CJ\MARA MUNICIPAL DE yeREADORE:^
SERJXFINA CORR£A"RS^
Ig Protocolo n°.
Data: 0^ h Z /
Ass. yí
PROJETO DE LEI N° 15, DE 18 DE JANEIRO DE 2013.
ESid,
Autoriza o Poder Executivo Municipai a
conceder o uso de imóvei ao Conselho
Municipal de Clubes de Mães e dá outras
providências.
Silmar Roberto Süntin
Presidente
Câmara Municipal de Vereadores
Art.r Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder o uso da
edificação em alvenaria, com área de 115,29 mF construída sobre o imóvel matriculado no
Ofício do Registro de Imóveis de Serafina Corrêa, sob n° 3.242, de propriedade do
Travessa Sra. Edi Ribeiro. n°100, ao Conselho Municipal de Clubes Município, localizada na
de Mães de Serafina Corrêa para servir de sede social e para a execução de suas
atividades fins.
Parágrafo único. A vigência da autorização de que trata o caput vigorará até
31 de dezembro de 2016, podendo ser prorrogado por igual período havendo interesse das
partes, ou rescindido a qualquer tempo por motivo de interesse público.
Art. 2° Em contrapartida, o Conselho de Clubes de Mães de Serafina Corrêa,
custos de manutenção do prédio. durante a vigência da autorização de uso, arcará com
prestará, sem ônus para o Município, serviços sociais e comunitários, e promoverá cursos
de tricô, crochê, artesanato e artes culinárias, com inscrições disponíveis a todas as socias
os
de Clubes de Mães locais.
Art. 3° As tarifas de água e de energia elétrica da sede social correrão por
conta do Município.
Art. 4° As despesas decorrentes desta Lei serão suportadas pela seguinte
dotação do orçamento:
AT PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Avenida 25 de Julho, 202 - Caixa Postal 11 - CEP: 99250-,000 - Serafina Corrêa - RS
Serafina Corrêa Telefone/Fax: (54) 3444.1166 - CNPJ: 88.597.984/0001-80 - www.serafinacorrea.rs.gov.br
vi Ví: com quaUüatíc
CÂMARA municipal DEVEREADOREC
SERAFINA CORREA-RS
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Protocolo n°
Data
Ass.
Secretaria Municipal de Coordenação e Planejamento
08.244.0185.2159 Manutenção das Atividades de Funcionamento Assistência
Social
33.90.39.00.00.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
Art. 5° Revogadas as disposições contrário, a presente Lei entra em vigor
na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Muntopal de Serafina Corrêa, 28 de janeiro de 2013.
AdemirAnhm
Prefeito MunlcipãTte
Serafina Corrêa - RS
Adeffifr^^tõSIftí^resotto,
Prefeito Municipal.
ESTE DOCUMENTO SE ENCONTRA
EXAMINADO E APROVADO POR
iS^l
ÍAJU iCA.
EM
AssessottJurlj h'f2')r
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Avenida 25 de Julho, 202 - Caixa Postal 11 - CEP: 99250-000 - Serafina Corrêa - RS
Serafina Corrêa Telefone/Fax: (54) 3444.1166 - CNPJ: 88.597.984/0001-80 - www.serafinacorrea.rs.gov.br
viva com qualidade
CÂMARA MUNICIPAL Di VERlAtíORg^
SERAFINA CORREA-RS
Protocolo n°.
Data: mln?J l3
Ass.
PROJETO DE LEI N° 15, DE 28 DE JANEIRO DE 2013.
JUSTIFICATIVA:
Segue à apreciação dessa Colenda Câmara Municipal, Projeto de Lei que
“Autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder o uso de imóvel ao Conselho
Municipal de Clubes de Mães e dá outras providências.”
O Poder Público Municipal sempre busca proporcionar incentivos e facilidades
às entidades que tenham finalidades assistenciais, filantrópicas, classistas e afins, face o
elevado interesse público em relação a essas atividades.
A presente proposição é uma ratificação e renovação de autorizações legais
concedidas anteriormente, com as mesmas finalidades, sendo a última através da Lei n°
2657, de 16 de março de 2010, cujo prazo expirou.
É dispensável comentar a benemerência do Conselho Municipal de Clubes de
Mães e dos Clubes filiados, bem como a importância, inclusive para a economia familiar, das
atividades, projetos e programações tradicioi nte executadas por eles, como por
exemplo a realização de cursos de tricô, croch^, artesanato e artes culinária.
Diante disso, o Poder Executivo conta com o apoio na aprovação do presente
Projeto de Lei, visto que revestido do mais alto interesse público.
Gabinete nicipal dfe Serafina Corrêa, 28 de janeiro de 2013.
ímesotto
Prefeito Municipál de
Serafina Corrêa - RS
CPF 174957330-04
mir Antônjo,PFesotto,
P rèíèítõlSíun i c i pa I.
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Avenida 25 de Julho, 202 - Caixa Postal 11 - CEP: 99250-000 - Serafina Corrêa - RS
Serafina Corrêa Telefone/Fax: (54) 3444.1166 - CNPJ: 88.597.984/0001 -80 - www.serafinacorrea.rs.gov.br
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