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materia nº 146/2014

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 146 / 2014
Date 2014-11-27
EmentaAUTORIZA A IMPLANTAÇÃO DO PROGRAMA “QUALIFICAR PARA QUANTIFICAR MAIS”, INSTITUI INCENTIVO À ENSILAGEM E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id1979

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2014-12-23 Matéria transformada em Lei Matéria transformada na Lei nº 3302/2014.
2014-12-23 MATÉRIA APROVADA Projeto de Lei aprovado em 23/12/2014.

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ÇÃMkPA MUNICIPAL DE VEREAC
SERAFINA CORREA-RS
Protocolo n°. ^"9 M._
Data \ 9 W^Í7\ I
Ass.
Of. Gab. N.° 675/2014. Serafina Corrêa, RS, 27 de novembro de 2014.
Sua Excelência
Vereador Nelson Pedro Mezzomo
Presidente do Poder Legislativo Municipal.
Serafina Corrêa - RS.
Assunto: Projeto de Lei n° 146, de 2014.
O Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, RS, no uso das prerrogativas
outorgadas pelo art. 66 da Lei Orgânica do Municípi' Icanço 0 Projeto de Lei n° 146, de
2014, que “Autoriza a implantação do programa “QUALIFICAR PARA QUANTIFICAR
MAIS”, institui incentivo à ensilagem e dá oufras providências. ”
Pela habitual acolhida
que se renova votos de distinta consideraçã( i
ntecipo agradecirpentos, ao mesmo tempo em
nciosament
AémrÂntomPresotto
Prefarto Municipal de
\ Sefafina_Corrèa - RK
AbEMIR9^NT7©ísfH3hPRESOTTO
Prefeito Municipal.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Avenida 25 de Julho, 202 - Caixa Postal 11 - CEP: 99250-000 - Serafina Corrêa - RS
Serafina Corrêa Telefone/Fax: (54) 3444.1166 - CNPJ: 88.597.984/0001-80 - www.serafinacorrea.rs.gov.br
viva com qualidade
CAMARA MUNiaPAL DE VEREADORES
SERAFINA CORREA-RS
Data:j?<g IH I
Protocolo no.
AS5. -V1
PROJETO DE LEI N° 146, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2014.
Autoriza a implantação do programa
QUALIFICAR PARA QUANTIFICAR MAIS”,
institui incentivo à ensilagem e dá outras
providências.
(í
Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a implantar o Programa "QUALIFICAR
PARA QUANTIFICAR MAIS", buscando estimular o setor leiteiro do Município, visando o
aumento do índice de produtividade, para auxiliar nas despesas com a prestação de serviços
de máquinas agrícolas, realizados na ensilagem, bem como o aumento da arrecadação
municipal e reinvestimento dos tributos municipais no exercício da cidadania.
Art. 2° O Programa 'QUALIFICAR PARA QUANTIFICAR MAIS" será
implementado através de subsídios com a prestação de serviços de máquinas agrícolas,
realizados na ensilagem e consequentemente o aumento da produtividade.
§ 1° Os subsídios do Programa serão efetivados mediante apresentação e
cadastramento das Notas Fiscais mensais da venda do leite junto ao Sistema de Informações
Tributárias da Agropecuária - SITAGRO do Município de Serafina Corrêa, garantindo assim
aos produtores, subsídios anuais não acumulativos, conforme tabela:
Média Mensal litros Leite Valor Subsídio em Combustível
Até 2.500 Litros Mês Até 100 litros ano
De 2.501 à 5.000 litros Mês Até 130 litros ano
De 5.001 á 7.500 litros Mês Até 160 litros ano
De 7.501 á 10.000 litros Mês Até 190 litros ano
De 10.001 à 12.500 litros Mês Até 220 litros ano
De 12.501 á 15.000 litros Mês Até 250 litros ano
De 15.501 á 20.000 litros Mês Até 300 litros ano
De 20.001 á 30.000 litros Mês Até 350 litros ano
Acima de 30.000 litros Mês Até 400 litros ano
AT PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Avenida 25 de Julho, 202 - Caixa Postal 11 - CEP: 99250-000 - Serafina Corrêa - RS
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viva com qualidade
:;ÂMARA MUNIQPAL DEypEADORES
SERAFINA CORREA-R5
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2f I à iMl
Protocolo n°
Data;
AS5.
PROJETO DE LEI N° 146, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2014.
§ 2° Os produtores rurais que iniciarem suas atividades no início de 2015 e
tiverem comprovação fiscal junto ao SITAGRO serão incluídos no subsídio mínimo, estipulado
no § 1° deste artigo.
§ 3® Agricultores com atividade em gado de corte, e não incluídos no benefício
de gado leiteiro, e tiverem comprovação fiscal junto ao SITAGRO, para fins de silagem
incluídos no benefício mínimo, estipulado no § 1° deste artigo.
§ 4° O auxílio será disponibilizado, aos produtores que tiverem direito, na forma
de autorização de abastecimento emitidos pela Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e
Agronegócio, em estabelecimento definido pelo Poder Executivo.
serão
§ 5° Para obtenção de auxílio na ensilagem deverão ser obedecidos os
seguintes critérios:
I - a habilitação ao beneficio será feita mediante solicitação à Secretaria
Municipal de Agricultura, Pecuária e Agronegócio do Município ou Setor designado pelo Poder
Executivo para mesma finalidade, devendo o interessado apresentar a comprovação, por
certidão fornecida pelo SITAGRO, referente á produção de leite apurado através do Talão de
Notas Fiscais de Produtor, na entrega da produção;
II - a concessão de incentivo a cada produtor resultará da apuração do valor de
venda, obtido com base nos elementos constantes no Talão de Notas Fiscais de Produtor de
entrega da produção correspondente ás vendas do exercício imediatamente anterior
benefício a ser concedido, nos quantitativos previstos na Tabela do § 1“ do art.2“ desta Lei :
III - consideram-se, para efeitos desta Lei, os valores apurados junto ao Sistema
SITAGRO da Prefeitura Municipal.
Parágrafo único - Para efeitos desta Lei não serão consideradas as transações
ao
entre produtores.
Art. 3° São requisitos básicos para ser beneficiário dos Programas:
I - apresentar, anualmente, comprovação da produção de leite ou seus
derivados
II - apresentar Declaração de Aptidão (DAP);
III - estar em dia com a Fazenda Municipal;
IV - fazer a revisão anual do Talão de Notas Fiscais de Produtor.
V - Apresentar declaração de produção média mensal de leite, fornecida pelo
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viva com qualidade
-jMMÂRA MUNÍÊÍPAL DB VEREADORE''
SERAFINA CORRÊA-RS
■‘^rotocolo rP. 4 l 20)‘A
Data:_Zl^ / n/Kv
Uli 0
PROJETO DE LEI N° 146, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2014.
responsável pelo sistema SITAGRO, junto com requerimento de solicitação de auxilio, anterior
a data da realização do serviço.
Art. 4° Fica o Poder Executivo autorizado a reeditar o Programa nos exercícios
seguintes através de Decreto, onde constará o regulamento do Programa.
Art. 5° As normas para operacionalização do Programa e demais regulamentos
constarão em Decreto a ser baixado pelo Executivo Municipal.
Art. 6° Fica o Poder Executivo autorizado a fixar as normas, regulamentos e
material de divulgação do Programa "QUALIFICAR PARA QUANTIFICAR MAIS", bem
em estabelecimentos industriais, comerciais e de prestação de serviços deste Município.
Art. 7° As despesas decorrentes desta Lei farão parte da Proposta Orçamentária
para o exercício de 2015 e seguintes, e serão suportadas pelo Órgão e rubrica orçamentária:
Secretaria Municipal de Agricultura Pecuária e Agronegócio
20.606.0173.2170 Programa aos Produtores rurais
33.90.30.00.00 Material de Consumo
Art. 8° Esta Lei entrará em vigor no dia
Art. 9° Revoga-se a Lei n° 2669, de 05/Óe abril de 2010.
como
janeiro de 2015.
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafiná Corrêa, 27 de novembro de 2014,
54® da Emancipação /
AdmMmo íiesótto
Prafaito Municipal ú9
Sarafina Corrêa ● ÀS
CPF 174957330-1^'
ADEMIPTv^TÔNIO presotto
\ Prefeito
:r ●cKiTO PE ENCONTRA
apk‘jvado por
\
riSTl. ■ —
EXAMINADO
\
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^rotocolo n°,
PataigX/T^ 7
AS5.
5
PROJETO DE LEI N° 146, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2014
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Exeientíssimo Senhor Presidente
Senhores Vereadores
Segue à apreciação dessa Colenda Câmara Municipal, projeto de lei que
“Autoriza a implantação do programa “QUALIFICAR PARA QUANTIFICAR MAIS”, Institui
incentivo à ensilagem e dá outras providências.”
O presente projeto de lei tem por meta atender a demanda de serviços na área
rural e fomentar o setor agrícola e pecuário, de forma democrática e justa, permitindo que
todos que necessitarem dos benefícios propostos possam ser efetivamente atendidos de forma
ordenada e equitativa.
Objetiva, também, o incremento de renda no município de forma qualificativa de
cada protutor rural, utilizando-se como base a média quantitativa apurada através do Sistema
SITAGRO da Prefeitura Municipal, devendo para tanto, ser apresentado o talão de produtor
anualmente ao setor competente.
Esta Lei gerará uma economia razoável ao Município, bem como um incremento
no retorno do ICMs aos cofres público através do registro obrigatório do talão de produtor, e a
exigência da nota de vendas. Já o fato da ampliaçãizre aplicação correta de recursos públicos
no desenvolvimento agrícola e pecuário do Municíipio de Serafina Corrêa, evitase o êxodo rural,
pnta com o apoio na aprovação do presente
Projeto de Lei, visto que revestido do m^s alto interesse público.
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa. 27 de novembro de 2014.
Diante disso, o Poder Executivo
Aáenà tto
Pretorto Municipal de
Serafina Corrêa - RS
denflf'Ãín‘t^nlò'’ Presotto.
\ Prefeito Municipal.
AT PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
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