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materia nº 130/2014

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 130 / 2014
Date 2014-10-14
EmentaACRESCENTA § 4º AO ARTIGO 30 DA LEI Nº 2848, DE 18 DE OUTUBRO DE 2011, QUE REESTRUTURA A POLÍTICA MUNICIPAL DE PROTEÇÃO DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE.
native_id1966

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2014-11-04 Matéria transformada em Lei Matéria transformada na Lei nº 3286/2014.
2014-10-15 MATÉRIA APROVADA Projeto de Lei aprovado em 15/10/2014.

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texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADÜKE ●
StRAFINA CORREA-RS
Protocolo
Data; ISi /<-f
AS5.
Of. Gab. N.° 579/2014. Serafina Corrêa, RS, 14 de outubro de 2014.
Sua Excelência
Vereador Nelson Pedro Mezzomo
Presidente do Poder Legislativo Municipal
Serafina Corrêa - RS.
Assunto: Projeto de Lei n° 130, de 2014.
O Prefeito Municipal de Serafina Corrêa. RS, no uso das prerrogativas
outorgadas pelo art. 66 da Lei Orgânica do Município, alcanço o Projeto de Lei n° 130, de
2014, que “Acrescenta § 4° ao artigo 30 da Lei n° 2848, de 18 de outubro de 2011, que
reestrutura a Política Municipal de Protego dos Direitos da Criança e do
Adolescente)3
Pela habitual acolhida, antjcipo agrapecimentos, ao mesmo tempo em
que se renova votos de distinta consideração.
Atenciosamente
ío Prescíto hàmir knto"nQ -
Enfeito Munitipai ee
S«'íira Cíiíiôa HS.
CFi 174957 330-0'í
ADEMIR ANTpNIO PRESOTTO
Prefeito Municipal.
{ PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Avenida 25 de Julho, 202 - Caixa Postal 11 - CEP: 99250-000 - Serafina Corrêa - RS
Telefone/Fax: (54) 3444.1166 - CNPJ: 88.597.984/0001-80 - www.serafinacorrea.rs.gov.br
-P'
Serafina Corrêa
viva com qualidade
Protocolo ^^"=*7727^
Data;
AS3.
PROJETO DE LEI N° 130, DE 14 DE OUTUBRO DE 2014.
Acrescenta § 4° ao artigo 30 da Lei n° 2848, de
18 de outubro de 2011, que reestrutura a
Politica Municipal de Proteção dos Direitos da
Criança e do Adolescente.
Art. 1° Fica acrescido, ao art. 30 da Lei n° 2848, de 18 de outubro de 2011, o §
4° com a seguinte redação:
Art. 30
§2° ;
§3°
§ 4° O Suplente será convocado somente após o 15° dia em que ocorrer a
vacância ou afastamento de qualquer dos membros titulares do Conselho
Tutelar.
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Serèfina Corrêa, 14 de outubro de 2014 54®
da Emancipação. \
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AdemirAntoim
Prsm ^SOttõ
—-...Spalde
Sercfina Corrêa - f<S
tSTE DOCUMENTO SE ENCONTRA CPF 174957330-04'
cXAMINADO E APROVADO POR
EM ADEMIR AI^TÔNIO PRESOTTO
Prefeito Municipal. I Assass wüco-OÁB/RS.
O
%
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Avenida 25 de Julho, 202 - Caixa Postal 11 - CEP: 99250-000 - Serafina Corrêa - RS
Serafina Corrêa Telefone/Fax: (54) 3444.1166 - CNPJ: 88.597.984/0001-80 - www.serafinacorrea.rs.gov.br
viva com qualidade
CAMÂRA MüMíCIPAL OE VEREADORE*^
StRAEINA CORRÊA-RS
3^0 / /
Data:^_/j O / -/L( '
Protocolo n°.
■i2- Ass.
PROJETO DE LEI N° 130, DE 14 DE OUTUBRO DE 2014.
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
excelentíssimo senhor presidente
SENHORES VEREADORES.
Segue à apreciação dessa Colenda Câmara Municipal , projeto de lei que
"Acrescenta parágrafo 4° ao artigo 30 da Lei n° 2848, de 18 de outubro de 2011.
O Município de Serafina Corrêa, no ano de 2011, através da Lei n° 2848 de 18
de outubro de 2011 reestrutura a política municipal de proteção dos direitos da criança e do
adolescente, o conselho municipal dos direitos da criança e do adolescente, o conselho tutelar,
e 0 fundo municipal para a criança e o adolescente do município de Serafina Corrêa/rs,
revogou as leis municipal n° 2174, de 1° de julho de 2005, n° 2722 de 20 de agosto de 2010, n°
2739, de 10 de novembro de 2010, e lei n° 2760 de 28 de dezembro de 2010, Foi um estudo
aprofundado em que ocorreram várias reuniões.
Em 03 de junho de 2014 através da Lei 3237, por solicitação do COMDICA,
houve algumas alterações na lei n° 2848/2011, que foram os artigos 20, 28, 43, 54 e o caput do
art. 36, e novamente através da Coordenação dos
encaminha (Cópia anexa) ata n° 12/2014, em ^ue sugerem que a convocação do
suplente de conselheiro tutelar seja após quinze dias de vacância ou afastamento do
cargo o titular. /
nselhos Municipais, o COMDICA
Assim, conta-se com o apoio habitual|dessa Casa, pelo que agradecemos.
Gabinete do Prefeito Muhicipal de Sefafiha Corrêa, 14 de outubro de 2014.
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ADl|MIRT ANTÔNIO PRESOTTO
\ Prefeito Municipal
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PREFEITURA MUitoÇAl^SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Avenida 25 de Julho, 202 - Caixa Postal 11 - CEP: 99250-000 - Serafina Corrêa - RS
Telefone/Fax: (54) 3444.1166 - CNPJ: 88.597.984/0001-80 - www.serafinacorrea.rs.gov.br
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Serafina Corrêa
viva com qualidade
Câ^íARA hunicipal dé vereadores
SERAr-ÍNA CORREA-RS
Oia-.J3LM2Ll*-
Protocolo 0*5
AS5.
Serafina Corrêa/RS 13 de outubro de 2014.
Memorando Interno 036/2014
De: Coordenação dos Conselhos Municipais.
Para: Secretária Municipal de Administração e Recursos Humanos
Assunto: Alteração da Lei Municipal n° 2848/2011
Prezado Secretário
Visa 0 presente solicitar que seja alterada a Lei Municipal n° 2848/2011 e
incluída que o período de convocação de substituto para férias dos conselheiros tutelares
titulare^ seja feito somente quando as férias ultrapassarem aos 15 (quinze) dias.
Segue cópia da Ata n° 12/2014, do COMDICA, na qual consta tal
solicitação, aprovada pelos membros do referido Conselho Municipal.
Para que sejam tomadas as providências necessárias com a maior
brevidade possível, desde já agradecemos e nos colocamos à disposição.
Atenciosamente
Ternanda CasteIli Fedrigo V
J
Coordènadora dos Conselhos Municipais
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Avenida 25 de Julho, 202 - Caixa Pcstal 11 - CEP: 99250-000 - Serafina Corrêa - RS
Telefone/Fax; (54) 3444.1166 - CNPJ: 88.597.984/0001-80 - www.serafinacorrea.rs.gov.br Serafina Corrêa
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