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materia nº 18/2013

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 18 / 2013
Date 2013-03-18
EmentaDISPÕE SOBRE PAGAMENTO DE DIÁRIAS AOS SERVIDORES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id2002

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2013-03-20 Matéria transformada em Lei Matéria transformada na Lei nº 3029/2013
2013-03-18 MATÉRIA APROVADA Projeto de Lei aprovado em 18/03/2013

Documents (1)

texto original #

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-ÂHARA MUNiaPAL
' ERAFíNACORRtA-RS
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Data;:JÜLíMU2-r￾1■
> ss.
fevereiro de 2013.
SEf^FíNA CORRÊA-RS I
/A.| Dispõe sobre pagamento de diárias aos ser
vidores da Administração Pública Municipal e
Votação; dá outras providências.
Secretário
Art. r Aos^sergidoçe^a Adr^inistração Pública Municipal que, designados
pelo Prefeito Municipal, se ausentarem do Município, em objeto de serviço ou treinamento,
além do transporte, serão pagas diárias para cobrir as despesas de alimentação, hospeda
gem, locomoção urbana e horário extra expediente, nos termos desta Lei.
§ 1° Entende-se como servidores da Administração Pública Municipal, para os
fins desta Lei, os servidores detentores de cargo de provimento efetivo, de cargo em comis
são, os celetistas, membros dos Conselhos Munioipais, Prefeito, Vioe-Prefeito, Primeira
Dama e os contratados temporariamente.
§ 2° Compreendem a locomoção urbana as despesas realizadas com táxi
ônibus, lotação e outros similares.
Art. 2° O valor da diária é o constante das tabelas abaixo, estabelecido de
conformidade com a faixa de enquadramento do servidor:
TABELA I - VALORES DAS DIÁRIAS - QUADRO GERAL
FAIXAS DE ENQUADRAMENTO VALOR/DIARIA
Secretários Municipais R$ 232,00
Assessores e Procuradores Jurídicos
Cargos em Comissão: Padrões 4 a 6 e de coeficiente 5,83 R$ 206,00
Cargos de Provimento Efetivo: Padrões 13 a 16
Cargos em Comissão: Padrões 1 a 3
R$ 180,00
Cargos de Provimento Efetivo : Padrões 1 a 12 R$ 154,00
.(tôT PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Avenida 25 de Julho, 202 - Caixa Postal 11 - CEP: 99250-000 - Serafina Corrêa - RS
Teiefone/Fax: (54) 3444.1166 - CNPJ: 88.597.984/0001-80 - www.serafinacorrea.rs.gov.br
-L ' ^
Serafina Corrêa
viva com qualidade
CiMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
SERAFINA CORREA-RS
-,r3amiÃ- oLinMli￾Protocolo n°.
Data;
Ass.
TABELA II - VALORES DAS DIÁRIAS - QUADRO DO MAGISTÉRIO
FAIXAS DE ENQUADRAMENTO VALOR/DIARIA
R$ 206,00 Diretores de Escola
Cargos em Comissão
Cargos de Provimento Efetivo: Coeficiente 1,00
Cargos de Provimento Efetivo: Coeficiente 2,00
R$ 180,00
R$180,00
R$180,00
TABELA III - VALORES DAS DIÁRIAS - CELETISTAS E OUTROS CARGOS
FAIXAS DE ENQUADRAMENTO VALOR/DIARIA
Prefeito e Vice-Prefeito R$ 284,00
V Dama R$ 232,00
Contratados Temporariamente: com equivalência salarial R$ 180,00
aos cargos de Padrões 13 a 16
Contratados Temporariamente : com equivaiência salarial
aos cargos de Padrões 1 a 12
Agentes de Saúde
Membros de Conselhos Municipais
R$ 154,00
§ 1° As diárias serão pagas de forma proporcional nas seguintes situações;
I - Nos deslocamentos a distâncias superiores a 130 km da sede do Municí
pio e sem necessidade de pernoite, mas que exija pelo menos duas refeições, as diárias se
rão pagas pela metade.
II - Nos deslocamentos em que a distância da sede do Município for superior
à 80 km e inferior a 130 km e sem a necessidade de pernoite, mas exigir pelo menos duas
refeições, as diárias serão pagas pelo percentual de 25% (vinte e cinco por cento).
III - Os deslocamentos, em que as distâncias são inferiores a 80 Km, não au
torizam 0 pagamento de diárias.
IV - Nos deslocamentos habituais à distância superior a 80 km da sede do
Município sem necessidade de pernoite, mas que exija pelo menos uma refeição, as diárias
serão pagas pelo percentual de 20% (vinte por cento).
§ 2° Consideram-se deslocamentos habituais aqueles inerentes ás funções
desempenhadas por servidores nomeados para o cargo de motorista.
§ 3° Para fins desta lei, são considerados como refeições, o almoço e a janta.
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Avenida 25 de Julho, 202 - Caixa Postal 11 - CEP: 99250-000 - Serafina Corrêa - RS
Serafina Corrêa Telefone/Fax: (54) 3444.1166 - CNPJ: 8S.597.984/0001-80 - www.serafinacorrea.rs.gov.br
viva com qualiáade
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORE:..
SERAFINA CORREA-RS
7n (2010
Data: (Q\ IQ.^I
Protocolo n°.
Ass.
§ 4® As diárias deverão ser comprovadas através das notas fiscais de estabe
lecimentos das rotas de destinos.
§ 5° Nos deslocamentos para a Capital do Estado, as diárias serão acresci
das de 25% (vinte e cinco por cento).
§ 6° Nos deslocamentos para fora do Estado, as diárias serão pagas com o
seu valor multiplicado por 2 (dois).
§ 7° Nos deslocamentos para fora do País ou Capital Federal, as diárias se
rão pagas com seu valor multiplicado por 2,50 (dois vírgula cinco).
§ 8° O valor da diária será corrigido anualmente pelo mesmo índice oficial
aplicado á atualização da VRM-Valor de Referência Municipal.
Art. 3° Além da diária, o servidor que autorizado se deslocar temporariamente
da sede do Município no desempenho das atribuições do seu cargo, terá indenizado o valor
do transporte, se não realizado com veículo oficial.
Art. 4° O transporte será providenciado pela Administração Municipal, median
te a aquisição de passagens.
Parágrafo único: Caso o servidor, excepcionalmente, tenha adquirido a passa
gem, será ressarcido mediante a apresentação do respectivo comprovante de compra.
Art. 5° As diárias e o transporte serão pagos mediante requerimento, protoco
lado no órgão competente no prazo mínimo de 05 (cinco) dias antes do afastamento, e des
pacho autorizativo do Prefeito Municipal, juntamente com o Secretário responsável pela pas
ta, ou de quem tiver delegação para o ato.
§ 1° Do requerimento constarão, obrigatoriamente, o motivo, a localidade, a
data e o tempo de afastamento do servidor.
§ 2° Quando o afastamento se prolongar por tempo superior do previsto na
requisição, o servidor solicitará a complementação.
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CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
SERAFINA CORREA-RS
Protocolo
Data:
Ass.
§ 3° Na hipótese de o servidor retornar ao Município em prazo menor do que
0 previsto para o seu afastamento, restituirá as diárias recebidas em excesso, no prazo
ximo de cinco dias.
ma￾Art. 6° O servidor deverá, no prazo de até 10 (dez) dias, contados da data do
retorno ao Município, comprovar a sua participação no evento que motivou o pagamento da
diária, bem como os gastos com o transporte, se for o caso.
§ 1° A apresentação de certificado contendo a carga horária, substituirá a
comprovação da exigência de despesas de refeições.
§ 2° A comprovação da pernoite será através de nota fiscal hoteleira.
Art. 7° A presente Lei será regulamentada por Decreto do Poder Executivo no
que couber.
Art. 8° No presente exercício financeiro as despesas decorrentes da execu
ção desta Lei correrão à conta das dotações próprias.
Parágrafo único. Para os exercícios financeiros subsequentes, o Poder Exe￾cutivo consignará, nas respectivas Leis Orçamen^ dotações orçamentárias suficientes
para o atendimento das despesas decorrentes presente Lei.
Art. 9° Esta Lei entra em vigor/na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário, especialmente as/Leis Municipais n° 1120/91, n° 1744/2000, n°
2277/2006, 2291/2006, e n° 2564/2009.
/ GabineteXdo PrefeitoyMunicipí fevereiro do ano de 201 á \
\
de Serafjna Corrêa,^os 05 dias do mês de
Ademir Antônio Presottor
PREFEITO MUNICIPÂL
ESTE DOCUMENTO SE ENCONTRA
EXAMINADO E APROVADO POR
ESTAASSESSQRiAJLiRÍDICA.
EM /
Assessor Jurfflico - OAB/RS. bm
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SERAFINAOORREA-RS
Data: ni /^3 / iS
Protocolo r\o.
de fevereiro de 2013. Projeto de Lei
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimos Senhores Vereadores.
Promovemos à apreciação dessa Casa Legisiativa, Projeto de Lei que dis
põe sobre pagamento de diárias aos servidores da Administração Pública Municipal e
dá outras providências.
O Art. 75 da Lei n° 2248/2006 determina que “Ao servidor que, por
determinação da autoridade competente, se desiocar eventuai ou transitoriamente do Muni￾cipio, no desempenho de suas atribuições, ou em missão ou estudo de interesse da admi
nistração, serão concedidas, além do transporte, diárias para cobrir as despesas de alimen
tação, pousada e locomoção urbana”.
O § 4° do art.75 da referida lei estabelece que o valor das diárias será
estabelecido em lei.
Existem várias Leis Municipais que detalham a forma do pagamento
de diárias e especificam o valor destas, o que torna dispersa a matéria e enseja interpreta
ções equivocadas por parte dos servidores.
Tornou-se, portanto, imperiosa a edição de uma única lei, que englobe
as diversas situações que surgem com o deslocamento de servidores para outros municí
pios no exercício de suas atribuições, bem como para a realização de cursos e treinamentos
e outras atividades ligadas ao serviço público. ,
/^As^, 0 presente proje o tem por olijetivo regulamentar a matéria em
exame, facilitapdo seu entebdimetro, estabele cer o valo/das diárias, revogando-se as leis
vigentes que foram instituídas ao lon^ do tempo. /
iVefeitura JJ Serafina C' ia, 5 de fevereiro de 2013.
Ademir Antônip^resotto.
y PrefeitpHVÍunicipal.
\
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