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CAMARÂ MUNICIPAL Dt \xR£f
SERARNA CCRRÉA-RS
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Protocolo no.
Ass.
CAMARA MUNICIPAL DÊ^ERÍâOOREÍ
SERAFINA CORREA-RS '1
ROJETO DE LEI n° 17, DE 4 DE FEVEREIRO DE 2013.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a
ceder Servidor ocupante de Cargo de
Provimento Efetivo ao Estado do Rio
Grande do Sul e dá outras providências.
Art. 1° Fica autorizada a cedência de um servidor municipal ocupante de
Cargo de Provimento Efetivo e estável na função pública, pelo período de 1° de março de
2013 a 31 de dezembro de 2013, ao Estado do Rio Grande do Sul para exercer as funções
na Secretaria de Estado de Segurança Pública, junto à Delegacia de Polícia de Serafina
Corrêa RS, com ônus para o órgão de origem.
Parágrafo único. A cedência de que trata o caput, poderá ser prorrogada por
períodos de 12 meses até o limite de 60 meses, havendo interesse entre as partes e
disponibilidade da municipalidade.
Art. 2° As despesas decorrentes desta Lei serão suportadas por dotações
orçamentárias próprias.
Secretaria Municipal de Saúde.
10.122.0185.2064 Manutenção d,
31.90.11.0.0 Vencimentos e
atividades da Secretaria da Saúde
ntagens Fixas de Pessoal
Art. 3° A presente Lei entra ém vigor na date de sua publicação, com efeitos a
partir do dia 1° de março dá 2013. /
^abinetèydo Prefeito^yiurvcipal d' ;erafina Corrêa, 4 de fevereiro de 2013.
Ademir Antônio Presotto,
Prefeito Municip^./
ÊSTE DOCUMENTO SE ENCONTRA
EXAMINADO E APROVADO POR
ESTA.A£/6ESSQRiA4l!RÍp!CA.
\
EM /
Asssi
.(TÃ), PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Avenida 25 de Julho, 202 - Caixa Postal 11 - CEP: 99250-000 - Serafina Corrêa - RS
Telefone/Fax: (54) 3444.1166 - CNPJ: 88.597.984/0001-80 - www.serafinacorrea.rs.gov.br
-F 4-
Serafina Corrêa
viva com qualidade
● c
, municipal DtyEREADO
SERAFINA CORRj-A-RProtocolo no.
CÂMARA
í\u
Ass.
PROJETO DE LEI n° 17, DE 4 DE FEVEREIRO DE 2013.
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimos Senhores Vereadores.
Na oportunidade, alcança-se o projeto de Lei que versa
sobre o pedido de autorização ao Poder Executivo Municipal para cedência de
Servidor ocupante de Cargo de Provimento Efetivo ao Estado do Rio Grande do Sul,
através da Secretaria de Segurança Pública, para exercer as atividades junto à
Delegacia de Policia de Serafina Corrêa.
A cedência é solicitada, no Ofício n° 39/2013, pelo Sr.
Delegado de Polícia em razão de que o trabalho policial no Município tem crescido
exponencialmente, superando em muito a estrutura pessoal que é disponibilizada
pelo Estado, e de que com a disponibilização de um servidor por parte do Município
possibilitará que os agentes policiais priorizem as atividades próprias de polícia, o
que ajudará em muito no combate à criminalidade.
Existe então interesse do Município em colaborar com a
Polícia Civil, atendendo a solicitação apresentada.
A cedência será pelo prazo de um ano, podendo ser
renovada por igual período anualmente, até atingir 48 meses, havendo interesse
entre as partes e a disponibilidade do Município, que pelo presente solicita-se
autorização da colenda Câmara para a cedência, nos termos do art. 112 da Lei n°
2248 de 27 de fevereiro de 2006.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
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viva com qualidade
CAMARA MUNICIPAL Db VEREADORES
SERAFINA CORREA-RS
Data ■JVLL^JLKII
Protocolo n°.
●v^ Ass.
PROJETO DE LEI n° 17, DE 4 DE FEVEREIRO DE 2013.
face ao relevante interesse da
íeste Projííto de Lei, e solicita-se sua
Diante do expo^o
Municipalidade, espera-se a aprovação
tramitação em REGIME DE URGÊNCIA.
de 1013. erafinàvCorrêa aos fevereiro d
Ademir Antônio Presottor
Prefeito Mimietfíar
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