'CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
SERAFINA CORREA-RS
rotocolo nP. .^4f^ j2niU
Data: ! U Uu
AS3,
u
Of. Gab. N.° 673/2014. Serafina Corrêa, RS, 27 de novembro de 2014.
Sua Excelência
Vereador Nelson Pedro Mezzomo
Presidente do Poder Legislativo Municipal
Serafina Corrêa - RS.
Assunto: Projeto de Lei n° 144, de 2014.
O Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, RS, no uso das prerrogativas
outorgadas pelo art. 66 da Lei Orgânica do Município, alcanço o Projeto de Lei n° 144, de
2014, que “Dispõe sobre alterações da Lei n°2306, de 23 de agosto de 2006
Consolida Legislação que Dispõe Sobre Quadro de Cargos e Funções Públicas do
Municipio e de Cargos em Comissão e de Funções Gratificadas, para criar Padrão e
que
alterar coeficiente de Padrões de Cargos de Provimento em Comissões e de Funções
Gratificadas, para alterar Padrão de Cargo de Provimento Efetivo, dar nova redação
aos artigos 4°, 20, 24 e 25, extingue cargo de provimento em comissão e função
gratificada de Autorizador dos Serviços deT^uditoria da Secretaria da Saúde, e dá
outras providências.3}
Pela habitual acolhida, 6
que se renova votos de distinta consideração.
ntecipo agradecimentos, ao mesmo tempo em
Atenciosamente,'
Ademir Ante íSOÍtO
Prefeito Municipal de
S»rafina Corrêa - RS
ADEMIR ANTÔNIO PRESOTTO
Prefeito Municipal.
.roD PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Avenida 25 de Julho, 202 - Caixa Postai 11 - CEP: 99250-000 - Serafina Corrêa - RS
Serafina Corrêa Telefone/Fax: (54) 3444.1166 - CNPJ: 88.597.984/0001-80 - www.serafinacorrea.rs.gov.br
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N.
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
SERAFINA CORRÊA-RS
Protocolo rfi. Zc?)'^
Data:p^ / U / IM
\
Ass. i ¥
PROJETO DE LEI N° 144, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2014.
Dispõe sobre alterações da Lei n°2306, de 23 de
agosto de 2006 que Consolida Legislação que
Dispõe Sobre Quadro de Cargos e Funções
Públicas do Município e de Cargos em
Comissão e de Funções Gratificadas, para criar
Padrão e alterar coeficiente de Padrões de
Cargos de Provimento em Comissões e de
Funções Gratificadas, para alterar Padrão de
Cargo de Provimento Efetivo, dar nova redação
aos artigos 4°, 20, 24 e 25, extinguir cargos de
provimento efetivo de Operário e cargo em
comissão e função gratificada de Autorizador
dos Serviços de Auditoria da Secretaria da
Saúde, e dà outras providências.
Art. r O Padrão para Oargos de Provimento Efetivo, identificado na
legislação vigente como 15x2 passa a ser denominado Padrão 16 com os seguintes
coeficientes segundo a classe:
I - Olasse A ; 19,60;
II-Classe B: 19,70;
III-Classe 0; 19,80.
Parágrafo único. As seguintes categorias funcionais, identificadas pela
legislação vigente como sendo de Padrão 15x2, passam a integrar o Padrão 16:
Carga Horária
Semanal
Denominação das Categorias
Funcionais N° de cargos Padrão
Médico Ginecologista Obstetra e 40
Ultrassonografia
Médico Anestesiologista
Médico Cirurgião Geral
Médico Clínico Geral
1 16
1 16 40
1 16 40
8 16 40
Médico Plantonista 4 16 40
Médico Ginecologista/Obstetra 3 16 40
Médico Pediatra 4 16 40
Art.2° Fica criado o Padrão 07 para os Cargos de Provimento em ComissãO:
com 0 coeficiente 10,00.
Art.3° O coeficiente do Padrão 05 dos Cargos de Provimento em Comissão
passa a ser 5,83.
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i
CÂMARA MUNICIPAL DE VÉREASORESERAFINA CORREA-RS
Protocolo
AS5. Data;jHZíjíÜ_
PROJETO DE LEi N° 144, DE 26 DE NOV BRO DE 2014.
Art.4° O coeficiente do Padrão 06 dos Oargos de Provimento em Comissão
passa a ser 8,00.
Art. 5° Fica criada a Função Gratificada de Padrão 07, com o coeficiente 5,00.
Art.6° O coeficiente do Padrão 06 das Funções Gratificadas passa a ser 2,91.
Art.7° Fica extinto o cargo de provimento em comissão e a função gratificada
de Autorizador dos Serviços de Auditoria da Secretaria da Saúde constante do Quadro de
Cargos de Provimento em Comissão e Funções Gratificadas da Administração Centralizada
do Executivo Municipal, constituído no art. 20 da Lei Municipal n^ 2306, de 23 de agosto de
2006, com o respectivo número e padrão de vencimento especificados no quadro abaixo:
N9 DE
CARGOS
N“ DE
FUNÇÕES
CATEGORIA FUNCIONAL PADRAO
Autorizador dos Serviços de Auditoria da
Secretaria da Saúde
Coef.CC 5,83
Coef. FG 2,91
01 01
Art. 8° Ficam extintos três cargos de provimento efetivo excedentes de
Operário, Padrão 3, Carga Horária Semanal de 44 horas criados pela Lei n° 2898 de 28 de
dezembro de 2011.
Art. 9° Os Cargos de Provimento em Comissão e Funções Gratificadas
existentes, abaixo discriminados, passam a ter os seguintes Padrões:
N9 DE
CARGOS
DE
FUNÇÕES
DENOMINAÇÃO PADRÃO
Chefe de Gabinete 1 1 CC07
FG 07
Coordenador Geral
Administração e Recursos Humanos
da Secretaria Municipal de 1 1 CC 07
FG07
Coordenador Geral da Secretaria Municipal de Fazenda 1 1 CC 07
FG 07
Coordenador Geral da Secretaria Municipal de Obras
Públicas, Trânsito e Desenvolvimento Urbano
1 1 CC07
FG 07
Coordenador Geral da Secretaria Municipal de Turismo,
Juventude, Esporte e Lazer
1 1 CC07
FG 07
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« .1
v.>ai^IARA municipal de vereadores
sêrafina corrêa-rs
Protocolo pQ.
0Bta:^Jj±_i2Çf_
Ass.
PROJETO DE LEI N° 144, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2014,
N5 DE
CARGOS
Ns DE
FUNÇÕES
DENOMINAÇÃO PADRAO
Coordenador Geral da Secretaria Municipal de
Assistência Social
1 1 CC 07
FG 07
Coordenador Geral da Secretaria Municipal de Saúde 1 1 CC 07
FG 07
Procurador Geral do Município 1 1 CC 07
FG 06
Assessor Jurídico do Município CC 06
3 3 FG 06
Coordenador da Coordenação de Comunicação Social e
Imprensa
CC 06
FG 06
1 1
Coordenador da Coordenação de Compras, de
Patrimônio e Almoxarifado 1 1 CC 06
FG 06
Coordenador da Coordenação de Infreestrutura e
Mobilidade Urbana
CC 06
FG 06
1 1
CC 06
FG 06
Coordenador da Coordenação dos Conselhos Municipais 1 1
Diretor do Departamento de Recursos Humanos CC 05
FG 06
1 1
Diretor do Departamento de Compras CC 05
FG 06
1 1
Diretor do Departamento de Licitações CC 05
FG 06
1 1
Diretor do Departamento do Transporte Escolar 1 FG 06
Diretor do Departamento do Plano Diretor, Código de
Obras e de Posturas
CC 05
FG 06
1 1
Diretor do Departamento de Serviços Urbanos CC 05
FG 06
1 1
Diretor do Departamento do Sistema Viário Urbano CC 05
FG 06
1 1
Diretor do Departamento de Engenharia CC 05
FG 06
1 1
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÊRAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Avenida 25 de Julho, 202 - Caixa Postal 11 - CEP: 99250-000 - Sêrafina Corrêa - RS
Sêrafina Corrêa Telefone/Fax: (54) 3444,1166 - CNPJ: 88,597,984/0001-80 - www,serafinacorrea,rs,gov,br
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CÂMARA íMüNICIPAL DE VEREADORES
SERAFIÍMA CORRÊArRS
Protocolo n°. . ^d2úhL
Pata: 27771
3
Lm
As3.
PROJETO DE LEI N° 144, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2014.
Ns DE
CARGOS
Ns DE
FUNÇÕES
DENOMINAÇÃO PADRAO
Diretor do Departamento de Trânsito 1 CC 05
FG 06
1
Diretor do Departamento de Manutenção da Frota de
Veículos, Máquinas e Equipamentos Rodoviários
CC 05
FG 06 1 1
Diretor de Departamento de Controie de Serviços e
Obras de Engenharia
CC05
FG 06
1 1
Diretor do Departamento de Vigilância em Saúde CC 05
FG 06
1 1
Diretor do Departamento Administrativo dos Serviços de
Saúde
1 1 CC 05
FG 06
Diretor do Departamento de Serviços de Saúde em
Medicina
CC 05
FG 06
1 1
Diretor do Departamento dos Serviços em Odontologia CC05
FG 06
1 1
Diretor de Departamento dos Serviços de Transportes CC 05
FG 06
1 1
Diretor do Departamento de Planejamento,
Licenciamento e Fiscalização Ambiental
CC 05
FG 06
1 1
Diretor do Departamento de Desenvolvimento
Econômico
1 1 CC 05
FG 06
Diretor do Departamento de Esportes CC 05
FG 06
1 1
Diretor do Departamento Turismo e Infraestrutura CC 05
FG 06
1 1
Diretor do Departamento de Juventude CC 05
FG 06
1 1
Diretor do Departamento do Sistema Viário Rural 1 1 CC 05
FG 6
Diretor do Departamento do Sistema Nacional de
Emprego - SINE
CC 05
FG 06
1 1
Parágrafo único. O cargo e a função, especificados no caput deste artigo,
mesma nomenclatura, não se somam para fins de número de vagas, podendo
Cargo em Comissão ou Função Gratificada.”
com a
ser
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, municipal de vereadores
SERAFINA CORREA-RS
, ._33£Í2alHData■
CÂMAP.A f
Protocolo n°.
Ass.
PROJETO DE LEI N° 144, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2014.
Art. 10 Os artigos 04°, 20, 24 e 25 da Lei n°2306, de 23 de agosto de 2006,
passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art.4°0 Quadro de Cargos de Provimento Efetivo é constituído pelas
seguintes categorias funcionais, caracterizadas em número de cargos,
padrões de vencimentos e da carga horária semanal:
Denominação das Categorias
Funcionais
N5 de Cargos Padrão Carga Horária
Semanai
Gari 5 1 44
Recepcionista 10 1 36
Cozinheiro 5 2 44
Auxiliar de Serviços Gerais 10 2 44
Merendeira 20 2 44
Contínuo 3 2 44
Recreacionista para Educação Infantil 6 3 36
Jardineiro 3 3 44
Caseiro 3 4 44
Vigilante 5 4 44
Monitor de Transporte Escolar 5 4 40
Monitor de Escola 12 4 40
Auxiliar de Biblioteca 16 6 44
Orientador de Atividades p/3^ Idade 2 6 20
Telefonista 7 6 36
Atendente de Farmácia 7 7 40
Atendente de Consultório Dentário 5 7 40
Operador de Trator Agrícola 6 7 44
Eletricista 2 7 44
Guia Turístico 1 7 40
Apontador 2 7 44
Atendente de Educação Infantil
Agente de Combate a Endemias
10 7 40
2 8 40
Almoxarife 3 8 44
Secretário de Escola 14 8 44
Professor de Libras 2 10 20
Músico 2 10 20
Desenhista 1 10 36
Motorista Categoria “D 5 10 44
Agente Administrativo Auxiliar
Fiscal Sanitário
10 10 36
3 10 44
Fiscal Tributário 2 10 44
Motorista Categoria “E”
Técnico em Agropecuária
Técnico em Segurança do Trabalho
3 10 44
2 11 44
1 11 40
ítT) + -4 PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
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Telefone/Fax: (54) 3444,1166 - CNPJ: 88.597.984/0001-80 - www.serafinacorrea.rs.gov.br
-
Serafina Corrêa
viva com qualidade
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
SERAFINA CORREA-RS
Data: Z.f / // —
Protocolo no.
Ass. u
PROJETO DE LEI N° 144, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2014.
Denominação das Categorias
Funcionais
N5 de Cargos Padrão Carga Horária
Semanal
Técnico em Radiologia 1 11 24
Técnico em Informática 3 11 40
Técnico em Enfermagem 20 11 36
Monitor de Informática 4 11 20
Psicopedagogo 2 11 20
Fiscal Ambiental 1 11 40
Operador de Máquinas Rodoviárias 5 11 44
Biólogo 1 13 40
Nutricionista 1 13 40
Médico auditor Revisor 1 13 12
Gestor Público 1 14 36
Tesoureiro 1 14 36
Médico Veterinário 3 14 44
Enfermeiro 8 14 36
Engenheiro 3 14 30
Assistente Social 4 14 36
Psicólogo 2 14 40
Fiscal de Produção Agropecuária 1 14 36
Engenheiro Agrônomo 14 40
Arquiteto 14 36
Procurador Jurídico 15 40
Dentista - 40h 3 15 40
Farmacêutico 1 15 40
Contabilista 1 15 36
Coordenador de Controle Interno 1 15 36
Médico 5 15 20
Médico Plantonista 3 15 20
Médico Ginecologista Obstetra 2 15 20
Médico Pediatra 1 15 20
Médico Anestesiologista
Médico Ginecologista Obstetra e
Ultrassonografia
Médico Ginecologista Obstetra e
Ultrassonografia
Médico Anestesiologista
Médico Cirurgião Geral
Médico Clínico Geral
Médico Plantonista
1 15 20
20 1 15
40 1 16
1 16 40
1 16 40
8 16 40
4 16 40
Médico Ginecologista/Qbstetra 3 16 40
Médico Pediatra 4 16 40
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CAMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
SERAFINA CORRÊA-RS
Data: ey/ )i / lU
Protocolo no.
Ass, i
PROJETO DE LEI N° 144, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2014.
(NR)
“Art. 20. O Quadro de Cargos em Comissão e de Funções Gratificadas da
Administração Centralizada do Poder Executivo Municipal passa a ser o
seguinte:
CARGA
HORÁRIA
SEMANAL
N9 DE
CARGOS
Ns DE
FUNÇÕES
DENOMINAÇÃO PADRÃO
Secretario Municipal 13 Subsidio 44
Chefe de Gabinete 1 1 CC 07
FG 07
44
Coordenador Geral da Secretaria Municipal de
Administração e Recursos Humanos
1 1 CC07
FG07
44
Coordenador Geral da Secretaria Municipal de
Fazenda
1 1 CC 07
FG 07
44
Coordenador Geral da Secretaria Municipal de
Obras Públicas, Trânsito e Desenvolvimento
Urbano
1 1 CC 07
FG 07
44
Coordenador Geral da Secretaria Municipal de
Turismo, Juventude, Esporte e Lazer
1 1 CC07
FG 07
44
Coordenador Geral da Secretaria Municipal de
Assistência Social
1 1 CC 07
FG 07
44
Coordenador Geral da Secretaria Municipal de
Saúde
1 1 CC07
FG 07
44
Procurador Geral do Município 1 1 CC07
FG 06
44
Assessor Jurídico do Município CC 06
FG 06
25
3 3
Coordenador da Coordenação
Comunicação Social e Imprensa
de CC 06
FG 06
44 1 1
Coordenador da Coordenação de Compras, de
Patrimônio e Almoxarifado
44
1 1 CC 06
FG 06
Coordenador da Coordenação de Infraestrutura
e Mobilidade Urbana
CC 06
FG 06
1 1 44
Coordenador da Coordenação dos Conselhos
Municipais
CC 06
FG 06
1 1 44
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
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->ai''íARA muímícipal de VEREADORE^-'
SERAFINA CORRÊA-RS
Pata:_g)( m ^
Protocolo n°.
Ass.
PROJETO DE LEI N° 144, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2014.
CARGA
HORÁRIA
SEMANAL
Ns DE
CARGOS
N9 DE
FUNÇÕES
DENOMINAÇÃO PADRAO
Diretor do Departamento de Recursos Humanos CC 05
FG 06
44 1 1
Diretor do Departamento de Compras CC 05
FG 06
44 1 1
Diretor do Departamento de Licitações CC 05
FG 06
44 1 1
Diretor do Departamento do Transporte Escolar 1 FG 06 44
Diretor do Departamento do Plano Diretor,
Código de Obras e de Posturas
CC05
FG 06
44 1 1
Diretor do Departamento de Serviços Urbanos CC 05
FG 06
44 1 1
Diretor do Departamento do Sistema Viário
Urbano
CC 05
FG 06
44 1 1
Diretor do Departamento de Engenharia CC 05
FG 06
44 1 1
Diretor do Departamento de Trânsito 1 1 CC 05
FG 06
44
Diretor do Departamento de Manutenção da
Frota de Veículos, Máquinas e Equipamentos
Rodoviários
CC 05
FG 06
44
1 1
Diretor de Departamento de Controle de
Setviços e Obras de Engenharia
CC 05
FG 06
44 1 1
Diretor do Departamento de Vigiiância
Saúde
em CC 05
FG 06
44 1 1
Diretor do Departamento Administrativo dos
Serviços de Saúde
1 1 CC 05
FG 06
44
Diretor do Departamento de Serviços de Saúde
em Medicina CC 05
FG 06
1 44 1
Diretor do Departamento dos Serviços
Odontologia
em CC 05
FG 06
44 1 1
Diretor de Departamento dos Serviços de
Transportes
CC 05
FG 06
1 44 1
-T\ PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Avenida 25 de Julho, 202 - Caixa Postal 11 - CEP: 99250-000 - Serafina Corrêa - RS
Serafina Corrêa Telefone/Fax: (54) 3444.1166 - CNPJ: 88.597.984/0001-80 - www.serafinacorrea.rs.gov.br
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.^i''lARA MUNICIPAL DE VEREADORES
SERAFINA CORRÊA-RS
Protocolo r,o. <> / IrH U
Data IJU
AS3. 1
f
PROJETO DE LEI N° 144, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2014.
CARGA
HORÁRIA
SEMANAL
N9 DE
CARGOS
DE
FUNÇÕES DENOMINAÇÃO PADRAO
Diretor do Departamento de Planejamento,
Licenciamento e Fiscalização Ambiental
CC 05
FG 06
44 1 1
Diretor do Departamento de Desenvolvimento
Econômico
1 1 CC 05
FG 06
44
Diretor do Departamento de Esportes CC 05
FG 06
44 1 1
Diretor do Departamento Turismo e
Infraestrutura
CC 05
FG 06
44 1 1
Diretor do Departamento de Juventude CC 05
FG 06
44 1 1
Diretor do Departamento do Sistema Viário
Rural
1 1 CC 05
FG 06
44
Diretor do Departamento do Sistema Nacional
de Emprego - SINE
CC 05
FG 06
44 1 1
Ouvidor Geral do Município 1 FG 05 44
Diretor da Divisão de Publicidade Institucional CC 04
FG 04
44 1 1
Diretor da Divisão de Imprensa CC 04
FG 04
44 1 1
Diretor da Divisão de Assuntos Estratégicos de
Governo
CC 04
FG 04
44 1 1
Diretor da Divisão de Programas para Mulheres CC 04
FG 04
44 1 1
Diretor da Divisão de Transporte do Gabinete
do Prefeito
1 1 CC 04
FG 04
44
Diretor da Divisão de Patrimônio CC 04
FG 04
44 1 1
Diretor da Divisão de Almoxarifado 1 1 CC 04
FG 04
44
Diretor da Divisão de Habitação CC 04
FG 04
44 1 1
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viva com qualidade
... municipal de vereadores
SERAFINA CORREA-RS
31SJ22LA
Data ‘. 2^_LLLjLJJd.
Protocolo r.o.
V
^S3.
PROJETO DE LEI N° 144, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2014.
CARGA
HORÁRIA
SEMANAL
N3 DE
CARGOS
Ns DE
FUNÇÕES DENOMINAÇÃO PADRAO
Diretor da Divisão de Cadastros CC04
FG 04
44 1 1
Diretor da Divisão de Manutenção e Controle de
Frota de Veículos
CC04
FG 04
44 1 1
Diretor da Divisão de Controle e Distribuição de
Merenda Escolar
CC 04
FG 04
44 1 1
Diretor da Divisão de Promoção de Eventos 1 1 CC 04
FG 04
44
Diretor da Divisão de Projetos, Patrimônio
Histórico e Cultural
CC04
FG 04
44 1 1
Diretor da Divisão de Urbanismo CC 04
FG 04
44
1 1
Diretor da Divisão de Controle de Limpeza de
Ruas e Monumentos
CC 04
FG 04
44 1 1
Diretor da Divisão de Sistema Hidráulico e
Esgotos
1 1 CC 04
FG 04
44
Diretor da Divisão de Sistema Elétrico e de
Telefonia
CC 04
FG 04
44 1 1
Diretor da Divisão de Serviços de Vigilância e
Fiscalização
CC 04
FG 04
44 1 1
Diretor da Divisão de Saúde CC 04
FG04
44 1 1
Diretor da Divisão de Planejamento e Estatística
de Transportes
CC 04
FG 04
44 1 1
Diretor da Divisão Administrativa 1 1 CC 04
FG 04
44
Diretor da Divisão de Planejamento e Aplicação CC 04
FG 04
44 1 1
Diretor da Divisão de Procedimentos de Média
e Alta Complexidade
CC 04
FG 04
44 1 1
Diretor da Divisão de Esportes CC 04
FG 04
44 1 1
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*»
■CÂMARA MUNICIPAL Dt VEREADORES
SERAFINA CORREA-RS
Data: lÁi-L-i^
AS5.
PROJETO DE LEI N° 144, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2014.
CARGA
HORÁRIA
SEMANAL
A/e DE
CARGOS
Ns DE
FUNÇÕES DENOMINAÇÃO PADRAO
Diretor da Divisão de Acompanhamento e
Controle do Camping Carreiro
CC04
FG 04
44 1 1
Diretor da Divisão de Ajardinamento e
Arborização
1 1 CC04
FG 04
44
Diretor de Divisão de Controle de Máquinas e
Equipamentos Agrícolas
1 1 CC 04
FG 04
44
Diretor da Divisão dos Programas de
Transferência de Renda
CC 04
FG 04
44 1 1
Diretor da Divisão do Centro de Inclusão
Produtiva
CC04
FG 04
44 1 1
Diretor da Divisão do Artesanato 1 1 CC 04
FG 04
44
Diretor de Divisão do CRAS- Centro de
Referência em Assistência Social
1 1 CC 04
FG 04
44
Assessor Técnico de Planejamento e
Administração do Gabinete da Primeira Dama
1 1 CC 03
FG 03
44
Assessor Administrativo de Controle, Limpeza e
Manutenção Centro Administrativo
1 FG 03 44
Subprefeito 1 CC01 44
Parágrafo único. O cargo e a função, especificados no caput deste artigo,
com a mesma nomenclatura, não se somam para fins de número de vagas, podendo ser
Cargo em Comissão ou Função Gratificada." (NR)
Art.24. A carga horária semanai dos cargos em comissão será fixada em
lei. (NR)
25. Os vencimentos dos cargos e o valor das funções gratificadas serão
obtidos através da multiplicação dos coeficientes respectivos pelo valor
atribuído ao padrão referencial fixado por lei periodicamente, por ocasião das
reposições salariais, conforme segue:
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SERAFINA CORREA-RS
Protocolo r,o. . i L|
Data:_Z2Lm_Z.JÜ
Ass.
PROJETO DE LEI N° 144, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2014.
/ - Cargos De Provimento Efetivo:
PADRÃO COEFICIENTES SEGUNDO A CLASSE
A B C
1 1,90 1,70 1,80
2
1,83 1,93 2,03
3
1,87 1,97 2,07
4
1,92 2,02 2,12
5
1,95 2,05 2,15
6 1,97 2,07 2,17
7 2,19 2,29 2,39
2,54 2,64 2,74
9 2,65 2,75 2,85
10 3,09 3,19 3,29
11 3,53 3,63 3,73
12 3,60 3,70 3,80
13 6,36 6,46 6,56
14 9,00 9,10 9,20
15 9,80 9,90 10,00
16 19,60 19,70 19,80
II - Cargos de Provimento em Comissão
PADRÃO COEFICIENTE
01 2,00
02 2,80
03 3,50
04 4,50
05 5,83
06 8,00
07 10,00
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.^mâra municipal de vereadores
SERAFINA CORREA-RS
Data-._2S_üi_4HProtocolo n°.
Ass.
PROJETO DE LEI N° 144, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2014.
III - Funções Gratificadas
PADRÃO COEFICIENTE
01 0,40
02 0,60
03 0,87 I
1,40 '
2,00
2,91
5,00
Parágrafo único. Os cargos de provimento efetivo, os cargos em comissão e
as funções gratificadas especificos do Magistério Público Municipal são
regidos pela Lei n° 2.807, de 27 de junho de 2011, que estabeleceu o Plano
de Carreira do Magistério Público do Município de Serafina Corrêa.” (NR)
04
05
06
07
Art.11, Fica alterado o ANEXO I que descreve as especificações e atribuições
dos cargos de provimento efetivo disci^iiinados no Parágrafo único do art. 1°. desta
Lei, que passa a vigorar com a redaí^ dada pelo ANEXO I, respectivo, que faz
parte integrante desta Lei.
Art. 12. As despesas decorre ites desta Lei correrão por conta das dotações
orçamentárias próprias.
Art. 13. A
Gabinete do Prefàátoyviunicipal ^e áerafina Corrêa, 26 de novembro de 2014,
54® da Emancipação. \ \ \ ./
ite Lei entra e n vigor no dia 1 ° de janeiro de 2015.
kmirAntonioPresotto
Prefeito Municipal de
Serafina Con«a-RS. /
CPF174957330-04 /
tíemir Antonio Presto
\ Prefeito Muniçjptal
\
FSTE documento se feWCONTRA
IxAMlNADO E
EM LlTi
Asss
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lisJJím
Data: IJ< lifu
Protocolo n°.
Ass.
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ANEXO I
CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
CATEGORIA FUNCIONAL: MÉDICO GINECO OBSTETRA e ULTRASSONOGRAFIA
PADRAO DE VENCIMENTO: 16
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: Prestar assistência médica, diagnosticar doenças do corpo humano
através de ultrassonografias e laudos, e adotar tratamento indicado,
b) Descrição Analítica: Realizar exames e laudos de Ultrassonografias; analisar e interpretar
resultados de exames, anotando a conclusão diagnóstica; Realizar exames, diagnósticos e
tratamentos de pacientes da área de sua especialidade; organizar e participar de programas
sanitários promovidos pelo Sistema Municipal de Saúde; atuar em programas preventivos;
prestar atendimento hospitalar pelo SUS; atender pacientes de municípios conveniadosl
referenciados no hospital local; prestar atendimentos clínicos; realizar procedimentos
cirúrgicos e pequenos procedimentos em nível ambulatorial e hospitalar; praticar
procedimentos médicos afins à especialidade médica, no Sistema Municipal de Saúde; a fim
de fornecer laudos a servidores públicos; participar das atividades administrativas, de
controle e de apoio referentes a sua área de atuação e outras atividades correlatas.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Gerais: carga horária semanal de 40 horas,
b) Especiais: Sujeito ao trabalho interno e externo e a atendimento ao público.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade minima: 18 anos completos,
b) Instrução: Diploma de curso superior em Medicina com certificação
ultrassonografia, devidamente registrada no Ministério da Educação
c) Registro no Conselho de Medicina,
d) Aprovação em concurso público
na área de
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Protocolo n». —
Data: 2^ /<( / /W_
Ass.
PROJETO DE LEI N° 144, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2014.
ANEXO I
CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
CATEGORIA FUNCIONAL: MEDICO CLINICO GERAL
PADRÃO DE VENCIMENTO: 16
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: Prestar assistência médico-cirúrgica e preventiva; diagnosticar e
tratar das doenças do corpo humano. Fazer inspeção de saúde dos servidores do município;
bem como em candidatos ao ingresso no serviço público; elaborar, executar e avaliar planos
e programas de saúde pública.
b) Descrição Analítica: Realizar
e consultas médicas, emitir diagnósticos
prescrever medicamentos e realizar outras formas de tratamento para diversos tipos de
enfermidades, aplicando recursos de medicina preventiva ou terapêutica; analisar e
interpretar resultados de exames diversos, para confirmar ou informar o diagnóstico; manter
registro de pacientes examinados, anotando a conclusão diagnóstica, o tratamento prescrito
e a evolução da doença; prestar atendimentos em urgências clínicas; encaminhar pacientes
para atendimento especializado, quando for o caso; assessorar a elaboração de campanhas
educativas no campo da saúde pública e medicina preventiva; participar do desenvolvimento
e execução de planos de fiscalização sanitária; proceder a perícias médico-administrativas,
a firn de fornecer atestados e laudos a servidores públicos; desenvolver processos nas
unidades de saúde e na comunidade, apoiando e supervisionando o trabalho dos agentes
comunitários de saúde; participar das atividades administrativas, de controle e de apoio
referentes a sua área de atuação; realizar procedimentos ambulatoriais'
correlatas.
exames
e outras atividades
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Geral: carga horária semanal de 40 horas,
b) Especial: Sujeito ao trabalho Interno e externo e a atendimento ao público.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade mínima: 18 anos completos,
b) Instrução: Diploma de curso superior em Medicina, devidamente registrado
da Educação. Registro no Conselho de Medicina.
no Ministério
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-F' -4-
Serafina Corrêa
viva com qualidaüe
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORESERAFINA CORRÊA-RS
Protocolo r,o. (toM
/ n !
AS5.
PROJETO DE LEI N° 144, DE 26 DÊNOVEMBR^^^ToTÃ
ANEXO I
CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
CATEGORIA FUNCIONAL: MÉDICO GINECOLOGISTA/OBSTETRA
PADRÃO DE VENCIMENTO: 16
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: Prestar procedimentos clínicos e ambulatoriais da especialidade no
Sistema Municipal de Saúde.
b) Descrição analítica: Realizar exames, diagnósticos e tratamentos de pacientes da área
de sua especialidade; organizar e participar de programas sanitários promovidos pelo
Sistema Municipal de Saúde; atuar em programas preventivos; prestar atendimento
hospitalar pelo SUS; atender pacientes de municípios conveniados, referenciados no
hospital local; prestar atendimentos clínicos; realizar procedimentos cirúrgicos e pequenos
procedimentos em nível ambulatorial e hospitalar; praticar procedimentos médicos afins á
especialidade médica, no Sistema Municipal de Saúde.
c) O titular do cargo poderá, em caráter excepcional, quando necessário, para cumprimento
das atribuições que lhe
devidamente habilitado.
sao próprias, e se não houver motorista disponível, desde que
ser autorizado a dirigir veículo de serviço ou de representação do
Município
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Geral: carga horária semanal de 40 horas,
b) Especial: Sujeito ao trabalho interno e externo e a atendimento ao público.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade mínima: 18 anos completos,
b) Instrução: Diploma de curso superior em Medicina, devidamente registrado no Ministério
da Educação. Registro no Conselho de Medicina. Especialização na área.
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●CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADOREL
SERAFINA CORRÊA-RS
Protocolo no. } òoM
Ass.
PROJETO DE LEI N° 144, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2014.
ANEXO I
CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
CATEGORIA FUNCIONAL: MÉDICO PEDIATRA
PADRÃO DE VENCIMENTO: 16
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: Realizar consultas e procedimentos clínicos e ambulatoriais.
b) Descrição Analitica: Realizar exames, diagnósticos e tratar de pacientes da área da sua
especialidade; organizar e participar de programas comunitários de saúde pediátrica;
realizar diagnósticos e receitar tratamentos adequados; registrar atendimentos e encaminhar
doentes a tratamentos especializados; analisar e interpretar exames; participar de
programas comunitários de saúde; orientar a equipe de saúde; declarar óbitos; realizar
tarefas afins à especialidade; prestar apoio técnico e administrativo ao Sistema Municipal de
Saúde.
c) O titular do cargo poderá, em caráter excepcional, quando necessário, para cumprimento
das, e se não houver motorista disponível, desde que devidamente habilitado, ser autorizado
a dirigir veículo de serviço ou de representação do Município.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Geral: carga horária semanal de 40 horas,
b) Especial. Sujeito ao trabalho interno e externo e a atendimento ao público.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) idade mínima: 18 anos completos,
b) Instrução. Diploma de curso superior em Medicina, devidamente registrado
da Educação. Registro no Conselho de Medicina. Especialização na área.
no Ministério
Serafina Corrêa
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..^i'^iÂRA MUNICIPAL Dfc VEREADüKE'
SERAFINA CORRÉA-RS
Protocolo n°. j 2oN
Data:2y ! jn Kj
Ass.
PROJETO DE LEI N° 144, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2014.
ANEXO I
CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
CATEGORIA FUNCIONAL; MÉDICO ANESTESIOLOGISTA
PADRÃO DE VENCIMENTO; 16
ATRIBUIÇÕES;
a) Descrição Sintética; Efetuar o atendimento anestésico na rede de saúde do Município,
b) Descrição Analítica; Examinar e auxiliar o paciente; prescrever a medicação préanestésica; requisitar exames subsidiários, quando necessário; aplicar anestesias geral e
parcial; fazer acompanhamento do paciente, controlando as perturbações no decurso da
anestesia e no pós-operatório imediato; instalar respiração auxiliar aos pacientes internados;
zelar pela manutenção e ordem dos materiais, equipamentos e local de trabalho,
comunicando ao seu superior imediato qualquer irregularidade; participar de projetos de
treinamento e programas educacionais; cumprir e fazer cumprir as normas do setor de
saúde; propor normas e rotinas relativas a sua área de competência; manter atualizados
registros das ações de sua competência; fazer parte de comissões provisórias e
permanentes instauradas no setor de saúde; executar outras tarefas correlatas a
de competência, e se não houver motorista disponível, desde que devidamente habilitado,
ser autorizado a dirigir veículo de serviço ou de representação do Município.
os
sua area
CONDIÇÕES DE TRABALHO;
a) Geral: carga horária semanal de 40 horas,
b) Especial: Sujeito ao trabalho interno e externo e a atendimento ao público.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO;
a) idade mínima: 18 anos completos,
b) Instrução. Diploma de curso superior em Medicina, devidamente registrado no Ministério
da Educação. Registro no Conselho de Medicina. Especialização na área.
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CÂMARA MUNiaPAL DE VEREADORESERAFINA CORREA'-RS
Protocolo n°.
Data:<l& /
Ass. oi
Ô
PROJETO DE LEI N° 144, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2014.
ANEXO I
CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
CATEGORIA FUNCIONAL: MÉDICO PLANTONISTA
PADRAO DE VENCIMENTO: 16
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: Realizar consultas e procedimentos clínicos e ambulatoriais.
b) Descrição analítica: Prestar atendimento de urgência e emergência a pacientes em
demanda espontânea, cuja origem é variada e incerta, responsabilizando-se integralmente
pelo tratamento clínico dos mesmos. Atender prioritariamente os pacientes de urgência e
emergência identificados de acordo com o protocolo de acolhimento e classificação de risco
praticado pelo enfermeiro acolhedor ou técnico de enfermagem acolhedor, integrar a equipe
multidisciplinar no trabalho, respeitando e colaborando no aperfeiçoamento de normas e
procedimentos operacionais, contatar com a central de regulação médica para colaborar
com a organização e regulação do sistema de atenção ãs urgências; promover incremento
na qualidade do atendimento médico, melhorando a relação médico-paciente e observando
preceitos éticos no decorrer da execução de suas atividades de trabalho, bem como outras
atividades correlatas,
c) O titular do cargo poderá, em caráter excepcional, quando necessário, para cumprimento
das atribuições que lhe são próprias, e se não houver motorista disponível, desde que
devidamente habilitado, ser autorizado a dirigir veículo de serviço ou de representação do
Município.
CONDIÇÕES DE TRABALHÕ:
a) Geral: carga horária semanal de 40 horas,
b) Especial. Sujeito a trabalho em finais de semana e feriados, em turnos diurno e noturno.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade mínima: 18 anos completos,
b) Instrução: Diploma de curso superior em Medicina, devidamente registrado no Ministério
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Data: / //fj
Protocolo n°.
Ass. I
PROJETO DE LEI N° 144, DE 26 DE NOVEMBR' E 2014
ANEXO I
CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
CATEGORIA FUNCIONAL: MÉDICO CIRURGIÃO GERAL
PADRÃO DE VENCIMENTO: 16
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: Efetuar atendimento médico-cirúrgico na rede de saúde do Município.
Avaliar clínica e laboratorialmente os pacientes, de acordo com a área de atuação, emitindo
diagnósticos e prescrevendo medicamentos ou outras formas de tratamentos, conforme o tipo de
enfermidade, bem como propor medidas preventivas de saúde.
b) Descrição Analítica: Examinar o paciente, auscultando, palpando ou utilizando instrumentos
especiais para determinar o diagnóstico e, se necessário solicitar exames complementares ou
encaminhá-lo a especialista. Solicitar exames laboratoriais, quando necessário, efetuando o
acompanhamento do tratamento. Realizar, de acordo com a área de atuação, intervenções
cirúrgicas, utilizando recursos técnicos e materiais apropriados para extrair órgãos ou tecidos
patológicos ou traumatizados, corrigir seqüelas ou lesões ou estabelecer diagnóstico cirúrgico.
Prescrever medicamentos e tratamentos específicos de rotina ou de emergência dentro do seu
campo de especialização, efetuando as anotações pertinentes nos prontuários. Atender
tratamentos clínicos ambulatoriais e hospitalares, avaliando e acompanhando o desenvolvimento
do quadro clínico do paciente. Responsabilizar-se pelos materiais, equipamentos e instrumentos
da área de atuação. Planejar e desenvolver treinamentos, palestras
sobre sua especialização. Zelar pela segurança individual e coletiva, utilizando equipamentos de
proteção apropriados, quando da execução dos serviços. .Zelar pela guarda, conservação,
manutenção e limpeza dos equipamentos, instrumentos e materiais utilizados, bem como do
local de trabalho.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Geral: carga horária semanal de 40 horas,
b) Especial: Sujeito ao trabalho interno e externo e a atendimento ao público.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade mínima: 18 anos completos,
b) Instrução: Diploma de curso superior em Medicina, devidamente registrado no Ministério da
Educação. Registro no Conselho de Medicina. Especialização na área.
cursos, e outros eventos
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..j^i''lARA municipal de VEREADOREE
SERAFINA CORRÊAProtocolo r,o.__iÍai^
Data:
AS5.
PROJETO DE LEI N° 144, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2014.
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Excelentíssimo Senhor Presidente
Senhores Vereadores.
Na oportunidade alcanço o Projeto de Lei N°144/2014 que dispõe sobre
alterações da Lei n°2306, de 23 de agosto de 2006 que Consolida Legislação que Dispõe
Sobre Quadro de Cargos e Funções Públicas do Município e de Cargos em Comissão e de
Funções Gratificadas, para criar Padrão e alterar coeficiente de Padrões de Cargos de
Provimento em Comissões e de Funções Gratificadas, para alterar Padrão de Cargo de
Provimento Efetivo, dar nova redação aos artigos 4°, 20, 24 e 25, extingue cargo de
provimento em comissão e função gratificada de Autorizador dos Serviços de Auditoria da
Secretaria da Saúde, institui Gratificação de Serviço e dá outras providências.
Intenciona o Poder Executivo, no próximo exercício, apresentar projeto de Lei
com a finalidade de consolidar a legislação municipal referente ao QUADRO DE CARGOS
DE PROVIMENTO EFETIVO E DO QUADRO DOS CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES
GRATIFICADAS.
Considerando que a consolidação se destina a reunir, em uma única lei, toda
a legislação esparsa vigente que trata da mesma matéria, porém, não se permite que se
faça, concomitantemente, alterações na legislação.
Desta forma, para evitar alterações posteriores à futura consolidação, o
presente projeto visa fazer, agora, algumas adequações que se entendem necessárias
Lei n°2.306/2006.
na
No que refere ao Quadro de Cargos de Provimento Efetivo, conforme
verifica na Lei n° 2306/2006 e nas suas alterações foram adotados 15 Padrões de
vencimento e um Padrão que se identifica como sendo 15x2 (que significa o padrão 15
dobro). O mais indicado, contudo, é se utilizar a sequência da numeração dos padrões, e,
para tanto, faz-se a alteração para introduzir o Padrão 16, no lugar do Padrão 15x2.
se
em
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* -I
CÂMARA MUNICIPAL DÊ VcREÂQORt
SERAFINA CORRÊA-RS
—I3^l2nílt
Data:_zZT7/ / ^ /Cf
Ass._ -U^ I
. . J DE 2014,
Protocolo n°.
&
PROJETO DE LEI N° 144, DE 26 DE NOVEM^O
No que tange ao Quadro de Cargos em Comissão e Funções Gratificadas
conforme consta no art. 20 da referida Lei, foram adotados 6 (seis) Padrões, contudo
constata que alguns cargos em comissão e funções gratificadas não possuem Padrão,
mas apenas COEFICIENTES, especificados como coeficiente 5,83 para os Cargos em
Comissão e coeficiente 2,91 para funções gratificadas.
se
Assim, na intenção de padronizar a legislação, esses coeficientes 5,83 e 2,91
também passam a integrar os padrões, para o que necessário se faz criar um novo padrão
(PADRÃO 07), redistribuindo-se os coeficientes existentes, tal como se demostra nas
tabelas abaixo:
Cargos de Provimento em Comissão
ALTERAÇÃO
PADRÃO
ATUAL
PADRÃO COEFICIENTE COEFICIENTE
01 2,00 01 2,00
02 2,80 02 2,80
03 3,50 03 3,50
04 4,50 04 4,50
05 8,00 05 5,83
06 10,00 06 8,00
07 10,00
Funções Gratificadas
ALTERAÇÃO
PADRÃO
ATUAL
PADRÃO COEFICIENTE COEFICIENTE
01 0,40 01 0,40
02 0,60 02 0,60
03 0,87 03 0,87
04 1,40 04 1,40
05 2,00 05 2,00
06 5,00 06 2,91
07 5,00
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
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Serafina Corrêa Telefone/Fax: (54) 3444.1166 - CNPJ: 88.597.984/0001-80 - www.serafinacorrea.rs.gov.br
viva com qualidade
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■-J^MARA MuWaPAL DE VEREADnüf
SERAFINA CORRêA-RS
Protocolo n». . lO^i u
Ass.
PROJETO DE LEI N° 144, DE 26 DE NOVEMB DE 2014.
E de ser ressaltado que essas alterações não determinam modificação
de vencimentos, importando apenas alterar os atos de nomeação ou de designação para
adequá-los à nova sistemática e denominação que se está introduzindo.
Merece destaque que os cargos de provimento efetivo, os cargos em
Comissão e as Funções Gratificadas específicas do Magistério Público Municipal são
regidos pela Lei n° 2807, de 2011.
Ainda, corrigem-se, no QUADRO instituído no art. 4° da Lei n°2.306,
de 2006, a denominação do cargo efetivo de Técnico Agropecuário para TÉCNICO EM
AGROPECUÁRIA, que é a denominação correta constante no art. 3° da Lei n° 3267, de
2014, e a carga horária do cargo efetivo de MÚSICO, por constar, equivocadamente,
sendo de 44h semanais, quando a carga correta estabelecida pela Lei n° 2306, de 2006, é
de 20h semanais.
como
O art.24 da Lei n°2306, de 2006, estabelece que a carga horária
semanal dos cargos em comissão é fixada pelo Prefeito Municipal através de Decreto,
contudo, está consolidado pelos Tribunais e pela doutrina que tal fixação deve ocorrer
sempre por lei. Portanto, a alteração desse artigo é para definir que a carga horária semanal
dos cargos em comissão deve ser definido por lei.
Por derradeiro, estão sendo extintos o Cargo em Comissão e a
Função Gratificada correspondente de Autorizador dos Serviços de Auditoria da Secretaria
da Saúde, por se apresentar discutível, em razão de suas atribuições, a caracterização de
cargo em comissão. Por outra parte, os serviços de autorizador
indispensáveis ao Município, contudo, entende-se desnecessária a criação de um cargo de
provimento efetivo, pelo que se está optando pela instituição de uma Gratificação de
Serviço, que será criada em lei específica, com o que se permite a um servidor titular de um
cargo efetivo, com a devida qualificação, exercer tal atividade, que fica acrescida às do
cargo de provimento efetivo de que é titular, o que representa economia para o Município.
sao essenciais e
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CÂMARA MUNiaPAL DE V/ÊREADORE
SERAFINA CORRÊA-RS
Protocolo ro
Ass.
PROJETO DE LEI N° 144, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2014.
Por ser relevante o interesse público e social nas alterações
propostas, e, no intuito de deixar bem definida a legislação atinente ao quadro de
servidores, dando-se a devida clareza e segurançajundica, conta-se com o apoio favorável
dos pares deste Parlamento, o qual se espera su^provação.
Gabinete do (feito Municipal dá Serafina Corrêa, 26 de novembro de 2014.
AéèfjúrAntcíúoPreétto refiitoMí ntópal
afina CjLréa
f 1749^3,10.
-R
idemir Antônio'presotto
Prefeito. Municipal
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Protocolo r.Q. JISJJSUÍ
rata: l/lUJíL
AS5.
MUNICÍPIO DE SERAFINA CORRÊA
ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA
Art 16, inciso I e § 4° inciso I da LC 101/2000
Estudo da adequação orçamentária e financeira pela extinção de três
cargos de Operário e um cargo de Autorizador dos Serviços de Auditoria da Secretaria
da Saúde do município de Ssrafina Corrêa, em cumprimento ao disposto no Art. 16, inciso I
§ 4°, inciso I, da Lei Complementar n° 101-2000.
I - IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO
Descrição da Ação Criada,
Expandida ou Aperfeiçoada
Despesa Aumentada 2014 2015 2016
3.1 - Pessoal e Encargos R$ R$ R$
(4.273,12) (55.550,56) (55.550,56)
3.2 - Juros e Encargos da
Dívida
3.3 - Outras Despesas
Correntes
4.4 - Investimentos
4.5 - Inversões Financeiras
4.6 - Amortização da Dívida
TOTAIS R$ R$ R$
(4.273,12) (55.550,56) (55.550,56)
( X ) Aumento Permanente da Receita mediante adoção da
(s) seguinte (s) medida(s):
( X ) Redução Permanente da Despesa.
( ) Aproveitamento da Margem de Expansão das DOCCs,
de acordo com o demonstrativo específico da LDO.
( ) A despesa não se enquadra no conceito de despesa
obrigatória de caráter continuado, na forma do art. 17, § 1°
da LRF sendo, portanto, dispensados os mecanismos de
compensação previstos no § 2° do mesmo artigo.
Mecanismo de Compensação
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CÂMARA MUNIQPAL DE VEREADORES
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Protocolo no.
Data: ! U
Ass. ¥
II - COMPATIBILIDADE COM A LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
( X ) A ação está prevista nas Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2014
conforme consta na Lei Municipal n° 3130/2013.
III - COMPATIBILIDADE COM A LEI DE ORÇAMENTO
X ) A despesa decorrente da execução da ação está prevista na Lei de
Orçamento do exercício financeiro em vigor Lei n° 3153/2013 nas seguintes dotações,
havendo saldo suficiente;
(
Dotação (ões)
Orçamenta ria(s)
Elemento(s) de despesa Saldo atual Recurso
Secretaria Municipal de
Saúde
10.302.0213.2070
Manutenção Ampliação
dos serviços Pronto
Atendimento
Secretaria Municipal de
Obras, Trânsito e
Desenvolvimento Urbano.
04.122.0185.2033
Manutenção
Atividades da Secretaria
de Obras, Trânsito e
desenvolvimento Urbano
das
31.90.11.00.00 Vencimento e
vantagem fixas pessoal RECURSO 001- Livre
( X ) A despesa decorrente da execução da ação está prevista na Lei de Orçamento
do exercício financeiro em vigor, nas seguintes dotações, como demonstrado acima.
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Protocolo no. ^^3 /
Data: à i {{ l~H
Ass. Caí
ò
IV - IMPACTO SOBRE AS METAS FISCAIS
(art. 17, § 2° da LRF)
1) Existe dotação orçamentária adequada e suficiente para atender as despesas no
corrente exercício, conforme demonstrado no item IV e as receitas e a despesas previstas
na Lei Orçamentária Anual são compatíveis com as metas de resultado primário e nominal
previstas no anexo de metas fiscais da Lei de Diretrizes Orçamentárias. Portanto a
execução das ações previstas não irão afetar as metas fiscais previstas.
V - IMPACTO SOBRE A RECEITA CORRENTE LÍQUIDA (1)
item 2014 2015 2016
1 ) Receita Corrente Líquida Prevista R$
38.395.813,09 39.980.325,12 41.979.341,38
"1) Gastos Totais com Pessoal
R$18.358.051,44 R$19.285.647,71 R$20.249.355,98
(3) Percentual atual em relação à
Receita Corrente Líquida
(=2/iri00
47,81% 48,30% 48,28%
(4) Acréscimo nos gastos
Poder Executivo
R$ R$ R$
(4.273,12) (55.550,56) (55.550,56)
(5) Gastos Totais Projetados com
0 aumento proposto.(= 2 + 4)
Poder Executivo
R$18.353.778,32 R$19.230.097,15 R$20.193.805,42
(5) Percentual projetado em relação á
Receita Corrente Líquida
(= 5/1)*100
47,80% 48,09% 48,07%
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Protocolo n° /loiLf
Data: Zi //{ J/n
Ass.
DECLARAÇAO DO CRÜENADOR DA DESPESA
LRF Art. 16 inciso i i
ADEMIR ANTÔNIO PRESOTTO, prefeito municipal de Serafina
Corrêa no uso de minhas atribuições legais e em cumprimento às determinações do inciso II
do art. 16 da Lei Complementar 101-2000, na qualidade de Ordenador de Despesas, e à
vista da estimativa do Impacto Orçamentário-Financeiro, pela extinção de três cargos de
Operário e um cargo de Autorizador dos Serviços de Auditoria da Secretaria da
Saúde, por conta das dotações orçamentárias acima.
Declaro, que a execução das ações acima referidas não contrariam
nenhum dispositivo legal, notadamente da Constituição Federal, da Lei Crgânica Municipal
e demais leis em vigor, em especial a Lei de Responsabilidade Fiscal e Resoluções do
Senado Federal.
Por se tratar de despes/obrigatória de caráter continuado, nos termos
que nenhuma das ações previstas será do art. 17, § 5° da LRF,peclaro, tambám
executada antes da implemèntação dos mecanismos de compensação indicados no item I.
Município de Serafira Corrêa, 26 de novembro de 2014.
AdemKAntonio&ésotto
PrefMtrMtffrimal de
Serafina CoiTêa*r RS
CPF 174957330-04
iRDENADOR DE DESPESA
\
4
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