AS3.
Of. Gab. N.° 657/2014. Serafina Corrêa, RS, 21 de novembro de 2014.
Sua Excelência
Vereador Nelson Pedro Mezzomo
Presidente do Poder Legislativo Municipal
Serafina Corrêa - RS.
Assunto: Projeto de Lei n° 142, de 2014.
O Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, RS, no uso das prerrogativas
outorgadas pelo art. 66 da Lei Orgânica do Município, alcanço o Projeto de Lei n° 142, de
2014, que “Autoriza o Poder Executivo Municipal a reaiizar a contratação temporária,
de excepcional interesse público, de Médico Auditor Revisor e dá outras
providências.”
Pela habitual acolhida, antecipo^,radecimentos, ao mesmo tempo em
que se renova votos de distinta consideração e sa solicita a tramitação do presente projeto
em regime de URGÊNCIA,. /
Atenciosamente,
ÂdemrmíonioPrfsotto
Prefeito íJtsij^ipal t e
Serafina CorrSs—f S-
'".PF 1749573.30-r’i
ADEMIR ANTÔN O PRESOTTO
Prefeito Municipal.
.COD PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RiO GRANDE DO SUL
Avenida 25 de Julho, 202 - Caixa Postal 11 - CEP: 99250-000 - Serafina Corrêa - RS
Teíefone/Fax: (54) 3444.1166 - CNPJ: 88.597.984/0001-80 - www.serafinacorrea.rs.gov.br
-P' -1-
Serafina Corrêa
vivo com qualidade
Data-.Z^U^X-L^^
CÂMARA
Protocolo n
AS5.
PROJETO DE LEI N° 142, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2014
Autoriza o Poder Executivo Municipal a
realizar a contratação temporária, de
excepcional interesse público, de Médico
Auditor Revisor e dá outras providências.
Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar a contratação
temporária de excepcional interesse público, através de processo seletivo simplificado, pelo
período de até 180 (cento e oitenta) dias, contados da assinatura do contrato, podendo ser
prorrogados por igual período, ou cancelado com a homologação do concurso público em
andamento, e nomeação do aprovado, de médico na especialidade descrita abaixo:
~~ ICarga
E Horária Formação Remuneração specialidade Quant.
Curso Superior em Medicina com
especialização
devidamente
Ministério da Educação. Registro
no Conselho de Medicina,
atribuições inerentes ao cargo
em auditoria.
registrado no
E
Médico Auditor
Revisor 01 12 horas R$3.189,79
l
Art. 2° O contrato temporário será celebrado em conformidade com as condições
estabelecidas no art. 196, incisos I , I I, I II e IV da Lei Municipal n° 2248, de 27 de fevereiro de
2006.
§ 1° O contratado exercerá uma carga horária semanal de doze horas, fazendo
jus à percepção de vencimento correspondente ao padrão 13 (treze) do Quadro Geral de
Servidores Municipais, sujeito a trabalhos internos e externos, a atendimento ao público e ao
de equipamentos de proteção individual fornecidos pelo Município.
§ 2° São requisitos para a contratação:
I - idade mínima: 18 anos completos;
II - instrução: Curso Superior Completo na área da Medicina;
III - habilitação legal para o exercício da profissão de Auditoria
uso
Art. 3° As atribuições do Médico Audito Revisor, contratado nos termos desta
Lei, são as seguintes:
I - descrição sintética: fazer análise dos sistemas e planos de saúde e do
desempenho dos serviços prestados;
II - discrição analítica: fazer análise: do contexto normativo referente ao SUS; de
planos de saúde, de programações e de relatórios de gestão; dos sistemas de controle,
avaliação e auditoria de sistemas de informação ambulatorial e hospitalar; de indicadores de
morbi-mortalidade; de instrumentos e critérios de acreditação, credenciamento e
cadastramento de serviços; da conformidade dos procedimentos dos cadastros e das centrais
AT PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Avenida 25 de Julho, 202 - Caixa Postal 11 - CEP: 99250-000 - Serafina Corrêa - RS
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VEREADORAprotocolo no..^ih^^ Data;^
Ass.
PROJETO DE LEI N° 142, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2014
de saúde; dos mecanismos de de internação; do desempenho da rede de serviços
hierarquização, referência e contra-referência da rede de serviços de saúde; dos serviços
prestados, inclusive por instituições privadas, conveniadas ou contratadas; de prontuarios^de
atendimento individual e demais instrumentos produzidos pelos sistemas de informações
ambulatoriais e hospitalares. Proceder a verificação: de autorizações de internações e de
atendimentos ambulatoriais; de tetos financeiros e de procedimentos e alto custo; digitar e
arquivar documentos.
III - será exigido o uso de uniforme, equipamento de proteção individual e
identificação funcional, bem como a frequência de cursos de aperfeiçoamento;^ quando
necessário para execução de suas atividades, o detentor deste cargo poderá dirigir veículo leve
do município, correspondente à categoria da Carteira Nacional de Habilitação que possuir.
Art. 4° As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta da seguinte
dotação orçamentária:
Secretaria Municipal de Saúde
10.302.0213.2070 - Manutenção Ampliação dos Serviços de Pronto Atendiment
31.90.04.00.00 Contratação por Tempo Determinado
Art. 5° Faz parte da presente Lei, a ade/uaçáo orçamentária anexa.
3 data de sua publicação,
rafina Corrêa, 21 de novembro de 2014
Art. 6° A presente Lei entra em vigor
Gabinete do Prefeito Municipal de i
54^ da emancipação.
AdemhÂntonioPresg^ Prafe»ò4lumdi^Liler
SeralinaCõnSai-RS
CPF 174967330-04
Ademir Antônio Presotto,
Prefeito Municipal.
ESTE DOCUMENTO SE ENCONTRA
EXAMINADO E APROVADO POR
EMESTA-âS§ESSORi.^U^ICA
Assessbt^iWcó - OAB/RS.
tf
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4 4
Serafina Corrêa
viva com qualidade
Protocolo
■r- AS3.
PROJETO DE LEI N° 142, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2014
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Excelentíssimo Senhor Presidente
Senhores Vereadores.
Segue à apreciação dessa Colenda Câmara Municipal, projeto de lei que
Autoriza o Poder Executivo Municipal a realizar a contratação temporária, de
excepcional interesse público, de Médico Auditor Revisor e dá outras providências.
Através da Lei n° 3.044, de 2013, foi criado o cargo de provimento efetivo de
Médico Auditor Revisor, Padrão 15, com carga horária de 20 horas semanais, houve a
contratação temporária através de processo seletivo simplificado por prazo determinado um
profissional para atuar nesta área, para atender a essa exigência da Secretaria Estadual de
Saúde e do Ministério da Saúde determinada aos Municípios que se encontram habilitados na
Gestão Plena do Sistema de Saúde. Este profissional exonerou-se alegando que não seriam
necessárias 20 horas semanais, justificativa, inclusive, que foi considerada relevante pela
Administração e motivou a alteração da carga horária semanal para 12 horas e a devida
adequação do vencimento através da Lei n° 3.275/2014.
Ocorre que o Médico Auditor Revisor é imprescindível para a Secretaria
Dm previsão para homologação no
urgentemente a contratação deste
Municipal de Saúde, e como há concurso em andamento
final de fevereiro ou início de março de 2015, necessita-s
profissional para que não trancar os pagamentos relativos/à matéria a ser auditada.
Há urgência na aprovação ^deste projet) em razão de que, o atraso em
prejuízo ao erário publico, assim solicita-se aos
EGIME DE URGÊNCIA.
pagamento por falta de auditoria acarreta ei
pares deste parlamento a tramitação do preseNte projeto sm
Gabinete do Prefeito Municipal de Seraft , 21 de novembro de 2014.
Ademir Antonio Presotto
PreíeitoMunicipalde
Serafina Corrêa-RS.
Adét«rriAtífôWêr^resotto
\ Prefeito Municipal.
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Avenida 25 de Julho, 202 - Caixa Postal 11 - CEP: 99250-000 - Serafina Corrêa - RS
Serafina Corrêa Telefone/Fax: (54) 3444.1166 - CNPJ: 88.597.984/0001-80 - www.serafinacorrea.rs.gov.br
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CÂMARA MUNIQPAL DE VEREADOREl:
SERAFINA CORREA-RS
Protocolo n°. l<àpM
Data\ ?_{ ! U l(<^
AS5,
MUNICÍPIO DE SERAFINA CORRÊA
ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA
Art 16, inciso I e § 4° inciso I da LC 101/2000
Estudo da adequação orçamentária e financeira
para a contratação emergencial para Médico Auditor, para o município de Serafina Corrêa,
em cumprimento ao disposto no Art. 16, inciso I § 4°, inciso I, da Lei Complementar n° 101-
2000.
I - IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO
Descrição da Ação Criada^
Expandida ou Aperfeiçoada
Despesa Aumentada 2014 2015 2016
3.1 - Pessoal e Encargos R$ R$
3.189,79 19.138,74
3.2 Juros e Encargos da
Dívida
3.3-Outras Despesas
Correntes
4.4 - Investimentos
4.5 - Inversões Financeiras
4.6-Amortização da Dívida
TOTAIS R$ 3.189,79 R$19.138,74
( X ) Aumento Permanente da Receita mediante adoção da
(s) seguinte (s) medida(s):
( X) Redução Permanente da Despesa.
( ) Aproveitamento da Margem de Expansão das DOCCs,
de acordo com o demonstrativo específico da LDO.
( ) A despesa não se enquadra no conceito de despesa
obrigatória de caráter continuado, na forma do art. 17, § 1°
da LRF sendo, portanto, dispensados os mecanismos de
compensação previstos no § 2° do mesmo artigo.
Mecanismo de Compensação
1
CÂMARA MUNiaPAL DE VEREADORES
SERAFINA CORREA-RS
Protocolo n°. \
Data: l \ I H I IM .
AS5.
Obs:
O valor da estimativa refere-se a contratação emergencial para contratação de Médico
Auditor em vigor dezembro de 2014, e 2015. ficando aproximadamente um acréscimo de
despesa mensal de R$ 3.189,79.
II - COMPATIBILIDADE COM A LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
( X ) A ação está prevista nas Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2014,
conforme consta na Lei Municipal n° 3130/2013.
III - COMPATIBILIDADE COM A LEI DE ORÇAMENTO
( X ) A despesa decorrente da execução da ação está prevista na Lei de
Orçamento do exercício financeiro em vigor Lei n° 3153/2013 nas seguintes dotações,
havendo saldo suficiente:
Dotação (ões)
Orçamentâria(s)
Elemento(s) de despesa Saldo atual Recurso
31.90.04.00.00 Contratação por
Tempo Determinado Secretaria Municipal de
Saúde
10.302.0213.2070
Manutenção Ampliação
dos Serviços de Pronto
Atendimento
RECURSO 40 ASPS
{ x ) A despesa decorrente da execução da ação está prevista na Lei de Orçamento
do exercício financeiro em vigor, nas seguintes dotações, como demonstrado acima.
2
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
SERAFINA CORREA-RS
Protocolo no. \òoM
Datai^i /Ji nu.
AS5.
IV - IMPACTO SOBRE AS METAS FISCAIS
(art. 17,§2“ da LRF)
1) Existe dotação orçamentária adequada e suficiente para atender as despesas no
corrente exercício, conforme demonstrado no item IV e as receitas e a despesas previstas
na Lei Orçamentária Anual são compatíveis com as metas de resultado primário e nominal
previstas no anexo de metas fiscais da Lei de Diretrizes Orçamentárias. Portanto a
execução das ações previstas não irão afetar as metas fiscais previstas.
V - IMPACTO SOBRE A RECEITA CORRENTE LÍQUIDA (1)
Item 2014 2016
(1) Receita Corrente Líquida Prevista R$
38.395.813,09 39.980.325,12 41.979.341,38
(2) Gastos Totais com Pessoal 18.353.978,39 19.275.026,59 20.237.873,60
(3) Percentual atual em relação à
Receita Corrente Líquida
(=2/irioo 48,21% 47,80% 48,21%
(4) Acréscimo nos gastos
Poder Executivo
R$ 3.189,79 R$19.138,74 R$ 0,00
)
(5) Gastos Totais Projetados com
o aumento proposto. (= 2 + 4)
Poder Executivo
R$18.357.168,18 R$19.274.165,33 R$20.237.873,60 i
(5) Percentual projetado em relação à
Receita Corrente Líquida
(=5/1)*100
47,81% 48,26% 48,21%
3
H-.N!Ci^AL Di ylRiADORÊS
5ERAFINA CORREA-RS
'rotoco'o
Data I /H Uid-
■F
DECLARAÇAO DO ORDENADOR DA DESPESA
LRF Art. 16 inciso I I
ADEMIR ANTÔNIO PRESOTTO , prefeito municipal de Serafina
Corrêa no uso de minhas atribuições legais e em cumprimento às determinações do inciso II
do art. 16 da Lei Complementar 101-2000, na qualidade de Ordenador de Despesas, e à
vista da estimativa do Impacto Orçamentário-Financeiro, para contratação emergencial para
contratar emergencial médico auditor, por conta das dotações orçamentárias acima.
Declaro, que a execução das ações acima referidas não contrariam
nenhum dispositivo legal, notadamente da Constituição Federal, da Lei Orgânica Municipal
e demais leis em vigor, em especial a L^ de Responsabilidade Fiscal e Resoluções do
Senado Federal. /
Por se tratar de despesa obrigatória de caráter continuado, nos termos
do art. 17, § 5° da LRF, declaro, tarr|bém, que nenhuma das ações previstas será
executada antes da implementação dos nr^canismos de compensação indicados no item I.
\
r
unicípio d^ Serafina Cpfrêa, 21 de novembro de 2014.
Prefeito Municipal de
Serafina Corrêa - RS.
CPf 174967330-04
ORDENADOR DE DESPESA
\
4