CÂMARA MUNICIPAL DE yBREADORE
SERAFINA CORREA-RS
Protocolo , 331^^
Data:
Ass.
CAMARA MUNICIPAb^E VEREADORES
"^^^FRAFIMA CO
ROJETO DE LEI N° 013, DE 25 DE JANEIRO DE 2013
O Autoriza o Poder Executivo a conceder
_^incentivos à agropecuária no Município de
Serafina Corrêa e dá outras providências.
autorizado a conceder incentivo aos produtores
rurais do Município de Serafina Corrêa na forma estabelecida por esta Lei, limitado à
disponibilidade financeira e de maquinário.
Art. 1° Fica o Poder Executf
Art. 2° Na construção de aviários, pocilgas, estábulos, sala de ordenha, silos,
galpões de armazenagem e habitações, os incentivos são, respectivamente, os seguintes:
I - na edificação de aviários: para cada 100m^ (Cem metros quadrados) de
área construída, até 05 (cinco) horas/máquina, e 05 (cinco) horas/caminhão para o serviço
de terraplenagem, subsídio para o transporte de brita e areia e para a construção de acesso;
II - na edificação de pocilgas: para ciclo completo, unidade de produção de
leitões, creches e terminação: até 1 (uma) hora/máquina e 1 (uma) hora/caminhão para
cada 15m^ (quinze metros quadrados) de área construída, subsídio para a escavação para o
tratamento de dejetos, para o transporte de brita e areia e para a construção de acesso;
III - na edificação de silos, de galpões de armazenagem de produtos
agrícolas e de alimentação para bovino leiteiro, de galpões de confinamento, de galpões
para criação de pequenos animais e de galpões para guarda de máquinas e implementos
agrícolas: até 1 (uma) hora/máquina para cada 20m^ (vinte metros quadrados) de área
construída e subsídio para o transporte de brita e areia e para a construção de acesso;
IV - na edificação de estábulo, de sala de ordenha e de habitações: até 1
(uma) hora/máquina para cada lOm^ (dez metros quadrados) de área construída, subsídio
para o transporte de brita e areia, para a escavação para tratamento de efluentes e para a
construção de acesso.
Art. 3° Os produtores rurais que implantarem projetos de fruticultura e olericultura
comercial terão o incentivo de até 20 (vinte) horas/máquina por hectare plantado e subsídio
para o transporte de calcário.
/A PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Avenida 25 de Julho, 202 - Caixa Postal 11 - CEP: 99250-000 - Serafina Corrêa - RS
Serafina Corrêa Telefone/Fax: (54) 3444.1166 - CNPj: 88.597.984/0001-80 - www.serafinacorrea.rs.gov.br
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Protocolo
Data;_Z^-L-^'^'
ff- Ass.
PROJETO DE LEI N° 013, DE 25 DE JANEIRO DE 2013
Art. 4° Aos produtores rurais que refiorestarem em suas propriedades o
incentivo será de:
I - até 10 (dez) horas/máquina por hectare reflorestado;
II - até 50% (cinquenta por cento) das mudas em área de 0,5 (zero vírgula
cinco) a 2 (dois) hectares, incluindo-se o transporte.
Art. 5° Os produtores rurais terão subsídio para a melhoria do acesso à
propriedade de até 10 (dez) horas de máquina e de até 10 (dez) horas de caminhão e do
material necessário ao cascalhamento.
Art. 6° Os produtores rurais que implantarem projetos de piscicultura terão
subsídio de até 40 (quarenta) horas/máquina para construção de reservatórios de água
(açude).
Art. 7° Para construção de cisternas com finalidade de usos múltiplos da
água, 0 produtor rural receberá incentivo de até 5 (cinco) horas/máquina para cada lOOm®
(cem metros cúbicos) de capacidade de armazenagem de água.
Art. 8° Para fazer jus ao recebimento dos incentivos, os produtores deverão
cadastrar-se na Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente e comprovar os
seguintes requisitos:
I - deter, individualmente ou em conjunto, com seus familiares ou
dependentes, o domínio ou posse da terra, área não superior a 80 (oitenta) hectares;
II - ter na atividade agropecuária sua principal atividade econômica ou meio
de subsistência;
III - residir no estabelecimento ou comunidades rurais, no limite do Município;
IV - estar quites com a Fazenda Municipal;
V - apresentar Licença Ambiental de implantação, quando exigida
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Protocolo
Data-.JlSlnW BAss.
PROJETO DE LEI N° 013, DE 25 DE JANEIRO DE 2013
VI - disponibilizar infraestrutura mínima de rede de água e energia para implantação do
projeto;
VII - apresentar, anualmente, comprovação dos produtos comercializados no
Município através de seus talões de produtor;
VIII - apresentar projetos de viabilidade técnica e econômica viável;
IX - apresentar os projetos de engenharia, quando necessários, aprovados
pelos órgãos competentes, quando exigido.
Art. 9° Os produtores rurais beneficiários dos incentivos previstos nesta Lei
deverão permanecer na atividade pelo período mínimo de 5 (cinco) anos, comprovados
através da apresentação do Talão de Notas Fiscais de Produtor - Modelo IV, sob pena de
ressarcirem ao Município, os valores do incentivo concedido.
Art. 10. Os beneficiários terão prazo de 6 (seis) meses para a execução da
obra ou serviço.
Art. 11.0 Poder Público Municipal fica autorizado a firmar convênios com
entidades públicas do Estado e União, ou privadas, para auxiliar a execução desta Lei.
Art. 12. As despesas decG^irrentes correrão por conta das dotações
orçamentárias próprias.
Art. I^Fica revogada a Lei n° 2B32, de 5 de fevereiro de 2009.
Art. 14. 4 pre^nte Lei enifra ei^i vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Corrêa - RS, 25 de janeiro de 2013
Prefeito Municipal de
Serafina Corrêa - RS
Adefiiir 'Presotkt(
ESTE DOCUMENTO SE ENCONTRA
EXAMINADO E APROVADO POR
URjDICA. ESTA
EM
Prefeito Municipal
Asse: 'r JurfcfftsTÔAB/R:
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SERAFINA CORREA-RS
Data: ,<2 ^j ílilJA
Protocolo n°.
Ass.
PROJETO DE LEI N° 013, DE 25 DE JANEIRO DE 2013
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Excelentíssimo Senhor Presidente
Excelentíssimos Senhores Vereadores
O Município de Serafina Corrêa tem sua área rural constituída basicamente
por agricultores familiares com diversas atividades econômicas, destacando-se na produção
pecuária, suinocultura, avicultura de corte e pecuária leiteira.
Na agricultura, a produção de milho, soja e trigo tem seu maior destaque.
Através de interesses manifestados em outras culturas e criações também
assume destaque a tendência de várias famílias buscarem a diversificação da produção no
intuito de obterem maior sustentabilidade econômica.
O setor primário responde diretamente por mais de 30% (trinta por cento) do
valor de referência fiscal do Município, representando grande importância econômica,
crescente a cada ano.
O Governo Municipal tem sido um grande parceiro e incentivador para se
incrementar e diversificar a produção rural. Para tanto, torna-se indispensável a implantação
gradativa de incentivos aos agricultore!
produtividade e a renda familiar e «vitar o êxodo rural
qualidade de vida.
pecuaristas familiares, e desta forma aumentar a
mantendo uma melhoria da
Diante o exposto, o Foder Executivo conta com o apoio na aprovação do
presente Projeto de Lei, e(^ REGIME DE URGÊNCIA, visto estar revestido do mais alto
interesse públi;to^e social. \ \ /
Prefeitura ivílíifeSí ;orrêa - RS f^ , 25 de janeiro de 2013. reteito MüTTiãpaT de
Serafina Corrêa - RS
CPF 174PS7?’r> n
Ademir AntônioDfésotto
PrefeiJoHt/íunicipal '
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