br-locleg corpus explorer

← Serafina Corrêa (RS)

materia nº 11/2013

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 11 / 2013
Date 2013-01-16
EmentaDEFINE AS ATIVIDADES INSALUBRES E PERIGOSAS PARA EFEITO DE PERCEPÇÃO DO ADICIONAL CORRESPONDENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id1995

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2013-02-18 MATÉRIA RETIRADA Matéria retirada em 18/02/2013

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 5

CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORE'
serafinacorrêa-rs
' Protocolo n°.
Data: iWTW
Ass.
r
PROJETO DE LEI N° 11, DE 16 DE JANEIRO DE 2013.
PROPOSIÇÃO RETIRADA Define as atividades insalubres e
perigosas para efeito de percepção do
adicional correspondente e dá outras
'^PrasiáetTlg''' providências.
Silmar Roberto Santin
Presidente
Câmara Municipal de Vereadores
Alt. 1° São consideradas atividades insalubres, para efeitos de percepção
do adicional previsto no art.87 da Lei n° 2248, de 27 de fevereiro de 2006, que instituiu o
Regime Jurídico dos Servidores do Município, as abaixo relacionadas, classificadas
conforme o grau:
I - INSALUBRIDADE DE GRAU MÁXIMO:
a) coleta e industrialização do lixo urbano;
b) trabalhos em galerias e tanques de esgoto;
c) trabalhos com pacientes em isolamento por doenças infecto-contagiosas, bem
como objetos de seu uso não previamente esterilizados;
d) atividades em contato com carnes, glândulas, vísceras, sangue, ossos, pelos e
dejeções de animais portadores das doenças infecto-contagiosas carbunculosa, brucelose e
tuberculose.
I I -INSALUBRIDADE DE GRAU MÉDIO:
a) pintura com esmaltes, tintas e vernizes;
b) manipulação de óleos minerais, óleo queimado e parafina;
c) trabalhos em contato com pacientes, bem como manuseio de objetos de seu uso,
não previamente esterilizados, em estabelecimentos destinados aos cuidados da saúde
humana;
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Avenida 25 de Julho, 202 - Caixa Postal 11 - CEP: 99250-000 - Serafina Corrêa - RS
Serafina Corrêa Telefone/Fax: (54) 3444.1166 - CNPJ: 88.597.984/0001-80 - www.serafinacorrea.rs.gov.br
viva com quatidade
2
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORE￾SERAFINA CORI^A-RS
ProtocolOflno.
■JS D.
Ass. í
d) trabalho como técnico em laboratórios de análisaxiínica e histopatológica;
e) aplicação de inseticidas;
f) exumação de corpos;
g) atividades de solda;
h) trabalhos com raios “X”;
i) manuseio de cal e cimento.
III - insalubridade de grau mínimo;
a) trabalho com britadores;
b) varrição e limpeza de ruas e outros logradouros públicos;
c) atividades executadas em locais alagados ou encharcados, com umidade
excessiva.
III - INSALUBRIDADE EM GRAU MÍNIMO:
a) Atividades executadas em locais alagados ou encharcadas, com umidade
excessiva.
Art. 2° São atividades e operações perigosas, para efeito do adicional
previsto no art. 88 da Lei n° 2248 de 27 de fevereiro de 2006.
I - armazenamento, carregamento e transporte de explosivos;
II - detonação com explosivos, inclusive as verificações de detonações falhadas;
III - operação de escorva dos cartuchos de explosivos;
IV - operação de bombas de abastecimento de inflamáveis líquidos;
V - transporte de vasilhames em caminhões de carga contendo inflamável líquido,
em quantidade superior a 250 (duzentos e cinquenta) litros;
VI - instalação, substituição e reparos de cruzetas, relé e braço de iluminação
pública, desde que afixados nos postes de redes de linhas de alta e baixa tensão
Jr% PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Avenida 25 de Julho, 202 - Caixa Postal 11 - CEP: 99250-000 - Serafina Corrêa - RS
Telefone/Fax: (54) 3444.1166 - CNPJ: 88.597.984/0001-80 Serafina Corrêa - www.serafinacorrea.rs.gov.br
viva com qualidade
câmara municipal dê ypAADORES 3
^ SERAFINA-'^°°^^-
f Protocoío n°.
Ass.
integrantes de sistemas elétricos de potência, energizadas ou dezenergizadas, mas com
possibilidade de energização.
Art. 3° É exclusivamente suscetível de gerar direito a percepção do adicional
de insalubridade e periculosidade de modo integral, o exercício, pelo servidor, de atividade
constante dos arts. 1“ e 2° desta Lei em caráter habitual e em situação de exposição
contínua ao agente nocivo ou perigoso.
§ 1° O trabalho em caráter habitual mas de modo intermitente, dará direito à
percepção do adicional proporcionalmente ao tempo dispendido pelo servidor na execução
de atividade em condições insalubres e perigosas.
§ 2° O exercício de atividade insalubre ou perigosa em caráter esporádico ou
ocasional não gera direito ao pagamento do adicional.
Art. 4° A concessão do adicional de insalubridade ou periculosidade
dependerá de laudo técnico de perito, com fundamento no que dispõe esta Lei.
Art. 5° Cessará o pagamento do adicional de insalubridade e periculosidade
quando:
I - a insalubridade ou periculosidade for eliminada ou neutralizada pela
utilização de equipamento de proteção individual ou adoção de medidas que conservem o
ambiente dentro dos limites toleráveis e seguros;
II - 0 servidor deixar de trabalhar em atividades insalubres ou perigosas;
III - 0 servidor negar-se a usar o equipamento de proteção individual.
§ 1° A eliminação ou neutralização da insalubridade ou periculosidade, nos
termos do inciso I deste artigo, será baseada em laudo técnico de perito.
§ 2° A perda do adicional, nos termos do inciso III deste artigo, não impede a
aplicação da pena disciplinar cabível, nos termos do Regime Jurídico dos Servidores do
Município.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Avenida 25 de Julho, 202 - Caixa Postal 11 - CEP: 99250-000 - Serafina Corrêa - RS
Serafina Corrêa Telefone/Fax: (54) 3444.1166 - CNPJ: 88.597.984/0001-80 - www.serafinacorrea.rs.gov.br
viva com qualidade
municipal DEVEREADORífe GAMARA C
SERAFINA O n
Protocolo n°
Data:;
'Q y- Ass.
Art. 6° As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta
das dotações orçamentárias próprias.
Art. 7° Fica revogada a lei n° 2063 25 de março de 2004
Art. 8° Esta Lei entra em vigor no primeiro dia do mês seguinte ao de sua
publicação. I
Gabinete do Rrefeito Muntqipal d^ S^fina Corrêa, 16 de janeiro de 2013.
Ademir Antônio Presotto
Prefeito MunLcipaL￾ESTE DOCUMENTO SE ENCONTRA
EXAMINADO E APROVADO POR
DICA.
EM V
Asses! -OAI
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Avenida 25 de Julho, 202 - Caixa Postal 11 - CEP: 99250-000 - Serafina Corrêa - RS
Serafina Corrêa Telefone/Fax: (54) 3444.1166 - CNPJ: 88.597.984/0001-80 - www.serafinacorrea.rs.gov.br
viva com qualidade
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADOREÍ
SERAFINA C6RRE
Protocolo n°.
Data: , mr~
Ass.
7
PROJETO DE LEI N.°11, DE 16 DE JANEIRO DE 2013.
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
excelentíssimo senhor presidente
SENHORES VEREADORES.
O adicional de insalubridade e de periculosidade deve ser revisto
periodicamente. A lei n° 2063 vigente é datada de 25 de março de 2004, sendo, portanto,
urgente sua atualização e adequação às atividades atualmente exercidas pelos servidores.
O projeto que está sendo proposto tem por base o Laudo elaborado em
outubro e novembro de 2011, pelo Engenheiro Civil de Segurança do Trabalho Elias de
Ávila Lemes CREA/RS 048.416-D e coordenado pelo Médico do Trabalho Antonio Carlos
Folie, CREMERS n°9628, e o Laudo Pericial elaborado pelo Engenheiro de Segurança do
Trabalho Vanderlei Colet, CRM/RS 086942, coordenado pelo Médico do Trabalho Rubem
Broig Wazlawovsky,CREMERS 9071, pelos quais foram definidas as atividades insalubres e
periculosas na prestação dos serviços públicos municipais, bem como especificados os
respectivos graus para fins de pagamento do adicional correspondente.
Informamos que tão logo seja aprovado e/l^mulgada a presente Lei, será
contratado novo laudo pericial para as devidas adequaç^s.
Assim, visto a importância do projeto
legislação inerente aos adiponai^m referência, contá-se cc
Legislativa para sua aprováção em REGIMB DE URGENÇJA.
Gabinete do Prefeito Municipal
a necessidade de se atender à
im 0 apoio habitual dessa Casa
Tna Corrêa, 16 de janeiro de 2013.
! Ademir Antônio Presol
y Prefeito Municipal./
/
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Avenida 25 de Julho, 202 - Caixa Postal 11 - CEP: 99250-000 - Serafina Corrêa - RS
Serafina Corrêa Telefone/Fax: (54) 3444.1166 - CNPJ: 88.597.984/0001-80 - www.serafinacorrea.rs.gov.br
viva com quoUüacle

open original →