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materia nº 136/2014

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 136 / 2014
Date 2014-10-29
EmentaAUTORIZA O PAGAMENTO DE DESPESAS RELACIONADAS AO ENCONTRO DE COROS, PARTE DA PROGRAMAÇÃO DO PROJETO SONHO DE NATAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id1970

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2014-12-11 Matéria transformada em Lei Matéria transformada na Lei nº 3289/2014.
2014-11-11 MATÉRIA APROVADA Projeto de Lei aprovado em 11/11/2014.

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texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
SERAFINA CORRÊA-RS
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Data:__3o/ l M
Protocolo no.
AS5.
Of. Gab. N.° 609/2014. Serafina Corrêa, RS, 30 de outubro de 2014.
Sua Excelência
Vereador Nelson Pedro Mezzomo
Presidente do Poder Legislativo Municipal
Serafina Corrêa - RS.
Assunto: Projeto de Lei n° 136, de 2014.
O Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, RS no uso das prerrogativas
outorgadas pelo art. 66 da Lei Orgânica do Muj^fícFpio, alcanço o Projeto de Lei n° 136, de
2014, que “Autoriza o pagamento de despiesas relacionadas ao Encontro de Coros,
parte da programação do Projeto Sonho de Matai e dá outras providências”
Pela habitual acolhida, ar tecipo agradecimentos
que se renova votos de distinta consideração.
ao mesmo tempo em
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ADEMIR ANTÔNIO PRESOTTO
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PrefêitolViunicipal.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL -P Avenida 25 de Julho. 202 - Caixa Postal 11 - CEP: 99250-000 - Serafina Corrêa - RS
Serafina Corrêa Teiefone/Fax: (54) 3444.1166 - CNPJ: 88.597.984/0001-80 - www.serafinacorrea.rs.gov.br
viva com qualidade
CÂMARA MUNIQPAL DE VEREADORES
SERAFINA CORREA-RS
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Data: lO/ tH
Protocolo no.
AS5.
PROJETO DE LEI N° 136, DE 29 DE OUTUBRO DE 2014.
Autoriza o pagamento de despesas
relacionadas ao Encontro de Coros, parte
da programação do Projeto Sonho de Natal
e dá outras providências.
Art. 1 Fica o Poder Executivo autorizado a pagar despesas com alimentação
relacionada ao Encontro de Coros, a ser realizado no Município no dia 13 de dezembro de
2014, dentro do Projeto Sonho de Natal, até o limite de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos
reais).
Parágrafo único. As despesas de que trata o caput deste artigo destinam-se
ao pagamento de lanches e refrigerantes para consumo das crianças e adolescentes
componentes dos Coros visitantes, na quantidade estimada de trezentas pessoas.
Art. 2° O pedido de empenho das despesas deve ser feito pela Secretaria
Municipal de Cultura e apresentado na Secretaria Municipal de Fazenda com antecedência
mínima de cinco dias da realização do evento, acompanhado de justificativas.
Art. 3° A comprovação das despesas será feita através de nota fiscal, a cargo
da Secretaria Municipal de Cultura, no prazo de cinco dias, contados da realização do
evento.
Art. 4° As despesas decorrentes da yfiresente lei, serão atendidas pelas
dotações orçamentárias:
Secretaria Municipal de Cultura
13.392.0054.2808 Promoção e Eventos Culturais Folclóricos Tradicionalistas
33.90.39.00.00 Outros Serviços de Tercãirps - Pessoa Jurídica
Art. 5° Esta Lei entra eiín vigor da data c e ^ua publicação.
Gabinete do Prefeito Mlunicipal de Ser
54° da Emancipação.
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?TÍna Corrêa, 29 de outubro de 2014
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ADEMIRANTONIO PRESOTTO
\Prefe|to Municipal
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.Jurijíco - OAB/RS i AsT-?ssc7r ■.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Avenida 25 de Julho, 202 - Caixa Postal 11 - CEP: 99250-000 - Serafina Corrêa - RS
Serafina Corrêa Telefone/Fax: (54) 3444.1166 - CNPJ: 88.597.984/0001-80 - www.serafinacorrea.rs.gov.br
viva com qualidade
CÂMARA MUNICIPAL DE yEREADORES
SERAFINA CORREA-RS
Data: ^/(Q / í^>-
Protocolo
AS5. r-1
PROJETO DE LEI N° 136, DE 29 DE OUTUBRO DE 2014.
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Alcanço a esta colenda Câmara para apreciação o Projeto de Lei em tela, que
autoriza o pagamento de despesas relacionadas ao Encontro de Coros, parte da
programação do Projeto Sonho de Natal e dá outras providências.
O Município de Serafina Corrêa busca a integração de coros, com a finalidade
de desenvolver e difundir entre crianças e adolescentes a prática do canto coral, e tem
participado em diversos eventos culturais regionais com o grupo municipal OS
CANARINHOS, sempre tendo recebido um tratamento exemplar, cabendo agora retribuir o
mesmo tratamento recebido, e acolher bem os corais visitantes, vindos dos outros
Municípios, tais como; São Pedro da Serra, Vila Flores, Nova Prata, Farroupilha, Carlos
Barbosa, Garibaldi dentre outros.
Cada Município participante arca com as despesas de transportes dos
componentes de seus Coros, e o Município de Serafina Corrêa, na qualidade de anfitrião,
oom os lanches e refrescos. São mais de trezentos participantes dos diversos Corais
presentes, que vão abrilhantar o Projeto Sonho de Natal, através do resgate de canções
natalinas em diversos idiomas da cultura regional, promovendo assim a fraternidade e o real
significado do Natal de Cristo para a humanidade, e de modo especial em nosso Município.
As crianças e adolescentes dos Coi^s recebem lanche e refrigerante na
chegada e ao final das apresentações, as quais qiíe ocorrerão em frente ao Santuário da
Nossa Senhora do Santo Rosário.
Pelo exposto acima, e pela repercus
favorável dos Edis deste Parlamento, ^ntecipando
solicitamos a tramitação do projeto err] regime de
para a realização.
>ão do evento contamos com o parecer
agradecimentos, ao mesmo tempo que
urgência, tendo em vista o curto prazo
Gabinete do Prefeib Municipa (bs 29 dias do mês de outubro de 2014.
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ADEMIR ANTONIO PRESOTTO
\ Prefeito Municipal
d PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Avenida 25 de Julho, 202 - Caixa Postal 11 - CEP: 99250-000 - Serafina Corrêa - RS
Telefone/Fax: (54) 3444.1166 - CNPJ: 88.597.984/0001-80 - www.serafinacorrea.rs.gov.br
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Serafina Corrêa
viva com qualidade

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