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materia nº 143/2014

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 143 / 2014
Date 2014-11-24
EmentaINSTITUI GRATIFICAÇÃO DE SERVIÇO A SER PAGA AO SERVIDOR DESIGNADO COMO RESPONSÁVEL PELO CONTROLE DO CAMPING CARREIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id1976

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2014-12-12 Matéria transformada em Lei Matéria transformada na Lei nº 3296/2014.
2014-12-11 MATÉRIA APROVADA Projeto de Lei aprovado em 11/12/2014.

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texto original #

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CÂMARA MUNIQPAL Dfc VEREÃQüREb
SERAFINA CORREA-RS
Data:
Protocolo n°.
AS5.
Of. Gab. N.° 661/2014. Serafina Corrêa, RS, 25 de novembro de 2014.
Sua Excelência
Vereador Nelson Pedro Mezzomo
Presidente do Poder Legislativo Municipal,
Serafina Corrêa - RS.
Assunto: Projeto de Lei n° 143, de 2014.
O Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, RS, no uso das prerrogativas
outorgadas pelo art. 66 da Lei Orgânica do Município, alcanço o Projeto de Lei n° 143, de
paga ao servidor designado como
responsável pelo controle do Camping Carreiro/e dá outras providências.”
2014, que “Institui Gratificação de Serviço a s
Pela habitual acolhida, antecpo agradecimentos, ao mesmo tempo em
que se renova votos de distinta consicreração.
Atenciosamente
MemirÃntonioPrekuo
Prefeito Municipal de
Serafina Corrêa . R5
ADEMIR ANTÔNIO PRESOTTO
Vref^o Municipal. \
.Cri) PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Avenida 25 de Julho, 202 - Caixa Postal 11 - CEP: 99250-000 - Serafina Corrêa - RS
Serafina Corrêa Telefone/Fax: (54) 3444.1166 - CNPJ: 88.597.984/0001-80 - www.seraflnacorrea.rs.gov.br
viva com qualidade
i—■
CÂMARA MUNIQPAL DE yEREADORES
SERAFINA CORREA-RS
* Protocolo nO. A'? 2-/ ZQ!'^
^ DaXB\£XLLL-LB-.
Ass.
PROJETO DE LEI N° 143, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2014.
Institui Gratificação de Serviço a ser paga ao
responsável pelo
controle do Camping Carreiro e dá outras
providências.
servidor designado como
Art. 1° O servidor público municipal titular de cargo efetivo que for designado
pelo Prefeito Municipal como responsável pelas atividades ligadas ao console do Carriping
Carreiro, fará jus a uma Gratificação de Serviço, mensal, correspondente a três VRM - Valor de
Referência Municipal do Município de Serafina Corrêa.
Parágrafo único. Ao servidor designado, além das atribuições próprias de seu
cargo efetivo, cabe o exercício das atividades previstas no caput, deste artigo.
Art. 2° A Gratificação de Serviço de que trata o art. 1° tem caráter remuneratóno
e será reajustada anualmente com a variação da VRM.
Art. 3° As despesas decorrentes da e: ;ução desta lei correrão por conta da
seguinte dotação orçamentária; /
Secretaria Municipal de Turismo, Ju^ntude, Esporte e Lazer
23.122.0216.2098 Manutenção das Atividades da Secretaria
31.90.11.00 Vencimento e Vantagetis Fixas Pessoal
ta de,sua publicação.
Serafina Corrêa, 24 de novembro de 2014
Art. 4° Esta Lei entra em vigor da d;
Gabinete do Prefeito Municipal de
54° da Emancipação.
ÃdemrAntonioPrmP:
Prefeito Municipal dç
Serafina Corrêa ■ RS
CPF 174Qi;7---
MIR ANTÔNIO PRESOTTO
\Prefeito Municipal
; S! DOCUMENTO SE ENCONTRA
i EXy'^ivílNADO E APROVADO POR \
i
ICO-OAB/RS
i
I Ass?ss^
CA.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Avenida 25 de Julho, 202 - Caixa Postal II - CEP: 99250-000 - Serafina Corrêa - RS
Serafina Corrêa Telefone/Fax: (54) 3444.1166 - CNPJ: 88.597.984/0001-80 - www.serafinacorrea.rs.gov.br
viva com qualidade
-ÂMARA MUNIQPAL DE Y^EADORES
SERAFINA CORRêA-RS
Protocolo n°. l?C^,Cí—
Data;
AS5.
PROJETO DE LEI N°. 143 de 24 de novembro de 2014
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Excelentíssimo Senhor Presidente
Estimados vereadores.
Levamos para apreciação o Projeto de Lei que institui Gratificação de Serviço a ser
paga ao servidor designado como responsável pelo controle do Camping Carreiro e dá outras
providências.
O Municipio necessita, constantemente, proceder o controle da utilização do
Camping Carreiro por terceiros que acampam para desfrutar da natureza, bem como cuidar da
limpeza, conservação do local e de outras tarefas afins, sendo que, muitas dessas atividades,
ocorrem em finais de semana e em dias de feriado e, mesmo, após o horário normal de
expediente. Entende-se, mais econômico, fornecer uma gratificação para servidor qualificado
do que pagar horas extras, pagamento esse que é desaconselhável pelo próprio Tribunal de
Contas do Estado, principalmente se excedente a duas horas diárias, ou contratar empresa
terceirizada e designar para o exercicio de função gratificada.
Desta forma, o servidor designado de^mpenhará suas funções normais e,
sempre que necessário, efetuará o referido serviço, do que resulta aumento de
responsabilidade e de carga horária, ficando, no entretpnto, o Município livre do pagamento de horas extras.
Diante do relevante interesse público
aprovação dos pares desta Casa de Leis
io projeto em referência, aguarda-se a
Serafina Corrêa,fXos 24 dias mês de hoveimbro de 2014.
Memr I resotto
Prefeito Municipal
Serafina Corrêa - R
de
S
:mir Antônio Presotto
^^hefeito Municipal
\
.Cri) -T 4- PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Avenida 25 de Julho, 202 - Caixa Postal 11 - CEP: 99250-000 - Serafina Corrêa - RS
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CÂMARA MUNIQPAL DE VEREADOKt￾SERAFINA CORREA-RS
Protocolo r.o.
Data:^^ U( Jiü
Ass.
MUNICÍPIO DE SERAFINA CORRÊA
ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA
Art 16, inciso I e § 4° inciso I da LC 101/2000
Estudo da adequação orçamentária e financeira
a Gratificação de Serviço responsável pelo controle do Camping Carreiro
município de Serafina Corrêa, em cumprimento ao disposto no Art. 16, inciso I § 4°
da Lei Complementar n° 101-2000.
para
para o
, inciso I,
I - IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO
Descrição da Ação Criada,
Expandida ou Aperfeiçoada
Despesa Aumentada 2014 2015 2016
3.1 - Pessoal e Encargos R$ R$
883,26 11.482,38
3.2 - Juros e Encargos da
Dívida
3.3 - Outras Despesas
Correntes
4.4 - Investimentos
4.5 - Inversões Financeiras
4.6 - Amortização da Dívida
totais ===:
R$ 883,26 R$ 11.482,38
( X ) Aumento Permanente da Receita mediante adoção da
(s) seguinte (s) medida(s):
( X ) Redução Permanente da Despesa.
( ) Aproveitamento da Margem de Expansão das DOCCs
Mecanismo de Compensação acordo com o demonstrativo específico da LDO.
( ) A despesa não se enquadra no conceito de despesa
Obrigatória de caráter continuado, na forma do art. 17, § i°
da LRF sendo, portanto, dispensados os mecanismos de
.compensação previstos no § 2° do mesmo artigo. 
.O, PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Avenida 25 de Julho, 202 - Caixa Posta! 11 - CEP: 99250-000 - Serafina Corrêa - RS
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viva com qualidade
^ municipal de vereadores
serafina correa￾Protccolo r,o.
CÂMARA RS
2ol^
Data:
AS3.
II - COMPATIBILIDADE COM A LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
( X ) A ação está prevista nas Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2014,
conforme consta na Lei Municipal n° 3130/2013.
III - COMPATIBILIDADE COM A LEI DE ORÇAMENTO
X ) A despesa decorrente da execução da ação está prevista na Lei de
Orçamento do exercício financeiro em vigor Lei n° 3153/2013 nas seguintes dotações,
havendo saldo suficiente:
(
Dotação (ões)
Orçamentária(s)
Elemento(s) de despesa Saldo atual Recurso
31.90.11.00.00 Vencimento e
vantagem fixas pessoal Secretaria Municipal de
Turismo, Juventude,
Esporte e Lazer
RECURSO 001- Livre
23.122.0216.2098
Manutenção
Atividades da Secretaria
das
(X ) A despesa decorrente da execução da ação está prevista na Lei de Orçamento
do exercício financeiro em vigor, nas seguintes dotações, como demonstrado acima.
2
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
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viva com quaUdaüe
ÂMARA MUNICIPAL DE yEREADORES
SERAFINA CORREA-RS
Protocolo r.o, —
Data\_2ãJJ±-LtL￾AS3.
IV - IMPACTO E AS METAS FISCAIS
(art. 17, §2“ da LRF)
1) Existe dotação orçamentária adequada e suficiente para atender as despesas no
corrente exercício, conforme demonstrado no item IV e as receitas e a despesas previstas
na Lei Orçamentária Anual são compatíveis com as metas de resultado primário e nominal
previstas no anexo de metas fiscais da Lei de Diretrizes Orçamentárias. Portanto a
execução das ações previstas não irão afetar as metas fiscais previstas.
V - IMPACTO SOBRE A RECEITA CORRENTE LIQUIDA (1)
item 2014 2015 2016
(1 ) Receita Corrente Líquida Prevista R$
38.395.813,09 39.980.325,12 41.979.341,38
(2) Gastos Totais com Pessoal
R$18.357.168,18 R$19.274.165,33 R$20.237.873,60
(3) Percentual atual em relação à
Receita Corrente Líquida
(=2/iri00
47,81% 48,26% 48,21%
(4) Acréscimo nos gastos
Poder Executivo
R$ 883,26 R$ 11.482,38 R$ 11.482,38
(5) Gastos Totais Projetados com
0 aumento proposto.(= 2 + 4)
Poder Executivo
R$18.358.051,44 R$19.285.647,71 R$20.249.355,98
(5) Percentual projetado em relação á
Receita Corrente Líquida
(=5/1)*100
47,81% 48,30% 48,28%
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Avenida 25 de Julho, 202 - Caixa Postal 11 - CEP: 99250-000 - Serafina Corrêa - RS
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CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
SERAFINA CORREA-RS
Protocolo n°.^
Data:_2üii_XiÜ
Ass. l
DECLARAÇÃO DO ORDENADOR DA DESPESA
LRF Art. 16 inciso li
ADEMIR ANTÔNIO PRESOTTO prefeito municipal de Serafina
Corrêa no uso de minhas atribuições legais e em cumprimento às determinações do inciso II
do art. 16 da Lei Complementar 101-2000, na qualidade de Ordenador de Despesas, e à
vista da estimativa do Impacto Orçamentário-Financeiro, para Gratificação de Serviço
responsável pelo controle do Camping Carreiro, por conta das dotações orçamentárias
acima.
Declaro, que a execução das ações acima referidas não contrariam
nenhum dispositivo legal, notadamente da Constituição Federal, da Lei Crgânica Municipal
e demais leis em vigor, em especial a Lei de isponsabilidade Fiscal e Resoluções do
Senado Federal. /
Por se tratar de despesa obrigatória de caráter continuado, nos termos
do art. 17, § 5° da LRF, declaro, tambémí, que nenhuma das ações previstas será
implementaçáo dos mecanis^os de compensação indicados no item I.
\ V i '
wlunicípio de Serafina Ç
X
ObDENÂfiÔR DE DESPESA
executada antes
rêa, 24 de novembro de 2014.
\
4
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