CÂMARA MUNICIPAL OE VEREADORES
SERAFÍNA CURRÉA-RS
Protocolo rs'^.
Âss. l1
Of. Gab. N.° 674/2014. Serafina Corrêa, RS, 27 de novembro de 2014.
Sua Excelência
Vereador Nelson Pedro Mezzomo
Presidente do Poder Legislativo Municipal
Serafina Corrêa - RS.
Assunto: Projeto de Lei n° 145, de 2014
O Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, RS, no uso das prerrogativas
outorgadas pelo art, 66 da Lei Orgânica do Município, alcanço o Projeto de Lei n° 145, de
2014, que “Institui Gratificação de Serviço a ser paga ao servidor designado para
responder pelas atribuições de Autorizador do:
Saúde e dá outras providências.”
Xerviços de Auditoria da Secretaria da
Pela habitual acolhida, an
que se renova votos de distinta consideração.
:ecipo âgradecimentos, ao mesmo tempo em
Atenciosamente,
AàmhMonioãmtto
\ Prefeito Municipal de
\ Serafina Corrêa - RS.
\ fPF 174957330-Ò4
ADEMIR ANTÔNIO PRESOTTO
Prefeito Municipal.
X
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Avenida 25 de Julho, 202 - Caixa Postai 11 - CEP: 99250-000 - Serafina Corrêa - RS
Serafina Corrêa Telefone/Fax: (54) 3444.1166 - CNPj: 88.597.984/0001-80 - www.serafinacorrea.rs.gov.br
viva com qualidade
CÂMARA MUNICIPAL Dt VEREADORES
SERAFINA CORRLA-RS
Protocolo nO. 2^^l2nhL
Data; /n / U
AS3.
PROJETO DE LEI N° 145 DE 26 DE NOVEMBRO DE 2014.
Institui Gratificação de Serviço a ser paga ao
servidor designado para responder pelas
atribuições de Autorizador dos Serviços de
Auditoria da Secretaria da Saúde e dá outras
providências.
Art, 1° Ao servidor público municipal titular de cargo efetivo que for designado
pelo Prefeito Municipal para responder pelas atribuições de Autorizador dos Serviços de
Auditoria da Secretaria da Saúde fará jus a uma Gratificação de Serviço, mensal,
correspondente a quatro VRM - Valor de Referência Municipal do Município de Serafina
Corrêa.
Art. 2° Ao servidor designado, além das atribuições próprias de seu cargo
efetivo, cabe o exercício das seguintes atividades de Autorizador dos Serviços de Auditoria da
Secretaria da Saúde: autorizar e fiscalizar os serviços de auditoria e procedimentos praticados
no âmbito do Sistema Único de Saúde; verificar a adequação, a resolubilidade e a qualidade
dos procedimentos e serviços de saúde; estabelecer diretrizes, normas e procedimentos para a
sistematização e padronização das ações de auditoria, no âmbito do SUS; orientar, coordenar
e supervisionar a execução das atividades de auditoria; executar outras atividades correlatas.
Art. 3° É requisito para a designação, de que trata o art. 1°, que o servidor
possua escolaridade mínima de curso superior na área da medicina, devidamente registrado no
Ministério da Educação com Registro no Conselho de Medicina.
Art. 4° A Gratificação de Serviço de que trata o art. 1° tem caráter remuneratório
e seu valor será reajustado anualmente, acompanhand^ variação da VRM.
Art. 5° As despesas decorrentes da^xecução desta lei correrão por conta da
seguinte dotação orçamentária:
Secretaria Municipal de Saúde
10.302.0213.2070 Manutenção Amf
31.90.11.00 Vencimento e Vantager s Fixas Pessoal
Art. 6° Esta Lei entra em \figor no di ) 1 ° de janeirio de 2015.
licação dos'serviços Pronto Atendimento
Gabinete do Prefeito Mur^cipal de erafina Cqrrêa, 26 de novembro de 2014,
54° da Emancipação.
Ademil ito/j/b
PUBfeito
tST’. UOCUMENTO SE ENCONTRA ADEMIR AfTrt ESOTTO
ex,-aminado e aprovado por
ESI/ iCA.
Prefeito Municipal
EM
Assssscr .JuMÍco - ©AB/RS
Jr\ PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Avenida 25 de Julho, 202 - Caixa Postal 11 - CEP: 99250-000 - Serafina Corrêa - RS
Serafina Corrêa Telefone/Fax: (54) 3444.1166 - CNPJ: 88.597.984/0001-80 - www.serafinacorrea.rs.gov.br
viva com qualidade
●-^MARA MUNiaPAL DE VEREADORES
SERAFINA CORRêIrs
Protocolo no. 3:)2>\7^vu
Data:_^7tr/ lu
Ass. V
PROJETO DE LEI N°145 de 26 de novembro de 2014
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Excelentíssimo Senhor Presidente
Estimados vereadores.
Levamos para apreciação o Projeto de Lei que institui Gratificação de Serviço a ser
paga ao servidor designado para responder pelas atribuições de Autohzador dos Serviços de
Auditoria da Secretaria da Saúde e dá outras providências.
A função de Autorizador dos Serviços de Auditoria da Secretaria da Saúde já está
instituída de há muito tempo, e foi mantida pela Lei n° 3.195, de 25 de março de 2014 que
dispõe sobre^a Estrutura Organizacional do Poder Executivo Municipal de Serafina Corrêa,
cujas atribuições estão definidas no art. 60 dessa Lei, que são essenciais e indispensáveis
Município.
ao
O exercício dessa função está definido na legislação municipal como sendo de
Cargo em Comissão ou de Função Gratificada (atualmente através de FG), contudo, existem
entendimentos, que estão prevalecendo, no sentido de que essa função não se caracteriza
como CC ou FG, razão porque o Cargo em Comissão e a Função Gratificada de Autorizador
dos Serviços de Auditoria da Secretaria da Saúde estão sendo extintos através do proieto de
Lei n° 144/2014.
Entende-se, porém, ser desnecessária a criação de um cargo de provimento
efetivo de Autorizador, pelo que se está optando pela instituição de uma Gratificação de
Serviço, com o que se permite a um servidor titular de um cargo efetivo, com a devida
qualificação, exercer também aquelas atividades, que fica acrescida ás atribuições do cargo de
provimento efetivo de que é titular, o que representa economia para o Município,
sepipenhará suas funções normais e,
sempre que necessário, efetuará o referido /serviço, do que resulta aumento de
responsabilidade e de carga horária, ficando
horas extras.
Desta forma, o servidor designado
retanto, o Município livre do pagamento de no e
Diante do relevante interesse púb
aprovação dos pares desta Casa de Leis\
Serafina Corn
aos 26 dias^mêk
ico do projeto em referência, aguarda-se a
/
de i^embro de 2014.
\ Ademirmonipffmtto
\ '^refeito Municipal de
\ . 'afina Corrêa - RS.
\ AdemirAntônroPresotto
\ Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAEINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Avenida 25 de Julho, 202 - Caixa Postal 11 - CEP: 99250-000 - Serafina Corrêa - RS
Serafina Corrêa Telefone/Fax: (54) 3444.1166 - CNPJ: 88.597.984/0001-80 - wvrw.serafinacorrea.rs.gov.br
viva com qualidade
CÂMARA MWiaPAL D|
SERAFINA CORREA-RS
Protocolo r.o, 3^3 | 20 M
Data; ^ / |/ / iRAss.
MUNICÍPIO DE SERAFINA CORRÊA
ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA
Art 16, inciso I e § 4° inciso I da LC 101/2000
Estudo da adequação orçamentária e financeira pela criação da
gratificação de Autorizador dos Serviços de Auditoria da Secretaria da Saúde no município
de Serafina Corrêa, em cumprimento ao disposto no Art. 16, inciso I § 4°, inciso I, da Lei
Complementar n° 101-2000.
I - IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO
Descrição da Ação Criada,
Expandida ou Aperfeiçoada
Despesa Aumentada 2014 2015 2016
3.1 - Pessoal e Encargos R$ R$ R$
1.177,68 15.309,84 15.309,84
3.2 - Juros e Encargos da
Divida
3.3 - Outras Despesas
Correntes
4.4 - Investimentos
4.5 - Inversões Financeiras
4.6 - Amortização da Dívida
TOTAIS R$ R$ R$
1.177,68 15.309,84 15.309,84
( X ) Aumento Permanente da Receita mediante adoção da
(s) seguinte (s) medida(s):
( X ) Redução Permanente da Despesa.
( ) Aproveitamento da Margem de Expansão das DOCCs,
de acordo com o demonstrativo específico da LDO.
( ) A despesa não se enquadra no conceito de despesa
obrigatória de caráter continuado, na forma do art. 17, § 1°
da LRF sendo, portanto, dispensados os mecanismos de
compensação previstos no § 2° do mesmo artigo.
Mecanismo de Compensação
1
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Avenida 25 de Julho, 202 - Caixa Postal 11 - CEP: 99250-000 - Serafina Corrêa - RS
Serafina Corrêa Telefone/Fax: (54) 3444.1166 - CNPJ: 88.597.984/0001-80 - www.serafinacorrea.rs.gov.br
viva com qualidade
. MuNtapAL
serafinacorrea-rs
Protocolo
Data; _Z|_LLL-Ii^
AS5.
II - COMPATIBILIDADE COM A LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS
( X ) A ação está prevista nas Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2014,
conforme consta na Lei Municipal n° 3130/2013.
COMPATIBILIDADE COM A LEI DE ORÇAMENTO
X ) A despesa decorrente da execução da ação está prevista na Lei de
Orçamento do exercício financeiro em vigor Lei n° 3153/2013 nas seguintes dotações,
havendo saldo suficiente:
(
Dotaçao (ões)
Orçamentária(s)
Elemento(s) de despesa Saldo atual Recurso
Secretaria Municipal de
Saúde
31.90.11.00.00 Vencimento e
vantagem fixas pessoal
RECURSO 001- Livre
10.302.0213.2070
Manutenção Ampliação
dos serviços Pronto
Atendimento
( X ) A despesa decorrente da execução da ação está prevista na Lei de Orçamento
do exercício financeiro em vigor, nas seguintes dotações, como demonstrado acima.
9
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Avenida 25 de Julho, 202 - Caixa Postal 11 - CEP: 99250-000 - Serafina Corrêa - RS
Serafina Corrêa Telefone/Fax: (54) 3444.1166 - CNPJ: 88.597.984/0001-80 - www.serafinacorrea.rs.gov.br
viva com qualidade
ÀMARA MUNIQPAL Dfc VEREADüRE:-
SERAFINA CORREA-RS
y Protocolo n°.
Data-.^dJ-lLM^
Ass.
IV - IMPACTO SOBRE AS METAS FISCAIS
(art. 17, § 2“ da LRF)
1) Existe dotação orçamentária adequada e suficiente para atender as despesas no
corrente exercício, conforme demonstrado no item IV e as receitas e a despesas previstas
na Lei Orçamentária Anual são compatíveis com as metas de resultado primário e nominal
previstas no anexo de metas fiscais da Lei de Diretrizes Orçamentárias. Portanto a
execução das ações previstas não irão afetar as metas fiscais previstas.
V - IMPACTO SOBRE A RECEITA CORRENTE LÍQUIDA (1)
item 2014 2015 2016
(1 ) Receita Corrente Líquida Prevista R$
38.395.813,09 39.980.325,12 41.979.341,38
(2) Gastos Totais com Pessoal
R$18.353.778,32 R$19.230.097,15 R$20.193.805,42
(3) Percentual atual em relação à
Receita Corrente Líquida
(=2/1)*100
47,80% 48,09% 48,07%
(4) Acréscimo nos gastos
Poder Executivo
R$ R$ R$
1.177,68 15.309,84 15.309,84
(5) Gastos Totais Projetados com
0 aumento proposto.(= 2 + 4)
Poder Executivo
R$18.354.956,00 R$19.245.406,99 R$20.209.115,26
(5) Percentual projetado em relação à
Receita Corrente Líquida
(= 5/1)*100
47,81% 48,13% 48,14%
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Avenida 25 de Julho, 202 - Caixa Postal 11 - CEP: 99250-000 - Serafina Corrêa - RS
Serafina Corrêa Telefone/Fax: (54) 3444.1166 - CNPJ: 88.597.984/0001-80 - www.serafinacorrea.rs.gov.br
viva com qualidade
. MUNiaPAL
SERAFINA CORREA-RS
- iji-llSLllData:
..Amara
Protocolo rfi.
DECLARAÇAO DO ORDENADOR DA DESPESA
LRF Art. 16 inciso II
ADEMIR ANTÔNIO PRESOTTO, prefeito municipal de Serafina
Corrêa no uso de minhas atribuições legais e em cumprimento às determinações do inciso II
do art. 16 da Lei Complementar 101-2000, na qualidade de Ordenador de Despesas, e à
vista da estimativa do Impacto Orçamentário-Financeiro, pela criação da gratificação de
Autorizador dos Serviços de Auditoria da Secretaria da Saúde, por conta das dotações
orçamentárias acima.
Declaro, que a execução das ações acima referidas não contrariam
nenhum dispositivo legal, notadamente da Constituição Federal, da Lei Crgânica Municipal
e demais leis em vigor, em especial a Lei de Responsabilidade Fiscal e Resoluções do
Senado Federal.
Por se tratar de despesa obrigatória de caráter continuado, nos termos
que nenhuma das ações previstas será
executada antes da implementação dos rrlecanismos de compensação indicados no item I.
do art. 17, § 5° da LRF, declaro, tarr bém.
Municíbio de Serafiná Corrêa; 26 de novembro de 2014.
AdemihAntonioPrm
PrefeitoWtmicipaKI^
Serafina Corrêa - RS;
CPF 17495733(H)4
ORDENADOR DE DESPESA
4
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Avenida 25 de Julho, 202 - Caixa Postai 11 - CEP: 99250-000 - Serafina Corrêa - RS
Serafina Corrêa Telefone/Fax: (54) 3444.1166 - CNPJ: 88.597.984/0001-80 - www.serafinacorrea.rs.gov.br
viva com qualidade