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AS5.
Of. Gab. N.° 595/2014. Serafina Corrêa, RS, 22 de outubro de 2014.
Sua Excelência
Vereador Nelson Pedro Mezzomo
Presidente do Poder Legislativo Municipal
Serafina Corrêa - RS.
Assunto: Projeto de Lei n° 131, de 2014.
O Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, RS, no uso das prerrogativas
outorgadas pelo art. 66 da Lei Orgânica do Município, alcanço o Projeto de Lei n° 131, de
2014, que ‘Altera a redação do artigo 1° da Lei n° 3^60, de 13 de agosto de 2014, que
autoriza o Poder Executivo Municipal a re^izar a contratação temporária de
excepcional interesse público.
Pela habitual acolhida, antecipo agradecimentos, ao mesmo tempo em
que se renova votos de distinta consideraçãb.
Atenciosamente
jvi.
AbEMiR ANTONIO PRESOTTO
Prefeito IVliH^icipal.
.(ri} -P' ^4- PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Avenida 25 de Julho, 202 - Caixa Postal 11 - CEP: 99250-000 - Serafina Corrêa - RS
Serafina Corrêa Teiefone/Fax: (54) 3444.1166 - CNPJ: 88.597.984/0001-80 - www.serafinacorrea.rs.gov.br
viva com qualidade
CÂMARA MUNICIPAL Dt ytREAü
SERAFINA COpEA-RS
Protocolo n°. I
Data: àd/io/lM_
r-.L.,
Ass.
PROJETO DE LEI N° 131, DE 21 DE OUTUBRO DE 2014.
Altera a redação do artigo 1° da Lei n°
3.260, de 13 de agosto de 2014, que autori
za o Poder Executivo Municipal a realizar a
contratação temporária de excepcional inte
resse público.
Art. 1° O artigo 1° da Lei n° 3.260, de 13 de agosto de 2014, que autoriza o
Poder Executivo Municipal a realizar a contratação temporária de excepcional interesse públi
co, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipai autorizado a realizar a contrata
ção temporária e de excepcional interesse público, através de processo
seletivo simplificado, pelo período de até 180 (cento e oitenta) dias, conta
dos da assinatura do contrato, podendo ser prorrogados por igual período,
de Psicólogo e Assistente Social na especialidade descrita abaixo:
Especialida- Carga
Horária de Quant. Formação Remuneração
Curso Superior na área de ~~
Psicologia, devidamente regis
trado no Ministério da Educa- 40 horas
ção. Registro no Conselho de
classe.
Curso Superior em Assi
Social, devidamente r^^isirado
no Ministério da Eduçéção. Reglstro no Conselho dç classe.
I
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na d.àta de sua publicação.
Gabinete'do^refeito Municipal de Serafina Corrêa, 21 de outubro de 2014
1
R$ 4.513,86
'neta
1 36 horas R$ 4.513,86
Psicólogo
Assistente Sociai
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da emancipação.
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encontra
oROVADO POR
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CPfilRo- . . ADEMIR ANTpNIO PRESOTTO
Prefeito Municipal
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-
Serafina Corrêa
viva com qualidade
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORt.
SERAFINA CORREA-KS
Protocolo ——
Data
Ass.
PROJETO DE LEI N° 131, DE 21 DE OUTUBRO DE 2014.
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Excelentíssimo Senhor Presidente
Senhores Vereadores.
Segue à apreciação dessa Colenda Câmara Municipal, Projeto de Lei que “Alte
ra a redação do artigo 1° da Lei n° 3.260, de 13 de agosto de 2014, que autoriza o
Poder Executivo Municipal a realizar a contratação temporária de excepcional interesse
público.ff
A Secretaria Municipal de Assistência Social, através de sua coordenação perce
beu um equívoco, ou seja, a inversão da carga horária entre os cargos constantes no quadro
do artigo 1° da Lei n° 3260, de 13 de agosto de 2014,e, por esta razão, se está propondo a cor
reção deste equívoco.
Assim, conta-se com o apoio habitualjaessa Casa Legislativa, pelo que se agra
dece antecipadamente, visto a necessidade de se aar a cada cargo a respectiva carga horária,
sendo que as demais situações permanecem inalteradas.
Gabinete do Prefeito Municipal\le Sê"afina Corrêa, 21 de agosto de 2014.
Adeir. r. j.í r y
S
c; ■04 \
Aqemir Antônio Presotto
\Prefeito Municipal í
\
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4r\ PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
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