municipal de VEREAOÜREL
SERAFINA CORREA-RS
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AMARjA
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A● Jr. Protocolo n
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V AS5.
Of. Gab. N.° 571/2014. Serafina Corrêa, RS, 09 de outubro de 2014.
Sua Excelência
Vereador Nelson Pedro Mezzomo
Presidente do Poder Legislativo Municipal
Serafina Corrêa - RS.
Assunto: Projeto de Lei n° 129, de 2014
O Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, RS, no uso das prerrogativas
outorgadas pelo art. 66 da Lei Orgânica do Município, alcanço o Projeto de Lei n° 129, de
2014, que “Autoriza o Poder Executivo Municipal a contratar, emergenciaimente, dois
médicos veterinários e dá outras providências..
Pela habitual acolhida, antecipo agradecimentos, ao mesmo tempo em
que se renova votos de distinta consideração. /
r
Atenciosamente
Prefeito Mur.idpa! de
Serefina Corrêa - RS.
CPF 174957330-04
ADEMIR ANTONIO PRESOTTO
\
Prefeito Municipal.
r\ PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
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CÂMARA MUNICIPAL DL VERtAuSERAFINA CORREA-RS
Data: J^jJ_LOLiMProtocolo n».
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Asa
PROJETO DE LEI N° 129, DE 03 DE OUTUBRO DE 2014.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a
contratar, emergencialmente, dois médicos
veterinários e dá outras providências.
Art.1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar,
emergencialmente, por excepcional interesse público, pelo período de até trezentos e sessenta
e cinco dias, prorrogável por igual período, dois Médicos Veterinários, e cede-los ao Ministério
da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.
Oarga
Horária
i>emanal
I Remuneração
Éspecialidade I liuant. Formação mensal
;urso buperior em Medicina
'eterinária
44 horas 4.513,86 l^lédico
Veterinário
02
Parágrafo único - O contrato poderá ser rescindido antecipadamente, com aviso
prévio de trinta dias, ou em caso de rescisão do Acordo de Cooperação Técnica com o
Ministério de Agricultura, Pecuária e Abastecimento.
Art.2° O contrato emergencial será celebrado em conformidade com as
II III e IV da Lei Municipal n° 2248, de 27 de condições estabelecidas no art. 196, incisos I
fevereiro de 2006.
§ r O contratado exercerá uma carga horária semanal de quarenta e quatro
horas, fazendo jus á percepção de vencimento correspondente ao padrão 14 (quatorze) do
Quadro Geral de Servidores Municipais, sujeito a trabalhos internos e externos, a atendimento
ao público e ao uso de equipamentos de proteção individual fornecidos pelo Município.
§ 2° São requisitos para a contratação:
1 - idade mínima: 18 anos completos;
II - instrução: Curso Superior Completo;
III - habilitação legal para o exercício da profissão de médico veterinário;
IV - experiência mínima de três anos em atividades de Inspeção Sanitária.
Art. 3° As atribuições dos Médicos Veterinários, contratados nos termos desta
Lei, são as seguintes:
I - descrição sintética: dar assistência médica veterinária aos rebanhos
pertencentes aos produtores do Município, fiscalizar abates e participar de campanha pelo
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, municipal de yEREADÜREE
SERAFINA CORREA-RS
Data;ja_Li2UiíCÂMARA
Protocolo n°.
Ass.
fomento de zootecnia e aumento de produtividade da exploração pecuária.
II - discrição analitica: realização do exame ante-mortem e post-mortem para
detecção de possíveis doenças e tecnopatias; verificação documental; emissão de relatórios de
não-conformidades; acompanhar e responder a supervisões e auditorias do MAPA; seleção e
treinamento de auxiliares oficiais de inspeção; acompanhamento do abate com verificação do
bem-estar animal; acompanhamento do processamento e oarregamento de produto certificação
de produtos; atendimento a legislação pertinente em vigor; acompanhar palestras, cursos,
visitas a produtores, com o intuito de aumentar a produção e produtividade e prestar
assistência técnica quando convocada.
Art. 4° As despesas decorrentes desta Lei serão suportadas pela seguinte dotação
do orçamento:
Secretaria Municipal de Agricultura , P/cuária e Agronegócio.
20,122.0185.2097 - Manutenção das/atividades da Secretaria de Agricultura
31.90.04.00.00 - Contratação por tempo determinado
Art. 5° A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de f erafina Corrêa, 03 de outubro de 2014, 54^
da Emancipação.
AdenkAntonio Pre:
Prefeito
Serafina Corrêa - RS.
CPF
le \
ADEMIR ANTÔNIO PRESOTTO
Prefeito Municipal
\
i^STE DOCUMENTO SE ENCONTRA
EXAMINADO E APROVADO POR
ESTAASSESPORI
EM ÕY i
ICA.
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Asssssi ftdico -^OA^/RS. 6 /ZT
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CAMÂRA MUNICIPAL DE VEREADORES
SERAFINA CORRÊA-RS
Protocoío no. 32^ 1 toK
AS5. 1.,.
PROJETO DE LEI N° 129, DE 03 DE OUTUBRO DE 2014.
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE
SENHORES VEREADORES.
Segue à apreciação dessa Colenda Câmara Municipal, projeto de lei que
“Autoriza o Poder Executivo a contratar, emergencialmente, dois médicos veterinários e dá
outras providências.”
Em 2003, autorizado pela Lei Municipal n° 1978, de 21 de maio de 2003, o
Poder Executivo celebrou Convênio de Cooperação Técnica com a União Federal, visando o
exercício das atividades pertinentes á inspeção de produtos de origem animal no Município,
principalmente, no SIF n° 103.
Através da Lei n° 2836, de 29 de setembro de 2011, o Município celebrou novo
Convênio, Acordo de Cooperação Técnica com a União Federal, através da Superintendência
Federal da Agricultura no Estado do Rio Grande do Sul , para cedência de dois servidores
Médicos Veterinários para realizarem a inspeção de produtos de origem animal.
Assim, desde maio de 2003, o Município se utiliza de contrato emergencial para
ceder à União Federal dois médicos veterinários para a finalidade mencionada, considerando
que 0 convênio é por prazo determinado, podendo a qualquer momento a União designar
servidores concursados, o que torna prudente a não realização de concurso pelo Município
eventualidade de ser rescindido o Convênio, para o preenchimento desses cargos, pois, na
restariam dois servidores ocupantes de cargos efetivos de Médico Veterinário á disposição do
Município, sem que este deles necessite.
Merece ser esclarecido que situação idêntica ocorre em sessenta e três
Municípios no Estado do Rio Grande do Sul e que a AMESNE e a FAMURS estão em tratativas
junto ao Ministério de Agricultura e Pecuária para alcançarem uma solução definitiva.
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*“«"ssr Protocolo
Data-.JCLXM-L-^
AS5.
O Convênio com a União está em vigor e o Município está compromissado a
ceder dois Médicos Veterinários em atendimento aos termos firmados. Contudo, em função da
legislação e de orientação do TCE, necessitamos renovar a autorização legislativa para
posterior efetuarmos novo chamamento para contrato emergencial, visando atender a
demanda, e manter todos os controles exigidos pelos países importadores junto ao Serviço de
Inspeção Federal Local, na empresa BRASIL FOODS S.A.
Diante o exposto, é indispensável a aprovação/dp presente Projeto de Lei visto
que está revestido do mais alto interesse público, o qual soljcita-se também sua tramitação em
regime de urgência.
Assim, conta-se com o apoio habitual dessa Casa, pelo que agradecemos.
Gabinete do Prefeito Municipal .SerafingjCorrêa, 03 de outubro de 2014.
idemirAntonioPresottG
\ Prefeito Municipal de
\ Serafina Corrêa - RS
\ CPF174957330-04
ADEMIRTANTONIO PRESOTTO
Prefeito, Municipal
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PREFEITURA MUNICIPAL DE
MUNICÍPIO DE Corrêa
SERAFINA CORRÊA^S^IS *ÍNnii e
<^i^^/IíUentário-financeiro
REF. MÊS 10/2014-ARTIGO 15
it*!
TIPO DE AÇÃO GOVERNAMENTAL
X ueraçao ae aespesa uespesa oorigaioria ae carater continuaao
DESCRIÇÃO:
CONTRATAÇÃO EMERGENCIAL DE DOIS MÉDICOS VETERINÃRIOS E CEDÊ-LOS AO MINISTÉRIO PÚBLICO
QUANTIDADE ESPECIFICAÇÃO 1
OT - - -- DESCRIÇÃO^ -
CONTRATAÇÃO EMERGENCIÃL DE DOIS MÉDICOS VETéRINÃRIOS é CÉDÊ-LOS AO MINISTÉRÍoI^ÚBLICO
TOTAL
PROGRAMACAO de PAGAMÍENTS'
VALOR
FONTE DE RECURSO MÊS
EXERClCIO-2014 EXERCÍCIO-2015 EXERCÍCIO - 2016
JANEIRO 9.027,72
FEVEREIRO 9.027,72
MARÇO 9.027,72
9.027,72
9.027,72
ABRIL
MAIO RECURSO-0040 RECURSO LIVRE
JUNHO 9.027,72
9.027,72 JULHO
AGOSTO 9.027,72
SETEMBRO 9.027,72
OUTUBRO 9.027,72
NOVEMBRO 9.027,72
9.027,72
18.055,44
DEZEMBRO
TOTAL 90.277,20
^ OBSERvACOES
o presente Impacto Orçamentário e Financeiro destaca que o objeto deste estudo técnico encontra respaido
Piano Plurianual, na Lei de Diretrizes Orçamentárias e Lei Orçamentária em vigor, O impacto orçamentáriofinanceiro abrange o exercício financeiro de 2014 no valor de R$ 108.332,64
I
SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA
20,122.0185.2097 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA DE AGRinilTIIRA
31.90.04.00.00 - CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO
Valor previsto da despesa relacionada no item anterior: R$108.332v64;/\ MíJiNICIPAL DE VFDPATn
SERAFINA CORRÊA-RS °
/Cc4. lana Salete C.AIban Asi
Contadora CRC/RS 58792
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PREFEITURA MUNICIPAL DE
X O recurso está disponível n:
'^wvlcse^afinacorrea.rs.gov.br
Em 03 de Outubro de 2014
4^
Odeni Anfonio S.Castro
Secretario Municipal de Finanças
DECLARAÇÃO DO ORDENADOR DE DESPESA
ADEMIR ANTÔNIO PRESOTTO Ordenador de Despesa deste município,
no uso de minhas atribuições legais, em cumprimento às determinações da LC 101 / 2,000 (Lei de Responsa
bilidade fiscal.
ação(ões), cujo estudo encontra-se evidenciado a este documento.
Declaro, que a execução da(s) ação(ões) acima :rida(s) não contraria(m) nenhum dispositivo legal,
notadamente da Constituição Federal, da Lei^rgânica Municipal e demais leis em vigor,
a Lei de Responsabilidade Fiscal e Resoluç/o do Senado Federal.
Município de Serafina ●êa/RS^3 de Outübro de 2014.
/
wmmíonioimtto
PrefáHQMunjeipáidé,
Serafina èorréa - RS\
● ●● ’OC-7o-íA.n^,
Ordenador de Dèspesa:
Ass.:
CÂMARA MUNiaPAI^DE vereadores SERAFINA CORRÊA-RS
Protocolo n°.
Data: -—LUaiSí.
to ! ío / fU AS:
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