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materia nº 14/2013

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 14 / 2013
Date 2013-01-28
EmentaINCLUI ELEMENTOS DE DESPESA NA LEI N.º 2999/2012 – LOA, E ABRE CRÉDITO ESPECIAL.
native_id1998

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2013-02-13 Matéria transformada em Lei Matéria transformada na Lei nº 3021/2013
2013-02-11 MATÉRIA APROVADA Projeto de Lei aprovado em 11/02/2013

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 13

protocolo oo.Jiã/MI
Data;_, Ilà3-~
Ass.
ídMÃMlÜNrclPÃL de VÍREADORE^ROJETO de lei N« 14, DE 28 DE JANEIRO DE 2013.
SERAFINA CORREA-RS /
APR0VâD0°a™íü|® Inclui elementos de despesa na Lei n.°
2999/2012 - LOA, e abre Crédito Especial.
Votaçao:.
.ÍT, :e '^écrets-!
Art. 1.° Fica autorizado o Poder Executivo a incluir elementos de despesa na Lei n.°
2999/2012 - LOA, e a abrir Crédito Especial no valor de R$ 81.000,00 ( Oitenta e um mil
reais), dando recurso no seguinte órgão e rubrica:
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
10.302.1003.2279 Programa PIES Incentivo a Atenção Básica
33.90.30.00.00 Material de Consumo
44.90.51.00.00 Obras e Instalações
Objetivo: Dar suporte financeiro para atender o Projeto de Incentivo Estadual e
Qualificação da Atenção Básica em saúde.
R$61.000,00
R$ 20.000,00
Art. 2° Servirá de recursos para cobertura financeira do artigo anterior:
1) O excesso de arrecadação na transferência da Secretaria Estadual de Saúde
Recurso Vinculado PIES no valor de R$ IS
II) O saldo financeiro disponível do exercíctó anterior, efetivamente apurado em
balanço, de recurso vinculado PIES no valor de R$ 63.000,00.
0,00;
Art. 3.° A presente Lei entra em vigor na data/de sua publicação.
Pn Itura Municipal de Serafiria Corrêa, 28 de janeiro de 2013.
=RTF DOCUMENTO SE ENCONTRA
PXAMiNADO E APROVADO POR
SESS(^RÍ^'R!DíCA.
ESTA
EM / ZO¬
V
Ademir Antônio Presotl
Prefeito Muniçitíal
rco >ÃB/RS. Ass .or Ji
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
(Avenida 25 de Julho, 202 - Caixa Postal 11 - CEP: 99250-000 - Serafina Corrêa - RS
Serafina Corrêa Telefone/Fax: (54) 3444.1166 - CNPJ: 88.597.984/0001-80 - www.serafinacorrea.rs.gov.br
viva com qualidade
CÂMARA MUNICIPAL DE yEREADORE￾SERAFINA CORRLA-R5
Ass.
PROJETO DE LEI N° 14, DE 28 DE JANEIRO DE 2013.
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Excelentíssimo Senhor Presidente
Excelentíssimos Senhores Vereadores
Encaminhamos para apreciação desta Casa Legislativa Projeto de Lei que
dispõe sobre autorização para incluir elementos de despesa na Lei n.° 2999/2012 - LOA, e
abre Crédito Especial.
O Projeto de Lei em tela visa dar suporte financeiro para atender o Projeto de
Incentivo Estadual e Qualificação da Atenção BáéíBa em saúde.
Todas as diretrizes do prograrela encontram-se em anexo ao projeto de Lei,
juntamente com o plano de aplicação fornecrao pela Secretaria Estadual de Saúde.
Diante disso, o Poder Executiivo conta com o apoio na aprovação do presente
Projeto de Lei, visto que revestido^o mais alto interesse público.
GaláiiSete do PrefeitoJ^unici aal de Serafina Corrêa, 28 de janeiro de 2013.
Ademir Antônio Pre^
Prefeito Muiú&ítí^.
\
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Avenida 25 de Julho, 202 - Caixa Postal 11 - CEP: 99250-000 - Serafina Corrêa - RS
Serafina Corrêa Telefone/Fax: (54) 3444.1166 - CNPJ: 88.597.984/0001-80 - www.serafinacorrea.rs.gov.br
viva com qualidade
y£P.EA^DOr^E'-- UÁ
rÂMAWjWUNiaP%°|eA-ia
Protocolo n“. I
Data-.
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
SECRETARIA DA SAÚDE ASS.„,
NOTA TÉCNICA
Política de Incentivo Estadual à Qualificação da Atenção Básica em Saú
de (PIES)
O financiamento da saúde é um tema que acompanha as mudan
ças do sistema de saúde brasileiro desde sua origem. Entre outros aspectos, a
distribuição de recursos financeiros da saúde com base em critérios de necessi
dades e, mais do que isso, capazes de fazer avançar a equidade prevista na le
gislação, é um desafio importante aos gestores. O Governo do Estado do Rio
Grande do Sul e a Secretaria de Estado da Saúde (SES/RS), no exercício da fun
ção constitucional de gestão do sistema estadual de saúde, retoma o protago￾nismo dessa esfera de governo no compromisso com o financiamento e com es
ses avanços e propõem a criação da Política de Incentivo Estadual à Qualificação
da Atenção Básica em Saúde (PIES). Trata-se de um conjunto de medidas, arti
culadas com as políticas federais, de qualificação da atenção básica, que inclu
em o aumento do volume de recursos e a utilização de critérios de distribuição
mais compatíveis com o princípio da equidade.
O mecanismo de distribuição de recursos é operado por uma fór
mula que utiliza critérios conforme descritos abaixo. A fórmula gera um Coefici
ente Municipal (CM) que será utilizado para ser multiplicado pelo valor total a
ser utilizado nessa política de incentivos. O produto da multiplicação representa
o valor total que será repassado na modalidade fundo-a-fundo para os municípi
os em 04 parcelas para ser utilizado na qualificação da atenção básica em ativi
dades constantes dos planos de aplicação aprovados pelos respectivos Conse
lhos de Saúde. Os repasses serão acompanhados pelo Sistema Estadual de Au
ditoria do SUS. A fórmula pode ser representada do seguinte modo:
FÓRMULA = 0,3 * (CPG) + 0,05(CPInf.) + 0,15 (CPIdo) -I- 0,3(RTL) +0,2
(IVS)
● População total e faixas etárias extremas: a utilização da população
como critério para dimensionamento de necessidades da saúde de um determi
nado território é uma escolha bastante clássica. A legislação brasileira e a tradi
ção na gestão setorial utilizam-se regularmente do critério populacional. O peso
relativo do critério populacional na distribuição dos recursos da Política de In
centivo é de 0,5, o que significa que metade dos recursos alocados pela fórmula
responde ao critério populacional, cuja fonte de dados será o censo populacional
do IBGE e as projeções inter-censitárias, segundo tratamento realizado pelo Mi
nistério da Saúde/Datasus. Tendo em vista
as características da população gaú
cha^, em particular a longevidade e as características de concentração da popu￾laçao com idade superior a 60 anos, assim como a prioridade estadual em rela￾çao a atenção à infância, dois critérios complementam o cálculo do indicador po
pulacional: a concentração de crianças e idosos. Assim, quer do ponto de vista
da oncntQÇQo política em leiação às necessidades prioritárias para o sistema es-
OREi
SERAFlNACJgg^
^mara
Orotoco\o n°
Data-.._úüOiU2-
ESTADO 
SECRETARIA 
DO RIO GRANDE 
DA SAÚDE
DO SUL i\ss. í-^'-
tadual de saúde, quer do ponto de vista da maior alocação de recursos para res
ponder ao dever constitucional de atender à saúde da população, o financia
mento estadual, que complementa as fontes federais e próprias dos município^s,
pretende dialogar também com essas condições. Os indicadores de distribuição
dos recursos com base na população ficam assim definidos:
o Coeficiente da população total do município em relação ao to¬
tal de habitantes do Estado do Rio Grande do Sul (CPG): o indicador de
população per capita geral é um dos mais utilizados para a distribuição de re
cursos e embasa parte significativa dos parâmetros de avaliação de necessida
des no setor saúde. O cálculo é feito pela divisão da população total do municí
pio pelo número total de habitantes do Estado. O peso relativo do indicador na
fórmula de divisão dos recursos é de 0,30, o que significa que ele é responsável
pela distribuição direta de 30% dos valores da fórmula,
o Coeficiente da população com até cinco anos do município em
relação ao total de crianças com até cinco anos no Estado do Rio Grande
do Sul (CPInf): a atenção integral às crianças é uma prioridade política do Sis
tema Único de Saúde e uma prioridade ética do Governo do Estado do Rio Gran
de do Sul. Não apenas um indicador de avaliação do sistema de saúde e de pre￾miação dos gestores, mas um compromisso público para produzir condições de
saúde e de vida melhores com políticas de qualidade e, portanto, uma aposta no
futuro. O cálculo é feito pela divisão da população com idade até cinco anos do
município pelo número total de crianças nessa faixa etária do Estado. O peso re
lativo do indicador na fórmula de divisão dos recursos é de 0,05, o que significa
que ele é responsável pela distribuição direta de 5% dos valores da fórmula,
o Coeficiente da população com 60 anos ou mais do município em rela
ção ao total de idosos do Estado do Rio Grande do Sul (CPIdo): a longe
vidade da população no Estado do Rio Grande do Sul tem destaque nacional e a
análise da distribuição dessa população no território gaúcho mostra a concentra
ção em municípios de menor porte. A concentração de população em faixas etá
rias avançadas é um indicador de necessidades em saúde e de desafio à capaci
dade das políticas públicas de produzir condições adequadas de vida a essa par
cela da população, que participou da construção dos níveis de desenvolvimento
do Rio Grande do Sul. Indica necessidades de saúde uma vez que tanto as dimi
nuições naturais de capacidades físicas e funcionais quanto a incidência e preva
lência de doenças, em particular de doenças crônicas, é maior nessa faixa etária
e, assim, constitui parte relevante da demanda ao sistema de saúde. Desafia as
políticas na medida em que é necessário avançar na capacidade das sociedades
em acolher integralmente as pessoas com idades mais avançadas, e esse avan
ço inclui mobilizar a cultura e os serviços. Assim, a utilização do coeficiente de
população idosa pretende ampliar o volume de recursos e destacar o tema na
agenda dos atores públicos. O cálculo é feito pela divisão da população com 60
ou mais anos de idade do município pelo número total de pessoas nessa faixa
etária do Estado. O peso relativo do indicador na fórmula de divisão dos recur
sos é de 0,15, o que significa que ele é responsável pela distribuição direta de
15% dos valores da fórmula.
rÂMARA MUNICIPAL D£ yERE_ADOKt..
SERAFINA CORREA-RS
Protocolo no.
Date:.õZx2S/ü￾ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Ass. yX SECRETARIA DA SAÚDE
. Inverso da receita tributária líquida per capita do município (RTL): o
volume de arrecadação própria dos municípios é um forte indicador da capacida
de de desenvolvimento dos mesmos. Ele mede a capacidade produtiva direta
mente vinculada às políticas e à realidade municipal, indicando a capacidade de
investimentos próprios do município. As desigualdades de Receita Tributária Lí
quida Per capita, medida em desvios padrões acima ou abaixo da média do con
junto dos municípios do Estado é um indicador do grau de necessidade do muni
cípio em relação aos demais municípios do Estado. Assim, a utilização desse cri
tério é um avanço importante na proposição de critérios de equidade no financi
amento da saúde. As fontes de dados para o cálculo desse critério serão os rela
tórios do Sistema de Informação sobre Orçamento Público em Saúde (SIOPS),
que foi institucionalizado no Ministério da Saúde por meio da publicação da Por
taria Conjunta com a Procuradoria Geral da República de n° 1163, de 11 de ou
tubro de 2000, e posteriormente retificada pela Portaria Interministerial n° 446,
de 16 de março de 2004. O sistema setorial de controle e auditoria acompanha
esses dados, permitindo um grau de confiabilidade muito grande nos indicado
res gerados a partir deles. O cálculo desse critério é feito pela distribuição dos
valores per capita em quatro estratos a partir da média e das variações conside
rando o desvio-padrão. Assim, municípios foram agrupados em cinco faixas de
arrecadação perca pita líquida: (a) renda tributária líquida per capita menor do
que dois desvios-padrão abaixo da média, grupo de maior necessidade receben
do RTL grau 8, (b) de um a dois desvios-padrão abaixo da média, DRTL grau 4,
(c) de zero a um desvio-padrão abaixo da média, RTL grau 3, (c) de zero a um
desvio-padrão acima da média, DRTL grau 2 e (d) maior do que um desvio-pa
drão em relação à média, DRTL grau 1, o grupo de necessidade de financiamen
to relativamente menor.
. índice de Vulnerabilidade Social - IVS é uma medida de desigualdade
entre os municípios quanto à proporção de população em situação de vulnerabi
lidade, definida pela proporção de domicílios em situação de pobreza e pela me
nor densidade populacional. Estas condições sociais de vida são importantes de
terminantes de de desigualdades em saúde entre as populações. O desenvolvi
mento do IVS é, portanto um avanço na adequação da distribuição de recursos
para o financiamento da Atenção Básica visando a equidade em saúde, O IVS foi
desenvolvido em duas etapas. A primeira incluiu a seleção dos indicadores de
vulnerabilidade e a elaboração de sua escala de medida. Seis determinantes so
ciais da saúde, cuja fonte de dados é o Censo do IBGE de 2010, foram selecio
nados para constituir o IVS. Eles são (a) percentual de domicílios com rendi
mento nominal mensal per capita até V2 salário mínimo, (b) percentagem de do
micílios não ligados à rede de distribuição de água, (c) percentagem de domicíli
os sem coleta de lixo, (d) percentagem de domicílios sem banheiro ou sanitário
ligado à rede geral de esgoto ou pluvial, (e) percentagem de analfabetismo
tre pessoas com mais de 15 anos de idade e (f) densidade demográfica. Para
cada indicador foi atribuído o valor 1,00 (um) para 0 município em pior situação
e 0,00 (zero) para o município em melhor situação. Para os demais municípios,
foi calculado 1,00 (um) valor entre 0,00(zero) e um usando a seguinte fórmula:
(valor municipal menos o valor do município em melhor situação) dividido pela
diferença entre o pior e melhor valor entre todos
en￾municípios os
. A segunda eta-
, municipal de
SERAFINA CORREA-RS
CÂMARA
Protocolo n°. aü.
Data-.úi
Ass. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
SECRETARIA DA SAÚDE
pa do desenvolvimento do IVS utilizou a técnica estatística de Análise de Com
ponentes Principais para criar o IVS, que é um índice que sumariza as desigual
dades entre os municípios, considerando o conjunto dos seis indicadores. O IVS
classifica os municípios do Estado em ordem crescente de vulnerabilidade. O va
lor do IVS municipal indica a posição do município, medida em desvios padrões
acima ou abaixo da média dos 496 municípios. Valores de IVS positivos indicam
maior proporção de população vulnerável e valores negativos indicam menor
proporção de população vulnerável em relação à média dos municípios do Esta
do. No PIES, o IVS foi utilizado para distribuir 20% dos recursos, totalizando R$
16.000.000,00 (dezesseis milhões de reais). Para essa distribuição os municípi
os foram organizados em quatro grupos: (a) IVS maior do que 1,00 desvio-pa￾drão acima da média (76 municípios), grupo de maior vulnerabilidade, recebeu
oito reais per capita, (b) IVS de zero a 1,00 desvio-padrão acima da média (171
municípios) recebeu quatro reais per capita; (c) IVS de zero a 0,5 desvio-pa
drão abaixo da média (99 municípios) recebeu 1,73 reais per capita e (d) IVS
0,5 desvio-padrão abaixo da média ou menor (149 municípios) recebeu 0,85 re
ais per capita.
#
VEREADORHI
CAMA«CfH|sA-RS
Protocolo n°._:MlbsJJ￾Data-.40
Ass.
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
SECRETARIA DA SAÚDE
ANEXO II - RESOLUÇÃO N° 163/12 - CIB/RS
(/)
municípios TOTAL
u
430003 Aceguá 86.841,14 í
430005 Agua Santa
7
6 66.174,03
430010 Agudo 4 187.422,51
430020 Ajuricaba
430030 Atecrim
17 114.223,84
14 114.629,42
430040 Alegrete 10 440.109,91
430045 Alegria 72.693,98
430047 Almirante Tamandaré do Sul
14
6 35.203,58
430050 Alpestre 151.914,65 L
430055 Alto Alegre
430057 Alto Feliz
19
6 33.549,99
5 53.998,86 L
430060 Alvorada 1 991.051,19
430063 Amaral Ferrador 3 130.488,24
140.967,79
28.328,58 i
430064 Ametista do Sul 19
430066 André da Rocha 6
430070 Anta Gorda 16 72.848,73
116.795,67
67.404,22
92.908,32
56.772,28
430080 Antônio Prado 5
430085 Arambaré 2
430087 Araricá 1
430090 Aratiba 11
430100 Arroío do Meio 16 141.874,58
430105 Arrolo do Sal 18 99.493,36 X
430107 Arroio do Padre 3 70.380,60 X
430110 Arroio dos Ratos 2 138.166,04
430120 171.654,06 X
Arroio do Tigre 8
430130 Arroio Grande 3 159.938,89 X
430140 Arvorezinha 16 112.651,95
430150 Augusto Pestana 17 98.370,58
67.068,95
696.663,35
144.866,01 X
430155 Aurea 11
430160 Bagé 7
430163 Balneário Pinhal 18
430165 Barão 2 82.622,84
430170 Barão de Cotegipe 11 107.881,55
430175 137.588,66 Barão do Triunfo 2
430180 Barracão 6 79.609,26
430185 Barra do Guarita 19 61.538,80
430187 Barra do Quarai 10 67.532,21
115.804,83
34.619,32 X
430190 Barra do Ribeiro 2
430192 Barra do Rio Azul 11
430195 Barra Funda 15 29.667.79
430200 Barros Cassai 16 205.504,52
430205 Benjamin Constant do Sul 11 64.290,94
430210 Bento Gonçalves 5 533.315,82 X
430215 Boa Vista das Missões 15 34.898,54
430220 Boa Vista do Buricá 14 86.626,67
430222 Boa Vista do Cadeado 9 47.759,58 X
430223 Boa Vista do Incra 9 37.342,01
430225 Boa Vista do Sul 5 35.390,43
121.210,87 430230 Bom Jesus 5
430235 Bom Princípio 5 107.109,54
430237 Bom Progresso 19 55.369,31
430240 Bom Retiro do Sul 16 108.412,58
430245 Boqueirão do Leão 16 145.290,16
430250 Bossoroca 12 91.913,93
430258 Bozano 17 36.863,50
430260 Braga 15 66.821,49
430265 Brochier 66.709,88
430270 Butiá 2 186.286,40
430280 Caçapava do Sul 8 268.074,86
430290 Cacequi 4 163.960,08
481.612,15 X
430300 Cachoeira do Sul 8
430310 Cachoeirinha 1 573.629,95
94.575,24
95.334,94
96.079,38
363.170,78
31.142,22
71.903,92
55.776,77
430320 Cacique Doble 6
430330 Caibaté 12
430340 Caiçara 19
430350 Camaouã 2
430355 Camargo 6
430360 Cambará do Sul 2
430367 Campestre da Serra
430370 Campina das Missões
430380 Campinas do Sul
5
14 86.138,33
68.612,02 11
430390 Campo Bom 1 312.085,23
98.638,63
65.206,05
430400 Campo Novo 17
430410 Campos Borges 6
430420 Candelária 13 245.396,08 430430 Cândido Godói 14 108.384,82 430435 Candiota 7
82.057,30 430440 Canela 5 245.801,00 430450 Canguçu 3 785.993,73 430460 Canoas 1
430461 1.498.964,97 X Canudos do Vale
430462 Capão Bonito do Sul
16 33.138,94
6 39.728,15
I
CÂMARA MUNICIPAL DE y6R£AD0RL
SERAFINA CORREA-RS
Protocolo
Data; X)SJjQMM~-
Ass. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
SECRETARIA DA SAÚDE
430463 Capão da Canoa 18 241.440,57
430465 Capão do Cipó 73.573,73
430466 Capão do Leão
430467 Capivari do Sul
430468 Capela de Santana
430469 Capitão
430470 Caraztnho
4
3 205.132,15
18 54.471,58
2 237.268,61
16 33.816,02
6 349.069,96
430471 Caraá 18 134.902,84
430480 Carlos Barbosa 5 148.821,12
430485 Carlos Gomes 11 37.820,81
430490 Casca 6 96.966,85
430495 Caseiros 6 61.323,21
430500 Catuípe
430510 Caxias do Sul
17 131.781,38
5 1.957.792,79
430511 Centenário 11 61.188,51
430512 Cerrito 3 133.820,52
430513 Cerro Branco 8 91.585,63
430515 Cerro Grande 15 66.276,60
193.750,70
119.072,01 L
430517 Cerro Grande do Sul 2
430520 Cerro Largo 12
430530 Chapada 15 109.484,27 L
430535 Charqueadas 2 209.799,37
78.309,61
69.180,89
430537 Charrua 11
430540 Chiapetta 17
430543 Chuí 3 88.296,42
113.317,52
119.065,13 L
430544 Chuvisca 2
430545 Cidreira 18
430550 Ciríaco 6 76.732,10
430558 Colinas 16 31.818,33
430560 Colorado 9 58.469,21
430570 Condor 17 88.730,70
430580 Constantina 15 132.922,74
430583 Coqueiro Baixo 16 32.135,08
430585 Coqueiros do Sul 6 44.685,09
430587 Coronel Barros 17 57.698,41
430590 Coronel Bicaco 15 116.804,02
430593 Coronel Pilar 5 33.365,43
430595 Cotiporã 5 66.740,67 L
430597 Coxilha 6 40.288,04
430600 Crissiumal 17 170.415,76
96.816,22 L
430605 Cristal 3
430607 Cristal do Sul 19 71.303.68
430610 Cru2 Alta 9 367.374,24 L
430613 Cruzaltense 11 35.843,48
125.104,15
66,659,31
75.184,34 L
430620 Cruzeiro do Sul 16
430630 David Canabarro 6
430632 Derrubadas 19
430635 Dezesseis de Novembro 12 60.565.40
430637 Dilermando de Aguiar 4 74.667,32
430640 Dois Irmãos 1 170.624,79
430642 Dois Irmãos das Missões 15 44.191,79 L
430645 Dois Lajeados 16 56.668,80
430650 Dom Felicíano 2 243.256,31
430655 Dom Pedro de Alcântara 18 51.946,81
430660 Dom Pedrito 7 240.849,44
430670 Dona Frandsca 4 56.671,12
80.891,66 430673 Doutor Maurício Cardoso 14
430675 Doutor Ricardo 16 35.348,39
430676 Eldorado do Sul 2 186.159,28
430680 Encantado 16 152.877,76
430690 Encruzilhada do Sul 8 269.391,11
430692 Engenho Velho 15 30.593,06
430693 Entre-ljüís 12 127.688,41
430695 Entre Rios do Sul 11 36.955,09
430697 Erebango 54 60.615,80
430700 Erechim 11 505.810,19
54.691,09
110.940,04 L
430705 Ernestina 6
430710 Herval 3
430720 Erval Grande 11 97.037,91
118.049,40
62.577,06
77.657,85
141.152,00
84.275,50
430730 Erval Seco 19
430740 Esmeralda 5
430745 Esperança do Sul 19
430750 Espumoso 6
430755 Estação 11
430760 Estância Velha 1 254.866,67 430770 Esteio 1 418.508,67 L 430780 Estrela 16 195.949,28 430781 Estrela Velha 8 64.985,97
430783 Eugênio de Castro
430786 Fagundes Varela
430790 Farroupilha
430800 Faxinai do Soturno
12 60.105,78
5 31.670,21
5 331.961,45
4 88.249,32 L 430805 Faxinal2Ínho
430807 Fazenda Vílanova
11 57.869,17
16 57.957,11 430810 Feliz 5 111.681,73 430820 Flores da Cunha
430825 Floriano Peixoto
5 176.628,79
11 43.205,69
200.050,63
r<j,,tocro Xovtci 16
4
câmara municipal :
SERAFINA CORD
P
syHREADu..,
Ta-rs
rotocolo 0°. I
Data;__g^22 Ass.
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
SECRETARIA DA SAÚDE
430840 Formigueiro 4 113.412,16
430843 Forquetinha 16 58.046.45
430845 Fortaleza dos Valos 9 72.656,56
430850 Frederico Westphalen 19 205.448,27
430860 Garibaldi 5 193.869,30
430865 Garruchos 12 56.935,62
430870 Gaurama 11 84.917,10
430880 General Câmara 2 142.956,67
430885 Gentil 6 31.937,25
430890 Getúlio Vargas 11 147.335,46
430900 Giruá 14 191.791,79
430905 Glorinha 1 91.976,43
430910 Gramado 5 181.186,16 i
430912 Gramado dos Loureiros 15 55.139,02 L
430915 Gramado Xavier 13 83.319,31
430920 Gravata» 1 1.195.144,30
430925 Guabiju
430930 Guaíba
5 28.009,15
495.221,24
160.142,46
120.970,41 í
2
430940 Guaporé
430950 Guarani das Missões
5
12
430955 Harmonia 2 56.862,59
430957 Herveiras 13 71.897,56
141.607,91
126.258,30
66.980,36
71.330,34
75.262,22
95.833,87
69.471,20
164.608,21
192.154,65 L
430960 Horizontina 14
430965 Hulha Negra 7
430970 Humaitá 17
430980 Ibiaçá 6
430990 Ibíraiaras 6
430975 Ibarama 8
430995 Ibirapuitã 6
431000 Ibirubá 9
431010 Igrejinha 2
431020 Ijuí 17 441.031,67
65.496,03
140.749,79
431030 liópolis 16
431033 Imbé 18
431036 Imigrante 16 34.855,37
431040 Independência 14 109.416,82
431041 Inhacorá 17 55.107,50
431043 Ipê 5 69.627,96
431046 Ipiranga do Sul 11 34.489,80
431050 Irai 19 139.199,47
431053 Itaara 4 83.728,71
431055 Itacurubi 12 78.345,00
431057 Itapuca 16 64.948,81
431060 Itaqui 10 258.711,38
431065 Itati 18 58.109,68
431070 Itatiba do Sul 11 70.505,49
431075 Ivorá 4 50.276,76
140.829^37
86.237,76
66.852,82
431080 Ivoti 1
431085 Jaboticaba 15
431087 Jacuizinho 9
431090 Jacutinga 11 58.236,71
431100 Jaguarão 3 210.295,28
431110 149.734,92 Jaguarí 4
431112 Jaquirana 5 70.470,36
79.717,03 431113 Jari 4
431115 Jóia 17 135.469,70 L
431120 Júlio de Castilhos 4 165.117,19
68.858,09
128.850,60
431123 Lagoa Bonita do Sul 8
431125 Lagoão 6
431127 Lagoa dos Três Cantos 6 26.695,19
431130 Lagoa Vermelha 6 185.750,10
431140 Lajeado 16 369.636,83
431142 Lajeado do Bugre 15 66.854,40
431150 Lavras do Sul 7 81.013,11
431160 Liberato Salzano 19 101.421,49
77.533,57 431162 Lindolfo Collor
431164 Unha Nova 5 28.346,67
431170 Machadinho 6 100.156,00
431171 Maçambará 10 92.068,95 t
431173 Mampituba 18 60.502,87
431175 Manoel Viana 10 111.436,84 L
431177 Maquiné 18 111.055,06
31.250,69
214.758,62
97.921,86
431179 Maratá 2
431180 Marau 6
431190 Marcelino Ramos 11
431198 Mariana Pimentel 2 82.892,16
431200 Mariano Moro 11 49.876,63
62.259,18
118.030,80
431205 Marques de Souza 16
431210 Mata 4
431213 Mato Castelhano 6 48.089,31 431215 Mato Leitão
431217 Mato Queimado
13 55.499,66
12 33.793,44
95.474,92 431220 Maximiliano de Almeida
^1225 Minas do Leão
6
2 90.670,33
114.029,41
431230 Miraquaí 15
431235 Montauri 6 26.446,98
431237 Monte Alegre dos Campos
431238 Monte Belo do Sul
5 74.206,03
5 51.212,20
t «
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Ass, ¥
SECRETARIA DA SAÚDE
2 323.638.95 431240 Montenegro
431242 Mormaço 6 59.289,85
431244 Morrinhos do Sul 18 54.939,45
431245 Morro Redondo 3 107.272,70
431247 Morro Reuter 1 81.581,95
431250 Mostardas 18 151.089,88
431260 Muçum 16 66.294,27
431261 Muitos Capões 5 54.199,89
431262 Muiiterno 6 32.712,24
431265 Não«Me-Toque 6 129.414,18
431267 Nícolau Vergueiro 6 32.565,75
431270 Nonoai 19 169.154,85
431275 Nova Alvorada 6 36.333,00
431280 Nova Araçá 5 55.634,85
431290 Nova Bassano 5 78.960,95
431295 Nova Boa Vista 15 34.581,49
431300 Nova Bréscía 16 37.475,75
431301 Nova Candelária 14 52.917,06
431303 Nova Esperança do Sul 4 81.283,62
431306 Nova Hartz 1 148.985,58 L
431308 Nova Pádua 5 31.057,76 L
431310 Nova Palma 4 87.159,85
431320 Nova Petrópoiis
431330 Nova Prata
5 145.953,64 í
5 159.060,47
431333 Nova Ramada 17 56.737,01
431335 Nova Roma do Sul 5 45.580,08
431337 Nova Santa Rita 1 175.019,17
431339 Novo Cabrais 8 67.887,51
431340 Novo Hamburgo 1 1.122.489,82
431342 Novo Machado 14 69.231,31 i
431344 Novo Tiradentes 64.340,66
28.633,50
19
431346 Novo Xingu 15
431349 Novo Barreiro 15 68.774,40
205.159,36
71.471,62
143.942,13
261.328,67
109.656,41
225.383,46
431350 Osório 18
431360 Paím Filho 6
431365 Palmares do Sul 18
431370 Palmeira das Missões 15
431380 Palmitinho 19
431390 Panambí 17
431395 Pantano Grande 13 102.549,40
71.327,78
114.696,50
56.701,41
365.041,41
115.774,19
431400 Paraí 5
431402 Paraíso do Sul 4
431403 Pareci Novo 2
431405 Parobé 2
431406 Passa Sete 8
431407 Passo do Sobrado 13 103.108,67 í
431410 Passo Fundo 6 901.050,05
36.726,71
102.223,41 L
431413 Paulo Bento 11
431415 Paverama 16
431417 Pedras Altas 3 44.410,39 i
431420 Pedro Osório 3 119.742,31 ■L
431430 Pejuçara 17 68.460,84
431440 Pelotas 3 1.689.719,42
431442 Picada Café 5 60.769,73
51.156,15 431445 Pinhat 19
431446 Pinhai da Serra 5 35.540,83
72.072,46
89.719,65
431447 Pinhat Grande 4
431449 Pinheirinho do Vale 19
431450 Pinheiro Machado 3 129.559,75
431455 Pírapó 12 59.747,12 I
431460 Píratini 3 217.438,23
157.054,22
28.901,21
66.834,49
431470 Planalto 19
431475 Poço das Antas 16
431477 Pontão 6
431478 Ponte Preta 11 33.Q44.6Q
431480 Portão 1 236.501,27 L
431490 Porto Alegre 1 6.642.436,64
431500 Porto Lucena 14 101.040,28
58.235,01
5
431505 Porto Mauá 14
431507 Porto Vera Cruz 14 2.622,78
431510 Porto Xavier 12 114.319,42
431513 Pouso Novo 16 41,644,22
431514 Presidente Lucena 1 48.394,55 L
431515 Progresso
431517 Protásio Alves
16 128.841,82
5 30.277,80
431520 Putinqa 16 71.038,36 L
431530 Ouaraí 10 186.630,61
431531 Quatro Irmãos 11 39.438,48
431532 Quevedos 4 69.131,36
55.955,68 431535 Quinze de Novembro
431540 Redentora
9
15 268.752,87
37.304,35 431545 Relvado 16
431550 Restinga Seca
431555 Rio dos índios
4 182.298,25
19 80.807,45
985.088,88
286.872,99
70.982.25
431560 Rio Grande 3
431570 Rio Pardo 13
431575 Ríozinho 2
431580 Roca Sales 16 106.537,57
I
CÂMARA MUNICIPAL DE yERÊAOOREC
SERAFINA CORR^A-RS
Data: QMn7lÃ3
Protocolo no.
¥
Ass.
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
SECRETARIA DA SAÚDE
431590 Rodeio Bonito 19 87.375,47
431595 Rolador 12 68.545,46
431600 Rolante 2 181.356,52
431610 Ronda Alta 15 132.029,88
431620 Rondínha 15 88.989,34
431630 Roque Gonzales 12 113.747,39
431640 Rosário do Sul 10 301.693,72
431642 Sagrada Família 68.112,30
431643 Saldanha Marinho
15
9 53.916,63
431645 Salto do Jacuí 9 119.676,13
431647 Salvador das Missões 12 33.790,96 L
431650 Satvador do Sul 2 71.747,79
431660 Sananduva 6 129.514,90
431670 Santa Bárbara do Sul 9 85.261,16
431673 Santa Cecília do Sul 6 31.833,47
431675 Santa Clara do Sul 16 68.891,29
431680 Santa Cruz do Sul 13 590.430,13
431690 Santa Maria 4 1.271.747,02
431695 Santa Maria do Herval 1 88.646,87
431697 Santa Margarida do Sul 46.882,84
431700 Santana da Boa Vista
10
3 156.680,14 L
431710 SanfAna do Livramento 10 546.205,85
431720 Santa Rosa 14 382.148,93 L
431725 Santa Tereza 5 2S.179,77
431730 Santa Vitória do Palmar 3 230.073,68
309.459,30 431740 Santiago
431750 Santo Ângelo
4
12 427.431,00
431755 Santo Antônio do Paima 6 30.736,46
431760 Santo Antônio da Patrulha 18 298.884,07
146.529,17
30.028,11
134.006,48
431770 Santo Antônio das Missões 12
431775 Santo Antônio do Planalto 6
431780 Santo Augusto
431790 Santo Cristo
17
14 136.380,71
57.299,59
412.959,85
51.595,36
229.116,10 L
431795 Santo Expedito do Sul
431800 São Borja
6
12
431805 São Domingos do Sul 6
431810 Sâo Francisco de Assis 4
431820 São Francisco de Paula 2 170.528,61
359.656,91 L
431830 São Gabríei 10
431840 São Jerônimo 2 246.742,72 L
431842 São João da Urtiga 6 75.523,97
59.460,99
50.547,42
69.799,91
431843 São João do Polêsine 4
431844 São Jorge 5
431845 Sâo José das Missões 15
431846 São José do Herval 16 42.910,50
431848 São José do Hortêncio 2 65.152,99
431849 São José do Inhacorá 14 48.340,98
431850 São José do Norte 3 273.424,96
431860 São José do Ouro 6 94.934,90
431861 São José do Sul 2 30.708,66
62.168,12 431862 São José dos Ausentes 5
431870 São Leopoldo 1 1.008.263,91 i
431880 São Lourenço do Sul 3 418.355,43
431890 São Luiz Gonzaga 12 237.336,43
431900 São Marcos 5 146.747,07
102.623,45
76.473,87
125.228,50
101.930,54
431910 São Martinho 17
431912 São Martinho da Serra 4
431915 São Miguel das Missões 12
431920 Sâo Nicolau 12
431930 São Paulo das Missões 14 106.856,42
431935 São Pedro da Serra 2 51.964,20 i
431936 São Pedro das Missões 15 41.035,06 L
431937 São Pedro do Butiá 12 51.157,48
170.395,92 i
431940 São Pedro do Sul 4
431950 São Sebastião do Ca? 2 173.417,55
431960 São Sepé 4 171.113,16
431970 São Valentim 11 67.176,95
431971 São Valentim do Sul 16 31.730,22
431973 São Valério do Sul 17 68.534,82
431975 São Vendetino 5 27.638,49
431980 São Vicente do Sul 4 121.903,28
431990 Sapiranqa 1 392.814,46
432000 Sapucaia do Sul 1 646.708,88
432010 Sarandi 15 170.983,82
432020 Seberi 19 142.295,50
432023 Sede Nova 17 61.011,58
432026 Segredo 8 139.912,66
65.038,80 432030 Seibach 9
432032 Senador Salgado Filho 14 70.615,82 i
432035 Sentinela do Sul 2 117.984,80
120.267,06
55.651,34
432040 Serafina Corrêa 6
432045 Sério 16
432050 Sertão 6 87.860,56
102.129,65
54.503,97
432055 Sertão Santana 2
432057 Sete de Setembro 12
432060 Severiano de Almeida 11 67.937,17 432065 Silveira Martins
432067 Sínimbíi 4_ 58.062,55
13 176.658.60
è
R&i DèVEREADO -ÊA-RS
.>rotocolo
Data;
n°.
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
SECRETARIA DA SAÚDE ’\SS.
432070 Sobradinho _8 152.898,13
432080 Soledade 6 213.097,37 L
432085 Tabaí 16 69.886,21
432090 Tapejara 6 140.238,66
432100 Tapera
432110 Tapes
6 104.972,28
2 135.397,20
432120 Taquara 2 400.216,23
432130 Taquari 16 218.796,86
432132 Taquaruçu do Sul
432135 Tavares
19 54.198,28 i
18 98.997,57 í
432140 Tenente Portela 19 182.555,03 L
432143 Terra de Areia 18 132.942,10
432145 Teutônia 16 177.495,60
432146 Tio Hugo 6 58.447,84
134.653,49
61.479,18 í
432147 Tíradentes do Sul 19
432149 Toropi
432150 Torres
4
18 214.502,81
432160 Tramandaí 18 267.533,10
432162 Travesseiro 16 30.858,93
54.533,04
111.212,18
159.074,02
208.790,98
432163 Três Arroios 11
432166 Três Cachoeiras 18
432170 Três Coroas 2
432180 Très de Maio 14
432183 Três Forquilhas 18 60.633,04
72.445,60 L
432185 Três Palmeiras 15
432190 Três Passos 19 189.573,94 i
432195 Trindade do Sul 15 101.634,55
432200 Triunfo 2 159.434,89
90.609,86
107.109,23 i
432210 Tucunduva 14
432215 Tunas 6
432218 Tupanci do Sul 6 31.295,37
432220 Tupanciretã 9 178.368,78
35.807,34
106.933,82
79.367,88
432225 Tupandí 2
432230 Tuparendi 14
432232 Turuçu 3
432234 Ubiretama 12 55.352,25
432235 União da Serra 5 31.241,31
432237 Unistalda 4 66.840,40
432240 Uruguaíana 10 709.530,35 t
432250 Vacaria 5 356.795,92
432252 Vale Verde 13 63.702,82
432253 Vale do Sol 13 142.416,93
432254 78.312,07 Vale Reaí 5
432255 Vaníni 6 29,673,95 4
432260 Venàncío Aires 13 377.234.60
432270 Vera Cruz 13 185.451,48
432280 Veranópolis 5 162.004,59
432285 Vespasiano Corrêa 16 29.186,52
432290 Viadutos 11 99.095,92
1.216.181,71 432300 Víamão 1
432310 Vicente Dutra 19 118.882,62
432320 Víctor Graeff 6 55.017,19
432330 Vila Flores 5 55.304,23
432335 Viia Lângaro 6 31.009,63
432340 Vila Maria 6 57.490,31
432345 Vila Nova do Sul 4 71.356,56 4
432350 Vista Alegre 19 59.459,54 4
432360 Vista Alegre do Prata 5 31.648,11 4
432370 Vista Gaúcha 19 58.643,84
79.681,79 432375 Vitória das Missões 12
432377 Westfalia 16 32.505,98
432380 Xanqri-lá 18 92.203,99
80.000.000,00
)
)
SECRETARIA, DA SAÚDE ft)
l-kn
Fundo Estadual de Saúde ( 1 26/12/2012
Cód.
Projeto
Tabela Cód.
Credor
N° Valor total
pago
Valor
retido
CRS Documento
credor
Projeto Município Credor Data de Processo Histórico Empenho D vJ retenção
EMP/LIQ. REF.
INCENTIVO
ESTADUAL A
QUALIFICACAO
DA ATENCAO
BASICA EM
SAUDE (PIES)
RESOLUÇÃO
CIB 163/2012
- 4a PARCELA
COMP:
DE2/2a
fundí
MUNICffi
DE SAíi
■O'
I C)
FUNDO
MUN DE
SAUDE
PIES-POL (
INC SERAFINA
CORRÊA 06 9150 47566159 ATENCAO DE 124452798 20/12/2012 30.066,76 344 1239612000129
BAS SERAFINA
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SAUDE
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CORRÊA
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Valor total: 0,00 CO >
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o 30 Valor total retido: 0,00
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