br-locleg corpus explorer

← Serafina Corrêa (RS)

materia nº 16/2013

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 16 / 2013
Date 2013-02-01
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FAZER CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO DE ÁREA DO LOTE Nº 03, QUADRA “G” OBJETO DA MATRÍCULA Nº 8.036, DA ÁREA INDUSTRIAL SALETE, “I”, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id2000

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2013-03-20 Matéria transformada em Lei Matéria transformada na Lei nº 3028/2013
2013-03-18 MATÉRIA APROVADA Projeto de Lei aprovado em 18/03/2013

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 5

e-.
CÂMARA MUNICIPAl D|yÍRÊ^ADOis
SERAFINA CORRp-RS
Protocoio no, —
Data;.^4J£2lji/3~-~
Ass.
-í“-“ — - - PROJETO DE LEI N” 16, DE 1 DE FEVEREIRO DE 2013
GAMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
SERAFINA CORRÊA-RS
í
Autoriza o Poder Executivo Municipal a
fazer Concessão de Direito Real de Uso de
Área do lote n° 03, quadra “G” Objeto da
Matrícula n° 8.036, da Área Industrial
Salete, “I”, e dá outras providências.
Votação:.
Art. r Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a fazer concessão de
direito real de uso à empresa BORSATO E SUDER COMÉRCIO DE MÓVEIS E
ELETRODOMÉSTICOS LTDA -ME, inscrita no CNPJ sob o n° 11.104.607/0001-38, com
sede na Av. Arthur Oscar n° 2678, Bairro Gramadinho, em, Serafina Corrêa RS de uma área
urbanizada com 1.000,00 m^ (mil metros quadrados) - Lote n° 03, Quadra “G”, fração do
imóvel matriculado sob n° 8.036 do Registro de Imóveis de Serafina Corrêa, com as
seguintes medidas e confrontações:
Lote n° 03 - Quadra “G”
Lote 03, quadra “G”: ao NORTE, por 50,00m (cinquenta metros), com o
lote n° 02 da mesma quadra; ao SUL, por 50,00m (cinquenta metros),
com a área destinada à instalação de equipamentos urbanos do
Loteamento; ao LESTE por 20,00m (vinte metros), com a área destinada
á instalação de equipamentos urbanos do Loteamento; e ao OESTE, por
20,00m (vinte metros) com a Rua Cezar Piccoli.
Art. 2° A área urbanizada objeto da presente concessão de direito real de
uso, para fins legais, é avaliada em R$ 18.000,00 (dezoito mil reais).
Art. 3° A concessão de direito real de uso do lote de que trata o artigo 1° desta Lei
será formalizada através de contrato administrativo ou de escritura pública.
.(rõ5 PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Avenida 25 de Julho, 202 - Caixa Postal 11 - CEP: 99250-000 - Serafina Corrêa - RS
Serafina Corrêa Telefone/Fax: (54) 3444.1166 - CNPJ: 88.597.984/0001-80 - www.serafinacorrea.rs.gov.br
viva com qualidade
::ÂMARA MUNICIPAL DE VEREADOREE
SERAFINA CORREA-RS
^ Protocolo n°.
í Data; I /3_
Ass.
PROJETO DE LEI N" 16, DE 1 DE FEVEREIRO DE 2013
Art. 4° A concessão de direito real de uso de que trata o artigo 1° desta Lei é
pelo período de 06 (seis) anos, a contar da assinatura do decorrente contrato
administrativo ou da equivalente escritura pública.
Art. 5° A concessionária assume os seguintes encargos, os quais,
obrigatoriamente, deverão constar no instrumento de formalização da concessão;
I - edificar e dar início às atividades no lote concedido em uso no prazo de um
ano, contados da assinatura do contrato administrativo ou da escritura pública de
concessão;
II - cumprir fielmente, sob pena de rescisão do contrato de concessão de
direito real de uso ou de revogação da escritura pública, as normas ambientais, tributárias,
empresariais, trabalhistas e outras em vigor, relacionadas ao ramo de atividade da
beneficiária, e os encargos elencados no inciso III deste artigo;
III - A partir da instalação da beneficiária no lote cedido, assumir a
responsabilidade de:
a) no 1° ano de atividades, obter faturamento superior a R$ 57.300,00
(cinquenta e sete mil e trezentos reais) mensais, e empregar, no mínimo, 05 (cinco)
funcionários;
b) no 2° ano de atividades, obter faturamento superior a R$ 64.200,00
(sessenta e quatro mil e duzentos reais) mensais, e empregar, no mínimo, 06 (seis)
funcionários;
c) no 3° ano de atividades, obter faturamento superior a R$ 71.900,00
(setenta e um mil e novecentos reais) mensais e empregar, no mínimo, 07 (sete)
funcionários;
d) nos demais períodos da concessão de direito real de uso, a empresa terá
liberdade no aumento do faturamento e geração de empregos, respeitando os valores e
quantidades mínimos exigidos na alínea “c” deste inciso.
Parágrafo único. Constarão no instrumento de formalização da concessão, as
penalidades para o caso de descumprimento parcial ou total dos encargos estabelecidos
nesta lei.
Cnl PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Avenida 26 de Julho, 202 - Caixa Postal 11 - CEP: 99250-/100 - Serafina Corrêa - RS
Telefone/Fax: (54) 3444.1166 - CNPJ: 88.597.984/0001-80 - www.serafinacorrea.rs.gov.br
-F 4-
Serafina Corrêa
viva com qualidade
:àmara municipal de vereadorel
SERAFINA CORR^A-RS
Cot (lolb
Data: /){Uo'ò í(> „
Protocolo n°.
Ass. ¥
PROJETO DE LEI N" 16, DE 1 DE FEVEREIRO DE 2013
Art. 6° A empresa deverá comprovar ao Poder Executivo Municipal, por meio
de demonstrativos contábeis, relatórios trabalhistas (CAGED) e demais documentos
pertinentes, o atendimento do previsto nos incisos II e III do artigo 5° desta lei.
Parágrafo único. A comprovação de que trata o caput deste artigo deverá ser
feita semestralmente, enquanto durar a vigência da Concessão de Direito Real de Uso.
Art. 7° As obrigações especificadas no art. 5° desta Lei serão garantidas
mediante cláusula de garantia em bens móveis (equipamentos) ou imóveis, a ser constituída
em favor do Município, e terá vigência enquanto perdurarem os encargos.
Art. 8° Após cinco anos de atividades no imóvel recebido em concessão do
direito real de uso, e comprovados pela beneficiária o cumprimento dos encargos e prazos
previstos no artigo 5° desta lei e a manutenção da empresa em atividade, o Poder Executivo
Municipal ficará autorizado a realizar a doação desse imóvel à empresa concessionária, com
a condição de ser mantida a sua destinação para fim industrial ou comercial ou para
atividades de prestação de serviços.
Art. 9° Fica dispensada a concorrência oública para os fins da presente Lei.
Art. 10. Revogadas as disposições em contrário, especialmente a Lei N° 2899,
de 28 de dezembro de 2011.
Art.11. isente Lei entra em v gor na d^a de sua publicação.
Gabinete do Prèfeito M\nicipal di Serafina Corrêa, 1° fevereiro de 2013.
Ademir Antônio P?resotto
Prefeito Municroalv/
este documento se encontra
EXAMINADO E APROVADO POR
ESTAASSESSQRiAJURÍBICA.
EM OL,/ / l0U)lp\\
Asses! ITci lAB/RSl
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Avenida 25 de Julho, 202 - Caixa Postal 11 - CEP: 99250-000 - Serafina Corrêa - RS
Serafina Corrêa Telefone/Fax: (54) 3444.1166 - CNPJ: 88.597.984/0001-80 - www.serafinacorrea.rs.gov.br
viva com qualidade
CÂMARA MUNICIPAL DE VtREADORE￾SEPsAFINA CORRÉA-RS
Protocolo no.
Data :gOf._Z
Ass.
PROJETO DE LEI N“ 16, DE 1 DE FEVEREIRO DE 2013
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimos Senhores Vereadores.
Promovemos, à apreciação dessa Casa Legislativa, Projeto de Lei que
“Autoriza o Poder Executivo Municipal a fazer Concessão de Direito Real de Uso de
Área da parte do lote n° 03, quadra “G” Objeto da Matrícula n° 8.036, da Área Industrial
Salete, “I”, e dá outras providências.”
O imóvel, objeto da presente concessão de Direito Real de Uso destina-se à
implantação de empresa industrial e comercial, que proporcionará desenvolvimento e
progresso para o setor industrial e comercial do Município de Serafina Corrêa. As indústrias
geram empregos e são fonte de renda, oportunizando crescimento sócio econômico e
cultural de toda comunidade, além de impostos que reverterão em melhorias na prestação
dos serviços públicos.
Os investimentos no setor trouxeram resultados positivos, hoje presentes no
contexto industrial e empresarial do Município.
O Município dispõe desta área que fora destinada á instalação de outra
empresa, na forma de concessão de direito real de uso e doação, com encargos e por
período determinado, e não tendo ela cumprido sua obrigação contratual, a posse do
referido imóvel retornou ao Poder Público Municipal, conforme constata-se na Declaração
anexa de desistência, o que viabiliza, agora, nova concessão.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Avenida 25 de Julho, 202 - Caixa Postal 11 - CEP: 99250-p00 - Serafina Corrêa - RS
Telefone/Fax: (54) 3444.1166 - CNPJ; 88.597.984/0001-80 - www.serafinacorrea.rs.gov.br
-P' 4-
Serafina Corrêa
viva com qualidade
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADOREL
SERAFINA CORREA-RS
Protocolo I^JÃ
Data: ni lo^LUt—
Ass.
PROJETO DE LEI N” 16, DE 1 DE FEVEREIRO DE 2013
Em cumprimento das normas vigentes, faz-se, inicialmente, a concessão de
direito real de uso, com possibilidade de doação definitiva após consolidado o
empreendimento e cumpridos os requisitos previamente estabelecidos na legislação
específica.
A empresa, ora beneficiária, possui, como principal atividade, o ramo de
comércio de móveis, de eletrodomésticos, de artigos de iluminação, de equipamentos de
áudio e vídeo e fabricação de móveis, apresentando um gradativo aumento na geração de
empregos e de faturamento.
Ocorre que, em razão do crescimento e expansão em seu ramo de atividade,
faz-se necessário que disponha de um local apropriado à construção de pavilhão para a
ampliação de seu negócio, contendo um espaço para depósito e para estacionamento, sob
pena de comprometer a sua expansão, e, por conseguinte, advir à diminuição de seu
faturamento e dos empregos gerados.
Assim, objetivando fomentar e impulsionar ainda mais o crescimento industrial
e comercial em nosso Município, o Poder Executivo Municipal encaminha o presente projeto
de lei e aguarda o respaldo dos nobres edis dessa Casa Legislativa na sua aprovação, em
REGIME DE URGÊNCIA, visto tratar-se de matéria revestida do mais elevado interesse
público e a empresa estar preparada pan
imediatamente. /
fftiçiar obras de construção no local
Gabinete^ ifeitaMunicipíil de Serafina Corrêa, 1° de fevereiro de 2013.
Ademir Antônio Presotó,
I Prefeito Municipal.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Avenida 25 de Julho, 202 - Caixa Postal 11 - CEP: 99250-000 - Serafina Corrêa - RS
Serafina Corrêa Telefone/Fax: (54) 3444.1166 - CNPJ: 88.597.984/0001-80 - www.seraflnacorrea.rs.gov.br
viva com qualidade

open original →