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CÂMARA municipal Dê ypEAOORK
Protocolo
Data;
Ass.
PROJETQ-DE LEI N° 003, DE 2 DE JANEIRO DE 2013.
\ munícípal de vereadores
SERAFIMA CORREA-RS _ I
CAMAR/^
Dispõe sobre a arrecadação do IPTUImposto Predial e Territorial Urbano e da
Taxa de Coleta de Lixo para o exercício de
Votaçao; 2013.
Art. 1° O recolhimento do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU e da Taxa
de Coleta de Lixo do exercício de 2013 será realizado com as seguintes opções pelos
contribuintes:
I -em Cota Única: sem acréscimos e com desconto especial de 10% (dez por
cento) sobre o valor total a ser quitado relativo ao IPTU e à Taxa de Coleta de Lixo quando o
pagamento for efetuado até o dia 10 de abril de 2013.
I I - em Pagamento Parcelado: efetuado em 4 (quatro) parcelas iguais, mensais e
consecutivas, sem acréscimos, vencíveis nas seguintes datas:
a) 10 de maio de 2013;
b) 10 de junho de 2013;
c) 10 de julho de 2013;
d) 10 de agosto de 2013.
§ 1° Na hipótese de pagamento parcelado, o contribuinte não fará jus ao
desconto previsto na alínea “a” do inciso I deste artigo.
§ 2° As parcelas não quitadas nas datas /tfêvistas no inciso I I deste artigo
sofrerão os acréscimos previstos na legislação municipal./
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua pualicaçâo.
Gabinete do Prefeito Municipal i^^rafir ^Corrêa, 2 de janeiro de 2013.
Ademir Antônio ^résotto
tSTb DOCUMENTO SE ENCONTKA Prefeit' nicipal.
EX/MVliNADO E APROVADO POR
ESTAASSESSQRIA JURÍDICA
EM dl iMJ
ASS0SI 'urí/T^OABARS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Avenida 25 de Julho, 202 - Caixa Postal 11 - CEP: 99250-,000 - Serafina Corrêa - RS
Serafina Corrêa Telefone/Fax: (54) 3444.1166 - CNPJ: 88.597.984/0001-80 - www.serafinacorrea.rs.gov.br
viva com qualidade
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PROJETO DE LEI N° 003, DE 2 DE JANEIRO DE 2013.
JUSTIFICATIVA
Excelentíssimo Senhor Presidente:
Excelentíssimos Senhores Vereadores:
Promovemos à apreciação dessa Casa Legislativa, Projeto de Lei que
dispõe sobre arrecadação do IPTU e Taxa de Coleta de Lixo no exercício de 2013.
A Lei de Responsabilidade Fiscal determina a cobrança de tributos,
corrigidos em cada exercicio, sob pena de configuração de renúncia de receita.
Com 0 objetivo de solevar o impacto financeiro aos contribuintes e
antecipar a receita, o projeto oferece vantagens com desconto para pagamento total no mês de
abril de 2013, e, sem acréscimos, com quitação em quatro parcelas mensais e consecutivas,
nos meses de maio a agosto/2013.
A modalidade proposta facilita a amécadação e atende ao interesse
público bem como o do contribuinte.
Diante disso, contamos com o haKitual respaldo do Poder Legislativo, em
vista dos objetivos propostos.
Gabinete do Prefeito Municipal ce Seraf na Corrêg/ 2 de janeiro de 2013
Ademir Antônio Pre^
Prefeito Munieftíal.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Avenida 25 de Julho, 202 - Caixa Postai 11 - CEP: 99250-p00 - Serafina Corrêa - RS
Serafina Corrêa Telefone/Fax: (54) 3444.1166 - CNPJ: 83.597.984/0001-80 “ www.serafinacorrea.rs.gov.br
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