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materia nº 6/2013

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 6 / 2013
Date 2013-01-02
EmentaAUTORIZA FORNECER TRANSPORTE PARA PARTICIPANTES DE ATIVIDADES EDUCATIVAS, CULTURAIS, ESPORTIVAS, DE LAZER E TREINAMENTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id1990

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2013-02-01 Matéria transformada em Lei Matéria transformada na Lei nº 3015/2013
2013-01-28 MATÉRIA APROVADA Projeto de Lei aprovado em 28/01/2013

Documents (1)

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CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
SERAFINA CORRÊA-RS
QMMl
QíílqLlxí^ N
Protocolo no.
Data:
Ass. 0
PROJETO DE LEI N° 006, DE 2 DE JANEIRO DE 2013.
GAMAIS MUNICIPAL DE VEREADORES
SERAFINA CORREA-RS
ÂPR0VÂD0“ta2« Autoriza fornecer transporte para participantes
de atividades educativas, culturais, esportivas,
Votação: de lazer e treinamento e dá outras providências.
nc
Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado, para os fins do previsto no
inciso V do art. 23 e no inciso I I do art. 217, da Constituição da República e nos demais disposi
tivos constitucionais e infraconstitucionais que preconizam politicas públicas nas áreas de edu
cação, cultura, esporte e lazer, a fornecer transporte para o deslocamento de:
I - grupos de alunos, professores de escolas públicas sediadas em seu território;
I I - de associações culturais e esportivas amadoras constituidas no Município;
I I I - grupos de idosos ou portadores de necessidades especiais:
IV - grupos de agricultores;
V - grupos de teatro, de danças e de música, corais.
Parágrafo único. A autorização é restrita à participação em atividades educati
vas, culturais, esportivas para os beneficiários relacionados nos incisos I ,
lazer para os indicados no inciso I I I e de treinamento para os especificados no inciso IV.
e V; de turismo e
Art. 2° O transporte poderá ser fornecido com a utilização de veículos de propri
edade do Município, que não estejam sendo uti l izados nas atividades administrativas normais
ou através de contratação de empresa de transporte ou por meio de repasse de numerário a
entidades, sujeito à prestação de contas.
(TT) PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Avenida 25 de Julho, 202 - Caixa Postal 11 - CEP; 99250-000 - Serafina Corrêa - RS
Telefone/Fax: (54) 3444.1166 - CNPJ; 88.597.984/0001-80 - www.serafinacorrea.rs.gov.br
-F 4-
Serafina Corrêa
^:amara municipal de vereadores
SERAFINA CORRÊA-RS
Dàts-.CNInS Ui
Protocolo n°.
Ass.
Art. 3° As despesas decorrentes desta Lei serão atendidas pelas dotações pró
prias dos órgãos a que estiverem afetas as ações e projetos que se executarem através das
atividades referidas no parágrafo único do art. 1°.
Parágrafo único. Inexistindo previsão de recursos no orçamento do presente
exercido, caberá aos gestores dos programas encaminharem proposição para autorização le
gislativa de abertura de crédito adicional especial.
Art. 4° Os interessados no benefício de que trata esta Lei deverão encaminhar,
por escrito, o respectivo pedido, indicando o trajeto a ser percorrido, a finalidade do desloca￾lência minima de vinte (20) dias úteis à mento, o tempo de duração da atividade, com anti
data prevista. /
Art. 5° O Poder Executivo regulamentará esta Lei no que couber.
Art. 6° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Serafina QürrèaX aos 2 aas do m de j^eiro do aná de 2013
Ademir Antônio Presotto
Prefeito Municipal
POR
ICA. EM
I Asses! Icb - OAB/R§
2
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Avenida 25 de Julho, 202 - Caixa Postai 11 - CEP: 99250-000 - Serafina Corrêa - RS
Serafina Corrêa Teiefone/Fax: (54) 3444.1166 - CNPJ: 88.597.984/0001-80 - www.serafinacorrea.rs.gov.br
viva quiilidi:Je
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
SERAFINA CORR5A-RS
Protocolo no._„üi
Data;_55íSni_
Ass. Ç
PROJETO DE LEI N° 006, DE, 2 DE JANEIRO DE 2013.
EXPOSIÇÕES DE MOTIVOS.
Excelentíssimo Senhor Presidente
Excelentíssimos Senhores Vereadores.
Encaminhamos para apreciação desta Casa Legislativa Projeto de Lei que dis
põe sobre autorização para fornecer transporte para participantes de atividades educativas,
culturais, esportivas, de lazer e treinamento.
O Projeto de Lei em tela visa regulamentar situações em que a municipalidade
estava impossibilitada, por inexistir legislação autorizativa, de contribuir para oportunizar a par
ticipação dos beneficiários em atividades educativas, culturais, esportivas, de lazer e de trei
namentos, atendendo os preceitos constitucionais abaixo apontados, o que será facultado com
0 transporte subsidiado pelo Município.
A Constituição Federal no inciso V do Art. 23 diz que é de competência comum
da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, proporcionar os meios de acesso
à cultura, á educação e à ciência e no inciso I I do Art prevê que é dever do Estado fomen￾tar práticas desportivas formais e não formais, comc/direito de cada um.
Nesta linha, contamos com o apoio tos Vereadores desta Casa para a aprova￾ção do presente projeto de Lei em REGIME DE URGÊNCIA^ e aproveitamos para elevar votos
de estima e apreço
Gabinete do Prefeito Munisjpal aos, di. do mês de janeiro do ano de 2013
Ademir Antônio Presotto
Prefeito Munip+pal
3
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Avenida 25 de Julho, 202 - Caixa Postal 11 - CEP: 99250-000 - Serafina Corrêa - RS
Serafina Corrêa Telefone/Fax: (54) 3444,1166 - CNPJ: 88.597.984/0001-80 - www.serafinacorrea.rs.gov.br
viva íoih jüdaáe

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