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r.Ãmara de Vereadores
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CÂMARA MLIMÍCIPAL DE VEREADuRES
SERAFINA CORREA-RS
Protocolo n°._jMÍ2i2L±
Data: \\xln-Al \3.
este documento 3£ ENCONTRA
r.XAív;iNADO E APF^vOVADO POR
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Ass.
PROJETO DE LEI N° 42, DE 11 DE MAIO DE 2015.
Autoriza o Poder Executivo Municipal
a realizar a contratação temporária,
de excepcional interesse público, de
um Técnico em Radiologia e dá
outras providências.
Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar a
contratação temporária de excepcional interesse público, através de processo seletivo
simplificado, pelo período de até 180 (cento e oitenta) dias, contados da assinatura do
contrato, podendo ser prorrogados até o final do período de Licença maternidade do
l itular do cargo de Técnico em Radiologia descrito abaixo:
Especialidade Quant.‘" Formação
Curso Técnico
01 Radiologia e registro no
respectivo Conselho
Remuneração
mensal
Carga
Horária
em Técnico em
Radiologia
24 horas
semanais R$ 1.858,97
Art. 2° O contrato temporário será celebrado em conformidade
condições estabelecidas no art. 196, incisos I , II, III e IV da Lei Municipal n° 2248, de
27 de fevereiro de 2006.
com as
§ 1 O contratado fará jus à percepção de vencimento correspondente
ao padrão 11 (onze) do Quadro Geral de Servidores Municipais.
§ 2° O contratado estará sujeito à prestação de serviços em regime de
plantão, à noite, fim de semana e feriados.
§ 3° São as seguintes atribuições do contratado, nos termos desta Lei, :
I - Descrição Sintética: Executar tarefas relacionadas com o manejo de
aparelhos de Raios X e revelação de chapas radiográficas. Realização de exames que
necessitarem de contrastes iodados ou outros produtos farmacológicos para sua
realização;
■ Descrição Analítica: Realizar exames radiológicos sob a supervisão
do médico radiologista; atender e preparar as pessoas a serem submetidas a exames
radiologicos tomando as precauções necessárias; operar a câmara escura para
revelaçao de filmes, carregamento de chassis e reposição de material para as
atividades diárias. Realizar trabalhos em câmara clara classificando películas
radiográficas quanto a identificação e qualidade de imagem, controlando filmes gastos
e eventuais perdas, e registrando o movimento de exames para fins estatísticos e de
controle; encaminhar os exames realizados para o médico radiologista para fins de
elaboraçao de laudo; participar de plantões diurnos e noturnos e de atividades diárias;
realizar exames para pacientes ambulatoriais e de emergência; responsabilizar-se
pela manutenção e conservação dos equipamentos utilizados; executar tarefas afins.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO QRANDE DO SUL
Avenida 25 de Julho. 202 - Caixa Postal 11 - CEP: 99250-000 - Serafina Corrêa - RS
Serafina Corrêa Telefone/Fax: (54) 3444.1166 - CNPJ: 88.597.984/0001-80 - www.serafinacorrea.rs.gov.br
Câmara de Vereadofes
Fí. Rubóoa
03
CÂMARA MUNiaPAL DE VEREADüREb
SERAFINA COR.REA-RS
Protocolo 0°. iMiniã
Data:
0
%
Ass.
Art. 3° As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta da
seguinte dotação orçamentária:
Secretaria Municipal de Saúde
10.302.0213.2070 - Manutenção Ampliação dos Serviços de Pronto
Atendimento
31.90.04.00.00 Contratação por Tempo Determinado
31.90.04.15.00 Obrigações Patronais.
Art. 4° Faz parte da presente Lei, ^adequação orçamentária anexa.
Art. 5° Esta Lei entra em vigor naiaata dé sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal dé Serafina Corrêa, 11 de maio de 2015,
54® da emancipação.
}Sõtt0 i Âdem!r.Antoimrfl
\ Prefeito SvílumCipíi^oe
\ Serafina Corrêa ARS.
\ CPF 17495733^04
Aaemir Antônio Presotto,
Vrefeito Municipal.
.(r-)) PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
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