850.00 correrão à conta da União no cxcrcicio dc 201 .7. L'ti
175004. Gcslào OOnOt. Pmerama dc Trabalho 1545120.^411)770(101.
NE 20I3NE803304 dc .7102 2013. o RS 4.i.‘;().00 dc conlnipartida.
Vigência 30. 1 1,2015 - Data c Assinaturas; 3I '12'20I3 Ruhcn Valtcr
Grams c Ademir Antonio Presotto,
MAPA.FARROUPILHA: CNPJ 89.848.949/0001-50; CTR 1013128-
29,20I3,MAP.VCAIXA; Objeto; Aquisição dc Piiirulha Mecanizada
Programa: PRODESA: Valor: Rí 293.100.00; Dos recursos: RS
269, 100.00 concrão à conta da União no cxcrcicio de 2013. UG
135098. Gcstào 00001. Prourama dc Trabalho 20608201420ZVO00I.
NE 20I.7NF.802286 de 28, 12,':OI3. c RS 24.000.00 de contrapartida.
Vigência 30/07;'2015 - Data e .Assinaturas; 30/12/2013 Rubcn Valtcr
Grams c Claiton Gonçalves.
MDA/NOVA PRATA; CNPJ 9I.6I8.439..000I-78; CTR 101 1488-
21/2017,MDA.'CAIXA; Objclo; AQUISIÇÃO DE UM TR,ATOR
agrícola TRAÇADO. Proi-iaimi: PRONAT - INFRA-ESTRUTU
RA E SERVIÇOS; Válor: "RS 130.000.00; Dos recursos; Rí
120,000.00 correrão â conta da União no cxcrcicio dc 20|i».UG
13.5003. Gcslào 00001. Prourama dc Trabalho 2I I2720292I
NF 20I.7NF800556 dc 12 12.201.7. c Rí 10.000.00 dc conl/partida.
Vigência 30/07.'2015 - Data c Assinaturas: 31/12,2013 Riilín Valtcr
Grams c Volnei Minozzo, I
■IDADES/SAUDADE DO IGUAÇU/PR; CNP.I 95.585.477/0001-
CTR 800427/2013/MCIDADES,/CAiXA; Objeto; Pavimentação
●'áltica cm Ruas Do Perímetro Urbano: Valor; Rí 500.000.00: dos
ursos. Rí 500.000.00 correrão à conta da União no cxcrcicio dc
3. UG 175004. Gcstào OOOOl. Prourama dc Traballio
15120541 D73-OOOI. NE 20I3NE803509 dc 31. 12/2013 c Rí 0.00
onUi dc contrapartida. Vigência 31 dc Julho dc 2015 - Data c
únalurtis: 31 dc Dezembro dc 2013. CIcbcr Batista Gomes c MauCesar Ccnci.
xPA/TOLEDO/PR
G06/20I3/MAPA/CAIXA; Objeto; Pavimentação dc Estradas Viais; Valor; RS 253.906.25; dos recursos. RS 243.750.00 correrão ã
ita da União no cxcrcicio dc 2013. UG 135098. Gcslào 00001.
■grama dc Trabalho 20608201420ZV-004I. NE 2013NE800573 dc
08/2013 c Rí 10.156.25 a conta dc contrapartida. Vigência 31 dc
tubro dc 2016 “ - -
CNPJ76.20.5.8n6;00Oi-88 CTR
Data c Assinaturas; .7 1 dc Dezembro dc 201.7
rcio Aurelio Rcolon c Luis Adalberto Beto Lunitli Pagniissaü
)A/TOLEDO.'PR
Í674/20I3/MDA/C'AI,\A; Objclo: .Aquisição dc Equipamentos; Va-
: RI 179.400.00; dos recursos. Rí 150.000.00 correrão ã conta da
iào no cxcrcicio do 2013. UG 135003. Gcslào 00001. Prourama dc
■balho 21 1272029210X-004I. NE 20!3NE8n07ni dc 1.7,'12/2013 c
29.400.00 a conta dc contrapartida. Vigência 31 dc Julho dc 2015
)ata c Assinaturas: 31 dc Dezembro dc 2013. Mareio .Aurelio
olon c Luís Adalberto Beto Lunilti Pagnussatt.
CNPJ 76.205.806.0001-88 CTR
MCIDADFS.SFRAFINA GORREA; CNPJ 88.597.984 OtiOl-Xt);
CTR I0l.7954-.72'2013.MCIDADES/C AIXA; Objeto: RFC APEA
MENTO FM DIVERSAS RUAS DA CIDADE. Pmçrama: Pl.ANEJAMFNTO URBANO; Valor; RS 750.405.00; Dos“rccorM>s Rí
735.405.00 correrão á conta da União no cxcrcicio dc 201 .7. UG
17.5004. Gcslào OOOOl. Proçiama dc Trabalho 1.5451205411)7.70001 .
NE 2013NE8a7.52.5 de 7| r2.20l3. c Rí 15,000.00 dc coniraparlida.
Vigência .70 1 1/2015 - |);ila c .Assinaturas; .71/12 201.7 Rubcn Valtcr
Cirams c Ademir .Anii>nio Presotto.
MTUR.NOVA PRATA; CNP.I 91.618,4.79.0001-38; CTR 1006976
74.'2l)l.7,MTUR'CAIXA: Objclo; CONSTRUÇÃO DA RODOVIÃ
RI.A - 2,A ETAP/V Programa: TURISMO - Programa dc Apoio i
Pnijcios dc Infracslrutura Tiinslica; Valor: Rí 250.000.00; Dos rc
cursos: Rí 24.7.750.00 correrão á conta da União no cxcrcicio ele
2013. UG 540007
236952076IOV00043. NE 20I.7NE800669 de 25. 10/2013. e Rí
6.250.01) de contrapartida. Vigência .70, 1 1.201.5 -..Data c .Assinaturas:
.71). 12,'20 1.7 Rubcn Valler Grani^j^ Volnei MiiuizX).
Gcsl 00001 Programa dc Trabalho
MCIDADKSSERAFINA C ORRÊA; CNPJ 88.597.984 0001-80
CTR 1012145.79.201.7 MCIDADES CAIXA
MENTO DE VIAS PUBLICAS URBANAS Proiínuna: PLANEJA
MENTO URBAN(); Valor; RS 251 .000.00
245.8.50.00 correr/io á cernia ela União no cxcrcicio dc 201 .7. UG
175004. (.Icsiào 00001. Pr.iurama dc Trabalho 1.545120541 D7.7(l()43.
NE 2ni.7NL-80.705e; de 27 r2.20l7. e Rí 5.1.50.00 dc cniurapartida.
Vigência 70. 1 1 2015 - Data c Assinaturas: 3! , 12.201.7 Rubcn Valtcr
Grams c A.dcmir .Anií)nm Presotto.
(.)bjcio RFC APEA
Dos recursos- Rí \
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7
c documento pe^dc ser verificado luí endereço cictrõnice) http:
o ceSdigo 0003201401 1400107
n.gov.lY/aulaideidaeL.html, ele) digil/Imcnic cortfonnc MP n" 2.21)0-2 dc 24/08/2001. que insiiUii
[nfriicstruliira dc Chaves Públicas Brasileira - ICP-Bias
.\V\V'
I
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
SERAFINA CORREA-RS
Protocolo CAIXA Anexo ao Termo de Compromisso - Transferência ICDjiEigatSf tí
AS5.
ANEXO AO TERMO DE COMPROMISSO N° 1013968-38/2013/MCIDADES/CATXA”
PROCESSO N° 96914/2013
CONVÊNIO N° 800276/2013
ANEXO AO TERMO DE COMPROMISSO QUE
ENTRE SI CELEBRAM A UNIÃO FEDERAL,
MCIDADES,
REPRESENTADO PELA CAIXA ECONÔMICA
FEDERAL, O MUNICÍPIO DE SERAFINA
CORREA/RS, OBJETIVANDO A EXECUÇÃO
DE AÇÕES RELATIVAS AO PLANEJAMENTO
URBANO. .
POR INTERMÉDIO DO
Pelo Termo de Compromisso n° 1013968-38/2013/MCIDADES/CAIXA, as partes adiante
nominadas e qualificadas, têm, entre si, justo e acordado, o repasse de recursos do Orçamento
Geral da União a título de transferência obrigatória, em conformidade com as Partes integrantes
deste Termo de Compromisso e com a seguinte regulamentação em conformidade com as
disposições contidas na Lei 11.578, de 26 de novembro de 2007 e na Portaria MPOG n° 524, de
19 de dezembro 2013, Decreto n° 93.872, de 23 de dezembro de 1986, e suas alterações.
Decreto n° 6.170, de 25 de julho de 2007, e suas alterações. Portaria Interministerial
MPOG/MF/CGU n° 507, de 24 de novembro de 2011, Lei de Diretrizes Orçamentárias vigente, nas
diretrizes operacionais estabelecidas pelo MCIDADES para o exercício, bem como no Contrato de
Prestação de Serviços firmado entre o Concedente e a Caixa Econômica Federal e demais
normas que regulam a espécie, as quais as partes, desde já, se sujeitam, na forma ajustada a
seguir;
SIGNATÁRIOS
1 - COMPROMITENTE - A União Federal, por intermédio do Concedente MCIDADES,
representada pela Caixa Econômica Federal, instituição financeira sob a forma de empresa
pública, dotada de personalidade jurídica de direito privado, criada pelo Decreto-Lei n° 759, de
12 de agosto de 1969 e constituída pelo Decreto n° 66.303, de 6 de março de 1970, regida pelo
Estatuto aprovado pelo Decreto n° 7.973, de 28 de março de 2013, com sede no Setor Bancário
Sul, Quadra 04, Lote 3/4, Brasília-DF, inscrita no CNPJ-MF sob o n° 00.360.305/0001-04, na
qualidade de Agente Operador, nos termos dos instrumentos supracitados, neste ato
representada por Sr. RUBEN VALTER GRAMS, RG n°. 8008912795-SJS/RS, CPF n°.
282.295.330-91, residente e domiciliado á Av. Júlio de Castilhos, 1358 - 3° Andar - Centro -
Caxias do Sul CEP 95010-000, conforme procuração lavrada em notas do 2° Tabelião de Notas
e Protesto de Brasília, no livro 2973 fls. 198/199, em 04/10/2012, doravante denominada
simplesmente COMPROMITENTE.
II - COMPROMISSARIO - Município de SERAFINA CORREA/RS, inscrito no CNPJ-MF sob o
n° 88.597.984/0001-80, neste ato representado pelo respectivo Prefeito, Sr. ADEI\/^R ANTONIO
PRESOTTO, portador do RG n° 4005949773 SSP/RS e CPF n° 174.957.330-0
domiciliado à Av. 25 de Julho, 202, doravante denominado simplesmente COMPR' JMISSÁRIO.
NCIA OB RIGATÒRI^
, residente e
OBJETO DO ANEXO AO TERMO DE COMPROMISSO - TR NSFE
RECAPEAMENTO ASFALTICO EM DIVERSAS RUAS DA Cl DE.
MUNICÍPIO BENEFICIÁRIO
SERAFINA CORRÊA.
CONDIÇÃO SUSPENSÍVA apresentação de documento/
titularidade, regularidade da área de intervenção e Meio Amb^
técbíto^ de engenharia e da
1
CÂMAPi^ MüNiClPAt ©£ VÊftiíADuiit
SERAFINA CORREA-RS
Protocolo n°.._3Ji-líí2Ly—
Data;
CAIXA AS5.
Anexo ao Termo de Compromisso - Transferência'OtyrrgãTôria -Tarte
DESCRIÇÃO FINANCEIRA E ORÇAMENTÁRIA
Recursos do Repasse da União R$ 344.750,00 (Trezentos e Quarenta e Quatro mil Setecentos
e Cinquenta reais).
Recursos da Contrapartida aportada pelo COMPROMISSÁRIO R$ 7.000,00 (Sete mil reais).
Recursos do investimento (Repasse + Contrapartida) R$ 351.750,00.
Nota de Empenho n° 2013NE803474, emitida em 31/12/2013, no valor de R$ 344.750,00,
Unidade Gestora 175004, Gestão 00001.
Programa de Trabalho: 1545120541D730001.
Natureza da Despesa: 44404239.
Conta Corrente Vinculada do COMPROMISSÁRIO: agência Serafina Corrêa, conta corrente n°
0698.006.00647059-4.
PRAZOS
Data da Assinatura do Anexo ao Termo de Compromisso - Transferência Obrigatória e
respectivas Partes: 31/12/2013.
Término da Vigência Contratual: 30/11/2015.
Prestação de Contas: até 60 (sessenta) dias após o término da vigência contratual ou conclusão
da execução do objeto, o que ocorrer primeiro.
Arquivamento: 20 anos contados da aprovação da prestação de contas pela COMPROMITENTE
ou da instauração da tomada de contas especial, se for o caso.
FORO
Justiça Federal, Seção Judiciária do Estado do Rio Grande do Sul.
ENDEREÇOS
Endereço para entrega de correspondências ao COMPROMISSÁRIO: Av. 25 efe
^
Julho, 202 Cep:
99250-000, SERAFINA CORREA/RS. /
Endereço para entrega de correspondências à COMPROMITENTE: Caix^Econômipa Federal,
Superintendência Regional Serra Gaúcha: Av Júlio De Castilhos, 1358 O
do Sul/RS. t
p: 95010-000 Caxias
Assinatura do o
Nome: RUBEN VAL^F
CPF: 282.295.330-91
:rãta Assinaturapo conti^tado
Nome: AD
CPF: 174.95^.330-04'
IR anXoni
ni
GRAMS o
Testemunhas
Nome:
CPF:
í Ú
Tqo —
Nome:
2
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADuRt
SFRAFINA CORREA-RS
Protocolo n°.
Data: 2Z±0^UL!^ CAIXA Anexo ao Termo de Compromisso - Transferência_Obrig_aiória - Parle tl yJ
ANEXO AO TERMO DE COMPROMISSO - TRANSFERÊNCIA OBRIGATÓRIA N^’ 1013968-
38/2013/MCIDADES/CAIXA
PROCESSO N° 96914/2013
CONVÊNIO N° 800276/2013
Pelo presente Anexo as partes nominadas no Anexo ao Termo de Compromisso - Transferência
Obrigatória - Parte I, pactuam as cláusulas a seguir:
CLAUSULA PRIMEIRA - DOS ANEXOS E DA SUSPENSIVA .
1 - São partes integrantes do Termo de Compromisso, independente de transcrição;
a) 0 Anexo ao Termo de Compromisso - Transferência Obrigatória - Parte I;
b) 0 Anexo ao Termo de Compromisso - Transferência Obrigatória - Parte II;
b) 0 Anexo ao Termo de Compromisso - Transferência Obrigatória - Parte III , específicas de cada
Concedente, se for o caso;
c) o Plano de Trabalho aprovado no Sistema de Gestão de Convênios e Contratos de Repasse
(SICONV).
1,1 - A eficácia deste Instrumento, caso haja itens inseridos em condição suspensiva, está
condicionada à apresentação pelo COMPROMISSÁRIO de toda a documentação no prazo fixado
no Termo de Compromisso - Transferência Obrigatória - Parte I e à análise favorável pela
COMPROMITENTE.
1.1.1 - O prazo fixado para atendimento da condição suspensiva poderá ser prorrogado, uma
única vez, por igual período, nos termos de ato regulamentar do Concedente.
1.1,2 - O COMPROMISSÁRIO, desde já e por este Instrumento, reconhece e dá sua anuência
que 0 não atendimento das exigências no prazo fixado ou a não aprovação da documentação pela
COMPROMITENTE implicará a rescisão de pleno direito do presente Termo de Compromisso,
independente de notificação.
CLÁUSULA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES
2 - Como forma mútua de cooperação na execução do objeto do Termo de Compromisso, são
obrigações das partes:
2.1 - DA COMPROMITENTE
I. analisar e aprovar a documentação técnica, institucional e jurídica das propostas
selecionadas;
II. celebrar o Termo de Compromisso, após atendimento dos requisitos pelo
COMPROMISSÁRIO, e publicar seu extrato, no Diário Oficial da União (DOU), e respectivas
alterações, se for o caso;
111. acompanhar e atestar a execução físico-financeira do objeto previsto no Plano de Tr^.plho,
com os correspondentes registros nos sistemas da União, utilizando-se para taiflto dos
recursos humanos e tecnológicos da COMPROMITENTE;
IV. transferir ao COMPROMISSÁRIO os recursos financeiros, na forma do cronog
desembolso aprovado, observado o disposto na Cláusula Quinta deste Instrumento;
V. comunicar a assinatura e liberação de recursos ao Poder Legislativo na forma disjDosta
legislação; I
VI. analisar eventuais solicitações de reformulação dc« Projetos Técnicos, su
quando for o caso, ao Concedente; ^
,ma de
na
etendo-as.
1
CÂMARA MUr-liCIPAL Dt,' 'EREAi..
SERAFÍÍMA CORRFA-RS
Protocolo
Data:_2^j_03,i „„í._S:íV \
Anexo ao Termo de Compromisso - Transferência Obrigatória
- Parte II ^
CAIXA
VII. fornecer, quando requisitadas pelos órgãos de controle externo e nos limites de sua
competência específica, informações relativas ao Termo de Compromisso independente de
autorização judicial;
VIII. receber e analisar as prestações de contas encaminhadas pelo COMPROMISSÁRIO, bem
como notificá-io quando da não apresentação no prazo fixado e ainda quando constatada a
má aplicação dos recursos, instaurando, se for o caso, a correspondente Tomada de Contas
Especial.
2.2 - DO COMPROMISSÁRIO
I. consignar no Orçamento do exercício corrente ou, em lei que autorize sua inclusão, os
recursos necessários para executar o objeto do Termo de Compromisso e, no caso de
investimento que extrapole o exercício, consignar no Plano Plurianual os recursos para
atender às despesas em exercícios futuros que, anualmente constarão do seu Orçamento;
II. observar as condições para recebimento de recursos da União e para inscrição em restos a
pagar estabelecidas pela Lei Complementar n° 101, de 04 de maio de 2000;
III. manter em agência da CAIXA conta bancária vinculada ao Termo de Compromisso;
IV. comprometer-se, nos casos em que couber a instituição da contribuição de melhoria, nos
termos do Código Tributário Nacional, a não efetuar cobrança que resulte em montante
superior à contrapartida aportada ao Termo de Compromisso;
V. adotar o disposto nas Leis n° 10.048, de 08 de novembro de 2000, e 10.098, de 19 de
dezembro de 2000, e no Decreto n° 5.296, de 02 de dezembro de 2004, relativamente à
promoção de acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência física ou com mobilidade
reduzida;
VI. selecionar as áreas de intervenção e os beneficiários finais em conformidade com as
diretrizes estabelecidas pelo Concedente, podendo estabelecer outras que busquem refletir
situações de vulnerabilidade econômica e social, informando à COMPROMITENTE sempre
que houver alterações;
Vil. elaborar os projetos técnicos relacionados ao objeto pactuado e apresentar toda
documentação jurídica, técnica e institucional necessária à celebração do Termo de
Compromisso, de acordo com os normativos do programa, bem como apresentar
documentos de titularidade dominial da área de intervenção, licenças e aprovações de
projetos emitidos pelo órgão ambiental competente e concessionárias de serviços públicos,
conforme o caso, nos termos da legislação aplicável;
VIII. compatibilizar o objeto do Termo de Compromisso com normas e procedimentos de
preservação ambiental municipal, estadual ou federal, conforme o caso;
IX. executar e fiscalizar os trabalhos necessários à consecução do objeto pactuado no Termo de
Compromisso, observando prazos e custos, designando profissional habilitado no local da
intervenção com a respectiva Anotação de Responsabilidade Técnica (ART);
X. assegurar, na sua integralidade, a qualidade técnica dos projetos e da execução dos produtos
e serviços contratados, em conformidade com as normas brasileiras e os normativos dos
programas, ações e atividades, determinando a correção de vícios que possam comprometer
a fruição do benefício pela população beneficiária, quando detectados pela
COMPROMITENTE ou pelos órgãos de controle;
XI. definir o regime de execução, direto ou indireto, do objeto do Termo de Compromisso-^
XII. realizar o processo licitatório, sob sua inteira responsabilidade, quando optar pelo
execução indireta, nos termos da Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas ai
demais normas pertinentes à matéria, assegurando a correção dos procedimentc
suficiência do projeto básico, da planilha orçamentária discriminativa do peicentual ,de
Bonificação e Despesas Indiretas (BDI) utilizado e o respectivo detalhamerto de sjua
composição;
XIII. prever no edital de licitação as composições de custos unitários e detalhamento/de
encargos sociais e do BDI que integram o orçamejriío dq^rojeto bá^o d^bra e ou sepi^iço,
em cumprimento ao art. 7°, §2°, inciso II, da Le^''á^66^/^c/c a Súmun^ n° 25
Contas da União; \
) s^íme de
'ierações, e
s legais, a
[jjbtínal de
2
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADOREC
SERAFINA CORREA-RS
Oaía: / LMl.
Transferência Obngátofiã'^ãfte í( ^
Protocolo r',0.
CAIXA Anexo ao Termo de Compromisso
XIV. no caso de contratação de obras ou serviços de engenharia, observar o disposto no Decreto
n° 7.983. de 08 de abril de 2013, nas licitações que realizar para a contratação de obras ou
serviços de engenharia, bem como apresentar à COMPROMITENTE declaração firmada pelo
representante legal do COMPROMISSÁRIO acerca do atendimento ao disposto no referido
Decreto;
XV. utilizar, para aquisição de bens e serviços comuns, a modalidade pregão, nos termos da Lei
n° 10.520, de 17 de julho de 2002, e do regulamento previsto no Decreto n° 5.450, de 31 de
maio de 2005, preferencialmente a sua forma eletrônica, devendo ser justificada pelo
COMPROMISSÁRIO a impossibilidade de sua utilização;
XVI. apresentar declaração expressa firmada por representante legal do COMPROMISSÁRIO, ou
registro no SICONV que a substitua, atestando o atendimento das disposições legais
aplicáveis ao procedimento licitatório; i
XVII. no caso da contratação de prestação de serviços, apresentar declaração expressa ou
fornecer declaração emitida pela empresa vencedora da licitação, atestando que esta não
possui em seu quadro societário servidor público da ativa, ou empregado de empresa pública
ou de sociedade de economia mista, sendo de sua inteira responsabilidade a fiscalização
dessa obrigação;
XVIll. prever no edital de licitação e no Contrato de Execução ou Fornecimento (CTEF) que a
responsabilidade pela qualidade das obras, materiais e serviços executados/fornecidos é da
empresa contratada para esta finalidade, inclusive a promoção de readequações, sempre que
detectadas impropriedades que possam comprometer a consecução do objeto contratado e
exercer a fiscalização sobre o CTEF;
XIX. registrar no SICONV o extrato do edital de licitação, o preço estimado pela Administração
para a execução do serviço e a proposta de preço total ofertada por cada licitante com o seu
respectivo CNPJ, o termo de homologação e adjudicação, o extrato do CTEF e seus
respectivos aditivos, a ART dos projetos, dos executores e da fiscalização de obras, e os
boletins de medições;
XX. registrar no SICONV as atas e as informações sobre os participantes e respectivas propostas
das licitações, bem como as informações referentes às dispensas e inexigibilidades;
XXI. inserir, quando da celebração de contratos com terceiros para execução do objeto do Termo
de Compromisso, cláusula que obrigue o terceiro a permitir o livre acesso dos servidores dos
órgãos ou entidades públicas concedentes ou contratantes, bem como dos órgãos de
controle interno e externo, a seus documentos e registros contábeis;
XXII. atestar, por meio do Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS), a
regularidade das empresas e/ou profissionais participantes do processo de licitação, em
especial ao impedimento daquelas em contratar com o Poder Público, em atendimento ao
disposto na Portaria CGU n° 516, de 15 de março de 2010;
XXlll. instaurar processo administrativo apuratório, inclusive processo administrativo disciplinar,
quando constatado o desvio ou malversação de recursos públicos, irregularidade na
execução do CTEF ou gestão financeira do Termo de Compromisso, comunicando tal fato à
COMPROMITENTE;
XXIV. apresentar à COMPROMITENTE relatórios de execução físico-financeira relativos ao Termo
de Compromisso, bem como da integralização da contrapartida, em periodicidade compatível
com o cronograma de desembolso estabelecido;
XXV. responsabilizar-se pela conclusão do empreendimento quando o objeto do Termo de
Compromisso prever apenas sua execução parcial e for etapa de empreendimentcrrrveior, a
fim de assegurar sua funcionalidade; f
XXVI. estimular a participação dos beneficiários finais na elaboração e implementação d i
Termo de Compromisso, bem como na manutenção do patrimônio gerado
investimentos;
XXVll. notificar os partidos políticos, os sindicatos de trabalhadores e as entidades empre
sede no município ou Distrito Federal quando ocorrer a liberação de recurs
COMPROMITENTE, em' conformidade com aJ.'éT^°âA52, de \o de
facultada a notificação por meio eletrônico; \
objetb
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3
SERAFINA CORREA-RS
Protocolo rr°.___3À!L\2a^
Data;
Ass. CAIXA Anexo ao Termo de Compromisso - Transferência Obrigatória - Parte II
XXVIII. fornecer à COMPROMITENTE, a qualquer tempo, informações sobre as ações desenvolvidas
para viabilizar o acompanhamento e avaliação do processo;
XXIX. divulgar, em qualquer ação promocional relacionada ao objeto e/ou objetivo do Termo de
Compromisso, o nome do Programa, a origem do recurso, o valor do financiamento e o nome
do COMPROMITENTE e do Concedente, como entes participantes, obrigando-se o
COMPROMISSÁRIO a comunicar expressamente à CAIXA a data, forma e local onde
ocorrerá a ação promocional, com antecedência mínima de 72 (setenta e duas) horas, sob
pena de suspensão da liberação dos recursos financeiros, observadas as limitações impostas
pela Eleitoral n° 9.504, de 30 de setembro de 1997;
XXX. comprometer-se a utilizar a assinatura do Concedente acompanhada da marca do Governo
Federal nas publicações decorrentes do Termo de Compromisso, observadas as limitações
impostas pela Eleitoral n° 9.504, de 30 de setembro de 1997;»
XXXI. realizar tempestivamente no SICONV os atos e os procedimentos relativos à formalização,
execução, licitação, acompanhamento, prestação de contas e informações acerca de tomada
de contas especial do Termo de Compromisso e registrar no SICONV os atos que por sua
natureza não possam ser realizados nesse Sistema;
XXXII. prestar contas dos recursos transferidos pela COMPROMITENTE destinados à consecução
do objeto no prazo fixado no Termo de Compromisso;
XXXIII. propiciar, no local de execução das obras/serviços, os meios e as condições necessários
para que a COMPROMITENTE possa realizar inspeções periódicas, bem como os órgãos de
controle externo;
XXXIV. operar, manter e conservar adequadamente o patrimônio público gerado pelos investimentos
decorrentes do Termo de Compromisso, após sua execução, de forma a possibilitar a sua
funcionalidade;
XXXV. responder solidariamente, os entes consorciados, no caso da execução do objeto contratual
por consórcios públicos;
XXXVl. aplicar, no SICONV, os recursos creditados na conta bancária vinculada ao Termo de
Compromisso em caderneta de poupança, se o prazo previsto para sua utilização for igual ou
superior a um mês, e realizar os pagamentos de despesas do Termo de Compromisso
também por intermédio do SICONV, observadas as disposições contidas na Cláusula Sétima
deste Instrumento;
XXXVII. comprometer-se a zelar pelo correto aproveitamento/funcionamento dos bens resultantes da
transferência efetuada pela União, bem como promover adequadamente sua manutenção;
XXXVIil. tomar outras providências necessárias à boa execução do objeto do Termo de Compromisso.
CLAUSULA TERCEIRA - DO VALOR
3 - A COMPROMITENTE transferirá, ao COMPROMISSÁRIO, até o limite do valor dos Recursos
de Repasse fixado no Termo de Compromisso de acordo com o cronograma de desembolso e
com 0 plano de aplicação constantes do Plano de Trabalho.
3.1 - O COMPROMISSÁRIO aportará, ao Termo de Compromisso, o valor dos Recursos de
Contrapartida fixado no Termo de Compromisso de acordo com o cronograma de des^bolso e
com 0 plano de aplicação constantes do Plano de Trabalho á conta de recursos alocais em seu
orçamento. /
3.2 - Os recursos transferidos pela União e os recursos do COMPROMISSÁRIO csstinados, ao
Termo de Compromisso, figurarão no Orçamento do COMPROMISSÁRIO, ob( decendo' ao
desdobramento por fontes de recursos e elementos de despesa.
3.3 - Recursos adicionais necessários á consecução do
seu aporte sob responsabilidade exclusiva do COMPRC
IO de mpro nisso terão o
4
CAMARA MUNICIPAL DE VEREADORES'
SERAFINA CORRÊA-RS
Protocolo n°. | :>m w
Data ;_2ALQ.5l/-U4_ CAÊXA Anexo ao Termo de Compronnisso - Transferência t iri§atÓFÍa~Parte II
3.4 - Toda a movimentação financeira deve ser efetuada, obrigatoriamente, na conta especifica
vinculada ao Termo de Compromisso, em agência da CAIXA, isenta à cobrança de tarifas
bancárias.
CLÁUSULA QUARTA - DA AUTORIZAÇÃO PARA INÍCIO DO OBJETO
4-0 COMPROMISSÁRIO, por meio deste Instrumento, manifesta sua expressa concordância
em aguardar a autorização escrita da COMPROMITENTE para o início da execução do objeto
deste Termo de Compromisso.
4.1 - A autorização ocorrerá após a finalização do processo de análise pós-contratual e o crédito
de recursos de repasse na conta vinculada, este se for o caso.
4.2 - Eventual execução do objeto realizada antes da autorização da COMPROMITENTE não
será objeto de medição para liberação de recursos até a emissão da autorização acima disposta.
CLÁUSULA QUINTA - DA LIBERAÇÃO E DO DESBLOQUEIO DOS RECURSOS
5 - A liberação dos recursos financeiros obedecerá ao cronograma de desembolso de acordo com
as metas e fases ou etapas de execução do objeto e será realizada sob bloqueio, após eficácia
contratual, respeitando a disponibilidade financeira do Concedente e atendidas as exigências
cadastrais vigentes.
5.1 - A autorização de saque dos recursos creditados na conta vinculada será feita em parcelas,
de acordo com o cronograma de desembolso, após a autorização para início do objeto, depois de
atestada, pela COMPROMITENTE, a execução física e a comprovação do aporte da contrapartida
da etapa correspondente e posteriormente a comprovação financeira da etapa anterior pelo COMPROMISSÁRIO.
5.1.1 - No caso de execução do objeto contratual por regime de execução direta, a liberação dos
recursos relativos à primeira parcela será antecipada na forma do cronograma de desembolso
aprovado, ficando a liberação da segunda parcela e seguintes, condicionada à aprovação pela
COMPROMITENTE de relatório de execução com comprovação da aplicação dos recursos da
última parcela liberada.
5.2 - No caso de obras e serviços de engenharia de pequeno valor, cujo valor de repasse da
União seja inferior a R$ 750.000,00 (setecentos e cinquenta mil reais), a liberação dos recursos
pelo Concedente na conta vinculada, ocorrerá de acordo com o cronograma de desembolso
aprovado, em no máximo três parcelas correspondentes a 50% (cinquenta por cento), 30% (trinta
por cento) e 20% (vinte por cento) do valor de repasse da União.
5.2.1 - Nesse caso, o desbloqueio dos recursos ocorrerá após apresentação do r/latório de
execução de cada etapa do objeto do Termo de Compromisso devidamente at
fiscalização do COMPROMISSÁRIO.
stada pela
CLÁUSULA SEXTA - DA CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA DOS
RECURSOS
6 - As despesas com a execução do Termo de CompVorhiss^corrCTão à cWa di
alocados nos respectivos orçamentos dos contratantes. ] \
/
ecursos
5
CAMARA MiJNICIPAL DE VEREADORES
SERAFINA CORREA-RS
Protocoic n°. 3Jí IzOIm CAIXA IM
Anexo ao Termo de Compromisso - Transferência Obrig
A
X
“ai
S5.
6.1 - A emissão do empenho plurianua!, quando for o caso, ocorrerá de acordo com determinação
específica do Concedente, com incorporação ao Termo de Compromisso mediante Apostilamento,
6.2 - A eficácia deste Instrumento está condicionada á validade dos empenhos, que é
determinada por instrumento legal, findo o qual, sem a total liberação dos recursos, o Termo de
Compromisso fica automaticamente extinto.
6.2.1 - No caso de perda da validade dos empenhos por motivo de cancelamento de Restos a
Pagar, o quantitativo físico-financeiro poderá ser reduzido até a etapa do objeto contratado que
apresente funcionalidade.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA EXECUÇÃO FINANCEIRA
7 - Os recursos somente poderão ser utilizados para pagamento de despesas constantes do
Plano de Trabalho ou para aplicação no mercado financeiro, nas hipóteses previstas em lei ou na
Portaria Interministerial MPOG/MF/CGU n° 507, de 24 de novembro de 2011, vedada sua
utilização em finalidade diversa da pactuada neste Instrumento.
7.1 A programação e a execução financeira deverão ser realizadas em separado, de acordo
com a natureza e a fonte de recursos, se for o caso.
7.2 - Antes da realização de cada pagamento, o COMPROMISSÁRIO incluirá no SICONV, no
mínimo, as seguintes informações;
I - a destinação do recurso;
II - 0 nome e CNPJ ou CPF do fornecedor, quando for o caso;
III - o contrato a que se refere o pagamento realizado;
IV - a meta, etapa ou fase do Plano de Trabalho relativa ao pagamento;
V - a comprovação do recebimento definitivo do objeto do termo de compromisso, mediante
inclusão no Sistema das notas fiscais ou documentos contábeis.
7.3 - Os pagamentos devem ser realizados mediante crédito na conta bancária de titularidade dos
fornecedores e prestadores de serviços, facultada a dispensa deste procedimento nos casos
citados abaixo, em que o crédito poderá ser realizado em conta bancária de titularidade do próprio
COMPROMISSÁRIO, devendo ser registrado no SICONV o beneficiário final da despesa:
a) por ato da autoridade máxima do Concedente;
b) na execução do objeto pelo COMPROMISSÁRIO por regime direto;
c) no ressarcimento ao COMPROMISSÁRIO por pagamentos realizados às próprias custas
decorrentes de atrasos na liberação de recursos pelo Concedente e em valores além da
contrapartida pactuada.
7.3.1 - Excepcionalmente, poderá ser realizado, uma única vez no decorrer da vigência do Termo
de Compromisso, pagamento a pessoa física que não possua conta bancária, desde que
permitida a identificação do beneficiário pela COMPROMITENTE, e observado o limite de R$
800,00 (oitocentos reais) por fornecedor ou prestador de serviços.
7.4 - Os recursos transferidos pela COMPROMITENTE não poderão ser utilizados para
r
despesas
efetuadas em período anterior ou posterior à vigência do Terrp©~^de Compromisso, bermitido o
pagamento de despesas posteriormente desde que comprovírdamqnte realizadas na /igência do
Termo de Compromisso e se expressamente autorizado pelp Conced^e.
7.5 - Os recursos transferidos, enquanto não utilizadosT”ser^^^afyíi(^dos em ca ierneta ,áe
poupança se o prazo previsto para sua utilização for igual ou superior a u
aplicação financeira de curto prazo ou operação de mercado aberto lastreada ertvmtulo
pública federal, quando a sua utilização estiver prevista para prazo menor que um mês^
mês, ou ei n fundo' de
! da^vida
6
CAMÂRA MUNICIPAL DE VEREADORES
SERAFINA CORRÊA-RS
Data: ^2- / 0§J(^
Anexo ao Termo de Compromisso - Transferência Obrigatória
- Part^l
Piotocoio ní’.
CAtXA
7.5.1 - A aplicação dos recursos, creditados na conta bancária vinculada ao Termo de
Compromisso, em fundo de curto prazo será automática, após assinatura pelo
COMPROMISSÁRIO do respectivo Termo de Adesão ao fundo no ato de regularização da conta,
ficando o COMPROMISSÁRIO responsável pela aplicação em caderneta de poupança por
intermédio do SICONV, se o prazo previsto para utilização dos recursos transferidos for igual ou
superior a um mês.
7.5.2 - Os rendimentos provenientes da aplicação dos recursos serão computados a crédito do
Termo de Compromisso para consecução do seu objeto, salvo na exceção abaixo disposta,
devendo constar de demonstrativo específico que integrará a prestação de contas, vedada a sua
utilização como contrapartida. i
7.5.2.1 - Todos os rendimentos provenientes da aplicação dos recursos das contas correntes, no
caso de obras e serviços de engenharia de pequeno valor, cujo valor de repasse seja inferior a R$
750.000,00 (setecentos e cinquenta mil reais), devem ser devolvidos à conta única do Tesouro ao
fina! da execução do objeto contratado.
7.5.2.2 - Na ocorrência de perdas financeiras decorrentes da aplicação dos recursos, que
comprometam a execução do objeto contratual, fica o COMPROMISSÁRIO obrigado ao aporte
adicional de contrapartida.
7.6 - Eventuais saldos financeiros verificados quando da conclusão, denúncia, rescisão ou
extinção do Termo de Compromisso, inclusive os provenientes das receitas auferidas
aplicações financeiras, deverão ser restituídos à UNIÃO FEDEfRAL, no prazo improrrogável de 30
(trinta) dias do evento, na forma indicada pela COMPROMITENTE na época da restituição, sob
pena da imediata instauração de Tomada de Contas Especial do responsável.
7.6.1 - A devolução prevista acima será realizada observando-se a proporcionalidade dos
recursos transferidos e da contrapartida prevista, independente da época em que foram
aportados, devendo, nos casos em que incida exclusivamente sobre o repasse ou a contrapartida,
ser devolvido apenas ao ente titular do valor remunerado.
em
7.7 - Deverão ser restituídos, ainda, todos os valores transferidos, acrescidos de juros legais e
atualizados monetariamente, a partir da data do recebimento, na forma da legislação aplicável,
nos seguintes casos:
a) quando não for executado totalmente o objeto pactuado neste Instrumento;
b) quando não for executado parcialmente o objeto pactuado neste Instrumento;
c) quando não for apresentada, no prazo regulamentar, a respectiva prestação de contas parcial
ou final;
d) quando os recursos forem utilizados em finalidade diversa da estabelecida neste Instrumento;
e) quando houver utilização dos valores resultantes de aplicações financeiras em desacordo
0 estabelecido no item 7.5.2;
f) quando houver impugnação de despesas, se realizadas em desacordo com as disposições do
termo celebrado.
com
7.7.1 - Na hipótese prevista no item 7.7, alínea “a”, os recursos que permanecerDam na conta
específica, sem terem sido desbloqueados em favor do COMPROMISSÁRIO, seráo devolvidos
acrescidos do resultado da aplicação financeira, nos termos do item 7.5, no prs zo de ate 30
(trinta) dias do vencimento da vigência do Termo de CompromiçsOT Após esse períc do aplicar
á IPCA mais juros de mora de 1 % (um por cento) ao més, podendo á^eduzidos o ; rendimei^itos
de aplicação. v
se7.7.2 - Na hipótese prevista no item 7.7, alínea “b’
funcionalidade, a devolução dos recursos já credi los
em que a pà^[te executa^
aplicados.
apresente
objeto do em
7
„^gÂÍ^'iÁRA MUÍJÍCIPÂLlit-yfREADÜRES
SERAFINA CÓRREÂ-RS
Prot(3colc n°. A(\ I
Data: BZ
Ass. c'í CAtXA Anexo ao Termo de Compromisso - Transferência Obrigatória - Parte II 0
Plano de Trabalho, acrescidos do resultado da aplicação financeira, nos termos do item 7.5,
ocorrerá no prazo de até 30 (trinta) dias do vencimento da vigência contratual. Após esse período
aplicar-se-á IPCA mais juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, podendo ser deduzidos os
rendimentos de aplicação.
7.7.3 - Na hipótese prevista no item 7.7, alínea “b”, em que a parte executada não apresente
funcionalidade, a devolução da totalidade dos recursos liberados acrescidos do resultado da
aplicação financeira, nos termos do item 7.5, ocorrerá aplicando-se sobre os recursos
eventualmente gastos, o mesmo percentual como se tivessem permanecido aplicados durante
todo o período em caderneta de poupança, no prazo de até 30 (trinta) dias do vencimento da
vigência do Termo de Compromisso. Após esse período aplicar-se-á IPCA mais juros de mora de
1% (um por cento) ao mês, podendo ser deduzidos os rendimentoe de aplicação.
7.7.4 - Para aplicação dos itens 7.7.2 e 7.7.3, a funcionalidade da parte executada será verificada
pela COMPROMITENTE.
7.7.5 - Na hipótese prevista no item 7.7, alínea “d”, será instaurada Tomada de Contas Especial,
além da devolução dos recursos liberados devidamente atualizados, conforme exigido para a
quitação de débitos para com a Fazenda Nacional, com base na variação da Taxa Referencial do
Sistema Especial de Liquidação e de Custódia - SELIC, acumulada mensalmente, até o último dia
do mês anterior ao da devolução dos recursos, acrescido esse montante de 1% (um por cento) no
mês de efetivação da devolução dos recursos à Conta Única do Tesouro Nacional.
7.7.5.1 - Ainda na hipótese do item anterior, caso haja recursos que permaneceram sem
desbloqueio em favor do COMPROMISSÁRIO, estes serão imediatamente devolvidos pela
CONTRATANTE no prazo de até 30 (trinta) dias do vencimento da vigência contratual, acrescidos
do resultado da aplicação financeira. Após esse período instaurar-se-á Tomada de Contas
Especial.
7.8 - Os casos fortuitos ou de força maior que impeçam o COMPROMISSÁRIO de prestar contas
dos recursos recebidos e aplicados ensejarão a juntada de documentos e justificativas, a serem
entregues à CONTRATANTE, para análise e manifestação do Gestor do Programa.
CLÁUSULA OITAVA - DOS BENS REMANESCENTES AO TÉRMINO DA VIGÊNCIA
CONTRATUAL
8 - Os bens remanescentes decorrentes do Termo de Compromisso serão de propriedade do
COMPROMISSÁRIO, quando da sua extinção, desde que vinculados à finalidade a que se
destinam.
CLÁUSULA NONA - DAS PRERROGATIVAS
9-0 Concedente é a autoridade competente para coordenar e definir as diretrizes do Programa,
cabendo à CONTFRATANTE o acompanhamento e avaliação das ações constantes no Plano de
Trabalho. r
9.1 - Sempre que julgar conveniente, o Concedente poderá promover visitas in joco com o
s em razão
leg^ e f^^lamentares perinente^ ao
propósito do acompanhamento e avaliação dos resultados das ,atixidades desenvolvida
do Termo de Compromisso, observadas as normas
assunto.
9.2 - E prerrogativa da União, por intermédio do Concedente e da (|(ONTRATf NTE
fiscalização físico-financeira das atividades referej
ronyiver a
ao Termo déXComproiViisso, ietjr^^como.
8
/
/
CÂMAPJX MUNICIPAL DE VEREADORES
SERAFINA CORREA-RS
Protocolo . ÍJU..Lkaii_.
Data: ZZ. í o^'
Anexo ao Termo de Compromisso - Transferêricia.Obngatótia^Parte,l]..„^jí„
conservar, em qualquer hipótese, a faculdade de assumir ou transferir a responsabilidade da
execução do objeto, no caso de sua paralisação ou de fato relevante que venha a ocorrer.
CAiXA
CLAUSULA DÉCIMA - DOS DOCUMENTOS E DA CONTABILIZAÇÃO
10 - Obriga-se o COMPROMISSÁRIO a registrar, em sua contabilidade analítica, em conta
específica do grupo vinculado ao ativo financeiro, os recursos recebidos da CONTRATANTE,
tendo como contrapartida conta adequada no passivo financeiro, com subcontas identificando o
Termo de Compromisso e a especificação da despesa, nos termos do Artigo 54, parágrafo
primeiro, do Decreto n° 93,872, de 23 de dezembro de 1986.
I
10.1 - As faturas, recibos, notas fiscais e quaisquer outros documentos comprobatórios de
despesas serão emitidos em nome do COMPROMISSÁRIO, devidamente identificados
nome do Programa e o número do Termo de Compromisso, e mantidos em arquivo, em ordem
cronológica, no próprio local em que forem contabilizados, à disposição dos órgãos de controle
interno e externo, pelo prazo fixado no Termo de Compromisso.
10.1.1 - O COMPROMISSÁRIO deverá encaminhar cópias dos comprovantes de despesas ou de
outros documentos à CONTRATANTE sempre que houver solicitação.
com 0
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
11 - A Prestação de Contas referente aos recursos financeiros deverá ser apresentada à
CONTRATANTE nas condições fixadas no Termo de Compromisso.
11.1 - Quando a prestação de contas não for encaminhada no prazo fixado, a CONTRATANTE
estabelecerá o prazo máximo de 30 (trinta) dias para sua apresentação, ou recolhimento dos
recursos, incluídos os rendimentos da aplicação no mercado financeiro, atualizados pela taxa
SELIC.
11.2 - Caso 0 COMPROMISSÁRIO não apresente a prestação de contas nem devolva os
recursos nos termos do item anterior, ao término do prazo estabelecido, a CONTRATANTE
registrará a inadimplência no SICONV por omissão do dever de prestar contas e comunicará o
fato ao órgão de contabilidade analítica, para fins de instauração de Tomada de Contas Especial
sob aquele argumento e adoção de outras medidas para reparação do dano ao erário, sob pena
de responsabilização solidária.
11.3 - Cabe ao prefeito e ao governador sucessores prestar contas dos recursos provenientes
dos Termo de Compromisso firmado pelo seu antecessor.
11.3.1 - Na impossibilidade dessa prestação de contas, deve apresentar, à CONTRATANTE, e
inserir no SICONV documento com justificativas que demonstrem o impedimento q,4smedidas
adotadas para o resguardo do patrimônio público.
11.3.2 - Quando a impossibilidade de prestar contas decorrer de ação ou omissão
0 novo administrador solicitará a instauração de tomada de contas especial.
do antecessor.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO REEMBOLSO DE<á^
12-0 COMPROMISSÁRIO é responsável pelas despes'ás e^aordinárias ilncorrkías pela
CONTRATANTE, quando solicitar:
AS EXTRAOR )INÃRI
9
,-r--
CÂMARA MUNICIPAL 0^ '
SERAFINA CORREA-RS
Protocolo no._
Anexo ao Termo de Compromisso - Transferência Obrigatória.-.Parte
a) reanálise de enquadramento de Plano de Trabalho e de projetos de engenharia e de trabalho
social, quando houver;
b) vistoria de etapas de obras não previstas originalmente;
c) publicação de extrato no Diário Oficial da União decorrente de alteração contratual de
responsabilidade do COMPROMISSÁRIO.
CAI fk
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA AUDITORIA
13 - Os serviços de auditoria serão realizados pelos órgãos de controle interno e externo da
União, sem elidir a competência dos órgãos de controle interno e externo do COMPROMISSÁRIO
em conformidade com o Capítulo VI do Decreto n° 93.872, de 23 db dezembro de 1986.
13.1 - É livre o acesso, a qualquer tempo, de servidores do Sistema de Controle Interno- ao qual
esteja subordinada a CONTRATANTE e do Tribunal de Contas da União a todos os atos e fatos
relacionados direta ou indiretamente com o Instrumento pactuado, bem como aos locais de
execução das obras, quando em missão de fiscalização ou auditoria.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA IDENTIFICAÇÃO DAS OBRAS E DAS AÇÕES
PROMOCIONAIS ^
14 - É obrigatória a identificação do empreendimento com placa segundo modelo fornecido pela
CONTRATANTE, durante o período de duração da obra, devendo ser afixada no prazo de até 15
(quinze) dias, contados a partir da autorização da CONTRATANTE para o início dos trabalhos,
sob pena de suspensão da liberação dos recursos financeiros, observadas as limitações impostas
pela Eleitoral n° 9.504, de 30 de setembro de 1997.
14.1 - Em qualquer ação promocional relacionada com o objeto do Termo de Compromisso será
obrigatoriamente destacada a participação da CONTRATANTE, do Concedente, bem como o
objeto de aplicação dos recursos, observado o disposto no § 1° do art. 37 da Constituição Federal,
sob pena de suspensão da liberação dos recursos financeiros, observadas as limitações impostas
pela Eleitoral n° 9.504, de 30 de setembro de 1997.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA VIGÊNCIA
15 - A vigência deste Instrumento iniciar-se-á na data de sua assinatura e encerrar-se-á ao
término de sua vigência, constantes no Termo de Compromisso, possibilitada a sua prorrogação
mediante Termo Aditivo e aprovação da CONTRATANTE, quando da ocorrência de fato
superveniente que impeça a consecução do objeto no prazo acordado.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DA RESCISÃO E DA DENÚNCIA
16-0 Termo de Compromisso poderá ser denunciado por qualquer das partes d
r
rescindido a
qualquer tempo, ficando os contratantes responsáveis pelas obrigações assun idas na sua
vigência, creditando-se-lhes, igualmente, os benefícios adquiridos no mesmo período aplicando
no que couber, a Portaria Interministerial MPOG/MF/CGU ri^07, de 24 de novemt ro de 201Í1 e
demais normas pertinentes à matéria.
- Constitui motivo para rescisão do Termo de Compromisso o descumfVimentd de qualquer
das Cláusulas pactuadas, particularmente quando constatada pela CCSNTRA^Í
dos recursos em desacordo com o Plano de Trabalho ou a falsidade oiAncorre^
16.1
NTB a ^ização
^ÍT-deHrífo rm a çã 0
10
Protocolo no. sÜXasiMData;_ CJkÊJtJk Anexo ao Termo de Compromisso-Transfefgnçia Obrigatória- Parte il
de documento apresentado e ainda a verificação de qualquer circunstância que enseje a
instauração de Tomada de Contas Especial.
16.1.1 - A rescisão do Termo de Compromisso, na forma acima prevista e sem que tenham sido
os valores restituídos à União Federal, ensejará a instauração de Tomada de Contas Especial.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DO PROVIMENTO JUDICIAL LIMINAR
17 - A existência de restrição do COMPROMISSÁRIO não foi considerada óbice à celebração do
presente instrumento, em razão da decisão liminar concedida nos termos especificados no Termo
de Compromisso, a qual autorizou a celebração deste instrumento, condicionada à decisão final.
1
17.1 - Ainda que posteriormente regularizada a restrição apontada no Termo de Compromisso, a
desistência da ação ou a decisão judicial desfavorável ao COMPROMISSÁRIO implicará a
desconstituiçâo dos efeitos da respectiva liminar, com a rescisão do presente Termo
devolução de todos os recursos que eventualmente tenha recebido, atualizados na forma da
Legislação em vigor.
e a
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DA ALTERAÇÃO
18 - A alteração deste Instrumento, no caso da necessidade de ajustamento da sua programação
de execução física e financeira, inclusive a alteração do prazo de vigência fixado no Termo de
Compromisso, será feita por meio de Termo Aditivo e será provocada pelo COMPROMISSÁRIO,
mediante apresentação das respectivas justificativas, no prazo mínimo de 30 (trinta) dias que
antecedem o término da sua vigência, sendo necessária, para sua implementação, a aprovação
da CONTRATANTE.
18.1 - A alteração do prazo de vigência do Termo de Compromisso, em decorrência de atraso na
liberação dos recursos por responsabilidade do Concedente, será promovida “de ofício” pela
CONTRATANTE, limitada ao período do atraso verificado, fazendo disso imediato comunicado ao
COMPROMISSÁRIO.
18.2 - A alteração contratual referente ao valor do Termo de Compromisso será feita por meio de
Termo Aditivo, ficando a majoração dos recursos de repasse sob decisão unilateral exclusiva do
Concedente.
18.3 - É vedada a alteração do objeto do Termo de Compromisso, exceto para a ampliação da
execução do objeto pactuado ou para redução ou exclusão de meta, sem prejuízo da
funcionalidade do objeto contratado, desde que devidamente justificado e aprovado pela
CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA - DOS REGISTROS DE OCORRÊNCIAS
E DAS COMUNIC^ÕES
19 - Os documentos instrutórios ou comprobatórios relativos á execução do Tiermo de
Compromisso deverão ser apresentados em original ou em cópia autenticada.
19.1 - As comunicações de fatos ou ocorrências relativas ao Termo de Compromii so
consideradas como regularmente feitas se entregues por^arta protocolada, telegrama o j
endereços descritos no Termo de Compromisso - T erèincia fíbrigatória - Parte I. I
sepo
fax, nos
11
Drotocolo ’-í°. SJ. JJ- ●^■y-^'
ZZ-iOS- JM -
Anexo ao Termo de Compromisso - Transferência Obrigatória -- Parte H-V^"
Üotci' CAIXA
CLÁUSULA VIGÉSIMA - DO FORO
20 - Fica eleito o foro descrito no Termo de Compromisso - Transferênçt
para dirimir os conflitos decorrentes deste Instrumento, com renúncia e:
por mais privilegiado que seja. ,
irigatória - Parte I
essa de qualquer outro,
E, por estarem assim justos e pactuados firmam este Instrumento, qua será ass nado pelas partes
e pelas testemunhas abaixo, para que surta seus efeitos jurídicos e lígais, enj juízo e fora dele,
sendo extraídas as respectivas cópias, que terão o mesmo valor do ori3Ínal.
Caxias do Sul, 31 de Mz^bro de 2013
\
Assibatura do contratado\
Nome: ADEMIR ANTONIG
CPF; 174.957.330-04
Assinatura do contn
Nome: RUBEN VALTER GRAMS
CPF: 282.295.330-91
ite
PRESOTTO
Presotto
Testemunhas CPf ^
H/'
Nome: A- ● c '
CPF: 3s í' to 2 Ao
Nome:
CPF: o A
12
CAÊXA Anexo ao Termo de Compromisso - Transferência Obrigatória - Parte III
ANEXO AO TERMO DE COMPROMISSO N° 1013968-38/2013/MCIDADES/ÇAI)0\„.,.,,^^,
W° QfiQI 4/9ni rHjNIClPAL
PROCESSO N 96914/2013 SERAFINA CORREA-RS CONVÊNIO N° 800276/2013
Protocolo J_Zcaiá.
Data: 2Z / ..
Dt V cfCcMuw
MINISTÉRIO DAS CIDADES Ass.
1 - No caso de contratação de operações no âmbito do Ministério das Cidades o
COMPROMISSÁRIO deve:
a) transferir a posse e propriedade do imóvel para os beneficiários finais, sendo condicionante
para aprovação da Prestação de Contas, caso a operação preveja o item de investimento de
regularização fundiária;
b) apresentar a Licença de Operação, fornecida pelo órgão ambiental competente, sendo
condicionante para aprovação da Prestação de Contas Final, caso a operações seja de
abastecimento de água, esgotamento sanitário, resíduos sólidos urbanos e drenagem, inclusive as
realizadas nos programas habitacionais;
c) estar ciente que a não aprovação pela COMPROMITENTE do produto inicial relativo á
metodologia implicará a rescisão contratual e a não liberação dos recursos contratados bem como
a devolução dos recursos eventualmente já sacados, no caso de operações de Plano Diretor,
Risco e Regularização Fundiária;
d) estar ciente que a liberação da última parcela fica condiciona à comprovação da regularização
efetiva da situação da delegação ou concessão firmada entre o mupiefpio e o prestador dos
serviços, no caso de operações do Programa Serviços Urbanos de^Agua e Esgoto, quando a
comprovação da regularidade da delegação e concessão for /apresentada por termo de
compromisso; .
e) prever nos contratos administrativos (CTEF) que tenham como o >jeto a supervisão, fiscalização
e gerenciamento do objeto pactuado neste Termo de Compron isso, cláusula específica que
permita diminuição ou supressão da remuneração contratada, noí casos ainda que imprevistos,
de enfraquecimento do ritmo das obras ou de paralisação total, resf ectivament^
Caxias do Sul, 31 de mbro de 2/J13
Assinatura di
Nome: RUE^
CPF: 282.295.330-91
mtrat Assinatura do contratado \
Nomá ADEMIR ANTONIO'PRESOTTO
CPF: V4.957.330-04 i
ahte
ER GRAMS
oPresotto
Muntópalde
174!
Testemunhas
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Nomèr'
CPF: ^
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Asá. %► *<
N" 9. terça-feira. 14 de janeiro de 2014 Diário Oficial da União - Seção ^
/SS.V /ó77-mQ J07
MAPA/VITORINO/PR: CNPJ 76.995.463/0001-00: CTR
S00721.20I3/MAPA/CA1XA; Objeto: Aquisição dc Roio Coinpaclador Novo; Valor; R$ 3I0.125.0Õ; dos recursos. R$ 266. 175.00 cor
rerão à conta da União no e.xcreício dc 2013. UG 135098. Gestão
00001. Programa dc Trabalho 20608201420ZV-000I. NE
2013NF.80264I dc 31/12/2013 c RS 43.950.00 a conta de contra
partida. Vigência 30 dc Setembro dc 2015 - Data e Assinaturas; 31 dc
Dezembro dc 2013. Diego Mailincs Rodrigues c Juarez Votri.
MS/ASSOCIACAO INTERM DE SAÚDE DO CENTRO OESTE
DO PARANÁ - ASSISCOP; CNPJ 02.322.413/0001-18: CTR
799612/2013/MS/CAlXA: Objeto: Conslr\ivào de Unidade dc Aten
ção Especializada cm Saúde; Valor: R$ 2.000.000.00: dos meursos,
R$ 1.960.000.00 correrão à conta da União no c.xercício de 2013, UG
250107, Gestão 00001, Programa dc Trabalho 1030220158535-0000.
NE 2013NE800461 dc 30/12/'20I3 c R$ 40.000.00 a conta de con
trapartida. Vigência 31 dc Outubro dc 2016 - Data c Assinaturas: 31
de Dezembro dc 2013, l.acrcio Josc Carniel c l-cnita Orzcchoviki
Micrzva.
MAPA/GUARANI AÇU/PR; CNPJ 76.208.818/0001-66; CTR
800255/2013/MAPA/CAIXA; Objeto: Aquisição dc Patrulha Agrí
cola; Valor; R$ 163.500.00; dos rccuo;os. RS 146.250,00 correrão ã
conta da União no cxcrcício dc 2013. UG 135098. Gcslào 00001.
Programa cic Trabalho 20608201420ZV-OOOI. NE 20I3NE802543 de
31/12/2013 0 RS 17.250.00 a conta dc contrapartida. Vigência 31 dc
Outubro dc 2015 - Data c Assinaturas; 31 dc Dezembro dc 2013.
Francisco Mareclino c Juraci Ronaldo Cazella.
MAPA/BOM PRINCIPIO; CNPJ 90.873.787,0001-99; CTR 1013088-
60/2013/MAPA/CAlXA; Objeto; AQUISIÇÃO DE PATRULHA ME
CANIZADA F EQUIPAMENTOS AGRÍCOLAS. Pn^granui; PRODESA; Valor: RS 138,525.00; Dos recursos; R.S 135.525,00 eoircrào
ã conta da União no cxcrcicio dc 2013. UG 135098. Gestão OOOOi.
Programa dc Trabalho 20608201420ZV00OI, NE 2l)l3NE802350 de
28/42/2013. c RS 3.000.00 de eonlrapartida. \igència 30.07 2015 -
Data c Assinaturas: 30. 12.2013 Ruben Valter Grams o Vasco Ale
xandre ürandt.
MDA/IRACEMA DO OESTE^PR: CNPJ 95.583.555/0001-10; CTR
796759/2013/MD.A/CAIXA; Objeto: Aquisição dc Veiculo c Equipamento:
Valor; RS 102.829,00; dos recursos, R$ lOO.OOO.(K) correrão à contada União
no cxcrcício dc 2013, UG !35(X)3, Gestão 00001. Pntgrdma dc Trabalho
2112720292lO.X-004!. NE 2013NE800750 dc I3/12'20I3 e RS 2.829,00 a
crmta dc ccMitrapartida. Vigência 31 dc Março dc 2015 - Data c Assinaturas;
31 dc Dezembro dc 2013, Claudccir Lacrte Gallo c Donizctc Lemos.
MAPA/LINDOESTE/PR CNPJ 80.881,915/0001-92; CTR
MTUR/VERANOPOLIS; CNPJ 98.671 .597,0001-09: C TR 1009273-
28/2013,'MTUR/CAIXA; Objeto: AMPLIAÇÃO 1X3 PARQUF D.\
FEMACÀ Programa: TURISMO - Programa dc Apoio i
Infracsirutura Turística; Valor: RS .%3.500.00; Dos \
543.750.00 correrão à conta da União no cxcrcício dc 2013. UG
540007. Gestão 00001. Programa dc Trabalho 23695207610VOt)00!.
NE 20I3NE80I060 dc 06/12/2013 valor RS 300.000.00 e Ni:
20I3NE80I046 de 06/12/2013 valor RS 243.7.60.00. c RS 19,750.00
dc contrapartida. Vigência 30, 1 1/2015
31/12/2013 Dari Luiz Reicheri e Carlos /Mberto Spanhol
ii Pruietos de
rceiirso.N. RS
800009/2013/MA PA/CAIXA; Objeto: Aquisição de Máquinas c Equi Data c Assinaturas
pamentos Agrícola; Valor; Rs 254.440.00: dos recursos. R$
243.750.00 correrão à conta du União no cxcrcício dc 2013. UG
135098. Gestão 00001. Programa dc Trabalho 20608201420ZV-000I.
NE 20I3NE802509 de 31/12/2013 c RS 10.690.00 a conta dc con
trapartida. VigciKÍa 31 dc Agosto dc 2015 - Data c Assinaturas: 31 dc
Dezembro dc 2013. Marinicc Filipak Morcto c Silvio dc Souza.
MS/CONSORCIO INTERMUNICIPAL DE SAUDE COSTA OESTE
DO PARANÁ; CNPJ 73,449,977/0001-64; CTR
799666/2013/MS/CAlXA; Objeto; Construção dc Unidade dc Aten
ção Especializada cm Saúde; Valor; R.S 7.000.000.00; dos recursos.
R$ 6.860.000.00 correrão à conta da União no cxcrcicio dc 2013, UG
250107. Gestão 00001. Programa dc Trabalho 1030220158535-0000.
NE 2013NE800493 dc 30/12/2013 c R$ 140.000.00 a conta dc con
trapartida. Vigência 31 dc Outubro dc 2016 - Data c Assinaturas: 31
dc Dezembro de 2013. Mareio Aurélio Reolon e Jucenir Leandro
Stcntzler
MAPA/PINTO BANDEIRA; CNPJ 04.213.67 L'0001-91; CTR
in09.S43.63/20l3/MAPA/CAlXA: Objeto; AQUISIÇÃO DE PATRU
LHA MECANIZADA. Programa; PRODESA; Valor: RS :40.000.0();
Dos recursos: RS 195,000.00
dc 2013. UG 135098, Gestão 00001. Programa dc Trabalho
20608201420ZV0043, NE 20I3NE80I622 de 21 . 112013. e RS
45.000,00 dc contrapartida. Vigência 30 07./2015 - Data c Assina
turas; 31/12/2013 Ruben Valter (jrams c João Felieiano Menezes
Pizzio.
correrão à conta da União no oxcrcicn»
MAPA/MARIÓPOLIS/PR; CNPJ 76.995.32.3/0001-24; CTR
800731/2013/MAPA/CAlXA; Objeto: Aquisição dc Equipamentos
Produção dc Suco dc Uva; Valor: RS 139.750,00; dos recursos.
^7.250.00 correrão ã conta da União no cxcrcicio dc 2013, UG
18. Gestão 00001, Programa de Trabalho 20608201420ZV-000I,
Nt 20I3NC802651 dc 31/12/2013 c RS 32.500.00 a conta dc con
trapartida. Vigência 30 dc Novembro dc 2015 - Data c Assinaturas;
31 dc Dezembro dc 2013, Diego Martines Rodrigues c Mario Eduar
do Lopes Paulck.
MC1DADES/MATELÀNDIA.'PR: CNPJ 76.206.465/0001-65; CTR
800288/2013/MClDADES/CAIXA: Objeto; Rccapcamcnto dc Vias
Públicas Urbanas; Valor: RS 400.000.00; dos recursos. RS 400,000.00
correrão ã conta da União no cxcrcício dc 2013. UG 175004. Gestão
00001. Programa dc
20I3NE803479 dc 31/12/2013 c RS 0.00 a conta dc contrapartida.
Vigência 31 dc Maio dc 2016 ■ Data c Assinaturas; 31 dc Dezembro
(Jc 2013. Antonio Andre da Silva e Rincu Mcnoncin.
r
ra
Trabalho 154512054ID73-0001. NE
MCIDADES/GUAPORE; CNPJ X7.862.397.000(-09: CTR 101358.6-
1 1/2013/MCIDADES/CAÍXA; Objeto; PAVIMENTAÇÃO DF. RUAS
NO PERÍMETRO URBANO DA CIDADE DE GUAPORÊRS. Pro
grama: PLANEJAMENTO URBANO; Valor: RS 253.350.00; Dos
recursos; RS 245.850.00 correrão à conta da União no exercício dc
2013, UG 175004
154512054ID73000I. NE 20I3NE803442 dc 3I/I2.'20l3. e RS
7.500.00 dc contrapanidíi. Vigência 30/11,2015 - Data c Assinulunis;
31/I2.-C013 Ruben Valter Grams e Paulo Olvindo Mazutti.
Gestão 00001, Programa dc Trabalho
,\\ ISO DE .VNU. \(..\0
Toma sem efeito a publicação referente ao Extrato dc Con
trato; n" 787835/2013. Contratante MCIDADES/CAIXA. Contratado
CLEVELÁNDIA/PR, publicada no DOU n*’ 218, dc 08/11/20(3. Se
ção 3. pág. 140.
SOI ANGI M \«I \F<1 Dl R AN.\C LI IO Dl SOI í/A
Gcreni;.
MAP.A/PINTO BANDEIRA; CNPJ 04.2)3.671,0001-91; CTR
1009733-99/2013,'MAPA/CAIXA; Obieto: AQUISIÇÃO DE PATRU
LHA MECANIZADA. Programa: PRODESA; Valor: RS 125.000.01);
Dos recursos; RS 97.500.00 correrão à conta du União no c.xercício
dc 2013. UG 135098. Gestão OOOOI. Proerama de Trabalho
20608201420ZV0043. NE 20I3NE80I7I6 de" 28. IL20I3. e RS
27.500.00 dc contrapartida. Vigência 30,'07/20l6 - Data e Assina
turas: 3I/12.'2013 Ruben Valter Grams e João Felieiano Menezes
Pizzio.
GERÊNCIA DE FILIAL DESENVOLVIMENTO
URBANO E RURAL DE CAXIAS DO SUL - RS
MAPA/^NOVA AUR0RA'PR; CNPJ 76.208.859/0001-52: CTR
800310/2013,'MAPA/CAlXA; Objeto: Aquisição dc Implementos
Agrícolas: Valor: R$ 150.150.00; dos recursos. R$ 146.250,00 cor
rerão à conta da União no cxcrcício dc 2013. UG 135098, Gcslào
OOOOI NE Programa dc Trabalho 20608201420ZV-CO01
KM K VI OS l)i; COM R.VIOS
Conlrato(s) dc Repasse cclebrado(s) entre a União Federai, ptir meio
dos Gestores abaixo identi ficados, representada pela Caixa Econô
mica Federal. CNPJ 00.360.305/0001-04 c o(s) scguintc(s) contratado(s):
20I3NE802575 dc 31/12/2013 c R$ 3.900.00 a conta dc contra
partida. Vigência 31 dc Março de 2015 - Data c Assinaturas: 31 dc
Dezembro de 2013. Ercilio Fialho dc Carvalho e Josc Aparecido dc
Paula c Souza.
MAPA/RELVADO; CNPJ 92.402.5 l0.’000t-03; CTR 1012344-
82,/2013/MAPA.CAIXA; Objeto: .VQUISICÀO DF. PATRULHA ME
CANIZADA. Programa: PRODESA: Valor: RS 227.250,00: Dos re
cursos: R$ 107.250,00 correrão à conta da União no cxcrcicio dc
2013. UG 135098, Gestão 00001
20608201420ZV000I. NE 2013NE802225 dc 28/12/2013. o RS
120.000,00 dc contrapartida. Vigência 30/07/2015 - Data c .Vssinaturas: 31/12/2013 Ruben Valter C»rams c Adroaldo Luis Da CmPrograma dc Trabalho
MAPA/ALTO FELIZ; CNPJ 92.123.926/0001-92; CTR 1013196-
59/2013/MAPA/CAIXA; Objeto; PATRULHA AGRÍCOLA MECA
NIZADA Programa; PRODESA: Valor: R$ 215.125.00; Dos recursos:
RS 190.125,00 correrão à conta da União no c.xercício dc 2013, UG
135098. Gestão 00001. Programa dc Trabalho 20608201420ZV0001.
NE 2013NE802366 dc 28/12/2013, c R$ 25.000,00 de contrapartida.
Vigência 30/07/201.6 - Data c Assinaturas; 30/12,'20l3 Ruben Valter
Grams c Maurício Kunrath.
MDA/NOVA AURORA/PR; CNPJ 76.208.859/0001-52; CTR
796689/2013/MDA/CAIXA; Objeto; Aquisição dc Equipamentos; Va
lor R$ 157.000.00; dos recursos. R$ 150.000,00 correrão à conta da
União no cxcrcicio dc 2013, UG 135003. Gestão 00001. Programa dc
Trabalho 2 i 12720292IOX-0041. NE 2013NE800716 dc 13/12/2013 c
RS 7.000.00 a conta dc contrapartida. Vigência 31 de Maio dc 2015
- Data c Assinaturas: 31 dc Dezembro dc 2013. Ercilio Fialho dc
Caivalho c Josc Aparecido dc Paula c Souza.
cc.
MCIDADES/SERAFINA CORRÊA; CNPJ 88.697.984/0(K)l-80;
CTR 1013968-38/2013/MCIDADES/CAIXA: Objeto: RECAPEAMENTO ASFALTICO EM DIVERSAS RUAS DA CIDADE Pro
grama: PLANEJAMENTO URBANO; Valor: RS 351.750.00; Dos
recursos; R$ 344.750,00 correrão à conta da União no cxcrcicio dc
2013. UG 175004, Gestão 00001. Programa dc Trabalho
154512054ID730001. NE 2013NE803474 dc 31/12/2013. c RS
7.000,00 dc contrapartida. Vigência 30/11/2015 - Data c Assinaturas;
31/12/2013 Ruben Valter Grams c Ademir .Antonio Presotto.
MAPAPARAÍ; CNPJ 87.502.886/0001-50: CTR 1013844-
02/2013/MAPA'CAIXA: Objeto; AQUISIÇÃO DE PATRULHA
AGRÍCOLA Programa; PRODESA; Valor: R$ 155.000,00; Dos re
cursos: RS 146.250.00 correrão ã conta da União no cxcrcício dc
2013. UG 135098, Gestão 00001. Programa dc Trabalho
20608201420ZV0001, NE 2013NE8025I I de 31/12,/20I3. e R$
8.750.00 de contrapartida. Vigência 30/07/2015 - Data c Assinaturas;
31/12/2013 Ruben Valter Grams e Jeremias Trevisan.
MAPA/FARROUPILHA: CNPJ 89.848.949/0001-50: CTR 1013128-
29/2013/MAPA/CAlXA: Objeto: Aquisição dc Patrulha Mecanizada
Programa: PRODESA: Valor. RS 293.100.00; Dos recursos: RS
269.100.00 correrão à conta da União no cxcrcicio dc 2013. UG
135098. Gestão 00001. Programa dc Trabalho 2Õ6O82O142OZV0OOI.
NE 20I3NE802286 dc 28/12/2013. c RS 24.000.00 de contrapartida.
Vigência 30/07/2015 - Data c Assinaturas; 30/12,2013 Ruben Valter
Grams c Claiton Gonçalves.
MDA/NOVA PRATA: CNPJ 91.618.439/0001-38; CTR 101 1488-
21/2013/MDA/CAlXA: Objeto: AQUISIÇÃO DE UM TRATOR
AGRÍCOLA traçado, Programa; PRONAT - INFRA-ESTRUTU
RA E SERVIÇOS: Valor; RS 130.000.00; Dos recursos; RS
120,000.00 correrão ã conta da União no exercício de 201.3. UG
135003. Gestão OOOOi. Programa dc Trabalho 211272029210X0001.
NE 2013NE800556 de 12/12/2013. e RS 10.000,00 dc contrapartida.
Vigência 30/07/2015 - Data c Assinaturas: 31/12/2013 Ruben Valter
Grams c Volnei Minozzo.
MTUR,NOVA PRATA; CNPJ 91 .6l8.4.39,'000l-38; CTR 10069.36-
74,/20l3,'MTUR/‘CAIXA; Objeto; CONSTRUÇÃO DA RODOVIÁ
RIA - 2A ETAPA Programa; TURISMO - Programa de Apoio a
Projetos dc Infracstailura Turística: Valor: RS 250.000.00; Dos re
cursos: RS 243.750.00 correrão à conta da União no exercício dc
2013. UG 540007. Gcslào 00001. Proitrama dc Trabalho
23695207610V00O43. NE 20I3NE800669 dc 25/10,/20I3. c RS
6.250,00 dc contrapartida. Vigência 30/11/2015 - Data c Assinaturas;
30/12/2013 Ruben Valter Grams c Volnei Minozzo.
MAPA/PALOTINA/PR; CNPJ 76.208.487/0001-64; CTR
788868,'2013/MAPA/CAlXA: Objeto: Constmçào de Barracão para
‘ citação dc Produtores Rurais; Valor: R$ 253.750.00: dos rcR$ 243.750.00 correrão à conta da União no cxcrcício dc
Programa dc Trabalho
31/10/2013 c RS
UG 135098, Gestão 00001.
20608201420ZV-0041, NE 2013NE80I I23
10.000.00 a conta dc contrapartida. Vigência 3! dc Agosto de 2015 -
Data c Assinaturas; 31 dc Dezembro dc 2013. João Carlos Dia.s e
Jucenir Leandro Stcnlzler. MCIDADES/SERAFINA CORRÊA: CNPJ 88.597.984,0001-80:
CTR IOI36l7-07/201.3/MCIDADES'CAIXA: Objeto: RF.CAPEAMENTO EM DIVERSAS RUAS DA CIDADE. Programa; PLA
NEJAMENTO URBANO: Valor: RS 250.000.00; Dos rccursi>s: RS
245.850,00 correrão á conta da União no cxcrcício Jc 2013. IKi
175004. Gestão OOOOI. Programa dc Trabalho 1545120.541D7300UL
NE 20I3NE803304 dc 31 12,'2013. c RS 4. 150.00 dc contrapartida.
Vigência 30/11/2015 - Data c .Assinaturas: 31 12 -013 Ruben Valici
Grams c ,\dcmir .Antonio Presotto,
MCIDADES/SERAFINA CORRF.A; CNPJ 88..597,984.0001-80;
CTR !OI3954-32-2013'MCll)ADESCAlXA: Objeto RhCAPRAMENTO EM DIVERSAS RUAS DA CIDADE. Programa: PLA
NEJAMENTO URBANO; Valor; RS 7.50.40.5.00; Dos “recursos: RS
735.405.00 correrão à conta du União no cxcrcicio dc 201.7,
17.5004. Gestão 00001. Programa dc Trabalho I54512054ID730001
NE 2013NE803525 dc 31 12 2013. c RS 15.000.00 de contrapartida.
Vigência 30/1 1/2015 - Data e Assiiwiuras: 3!, I2.‘2013 Ruben Valter
Grams c Ademir Antonio Presotto,
MCIDADES/SERAFINA CORRÊA; CNPJ X8..597 984.0001-80;
CTR I0I2I45-79/20I3/MCIDADESCAIXA; Obielo: RECAPEAMENTO DE VIAS PUBLICAS URBANAS Programa: PLANEJA
MENTO URBANO; Valor: RS 2.51 000.00; Dos recursos: RS
245.850.00 correrão á conta da União no cxcrcicio dc 2013. UCi
175004. Gestão 00001. Programa dc Trabalho 1545120.54107.30043.
NE 20I3NE803059 dc 23/I2.-2013. c RS 5, 150.00 dc contrapurlida.
Vigência .30/1 1/2015 - Data c Assinaturas: 3i.'12.'20l3 Ruben Valter
Grams c Ademir Antonio Presotto.
MCIDADES/SAUDADE DO (GUAÇU/PR; CNPJ 95.585.477/0001-
92: CTR 800427/2013,'MCIDADES/CAIXA: Objeto: Pavimentação
Asfáltica cm Ruas Do Perímetro Urbano; Valor: R$ 500.000,00; dos
recursos. R$ 500.000.00 correrão à conta da União no cxcrcicio de
2013, UG 175004, Gestão OOOOI. Programa dc Trabalho
154512054ID73-0001. NE 2013NE803.509 do 31/12/2013 o R$ 0.00
a conta dc contrapartida. Vigência 31 dc Julho de 2015 - Data c
Assinaturas; 3 I dc Dezembro de 2013. Cleber Batista Gomes c Mau
ro Cesar C'cnci.
CNPJ76.205.806/000I-88
785306/2013/MAPA/CAlXA: Objeto: Pavimentação dc Estradas Vicinais; Valor: R$ 253.906.25; dos recursos. R$ 243.750,00 correrão à
conta da União no cxcrcicio dc 2013, UG 135098. Gestão 00001.
Programa dc Trabalho 2060820!420ZV-0041. NE 20I3NE800573 dc
14/08/2013 c R$ 10.156.25 a conta dc contrapartida. Vigência 31 de
Outubro dc 2016 - Data c Assinaturas; 31 de Dezembro de 2013.
Mareio Aurélio Reolon c Luís Adalberto Beto Liinitii Pagnussati.
MAPA/TOLEDO/PR C’TR
MDATOLE DO/PR 76.205.806/0001-88 CTR
796674/2013/MDA/CAIXA; Objeto; Aquisição dc Equipamentos; Va
lor; R$ 179.400.00: dos recursos. R$ 150.000.00 correrão à conta da
União no exercício dc 2013. UG 135003. Gestão OOOOI. Programa de
Trabalho 2I I2720292lOX-0041, NE 20I3NE80070I dc 13/I2/20Í3 c
R$ 29.400,00 a conta dc contrapartida. Vigência 31 dc Julho de 2015
● Data c Assinaturas: 31 dc Dezembro dc 2013, Mareio Aurélio
Reolon c Luis Adalberto Belo Lunitti Pagnussatl.
CNPJ
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