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materia nº 127/2014

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 127 / 2014
Date 2014-09-29
EmentaINSTITUI TURNO ÚNICO NO SERVIÇO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id1964

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2014-10-31 Matéria transformada em Lei Matéria transformada na Lei nº 3283/2014.
2014-10-31 MATÉRIA APROVADA Projeto de Lei aprovado em 31/10/2014.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

protocolo oo.^l^^
Ass. ,§pA- -
Of. Gab. N.° 560/2014. Serafina Corrêa, RS, 01 de outubro de 2014.
Sua Excelência
Vereador Nelson Pedro Mezzomo
Presidente do Poder Legislativo Municipal,
Serafina Corrêa - RS.
Assunto: Projeto de Lei n° 127, de 2014.
O Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, RS, no uso das prerrogativas
outorgadas pelo art. 66 da Lei Orgânica do Município, alcanço o Projeto de Lei n° 127, de
2014, que "Institui turno único no serviço municipal e dá outras providências.}}
Pela habitual acolhida, antecip® agradecimentos, ao mesmo tempo em
que se renova votos de distinta consideração. /
Atenciosamente
Prefeiío ívíuíiicipaí de
Currêa - RS.
0-04
Seraíif
AD E Vl ik^Í4 NTÕ NI Ò‘ P R E S OTTO
refeito Municipal.
/A PR^EITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
25 de Julho, 202 - Caixa Postal n - CEP: 99250-000 - Serafina Corrêa - RS
Telefone/P^x: (54) 3444.1166 - CNPJ: 88.597.984/0001-80 - www.serafinacorrea.rs.gov.br
Avenií
Serafina Corrêa
viva com qualidade
CAMARA MUNICIPAL DE VEREADúKt￾SERAFINA CORRÊA-RS
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Data: Í)M l õ! \U
Protocolo n°.
AS5.
PROJETO DE LEI N° 127, DE 29 DE SETEMBRO DE 2014
Institui turno único no serviço municipal e dá
outras providências.
Art. r Fica instituído turno único continuo de seis horas diárias no serviço
público municipal da Secretaria Municipal de Obras Públicas, Trânsito e Desenvolvimento
Urbano e da Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Agronegócio, a ser cumprido no
horário das 7:00 horas ás 13:00 horas, de segunda a sexta-feira.
Parágrafo único. O setor administrativo das Secretarias Municipais especificadas
no caput deste artigo fica excluído do turno único, devendo manter a jornada de trabalho
habitual.
Art. 2° A duração do turno único instituído no artigo 1° vigorará pelo período de
três meses, iniciando na data da publicação desta lei.
Parágrafo único. O Poder Executivo poderá, mediante Decreto, prorrogar o turno
único pelo período máximo de sessenta dias ou extingui-lo antecipadamente.
Art. 3° Cessado o turno único, os servidores da Secretaria Municipal de Obras
Públicas, Trânsito e Desenvolvimento Urbano e da Secretaria Municipal de Agricultura,
Pecuária e Agronegócio, retornarão ao cumprimento da jornada de trabalho especificada em lei
para seus cargos, cujo cumprimento ficará apenas suspenso temporariamente em decorrência
desta lei.
Parágrafo único. A jornada de trabalho dos servidores definida em lei para seus
cargos, não sofrerá qualquer alteração, ficando apenas dispensado seu integral cumprimento
durante o período de turno único.
Art. 4° Fica vedada, na vigência do turip único, a convocação para prestação de
serviço extraordinário ressalvado os casos de situaoao de emergência ou calamidade pública,
fazendo jus nessa hipótese, apenas as horas excedentes á jornada de trabalho estabelecida
para os cargos.
Art. 5° Esta Lei entrará em vrigor na data de sua publicação.
/
Gabinete do Prefeito Munic;i|:3^c|^,^^enaf|çj
Pc ,'iunidpa ^
\
iorrêa, 29 de setembro de 2014, 54^
da Emancipação.
S. Serstina
\ r.PF 174957íj3G-04
Adàmir Antônio Presotto,
Prefeito Municipal.
ESTE DOCUMENTO SE ENCONTRA
EXAMINADO E APROVADO POR
ESTAASSESSQRIAJURlDICA.
EM iJq//
Assessor Jufídico - OAB/RS
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Avenida 25 de Julho, 202 - Caixa Postal 11 - CEP: 99250-000 - Serafina Corrêa - RS
Serafina Corrêa Telefone/Fax: (54) 3444.1166 - CNPJ: 88.597.984/0001-80 - www.serafinacorrea.rs.gov.br
viva com qualidade
Protocolo n TuÔ
Data;
AS5.
PROJETO DE LEI N° 127, DE 29 DE SETEMBRO DE 2014
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Excelentíssimo Senhor Presidente
Excelentíssimos Senhores Vereadores
Promovemos à apreciação dessa Casa Legislativa, Projeto de Lei visando instituir
turno único de trabalho nos serviços Públicos e dá outras providências.
O Poder Executivo, preocupado com a aproximação do final de ano por ser um
período em que há um relevante aumento das despesas com pessoal (13° Salário, férias), e, no
intuito de garantir suporte para os pagamentos dessas despesas pontuais, propõe a instituição de
turno único, o qual sempre proporciona economia de recursos. Entende-se possível que o turno
único seja apenas parcial, limitado a algumas secretarias, sistemática essa que já foi adotada por
muitos Municípios.
Assim, para o caso do nosso Município, vê-se como suficiente a instituição do Turno
único para a Secretaria Municipal de Obras, Transito e Desenvolvimento Urbano, e a para
Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Agronegócios, que são as que mais envolvem
despesas com maquinários, e, reduzindo-se o período de suas atividades, resulta uma economia
considerável nos gastos, suficientes a suportar as despesas com pessoal que sempre ocorrem a
mais nos finais de ano.
E de ser observado também que o/turno único não é estendido ao setor de
administração dessas Secretarias.
Diante o exposto, o Poder Executivo conta com o apoio na aprovação do presente
Projeto de Lei, visto que revestido do mais alto intere: se público.
Gabinete do Prefeito MunicipaLde Ser ifina Còrrêa, 29 de setembro de 2014.
Ademir/mom^sotto
\ Prefeito Municiai de
\ SerEfirí.3 Corrêá- RS
\ CPP
Ademir Antônio Presotto
F^efeito Municipal.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Avenida 25 de Julho, 202 - Caixa Postal 11 - CEP: 99250-000 - Serafina Corrêa - RS
Serafina Corrêa Telefone/Fax: (54) 3444.1166 - CNPJ: 88.597.984/0001-80 - v/ww.serafinacorrea.rs.gov.br
viva com qualidade

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