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Protocole
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Of. Gab. N.° 552/2014. Serafina Corrêa, RS, 25 de setembro de 2014.
Sua Excelência
Vereador Nelson Pedro Mezzomo
Presidente do Poder Legislativo Municipal
Serafina.Corrêa - RS.
Assunto: Projeto de Lei n° 126, de 2014.
O Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, RS, no uso das prerrogativas
outorgadas pelo art. 66 da Lei Orgânica do Município, alcanço o Projeto de Lei n° 126, de
2014, que “Dispõe a respeito da Lei n° 1859, de 12 de março de 2002, e dá outras
providências.}}
Pela habitual acolhida, antecipo agradecimentos, ao mesmo tempo em
que se renova votos de distinta consideração./
Atenciosarraente, /
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SerafiTia'
CPF 1V4957330-
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ADEMIR ANTÔNIO PRESOTTO
Prefeito Municipal.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Avenida 25 de Julho, 202 - Caixa Postal 11 - CEP: 99250-000 - Serafina Corrêa - RS
Serafina Corrêa Telefone/Fax: (54) 3444.1166 - CNPJ: 88.597.984/0001-80 - www.serafinacorrea.rs.gov.br
viva com qualidade
^DORtrÂMAPA MUNICIPAL DE yERE^
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Ass.
PROJETO DE LEI N° 126, DE 22 DE SETEMBRO DE 2014.
Dispõe a respeito da Lei n° 1859, de 12 de
março de 2002, e dá outras providências.
Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder a doação do
imóvel aos beneficiados pela Lei n° 1859, de 12 de março de 2002, sem a cláusula de
inalienabilidade pelo período de dez anos, nas situações em que a escritura pública ainda não
foi lavrada e em que os donatários já residem com seus familiares, pelo período de dez anos,
no bem com que foram contemplados.
Art. 2° Os beneficiários serão notificados pelo Município para, no prazo de cento
e oitenta dias, comprovarem perante o Município que residem no imóvel em doação pelo
período de dez anos.
Parágrafo único. A comprovação de que trata o caput deste artigo poderá ser
feita por todos os meios em direito permitidos, sendo obrigatória a vistoria pela fiscalização
municipal. /
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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Gabinete do Prefeito MuRicipal de Serafina Corrêa, 22 de setembro de 2014, 54®
da Emancipação.
Memir itnpTfrrfmíiiO
Prffeüo \
eice
SerafinS Cüíí RS. \
CPF 1749S7330-04 ^
ADEMÇANTONIO PRESOTTO
Prefeito Municipal.
este documento se encontra
eSminado e aprovado por \ £STAAS€ESSOBlHUBjDiCA.
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Assei r Ju/dico -
^B/RS. J
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s^-.MtnPAL PE vereadores
^ liST v\0.
í ProtocO'C
As5.___
PROJETO DE LEI N° 126, DE 22 DE SETEMBRO DE 2014.
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
excelentíssimo senhor presidente
SENHORES VEREADORES.
Segue à apreciação dessa Colenda Câmara Municipal, projeto de lei que dispõe a
respeito da Lei n° 1859, de 12 de março de 2002, e dá outras providências.
O Poder Executivo foi autorizado pela Lei n° 1859, de 12 de março de 2002, a doar,
com encargos, oito lotes urbanizados, com casa, localizados na Via Nápoli Bairro Planalto.
O Poder Executivo procedeu a doação de seis dessas, restando pendente a
escrituração de dois lotes para nome dos beneficiários contemplados.
Entre os encargos previstos na referida Lei, está o de que os imóveis doados
ficassem inalienáveis pelo período de dez anos contados da escritura de doação e respectivo
registro no Cartório de Imóveis. A finalidade desse encargo era de os donatários residirem no imóvel
doando pelo período mínimo de dez anos.
Examinado-se a situação dos terrenos em que a doação não foi formalizada,
entendemos que, se a posse sobre o respectivo imóvel ocorreu e que se o beneficiário nele residiu
com sua família por dez anos, a finalidade da lei (residir no imóvel por dez anos) já foi atendida,
não sendo justo que se inicie novo período de inalieii^ISÍlidade a contar do momento em que lhes for
outorgada a escritura de doação. /
Assim, 0 Projeto de Lei pretende atender a essa situação, sendo, pois, de relevante
interesse público.
Assim, conta-se com o ^poio habitual dessa Casa, pelo que antecipadamente
Gabinete do Prefeito Municipal SfflaftlTa Corrêa, 22 de setembro de 2014
se
agradece.
.
Áéevfíir fiutnmo Pi^soUo
prçfeHo Í.Ü ● ● ■ ‘
\ Serafina Corrêa - KÇ.
\ CPF 1/495733C-04
ABjEMIRT ANTÔNIO PRESOTTO
\ Prefeito Municipal
T4- PREFEITUBA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
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